Receita abre consulta ao lote residual da restituição para contribuintes que haviam caído na malha fina

A Receita Federal abre nesta sexta-feira (17), consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . Cerca de 179 mil contribuintes que caíram na malha fina e acertaram as contas com o Fisco vão receber a restituição que soma R$ 250 milhões.

O pagamento será feito dia 28 de fevereiro, na conta informada pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda.

A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. A consulta também pode ser feita através do aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Ao todo, 179.065 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados.Caso o contribuinte não esteja na lista, ele deve entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato. Se for verificada ainda alguma pendência, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate no Banco do Brasil pelo período de um ano.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, através dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate sua restituição após o período de um ano, ele deve requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, basta acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Com informações da Agência Brasil 

Bolsa Família: novo programa será lançado depois do Carnaval

Nesta quarta-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse que o governo vai relançar oficialmente, na semana que vem, o “novo Bolsa Família”, atual Auxilio Brasil.

O que deve marcar o reinício do programa é o adicional de R$ 150 por criança de até seis anos, uma das principais promessas de campanha.

O presidente falou sobre o assunto durante uma cerimônia, em Maruim (SE), de retomada das obras de duplicação da BR-101.

“Vou provar que o problema desse país nunca foi o povo pobre. O povo pobre sempre será a solução quando ele for colocado no Orçamento [público]. Na semana que vem, vamos anunciar o novo Bolsa Família de R$ 600 e adicional de R$ 150 por criança de até seis anos”, contou.

Além disso, o presidente explicou que seu governo vai retomar 14 mil obras paralisadas. Na avaliação dele, isso ajudará a “roda da economia” a girar novamente.

“A minha vinda a Maruim tem como foco dizer que mais de 14 mil obras que estavam paralisadas vão voltar a funcionar, porque o Brasil precisa crescer”, disse.

Para alcançar o objetivo, o presidente ressaltou a importância do apoio dos deputados.

“O Brasil voltou a funcionar, voltou a trabalhar e é importante saber que todos os deputados serão necessários para as mudanças que precisamos fazer no país”, disse.

Com informações do Valor Econômico

DARF em atraso: confira o que fazer

O Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) é utilizado para recolher tributos destinados à Secretaria da Receita Federal e ao Ministério da Fazenda.

Contudo, se você deixou esse prazo vencer, terá um cálculo de DARF em atraso incluído no novo documento que precisará ser gerado com os juros e a multa atualizados.

Multas e juros DARF

Os juros por atraso no pagamento do DARF são de 0,33% por dia de atraso, com valor máximo limitado a 20%.

Além disso, também é cobrado juro de 1% ao mês, conforme a taxa Selic, que é contado a partir do mês seguinte ao vencimento do documento.

A cobrança de multa e juros tem o objetivo de conscientizar o contribuinte sobre os atrasos nos pagamentos, que devem ser evitados.

Como emitir DARF em atraso

É possível emitir o DARF em atraso das seguintes formas:

  • Por meio do próprio site da Receita Federal;
  • Via extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC);
  • Pelo Sicalc, programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) ;
  • Por meio de preenchimento manual.

As três primeiras opções emitem e calculam automaticamente os encargos legais, estabelecendo um novo prazo para o pagamento do DARF.

Contudo, optar pelo programa da própria Receita ou pelo extrato DIRF pode ser mais simples, pois os dados do contribuinte já estão cadastrados.

Como pagar DARF em atraso

Confira passo a passo como pagar o DARF em atraso.

Emita uma nova guia com o valor atualizado

Se a sua guia DARF atrasar, você deve emitir uma nova DARF. Diante do atraso ocorrido, ela terá em seu valor o acréscimo de multa e juros pelo atraso. O percentual é somado por cada dia em débito e a contagem começa pelo dia seguinte ao prazo do vencimento.

Pague pelo seu internet banking

Depois de emitir o DARF atualizado, você pode fazer o pagamento a partir do sistema digital de seu próprio banco. Contudo, lembre-se de pagar o valor antes de acabar o novo prazo. Caso ocorra outro atraso, será necessário atualizar novamente o documento — com mais juros e multas incluídos no cálculo.

