Governo quer proibir criação de benefícios tributários em momentos de déficit fiscal

Em rede nacional, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se pronunciou para explicar o pacote de ajustes nas contas públicas, afirmando que o governo quer proibir a criação de benefícios tributários em momentos de déficit primário, quando os resultados apontam despesas maiores que receitas.

“Para garantir os resultados que esperamos, em caso de déficit primário, ficará proibida a criação, ampliação ou prorrogação de benefícios tributários”.

Ainda em seu pronunciamento, Haddad não detalhou como funcionará essa trava, mas isso deve ocorrer nesta quinta-feira (28) em entrevista coletiva para maior detalhamento das medidas.

Vale frisar que essa é mais uma medida de receita para compor o pacote, além do anúncio de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil, compensado por tributação maior para os contribuintes com renda que vão além dos R$ 50 mil mensais.

Com relação à proibição de novos benefícios, a sugestão partiu do relator das contas do governo em 2023, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo.

Na época, foram instituídas outras 32 desonerações tributárias e o impacto negativo foi de R$ 68 bilhões na arrecadação e no final do exercício, o volume de gastos com tributos chegou a R$ 519 bilhões, com acréscimo anual de 8%.

O ministro da Fazenda também anunciou medidas para combater os gastos públicos, já que é uma das principais preocupações dos agentes econômicos, veja abaixo cada uma delas:

  • Inclusão da política de aumento do salário mínimo nas limitações do arcabouço fiscal;
  • Proposta para acabar com salários acima do teto constitucional, os chamados “supersalários”;
  • Um chamado para que beneficiários de programa sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), atualizem seus dados, se não tiverem feito nos últimos dois anos;
  • Mudanças nas regras de aposentadorias e pensões dos militares, como o fim da morte ficta;
  • Fixação de idade mínima de aposentadoria dos militares (55 anos), acompanhada de uma regra de transição.

Entenda as regras da contribuição ao INSS para trabalhadores autônomos e MEIs

O recolhimento à Previdência Social é uma obrigatoriedade para todo cidadão que exerce atividade remunerada no Brasil. No caso dos trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é realizado diretamente na folha de pagamento. Já os profissionais autônomos devem fazer esse recolhimento de forma autônoma.

Modalidades de contribuição para autônomos

Os trabalhadores autônomos, classificados como contribuintes individuais, utilizam a Guia da Previdência Social (GPS) para realizar os pagamentos. O valor e a frequência do recolhimento dependem do plano de contribuição escolhido, da renda mensal declarada e das normas vigentes. O pagamento pode ser feito mensalmente ou de forma trimestral.

As alíquotas para contribuição são definidas de acordo com o plano selecionado:

  • Plano normal (20%): indicado para aqueles que desejam se aposentar por tempo de contribuição ou transferir o tempo de serviço para outro regime, como o dos servidores públicos. O valor é calculado sobre uma base entre o salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412, e o teto da Previdência, que é de R$ 7.786,02;
  • Plano simplificado (11%): aplica-se ao salário mínimo e garante aposentadoria por idade, mas não permite a contagem do tempo de contribuição;
  • Plano reduzido (5%): destinado a donas de casa de baixa renda e microempreendedores individuais (MEIs) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Esse plano também está limitado à aposentadoria por idade.

Direitos garantidos pela contribuição previdenciária

O pagamento ao INSS assegura o acesso a uma série de benefícios previdenciários, incluindo:

  • Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez);
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Benefício por incapacidade temporária ou permanente.

Para trabalhadores autônomos que não estão em atividade, existe a opção de contribuição facultativa, garantindo que o indivíduo mantenha a qualidade de segurado e continue protegido pelos direitos previdenciários. Essa modalidade está também disponível para estudantes a partir de 16 anos.

Especificidades do Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI possui um sistema de contribuição diferenciado, com pagamento fixo de 5% sobre o salário mínimo, acrescido de taxas conforme a atividade exercida. Em 2024, os valores estão estabelecidos da seguinte forma:

Tipo de Atividade INSS (R$) Taxa (R$) Total (R$)
Comércio e Indústria (ICMS) 70,60 1,00 71,60
Serviços (ISS) 70,60 5,00 75,60
Comércio e Serviços (ICMS+ISS) 70,60 6,00 76,60
Caminhoneiro (ICMS) 169,44 1,00 170,44
Caminhoneiro (ISS) 169,44 5,00 174,44
Caminhoneiro (ICMS+ISS) 169,44 6,00 175,44

A guia de pagamento do MEI, denominada DAS-MEI, vence todo dia 20 do mês seguinte ao de competência. Caso a data recaia em finais de semana ou feriados, o pagamento pode ser efetuado no próximo dia útil, sem incorrer em multa ou juros.

