BC avalia 4 novas funcionalidades para o Pix

O Banco Central (BC) anunciou que está avaliando quatro novas funcionalidades para o Pix. Dentre elas estão:

  • Parcelamento;
  • Pagamento sem a necessidade de abrir o aplicativo do banco;
  • Transferência automática;
  • Transferência internacional.

Vale lembrar que a partir de fevereiro de 2025 será lançado o Pix por aproximação, se assemelhando ao do cartão de débito e crédito já usado pela população atualmente.

A tecnologia será a mesma já usada hoje para pagamentos por aproximação, a diferença é que com a nova implementação da ferramenta não haverá a necessidade de acessar o aplicativo do banco.

O Itaú Unibanco revelou que essa ferramenta, apesar de ser lançada oficialmente só em 2025, começará já em outubro deste ano a dispor desse tipo de pagamento das máquinas da Rede.

A instituição bancária também oferece as modalidades Pix recorrente, parcelado e Pix automático, que também estão previstas para chegar oficialmente em junho de 2025.

O BC ainda também estuda o Pix parcelado, mas, segundo informações, ainda não há previsão de lançamento.

A popularidade do Pix foi grande no Brasil. Só em 2023, 42 bilhões de transações via Pix foram feitas, representando uma alta de 75% em relação ao ano anterior.

Nessa mesma linha de crescimento, veio também as diversas fraudes. Cerca de 4 milhões de golpes envolveram a modalidade nos últimos dois anos.

A boa notícia é que o BC estima, a partir de novembro, lançar um sistema capaz de detectar com grande acuidade transações atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente, amparado pela inteligência artificial (IA).

Com essa possível nova tecnologia, será exigido um cadastro prévio do celular ou computador pessoal para transações acima de R$ 200 ou que ultrapassem o limite diário de R$ 1.000.

Com informações do Valor Econômico

DITR 2024: Receita Federal lança manual atualizado de perguntas e respostas sobre a obrigação

A Receita Federal divulgou a nova edição do manual de Perguntas e Respostas sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para o ano de 2024. Este documento, desenvolvido pela Coordenação-Geral de Tributação, é uma importante ferramenta de consulta, reunindo mais de 200 perguntas e respostas que abrangem os principais aspectos do ITR, buscando esclarecer e orientar contribuintes e servidores sobre a correta aplicação da legislação vigente.

Principais temas abordados

O manual está organizado em 17 capítulos distintos, cada um abordando um tema específico relacionado ao ITR. Dentre os tópicos principais incluídos estão:

  1. Incidência do Imposto: explicações detalhadas sobre quando e como o imposto incide sobre propriedades rurais;
  2. Imunidades e Isenções: informações sobre os critérios que garantem isenções ou imunidades fiscais para certos tipos de propriedades ou situações específicas;
  3. Imóvel Rural: definições e esclarecimentos sobre o que caracteriza um imóvel rural para fins de tributação;
  4. Cálculo do Imposto: orientações sobre como calcular o valor devido do ITR, incluindo fórmulas e exemplos práticos;
  5. Declaração do ITR: procedimentos e prazos para a declaração do imposto, garantindo que os contribuintes estejam em conformidade com as exigências legais;
  6. Pagamento do Imposto: detalhes sobre as modalidades de pagamento, possíveis parcelamentos e penalidades em caso de atraso.

O principal objetivo do manual é fornecer uma base sólida de conhecimento para garantir a uniformidade na interpretação e aplicação da legislação do ITR. Com isso, busca-se evitar ambiguidades e reduzir o risco de litígios entre contribuintes e a administração tributária. Além disso, a publicação é projetada para oferecer maior segurança jurídica, tanto para os servidores responsáveis pela fiscalização quanto para os proprietários de imóveis rurais que precisam cumprir suas obrigações tributárias.

