Governo zera imposto de importação para medicamentos e insumos industriais essenciais

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em reunião realizada nesta segunda-feira (11), pela redução do imposto de importação de uma lista de 13 itens que abrange setores variados, incluindo produtos essenciais para a saúde e a indústria. Entre os itens beneficiados pela nova medida estão medicamentos para o tratamento de câncer, com destaque para o câncer de próstata, além de insumos estratégicos para a fabricação de luvas médicas, pás para turbinas eólicas, pneus e defensivos agrícolas.

A decisão do Gecex representa uma mudança significativa nas tarifas de importação desses produtos, que variavam entre 3,6% e 18%, mas foram agora zeradas, facilitando o acesso e reduzindo os custos de importação de itens como lentes de contato de hidrogel e filmes utilizados em procedimentos radiológicos.

Além da redução das alíquotas para esses 13 produtos, o Gecex aprovou novos Ex-tarifários para 226 itens classificados como bens de capital, e outros 202 Ex-tarifários para produtos enquadrados no Regime de Autopeças Não Produzidas. Essas medidas visam permitir a importação com tarifa reduzida de produtos sem produção equivalente no mercado brasileiro, reforçando a competitividade e eficiência das indústrias locais.

Em outro ponto da reunião, o comitê aprovou também a elevação tarifária para determinados produtos, com o objetivo de proteger e estimular a produção nacional e a criação de empregos. Entre os itens que tiveram as tarifas aumentadas estão insumos de vidro para uso industrial e células fotovoltaicas, componentes importantes na fabricação de painéis solares, visando fortalecer a cadeia produtiva local.

A publicação completa das decisões tomadas pelo Gecex está disponível no site oficial, com informações detalhadas sobre as novas tarifas e os códigos NCM envolvidos nas mudanças.

Congresso avalia propostas para elevar limite de faturamento do MEI e ampliar benefícios; veja valores

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) , uma categoria simplificada de formalização para pequenos negócios, está sob análise no Congresso Nacional para possíveis atualizações. Desde 2018, o limite de faturamento anual permitido para o MEI é de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Para novos registros, no primeiro ano de atividade, o limite é proporcional ao número de meses em operação. Contudo, diversos projetos em tramitação propõem um reajuste nesse limite, refletindo as mudanças econômicas e a inflação acumulada no período.

Entre as propostas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), é o mais avançado. Esse projeto sugere um aumento no teto de faturamento para R$ 130 mil anuais, um valor que permitiria maior flexibilidade para os microempreendedores e potencial expansão de seus negócios. Além disso, o PLP 108/2021 amplia a possibilidade de contratação para até dois funcionários, dobrando o limite atual de apenas um empregado. A proposta já foi aprovada pelo Senado e por comissões importantes da Câmara, incluindo a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), e agora aguarda votação em plenário.

Outros projetos também buscam atualizações para o regime do MEI. O PLP 261/2023, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), sugere um reajuste automático do limite de faturamento anual do MEI com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando que, desde a última atualização em 2018, a inflação acumulada ultrapassa 36%. O reajuste proposto por esse mecanismo colocaria o novo limite acima de R$ 110 mil, ajustando-o de acordo com a inflação.

Paralelamente, o PLP 24/2024, apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), propõe um teto intermediário de R$ 120 mil anuais, também com correção anual pelo IPCA, refletindo a necessidade de adaptar o limite à realidade econômica atual. Esse projeto aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Recentemente, a deputada Helena Lima (MDB-RR) solicitou a fusão do PLP 125/2024 com o PLP 108/2021, visando unificar propostas com objetivos comuns e facilitar o processo legislativo. A iniciativa busca simplificar a tramitação, concentrando em um só projeto as demandas de aumento do limite de faturamento e a ampliação da contratação de funcionários.

A pressão por mudanças também é reforçada por dados recentes do Sebrae, que apontam um aumento expressivo no número de MEIs ativos no Brasil. Dos 11,5 milhões de microempreendedores registrados, mais de 90% mantêm operações ativas em 2024, um crescimento em comparação a 77% em 2022 e 72% em 2019. Para muitos, o limite atual de R$ 81 mil representa um obstáculo ao crescimento, já que negócios em expansão precisam migrar para regimes tributários mais complexos, onerando financeiramente o empreendedor.

A atualização do limite de faturamento pode trazer benefícios significativos para a categoria. Com um teto maior, pequenos empresários poderão manter-se no regime simplificado do MEI, que oferece um modelo tributário de pagamento fixo mensal, incluindo tributos e contribuição previdenciária, o que torna o regime mais acessível e menos burocrático.