Planejamento e regularidade

Para evitar a perda da qualidade de segurado, é fundamental manter os pagamentos em dia, independentemente da modalidade escolhida. Essa organização é essencial para garantir o acesso a benefícios, sobretudo em situações de imprevistos que impeçam o exercício da atividade profissional. Com opções flexíveis de planos e frequência de pagamento, o sistema previdenciário busca atender às diferentes realidades dos trabalhadores brasileiros.

Simples Nacional libera possibilidade de antecipação de parcelas; confira regras e pontos de atenção

Nesta segunda-feira (25), foi disponibilizada uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinários e especiais do Simples Nacional, permitindo a antecipação de parcelas.

Apesar disso, a nova funcionalidade não está disponível para o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), Programa de Reescalonamento de Pagamentos de Débitos no Simples Nacional (Relp) e do Microempreendedor Individual (MEI) .

Vale informar que para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual ainda não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso.

Além disso, as parcelas antecipadas reduzem a quantidade de prestações dos parcelamentos e, com isso, se um parcelamento foi concedido com 35 parcelas, por exemplo, e há antecipação de nove parcelas, a última passará a ser a de número 26. Com efeito, o parcelamento será encerrado antecipadamente.

Um ponto a ser observado é que a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o parcelamento estiver já liquidado.

Para os contribuintes que desejam efetuar a antecipação das parcelas, basta clicar neste link e seguir o passo a passo completo.

Com informações da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Transação tributária: contribuintes têm a oportunidade para começarem o ano sem dívidas

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, ao longo deste ano, editais de transação tributária para facilitar a negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União. Agora, no final do ano, os contribuintes têm mais uma oportunidade para regularizar dívidas de até R$ 45 milhões e iniciar 2025 com as contas em dia e sem pendências com o Fisco.

A transação tributária tem sido bastante utilizada a cada ano por empresas de diferentes portes por ser um serviço que as possibilita solucionar litígios administrativos e regularizar a situação fiscal perante a Receita Federal com condições diferenciadas.

Além da questão de conformidade fiscal, a transação tributária estimula a concorrência, a regularização e a atividade econômica das empresas. As propostas podem envolver desconto, entrada facilitada, prazo alongado para pagamento, valor da prestação mínima diferenciada, uso de precatórios federais, entre outros benefícios.

As transações por adesão, como no caso do último edital PGDAU nº 6 lançado pela PGFN, são negociações que concedem benefícios para a regularização de dívida ativa da União e do FGTS consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, ou ainda, para dívidas de pequeno valor.

“É uma forma mais restrita de negociação se comparada com a transação individual, mas oferece descontos relevantes”, alerta o tributarista César Chinaglia, sócio do Chinaglia Nicacio Advogados.

O especialista apresenta alguns detalhes da negociação proposta neste último edital: “em essência, pode-se pagar uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida. Essa entrada de 6% pode ser parcelada em 6 vezes, enquanto o restante pode ser parcelado em até 114 vezes. O edital também oferece um desconto de até 100% do valor de juros, multas e encargos. Mas tem um limite de 65% sobre o valor total de cada débito negociado. Então, é dado 100% de desconto de juros e multas e encargos, desde que esse desconto não supere 65% do valor total da dívida”, detalha Chinaglia.

Carlos Delgado, advogado tributarista do escritório Bento Muniz Advocacia, destaca que, a partir de agora, só será possível negociar débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa há mais de 90 dias na data de lançamento do edital.

“Ou seja, apenas poderão ser incluídos na negociação os débitos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024. A norma também estabelece um marco temporal diferenciado para pequenos débitos, até 60 salários mínimos, estipulando como data limite de inscrição o dia 1º de novembro de 2023”, afirma.

Delgado aponta que este edital impõe a obrigatoriedade de desistência de ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos inscritos que venham a ser objeto de transação. “A Procuradoria vem buscando meios não apenas para negociar os débitos, mas também para reduzir a quantidade de processos judiciais relacionados a esses passivos”, destaca.O prazo para adesão já começou e vai até o dia 31 de janeiro de 2025.