Atualizações e acesso ao documento

Esta edição do manual foi revisada para incluir as últimas alterações legislativas até 31 de julho de 2024. Assim, ele reflete as normas e diretrizes mais atuais, facilitando o entendimento e a conformidade com as obrigações fiscais relativas ao ITR.

Para os interessados em acessar o documento completo e tirar suas dúvidas sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a Receita Federal disponibilizou o manual em sua plataforma online. A consulta ao “Perguntas e Respostas ITR 2024” é gratuita e está acessível a todos os contribuintes e profissionais da área contábil e jurídica.

CSLL e JPC: governo enviará proposta ao Congresso com ajustes em regras

Nesta quinta-feira (22), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad disse que o governo deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) com ajustes em regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de Juros sobre Capital Próprio (JCP) na próxima semana.

A aprovação dessas medidas será necessária se medidas de compensação da desoneração salarial de setores da economia não gerarem receitas suficientes para dar neutralidade ao efeito fiscal do benefício para os próximos anos.

O projeto deve ser encaminhado ao Legislativo junto com a Lei Orçamentária Anual de 2025, que tem prazo de envio até o dia 31 deste mês.

Segundo Haddad, “se as medidas anunciadas pelo Senado não forem suficientes, a lei orçamentária tem que prever quais seriam, para os anos seguintes, as medidas compensatórias da desoneração”.

O ministro ainda acrescenta que a iniciativa será encaminhada não como medidas compensatórias, mas sim como um projeto de lei, e que pode vir a não ser aprovado se as projeções do Senado Federal se confirmarem.

Vale lembrar que nesta terça-feira (20), o Senado Federal aprovou o PL que prevê a retirada gradual da desoneração da folha e aponta fontes de compensação para o período de vigência do benefício.

Segundo o texto aprovado no Senado, há:

  • Compensação e repatriação de recursos no exterior;
  • Regularização cambial e tributária de recursos;
  • Atualização de bens imóveis;
  • Renegociação de dívidas de empresas com multas em agências reguladoras;
  • Uso de dinheiro “esquecido” no sistema financeiro e de recursos de depósitos judiciais sem titularidade.

É importante ainda informar que durante a tramitação do projeto, o governo negociou um aumento da CSLL se não houvesse o resultado esperado, porém a ideia não avançou.

Além disso, uma elevação da tributação de JCP foi inserida no texto, mas também acabou sendo retirada antes da votação.

Com informações da Reuters

Folha de pagamento: Senado aprova reoneração a partir de 2025

Nesta terça-feira (20) foi aprovada a proposta que estabelece regras de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

A partir de agora, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Em votação simbólica, o projeto que foi aprovado mantém a desoneração da folha para esses setores de maneira integral ainda neste ano e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027.

A partir de 2024 haverá uma retomada gradual da tributação, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Nos anos de 2026 e 2027, serão cobrados 10% e 20%, respectivamente.

É importante destacar que durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário irá continuar integralmente desonerada.

Vale ainda informar que para os municípios com até 150 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também acontecerá de maneira escalonada, ou seja, até o final de 2024, será 8% e no ano seguinte,o percentual será de 12%. Em 2026, será de 16% e em 2027 chegará aos 20%.

O Congresso Nacional aprovou no ano passado a manutenção da desoneração da folha de pagamento, no entanto, o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023.

Com isso, o Congresso derrubou o veto e o governo precisou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), dando um prazo de até 11 de setembro para que tanto o Congresso quanto o Executivo entrassem em um acordo sobre a desoneração.

Renúncia fiscal

Na época em que o Congresso e o governo entraram em um acordo, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, sendo estas incorporadas ao projeto.

Conforme as medidas propostas estão:

  • Atualização dos mecanismos de transação de bens imóveis junto à Receita Federal;
  • Aperfeiçoamento dos mecanismo de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;
  • Medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público.

