Impostos para MEIs: o que você precisa saber para evitar problemas fiscais

O Brasil alcançou um marco significativo com a formalização de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), destacando-se pela expansão notável nos últimos três anos, partindo de 10 milhões antes da pandemia. Esse crescimento reflete uma tendência crescente em busca de formalização, mesmo em meio a desafios econômicos persistentes. Atualmente, os MEIs representam quase 70% das empresas ativas no país, demonstrando seu papel vital na economia nacional, com um em cada cinco trabalhadores formais sendo MEI.

Impostos pagos pelo MEI

Os impostos pagos pelos MEIs são essenciais para a contribuição previdenciária e para a conformidade fiscal. Através da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), são recolhidos:

  1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) : contribuição previdenciária, variando de 5% a 12% do salário mínimo vigente, dependendo da ocupação;
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) : imposto estadual aplicável a atividades comerciais e industriais, no valor de R$ 1,00;
  3. Imposto Sobre Serviços (ISS): imposto municipal para prestadores de serviços, fixado em R$ 5,00.

Contribuição mensal do MEI em 2024

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, os valores de contribuição previdenciária também foram ajustados:

  • MEI Geral: R$ 70,60 (5% do salário mínimo);
  • Comércio e Indústria: R$ 71,60 (5% do salário mínimo + R$ 1,00);
  • Serviços: R$ 75,60 (5% do salário mínimo + R$ 5,00);
  • Comércio e Serviços: R$ 76,60 (5% do salário mínimo + R$ 6,00).

Cuidados com golpes e fraudes

Além dos desafios fiscais, os MEIs devem estar atentos a golpes, como páginas falsas para abrir MEIs, cobranças indevidas de filiação e e-mails solicitando correções de dados, todos visando enganar empresários desprevenidos. A orientação é buscar informações apenas em fontes oficiais, como o governo e o Sebrae, evitando clicar em links suspeitos e verificando a procedência de cobranças antes de efetuar pagamentos.

Este panorama destaca não apenas o crescimento robusto dos MEIs, mas também os desafios e responsabilidades enfrentados por esses empresários individuais no Brasil contemporâneo.

Receita Intensifica Fiscalização sobre Cálculo de Imposto de Renda na Devolução de Capital a Sócio

A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre o cálculo do Imposto de Renda (IR) relativo à devolução de capital a sócios. Essa ação visa garantir que as empresas e os sócios cumpram corretamente as obrigações fiscais, evitando a sonegação de impostos e outras irregularidades.

A devolução de capital aos sócios ocorre quando uma empresa devolve parte do investimento inicial realizado pelos sócios. Esse procedimento pode ser resultado de diversas situações, como a redução do capital social ou a saída de um dos sócios da sociedade.

Importância da Fiscalização

A fiscalização da Receita Federal é crucial para assegurar a correta apuração e recolhimento do Imposto de Renda. A devolução de capital pode gerar ganhos de capital, os quais estão sujeitos à tributação. No entanto, há particularidades no cálculo que podem levar a divergências e à necessidade de ajustes.

Regras de Tributação

A legislação vigente prevê que o valor devolvido ao sócio, que exceda o valor originalmente investido, deve ser tributado como ganho de capital. Esse valor é apurado pela diferença entre o valor recebido e o custo de aquisição das quotas ou ações. A correta apuração desses valores é essencial para evitar autuações e penalidades.

Impacto nas Empresas

Para as empresas, a fiscalização rigorosa implica a necessidade de um controle contábil mais preciso e a adoção de boas práticas na gestão dos investimentos e devoluções de capital. É recomendável que as empresas contem com o suporte de profissionais especializados em contabilidade e direito tributário para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e a correta interpretação da legislação.

Recomendações aos Sócios e Empresas

Revisão dos procedimentos internos: As empresas devem revisar seus procedimentos contábeis e fiscais relacionados à devolução de capital.

Consultoria especializada: Contar com consultoria de contadores e advogados especializados pode evitar problemas futuros.

Documentação adequada: Manter uma documentação detalhada de todas as transações é fundamental para uma eventual fiscalização.

Conclusão

A intensificação da fiscalização pela Receita Federal destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas tributárias na devolução de capital a sócios. Empresas e sócios devem estar atentos às regras vigentes e buscar orientação profissional para evitar autuações e garantir a conformidade com a legislação.

