Fiscalização do Simples: especialistas alertam para o risco de exclusão por uso do Pix, omissão de valores, emissão de NF e mais

A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas optantes pelo Simples Nacional para que regularizem suas pendências tributárias. Caso o prazo não seja cumprido, essas empresas correm o risco de exclusão do regime simplificado de impostos a partir de janeiro de 2025, o que representa um impacto significativo para micro e pequenas empresas.

As irregularidades, que somam aproximadamente R$ 26,7 bilhões em débitos, incluem desde excesso de faturamento até operações não permitidas no regime. Entre os notificados, 1,1 milhão são Microempreendedores Individuais (MEIs), enquanto o restante é composto por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

De acordo com o advogado tributarista Thulio Carvalho, as infrações mais comuns incluem faturamento acima do limite de R$ 4,8 milhões anuais e realização de atividades fora do escopo do Simples Nacional, como operações financeiras e acumulação de dívidas.

“Cada caso tem uma particularidade, e é preciso atenção ao prazo de regularização, tanto para o pagamento dos tributos quanto para a contestação administrativa junto à Receita Federal”, alerta Carvalho. Ele ressalta ainda que o prazo é decisivo para evitar prejuízos e que, em casos de dificuldades financeiras, o parcelamento pode ser uma alternativa.

Além das empresas, a Receita está monitorando MEIs que utilizam o Pix e não declaram corretamente suas receitas, o que pode levar a multas e até o desenquadramento do regime simplificado.

O advogado Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, André Felix Ricotta de Oliveira, destaca que o limite de faturamento anual dos MEIs é de R$ 81 mil e que qualquer omissão nos valores recebidos pode ser interpretada como tentativa de sonegação. “O fisco observa com rigor as movimentações e pode interpretar a omissão de valores como tentativa de sonegação, o que pode acarretar multas, sanções administrativas e até a exclusão do Simples Nacional”, explica Oliveira.

A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal é outro ponto de atenção, especialmente nas transações com pessoas físicas. “Os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal em transações com outras empresas, mas, no caso de vendas ou serviços para pessoas físicas, a emissão da nota é opcional, salvo se solicitada pelo cliente”, completa Oliveira. Segundo ele, o uso do Pix sem o acompanhamento devido pode gerar inconsistências e questionamentos fiscais.

Os advogados recomendam que as empresas busquem orientação contábil e jurídica para revisar o enquadramento e preparem a documentação necessária para contestar eventuais erros nas notificações. “O Simples é uma ferramenta fundamental para pequenos negócios, mas, uma vez desenquadrados, passam a enfrentar um sistema tributário muito mais complexo, o que pode tornar a operação inviável”, alerta Carvalho.

Para os MEIs, a recomendação é manter um registro detalhado das transações via Pix e realizar uma conciliação bancária mensal para garantir que o limite de faturamento não seja ultrapassado. “A organização financeira é essencial, e a correta declaração dos valores recebidos, seja pelo Pix ou qualquer outra forma de pagamento, é a melhor forma de evitar problemas com o fisco e manter as vantagens do regime simplificado”, conclui Oliveira.

Com informações M2 Comunicação Jurídica

Confira o checklist tributário da reta final de outubro

O fim de outubro de 2024 marca o vencimento de uma série de tributos e declarações obrigatórias para empresas e pessoas físicas. As obrigações abrangem contribuições previdenciárias, declarações fiscais, e tributos diversos, que devem ser cumpridos rigorosamente para evitar penalidades. Este período exige atenção redobrada de contadores e responsáveis financeiros, dado o impacto do descumprimento nas operações empresariais e na regularidade fiscal.

Pensando nisso, preparamos uma lista com as obrigações tributárias cujo prazo final se encerra neste semana. Confira:

