Mais de um milhão de MEIs inadimplentes podem renegociar dívidas com desconto com novo edital da PGFN

Cerca de 1,2 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) inadimplentes com suas obrigações tributárias e não tributárias, inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025, terão a chance de resolver a situação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que publicou no início de junho o edital 11/2025 convocando os inadimplentes para negociar o pagamento das dívidas. Os descontos podem chegar a 70% conforme o caso e a adesão pode ser feita até 30 de setembro.

A head de Contabilidade da MaisMei, Kályta Caetano, avalia que os microempreendedores devem sim aproveitar a oportunidade para regularizarem a situação. Dados recentes da plataforma revelam que a dívida média dos MEIs é de R$ 2.574 e a quantidade de empreendedores que receberam notificações representam quase 10% do total da categoria. No entanto, existem casos de dívidas até milionárias por conta das multas e juros.

“Apesar do valor médio ser relativamente baixo, há casos em que o microempreendedor prefere rolar a dívida quando percebe que ela está impagável por causa dos juros altos. Então, obter até 70% de desconto da multa e dos juros em uma negociação é uma oportunidade única e não pode ser ignorada”, esclarece a especialista.

Ela ainda explica que a inscrição na dívida ativa representa outras penalizações ao devedor como a impossibilidade de acessar os mecanismos de crédito ou não conseguir participar de programas como o Pronampe, emitir certidão negativa, vender em marketplaces e até manter o CNPJ ativo. “Também pode gerar protesto em cartório, execução judicial e bloqueio de bens em último caso.Tudo isso atrapalha bastante a evolução do microempreendedor”, explica.

Outro ponto destacado por Kályta é que existe o mito de que a dívida caduca após cinco anos, mas não é verdade. A prescrição extingue apenas a cobrança judicial, não o débito. A dívida permanece ativa e continua gerando juros e multas, mas não caduca automaticamente como muita gente pensa. “Dessa forma, o nome do devedor não é removido automaticamente dos registros negativos. Isso é determinado pelo Código Tributário Nacional em seus artigos 173, 174 e conexos. Por esta razão, o mais eficaz é negociar ou parcelar o débito na PGFN para eliminar problemas e restaurar a credibilidade financeira”.

É importante ressaltar que a negociação é feita para regularizar débitos passados, o que não isenta o microempreendedor de cumprir suas obrigações presentes com a Receita Federal. Sendo assim, paralelamente ao pagamento das parcelas negociadas, o MEI se compromete a manter em dia os compromissos futuros, sejam tributários ou não.

De acordo com o edital, existem algumas modalidades de negociação, que variam conforme a situação e capacidade de pagamento, entre outros fatores. Uma delas é a “Transação de Pequeno Valor”, destinada a débitos de R$ 25 (para MEI) a até 60 salários-mínimos. Neste caso, o MEI tem tratamento diferenciado com desconto de 50% sobre o valor total da inscrição com código de receita 1537, e possibilidade de parcelamento em até 60 prestações mensais. Aqui vale um alerta: o não pagamento de tributos futuros pode acarretar a rescisão desta transação.

A segunda é a “Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento”, que possibilita ajustar prazos e descontos conforme a situação financeira do contribuinte. No caso de pessoas físicas e do MEI, oferece descontos de até 70%. Há também uma terceira que, na prática é uma variação desta segunda, voltada a empresas cujos débitos têm baixa perspectiva de recuperação.  É uma negociação que envolve pagamento de 6% do valor total da dívida em até seis parcelas e o saldo remanescente pode ser pago em até 133 prestações.

Regularização

Quando o MEI tem seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União, uma notificação legal é enviada para o endereço cadastrado no sistema da Receita Federal, podendo ser por meio físico (Correio) ou eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE). Mas para quem deseja consultar se está ou não com a dívida e entender as modalidades e condições para quitação, basta acessar o portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/home) ou o aplicativo Dívida Aberta, ambos do Governo Federal.

Com informações MaisMEI

Setor de serviços na Reforma Tributária: atenção aos 3 pontos críticos

A fase de regulamentação da Reforma Tributária tem despertado atenção redobrada entre profissionais da contabilidade, tributaristas e empresários do setor de serviços. Responsável por cerca de 70% do PIB brasileiro, o segmento será um dos mais afetados pelas mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu o novo modelo baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Embora o objetivo central da reforma seja a simplificação, a neutralidade e a transparência, especialistas apontam três pontos críticos que exigem vigilância constante dos contribuintes e podem representar aumento da carga tributária, complexidade operacional e insegurança jurídica.

1. Não cumulatividade e folha de pagamento: o desafio estrutural do setor de serviços

A não cumulatividade plena prometida pela reforma permite o creditamento de todos os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. No entanto, essa lógica favorece empresas com forte aquisição de insumos e bens — característica típica da indústria — e deixa em desvantagem as empresas de serviços, cuja principal despesa é a folha de pagamento, que não gera crédito tributário no novo modelo.

Sem a possibilidade de abater os encargos trabalhistas, as empresas de serviços enfrentarão maior carga tributária ao serem submetidas a alíquotas de 25% a 28% sobre o faturamento, substituindo o atual ISS, que varia entre 2% e 5%. Contadores e advogados tributaristas defendem medidas como creditamento presumido ou desoneração parcial da folha, sob pena de desequilíbrio setorial e encarecimento dos serviços.

2. Regimes diferenciados: a volta da complexidade tributária

Outro ponto sensível na regulamentação é a proliferação de regimes específicos e alíquotas reduzidas, que ameaça o princípio da neutralidade e pode reconstruir a complexidade que a reforma busca eliminar. Diversos segmentos já conseguiram aprovar tratamentos favorecidos no Congresso, como educação, saúde e transporte público — com alíquotas até 60% inferiores à padrão.