Com informações da Agência Senado

Receita abrirá prazo para autorregularização do Perse a partir do dia 30 de agosto; confira condições

Na última sexta-feira (16) a Receita Federal publicou que abrirá a partir do dia 30 de agosto, sexta-feira da semana que vem, a autorregularização para os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Segundo a Receita, o prazo de adesão se encerra no dia 18 de novembro deste ano.

Os contribuintes poderão fazer a autorregularização dos seguintes débitos:

  • Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio deste ano, incluindo aqueles que já foi iniciado o procedimento de fiscalização;
  • Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.

É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:

  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) .

Os contribuintes também devem se atentar às condições para se autorregularizarem. O pagamento dos débitos incluídos poderá ser efetuado:

  • À vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada;
  • Do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.

Vale informar que o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito e limitada a 50% do valor da dívida consolidada.

Adesão

Para o contribuinte aderir a autorregularização, basta formalizar o requerimento através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) .

Com informações da Receita Federal

Texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária foi votado e aprovado; veja principais pontos

Nesta terça-feira (13) o texto-base do segundo projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados, com 303 votos favoráveis e 142 contrários. Os destaques da proposta serão analisados ainda nesta quarta-feira (14).

O texto apresentado traz regras sobre o novo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , modifica cobranças do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e traz novidades para o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

A proposta ainda pode ser alterada com a análise dos destaques desta quarta-feira (14), mas a princípio foi estabelecido, de modo geral, que:

  • Planos de previdência privadastransmitida a herdeiros poderão ser taxadas pelo ITCMD;
  • O ITCMD poderá ser cobrado também em aplicações financeiras, investimentos e incidirá sobre a transmissão de quaisquer bens e direitos com valor econômico em decorrência de mortes ou doação;
  • Ainda sobre o ITCMD, o perdão de dívida sem justificativa negocial passível de comprovação será considerado doação;
  • ITBI: municípios poderão, de modo opcional, antecipar cobrança do imposto com alíquota reduzida para que valor seja pago na formalização do contrato ou documento equivalente;
  • Comitê gestor do IBS: o texto prevê que o comitê deverá regulamentar o imposto, arrecadar  os valores, efetuar compensações e mais.

Regras do INSS ficam mais rígidas e beneficiários devem ficar atentos a bloqueios

O Governo Federal anunciou recentemente uma série de mudanças significativas nas normas que regulam o bloqueio e a suspensão dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Essas alterações foram introduzidas com o objetivo de aumentar a segurança dos benefícios e proteger os segurados contra fraudes, que vêm se tornando cada vez mais sofisticadas e frequentes. Como órgão responsável por fornecer suporte financeiro a milhões de brasileiros através de benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios, o INSS enfrenta o desafio contínuo de assegurar que esses recursos cheguem exclusivamente a quem tem direito. A nova regulamentação representa um esforço para reforçar a transparência e justiça no sistema, minimizando casos de fraudes e erros.

Medidas de bloqueio para prevenção de fraudes

Uma das principais mudanças é a possibilidade de bloqueio imediato dos benefícios assim que houver suspeita de fraude. Essa medida visa reduzir o tempo em que o sistema fica vulnerável a ações fraudulentas, garantindo que apenas beneficiários legítimos recebam os valores devidos. Quando um benefício é bloqueado, o segurado será notificado e terá um prazo de até 30 dias para apresentar a documentação necessária que comprove a regularidade de seu benefício. Este prazo é fundamental para que o segurado possa defender seus direitos e evitar o cancelamento definitivo do benefício.