Vencimento Obrigação Descrição
31/10/2024 Contribuição Adicional – SENAI Contribuição normal de 1% devida ao SENAI pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
31/10/2024 Contribuição Sindical Setembro/2024
31/10/2024 CSLL Mensal Setembro/2024
31/10/2024 CSLL Trimestral 1ª quota da CSLL – 3º trimestre/2024
31/10/2024 DCTFWeb – Aferição de Obras Transmissão até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)
31/10/2024 Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) Setembro/2024
31/10/2024 Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) Setembro/2024
31/10/2024 Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) Eventos Especiais Setembro/2024
31/10/2024 Declaração País-a-País Situações Especiais Julho/2024
31/10/2024 Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)- Eventos Especiais Setembro/2024
31/10/2024 Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) – Eventos Especiais Setembro/2024
31/10/2024 Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) Eventos Especiais Setembro/2024
31/10/2024 DIRF – Eventos Especiais Setembro/2024
31/10/2024 Escrituração Contábil Digital (ECD) Situações Especiais Setembro/2024
31/10/2024 Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Situações Especiais Julho/2024
31/10/2024 Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) 2ª quota do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
31/10/2024 IRPF 2024 – 6ª Quota Sexta quota do IRPF apurado com base na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF/24)
31/10/2024 IRPF Mensal (Carnê-Leão) Setembro/2024
31/10/2024 IRPF Ganho de Capital Setembro/2024
31/10/2024 IRPF Renda Variável Setembro/2024
31/10/2024 IRPJ Mensal Setembro/2024
31/10/2024 IRPJ – Renda Variável Setembro/2024
31/10/2024 IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital Setembro/2024
31/10/2024 IRPJ Trimestral 1ª quota – 3º trimestre/2024
31/10/2024 IRRF Setembro/2024
31/10/2024 PAES – (REFIS II) Setembro/2024
31/10/2024 PAEX (REFIS III)

Setembro/2024
31/10/2024 Parcelamento Diverso (Lei nº 11.941/09) Setembro/2024
31/10/2024 Parcelamento de Débitos do Simples Nacional Setembro/2024
31/10/2024 PERT Setembro/2024
31/10/2024 PERT-SN Pagamento relativo ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional
31/10/2024 PERT-SN (MEI) Pagamento relativo ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional MEI
31/10/2024 PRT Setembro/2024
31/10/2024 Previdência Social Parcela do PAES Setembro/2024
31/10/2024 REFIS Setembro/2024
31/10/2024 Retenção PIS/PASEP e COFINS Autopeças Período de 01 a 15/10/2024

Programas de parcelamento e regularização fiscal

Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempresas devem se atentar para os prazos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e seu módulo específico para microempreendedores individuais (MEI). Esses programas permitem a regularização de tributos atrasados com condições especiais de parcelamento.

Outros programas e parcelamentos

Incluem-se ainda o REFIS, PAES (REFIS II), PAEX (REFIS III) e parcelamentos diversos, como os previstos pela Lei nº 11.941/09, destinados a permitir que empresas regularizem débitos tributários.

Com as datas se aproximando, é essencial que as empresas cumpram as obrigações fiscais e previdenciárias para evitar multas, juros, e restrições que podem comprometer suas operações. Além de garantir a regularidade junto aos órgãos fiscais, o cumprimento desses prazos assegura que as empresas mantenham acesso a linhas de crédito e programas de incentivo governamental.

Atenção aos detalhes e acompanhamento próximo das obrigações fiscais são fundamentais para a gestão financeira de qualquer organização. Empresas e profissionais devem manter um calendário rigoroso para evitar erros e atrasos na entrega das declarações e pagamentos de tributos.

Reforma tributária: 4 motivos para PMEs iniciarem o planejamento para adequação das novas regras

A reorganização proposta pela Reforma Tributária prevê maior capacidade de crescimento para as pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras no médio prazo. Para aproveitar as oportunidades de negócios que as novas regras podem oferecer, no entanto, é necessário preparação antecipada: acompanhar de perto as discussões legislativas e iniciar o quanto antes o processo de adaptação.

Deixar para a última hora pode ser um risco significativo para a competitividade, fluxo de caixa e relação com fornecedores e clientes.

“A Reforma Tributária é uma mudança de constituição. Ainda que existam discussões sobre regulamentação, ou seja, sobre como vai funcionar, a estrutura já está definida, bem como a data para as novas normas começarem a valer”, alerta o economista e gerente de Indicadores e Estudos Econômicos da Omie, Felipe Beraldi.

Confira, abaixo, quatro consequências que os pequenos negócios podem sofrer ao adiar esses ajustes às novas regras, segundo o economista:

Competitividade

“Por mais que a premissa central da reforma seja manter a neutralidade da carga tributária atual – isto é, balancear os pesos de forma que o total tributado pós-reforma seja equivalente ao vigente –, segmentos específicos passarão por grande elevação da carga, sobretudo no setor de Serviços”, explica Beraldi.