PIS e COFINS incidirá sobre Imposto de Renda? Entenda decisão do STJ

O Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) se tornaram pauta nos últimos dias devido a nova decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre restituições tributárias.

De acordo com a decisão publicada no dia 20 de junho, os juros da taxa Selic recebidos na compensação de créditos tributários devem ser considerados como receita bruta, influenciando diretamente na tributação de PIS e COFINS.

Desde então, agências de notícias e contribuintes têm afirmado que pessoas físicas terão que pagar PIS e COFINS sobre a restituição do Imposto de Renda.

No entanto, é importante esclarecer que a incidência dos tributos se aplica apenas às pessoas jurídicas. Portanto, a restituição do Imposto de Renda das pessoas físicas, incluindo a sua atualização, não está sujeita à incidência de qualquer tributo.

PIS e Cofins sobre restituição tributária

O PIS e a COFINS são contribuições sociais que têm como objetivo financiar a seguridade social no Brasil, incluindo áreas como saúde, assistência social e previdência social.

Esses tributos são pagos pelas empresas e incidem sobre sua receita bruta, ou seja, o total de dinheiro que a empresa recebe com suas atividades operacionais.

Impacto para empresas brasileiras

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre o mesmo tipo de juros. Empresas em todo o Brasil aguardavam um posicionamento similar para PIS e COFINS, o que não ocorreu.

Especialistas apontam que essa diferenciação se deve ao tratamento distinto entre receita bruta e acréscimo patrimonial. Para empresas, os juros recebidos em decorrência de créditos tributários atrasados são considerados parte integrante do faturamento operacional, afetando diretamente a base de cálculo das contribuições para a seguridade social.

Tributação sobre receita bruta

Os juros recebidos ‘em atraso’ são incorporados ao total de receita bruta das empresas, o que influencia significativamente na base de cálculo das contribuições para a seguridade social.

Essa tributação é calculada com base na totalidade das receitas operacionais, refletindo um aspecto crucial da contabilidade tributária para as empresas.

Receita divulga novas regras para tributação de compras internacionais

Na última sexta-feira (28), a Receita Federal divulgou novas regras para a tributação de produtos importados por e-commerce.

Compras de até US$ 50 passarão a ser tributadas em 20%, enquanto isso, os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 30 mil, haverá uma tributação de 60%, com dedução fixa de US$ 20 no valor total do produto.

A principal mudança que a nova diretriz trouxe diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por meio de remessas postais e também encomendas aéreas internacionais de até US$ 50, que agora passam a ter Imposto de Importação e não mais só Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ,

Foi publicada também na última sexta-feira (28), a Medida Provisória 1.236/24 e a Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MP 1.086) dizendo que as remessas de até US$ 50 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 continuam isentas de tributação. A nova taxa entra em vigor no dia 1º de agosto, conforme a MP.

Espera-se que, como já ocorre com a alíquota de 17% de ICMS cobrados pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para o consumidor saiba quanto deve pagar para conseguir importar o produto.

As novas regras têm como principal objetivo criar um ambiente justo para os produtores nacionais, garantindo, assim, que a importação de itens não seja impactada de maneira negativa a competitividade das empresas do país.

É importante destacar que a cobrança de 20% de Imposto sobre Importação sobre as compras de até US$ 50 por e-commerce não irá incidir sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, ou seja, seguem isentas.

INSS no Simples Nacional: entenda como funciona o recolhimento para pequenas empresas

A legislação brasileira exige que todas as empresas realizem o recolhimento do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Patronal. Essa contribuição é fundamental para financiar a Seguridade Social, abrangendo serviços essenciais como saúde, previdência e assistência social. Mesmo as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional não estão isentas dessa obrigação.

O INSS é uma autarquia do governo federal responsável pelo pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e segurados, incluindo microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais. Para usufruir desses benefícios, é necessário estar inscrito e contribuir mensalmente.

Para trabalhadores com carteira assinada, a filiação ao INSS é automática, com a contribuição sendo descontada diretamente do salário. Já os MEIs contribuem para o INSS através de pagamentos vinculados ao CPF do sócio, garantindo acesso aos benefícios previdenciários.

Entenda o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado em 2006 para reduzir a burocracia e custos das micro e pequenas empresas. Nele, os impostos são recolhidos de forma unificada e a carga tributária é reduzida em comparação com outros regimes, como Lucro Presumido e Lucro Real.