Essas propostas em tramitação refletem a busca por um ambiente mais flexível para microempreendedores, com a perspectiva de facilitar o crescimento de pequenos negócios e fortalecer a economia brasileira por meio do estímulo ao empreendedorismo formal. A expectativa agora se volta para o desfecho das discussões no Congresso e os impactos que tais mudanças podem trazer para o cenário empresarial brasileiro.

PGFN libera novo edital de transação por adesão para MEIs, MEs e EPPS renegociarem dívidas ativas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou nesta terça-feira (5) mais uma oportunidade para que empreendedores façam a regularização de dívidas ativas na União.

Edital PGDAU Nº 7/2024 permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos possam renegociar suas dívidas, desde que

O prazo para adesão deste novo edital é somente até o dia 29 de novembro deste ano, por isso os empresários devem se organizar caso queiram aderir à modalidade. Os interessados devem aderir exclusivamente pelo REGULARIZE.

Ao renegociar a dívida, a capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema.

Benefícios da nova modalidade de transação por adesão:

Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:

  • Entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 prestações mensais;
  • Prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais;
  • Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal (o percentual de desconto concedido não pode ser superior a 70% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal)
  • Valor das prestações: não poderá ser inferior a R$ 25,00 para microempreendedor individual (MEI) ; e R$ 100,00 para os demais contribuintes.

Tratando-se de débitos previdenciários – referentes aos códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537 – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais. Esse limite constitucional não atinge, no entanto, as contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.

Vale destacar que a negociação não contempla o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O edital pode ser conferido na íntegra aqui!

Nova proposta assegura permanência de empresas no Refis mesmo sem envio imediato de documentos

O Projeto de Lei 2301/24, em análise na Câmara dos Deputados, pretende modificar o funcionamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para garantir que empresas participantes não sejam excluídas do programa por eventuais atrasos ou omissões na entrega de documentos necessários à consolidação de seus débitos. Atualmente, essa prática pode excluir empresas que enfrentam dificuldades para atender os prazos de envio de informações, comprometendo sua permanência no programa de regularização fiscal.

A consolidação de dívidas, essencial para a continuidade no Refis, é um procedimento que permite a unificação de várias obrigações financeiras em um único débito. Esse processo é fundamental para empresas em situação de inadimplência, que veem no Refis uma oportunidade de regularizar pendências fiscais e manter-se em atividade sem sofrer sanções adicionais.

Medidas previstas no projeto

O Projeto de Lei 2301/24 busca estabelecer novas regras para a consolidação das dívidas. Entre as principais propostas estão:

  1. Consolidação automática: em casos de ausência de documentação, a consolidação das dívidas será feita com base nos dados já disponíveis em bancos de informações do governo, evitando a exclusão imediata da empresa.
  2. Direito de retificação: as empresas poderão corrigir eventuais erros na consolidação feita de maneira automática, apresentando documentos comprobatórios para ajustar o valor e a estrutura da dívida.
  3. Reinclusão no Refis: empresas previamente excluídas do programa por falta de documentação terão a possibilidade de retornar ao Refis, beneficiando-se das condições de renegociação de débitos.

Essas medidas pretendem flexibilizar o programa e tornar o processo de regularização fiscal mais inclusivo, considerando as dificuldades burocráticas enfrentadas por muitas empresas, especialmente as de menor porte.

Origem e críticas à regulamentação atual

O Refis foi criado pela Lei 9.964/00 como um mecanismo para renegociar dívidas de pessoas jurídicas junto à Receita Federal e ao INSS. No entanto, uma portaria de regulamentação permite que o governo exclua empresas que não apresentem a documentação necessária para consolidar os débitos. Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa regra extrapola o que está disposto na lei original, caracterizando-se como uma regulamentação ilegal. “A interpretação atual, ao excluir contribuintes sem justificativa prevista em lei, desrespeita os princípios de legalidade e justiça fiscal”, afirmou Donizette, ressaltando que a Justiça Federal já considerou essa exclusão como ilegal em casos julgados anteriormente.

Tramitação do projeto

Agora, o PL 2301/24 será avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Esse trâmite significa que, caso o projeto seja aprovado nas comissões, não precisará passar por votação em plenário na Câmara, seguindo diretamente para o Senado.

Caso sancionado, o PL poderá estabelecer um novo marco para a inclusão fiscal no Brasil, assegurando que o Refis cumpra seu papel de apoio à recuperação financeira das empresas, sem as restrições burocráticas que atualmente comprometem sua efetividade.Com informações da Agência Câmara de Notícias

Recebeu uma carta da Receita Federal? Saiba como regularizar pendências do Imposto de Renda e sair da malha fina

A Receita Federal enviou recentemente cerca de 500 mil notificações a contribuintes de todo o Brasil que estão com a declaração de Imposto de Renda retida na malha fina. O objetivo é alertar esses cidadãos sobre a necessidade de regularização, evitando futuras penalidades e multas. Veja como proceder caso tenha recebido essa correspondência e entenda as formas de manter sua situação regular com o fisco.

