Recuperação de impostos no Simples Nacional: como economizar pagando menos tributos

Empresas optantes pelo Simples Nacional muitas vezes desconhecem que pagam mais impostos do que o necessário. Estudos apontam que aproximadamente 95% dessas empresas acabam recolhendo tributos de forma indevida, gerando um potencial enorme para recuperação de valores pagos em excesso. A recuperação de créditos tributários, portanto, torna-se uma estratégia valiosa para reduzir a carga tributária e melhorar o fluxo de caixa das empresas. Mas, entre tantas opções de sistemas de recuperação, como identificar o melhor para sua empresa?

O que é recuperação de impostos no Simples Nacional?

A recuperação de impostos no Simples Nacional é um processo que identifica os tributos pagos a mais pelas empresas e busca a devolução desses valores junto aos órgãos competentes. Essa devolução pode ser feita por meio de compensação com tributos futuros ou até mesmo através de restituição direta.

Diversos fatores podem resultar no pagamento de tributos indevidos, como enquadramentos fiscais incorretos, má interpretação de normas ou até erros de cálculo. O principal benefício desse processo é a recuperação de capital que pode ser reinvestido na própria empresa, otimizando recursos e garantindo maior competitividade no mercado.

Quais os benefícios de um sistema automatizado de recuperação de impostos?

O uso de um sistema automatizado para a recuperação de impostos é uma solução prática para simplificar esse processo complexo. Com o auxílio da tecnologia, é possível identificar com precisão onde ocorreram os pagamentos indevidos, além de reduzir significativamente o tempo de resposta das análises fiscais.

Esses sistemas também proporcionam maior segurança jurídica, uma vez que são baseados em legislações atualizadas e contam com a revisão de especialistas em contabilidade e direito tributário.

Além disso, a utilização de um software especializado elimina a necessidade de cálculos manuais, diminuindo o risco de novos erros e aumentando a eficiência na gestão fiscal.

Como escolher o melhor sistema de recuperação de impostos?

Para escolher o melhor sistema de recuperação de impostos, é importante considerar alguns fatores:

  1. Segurança e confiabilidade: o sistema deve ser confiável e assegurar que todas as análises sejam feitas de acordo com a legislação vigente, minimizando o risco de erros;
  2. Atualização constante: o cenário tributário no Brasil é dinâmico, com frequentes alterações na legislação. Portanto, o sistema escolhido deve estar sempre atualizado para garantir a aplicação correta das normas fiscais
  3. Facilidade de uso: uma interface intuitiva é essencial para que qualquer membro da equipe consiga utilizar a ferramenta sem dificuldades, acelerando os processos de recuperação;
  4. Suporte técnico especializado: ter à disposição uma equipe de suporte técnico qualificada é crucial para resolver dúvidas e orientar a empresa durante o processo de recuperação de tributos;
  5. Customização: o sistema ideal deve permitir ajustes conforme as necessidades específicas da empresa, oferecendo soluções personalizadas para diferentes perfis de negócio.

A recuperação de impostos no Simples Nacional é uma ferramenta poderosa para as empresas que buscam melhorar sua saúde financeira, especialmente em um cenário econômico desafiador. A escolha do sistema certo pode garantir a eficiência no processo, trazendo economia, segurança e agilidade.

Portanto, ao buscar o melhor sistema de recuperação de impostos, é importante analisar com cuidado as opções disponíveis no mercado e selecionar aquele que melhor atenda às demandas específicas da sua empresa.

Sefaz adia obrigação e MEI deverá inserir CRT na Nota Fiscal a partir de abril de 2025

O Ministério da Fazenda adiou as mudanças nas emissões de notas fiscais para os Microempreendedores Individuais (MEIs), assim a inserção do CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passará a ser obrigatória apenas em abril de 2025.

As novas regras deveriam entrar em vigência em setembro, mas foram postergadas e a nova data consta na Nota Técnica 2024.001 v.1.20, divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).

A Nota Técnica apresenta as mudanças destacadas em verde no texto, mudando para 01/04/2025 o início da produção das novas regras. A NT está disponível na íntegra aqui.

A inclusão do CRT 4 nas NF-e e NFC-e permite que a Receita Federal identifique as notas emitidas pelo MEI e tornará o processo mais organizado, indicando o código exato de sua atividade, o que pode tornar necessária a ajuda especializada de um contador habilitado.

