Confira 3 pontos da reforma tributária que podem prejudicar empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional devem estar atentas às mudanças que a reforma tributária propõe, embora o texto atual garanta a manutenção do regime tributário.

De acordo com a FecomercioSP, que reúne mais de 130 sindicatos patronais que representam mais de um milhão de empresários do comércio de bens, serviços e turismo no Estado de São Paulo, as micro e pequenas empresas podem ser alvo de desvantagens competitivas de mercado caso não desistam do regime único para transferir os créditos tributários integrais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Essa mudança se torna necessária  porque a Emenda Constitucional 132/23 restringe a transferência de crédito para quem quer fazer negócios com as empresas do Simples Nacional.

Diante disso, os três pontos na reforma tributária que podem impactar negativamente as empresas do Simples são:

  1. Não cumulatividade plena: apesar da garantia que o tributo será pago gradualmente ao longo dos processos de produção, manuseio e venda, tanto a EC 132 como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 não garantem a não cumulatividade plena a esse tipo de regime tributário. Pelo Simples ser não cumulativo, há quebra da transferência de créditos, já que não é permitido o creditamento nas aquisições e a transferência de crédito para a cadeia seguinte é bem inferior;
  2. Baixa oferta de crédito: pela legislação, é permitido que as empresas do Simples transfiram integralmente os créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no montante de 9,25%. Apesar disso, com a reforma, as pequenas e médias empresas poderão transferir apenas cerca de 7% de crédito do IBS e CBS;
  3. Aumento da carga tributária: segundo a nova legislação, é permitido que as empresas do Simples que querem ofertar o crédito integral nas operações  optem pela exclusão dos novos tributos no regime único. Porém, na prática, haverá um esvaziamento do regime único, uma vez que restarão apenas o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , além da contribuição previdenciária patronal, conforme a situação.

Com informações adaptadas da FecomercioSP

DASN-SIMEI 2024: MEIs têm apenas 10 dias para entregar obrigação

Os inscritos como Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte de uma categoria de empresários que tem tributos, custos, adesão e manutenção simplificada, além da inscrição no regime tributário do Simples Nacional.

Uma das poucas prestações de conta que o MEI deve realizar anualmente é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

Assim, os MEIs têm apenas dez dias para entregar a declaração anual obrigatória da sua categoria, referente aos ganhos de 2023.

Um dos diferenciais da DASN-SIMEI é que a mesma deve ser entregue por todos os inscritos no MEI, inclusive aqueles que não tiveram movimentação, ganhos ou lucro no ano passado. Também devem enviar aqueles que deram baixa do MEI em 2023.

A DASN-SIMEI de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 1º de janeiro deste ano também já está disponível.

Vale reforçar que o prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 1º de janeiro deste ano e 31 de abril encerra-se em 30 de junho.

O que acontece com quem atrasar ou não entregar a DASN-SIMEI

Ao entregar a declaração em atraso o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Já o MEI que não entregar a DASN-SIMEI até o último dia útil de maio terá como primeira consequência o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, ficando, portanto, devedor.

Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.

IRPF 2024: com fim do prazo chegando, você sabe o que acontece se não entregar a declaração?

Depois de mais de dois meses com prazo aberto para entrega de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024, o envio chega ao fim na próxima semana, no dia 31 de maio.

Aqueles que estão obrigados a enviar o IRPF 2024 e ainda não fizeram o preenchimento têm 10 dias para se organizar e fazer a entrega dentro do prazo.

Para aqueles que não estão muito preocupados com o prazo ou estão pensando até em não fazer o IRPF neste ano, saiba que existem graves consequências para quem não envia a declaração mesmo estando obrigado.

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento da multa mínima, no valor de R$ 165,74, só pelo atraso, mesmo que não tenha valores pendentes para pagar ao Fisco.

Já quem tem contas para acertar com o Leão recebe uma conta bem mais pesada no caso de atraso ou não envio. A multa nesse caso é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%.