Após a entrega dos documentos, o INSS terá um prazo adicional de 30 dias para realizar a análise e decidir se o benefício será desbloqueado ou suspenso de forma definitiva. Caso o INSS não cumpra este prazo, o benefício será automaticamente desbloqueado, desde que todas as exigências documentais tenham sido atendidas pelo segurado. Durante o período em que o benefício estiver bloqueado, não será possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, instância normalmente utilizada para contestar decisões do INSS, o que torna ainda mais crucial o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Passos a seguir em caso de bloqueio

Se o benefício for bloqueado, é fundamental que o segurado atue rapidamente para resolver a situação. O INSS realiza verificações constantes para identificar inconsistências, como a falta de registro do CPF na Receita Federal, o que pode resultar no bloqueio. Ao ser notificado, o segurado deve agendar uma visita a uma agência do INSS dentro do prazo de 30 dias. Esse agendamento pode ser feito de maneira prática pelo Portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Durante a visita, será necessário apresentar todos os documentos que possam corrigir as pendências identificadas. Após a entrega desses documentos, o INSS terá até 30 dias para revisar a situação e tomar uma decisão. Se o prazo não for cumprido, o benefício será desbloqueado automaticamente. Caso a decisão seja pela suspensão definitiva, o segurado ainda tem a opção de recorrer à Justiça para tentar reverter a situação.

Impactos das novas regras na vida dos segurados

Essas novas diretrizes refletem uma crescente preocupação do governo em proteger o sistema previdenciário contra fraudes, mas também impõem maior rigor nos processos de verificação. É essencial que os segurados mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados para evitar bloqueios devido a inconsistências, como a falta de atualização do CPF ou dos dados bancários. Manter esses dados em dia é uma maneira eficaz de evitar problemas e garantir a continuidade dos pagamentos.

Além disso, é importante que os segurados estejam cientes de seus direitos e deveres perante o INSS, especialmente no que diz respeito ao cumprimento dos prazos estabelecidos para a apresentação de documentos e à possibilidade de recorrer judicialmente em caso de suspensão do benefício.

Fortalecimento da prevenção de fraudes

Diante do aumento das tentativas de fraudes, o INSS intensificou suas parcerias com órgãos de fiscalização e controle para combater essas práticas criminosas. Medidas como o cruzamento de dados com outras bases governamentais, o uso de tecnologia avançada para identificação de inconsistências e a realização de auditorias periódicas são algumas das ações adotadas.

Essas iniciativas são essenciais para garantir que os recursos destinados aos segurados não sejam desviados por fraudadores. No entanto, é igualmente importante que os beneficiários se mantenham informados sobre como proteger seus dados pessoais e evitar golpes, que muitas vezes visam explorar a vulnerabilidade dos segurados.

Segurança e transparência

As novas regras para o bloqueio e suspensão dos benefícios do INSS representam um passo importante na proteção dos recursos públicos e na garantia de que os benefícios cheguem apenas aos destinatários corretos. Espera-se que essas mudanças tornem o sistema mais seguro e transparente, reduzindo significativamente a ocorrência de fraudes e abusos.

Para os segurados, é crucial prestar atenção aos prazos e exigências documentais, além de manter os dados atualizados junto ao INSS. Dessa forma, é possível evitar bloqueios desnecessários e garantir a continuidade no recebimento dos benefícios.

O INSS, por sua vez, continua investindo em novas tecnologias e fortalecendo parcerias que aprimorem a fiscalização e o combate às fraudes, visando sempre melhorar o atendimento e a segurança dos milhões de brasileiros que dependem dos benefícios previdenciários para sustentar suas famílias.

Impactos da isenção de FGTS e INSS para trabalhadores aposentados

.Nesta terça-feira (6), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) nº 3.670/23 que prevê isenções tributárias para empresas que contratarem trabalhadores já aposentados.

Conforme o texto, o Sistema Nacional de Emprego (Sine) é obrigado a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

O PL ainda cita que empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.

As empresas que contém de 11 a 20 empregados são autorizadas a contratar até dois trabalhadores aposentados e, no caso de organizações maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários.

É importante ainda destacar que a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem o aumento no número total de empregados.