Para as empresas de serviços, isso gera insegurança jurídica sobre o enquadramento de suas atividades. Por exemplo, uma empresa de tecnologia que oferece soluções educacionais será tributada como prestadora de serviço de educação (com alíquota reduzida) ou como empresa de tecnologia (com alíquota cheia)?

Além disso, o aumento das exceções tende a elevar a alíquota padrão para os demais contribuintes, gerando distorções concorrenciais e prejudicando os que não possuem forte articulação política.

3. Transição até 2033: sobreposição de tributos e riscos operacionais

O cronograma de transição estabelecido até 2033 representa um dos maiores desafios de conformidade fiscal já enfrentados pelas empresas. A transição se dará em etapas, com sobreposição de sistemas tributários:

  • 2026: Início da cobrança do IBS (0,1%) e CBS (0,9%) em caráter de teste, com compensação no PIS/Cofins.
  • 2027: Extinção do PIS e Cofins e entrada em vigor da CBS com alíquota cheia. O ISS segue vigente.
  • 2029 a 2032: Redução gradual do ISS e aumento proporcional do IBS, exigindo o controle simultâneo de três tributos: CBS, IBS e ISS.

Durante esse período, será necessário adaptar sistemas de ERP, revisar planos de contas e garantir uma gestão fiscal precisa para evitar erros em apurações, compensações e declarações acessórias. O risco de autuações será elevado, exigindo atenção redobrada das equipes contábeis.

Outro ponto pendente é a definição sobre o passivo do ISS. A guerra fiscal entre municípios, com disputas sobre o local de recolhimento (prestador x tomador), continua gerando bilhões em litígios. A regulamentação deve prever mecanismos para liquidar esse passivo, garantindo segurança jurídica durante e após a transição.

Atenção máxima à regulamentação

A Reforma Tributária não é um processo encerrado. Pelo contrário, sua regulamentação determinará os reais impactos sobre cada setor da economia. Para os profissionais contábeis, é essencial acompanhar de perto os desdobramentos legislativos, auxiliar clientes na adequação e pressionar por regras que preservem os princípios da reforma.

Enquanto a promessa é de um sistema mais simples e justo, os riscos para o setor de serviços são concretos — e a atuação técnica de contadores, advogados e gestores será decisiva para evitar prejuízos e aproveitar oportunidades.

MEI com declaração anual atrasada pode perder benefícios e acesso a crédito

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) encerrou em 31 de maio de 2025. Microempreendedores que não cumpriram essa obrigação podem sofrer penalidades que afetam diretamente suas operações e finanças.

A DASN-SIMEI é uma prestação de contas obrigatória à Receita Federal, mesmo para MEIs sem faturamento no ano-calendário anterior. Ela confirma a regularidade do negócio e informa os rendimentos obtidos. O envio fora do prazo ou a não entrega classificam o CNPJ como inadimplente, impedindo o uso de benefícios essenciais para o funcionamento da empresa.

Consequências da inadimplência na declaração anual do MEI

MEIs com a declaração anual atrasada enfrentam restrições como suspensão ou cancelamento do CNPJ. A falta de regularização compromete a emissão de notas fiscais e a obtenção de certidões negativas, documentos necessários para diversas operações, inclusive para contratar crédito.

Sem a declaração em dia, o microempreendedor tem dificuldades para acessar empréstimos, microcrédito e programas governamentais de apoio financeiro. A consequência prática é o aperto no fluxo de caixa, dificultando investimentos e a continuidade das atividades.

Muitos recorrem ao cartão de crédito pessoal, alternativa que pode agravar a situação financeira do negócio. Por isso, manter a regularidade fiscal é fundamental para evitar multas, garantir fôlego financeiro e assegurar o crescimento sustentável da empresa.

Como regularizar a situação do MEI após atraso

Quem não entregou a DASN-SIMEI deve acessar o Portal do Simples Nacional para enviar a declaração referente ao ano pendente, mesmo que o faturamento seja zero. O sistema gera automaticamente multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50, que pode ter desconto de até 50% se paga em prazo estipulado.

Além disso, o microempreendedor pode usar o SuperApp da MaisMei, que reúne serviços como formalização do CNPJ, envio da DASN, emissão de notas fiscais e regularização junto à Receita Federal.

Parcelamento e pagamento de débitos pendentes

Caso existam débitos relacionados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI pode acessar o sistema do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) para emitir as guias atualizadas.

Se não for possível quitar o valor integral, a Receita Federal permite o parcelamento em até 60 vezes, facilitando a regularização financeira e o retorno à situação regular.

Importância da regularização para manter benefícios do MEI

Manter o CNPJ ativo e a declaração anual em dia é indispensável para que o microempreendedor tenha acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, licença-maternidade, além de facilidades para conseguir crédito e participar de programas de incentivo.

Quanto antes o MEI regularizar a situação, menores serão os prejuízos para o negócio, permitindo retomar as atividades com segurança e estabilidade.

Com informações do Portal Dedução

Split Payment: o que é, para que serve e por que ele muda a lógica de pagamento de tributos no Brasil

Entre as novidades que vêm ganhando força com a Reforma Tributária está o Split Payment, um mecanismo que promete transformar a forma como os tributos são recolhidos — diretamente na fonte.

Na prática, ele representa um passo importante para combater a inadimplência fiscal e melhorar a previsibilidade das receitas públicas. Mas, para as empresas, sua adoção exige mudanças operacionais e atenção redobrada na gestão financeira e tecnológica.

O que é o Split Payment?

Split Payment (ou pagamento fracionado) é um modelo em que o valor do imposto devido em uma transação comercial não é repassado integralmente ao fornecedor. Em vez disso, a parte correspondente ao tributo é retida no momento do pagamento e direcionada automaticamente ao Fisco.