Uma vez que o contribuinte receber a multa, ele tem 30 dias corridos para fazer o pagamento. Do contrário, incorrem juros em cima da multa.

Além das consequências financeiras do atraso ou não entrega da declaração, o contribuinte ainda pode enfrentar situações muito piores, podendo ser acusado de sonegação fiscal, correndo risco de ser processado judicialmente e ter o CPF em situação irregular.

Se isso acontecer, o contribuinte não consegue abrir conta em bancos, prestar concursos públicos, emitir passaporte, e mais.

Não deixe para o último dia e faça já a entrega do seu IRPF 2024. Aproveite para contatar o seu escritório ou contador de confiança e peça ajuda, antes do fim do prazo, para regularizar sua situação.

MEI: governo avalia permitir que empresas descontem salários do faturamento para elevar teto

Especialistas do governo federal estão avaliando a possibilidade de elevar o teto de faturamento para o enquadramento de negócios como Microempreendedor Individual (MEI) .

Vale lembrar que, atualmente, o teto de faturamento para se enquadrar na modalidade é de R$ 81 mil.

Para isso, o governo está avaliando a possibilidade de empresários poderem abater do valor bruto faturado a folha de pagamentos do negócio, ampliando o acesso à modalidade.

Por meio dessa nova proposta, por exemplo, uma empresa que fatura R$ 100 mil e paga R$ 20 mil em salários aos seus funcionários, não pode hoje se enquadra como MEI, mas, com a mudança, os R$ 20 mil poderiam ser abatidos do faturamento total, ficando em R$ 80 mil e permitindo o enquadramento na modalidade.

Lembrando que o teto do MEI não é alterado desde 2018, mas também existem debates com relação a renúncia fiscal que seria necessária para ampliação do enquadramento na modalidade.

No ano passado, foi trabalhada uma proposta de elevação do teto para R$ 144 mil, além das inúmeras iniciativas apresentadas por integrantes do Congresso Nacional.

overlay-cleverDepois disso, o recém-criado Ministério do Empreendedorismo chegou a propor uma “rampa” para a modalidade e essa alteração no formato do MEI ainda está por vir.

Na prática, a “rampa” funcionaria da seguinte forma: o teto sobe para R$ 144 mil, mas quanto maior for o faturamento do negócio, maior será o imposto a ser pago.

À CNN, o ministro do Empreendedorismo, Márcio França, confirmou que chegou a levar para o Ministério da Fazenda a possibilidade da folha de pagamentos do negócio ser abatida do valor bruto faturado, no entanto, a ideia ainda está em discussão em instâncias internas do Executivo.

Com informações da CNN Brasil

MEIs não serão diretamente atingidos pelas mudanças tributária na reforma do consumo; entenda motivos

Com a reforma do consumo em vista, os microempreendedores individuais (MEIs) não devem sofrer diretamente com as mudanças tributárias propostas.

Atualmente, os MEIs pagam apenas 5% do  salário mínimo (R$ 1.412) em tributos e fazem parte do Simples Nacional.

A decisão de deixar de fora os MEIs das mudanças tributárias propostas na reforma se deu por uma questão de “proteção social”, já que a manutenção dos impostos poderia dificultar o crescimento dos negócios, explica a advogada tributarista, Fernanda Terra.

De acordo com a reforma do consumo, haverá modificações em cinco tributos, sendo eles:

  • Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Vale destacar que as mudanças ainda estão em fase de regulamentação no Congresso Nacional e a reforma irá substituir o IPI, PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Além disso, como proposto, haverá a unificação do ICMS e ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

Diante dessas mudanças, o setor empresarial espera que, mesmo com a substituição e unificação, as taxas não sofram mudanças de valor, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

É importante ainda ressaltar que os impactos centrais devem ser registrados em empresas do lucro real e presumido e a alíquota prevista na proposta de regulamentação para o comércio e serviços é de 26,5%.