Além disso, quando o funcionário aposentado é demitido, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao anterior, além de não precisar pagar uma indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

Para esclarecer mais sobre esse tema, convidamos o advogado previdenciário e articulista do Portal Contábeis, Hilário Bocchi Jr. para explicar os possíveis impactos desse projeto ele for implementado, confira:

Como funcionará a isenção de FGTS e INSS para trabalhadores aposentados?

O texto do Projeto de Lei estabelece regras e condições específicas para que as isenções sejam aplicadas, são elas:

  • FGTS Contribuição Mensal: não precisará ser recolhido para trabalhadores aposentados, desde que a empresa aumente o número total de empregados e de empregados aposentados (acrescenta o § 8 ao art. 15 da Lei n. 8.036/1990);
  • FGTS Contribuições Antecipadas e Multa Rescisória: a empresa não precisará depositar o FGTS dos meses da rescisão e do mês que antecede, nem a multa de 40% do saldo do FGTS. (acrescenta o § 4 ao art. 15 da Lei n. 8.036/1990);
  • INSS Contribuição do Empregado: o empregado aposentado não terá mais o desconto da Previdência no holerite. (acrescenta o § 3 ao art. 20 da Lei n. 8.212/1991);
  • INSS Contribuição da Empresa: a empresa fica desobrigada do pagamento da Contribuição Previdenciária dos Empregados e Trabalhadores Avulsos já aposentados. (acrescenta o § 17 ao art. 22 da Lei n. 8.212/1991).

Quais os benefícios se essa isenção for implementada? Existe algum malefício?

  • Qualidade e experiência: a contratação de aposentados pode trazer experiência e maturidade para o ambiente de trabalho, contribuindo positivamente para a cultura empresarial e transferência de conhecimento;
  • Diversidade no trabalho: a presença de trabalhadores aposentados pode promover uma maior diversidade de idade nas empresas, o que pode ser benéfico para a dinâmica de trabalho e inovação;
  • Risco de não rejuvenescimento da mão de obra: este incentivo tributário pode mitigar a contratação de trabalhadores mais jovens.

O que vai mudar com essa isenção?

As mudanças são significativas. Os aposentados perdem o FGTS, a antecipação do recolhimento e a multa de 40% em caso de demissão, por outro lado deixam de ser descontados das contribuições previdenciárias do INSS.

Por outro lado, as empresas ganham ao deixar de pagar 8% do FGTS e multa rescisória em caso de demissão, e, quanto ao INSS, deixam de pagar a cota patronal do INSS.

Qual o impacto para a economia se essa isenção for implementada?

Além das principais preocupações expressas pelos senadores, como a potencial redução de vagas para jovens, a perda de arrecadação pelo governo e o impacto no financiamento da Previdência, existe outro impacto a ser considerado: a redução dos custos trabalhistas.

As empresas poderiam ter um incentivo adicional para preferir aposentados devido à redução de custos, o que pode não necessariamente traduzir-se em mais contratações, mas em substituição de funcionários, daí a exigência legal de aumento na contratação para se beneficiar dessas vantagens.

DET para MEI: o que fazer se perdeu o prazo para atualização?

O prazo para atualizar o cadastro no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos é uma obrigação que não pode ser ignorada. O empreendedor que perdeu o prazo para a atualização, estipulado em 1º de agosto, deve estar atento para adotar medidas imediatas e evitar complicações.

Consequências do atraso na atualização do DET

  1. Multas e penalidades: a falta de atualização pode resultar em multas e penalidades. Essas taxas são aplicadas para garantir que o cadastro esteja sempre atualizado, o que é essencial para a conformidade com as regulamentações trabalhistas;
  2. Impedimento de contratação e regularização: a atualização do DET é essencial para a regularização do cadastro dos empregadores. A falta de atualização pode impedir a contratação de novos funcionários e a regularização de vínculos trabalhistas.

Não há multa por não atualizar do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.