Imposto de Renda terá novo prazo de entrega em 2023

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (14) que o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2023 será no período de 15 de março a 31 de maio.

Geralmente, o prazo inicia na primeira semana de março e vai até a última semana de abril. Dessa forma, os contribuintes ganham quase um mês a mais para enviarem a declaração.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a  consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27 de fevereiro.

Com informações da Receita Federal

Microempreendedor Individual tem direito à restituição do Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual (MEI) , assim como as pessoas físicas (PF), devem declarar o Imposto de Renda (IR). No entanto, vale lembrar que existem responsabilidades fiscais diferentes para PF e pessoa jurídica (PJ).

O MEI paga IR normalmente caso seus rendimentos pessoais mais os do negócio sejam superiores a R$ 28.599,70 ou caso se encaixe em outros critérios da Receita Federal.

Enquanto PJ, o MEI deve entregar obrigatoriamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), lembrando que isso vale mesmo que a microempresa não tenha tido nenhuma receita no ano.

No DASN-SIMEI, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não.

Já como PF, pode ser necessário que o MEI faça a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), além das obrigações como MEI, Nesse casoo empresário, com seu CPF, como Pessoa Física, precisa realizar a DIRPF, conforme as regras estipuladas pelo Fisco em cada ano-calendário.

MEI é obrigado a declarar?

A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física não está atrelada ao simples fato de o empresário ter um MEI registrado: é preciso que o valor de rendimentos tributáveis ultrapasse o limite de R$ 28.559,70 ou, então, que ele se enquadre em alguma das outras regras que tornam o contribuinte obrigado a declarar o imposto.

Por isso, o prazo para entrega da declaração do PJ – DASN-SIMEI – é diferente da PF – Imposto de Renda.

Outro ponto importante é que o faturamento obtido pela PJ como MEI e repassado para PF precisa ser declarado. Uma parte desse lucro é isenta de tributação, dependendo do ramo de atuação.

Com essa situação de declaração como pessoa física e jurídica, uma das dúvidas de quem é ou que deseja abrir um MEI é se este tem direito a restituir o valor do IR. Confira:

MEI pode restituir o valor do IR?

O Microempreendedor Individual pode sim solicitar a restituição do valor do imposto, já que ele declara o seu faturamento anual.

Sendo assim, para que o MEI consulte se tem alguma restituição a receber, ele deve atentar-se para as seguintes situações:

  • Se realizou o pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);
  • Se fez o pagamento de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)efetuado em DAS-MEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês completo.

Logo, o MEI deve analisar de forma precisa se a guia de recolhimento da competência está com o valor correto para que assim seja possível a restituição.

Como saber se tem direito à restituição?

Se por algum motivo o MEI pagar algum tributos a mais do DAS, ele tem direito à restituição desses impostos por meio do regime do Simples Nacional, mas não pelo Imposto de Renda.

Isso porque o Simples é um regime criado para facilitar a declaração e recolhimento de impostos de empresas com faturamento de até R$4,8 milhões.

Todos os tributos são recolhidos pelo DAS, que deve ser pago mensalmente.

Se por acaso houver um erro na hora de calcular as guias ou por um pagamento duplicado, o contribuinte pode pedir a restituição.

Solicitação da restituição do MEI

Os contribuintes já podem realizar o pedido de restituição pela internet.

Para isso, basta o empreendedor acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar a restituição.

Ao fazer o pedido, o empresário pode acompanhar o andamento do processo em tempo real. Abaixo, confira o passo a passo da solicitação:

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Selecione a opção Simei Serviços;
  3. Clique em “Pedido Eletrônico de Restituição”;
  4. Digite o seu CNPJ para iniciar o processo
  5. Preencha o requerimento do valor.

Prazo

O MEI tem até 60 dias, a partir da data da solicitação, para receber o valor da restituição.

Durante esse período de 60 dias, serão analisados todos os dados do MEI, avaliando se os pagamentos foram feitos de forma indevida. Caso esteja tudo certo, é possível que a restituição seja paga antes do prazo.

Quanto à realização do pagamento da restituição, assim como para a PF, o valor do MEI também é distribuído em lotes, seguindo a lógica das solicitações que foram feitas.