Com informações do Poder360

Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028

Após inúmeras discussões e mudanças na desoneração da folha de pagamento, o governo federal e o Congresso decidiram, na última semana, que a tributação não terá alteração neste ano para os 17 setores econômicos beneficiados pela medida e haverá um escalonamento para a retomada gradual dessa cobrança.

Assim, ficou acordado que para 2024 não haverá reoneração, já a partir de 2025 e até 2028 a cobrança será estabelecida gradativamente e a tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

A desoneração da folha de pagamento é uma forma de promover a criação de empregos barateando a contribuição previdenciária, substituindo a modalidade patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A desoneração da folha de pagamento estava prevista para durar até o final de 2023. Com o fim do ano se aproximando, os setores beneficiados solicitaram a prorrogação dos benefícios, gerando diversos impasses com o governo.

Após muitas negociações entre o governo e os setores, ficou definida a desoneração para 2024 e a retomada a partir do ano que vem.

Entenda as regras de desoneração da folha de pagamento e a reoneração gradual:

  • 2024: totalmente desonerado, com manutenção da contribuição de 1% a 4,5% sobre a receita bruta;
  • 2025: passa a ser cobrado 5% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta cai para 80%;
  • 2026: 10% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta é reduzida para 60%;
  • 2027: 15% sobre a folha e cai para 40% a contribuição sobre a receita bruta;
  • 2028: a desoneração chega ao fim, voltando a cobrança de 20% sobre a folha de salários. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá a partir de então.

Microempreendedor tem direito de receber o abono do PIS 2024?

A Caixa Econômica Federal paga na próxima quarta-feira, dia 15, mais uma parcela do PIS/Pasep referente ao ano-calendário 2022. Mas será que quem é Microempreendedor Individual também pode receber?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante os direitos dos trabalhadores que têm carteira assinada. Um deles é o acesso ao abono salarial do PIS.

Este benefício é pago para o segurado que contribui para a Previdência e tem o valor máximo de um salário mínimo vigente. A Caixa Econômica Federal é quem se responsabiliza pelo pagamento que é feito todo o ano.

Vamos falar sobre o assunto na leitura a seguir.

Quem tem direito ao PIS?

Para poder sacar o valor do PIS, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;

  • Ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;

  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;

  • Ter seus dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao ano anterior ao ano vigente.

O que é o MEI ?

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado através da Lei Complementar nº 128/2008, está em vigor desde 1º de julho de 2009 e já é o modelo mais comum de empresa adotado pelos brasileiros. Principalmente na época da pandemia houve uma procura e formalização enorme neste tipo de categoria pelos brasileiros.

Assim como as demais categorias, o MEI também segue alguns critérios que precisam ser respeitados. Por exemplo, o faturamento não pode exceder o valor de R$ 81 mil anuais, só pode contratar um funcionário e a atividade deve estar entre as permitidas.

Para saber se você pode se enquadrar ao MEI pode conferir pela internet no Portal do Empreendedor, plataforma essencial para esta categoria.

Ao se tornar um MEI, no entanto, você não pode ter outra empresa, nem ser sócio, administrador ou o titular de outro tipo de negócio. Pois, desta forma, fica impossibilitado de usufruir dos benefícios atrelados ao microempreendedor.

Afinal, o MEI tem direito ao abono salarial?

Só por estar na categoria MEI, o cidadão não possui direito ao abono salarial do PIS. Ou seja, apenas por ser formalizado como esta única função, o empreendedor não possui direito ao benefício.

Outra questão é que quem possui direito ao PIS são trabalhadores que possuem carteira assinada. Como a condição de MEI não contempla carteira assinada (até porque o MEI não pode assinar a sua própria carteira), não há como o mesmo se enquadrar nas regras do benefício.

No entanto, caso o MEI possua carteira assinada por outro empregador, ou seja, possui o negócio como MEI mas também trabalha com carteira assinada, então o mesmo possui sim direito ao benefício do PIS, desde que as regras para receber o benefício sejam atendidas.