Medidas corretivas para regularizar a situação

  1. Atualizar o cadastro imediatamente: a primeira ação é acessar o Portal do DET e atualizar seu cadastro o quanto antes. A atualização pode incluir informações sobre novos funcionários ou mudanças na empresa;
  2. Verificar multas e regularizar pendências:após atualizar o cadastro, verifique se há multas pendentes e faça o pagamento para evitar complicações adicionais;
  3. Consultar um contador ou especialista: se houver dúvidas sobre como proceder, é aconselhável consultar um contador ou especialista em legislação trabalhista para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente;
  4. Acompanhar novos prazos: fique atento a novos prazos e atualizações relacionadas ao DET para evitar futuros problemas.

Perder o prazo para a atualização do DET pode gerar complicações para o MEI, mas com ações rápidas e a adoção de medidas corretivas, é possível regularizar a situação e evitar problemas futuros.

MEIs terão facilidade na abertura de contas digitais; veja como vai funcionar

Desde a última terça-feira (30), Microempreendedores Individuais (MEIs) clientes da Caixa Econômica Federal ganharam acesso a uma gama de serviços e produtos bancários de forma totalmente digital.

A iniciativa, anunciada na sede da instituição, promete simplificar a vida dos empreendedores, oferecendo mais comodidade e eficiência na gestão financeira de seus negócios.

Entre as novidades, destaca-se a oferta de crédito de até R$ 10 mil, com prazo de pagamento de até 24 meses e taxa de juros de aproximadamente 4% ao mês.

Além disso, os MEIs poderão transformar seus celulares em maquininhas de cartão, sem custo de aluguel, através da solução “azulzinha”, que oferecerá taxas promocionais de lançamento e pode ser utilizada em qualquer lugar.

O evento contou com a presença do presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, que enfatizou a importância da inclusão digital e do acesso ao crédito como políticas essenciais para os empreendedores.

“Este não é um momento qualquer, porque ele modifica de fato a vida das pessoas. Levar para as mãos dos empreendedores esse processo digital significa criar renda, contribuindo para, rapidamente, tirar o Brasil do mapa da fome e da miséria”, afirmou Lima.

Os pequenos negócios são responsáveis por 55% dos empregos formais no Brasil, e essa nova iniciativa da Caixa visa reduzir os custos dos serviços bancários e incentivar a geração de empregos. Para garantir a segurança das transações, será utilizado o reconhecimento facial.

Durante o anúncio, o presidente da CAIXA, Carlos Vieira, destacou a parceria com o Sebrae como fundamental para a realização de ações voltadas aos micro e pequenos empresários. 

“É um importante parceiro que nós temos para realização de ações que privilegiam os micros e pequenos empresários do Brasil”, frisou Vieira.

Conta digital PJ MEI

O novo serviço, denominado Conta Digital PJ MEI,estará disponível exclusivamente no aplicativo “CAIXA Tem”.

Os empreendedores poderão abrir suas contas sem precisar ir a uma agência física, bastando apresentar o CNPJ e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Serviços disponíveis na conta digital

Além do crédito e da maquininha de cartão, a conta digital oferece uma série de serviços destinados a proteger e facilitar a vida dos MEIs:

Seguro proteção empreendedor (acidentes pessoais):

  • Cobertura para morte acidental, internação, invalidez e incapacidade temporária por acidente ou doença;
  • Sorteio mensal de R$ 60 mil;
  • Assistências como reparo de equipamentos, telemedicina, práticas ambientais e assistência funeral familiar.

RAPIDEX MEI

  • Assistência residencial (chaveiro, vidraceiro, encanador e eletricista);
  • Assistência veicular (auto socorro, reboque, troca de pneus e chaveiro para carros e motos).
  • Suporte tecnológico para diversos dispositivos;
  • Orientação financeira e sorteio mensal de R$ 10 mil.

Com essas facilidades, a CAIXA espera não só modernizar o atendimento aos microempreendedores, mas também impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país, tornando o ambiente de negócios mais acessível e seguro para todos.