Como identificar pendências na sua declaração

Ao receber a notificação da Receita Federal, o primeiro passo é verificar se há algum tipo de inconsistência ou pendência em sua declaração de Imposto de Renda. Essa consulta pode ser feita de maneira prática e rápida, sem a necessidade de ir a uma unidade física de atendimento. Basta acessar o portal e-CAC da Receita Federal pelo serviço “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo disponível para dispositivos iOS e Android. Para acessar, o contribuinte deve possuir uma conta no portal gov.br, com nível de segurança ouro ou prata.

Se a declaração estiver retida, o sistema exibirá o status “Com Pendência”. Ao clicar nessa opção, é possível verificar o motivo da retenção e seguir as instruções de como corrigir eventuais erros ou omissões.

Como retificar a declaração do Imposto de Renda

Caso identifique erros ou omissões na declaração, é possível corrigir a situação por meio de uma declaração retificadora, procedimento que pode ser feito de forma totalmente online. Antes de iniciar a retificação, verifique se todos os dados e valores declarados estão corretos e se há documentos que comprovem as informações inseridas.

Para realizar a retificação, será necessário o número do recibo da declaração anteriormente enviada, disponível no menu do portal e-CAC. Com essa informação em mãos, basta acessar a seção “Transmitidas” para localizar a declaração a ser corrigida e selecionar a opção de retificação. Outra alternativa é utilizar o menu “Identificação do Contribuinte”, onde também é possível optar pela Declaração Retificadora.

Erros comuns que levam à malha fina

A Receita Federal informa que alguns erros são recorrentes e, frequentemente, resultam na retenção da declaração na malha fina. Os principais são:

  1. Omissão de rendimentos: esquecer de declarar rendimentos esporádicos, como bônus ou comissões, recebidos durante o ano-calendário.
  2. Rendimentos de dependentes: não incluir os valores recebidos por dependentes, especialmente quando acumulam rendimentos próprios.
  3. Aposentadoria de múltiplas fontes: falta de registro de todas as fontes pagadoras de aposentadoria, tanto do titular quanto dos dependentes.
  4. Erros em despesas médicas: informar o ano errado ou o valor incorreto nas despesas médicas.
  5. Despesas não dedutíveis: declarar gastos que não são aceitos como dedutíveis, como despesas com bem-estar, que não se enquadram em despesas médicas.
  6. Planos de previdência: informar planos VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) como dedutíveis. Diferente dos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o VGBL não é dedutível no Imposto de Renda.

Ao seguir esses passos e revisar atentamente as informações antes do envio, o contribuinte aumenta as chances de manter sua declaração regularizada e evitar problemas com o fisco.

STF confirma eficácia imediata de decreto que restabelece alíquotas de contribuição para PIS/Cofins

Na semana passada o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a eficácia imediata do decreto do antigo governo que, em janeiro de 2023, restabeleceu as alíquotas de contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

O caso diz respeito à revogação de norma editada no último dia útil do governo anterior, em 30 de dezembro de 2022, quando o então vice-presidente, Hamilton Mourão, assinou o decreto 11.322/22, que reduziu em 50% as alíquotas de contribuição de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativo.

No entanto, no dia 1º de janeiro, assim que o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tomou posse, foi editado o novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, que estavam em vigor desde 2015, antes que a norma anterior produzisse efeitos.

A matéria, desde então, vem sendo debatida por efeito da chamada anterioridade nonagesimal, regra que estabelece que tributos só podem ser cobrados a partir de 90 dias da edição do ato que os instituiu.

Em sessão virtual encerrada no dia 11 de outubro, o STF confirmou a validade do decreto do atual governo, afastando a aplicação da anterioridade nonagesimal.

Em Recurso Extraordinário (RE), uma empresa questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), quando foi rejeitado o pedido de um contribuinte para recolher os tributos com base nas alíquotas reduzidas previstas no Decreto 11.322/22.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ao propor o reconhecimento da repercussão geral, destacou a multiplicidade de decisões na justiça conflitantes sobre esse tema que, até o momento, há 44 REs identificados.

Agora, a tese que deverá ser aplicada em todas as instâncias é: “a aplicação das alíquotas integrais do PIS e da Cofins, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal”.

Com informações do STF