Critérios de adesão ao Simples Nacional

Para aderir ao Simples Nacional, é necessário que a empresa seja uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definido pelo faturamento anual:

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Já para os MEIs, que também fazem parte do regime tributário, o faturamento anual é de até R$ 81 mil.

Funcionamento do INSS para empresas do Simples Nacional

Uma das vantagens do Simples Nacional é a simplificação do recolhimento de diversos impostos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entre os tributos recolhidos estão:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

A CPP, vinculada ao INSS, é recolhida pela Receita Federal do Brasil. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o INSS Patronal via DAS, exceto aquelas enquadradas no anexo IV, que incluem atividades como limpeza, vigilância e construção, que devem recolher 20% do INSS patronal sobre a folha de pagamento através do DARF INSS.

Alíquotas do INSS no Simples Nacional

O valor do INSS pago pelo DAS varia conforme a atividade da empresa e sua receita bruta anual. O Simples Nacional possui cinco anexos, cada um com suas respectivas alíquotas. Para calcular o valor devido, multiplica-se a alíquota pelo faturamento mensal.

Direitos Previdenciários para Sócios

Sócios de empresas também têm direito à aposentadoria, similar aos trabalhadores com carteira assinada ou autônomos. Para garantir esse direito, é necessário contribuir mensalmente para a Previdência Social através do pró-labore, remuneração pelo serviço prestado à empresa.

Apesar de não ser obrigatória, a retirada de pró-labore é recomendada pela Receita Federal para empresas em operação, sendo necessário ao menos o valor do salário mínimo nacional. A contribuição previdenciária é de 11% sobre o pró-labore, limitada ao teto previdenciário, a ser descontada do sócio e recolhida via DARF INSS.

Para empresas com atividades no anexo IV, a contribuição patronal é de 20%, mesmo optando pelo Simples Nacional.

NIT: tudo o que você precisa saber sobre o Número de Inscrição do Trabalhador

O Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) é um código essencial atribuído pelo Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , a trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e facultativos. Este número, registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é fundamental para que esses trabalhadores tenham acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

O NIT funciona como um identificador único para trabalhadores que não possuem vínculo formal de emprego. Ele é comparável ao CPF, mas específico para a inscrição no sistema previdenciário. Este número permite que autônomos e contribuintes individuais façam suas contribuições ao INSS e, consequentemente, se beneficiem dos serviços previdenciários.

Diferença entre NIT, PIS e NIS

NIT

O NIT é exclusivo para trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos. É gerado para aqueles que nunca tiveram carteira assinada e desejam contribuir para o INSS.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) é atribuído a trabalhadores do setor privado assim que começam seu primeiro emprego formal. Este número é usado para acessar benefícios sociais e trabalhistas administrados pela Caixa Econômica Federal.

NIS

O Número de Identificação Social (NIS) é concedido pela Caixa Econômica Federal para pessoas cadastradas em programas sociais, independentemente de terem ou não vínculo empregatício formal.

Consultando o NIT

Pelo Meu INSS

  1. Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo;
  2. Faça login ou crie uma conta;
  3. Navegue até “Consulta NIT” para verificar seu número.

Pelo Cisnet

  1. Visite o site cnisnet.inss.gov.br.;
  2. Clique em “Cidadão” e depois em “Inscrição” > “Filiado”;
  3. Preencha seus dados e confirme. Se o NIT já existir, será exibido.

Pelo CadÚnico

  1. Acesse o site ou aplicativo do CadÚnico;
  2. Faça login e vá até “Consulta Simples”;
  3. Verifique o número do NIT na seção “Responsável Familiar”.

Documentos físicos

  • Novo modelo de identidade: o NIT pode ser encontrado no verso do documento, próximo à digital;
  • Cartão do Bolsa Família: o número está localizado abaixo do nome do beneficiário;
  • Cartão Cidadão: os primeiros 11 dígitos do número do cartão correspondem ao NIT.

Como gerar o NIT pela primeira vez

Se você nunca teve PIS, PASEP ou NIS e deseja contribuir para o INSS, siga estes passos:

  1. Site Meu INSS: acesse “Inscrever no INSS” e preencha os dados necessários;
  2. Aplicativo Meu INSS: siga as instruções para se inscrever;
  3. Telefone 135: ligue e forneça seu CPF e documento de identificação.

Requisitos:

  • Ter mais de 16 anos;
  • Pertencer a uma das categorias: individual, facultativo, empregado doméstico ou segurado especial.