Em 2023, as PMEs de serviços cresceram 4,4%, em comparação com o período anterior, de acordo com o Índice Omie de Desempenho Econômico das PMEs (IODE-PMEs). O setor foi um dos principais responsáveis pela alta de 7% no faturamento do mercado de PMEs no último ano. Companhias deste setor devem estar especialmente atentas aos ajustes necessários.

Fluxo de caixa

“Planejamento tributário não vai ser mais uma opção para a pequena empresa, vai ser um pilar de competitividade. Quem fizer tende a crescer mais”, aponta Beraldi. Com as alterações legislativas, as PMEs serão forçadas a lidar mais com dados e a conhecer melhor elementos financeiros do negócio.

“A falta de preparação pode gerar uma estruturação inadequada do fluxo financeiro e nos indicadores básicos do negócio, incluindo o risco de pagar tributos a mais ou a menos, o que pode desencadear auditorias fiscais e investigações por parte da Receita Federal”, completa o economista.

Precificação de produtos e serviços

A prática de creditar e debitar sobre determinado tributo era, até então, mais comum no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Com a reforma tributária, o creditamento será ampliado para o consumo como um todo.

Com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), empresas que permanecerem no Simples precisarão recolher esse imposto separadamente para gerar créditos tributários em sua totalidade. Isso exigirá uma organização estruturada para gerenciar esse processo de forma adequada. “Caso isso não seja feito por uma empresa B2B enquadrada no Simples Nacional, que vende para outra de médio ou grande porte, por exemplo, pode gerar um problema na cadeia de crédito tributário. A empresa maior pode deixar de comprar, já que não conseguirá aproveitar integralmente o crédito fiscal”, explica Beraldi.

Impacto na relação com fornecedores e clientes

Para se ajustar à nova carga tributária, será necessária uma análise aprofundada sobre a política de precificação. Deixar para ajustar os valores de produtos e serviços de uma só vez, pode pedir aumentos significativos.

Uma mudança brusca como essa pode afetar o relacionamento com clientes e fornecedores, que podem escolher não mais comprar, o que influencia na viabilidade e crescimento do negócio. “Quanto mais cedo as empresas compreenderem as novas regras da Reforma, mais fácil reavaliar seu fluxo de caixa, capital de giro, regime tributário, cadeia de fornecimento e preços”, comenta.

Além disso, também é essencial que o empreendedor repense o papel de todas as áreas da empresa e de parceiros, principalmente do contador. “É muito importante se atualizar e se aproximar de profissionais que estejam preparados para tirar dúvidas e apontar os melhores caminhos já na fase de transição para que, quando a Reforma Tributária entrar em vigor em sua totalidade, o negócio já esteja preparado”, finaliza.

Com informações OMIE

Simples Nacional: saiba se sua empresa está com débitos e se está na lista de exclusão do regime

A Receita Federal divulgou que notificou, entre os dias 30 de setembro a 4 de outubro, mais de 1,8 milhões de empresas do Simples Nacional que estão com débitos com o órgão, totalizando mais de R$ 26 bilhões.

Dentre elas, mais de 1,1 milhão são Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754 mil são de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Caso não regularizem a situação, as empresas serão excluídas do regime simplificado a partir de janeiro de 2025.

Assim é essencial saber se a sua empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional, fazer essa conferência e aprender como fazer para regularizar os débitos ou contestar o termo.

Como saber se a sua empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional?

Para saber se a sua empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional, você deve checar se há alguma notificação da Receita Federal no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e MEI. Veja a seguir como acessar:

Com código de acesso

Se você já possui código de acesso, informe CNPJ, CPF e código de acesso; Caso você não tenha o código de acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, clique aqui.

Com senha de acesso à plataforma gov.br

  • Se você já possui o cadastro na plataforma gov.br, você terá acesso se tiver o nível Prata ou Ouro; ou
  • Se ainda não possui, clique na opção “Criar Cadastro” da plataforma gov.br e acesse o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI

Com Certificado Digital

Estes serviços estão disponíveis no e-CAC e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Basta clicar no botão “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”.

Até quando é possível regularizar os débitos com a Receita Federal para não ser excluído do Simples Nacional?

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025, a empresa deve regularizar todos os seus débitos no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. O contribuinte pode optar por pagar os débitos à vista ou parcelar.