É como se o cliente pagasse dois “destinatários”: o fornecedor recebe o valor líquido, e o governo recebe a parte correspondente ao imposto — tudo no mesmo ato de pagamento.

Onde esse modelo já é aplicado?

O Split Payment já é utilizado em alguns países da Europa, especialmente no contexto do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A Itália, por exemplo, adotou esse mecanismo em setores considerados de alto risco para evasão fiscal, como combustíveis e construção civil.

No Brasil, o debate em torno do Split Payment ganhou força com a proposta de Reforma Tributária e pode se tornar uma realidade obrigatória para alguns segmentos ou tipos de operação, especialmente aquelas com alto volume ou risco fiscal elevado.

Qual a aplicabilidade no contexto brasileiro?

O modelo se encaixa bem no regime dual do IVA brasileiro (CBS e IBS), em que os tributos federais, estaduais e municipais passarão a ser cobrados de forma integrada.

Sua adoção poderá ocorrer em situações como:

  • Compras públicas e contratos com governos, onde o risco de inadimplência do fornecedor é mais sensível;
  • Setores críticos, como combustíveis, cigarros, energia elétrica e telecomunicações;
  • Transações B2B de grande volume, em que a rastreabilidade é vital;
  • Operações com uso intensivo de ERP, onde a automação do pagamento facilita a aplicação do split.

Quais são os impactos para as empresas?

A adoção do Split Payment trará ganhos e desafios:

Vantagens:

  • Redução da inadimplência tributária;
  • Maior segurança jurídica nas operações;
  • Transparência e rastreabilidade dos tributos pagos.

Desafios:

  • Adequação dos sistemas financeiros e ERPs;
  • Mudança nos fluxos de caixa — o valor líquido recebido será menor;
  • Necessidade de conciliações mais complexas entre notas, pagamentos e recolhimentos.

Por isso, é fundamental que as empresas antecipem essa discussão e preparem seus processos e tecnologias.

O Split Payment exige preparo e inteligência operacional

Mais do que uma mudança técnica, o Split Payment representa uma virada de chave na forma de recolher tributos. Empresas que estiverem preparadas terão mais controle, segurança e previsibilidade. Quem adiar essa discussão pode enfrentar travamentos no financeiro e falhas no compliance.

CT-e será ajustado para a Reforma Tributária: veja as mudanças e prazos

Nesta segunda-feira (16), foi publicada a Nota Técnica 2025.001 v1.05a, que estabelece as alterações no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para adaptação às novas regras tributárias previstas na Reforma Tributária do consumo. As mudanças seguem a Lei Complementar nº 214/2025 e entrarão em vigor no ambiente de produção em 6 de outubro de 2025, com obrigatoriedade de validação a partir de 5 de janeiro de 2026.

As atualizações afetam o modelo 57 (CT-e tradicional), o CT-e Simplificado e o CT-e de Outros Serviços (modelo 67), e incluem novas estruturas de dados para atender ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

De acordo com a nota técnica, todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão adaptar os sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para permitir o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e ao Imposto Seletivo (IS).

A padronização foi definida no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece as disposições transitórias da Reforma Tributária. O objetivo é criar um modelo uniforme para o preenchimento e a transmissão das informações tributárias em todo o país.

Implantação ocorrerá em fases

O cronograma de implantação do novo leiaute do CT-e prevê duas etapas:

  • Homologação até 28/07/2025: ambiente de testes disponível para adaptação dos sistemas;
  • Produção em 06/10/2025: as novas funcionalidades estarão disponíveis para uso real, mas as validações obrigatórias começam apenas em 05/01/2026.

A partir de 2026, as regras de validação dos campos do IBS e CBS serão aplicadas integralmente.

Novos campos do IBS e CBS no CT-e

Entre as principais mudanças está a criação de um grupo específico no CT-e para detalhar o IBS e a CBS. Esse grupo inclui campos como:

  • Código da Situação Tributária (CST);
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
  • Base de cálculo, alíquotas e valores de IBS e CBS;
  • Informações de devolução, diferimento e redução de alíquota.

Também foram criados campos para as alíquotas estaduais e municipais, que seguirão percentuais específicos nos primeiros anos da transição, conforme previsto na Reforma Tributária.

Validações obrigatórias no CT-e

A nota técnica detalha diversas regras de validação para garantir a correta aplicação das alíquotas e o preenchimento obrigatório dos campos. Algumas das principais validações incluem:

  • Percentuais obrigatórios de IBS estadual e municipal em cada ano de transição;
  • Verificação das combinações permitidas entre CST e cClassTrib;
  • Regras específicas para compras governamentais;
  • Exigência de preenchimento correto no cálculo do diferimento e da devolução de tributos.

O documento também especifica situações em que determinados grupos não devem ser preenchidos, como no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI).

Compras governamentais terão tratamento especial

O CT-e passará a incluir o grupo de informações sobre compras governamentais, com regras diferenciadas de alíquotas para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para essas operações, o sistema exigirá a aplicação correta dos redutores de alíquotas previstos na Reforma Tributária, bem como o detalhamento de tributos que, em compras normais, seriam devidos a outros entes federados.

As compras governamentais terão regras específicas de validação, com restrições quanto à alíquota de IBS e CBS aplicáveis em cada tipo de transação.

Total geral do documento será obrigatório

O novo leiaute do CT-e cria o campo “valor total do documento fiscal eletrônico” (vTotDFe), que deverá somar o valor da prestação, o total do IBS e o total da CBS.

A partir de 2026, esse campo será validado para garantir que os totais informados estejam corretos, o que vai impactar diretamente no fechamento fiscal e na apuração tributária das empresas.

Alterações no CT-e Simplificado e no transporte dutoviário

No CT-e Simplificado, a nova regra exige que todas as prestações terminem no mesmo município, ou seja, a cidade de destino informada em cada item deve ser única.