Confira os principais pontos de atenção com a reoneração da folha

A reoneração da folha de pagamento tem sido bastante discutida nestes últimos tempos.

Conforme determina a Lei nº 14.973/2024, a reoneração gradual da folha de pagamento é voltada para 17 setores da economia e seu objetivo é fortalecer as contas públicas.

Apesar desse cenário de fortalecimento, a reoneração pode trazer impactos significativos aos custos trabalhistas, principalmente a partir de 2025.

Agora em 2024, segundo a nova legislação, a desoneração da folha irá permanecer integralmente em vigor, mas a partir do ano que vem haverá uma alíquota de 5% sobre a folha, subindo para 10% em 2026 e 20% em 2027.

Vale ainda destacar que durante esse período, o 13º salário irá continuar desonerado.

Para o advogado tributarista, Eduardo Brusasco Neto, os custos trabalhistas devem aumentar consideravelmente e, por esse motivo, sugere que as empresas explorem alternativas legais para reduzir o impacto financeiro.

As empresas, ao ajustarem sua base de incidência às mais recentes orientações fiscais, poderão encontrar soluções para equilibrar as perdas com a reoneração, evitando, assim, demissões e reajuste nos preços.

“A nova legislação, e a reforma tributária que se aproxima, exigirão um planejamento detalhado por parte das empresas a fim de se manterem competitivas no cenário econômico em transformação”, afirma Neto.

Além disso, o tributarista também leva em consideração o fato de que a regra exige que as empresas optantes pela fase de transição mantenham ao longo do ano-calendário, o quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário anterior.

“Caso não cumpra essa regra, no ano-calendário subsequente ao descumprimento, passa a recolher a contribuição previdenciária à alíquota de 20%, sem respeitar mais o escalonamento previsto em Lei”, alerta o especialista.

Conheça a nova lei dos concursos públicos federais e saiba como se preparar

A promulgação da nova Lei dos Concursos Públicos, oficialmente designada como Lei nº 14.965/2024, representou um marco significativo para os processos seletivos no âmbito federal brasileiro. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste mês, o diploma legal introduz reformas profundas nos concursos públicos federais, visando modernizar e padronizar os procedimentos de seleção, com impacto direto na eficiência e transparência dos processos.

De acordo com o texto legislativo, as alterações estipuladas entrarão em vigor quatro anos após sua publicação, estabelecendo a data de 1º de janeiro de 2028 como o início da aplicação das novas normas. Importante destacar que as modificações não afetarão os concursos que foram abertos antes da aprovação da lei, preservando a continuidade dos processos seletivos em andamento.

Padronização dos editais e uniformização nacional

Embora focada primordialmente no nível federal, a Lei nº 14.965/2024 abre espaço para que estados, municípios e o Distrito Federal atualizem suas próprias normas de seleção pública, alinhando-se aos princípios estabelecidos no novo marco legal.

“Um dos aspectos mais relevantes da nova legislação é a padronização dos editais dos concursos públicos. Anteriormente, a grande disparidade entre os editais dificultava a preparação dos candidatos. Com a nova lei, todos os concursos, seja em nível municipal, estadual ou federal, seguirão um modelo comum,” explica o professor André Albuquerque, especialista em Direito Administrativo.

Essa uniformidade abrange a descrição detalhada dos cargos, suas atribuições, critérios objetivos de participação, como requisitos de escolaridade e experiência, além do conteúdo programático a ser cobrado nas provas.”Essa padronização é fundamental, pois permite que os candidatos se preparem de maneira consistente para vagas em diferentes regiões do país, uma vez que o conteúdo exigido será o mesmo em todas as instâncias,” complementa Albuquerque.

Implementação de concursos digitais

Um dos avanços mais notáveis introduzidos pela nova lei é a possibilidade de realização de concursos públicos de forma remota, através de plataformas digitais. A legislação estabelece que esses concursos online devem ser conduzidos em ambientes seguros e controlados, garantindo o acesso individualizado e a integridade das provas. “A legislação permite provas virtuais em ambientes seguros, aumentando a acessibilidade para todos os candidatos, inclusive para pessoas com deficiência,” afirma Albuquerque.

Além disso, a lei impõe medidas rigorosas para prevenir fraudes e irregularidades, com sanções severas para aqueles que tentarem comprometer a lisura dos processos seletivos. A criação de normas específicas para concursos digitais dependerá de regulamentação adicional, a ser desenvolvida pela União, estados e municípios.