Vale lembrar que se a pessoa jurídica não acessar a mensagem dentro de 45 dias, será considerada a ciência do Termo de Exclusão e começa a contar o prazo de 30 dias.

A regularização das pendências no prazo tornará o termo de exclusão sem efeito. Com isso, não haverá necessidade de comparecimento em uma unidade da Receita ou de qualquer outro procedimento.

Como contestar o Termo de Exclusão?

O contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientação do site da Receita.

Fonte:  IOB Notícias

Redução de dívida tributária: como a negociação com a Fazenda Pública pode ser um caminho eficaz

A complexidade do sistema tributário brasileiro, associada à alta carga de impostos, pode gerar inadimplência, levando contribuintes à dívida ativa. Nessa situação, empresas e pessoas físicas acabam sujeitas a execuções fiscais, que podem resultar em bloqueio de contas e penhora de bens. Contudo, a legislação tributária oferece mecanismos para regularização das dívidas tributárias, seja por meio de parcelamentos, seja por anistias e transações com a Fazenda Pública.

Recentemente, o Governo Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) têm intensificado o uso de programas de transação tributária. Esses programas permitem que os contribuintes negociem o pagamento de suas dívidas com condições especiais, como a redução de multas e juros e prazos alongados para quitação. Além disso, em casos de dívidas de pequeno valor ou quando há comprovação de dificuldades financeiras, podem ser oferecidas condições ainda mais vantajosas.

Outro aspecto importante é a atuação eficiente na execução fiscal. A defesa do contribuinte pode evitar bloqueios excessivos e garantir a proteção de bens essenciais. Um advogado especializado pode apresentar embargos à execução ou até mesmo negociar diretamente com a Fazenda, buscando acordos que tornem o pagamento mais acessível.

Para quem busca regularizar sua situação tributária, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada, que não só entende as particularidades dos tributos e suas exigências, mas também conhece as melhores estratégias para lidar com a Fazenda Pública. Isso inclui avaliar a possibilidade de adesão a programas de parcelamento, negociar a redução de multas e juros e atuar em execuções fiscais para proteger o patrimônio do contribuinte.

Em suma, a negociação com a Fazenda Pública e a atuação em execuções fiscais são estratégias essenciais para a redução de dívida tributária. Com planejamento e orientação adequada, é possível resolver pendências fiscais, evitar a escalada da dívida e garantir a sobrevivência financeira do contribuinte.

ICMS: novas regras para transferências entre estabelecimentos do mesmo dono começam em novembro

No final da próxima semana, no dia 1º de novembro de 2024, começa a valer o Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2023, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono.

Até então, desde 1º de janeiro deste ano, as transferências interestaduais passaram a ter não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas o contribuinte, de forma obrigatória, deveria promover o destaque do imposto na Nota Fiscal Eletrônica para efeitos de transferência do crédito ao estabelecimento do Estado de destino do bem ou mercadoria.

Com as novas regras válidas a partir de 1º de novembro, o contribuinte poderá optar em considerar que a operação de transferência de mercadorias constitui fato gerador do ICMS, devendo consignar esta opção no Livro Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências.

De acordo com o novo Convênio, uma vez realizada a opção, o contribuinte irá destacar o ICMS no documento fiscal, sendo que o valor a ser destacado será obtido mediante a multiplicação de uma das alíquotas interestaduais sobre os seguintes valores das mercadorias:

a) O valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência (no Convênio nº 178/2023 é pelo valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria);

b) O custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento;

c) Tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, e material de acondicionamento.

Caso faça a opção, qual valor da operação da base de cálculo do imposto o estabelecimento remetente deve considerar?

Se o contribuinte fizer a opção, o estabelecimento remetente deve considerar como valor da operação para determinação da base de cálculo do imposto:

a) O valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

b) O custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;

c) Tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento.

Também fica garantido que não haverá o cancelamento ou modificação dos benefícios fiscais concedidos pela unidade federada de origem e destino.

Contribuinte deve fazer anualmente a opção pelo fato gerador do ICMS

A opção em considerar que a operação de transferência de mercadorias constitui fato gerador do ICMS deverá ser realizada anualmente e consignada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências. E será válida para todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional. Vale destacar que, em 2024, a opção poderá ser realizada até 30 de novembro de 2024.