IRPF 2024: parte do imposto devido pode ser doado para o Rio Grande do Sul

Os contribuintes podem transformar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em um gesto solidário em um momento de tanta necessidade.

Os contribuintes podem doar parte do imposto devido para fundos municipais. Inclusive, para o Rio Grande do Sul, que está passando por um período de calamidade pública.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal.

As doações totais estão limitadas a 3% do imposto devido. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Como doar IR para o Rio Grande do Sul?

Para realizar a doação, é necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração.

Assim que o fundo municipal for selecionado, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .

Ao direcionar parte do seu imposto devido para o Rio Grande do Sul, os cidadãos têm a chance de contribuir ativamente para a recuperação do estado.

IRPF 2024: como evitar erros na declaração que podem levar à malha fina e o que fazer caso esteja nessa situação

Cerca de 43 milhões de contribuintes entregarão o Imposto de Renda (IR) até o dia 31 deste mês, segundo previsões da Receita Federal.

Durante a apuração das informações atualizadas enviadas para verificação da Receita Federal, algumas pessoas podem se encontrar em uma situação indesejada: na malha fina.

Quando isso acontece, corre-se o risco de não receber a restituição ou enfrentar problemas mais elevados, como multas ou até mesmo ser indiciado por crime tributário. Por isso é importante ficar atento aos erros e saber como proceder caso o Leão exija correções.

 

O presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), Manoel Fernando do Valle, afirma que a resolução não é necessariamente difícil: “Se o contribuinte receber a comunicação de que está com pendências na declaração, ele deve acessar o eCAC para ver em quais pontos a Receita encontrou divergências de informações e, caso concorde com os apontamentos, poderá fazer a retificação diretamente no site”. Se o cidadão não estiver de acordo com as mudanças exigidas, ele deve juntar provas para realizar um contraponto.

 

Muitas vezes, essa simples alteração no programa do IR é o suficiente. Contudo, se houve o recebimento de um Termo de Intimação, é preciso seguir os passos contidos no documento. “Em ambas as situações, é crucial reunir os dados referidos com atenção e cuidado, seja para retificar ou para comprovar que a pendência está equivocada”, aponta Manoel.

Depois de realizadas as alterações necessárias, é preciso aguardar pela nova verificação da Receita Federal. O prazo para sair efetivamente da malha fina depende de alguns fatores, como a quantidade de declarações retidas que precisam ser revisadas e do tipo de erro contido em cada uma. Eventualmente, caso as inconsistências permaneçam e o contribuinte detenha toda a documentação, ele deverá aguardar uma nova notificação para corrigir os erros junto ao órgão, indo a uma agência ou por meio da internet.

Como evitar a malha fina?

A diretora de expansão da Abrapsa, Carmem Granja, menciona que diversos erros podem levar as pessoas para a malha fina, como falhas de digitação, não declarar pagamentos ou doações,e declarar rendimentos em fichas erradas.

Alguns erros são particularmente comuns:

Esquecer de informar parte dos rendimentos: ela afirma que “o contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJs ou CPFs, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes, ou seja: salários, remunerações por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, alugueis, ações judiciais, entre outros”, informa Carmem.

Não informar os rendimentos dos dependentes: ao declarar dependentes, nem sempre o CPF é o único dado relevante para o Leão. “Quando for maior de 18 anos, deve-se informar também todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda (R$28.123,91)”, explica a especialista.

Não recolher o carnê-leão: vários profissionais precisam realizar o recolhimento mensal do carnê-leão, mas não sabem. Esse pagamento é obrigatório a quem recebe, entre outros: rendimentos de pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais.