No modal dutoviário, o leiaute foi ampliado para incluir campos específicos para operações com gasodutos, minerodutos e oleodutos, com regras distintas para cada tipo de contratação. Será necessário informar, por exemplo, os códigos dos pontos de entrada e saída, bem como o número do contrato de capacidade.

Inclusão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe)

A nota técnica também incorpora a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) ao CT-e, permitindo que essa informação seja vinculada como documento transportado.

Para o correto preenchimento, o sistema realizará validações como:

  • Limite de até 2.000 documentos vinculados por CT-e;
  • Verificação da existência e validade das chaves de acesso da DCe;
  • Impedimento de chaves duplicadas ou canceladas.

Outra mudança importante é a dispensa da exigência do evento de prestação em desacordo nos casos em que o tomador do serviço seja domiciliado no exterior. A regra leva em consideração que empresas estrangeiras não têm acesso ao sistema para validar ou autorizar eventos fiscais.

Prazos para emissão do CT-e complementar serão ajustados

A nota técnica ajustou a regra de emissão do CT-e complementar. Para a maioria das operações, será permitido complementar documentos com até 12 meses da data de emissão original. Em operações ferroviárias ou aquaviárias multimodais, o prazo poderá ser estendido para até 24 meses.

Outras alterações relevantes no CT-e

A nota técnica também traz:

  • Exclusão das opções de contingência SVC para a GTV-e;
  • Exigência de informações detalhadas de destino no transporte de valores;
  • Preparação para a futura adoção de CNPJ com letras (CNPJ alfanumérico), o que vai impactar todos os sistemas fiscais eletrônicos;
  • Ampliação dos códigos de retorno (cStat) para até quatro dígitos, o que permitirá maior detalhamento nas mensagens de validação.

Impactos para transportadoras e contadores

As mudanças no CT-e exigirão adaptações nos sistemas das empresas transportadoras, principalmente no que diz respeito ao correto preenchimento das novas exigências tributárias.

Os profissionais da contabilidade que atuam no setor de transporte precisarão estar atentos aos novos campos obrigatórios, às regras de validação e às alíquotas aplicáveis para cada tipo de operação.

Além disso, será fundamental acompanhar o cronograma de homologação e implantação para garantir a conformidade dos documentos fiscais a partir da data-limite de 5 de janeiro de 2026.

Restituições de tributos para MEIs e empresas do Simples Nacional serão feitas exclusivamente via Pix

As restituições de tributos para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional passam a ser realizadas exclusivamente por meio de depósito via Pix. A nova sistemática traz mais segurança, elimina a necessidade de informar dados bancários manualmente, reduz riscos de erros e oferece maior agilidade e praticidade para os contribuintes.

A informação foi confirmada pelo Sescon-SP, entidade responsável por mais um resultado concreto oriundo do seu Grupo de Trabalho, entidades contábeis congraçadas paulistas e pela Receita Federal do Brasil em São Paulo.

O pedido para essa alteração foi discutido em reunião realizada no dia 15 de maio e entrou em vigor no dia 9 de junho.

O crédito será feito diretamente na conta vinculada à chave Pix do CNPJ ou, no caso dos MEIs, do CPF. Trata-se de uma mudança positiva, alinhada ao objetivo do Grupo de Trabalho de promover melhorias concretas com base na escuta técnica e na realidade vivida pelos profissionais e empresários da contabilidade.

Fonte: SESCON-SP

Como abrir uma Empresa Inova Simples: veja regras e procedimentos

O Inova Simples é um regime jurídico simplificado para formalização de empresas inovadoras, instituído pela Lei Complementar nº 167/2019 e regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55/2020. Ele permite a inscrição automática de startups e iniciativas de inovação junto à Receita Federal, com a obtenção instantânea de CNPJ e benefícios específicos.

O objetivo do regime é incentivar a criação, desenvolvimento e consolidação de negócios inovadores, ampliando o acesso ao crédito, formalização e geração de empregos.

O que caracteriza uma Empresa Simples de Inovação

Empresa Simples de Inovação é qualquer empreendimento inovador registrado no Inova Simples. Para efeito legal, considera-se inovadora a iniciativa que proponha novos produtos, serviços, processos ou modelos de negócio.

Vantagens do Inova Simples

  • Registro simplificado e gratuito via Portal Gov.Br;
  • Obtenção imediata de CNPJ;
  • Facilidade de acesso a crédito junto a instituições financeiras;
  • Comercialização de produtos e serviços em fase experimental;
  • Prioridade no exame de pedidos de marca e patente no INPI;
  • Dispensa inicial de inscrição fiscal estadual e municipal (salvo início de comercialização).

Quem pode se inscrever no Inova Simples

O Inova Simples está disponível exclusivamente para novos negócios inovadores que ainda não possuem CNPJ. Empresas já constituídas ou que pretendam migrar de outras naturezas jurídicas não são elegíveis.

Além disso, pessoas físicas já inscritas como MEI (Microempreendedor Individual) não podem participar do Inova Simples.

Processo de inscrição no Inova Simples

A inscrição ocorre de forma totalmente online e automatizada pelo Portal Gov.Br. Não há necessidade de comparecimento à Junta Comercial ou outro órgão.

Ao concluir o cadastro, o sistema gera o CNPJ da Empresa Simples de Inovação, o Certificado de Inscrição e as autodeclarações necessárias.

Dados exigidos no momento da inscrição

No ato de registro no Inova Simples, o empreendedor deve informar:

  • Endereço da empresa;
  • Nome empresarial e nome fantasia (opcional);
  • Capital social (se houver);
  • Atividades econômicas exercidas;
  • Escopo da inovação;
  • Forma de atuação;
  • Dados de contato (telefone, e-mail, CEP);
  • Informações de sócios, administradores e representantes legais;
  • Dados do contador (opcional).