Diversificação das etapas de avaliação

A nova legislação também amplia as formas de avaliação nos concursos públicos, além das tradicionais provas objetivas e discursivas. Agora, poderão ser incluídas etapas como testes práticos, avaliações de aptidão física, exames psicotécnicos e até provas orais. “Essa diversificação permite uma avaliação mais abrangente das competências dos candidatos, refletindo melhor as exigências dos cargos públicos”, comenta a turismóloga e concurseira há quatro anos, Renata Augusta, .

Renata ressalta que a inclusão de provas orais exigirá um preparo adicional dos candidatos, especialmente para cargos onde essa modalidade não era tradicionalmente aplicada. “Será necessário desenvolver habilidades específicas para as provas orais, o que demandará um preparo mais aprofundado e especializado,” afirma.

Fortalecimento das políticas afirmativas

Outro avanço significativo da Lei nº 14.965/2024 é a ênfase nas políticas afirmativas, garantindo que os editais dos concursos públicos respeitem a diversidade e proíbam qualquer forma de discriminação. A legislação assegura a inclusão de ações afirmativas, como a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) e para indivíduos que se autodeclaram pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, conforme previsto em legislações específicas já vigentes.

“Essas medidas promovem a isonomia e garantem que grupos historicamente marginalizados tenham acesso facilitado às oportunidades no serviço público,” destaca André Albuquerque.

Transparência na formação das bancas examinadoras

A nova lei impõe restrições rigorosas à composição das bancas examinadoras responsáveis pela elaboração e aplicação das provas. Está proibida a participação de parentes de candidatos nas bancas, evitando conflitos de interesse e assegurando a imparcialidade dos processos seletivos. Além disso, as bancas deverão ser formadas por profissionais com comprovada experiência nas áreas de conhecimento exigidas para os cargos, garantindo a qualidade e relevância das questões aplicadas.

Novos critérios para autorização de concursos

Com a implementação da nova legislação, serão estabelecidos novos critérios para a autorização de concursos públicos. Entre os principais fatores considerados estarão a evolução do quadro de pessoal do órgão nos últimos cinco anos e a denominação e quantidade de cargos a serem preenchidos. A legislação também permite a realização de novos concursos mesmo quando existem processos seletivos em andamento, desde que seja comprovada a insuficiência de candidatos aprovados para atender às demandas administrativas.

“Essa garantia representa uma vantagem significativa para os candidatos aprovados, mas ainda não convocados, pois assegura que terão prioridade na convocação para as vagas antes da abertura de novos concursos,” observa Renata Augusta.

Exclusões da nova lei

É importante ressaltar que a Lei nº 14.965/2024 não se aplica a todos os concursos públicos. Estão excluídos os processos seletivos para a Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Forças Armadas, bem como para empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para pagamento de despesas de pessoal ou custeio.

Perspectivas futuras

A nova Lei dos Concursos Públicos marca uma transformação significativa no cenário dos processos seletivos no Brasil, prometendo maior transparência, uniformidade e acessibilidade. Com a entrada em vigor prevista para 2028, candidatos e instituições públicas já começam a se preparar para as adaptações necessárias, visando uma seleção mais justa e eficiente para os cargos públicos em todo o país.

À medida que a regulamentação específica para os concursos digitais e outras inovações forem desenvolvidas, espera-se que a nova legislação contribua para a modernização do serviço público brasileiro, alinhando-se às melhores práticas internacionais e atendendo às demandas contemporâneas de eficiência e inclusão.

Com informações Folha de PE

Entendendo a Reforma Tributária: o que muda e como isso afeta você

Nos últimos anos, o debate sobre a reforma tributária tem ocupado um lugar central nas discussões econômicas e políticas do Brasil. Mas o que realmente significa essa reforma e como ela impacta o cotidiano dos brasileiros? Neste artigo, vamos explorar os principais pontos da reforma tributária, o seu objetivo e as mudanças que podem ocorrer com a sua implementação.

O Que É a Reforma Tributária?

A reforma tributária é uma série de mudanças propostas no sistema de impostos de um país, com o objetivo de torná-lo mais eficiente, justo e simples. No Brasil, a reforma tributária busca modificar a estrutura atual de impostos, que é considerada complexa e onerosa para empresas e cidadãos. O sistema tributário brasileiro é notoriamente complicado, com uma grande quantidade de tributos em diferentes níveis (federal, estadual e municipal) e regras que variam de acordo com a jurisdição.