Vale destacar que idosos deficientes e portadores de deficiência grave têm preferência a receber a restituição.

Confira quais documentos precisam ser entregues todos os meses para a contabilidade

A documentação contábil precisa estar sempre organizada, pois afeta diretamente a escrituração do negócio. Por isso é importante que os documentos contábeis estejam organizados e que o empreendedor saiba quais devem ser enviados ao contador a cada mês. Entender a importância disso pode evitar problemas futuros com o Fisco.

É necessário organização na hora emitir, armazenar e, em seguida, enviar os documentos ao seu escritório de contabilidade.

É a partir desses documentos que o profissional de contabilidade executa sua função dentro da instituição, mantendo as obrigações legais e garantindo a sustentabilidade e o desenvolvimento da empresa.

Confira quais os documentos devem ser enviados mensalmente para o contador

Departamento Pessoal

Este departamento é o que requer mais documentos, pois engloba todos os funcionários e sócios de uma empresa e toda documentação deve ser enviada para a contabilidade para que ambos os lados fiquem resguardados caso qualquer adversidade venha a ocorrer no futuro.

Estes são os documentos com relação trabalhista, ou seja, relativos aos serviços que seus colaboradores prestam. Serve para você saber quais documentos seus são importantes e que você deve guardar.

  • Salários;
  • Pró-labore;
  • Férias;
  • Vale Transporte;
  • Vale Refeição;
  • Comprovantes dos recolhimentos de impostos tais como INSS, FGTS,IRRF;
  • Atestados Médicos;
  • Dados para lançar na folha de pagamento;
  • Faltas;
  • Hora extras.

Departamento Fiscal

Este é o  departamento responsável por fazer uma prestação de contas ao governo. Seja na venda, compra, prestação de serviços ou transferência de produto. Cada situação exige documento específico e um imposto que é necessário calcular. Os principais documentos são:

  • Notas fiscais;
  • Conhecimento de transporte;
  • Comprovante de pagamento dos impostos ISS, PIS, COFINS,CSLL, IRPJ ou DAS.

Departamento Contábil

Este é o departamento responsável por todas as contas a pagar e a receber. Ou seja, todo o fluxo de dinheiro que entra e sai das contas da empresa. É aqui que fica o principal controle da empresa e onde é possível saber se há algo de errado. Confira a documentação:

  • Recibo de pagamento de água, luz, aluguel, condomínio, IPTU, internet, telefone;
  • Extratos bancários;
  • Extrato de aplicação financeira;
  • Extrato de cartão de crédito;
  • Comprovantes de despesas diversas que não possuem notas fiscais de material de limpeza, combustível, transporte, recibo de estacionamento, despesas com correios entre outros;
  • Boletos diversos;
  • Contratos de serviços: seguros, financiamentos, leasing, locação;
  • Comprovante de aquisição de bens;
  • Demais comprovantes de pagamentos que não constam nos extratos bancários.

Esses documentos são fundamentais para o cumprimento das obrigações da empresa perante o Fisco.

Também é imprescindível manter sua empresa sempre atualizada sobre os dados de seus sócios e colaboradores, além de manter os documentos em dia e organizados para evitar problemas.

PPP eletrônico: confira principais dúvidas sobre o envio do SST, que deve ser entregue até dia 15 de fevereiro

Em 2023, todas as empresas ficam obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores, mesmo daqueles que não estejam expostos a agentes nocivos. Outra grande alteração foi a substituição da entrega física pelo meio eletrônico.

Com essas alterações, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o PPP Eletrônico e os envios dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o eSocial.

Para ajudar as empresas a se prepararem para todas as novidades, confira as dez principais dúvidas sobre o evento S-2240 do eSocial e do PPP eletrônico e saiba qual é o prazo limite, quem é obrigado a fazer o envio e mais.

Todas as empresas estão obrigadas a enviar o evento S-2240?

O evento S-2240 trata das condições ambientais do trabalho e a partir deste ano todas as empresas ficam obrigadas ao envio deste evento de todos os colaboradores, inclusive daqueles que não estão expostos a agentes nocivos. Na tabela 24 do eSocial, existe a opção para informar que o colaborador não está exposto a riscos.

Qual a data limite para a entrega do evento S-2240?