É uma boa possibilidade de negociar as dívidas tributárias, sobretudo para aqueles contribuintes que desejam virar o ano sem nenhuma dívida. Então, é importante observar esses prazos”, destaca Cesar Chinaglia.

Fonte: IT Comunicação Integrada

Justiça Federal autoriza afastar multa e juros sobre dívida a ser paga após derrota no Carf

A Justiça Federal autorizou uma produtora de petróleo e gás a pagar uma dívida sem juros e multa após derrota no Conselho Administrativo de Recursos (Carf) por voto de qualidade. Apesar da isenção das penalidades estar prevista na Lei nº 14.689/23, a União negou o pedido do contribuinte. Segundo tributaristas, a decisão da Justiça é uma das primeiras sobre o assunto.

O caso começou quando a produtora entrou com o pedido na Justiça em 25 de setembro e obteve no mesmo dia uma liminar, agora confirmada por sentença do juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Wilney Magno de Azevedo Silva.

Na época que o contribuinte recorreu ao Judiciário, foi solicitado o afastamento de uma cobrança de R$ 84 milhões, prestes a ser inscrita na Dívida Ativa da União. Essa infração veio de valores decorrentes de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não pagos em três remessas enviadas ao exterior em março de 2013.

No tribunal administrativo, o contribuinte perdeu por voto de qualidade após discutir a chamada “decadência”, prazo de cinco anos que a Receita Federal tem para cobrar tributos de forma retroativa. .

No mês de julho, a empresa chegou a pletear o benefício, quando estava vigente a IN nº 2.167/23, “que não impõe qualquer impedimento ao exercício legítimo do direito da imperante”, porém o pedido foi rejeitado pela Receita.

Nos autos, o contribuinte defende que “não está obrigado a seguir o entendimento da representação judicial da União, porque não se trata de norma legal e tampouco possui efeito vinculante, em vista do princípio da legalidade”, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Assim, o juiz acatou essa argumentação, afirmando que a norma da Receita Federal (IN nº 2.205/2024) “extrapolou ao querer inovar a ordem jurídica criando restrições não previstas em lei”. O magistrado fundamentou seu voto com uma decisão do desembargador Marcus Abraham, que negou um agravo da União no caso, interposto contra a liminar concedida em favor da empresa.

Para o magistrado, como o voto de qualidade foi usado para decidir acerca da alegação de decadência no Carf, poderia ser aplicada a lei nessa situação.

“Nesse diapasão, ao contrário do que defende a Fazenda Nacional, não parece, em preliminar análise, que o parágrafo 9º-A do artigo 25 do Decreto nº 70.235/1972, só seria aplicável às hipóteses em que o lançamento fiscal tenha sido, no mérito, mantido pelo voto de qualidade”, diz.

Enquanto isso, o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a IN dizem que o último julgamento no Carf deve ser levado em consideração.

Ao Valor Econômico, a PGFN informou que vai recorrer da decisão.

Com informações do Valor Econômico

Imposto de Renda: Justiça Federal isenta aposentados com doenças graves

Os aposentados com doenças graves no Brasil podem ser isentos de impostos mediante a Lei nº 7.713/98, com o benefício aplicando-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e previdência complementar.

Vale destacar que, mesmo que os sintomas não sejam aparentes atualmente, o direito à isenção do IR permanece assegurado aos que se enquadram nos requisitos.

Em um caso recente, a Justiça Federal determinou a devolução dos valores pagos indevidamente nos anos recentes, corrigindo decisões tomadas pela Receita Federal anteriormente.

Segundo o artigo 6º da Lei nº 7.713, os valores recebidos a título de aposentadoria por portadores incluem doenças como câncer e outras condições debilitantes reconhecidas legalmente.

Outro caso na justiça envolveu um aposentado acometido por cegueira monocular e Alzheimer e, com isso, foi determinada a isenção do IR sobre sua pensão e previdência privada.

Diante dessa recente decisão, há esperança e estabilidade para muitos aposentados que enfrentam desafios de saúde significativos e, ainda que os diagnósticos não sejam recentes, os direitos dos portadores de doenças graves são mantidos, promovendo justiça e dignidade aos cidadãos.

É importante, nesse processo de pedido por isenção de IR, contar com o apoio de advogados tributaristas e um suporte jurídico adequado.