Entender o que é o NIT e como consultá-lo é muito importante para trabalhadores autônomos que desejam se beneficiar da previdência social. Para mais informações e consultas, utilize as ferramentas digitais do INSS e CadÚnico, ou acesse os serviços telefônicos disponíveis.

Cobrança de imposto sobre restituição do Imposto de Renda não existe; entenda

Na última sexta-feira (21), o Portal Contábeis informou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a incidência de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a taxa Selic aplicada na restituição ou compensação de créditos tributários.

Com essa decisão, notícias falsas na internet começaram a ser divulgadas, o que pode ter gerado confusão nos contribuintes que associaram, de maneira errada, o julgamento da cobrança de taxa sobre a restituição do Imposto de Renda para pessoas físicas.

O julgamento do STJ tratou da incidência do PIS/Cofins sobre a cobrança desses tributos na restituição ou compensação de créditos tributários, exclusivo para empresas e que, por esse motivo, não tem relação com a restituição do IR para pessoas físicas.

Diante disso, na prática, o PIS e a Cofins incidem sobre a receita bruta das pessoas jurídicas e, de forma simplificada, o julgamento decidiu que os juros aplicados sobre a restituição fazem parte do faturamento das companhias.

Essas contribuições, tanto do PIS como da Cofins, são destinadas para a seguridade social e financiam a saúde, assistência e previdência social.

Assim como o Portal Contábeis informou, os ministros entenderam que os juros sobre a restituição ou compensação de créditos tributários devem ser caracterizados como receita bruta e passíveis de tributação.

Além disso, foi definido também que o pagamento desses valores como uma indenização pelo pagamento da dívida fora do prazo, e não como um acréscimo patrimonial.

Ainda como o relator do caso afirmou, Mauro Campbell Marques, quando há o recebimento de verba por pessoa jurídica, os juros remuneratórios são receita financeira e, por isso, passam a integrar o lucro operacional e o conceito maior de receita bruta.

Por outro lado, os juros remuneratórios, que são recebidos em repetição de indébito, são excepcionalmente recuperações ou até mesmo devoluções de custos da receita bruta da operação.

Com informações do Valor Econômico

DIRBI: veja quais são os 16 benefícios tributários que deverão ser informados pelas empresas

Nesta terça-feira (18) a Receita Federal divulgou uma nova obrigação acessória que já começará a valer em julho deste ano: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Como o nome sugere, a DIRBI é responsável por informar à RFB sobre benefícios tributários usufruídos pelas empresas, a fim de impedir fraudes e identificar eventuais distorções tributárias.

Segundo a publicação da DIRBI no Diário Oficial Da União (DOU), 16 incentivos fiscais deverão ser informados ao Fisco e na declaração devem constar os valores que deixaram de ser recolhidos por meio do benefício, os créditos tributários gerados e a entrega já deve incluir benefícios aproveitados a partir de janeiro deste ano.

Serão 16 incentivos fiscais englobados pela nova obrigação acessória: Perse (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins; Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação; Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta; Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas; Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins; Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins; Café não torrado: PIS/Cofins Café torrado e seus extratos: PIS/Cofins; Laranja: PIS/Cofins; Soja: PIS/Cofins; Carne Suína e avícola: PIS/Cofins; Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins.

A DIRBI referente aos incentivos de janeiro a maio já devem ser enviados ao Fisco no dia 20 de julho, ou seja, daqui a um mês. Para os demais meses, a declaração deverá ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Vale reforçar que apesar da divulgado pelo governo sobre as empresas do Simples Nacional estarem fora do grupo obrigado a enviar a DIRBI, essa regra não se aplica a todas as empresas, já que os pequenos negócios sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverão informar “os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB”.

IPVA: entenda tudo sobre o imposto, cobrança, cálculo e impactos da reforma tributária

A Constituição Federal de 1988 determinou que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Este tributo, cobrado anualmente, incide sobre todos os proprietários de veículos automotores, geralmente no início de cada ano. O IPVA é um imposto estadual cujo fato gerador é a propriedade de qualquer veículo automotor, sejam eles terrestres, aquáticos ou aéreos. Anteriormente, a cobrança era restrita apenas a veículos terrestres, mas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a tributação passou a incluir também embarcações e aeronaves, aguardando regulamentação específica pelos Estados.