Nome empresarial e composição do CNPJ

Segundo a Resolução CGSIM nº 55/2020, o nome empresarial pode ser:

  • Apenas o número do CNPJ seguido da expressão “Inova Simples (I.S.)”, gerado automaticamente;
  • Ou um nome empresarial específico, sujeito à verificação de colidência na Base Nacional Cadastral Única de Empresas (BNE).

O nome fantasia é opcional e pode ser adicionado a critério do empreendedor.

Necessidade de inscrição fiscal estadual e municipal

No início, não há obrigação de obter inscrições fiscais estaduais ou municipais. No entanto, a partir do momento em que a empresa começa a comercializar produtos ou serviços em caráter experimental, as inscrições fiscais tornam-se obrigatórias, sendo também requisito para emissão de notas fiscais.

Limite de faturamento da Empresa Simples de Inovação

Durante a fase experimental, o faturamento máximo permitido é de R$ 81 mil anuais, mesmo valor aplicável atualmente ao MEI.

Ultrapassado esse limite, o empreendimento deve buscar novo enquadramento jurídico e tributário, conforme a legislação vigente.

Custos e gratuidades no processo

O processo de inscrição no Inova Simples é totalmente gratuito. Não há taxas para registro, geração de CNPJ ou emissão do certificado de inscrição.

Registros de marca e patente com prioridade

Após o registro no Inova Simples, o empreendedor pode solicitar registro de marcas e patentes com prioridade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

As orientações estão disponíveis no site oficial do INPI.

Composição societária permitida

A Empresa Simples de Inovação admite:

  • Sócios pessoas físicas ou jurídicas;
  • Titular (sócio);
  • Administrador (gestão do negócio);
  • Representante (ato formal perante o CNPJ).

Pessoas entre 16 e 18 anos podem ser sócios, desde que legalmente emancipados e apresentem autodeclaração específica.

Exigências de assinatura e autenticação digital

Para concluir a inscrição, o empreendedor deve possuir conta validada no Gov.Br com nível de confiabilidade “Prata” ou superior, obtida via:

A assinatura eletrônica será exigida na formalização do pedido.

Autodeclarações exigidas no ato da inscrição

Durante o processo, os sócios deverão firmar:

  • Autodeclaração de baixo risco para as atividades exercidas;
  • Cumprimento de normas estaduais, municipais e distritais para o exercício da atividade.

Empresas já existentes podem migrar para o Inova Simples?

Não. Empresas já constituídas, com CNPJ ativo em qualquer natureza jurídica, não podem migrar para o Inova Simples.

Da mesma forma, startups formalizadas anteriormente não são elegíveis, a menos que estejam ainda sem registro empresarial.

Comprovantes gerados ao final da inscrição

Ao concluir o processo, o empreendedor poderá emitir:

  • Certificado de Inscrição no Inova Simples (com dados cadastrais e autodeclarações);
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ.

Ambos os documentos ficam disponíveis para emissão posterior, sempre que necessário.

Base legal do Inova Simples

  • Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019;
  • Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020;
  • Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, para registros de marca e patente.

O Inova Simples representa uma importante alternativa para formalização rápida e simplificada de empresas inovadoras no Brasil, com foco em startups ainda em estágio inicial de operação.

Para os profissionais da contabilidade, o conhecimento detalhado deste regime é essencial na orientação de novos empreendedores, ajudando a avaliar elegibilidade, vantagens e limitações legais do modelo.

Reforma tributária: o que muda para as empresas do Simples Nacional?

A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023, representa uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Apesar de o Simples Nacional ter sido mantido em sua essência, com a unificação de oito tributos em uma única guia de arrecadação (DAS), o novo ecossistema fiscal impactará indiretamente as empresas optantes por esse regime, especialmente aquelas que atuam no mercado B2B (empresas para empresas). As alterações, que incluem a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) –, exigem atenção e planejamento estratégico por parte dos micro e pequenos empresários para assegurar a competitividade e a sustentabilidade dos negócios.


O que muda com a Reforma Tributária para o Brasil?

A Reforma Tributária visa simplificar a complexa estrutura de impostos sobre o consumo no Brasil, substituindo cinco tributos atuais – PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS – por um IVA dual. A CBS, de competência federal, unificará PIS, COFINS e IPI. Já o IBS, de competência de estados e municípios, substituirá ICMS e ISS. O principal objetivo dessa mudança é a implementação da não cumulatividade plena, que permitirá o aproveitamento integral de créditos fiscais em todas as etapas da cadeia de produção, eliminando o “efeito cascata” – a tributação em cascata que onera a cadeia produtiva e o consumidor final. A previsão é que essa transição ocorra de forma gradual, com início em 2026 e consolidação completa em 2033.


O Simples Nacional diante do novo cenário fiscal

Embora o Simples Nacional não sofra alterações diretas em suas alíquotas ou na forma de recolhimento via DAS, o ambiente de negócios ao seu redor será profundamente modificado. Para as empresas que continuarem a recolher seus tributos exclusivamente pelo DAS, a substituição dos antigos impostos pelos novos (IBS e CBS) ocorrerá internamente no cálculo da guia, sem impacto imediato na carga tributária total. Contudo, a grande mudança reside na dinâmica dos créditos tributários, um fator crucial para a competitividade.


Créditos tributários: o ponto de virada para o Simples Nacional

Atualmente, empresas do Lucro Real que contratam serviços de empresas do Simples Nacional podem se creditar de PIS e COFINS com alíquotas cheias. Esse mecanismo, muitas vezes, torna o serviço do pequeno negócio mais atrativo. Com a reforma, essa vantagem será mitigada. Uma empresa que adquire produtos ou serviços de um optante do Simples Nacional só poderá tomar crédito sobre o valor de IBS e CBS que foi efetivamente recolhido na DAS, ou seja, uma alíquota reduzida. Para o cliente de uma empresa do Simples Nacional, isso se traduz em menos crédito fiscal e, consequentemente, em um custo efetivo maior ao contratar esse fornecedor. Essa nova dinâmica pode gerar uma pressão competitiva significativa para as empresas do Simples Nacional, especialmente as que possuem uma carteira de clientes majoritariamente B2B.