O evento S-2240 pode ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do  trabalhador ou de alterações da informação inicial. Saiba que toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados, e enviar até o dia 15 de fevereiro de 2023.

Como emitir o PPP após a transmissão do evento S-2240 ao eSocial?

Com a implantação do PPP eletrônico, que substitui o documento físico para comprovação de direitos junto ao INSS, ele será disponibilizado ao trabalhador pelo site e pelo app MEU INSS.

Empresas pequenas ou com apenas um empregado, precisam transmitir o S-2240?

Sim. Qualquer empresa que possua pelo menos um vínculo trabalhista, inclusive MEI, está obrigada a enviar a informação ao eSocial.

Como proceder caso não seja possível visualizar os dados enviados ao eSocial referentes à SST?

No módulo eSocial Simplificado, é possível a visualização dos eventos de SST separadamente dos demais eventos que compõem o eSocial. Para isso, basta selecionar o módulo Segurança e Saúde no Trabalho.

É preciso enviar mensalmente o evento S-2240?

Não. Após o envio com os dados do S-2240 de todos os trabalhadores, o reenvio só é necessário quando houver alterações da informação inicial.

Quando a empresa não tem nenhum empregado registrado, sendo apenas sócio-proprietário, quais informações devem ser enviadas?

Para as empresas, o S-2240 é um evento voltado apenas para colaboradores. Por isso, se a empresa não tem empregados, não precisa enviar nada. E também devem enviar o evento S-2240: as cooperativas de trabalho ou de produção – no caso de cooperados filiados; e os órgãos gestores de mão de obra (OGMO) ou o sindicato da categoria – no caso de trabalhadores avulsos.

O que acontece se o evento S-2240 não for enviado ao eSocial SST no prazo correto?

Assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá ser multada. Quando a empresa não envia o evento no prazo ou realiza isso de maneira incompleta, estará assumindo o risco de ser multada ou notificada.

Quem deve fornecer as informações do evento S-2240?

As informações sobre agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no antigo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e outros documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.

Assim, a transmissão pode ser realizada pelo sistema folha de pagamento ou outros sistemas destinados a SST, porém, a responsabilidade pelas informações é dos profissionais de SST.

Vale alertar que contadores podem fazer a transmissão dos documentos, mas o laudo técnico deve ser requerido e assinado por órgãos e profissionais especializados. Para saber mais, conheça o curso “eSocial – Segurança e Saúde no Trabalho (SST)”, que aborda os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.

Com informações IOB Notícias

Fraude contábil: o que é, como identificar e quais as punições para as empresas

A fraude contábil nada mais é que estratégias criadas para, intencionalmente, manipular a contabilidade de um negócio, por exemplo, documentos com valores falsos, uso de notas frias, omissão de informações ou até mesmo erros propositais de cálculos.

Esse tipo de prática é utilizada para reduzir a carga tributária, beneficiar terceiros e até mesmo inflar os ganhos para investidores.

, essa prática é considerada crime, assim, os envolvidos podem ter que responder criminalmente pelas ações.

Se em uma auditoria contábil ficar comprovada a contabilidade fraudada, a organização pode ter as finanças prejudicadas e os envolvidos podem ter que responder criminalmente.

Como identificar as fraudes contábeis

Uma das maneiras mais eficazes para evitar as fraudes contábeis é contando com a ajuda de uma auditoria e consultoria.

Elas poderão ajudar a identificar as falhas nos processos, assim  o empresário terá tempo para corrigir os erros e evitar problemas futuros.

Além disso, ter bons controles internos e políticas éticas é essencial para evitar fraudes contábeis.

Punições

Para evitar que ocorra fraudes contábeis, muitas empresas criam comissões internas para a auditoria de suas contas.

Fora isso, a lei anticorrupção de 2013 prevê uma série de punições para as empresas que infringirem os princípios contábeis brasileiros. Veja algumas das penalidades:

  • Multa de até 20% no valor de faturamento da empresa;
  • Devolução do valor obtido com a fraude;
  • Suspensão das atividades da empresa;
  • Fechamento da empresa;
  • Proibição de receber incentivos fiscais, doações ou empréstimos de órgãos públicos.