Com informações da Super Rádio Tupi

Câmara dos Deputados aprova programa de microcrédito exclusivo para mulheres empreendedoras

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto que propõe a criação do Programa de Microcrédito para Mulheres. A iniciativa busca priorizar o acesso de empreendedoras a recursos financeiros destinados a pequenas empresas e microempresas.

O programa será gerido pelos bancos oficiais federais, que oferecerão condições diferenciadas, incluindo taxas de juros reduzidas, para apoiar empreendimentos conduzidos por mulheres.

Linha de crédito especial para mulheres vulneráveis

Entre as beneficiárias do programa, destaca-se um grupo que contará com condições ainda mais vantajosas. As mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), chefes de família e vítimas de violência doméstica terão acesso a linhas de crédito com taxas de juros inferiores às praticadas no mercado. Essa medida tem como objetivo promover a inclusão econômica e oferecer suporte financeiro a grupos que enfrentam maior vulnerabilidade social.

Ampliação do alcance do programa

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Socorro Neri (PP-AC), que modificou o Projeto de Lei 4360/21, originalmente proposto pelo ex-deputado Pedro Augusto Bezerra (CE), e outras três proposições correlatas (PLs 2437/23, 403/23 e 6010/23).

Enquanto os textos originais limitavam o acesso ao crédito às mulheres em situações de maior vulnerabilidade, o substitutivo amplia o escopo para contemplar todas as mulheres empreendedoras em pequenos negócios, com um foco especial nas que enfrentam dificuldades sociais e econômicas.

Impactos do microcrédito no empoderamento feminino

A relatora destacou a importância do acesso ao crédito como ferramenta de empoderamento feminino e de combate às diversas formas de violência contra a mulher, incluindo a violência doméstica e patrimonial. Segundo Socorro Neri, “a inserção das mulheres em atividades remuneradas fortalece os vínculos sociais e contribui para a redução dos índices de violência”. Ela também ressaltou que a iniciativa será essencial para alavancar pequenos negócios e gerar novas oportunidades de empreendedorismo para mulheres.

Mudanças na legislação

O substitutivo inclui alterações na Lei Maria da Penha, incorporando medidas relacionadas ao microcrédito como parte das políticas de proteção e suporte às mulheres. Essa integração visa garantir que as beneficiárias do programa tenham maior apoio para superar situações de vulnerabilidade.

Próximas etapas

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida entre em vigor, será necessária a aprovação final pelos plenários da Câmara e do Senado.

Ao propor soluções financeiras que promovem a autonomia econômica e social das mulheres, o projeto busca fortalecer pequenos negócios e fomentar o empreendedorismo feminino, contribuindo para a redução das desigualdades e o desenvolvimento socioeconômico no Brasil.

Governo zera imposto de importação para medicamentos e insumos industriais essenciais

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em reunião realizada nesta segunda-feira (11), pela redução do imposto de importação de uma lista de 13 itens que abrange setores variados, incluindo produtos essenciais para a saúde e a indústria. Entre os itens beneficiados pela nova medida estão medicamentos para o tratamento de câncer, com destaque para o câncer de próstata, além de insumos estratégicos para a fabricação de luvas médicas, pás para turbinas eólicas, pneus e defensivos agrícolas.

A decisão do Gecex representa uma mudança significativa nas tarifas de importação desses produtos, que variavam entre 3,6% e 18%, mas foram agora zeradas, facilitando o acesso e reduzindo os custos de importação de itens como lentes de contato de hidrogel e filmes utilizados em procedimentos radiológicos.

Além da redução das alíquotas para esses 13 produtos, o Gecex aprovou novos Ex-tarifários para 226 itens classificados como bens de capital, e outros 202 Ex-tarifários para produtos enquadrados no Regime de Autopeças Não Produzidas. Essas medidas visam permitir a importação com tarifa reduzida de produtos sem produção equivalente no mercado brasileiro, reforçando a competitividade e eficiência das indústrias locais.

Em outro ponto da reunião, o comitê aprovou também a elevação tarifária para determinados produtos, com o objetivo de proteger e estimular a produção nacional e a criação de empregos. Entre os itens que tiveram as tarifas aumentadas estão insumos de vidro para uso industrial e células fotovoltaicas, componentes importantes na fabricação de painéis solares, visando fortalecer a cadeia produtiva local.

A publicação completa das decisões tomadas pelo Gecex está disponível no site oficial, com informações detalhadas sobre as novas tarifas e os códigos NCM envolvidos nas mudanças.