Simples Nacional híbrido: uma nova opção estratégica

Em resposta à questão dos créditos, a reforma introduziu a possibilidade do Simples NacionalHíbrido. Nesse modelo, a empresa pode optar por permanecer no Simples Nacional para impostos como IRPJ e CSLL, mas recolher o IBS e a CBS “por fora”, nos moldes das empresas dos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.

A principal vantagem do modelo híbrido é que ele permite à empresa gerar crédito integral de IVA para seus clientes, restabelecendo a competitividade no mercado B2B. Além disso, a própria empresa poderá se creditar do imposto pago em suas compras e insumos, otimizando sua carga tributária interna.

No entanto, a desvantagem reside na potencial elevação da carga tributária sobre o faturamento. Simulações indicam que a alíquota padrão do IVA pode se aproximar de 26,5%. Um exemplo prático ilustra essa disparidade: um serviço de TI que hoje paga cerca de 11,7% no Simples Nacional tradicional, poderia ver sua carga tributária saltar para mais de 26% nesse modelo. A escolha entre o regime tradicional e o híbrido será opcional e anual, exigindo uma análise detalhada do modelo de negócio e do perfil de clientes da empresa.


Perda de competitividade: um risco latente

A potencial perda de competitividade é uma das maiores preocupações para as empresas do Simples Nacional que atuam no mercado B2B. Em um cenário onde grandes empresas podem optar por fornecedores que oferecem crédito integral de IVA, as empresas do Simples Nacional tradicional podem se ver em desvantagem. Isso pode forçar a revisão de preços ou a migração para o regime híbrido, que, embora gere créditos, pode elevar a carga tributária total. É fundamental que as empresas do Simples Nacional avaliem essa questão e comecem a planejar suas estratégias de precificação e negociação.


Como se preparar para a Reforma Tributária?

Apesar de a transição ser gradual, a preparação para as mudanças da Reforma Tributária deve começar imediatamente. A manutenção das regras atuais do Simples Nacional não significa que as empresas podem adiar o planejamento.

  • Análise do Perfil de Cliente: É crucial identificar se a empresa vende predominantemente para o consumidor final (B2C) ou para outras empresas (B2B). O impacto das novas regras de crédito será significativamente maior para o segmento B2B.
  • Simulação de Cenários Financeiros: A simulação é a etapa mais crítica. Com o apoio de uma contabilidadeespecializada, a empresa deve projetar o impacto financeiro de três cenários:
    • Permanência no Simples Nacionaltradicional.
    • Adoção do modelo híbrido.
    • Possível migração para o Lucro Presumido.

    Essa análise deve considerar faturamento, custos, margens de lucro e o perfil dos clientes para embasar a tomada de decisão.

  • Diálogo com Clientes Estratégicos: Empresas que atendem grandes clientes devem iniciar conversas para compreender a relevância da geração de créditos fiscais para elas. Essa informação pode ser decisiva na formulação de estratégias de precificação e negociação.
  • Atenção ao Fluxo de Caixa: A reforma prevê a implementação do split payment, sistema em que o IBS e a CBS serão retidos e pagos diretamente ao governo no momento da transação. Isso significa que o valor do imposto não transitará pelo caixa da empresa, impactando o capital de giro. É fundamental revisar o planejamento financeiro para essa nova realidade.
  • Contar com Parceiro Especialista: A complexidade da Reforma Tributária exige o apoio de uma contabilidade estratégica. As decisões tomadas nos próximos meses serão cruciais para o futuro financeiro do negócio.

Oportunidade para reavaliação e otimização

A Reforma Tributária, apesar de suas complexidades, representa uma oportunidade para as empresas do Simples Nacional reavaliarem suas estratégias e otimizarem suas operações. O grande objetivo da reforma é promover maior equilíbrio, transparência e justiça fiscal. Para o pequeno empresário, isso se traduz na necessidade de equilibrar a vantagem da carga tributária reduzida do regime tradicional com a crescente valorização dos créditos fiscais gerados pelo modelo híbrido no mercado B2B.

A adaptação a essas novas regras demandará esforço, análise detalhada e, acima de tudo, planejamento estratégico. As empresas que encararem essa transição como uma chance para inovar e se adaptar não apenas sobreviverão, mas também prosperarão no novo cenário fiscal brasileiro. A equidade fiscal que a reforma busca depende, em grande parte, das decisões inteligentes e proativas que as empresas tomarem hoje.

O Simples Nacional foi preservado na Reforma Tributária, mas o seu entorno fiscal foi completamente remodelado. As empresas optantes por esse regime devem estar atentas às novas regras de créditos tributários e à possibilidade do modelo híbrido, especialmente se atuam no mercado B2B. A simulação de cenários e o planejamento estratégico são cruciais para garantir a competitividade e a sustentabilidade dos negócios.

Substituição do IOF: saiba quais taxas terão aumento em 2025

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou neste domingo (8) um novo conjunto de medidas fiscais que substituem o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para garantir o cumprimento das metas do arcabouço fiscal. As propostas envolvem elevação de tributos sobre apostas esportivas, fim de isenções em investimentos de renda fixa e revisão de benefícios fiscais, com impacto direto sobre empresas e investidores. As medidas dependem de aprovação do Congresso Nacional.

Recuo no aumento do IOF redefine plano de arrecadação

O governo federal decidiu não avançar com o decreto que previa o aumento do IOF, anunciado inicialmente como forma de compensar perdas de arrecadação e assegurar o equilíbrio do arcabouço fiscal.