Objetivos da Reforma Tributária

A reforma tributária no Brasil tem vários objetivos principais:

  1. Simplificação do Sistema: Um dos principais objetivos é simplificar a administração e o cumprimento das obrigações fiscais. Isso significa reduzir a quantidade de impostos e unificar tributos que hoje são cobrados de maneira fragmentada.
  2. Redução da Carga Tributária: A reforma pretende reduzir a carga tributária sobre empresas e indivíduos, o que pode estimular o crescimento econômico e aumentar a competitividade do país.
  3. Justiça Fiscal: Busca-se também uma maior equidade no sistema tributário, garantindo que todos contribuam de maneira mais justa e proporcional à sua capacidade econômica.
  4. Melhoria na Eficiência Econômica: Ao simplificar o sistema e reduzir a burocracia, espera-se que o ambiente de negócios se torne mais eficiente e menos oneroso para as empresas.

Principais Propostas da Reforma Tributária

Embora a proposta de reforma possa variar ao longo do tempo e com diferentes administrações, algumas das principais ideias frequentemente discutidas incluem:

  1. Unificação de Impostos: A reforma propõe a fusão de diversos impostos em um único tributo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , que substituiria o ICMS, o ISS e outros tributos estaduais e municipais. Essa mudança visa reduzir a complexidade e a carga administrativa.
  2. Mudanças no Imposto de Renda: Outra proposta é ajustar a estrutura do Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, com a intenção de criar uma estrutura mais progressiva e reduzir a carga tributária sobre as empresas.
  3. Criação de um Imposto Seletivo: Alguns debates incluem a criação de um imposto seletivo sobre produtos específicos, como bebidas e cigarros, que visa desestimular o consumo desses itens e aumentar a arrecadação.
  4. Reforma nos Incentivos Fiscais: A proposta também pode incluir a revisão e potencial eliminação de incentivos fiscais que, embora benéficos para algumas indústrias, podem causar distorções econômicas e perdas para os cofres públicos.

Impacto da Reforma Tributária no Seu Dia a Dia

A reforma tributária pode ter impactos significativos na vida dos brasileiros. Aqui estão algumas maneiras de como isso pode afetá-lo:

  • Para as Empresas: A simplificação do sistema e a redução da carga tributária podem ajudar a reduzir os custos operacionais e aumentar a competitividade. Isso pode levar a mais investimentos e a criação de empregos.
  • Para os Consumidores: A mudança na forma de cobrança de impostos pode influenciar os preços dos produtos e serviços. Se a reforma resultar em redução de impostos sobre o consumo, os preços podem diminuir, beneficiando o consumidor final.
  • Para o Contribuinte Individual: Ajustes no Imposto de Renda podem resultar em mudanças no valor a ser pago ou recebido como restituição. A progressividade do imposto pode afetar a forma como as pessoas de diferentes faixas de renda são tributadas.

Conclusão

A reforma tributária é um tema complexo, mas essencial para o futuro econômico do Brasil. Com a simplificação e a justiça fiscal como metas centrais, a reforma promete transformar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e menos oneroso. No entanto, é importante acompanhar as discussões e as propostas em andamento, pois as mudanças podem impactar diretamente tanto as empresas quanto os cidadãos.

Entender as propostas e como elas podem influenciar o seu dia a dia é crucial para se preparar para as mudanças e aproveitar as oportunidades que a reforma pode trazer. Continuaremos a acompanhar e informar sobre as novidades e os detalhes dessa importante reforma. Fique atento!

Governo federal lança nesta segunda (16) Cartão MEI para fortalecer microempreendedores e ampliar formalização

Nesta segunda-feira (16) acontece o lançamento de uma importante ferramenta voltada ao Microempreendedor Individual (MEI) : o Cartão MEI.

O novo cartão, que se apresenta como um marco na relação entre o governo e os microempreendedores, chega com o objetivo de fortalecer o segmento dos MEIs, oferecendo suporte na formalização e na gestão financeira dos pequenos negócios. Ao promover a inclusão financeira e simplificar as operações comerciais, a iniciativa visa não apenas facilitar a vida dos microempreendedores, mas também contribuir para a sustentabilidade dos seus negócios.