Congresso avalia propostas para elevar limite de faturamento do MEI e ampliar benefícios; veja valores

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) , uma categoria simplificada de formalização para pequenos negócios, está sob análise no Congresso Nacional para possíveis atualizações. Desde 2018, o limite de faturamento anual permitido para o MEI é de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Para novos registros, no primeiro ano de atividade, o limite é proporcional ao número de meses em operação. Contudo, diversos projetos em tramitação propõem um reajuste nesse limite, refletindo as mudanças econômicas e a inflação acumulada no período.

Entre as propostas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), é o mais avançado. Esse projeto sugere um aumento no teto de faturamento para R$ 130 mil anuais, um valor que permitiria maior flexibilidade para os microempreendedores e potencial expansão de seus negócios. Além disso, o PLP 108/2021 amplia a possibilidade de contratação para até dois funcionários, dobrando o limite atual de apenas um empregado. A proposta já foi aprovada pelo Senado e por comissões importantes da Câmara, incluindo a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), e agora aguarda votação em plenário.

Outros projetos também buscam atualizações para o regime do MEI. O PLP 261/2023, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), sugere um reajuste automático do limite de faturamento anual do MEI com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando que, desde a última atualização em 2018, a inflação acumulada ultrapassa 36%. O reajuste proposto por esse mecanismo colocaria o novo limite acima de R$ 110 mil, ajustando-o de acordo com a inflação.

Paralelamente, o PLP 24/2024, apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), propõe um teto intermediário de R$ 120 mil anuais, também com correção anual pelo IPCA, refletindo a necessidade de adaptar o limite à realidade econômica atual. Esse projeto aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Recentemente, a deputada Helena Lima (MDB-RR) solicitou a fusão do PLP 125/2024 com o PLP 108/2021, visando unificar propostas com objetivos comuns e facilitar o processo legislativo. A iniciativa busca simplificar a tramitação, concentrando em um só projeto as demandas de aumento do limite de faturamento e a ampliação da contratação de funcionários.

A pressão por mudanças também é reforçada por dados recentes do Sebrae, que apontam um aumento expressivo no número de MEIs ativos no Brasil. Dos 11,5 milhões de microempreendedores registrados, mais de 90% mantêm operações ativas em 2024, um crescimento em comparação a 77% em 2022 e 72% em 2019. Para muitos, o limite atual de R$ 81 mil representa um obstáculo ao crescimento, já que negócios em expansão precisam migrar para regimes tributários mais complexos, onerando financeiramente o empreendedor.

A atualização do limite de faturamento pode trazer benefícios significativos para a categoria. Com um teto maior, pequenos empresários poderão manter-se no regime simplificado do MEI, que oferece um modelo tributário de pagamento fixo mensal, incluindo tributos e contribuição previdenciária, o que torna o regime mais acessível e menos burocrático.

Essas propostas em tramitação refletem a busca por um ambiente mais flexível para microempreendedores, com a perspectiva de facilitar o crescimento de pequenos negócios e fortalecer a economia brasileira por meio do estímulo ao empreendedorismo formal. A expectativa agora se volta para o desfecho das discussões no Congresso e os impactos que tais mudanças podem trazer para o cenário empresarial brasileiro.

PGFN libera novo edital de transação por adesão para MEIs, MEs e EPPS renegociarem dívidas ativas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou nesta terça-feira (5) mais uma oportunidade para que empreendedores façam a regularização de dívidas ativas na União.

Edital PGDAU Nº 7/2024 permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos possam renegociar suas dívidas, desde que

O prazo para adesão deste novo edital é somente até o dia 29 de novembro deste ano, por isso os empresários devem se organizar caso queiram aderir à modalidade. Os interessados devem aderir exclusivamente pelo REGULARIZE.

Ao renegociar a dívida, a capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema.

Benefícios da nova modalidade de transação por adesão:

Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:

  • Entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 prestações mensais;
  • Prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais;
  • Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal (o percentual de desconto concedido não pode ser superior a 70% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal)
  • Valor das prestações: não poderá ser inferior a R$ 25,00 para microempreendedor individual (MEI) ; e R$ 100,00 para os demais contribuintes.

Tratando-se de débitos previdenciários – referentes aos códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537 – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais. Esse limite constitucional não atinge, no entanto, as contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.

Vale destacar que a negociação não contempla o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O edital pode ser conferido na íntegra aqui!