A decisão foi comunicada após reunião entre o ministro Fernando Haddad e líderes partidários da Câmara dos Deputados. Com isso, novas alternativas foram colocadas em pauta para viabilizar a recomposição de receitas e garantir o cumprimento das regras fiscais em vigor desde 2023.

Apostas esportivas terão alíquota elevada para 18%

Uma das principais medidas propostas é o aumento da alíquota incidente sobre a receita das empresas de apostas esportivas, as chamadas bets. Atualmente em 12%, a tributação passará a 18%, conforme anunciado por Haddad.

A medida representa um reforço de arrecadação sobre um setor em crescimento no país e tem como objetivo compensar parte da receita que seria obtida com o aumento do IOF.

Segundo estimativas preliminares da equipe econômica, a nova alíquota sobre as bets pode representar uma arrecadação adicional de bilhões de reais, considerando o crescimento acelerado desse mercado nos últimos anos.

Fim da isenção sobre LCI e LCA afeta investidores

Outra medida prevista é o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas com Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).

O governo propõe aplicar uma alíquota de 5% de IR sobre esses papéis, que até então gozavam de benefício fiscal para atrair investidores. A proposta impacta diretamente o mercado financeiro e pode provocar mudanças no comportamento de investidores de perfil conservador.

A expectativa da equipe econômica é que essa tributação gere nova fonte de receita sem aumentar a carga sobre o consumo ou sobre a base produtiva.

Governo quer ajustar CSLL de fintechs à dos bancos

A proposta também inclui mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Atualmente, bancos são tributados com alíquotas de 15% e 20%, enquanto fintechs, como instituições de pagamento e financeiras digitais, estão sujeitas a uma carga menor.

O Ministério da Fazenda propõe a eliminação da menor alíquota da CSLL, buscando aproximar o tratamento tributário entre bancos tradicionais e empresas do setor financeiro digital.

Essa mudança faz parte de uma agenda mais ampla de equiparação tributária entre modelos de negócio similares, especialmente no setor financeiro, que passa por intensa transformação digital.

Projeto prevê corte de até 10% em isenções fiscais

O pacote de medidas também contempla uma proposta de projeto de lei complementar com o objetivo de reduzir em cerca de 10% os gastos com isenções fiscais. A informação foi confirmada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

A revisão dos benefícios tributários faz parte do esforço do governo para ampliar a base de arrecadação sem criar novos tributos ou elevar impostos amplamente incidentes sobre a população.

Segundo dados da Receita Federal, os incentivos fiscais concedidos atualmente superam os R$ 500 bilhões anuais, e a redução de 10% representaria cerca de R$ 50 bilhões em potencial de arrecadação.

Medidas exigem tramitação no Congresso Nacional

As propostas anunciadas por Fernando Haddad ainda precisam ser apresentadas formalmente ao Congresso e aprovadas pelos parlamentares. Entre os instrumentos previstos estão:

  • Medida Provisória para novas fontes de arrecadação;
  • Projeto de Lei Complementar para revisão de isenções;
  • Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com diretrizes de equilíbrio fiscal.

A tramitação dessas matérias exige articulação política e pode enfrentar resistência em setores afetados pelas mudanças, especialmente no mercado financeiro e nas empresas do setor de tecnologia.

Contexto fiscal e metas do governo

O novo conjunto de medidas visa assegurar o cumprimento das metas do arcabouço fiscal, que estabelece regras para controle de gastos e equilíbrio das contas públicas. Em 2024, o governo persegue a meta de déficit zero, com margem de tolerância de 0,25% do PIB.

Em declarações recentes, Haddad ressaltou a importância de manter a credibilidade fiscal do país, especialmente diante das expectativas do mercado e da necessidade de manter a inflação sob controle.

Segundo o Ministério da Fazenda, as novas medidas não apenas garantem receitas adicionais como também sinalizam compromisso com o ajuste fiscal e com a sustentabilidade das contas públicas no médio e longo prazos.

Impacto para contribuintes e mercado

As mudanças anunciadas devem impactar diretamente:

  • Empresas do setor de apostas online, com aumento da carga tributária;
  • Investidores em LCI e LCA, que perderão o benefício da isenção de IR;
  • Fintechs, que passarão a contribuir com alíquotas semelhantes às dos bancos;
  • Beneficiários de regimes especiais, que podem ser afetados pela revisão de isenções.

Para profissionais da contabilidade, o novo cenário demanda atenção à atualização de tributações, ajustes em planejamentos fiscais e orientação a clientes sobre os impactos das novas regras.

As medidas apresentadas pelo governo federal marcam uma reconfiguração da estratégia fiscal para 2024 e podem sinalizar o início de um ciclo de revisão mais ampla de incentivos e estruturas tributárias no Brasil.

Contadores, consultores fiscais e empresários devem acompanhar atentamente a tramitação das propostas no Congresso, revisar planejamentos tributários em curso e avaliar os impactos sobre investimentos e operações.

IBS, CBS e o “Imposto do Pecado”: entenda as novas regras que vão revolucionar o Brasil

Imagine um sistema tributário onde o imposto que você paga em cada etapa da produção de um produto ou serviço volta como crédito na etapa seguinte. Um sistema onde a burocracia diminui drasticamente e a cobrança se torna mais transparente e, em muitos casos, automática. E mais: um sistema que devolve parte do imposto para famílias de baixa renda.

Essa é a promessa contida na Lei Complementar nº 214/2025, que detalha as regras do jogo para a maior transformação tributária do Brasil em décadas. Vamos desvendar, de forma simples e direta, o que essa nova legislação significa para você e para os negócios.

A Dupla Dinâmica: o IBS e a CBS

A grande mudança é a substituição de diversos impostos (como ICMS e ISS) por dois novos tributos, que funcionam de maneira muito parecida, formando um “IVA Dual”:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência dos Estados e Municípios.
  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): De competência da União.