Fonte: IOB Notícias

Cerca de 6 mil empresas têm até o dia 19 de novembro para regularizar sua situação fiscal na Receita Federal

Falta pouco mais de um mês para o fim do prazo para cerca de 6 mil empresas regularizarem suas obrigações tributárias em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A Receita Federal oferece a possibilidade de regularização até o dia 19 de novembro na segunda fase da Operação “Fonte não Pagadora”.

De acordo com a professora do curso de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios, Camila Oliveira, que também é colunista do Contábeis, essa é uma oportunidade para as empresas que querem evitar as penalidades de fiscalização. “A Receita Federal pode iniciar a fase de autuação após esse prazo”, alerta a tributarista.

Além de multas significativas, que podem ser calculadas com base no valor devido e no tempo de atraso, a professora ressalta que as empresas podem, ainda, ter dificuldade em obter certidões negativas de débito para participar de licitações e contratos com o governo. Além disso, os débitos não regularizados podem ser inscritos na dívida ativa da União, o que pode levar a ações de cobrança.

“A situação fiscal irregular pode prejudicar a imagem da empresa diante dos parceiros comerciais e dos clientes”, adverte.

O Estado de São Paulo possui o maior número de contribuintes com débitos, segundo dados da Receita Federal. São 2,3 mil empresas, com um total de R$ 340 milhões de dívidas.  O Rio de Janeiro é o segundo, com 673 contribuintes e mais de R$ 100 milhões em débitos, seguido por Minas Gerais, com 476 contribuintes e total de dívidas de R$ 40 milhões.

O passo a passo para as empresas que querem se autorregularizar é simples. Basta acessar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, utilizando um certificado digital ou código de acesso, e verificar se há alguma comunicação sobre divergências, especialmente relacionadas à retenção de Imposto de Renda na Fonte.

“Esse é um passo a passo que deve fazer parte da rotina das empresas na entrega das obrigações acessórias”, explica a professora.

Após identificar os débitos, a empresa deve providenciar a retificação das obrigações acessórias e complementar ou compensar os impostos. Para isso, deve gerar as guias utilizando os sistemas da Receita Federal e efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e os não recolhidos, incluindo os acréscimos legais no pagamento.

Após o pagamento, é aconselhável consultar o site da Receita Federal ou entrar em contato com um contador para garantir que todos os procedimentos estejam corretos, além de acompanhar se os débitos foram efetivamente baixados nos sistemas.

13º salário começa a ser pago aos trabalhadores; veja que dia cai 1ª e 2ª parcela

O final do ano é um momento muito aguardado pelos trabalhadores, além daquele clima gostoso de final de ano, um dos principais motivos para os trabalhadores aguardarem o fim de ano é por conta do pagamento do 13º salário.

Instituído no ano de 1962, o 13º salário representa um alívio no orçamento dos trabalhadores do Brasil e, por conta disso, é um dos benefícios mais aguardados no decorrer do ano.

Para quem está animado com o fim do ano e a proximidade do pagamento do abono natalino, saiba que a legislação trabalhista determina exatamente quando as empresas devem pagar o seu 13º salário, quer saber quando vai receber a 1ª e 2ª parcela? Vamos te contar isso agora!

Data de pagamento do 13º salário 2024

Normalmente, a maioria das empresas do país, optam por pagar o 13º salário em duas parcelas, o que é totalmente permitido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, para isso, é necessário seguir um calendário específico de pagamento.

Muitos trabalhadores não sabem, mas as empresas podem optar por pagar o 13º salário a partir de fevereiro, contudo, como não se sabe como será a vida laboral dos empregados, as empresas escolhem pagar no último momento.

1ª parcela

Dessa maneira, a primeira parcela do 13º salário é normalmente paga aos trabalhadores no mês de novembro. Então que fique claro que sua empresa é obrigada a te pagar já no mês que vem a primeira parcela.

Contudo, a empresa poderá optar por pagar com o seu salário normal ou não a primeira parcela do 13º salário. Muitas empresas escolhem pagar a primeira parcela junto com salário, outras esperam mais alguns dias para realizar o pagamento do abono, isso porque a data limite para pagamento da primeira parcela é no dia 30 de novembro.

Sendo assim, não se assuste ou mesmo fique preocupado, caso no quinto dia útil do mês que vem você receba apenas o salário, já que a empresa terá até o dia 30 para fazer caixa e realizar o pagamento da primeira parcela do abono.