Benefícios exclusivos e facilidades operacionais

O Cartão MEI foi desenvolvido com uma série de benefícios exclusivos. Com isenção de anuidade, o produto oferece funções de crédito e débito, além de recursos adicionais voltados à capacitação e engajamento dos empreendedores. Um diferencial do cartão é o design personalizado com uma nova logomarca exclusiva para os MEIs, reforçando a identidade e o pertencimento dessa categoria.

Além disso, o cartão incluirá um QR Code que redireciona os usuários diretamente para o Portal do Empreendedor, facilitando o acesso a informações e serviços.

Expansão da iniciativa para outros bancos

Embora inicialmente lançado pelo Banco do Brasil, o governo prevê que outros bancos do sistema financeiro brasileiro poderão aderir à iniciativa futuramente, ampliando a oferta do Cartão MEI para microempreendedores de todo o país. O objetivo é criar uma rede de apoio que ofereça crédito, capacitação e reconhecimento a esses profissionais, fortalecendo o setor e incentivando a formalização de novos negócios.

A expectativa é que o Cartão MEI se torne uma peça central nas políticas de apoio aos pequenos negócios, sendo parte de uma estratégia mais ampla do governo federal para impulsionar o empreendedorismo no Brasil, especialmente em um cenário de recuperação econômica pós-pandemia da Covid-19.

Este movimento também se alinha com os esforços para melhorar a inclusão financeira e reduzir a informalidade, ampliando o acesso a ferramentas que facilitem a administração financeira dos MEIs.

Apoio ao microempreendedorismo 

O lançamento do Cartão MEI faz parte de um conjunto de ações que visam fortalecer o microempreendedorismo como uma das principais forças propulsoras da economia brasileira. Com mais de 14 milhões de MEIs ativos no país, a formalização e o acesso a crédito são vistos como pilares fundamentais para o crescimento econômico sustentável e a geração de empregos. Ao proporcionar maior acesso a serviços bancários e capacitação, o governo espera incentivar a formalização de novos empreendimentos e promover o crescimento dos já existente.

Este movimento de apoio aos MEIs reforça o compromisso do governo com a criação de um ambiente favorável ao empreendedorismo, oferecendo as ferramentas necessárias para que os pequenos negócios possam crescer de forma estruturada e sustentável, contribuindo, assim, para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Tudo o que você precisa saber sobre a compensação de créditos no Simples Nacional

Se você é um empresário no regime do Simples Nacional, é possível que já tenha se deparado com créditos a serem compensados em sua contabilidade. Este processo pode parecer complexo, mas entender os prazos e procedimentos pode facilitar a administração fiscal da sua empresa. Confira abaixo um guia detalhado sobre os principais aspectos relacionados à compensação de créditos no Simples Nacional:

1. Prazo para solicitação de compensação

Os contribuintes do Simples Nacional têm um prazo de até cinco anos para solicitar a compensação de créditos tributários. Este período começa a contar a partir da data do pagamento que gerou o crédito. É fundamental que a solicitação seja feita dentro desse prazo para evitar a perda do direito ao crédito.

2. Tempo para o deferimento do pedido

O deferimento, ou aceitação, do pedido de compensação pode levar de 60 dias a 12 meses, dependendo de vários fatores. A complexidade da solicitação e a situação fiscal da empresa influenciam diretamente o tempo de análise. Se a empresa possui débitos pendentes ou inconsistências na solicitação, o processo pode ser mais demorado.

3. Solicitação de compensação de créditos tributários

Para solicitar a compensação dos créditos tributários, os contribuintes têm o mesmo prazo de cinco anos, contados a partir da data do pagamento. É essencial que todas as informações fornecidas sejam precisas e completas para evitar atrasos na análise e aprovação do pedido.

4. Cancelamento de compensação já realizada

O cancelamento de uma compensação já realizada é possível, mas não sem certas condições. O processo deve ser feito presencialmente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Não é permitido cancelar uma compensação já solicitada de forma virtual. Portanto, o empresário deve comparecer pessoalmente para formalizar o cancelamento.

5. Necessidade de PER/DCOMP no Simples Nacional

Para o regime do Simples Nacional, não é necessário preencher o PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Todo o processo de compensação ocorre diretamente através do portal do Simples Nacional, simplificando o procedimento para os contribuintes.