Não informar saldos bancários: segundo Carmem, “um dos preenchimentos que frequentemente faltam na declaração é o de saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos ou demais aplicações financeiras. Para essa obrigação, o valor deve ser superior a R$140,00 no último dia do ano-exercício, neste caso, em 31 de dezembro de 2023”. O mesmo vale para as poupanças, tanto mantidas no Brasil quanto no exterior, em nome do declarante e dependentes.

Uso indevido de CPF: se o CPF for utilizado por outra pessoa para aquisição de bens e direitos, é possível que surja alguma divergência de informações no IR. “Não permita que terceiros utilizem seu nome e número de CPF. Se isso ocorrer, você poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina”, conclui a diretora.

Com informações ABRAPSA

Fazenda e BC desejam integrar Pix e Drex a sistema de pagamento de imposto em tempo real

O Banco Central e o Ministério da Fazenda estão em discussão para adaptar os sistemas de pagamento do Pix e Drex à nova forma de arrecadação que está prevista na reforma tributária.

Conforme proposto na reforma, há quatro formas de pagamento dos novos tributos:

  1. Compensação com crédito de imposto pago nas quitações;
  2. Recolhimento em tempo real via split payment;
  3. Quitação pela empresa compradora;
  4. Pagamento pelo fornecedor do bem ou serviço.

“A nossa intenção é que o split payment seja obrigatório em todas as transações de pagamento por meio eletrônico”, afirmou o diretor da Secretaria da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria.

Loria comentou ainda que as instituições financeiras precisarão desenvolver uma tecnologia para que esse sistema funcione.

Segundo ele, a empresa de maquininha deverá desenvolver essa tecnologia e debater com o BC, na intenção de separar dentro daquela transação o montante no que diz respeito ao imposto e a responsabilidade operacional ficará nas mãos do setor financeiro.

O procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Alvim, e o subsecretário Loria, explicaram que irão funcionar as duas primeiras maneiras de pagamento, ou seja, as empresas terão uma espécie de conta-corrente junto à Receita Federal e Comitê Gestor para registrar os créditos e débitos.

overlay-cleverNa prática, a compensação será o primeiro critério de cobrança do tributo e, nas transações entre duas empresas, no momento do pagamento eletrônico, a instituição financeira irá consultar a Receita ou o Comitê.

Caso o fornecedor não tenha um crédito necessário para cobrir o imposto e a contribuição a serem recolhidos, uma parte do pagamento será direcionado aos fiscos e, se tiver crédito, não ocorre o chamado split, que também pode ser parcial em caso de crédito insuficiente.

Caso aconteça uma compra parcelada, será separado somente o tributo daquela prestação e isso ocorrerá em todas as demais parcelas até que o valor devido seja quitado totalmente.

Vale destacar que no exemplo citado, uma empresa deve fazer o recolhimento do tributo em até 30 dias e haverá split nos pagamento recebidos até essa data. Caso haja quitação da dívida ao final do mês, as parcelas posteriores não terão split.

É importante ainda frisar que se a empresa não pagar os tributos na data de vencimento, o sistema irá descontá-los nas prestações seguintes.

A respeito ainda do split, ele também será aplicado ao consumidor final.

Para as grandes varejistas, haverá um sistema simplificado em que o split não considerará a alíquota cheia de referência, porém uma média do histórico entre débitos e créditos. Se houver recolhimento em tempo real de um tributo já pago, em até três dias úteis o valor será devolvido.

Para o auditor do fisco de São Paulo e membro do Comitê Técnico da Febrafite, Rodrigo Frota, o sistema poderá impactar positivamente o fluxo de caixa das empresas, mesmo havendo a possibilidade de recolhimento antecipado do imposto através do split.

“Hoje ela (empresa) tem de apurar o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] dos múltiplos estados. Vai ser credora de alguns e devedora de outros, tem de pagar onde é devedora e esperar o crédito onde é credora. Isso fará uma diferença enorme para o fluxo de caixa, diminuindo o número de empresas com saldo credor no fim do período”.

Com informações adaptadas do Estado de Minas – Economia