2ª parcela

No caso da segunda parcela, era obrigatoriamente deve ser paga no mês de dezembro. Mas assim como a primeira parcela, a segunda pode ser paga ou não no quinto dia útil com o pagamento do salário mensal.

Isso porque as empresas tem até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário. Lembrando que, caso o dia 20 de dezembro caia em um final de semana ou feriado, a empresa é obrigada a antecipar o pagamento da segunda parcela para o último dia útil antes do dia 20, nunca após essa data.

Como é calculado o 13º salário

Entender como é calculado o 13º salário é um dos pontos mais importantes, para garantir que você receba exatamente aquilo que deve ser recebido. Mas não se preocupe, porque o cálculo é bem simples e fácil de entender.

Conforme a Lei 4.090/62 o cálculo do décimo terceiro salário corresponde a 1/12 (um doze avos), da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado. Logo, basta dividir o salário integral por dize e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Imagine que seu contrato de trabalho começou no dia 05/03/2024 com um salário de R$ 3.200. Seguindo a regra, o cálculo do seu benefício deve ser feito da seguinte maneira:

  • Salário: 3.200
  • Total de meses do ano 12
  • Total de meses trabalhados: 9

Cálculo: R$ 3.200 ÷ 12 X 9 = R$ 2.400 de 13º salário.

Lembrando que no 13º salário, a primeira parcela é paga sem descontos, ou seja, você receberá 50% desse valor totalmente limpo e sem descontos. Já na segunda parcela ocorrem os descontos de INSS, IRRF entre outros, logo, a segunda parcela, por mais que seja 50% é pago com valor menor que a primeira.

Encargos descontados no 13º salário

Assim como o salário normal que ocorrem alguns descontos, no 13º salário também acontecem descontos de encargos trabalhistas. Esses descontos são feitos no pagamento da 2ª parcela do seu décimo terceiro salário.

Os descontos que podem ser feitos na segunda parcela do seu 13º incluem:

  • 50% do valor que foi pago na primeira parcela
  • Imposto de Renda
  • INSS

Sancionada lei para ampliar crédito a pequenos negócios e famílias de baixa renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova lei que visa impulsionar o acesso ao crédito para microempreendedores e famílias de baixa renda. A Lei nº 14.995, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (11), e tem como foco a ampliação e consolidação de programas que facilitam o financiamento de pequenos negócios, especialmente para aqueles inscritos em programas sociais e microempreendedores individuais.

A nova legislação oficializa quatro importantes programas, previamente criados pela Medida Provisória nº 1.213/2024, que haviam perdido validade em agosto. Entre eles estão o Acredita no Primeiro Passo, destinado a inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), incluindo o Bolsa Família; o Procred 360 e o Desenrola Pequenos Negócios, ambos voltados para microempreendedores individuais (MEI) e microempresas; e o Eco Invest Brasil, que visa atrair investimentos para projetos de sustentabilidade e captação de recursos no exterior.

O objetivo central da lei é dar continuidade a esses programas, assegurando que pequenos empreendedores e cidadãos de baixa renda possam acessar crédito com condições facilitadas. O programa Acredita no Primeiro Passo, por exemplo, foi ampliado para incluir pessoas com deficiência (PCD) entre os públicos prioritários, ao lado de mulheres, indígenas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Vetos presidenciais e justificativas

Entre os vetos de Lula, destaca-se a exclusão de dispositivos que impunham maior transparência e governança para a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), estatal responsável por administrar créditos da União. O presidente justificou a decisão argumentando que essas mudanças seriam inconstitucionais, uma vez que interferem em atribuições exclusivas do Poder Executivo.

No entanto, Lula manteve o trecho que autoriza a Emgea a operar no mercado secundário de crédito imobiliário, o que pode ampliar a oferta de crédito habitacional para a classe média. A Emgea já tem um papel importante na gestão de bens e direitos da União, incluindo a cobrança de créditos.

Alterações no prazo para pagamento de dívidas rurais

Outro ponto de destaque foi o veto à ampliação do prazo para renegociação de dívidas de empreendimentos rurais junto a bancos federais, benefício que teria sido estendido até 2025. Segundo o governo, essa extensão não apresentava previsões orçamentárias claras, o que contraria a legislação fiscal vigente. Apesar disso, foi mantido o desconto em dívidas de produtores rurais junto ao Banco do Nordeste e ao Banco da Amazônia, conforme previsto pela Lei nº 13.340, de 2016.

