Receita Intensifica Fiscalização sobre Cálculo de Imposto de Renda na Devolução de Capital a Sócio

A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre o cálculo do Imposto de Renda (IR) relativo à devolução de capital a sócios. Essa ação visa garantir que as empresas e os sócios cumpram corretamente as obrigações fiscais, evitando a sonegação de impostos e outras irregularidades.

A devolução de capital aos sócios ocorre quando uma empresa devolve parte do investimento inicial realizado pelos sócios. Esse procedimento pode ser resultado de diversas situações, como a redução do capital social ou a saída de um dos sócios da sociedade.

Importância da Fiscalização

A fiscalização da Receita Federal é crucial para assegurar a correta apuração e recolhimento do Imposto de Renda. A devolução de capital pode gerar ganhos de capital, os quais estão sujeitos à tributação. No entanto, há particularidades no cálculo que podem levar a divergências e à necessidade de ajustes.

Regras de Tributação

A legislação vigente prevê que o valor devolvido ao sócio, que exceda o valor originalmente investido, deve ser tributado como ganho de capital. Esse valor é apurado pela diferença entre o valor recebido e o custo de aquisição das quotas ou ações. A correta apuração desses valores é essencial para evitar autuações e penalidades.

Impacto nas Empresas

Para as empresas, a fiscalização rigorosa implica a necessidade de um controle contábil mais preciso e a adoção de boas práticas na gestão dos investimentos e devoluções de capital. É recomendável que as empresas contem com o suporte de profissionais especializados em contabilidade e direito tributário para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e a correta interpretação da legislação.

Recomendações aos Sócios e Empresas

Revisão dos procedimentos internos: As empresas devem revisar seus procedimentos contábeis e fiscais relacionados à devolução de capital.

Consultoria especializada: Contar com consultoria de contadores e advogados especializados pode evitar problemas futuros.

Documentação adequada: Manter uma documentação detalhada de todas as transações é fundamental para uma eventual fiscalização.

Conclusão

A intensificação da fiscalização pela Receita Federal destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas tributárias na devolução de capital a sócios. Empresas e sócios devem estar atentos às regras vigentes e buscar orientação profissional para evitar autuações e garantir a conformidade com a legislação.

PIS e COFINS incidirá sobre Imposto de Renda? Entenda decisão do STJ

O Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) se tornaram pauta nos últimos dias devido a nova decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre restituições tributárias.

De acordo com a decisão publicada no dia 20 de junho, os juros da taxa Selic recebidos na compensação de créditos tributários devem ser considerados como receita bruta, influenciando diretamente na tributação de PIS e COFINS.

Desde então, agências de notícias e contribuintes têm afirmado que pessoas físicas terão que pagar PIS e COFINS sobre a restituição do Imposto de Renda.

No entanto, é importante esclarecer que a incidência dos tributos se aplica apenas às pessoas jurídicas. Portanto, a restituição do Imposto de Renda das pessoas físicas, incluindo a sua atualização, não está sujeita à incidência de qualquer tributo.

PIS e Cofins sobre restituição tributária

O PIS e a COFINS são contribuições sociais que têm como objetivo financiar a seguridade social no Brasil, incluindo áreas como saúde, assistência social e previdência social.

Esses tributos são pagos pelas empresas e incidem sobre sua receita bruta, ou seja, o total de dinheiro que a empresa recebe com suas atividades operacionais.

Impacto para empresas brasileiras

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre o mesmo tipo de juros. Empresas em todo o Brasil aguardavam um posicionamento similar para PIS e COFINS, o que não ocorreu.

Especialistas apontam que essa diferenciação se deve ao tratamento distinto entre receita bruta e acréscimo patrimonial. Para empresas, os juros recebidos em decorrência de créditos tributários atrasados são considerados parte integrante do faturamento operacional, afetando diretamente a base de cálculo das contribuições para a seguridade social.

Tributação sobre receita bruta

Os juros recebidos ‘em atraso’ são incorporados ao total de receita bruta das empresas, o que influencia significativamente na base de cálculo das contribuições para a seguridade social.

Essa tributação é calculada com base na totalidade das receitas operacionais, refletindo um aspecto crucial da contabilidade tributária para as empresas.

Receita divulga novas regras para tributação de compras internacionais

Na última sexta-feira (28), a Receita Federal divulgou novas regras para a tributação de produtos importados por e-commerce.

Compras de até US$ 50 passarão a ser tributadas em 20%, enquanto isso, os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 30 mil, haverá uma tributação de 60%, com dedução fixa de US$ 20 no valor total do produto.

A principal mudança que a nova diretriz trouxe diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por meio de remessas postais e também encomendas aéreas internacionais de até US$ 50, que agora passam a ter Imposto de Importação e não mais só Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ,

Foi publicada também na última sexta-feira (28), a Medida Provisória 1.236/24 e a Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MP 1.086) dizendo que as remessas de até US$ 50 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 continuam isentas de tributação. A nova taxa entra em vigor no dia 1º de agosto, conforme a MP.

Espera-se que, como já ocorre com a alíquota de 17% de ICMS cobrados pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para o consumidor saiba quanto deve pagar para conseguir importar o produto.

As novas regras têm como principal objetivo criar um ambiente justo para os produtores nacionais, garantindo, assim, que a importação de itens não seja impactada de maneira negativa a competitividade das empresas do país.

É importante destacar que a cobrança de 20% de Imposto sobre Importação sobre as compras de até US$ 50 por e-commerce não irá incidir sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, ou seja, seguem isentas.