Base de cálculo e alíquotas do IPVA

A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, definido pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). As alíquotas variam conforme o Estado e o tipo de veículo. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 2% para ônibus e micro-ônibus, e 4% para automóveis de passeio. No Pará, é de 3,5% para carros e motos em geral e 1% para ônibus e caminhões.

O Senado Federal tem a prerrogativa de fixar as alíquotas mínimas. A Resolução nº 15/2022 estabeleceu uma alíquota mínima de 0% para motocicletas de até 170 cilindradas. As alíquotas podem ser ajustadas conforme o impacto ambiental e o valor do veículo, promovendo uma cobrança progressiva similar ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) .

Histórico e regulamentação do IPVA

O IPVA foi introduzido na legislação brasileira pela Emenda Constitucional nº 27, de 28 de novembro de 1985, na vigência da Constituição de 1967. Atualmente, está previsto no artigo 155, inciso III e § 6º da Constituição Federal. Cada Estado regulamenta o IPVA através de suas próprias leis, como a Lei nº 6.017/1996 do Pará e a Lei nº 7.431/1985 do Distrito Federal.

Contribuintes e isenções

O contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo. Existem diversas isenções dependendo da legislação estadual, como para veículos de pessoas com deficiência, táxis e veículos antigos (com mais de 10, 18 ou 30 anos, conforme o estado). Recentemente, a reforma tributária ampliou essas isenções para incluir veículos elétricos e híbridos, visando incentivar a redução de emissões poluentes.

O que acontece com quem não pagar o IPVA

Não pagar o IPVA acarreta várias consequências para o proprietário do veículo. Primeiramente, o não pagamento resulta em multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto devido, podendo essa multa alcançar até 20% do total devido, além de juroscalculados com base na taxa Selic. Sem o pagamento do IPVA, o proprietário também não consegue realizar o licenciamento anual do veículo, o que torna o carro irregular para circular e sujeito a apreensão pela polícia, além de multas adicionais.

Adicionalmente, o nome do proprietário pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que pode dificultar o acesso a crédito e realizar diversas transações financeiras. Caso a dívida persista, o débito pode ser inscrito na dívida ativa do estado, aumentando ainda mais os encargos e dificuldades financeiras para o proprietário, que precisará regularizar a situação para evitar maiores complicações legais e financeiras.

Destinação da receita do IPVA

A receita do IPVA é dividida entre os Estados e os Municípios. O Estado arrecada o imposto e 50% do valor é destinado ao Município onde o veículo está registrado. Para veículos aéreos e aquáticos, os recursos vão para o Município de domicílio dos proprietários, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023.

O IPVA é alvo de diversas críticas e discussões judiciais. Uma das críticas principais é sobre a inclusão de aeronaves e embarcações na base de cálculo do IPVA, um avanço da reforma tributária de 2023. Outra crítica comum refere-se à utilização da tabela FIPE para definir o valor venal dos veículos, que muitas vezes é superior ao valor de mercado.

Judicialmente, há questões relacionadas à “guerra fiscal” entre Estados, onde empresas buscam registrar seus veículos em Estados com alíquotas mais baixas. Em setembro de 2020, o STF decidiu no Recurso Extraordinário nº 1.016.605 que apenas o Estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicílio pode cobrar o IPVA.

Sua regulamentação, apesar de complexa, visa garantir uma arrecadação justa e incentivar práticas ambientais positivas. Com a recente reforma tributária, espera-se uma maior equidade na cobrança do imposto, abrangendo também aeronaves e embarcações, e promovendo um impacto positivo na sustentabilidade e na justiça fiscal.

Confira os vencimentos e datas das obrigações acessórias na reta final de junho

Faltando dez dias úteis para o fim de junho, os contadores e empresários ainda precisam entregar diversas obrigações para ficar em dia com o Fisco.

Uma das principais obrigações do período é a entrega anual da Escrituração Contábil Digital (ECD) , referente ao ano-calendário de 2023, que tem prazo final no dia 28 deste mês, próxima sexta-feira.

Além da ECD, uma das mais importantes da reta final de junho, outras obrigações de grande relevância vencem nos próximos dias e nesta segunda-feira (17) dois prazos serão encerrados. Entre eles, da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) referente a  maio de 2024.

Veja abaixo quais obrigações devem ser entregues até o fim de junho.

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
17 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Maio/2024
17 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 Maio/2024
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Maio/2024
21 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Abril/2024
28 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Maio/2024
28 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Maio/2024
28 ECD – Escrituração Contábil Digital Ano-calendário de 2023