6. Como gerar créditos para compensação

Para gerar créditos a serem compensados, o contribuinte deve garantir que todos os pagamentos e declarações fiscais estejam em conformidade com a legislação. A correta apuração dos impostos e a retenção de valores devidos são essenciais para a geração de créditos. Mantenha uma gestão fiscal rigorosa e atualizada para maximizar os benefícios da compensação de créditos tributários.

Este guia oferece uma visão geral dos principais pontos relacionados à compensação de créditos no Simples Nacional. Se tiver dúvidas ou precisar de assistência adicional, é recomendável consultar um contador especializado para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.

CRT 4 para MEI: o que é, como e quando você deve informá-lo na nota fiscal?

A partir de abril de 2025, uma nova exigência entrará em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil: a inclusão do CRT 4 (Código de Regime Tributário do MEI) na emissão de notas fiscais eletrônicas. Essa mudança, que inicialmente estava prevista para setembro de 2023, foi adiada para o próximo ano, e tem gerado questionamentos entre os empreendedores que se enquadram nessa categoria.

O que é o CRT 4?

O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação usada para determinar a que regime de tributação a empresa está sujeita. Para os MEIs, foi criado o CRT 4, um código exclusivo que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de Microempreendedor Individual.

Atualmente, o código CRT 1 é utilizado para empresas que estão no regime do Simples Nacional,porém, com a nova regra, os MEIs passarão a utilizar um código específico, o CRT 4, que destaca essa diferenciação dentro do sistema tributário simplificado.

Quando o MEI deve informar o CRT 4?

A obrigatoriedade de inclusão do CRT 4 nas notas fiscais será válida para todos os MEIs a partir de abril de 2025. Para cumprir essa exigência, o empreendedor deve seguir os seguintes passos:

Como informar o CRT-4 na NF?

Para informar o CRT 4 na nota fiscal do MEI, o microempreendedor deve seguir um procedimento específico no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas.

1. Cadastro no Portal da Secretaria da Fazenda

O primeiro passo é o cadastro no Portal de Notas Fiscais da Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI está registrado. Este portal é o local onde as notas fiscais eletrônicas serão emitidas e gerenciadas.

2. Escolha do tipo de Nota Fiscal

Após o cadastro, ao emitir uma nota fiscal, o MEI deve escolher o tipo de operação que está realizando. Há duas opções principais:

  • Prestação de serviço
  • Venda de produtos

Essa escolha é importante, pois a nota fiscal deverá ser preenchida de acordo com a natureza da operação.

3. Preenchimento do campo CRT

Durante o processo de emissão da nota fiscal, o MEI deve preencher o campo correspondente ao Código de Regime Tributário (CRT). Para isso:

  • No campo CRT, o microempreendedor deve selecionar ou digitar o número 4.

Esse número identifica que a empresa é um Microempreendedor Individual e está no regime do Simples Nacional.

4. Finalização da Nota Fiscal

Depois de inserir o CRT 4, o MEI deve completar os demais campos obrigatórios na nota fiscal, como a descrição do produto ou serviço, o valor, e outros detalhes específicos da operação. Após a revisão de todas as informações, basta finalizar a emissão e gerar a nota fiscal eletrônica.

Novos CFOPs para MEI com CRT 4

Outra alteração importante introduzida pela nova regra é a criação de novos códigos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações), que passarão a ser específicos para MEIs que utilizam o CRT 4. Estes códigos são usados para classificar as operações comerciais e fiscais nas notas fiscais. Alguns dos principais códigos são:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as classificadas em códigos específicos.
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização.
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.

Esses novos CFOPs permitirão que as operações realizadas pelos MEIs sejam classificadas de forma mais adequada, garantindo uma maior precisão no cumprimento das obrigações fiscais.

Impactos da mudança para o MEI

A introdução do CRT 4 visa organizar melhor as obrigações tributárias dos MEIs e diferenciar essa categoria das demais empresas enquadradas no Simples Nacional. Contudo, é importante que os microempreendedores se preparem com antecedência para evitar problemas no cumprimento das normas fiscais. A recomendação é que o MEI busque orientação junto ao Sebrae ou aos órgãos responsáveis pela tributação em sua região para garantir que todas as exigências sejam cumpridas adequadamente.

Aqueles que já emitem notas fiscais eletrônicas devem revisar os sistemas que utilizam para garantir que estejam adequados à nova exigência. Além disso, é essencial estar atento às atualizações sobre os CFOPs, já que as operações do dia a dia, como devoluções e vendas fora do estabelecimento, terão códigos específicos para os MEIs com o CRT 4.