O princípio fundamental que guia essa dupla é a neutralidade. A ideia é que o imposto não influencie as decisões de negócios, como escolher onde instalar uma fábrica ou que tipo de insumo comprar. O imposto será cobrado no local de destino da mercadoria ou do serviço, acabando com a chamada “guerra fiscal” entre os estados.

A Regra de Ouro: O Poder do Crédito Tributário

A maior lição desta lei é o conceito de não cumulatividade plena. Na prática, isso significa que o imposto não se acumula ao longo da cadeia produtiva.

Exemplo Prático: A Padaria do Bairro

  1. Compra de Insumos: A padaria compra farinha e paga R$ 10,00 de IBS/CBS embutidos na nota fiscal dessa compra.
  2. Venda do Pão: A padaria vende os pães que produziu e calcula que deve R$ 25,00 de IBS/CBS sobre essa venda.
  3. O Crédito em Ação: Em vez de pagar os R$ 25,00, a padaria usa os R$ 10,00 da compra da farinha como crédito. Assim, ela paga ao governo apenas a diferença: R$ 15,00.

O imposto incide apenas sobre o valor que a padaria agregou ao transformar a farinha em pão. Esse direito ao crédito é amplo, valendo para quase todas as aquisições de bens e serviços usados na atividade econômica do contribuinte. A exceção fica para itens considerados de uso ou consumo pessoal, como joias, bebidas alcoólicas e serviços de estética.

Inovações que Vão Mudar o Jogo

A lei traz mecanismos modernos para simplificar a vida de todos.

  • Split Payment (O Imposto que se Paga Sozinho):Uma das maiores inovações é o recolhimento automático do imposto na transação.


Exemplo Prático: Ao pagar uma compra de R$ 100,00 com seu cartão, se a alíquota total for de 25%, o sistema da transação de pagamento poderá separar R$ 20,00 (valor do imposto) e enviá-lo diretamente ao governo. O vendedor receberá os R$ 80,00 restantes. Isso reduz a sonegação e simplifica a arrecadação.

  • Cashback para Famílias de Baixa Renda: A lei cria um mecanismo de devolução personalizada de parte do imposto pago.

Exemplo Prático: Uma família inscrita no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo, receberá de volta 10%:

* 100% da CBS e 20% do IBS sobre a conta de luz e gás de cozinha (botijão de até 13kg).

* 20% da CBS e 20% do IBS sobre os demais produtos e serviços consumidos.

A devolução será calculada com base nos documentos fiscais emitidos com o CPF dos membros da família.

  • Cesta Básica Nacional com Alíquota Zero: Para garantir a alimentação saudável, uma lista de produtos essenciais terá suas alíquotas de IBS e CBS zeradas. Isso inclui itens como arroz, leite, feijão, café, pão francês, carnes, ovos e certas frutas e legumes.

Regras Especiais para Setores Específicos

Nem todos os setores da economia funcionam da mesma forma. Por isso, a lei cria os chamados “regimes específicos” com regras de tributação adaptadas.

  • Profissionais Liberais (serviços): Profissionais como advogados, arquitetos, contadores e engenheiros terão uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS.

  • Saúde e Educação: Serviços de educação (do ensino infantil ao superior) e de saúde, bem como uma vasta lista de medicamentos e dispositivos médicos, terão uma redução de 60% nas alíquotas.

  • Imóveis: Para não tributar duas vezes um patrimônio já existente, a lei cria o “redutor de ajuste”.

Exemplo Prático: Se um contribuinte comprou um imóvel antes de 2027, ao vendê-lo no novo sistema, ele poderá descontar da base de cálculoo valor de aquisição do imóvel (corrigido pela inflação). Isso garante que o imposto incida apenas sobre a valorização ocorrida sob o novo sistema. Além disso, na venda de imóveis residenciais novos de até R$ 100 mil, haverá uma dedução social da base de cálculo.

  • Combustíveis: A tributação será monofásica, ou seja, o imposto incidirá uma única vez na cadeia (no produtor ou importador), com alíquotas específicas por unidade de medida (ex: R$ por litro).

  • Agronegócio: Produtores rurais com receita anual de até R$ 3,6 milhões não serão contribuintes do IBS/CBS. Quem comprar desses produtores poderá aproveitar um “crédito presumido”, garantindo a não cumulatividade na cadeia.

O “Imposto do Pecado”: O Imposto Seletivo (IS)

Além do IBS e da CBS, a lei institui o Imposto Seletivo (IS). Ele incidirá uma única vez sobre a produção, importação ou comercialização de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Produtos na mira do IS:

  • Veículos, embarcações e aeronaves (com alíquotas que variam conforme a eficiência e sustentabilidade).
  • Produtos fumígenos.
  • Bebidas alcoólicas.
  • Bebidas açucaradas.
  • Bens minerais extraídos.

O objetivo não é arrecadar, mas sim desestimular o consumo desses itens, atuando como um instrumento regulatório.

Uma Transição Gradual e Cuidadosa

A mudança não será da noite para o dia. A lei prevê um período de transição:

  • 2026: Um ano de teste com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), que serão compensadas com os tributos antigos. O objetivo é testar o novo sistema sem impacto financeiro.
  • 2027-2028: A CBS entra em vigor com uma alíquota reduzida, enquanto PIS e COFINS são extintos. O IBS continua com alíquota de teste de 0,1%.
  • 2029-2032: O ICMS e o ISS começam a ter suas alíquotas gradualmente reduzidas, enquanto as do IBS sobem na mesma proporção.
  • 2033: O IBS e a CBS entram em vigor plenamente, e os tributos antigos (ICMS e ISS) são extintos.

Por: Alex Dantas da Silva – Contador especialista em contabilidade tributária