Todas as empresas que acabam se envolvendo em escândalos de fraudes contábeis, como é o caso da Americanas, acabam sofrendo consequências penais e do mercado. Por esse motivo, auditorias internas têm se intensificado nas empresas para evitar esse tipo de situação

INSS: 13º salário não será pago a todos os beneficiários em 2023

O pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá algumas mudanças para este ano.

A primeira mudança está relacionada às datas de pagamento, que não vão ocorrer como nos últimos anos, quando a primeira e segunda parcelas foram antecipadas pelo governo ainda no primeiro semestre do ano.

Inicialmente, a previsão é de que o pagamento siga o que está previsto no Decreto 10.410 publicado em 2020, que determinou o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas sem a necessidade de publicação de uma nova Medida Provisória (MP) todos os anos. Além da alteração nas datas dos pagamentos, nem todos os aposentados e pensionistas vão receber o benefício integral neste ano.

Quem terá direito ao benefício?

O pagamento do 13º salário do INSS ocorre igualmente ao benefício do trabalhador, ou seja, recebe o 13º integral aqueles que receberam o benefício o ano todo, já quem teve a concessão do benefício após fevereiro receberá proporcional.

Sendo assim, existem dois grupos de segurados que serão impactados negativamente. São eles:

1 – Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Mesmo que o Benefício de Prestação Continuada seja um benefício pago pelo INSS, ele não gera direito ao décimo terceiro salário.

2 – Segurados que terão a concessão da aposentadoria,pensão ou outro auxílio ao longo do ano.

Este grupo terá direito ao 13º salário, mas não integralmente. Eles receberão o 13º salário proporcional à quantidade de meses em que terão acesso ao benefício durante o ano, por exemplo, o segurado que só teve sua aposentadoria concedida em julho, receberá o proporcional dessa quantidade de tempo.

Para 2023, a expectativa é que o pagamento do 13º salário siga o calendário estabelecido no Decreto 10.410 publicado em 2020. Conforme decreto, o pagamento será realizado paralelo à folha de pagamentos de agosto (pago em setembro) e de novembro (pago em dezembro).

Veja o que diz o Decreto 10.410 com relação ao pagamento do 13º salário:

Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:

I –  A primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

II – A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.

Faixa de isenção de IR pode subir para R$ 2.640. Entenda a proposta

O Governo Lula estuda isentar a cobrança de Imposto de Renda (IR)  ainda neste ano, para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. A medida está em discussão entre o Palácio do Planalto e a equipe econômica. Se chegar a um denominador comum,  o anúncio deve ser feito no dia 1° de maio, Dia do Trabalhador.

Atualmente, a isenção integral de IR isenta apenas quem recebe até R$ 1.903,98. A partir desse valor, há quatro faixas de cobrança — 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Essa defasagem ocorre porque a última correção da tabela ocorreu em 2015.

Defasagem na Tabela

Com a inflação acumulada nos últimos oito anos, trabalhadores que ganham menos de um salário mínimo e meio passaram a pagar imposto. Em vez de uma correção linear das faixas de cobrança do IR, como tradicionalmente tem sido feito, o governo Lula trabalha com a hipótese de aumentar apenas a isenção para dois salários mínimos.

Todavia, sem mexer nas demais faixas e para quem recebe salários maiores. Para integrantes da equipe econômica, isso concentraria o benefício em trabalhadores de renda mais baixa e diminuiria o impacto fiscal da medida.

Caso implementada, a isenção abrangeria somente quem ganha até R$ 2.604.Ou seja: um trabalhador que recebe R$ 10 mil ou R$ 20 mil mensais, por exemplo, continuaria isento apenas no valor antigo (R$ 1.903,98).

A partir disso, continuaria pagando normalmente a alíquota de 7,5% — que sobe conforme o avanço salarial. Em cálculos preliminares do governo, o impacto é estimado em R$ 3 bilhões a R$ 5 bilhões. Ainda não há uma definição, mas a ideia inicial é fazer essa mudança por medida provisória (MP).

Tabela atual do Imposto de Renda

A última correção da tabela do IR foi realizada em 2015. Pelas regras vigentes atualmente as faixas são as seguintes:

  • Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
  • Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
  • Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
  • E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.