Fomento ao empreendedorismo e ao crédito sustentável

O programa Acredita no Primeiro Passo visa promover a qualificação e inserção no mercado de trabalho por meio do empreendedorismo, com suporte de agentes estruturadores de negócio contratados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Além disso, o programa prevê o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO), o que assegura a cobertura de até 100% das operações de crédito para pequenos negócios.

Já o Procred 360 amplia o alcance de microempresários e MEIs, oferecendo garantias de crédito de até 60% da carteira total de empréstimos de cada banco participante. Entre os beneficiários potenciais estão taxistas autônomos, que agora também poderão acessar linhas de financiamento para renovação de frota, inclusive com incentivos para compra de veículos elétricos.

Facilitando a reestruturação de pequenos negócios

Outro destaque da lei é o programa Desenrola Pequenos Negócios, que incentiva instituições financeiras a renegociarem dívidas com pequenas empresas e cooperativas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Essas dívidas, se não quitadas até o final de 2024, poderão ser contabilizadas como crédito presumido, incentivando a reestruturação financeira desses negócios.

Incentivos ao investimento sustentável

No âmbito da sustentabilidade, o Eco Invest Brasil visa atrair capital internacional para projetos ecológicos no Brasil, oferecendo linhas de crédito voltadas à transição energética e proteção contra variações cambiais. Para isso, a União poderá utilizar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e estabelecer parcerias com organismos internacionais.

Expectativas para o futuro

Com a sanção da Lei nº 14.995, de 2024, espera-se um impacto positivo no fomento ao empreendedorismo no Brasil, principalmente para aqueles que mais precisam de apoio financeiro para iniciar ou expandir seus negócios. Ao consolidar programas como o Acredita no Primeiro Passo e o Procred 360, o governo federal reforça o compromisso com a inclusão econômica de microempreendedores e pessoas em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo que cria oportunidades para o desenvolvimento sustentável através do Eco Invest Brasil.

Essas iniciativas são vistas como cruciais para estimular o crescimento econômico de forma inclusiva e sustentável, promovendo o acesso ao crédito em um momento em que a recuperação econômica é essencial para o país.

O que é CFOP? Saiba como funciona e qual a importância

Para quem ainda não sabe o que é CFOP: o Código Fiscal de Operações e Prestações é um conjunto de códigos numéricos que tem alta relevância no universo tributário brasileiro.

Isso porque, a sigla — aparentemente complexa — esconde a chave para uma gestão financeira eficiente e em conformidade com as leis fiscais do país.

Em termos simples, o CFOP é uma linguagem padronizada que classifica as operações de compra e venda realizadas por uma empresa. Cada código, composto por quatro números, tem uma função específica, ajudando a identificar a natureza de cada transação.

Para que serve o CFOP?

Vamos imaginar uma situação cotidiana: sua empresa adquire matéria-prima para fabricar um produto. Nesse momento, entra em cena o CFOP adequado, que identifica essa transação específica de compra de insumos. 

Assim, o código não apenas simplifica o registro contábil, mas tem implicações diretas no cálculo de impostos, um fator essencial para manter as finanças da sua empresa saudáveis.

Resumindo, o CFOP é uma ferramenta poderosa para simplificar a vida dos gestores e garantir que as empresas estejam em conformidade com as obrigações fiscais. Nos próximos tópicos, vamos explorar os principais códigos do CFOP, desmistificando cada um deles para facilitar a aplicação prática no dia a dia empresarial.

Como o CFOP funciona?

Agora que compreendemos o que é CFOP e a sua importância para a gestão fiscal das empresas, vamos mergulhar um pouco mais fundo e desvendar o funcionamento dessa sigla aparentemente enigmática.

Os quatro dígitos que compõem o Código Fiscal de Operações e Prestações são como peças de um quebra-cabeça tributário: cada uma desempenha um papel específico na classificação das operações comerciais.

Dessa maneira, entender como cada dígito contribui para a identificação e categorização das transações faz com que os gestores tenham informações ricas para simplificar a burocracia contábil e também para garantir a conformidade legal e otimizar o planejamento tributário de suas empresas.