Consequências do não cumprimento das novas regras para o CRT 4

Muitos Microempreendedores Individuais podem se perguntar quais são as implicações caso não cumpram as novas regras fiscais relacionadas ao CRT 4. A resposta é direta: a emissão de notas fiscais sem o CRT 4 será considerada inválida, e o empreendedor poderá enfrentar uma série de penalidades legais e financeiras.

A nota fiscal emitida sem o CRT 4 não terá validade legal, o que significa que as transações registradas nessa nota serão consideradas irregulares. Essa irregularidade pode levar o MEI a ser fiscalizado pela Receita Federal e demais órgãos responsáveis, resultando em sanções que podem prejudicar o funcionamento do negócio.

Mudanças Pix celular: entenda como novidades afetam os brasileiros

No último dia 27 de agosto, o Banco Central (BC) anunciou as mudanças no sistema de segurança do Pix nos celulares.

As mudanças no Pix celular passarão a entrar em vigor a partir de 1º novembro e tem como objetivo combater possíveis fraudes e golpes.

A autarquia monetária revelou que passará a limitar a R$ 200 o valor de transação por meio do Pix para aparelhos de celular e computadores que não estão cadastrados na instituição.

Além disso, o BC também anunciou que passará a colocar um limite diário no valor de R$ 1 mil em caso de troca de celular.

O BC tenta, com essas mudanças, dificultar que golpistas façam pagamentos via Pix, em aparelhos diferentes do já usado pelos clientes.

Veja as mudanças:

  • Adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que utilize informações de segurança armazenadas no BC, capaz de identificar transações Pix atípicas;
  • Disponibilizar um canal eletrônico aos clientes com informações sobre os cuidados para evitar fraudes;
  • Verificar se os clientes têm marcações de fraude na base de dados, ao menos uma vez a cada seis meses.

Conforme informa o BC, essas alterações impactarão diretamente na segurança dos usuários por conta da nova barreira criada.

Essa barreira criada aumenta a proteção dos clientes, mesmo que golpistas tenham acesso aos seus dados bancários.

Apesar dessa nova ferramenta de proteção, isso não exime as instituições financeiras de educar seus clientes sobre as boas práticas de segurança.

Assim, é fundamental que essas instituições disponibilizem informações claras e acessíveis sobre como se proteger de golpes e fraudes.

Com informações do Metrópoles

Receita define que micro e pequenas empresas exportadoras do Simples Nacional podem sofrer bitributação

Recentemente, foi publicada na solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) que a Receita Federal decidiu que os acordos contra a bitributação assinados pelo Brasil não valem para as micro e pequenas empresas do regime do Simples Nacional.

O entendimento do órgão deve ser seguido pelos auditores fiscais de todo o país.

A Receita explicou em suas respostas para a decisão que considerou a hierarquia de leis e como os acordos foram internalizados por meio de leis ordinárias, seus dispositivos não deveriam prevalecer sobre a lei complementar do Simples Nacional.

Conforme descrito nas soluções de consulta nº 219 e 220, “a opção por esse regime é incompatível com a utilização de qualquer benefício ou tratamento fiscal diferenciado ou mais favorecido neles previsto, salvo se houver previsão expressa na lei complementar”, abordam os tratados firmados com o Chile e Peru, respectivamente.

Dessa forma, na prática, se uma receita de exportação de serviços for tributada no Peru ou no Chile, não será possível fazer o abatimento do Simples Nacional, a título de bitributação.

“Uma eventual retenção de tributo [peruano ou chileno] não é passível de dedução no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , restituição ou compensação com tributo apurado na forma do Simples Nacional”, afirma a Receita Federal.

Segundo o entendimento do órgão, essa vedação não viola os direitos do optante, já que a adesão ao regime de tributação é facultativa.

“Esse regime tributário oferece aos contribuintes o direito de escolher se fazem ou não uma troca compensatória entre suas vantagens e desvantagens. Todas públicas e notórias”, pontua.

A autarquia ainda acrescenta que a micro ou pequena empresa do Simples pode desistir de fazer a opção ou pedir a sua exclusão.

“Cabe aos contribuintes ponderar os bônus e ônus do Simples Nacional para decidir se quer ser optante e arcar com as consequências jurídicas dessa decisão”.

Com informações do Valor Econômico