DEFIS: confira as penalidades pelo atraso na entrega que chega ao fim dia 31

Os contribuintes têm até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam dados econômicos e fiscais à Receita Federal.

A apresentação da DEFIS é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) , que já entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O que deve constar na declaração?

Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da DEFIS, estão:

  • Os ganhos de capital;
  • A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
  • A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
  • O valor do lucro contábil apurado, se a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018;
  • A identificação e o rendimento dos sócios;
  • Receita proveniente de exportação direta;
  • Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora;
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
  • Doações à campanha eleitoral.

Multas e penalidades

A entrega da DEFIS de 2023 corresponde ao ano-calendário de 2022 e, apesar de ser obrigatória, não há multa prevista caso a entrega da DEFIS não seja feita dentro do prazo.

Porém, vale lembrar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2023 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) se a DEFIS referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar dores de cabeça futuras, o melhor a se fazer é providenciar o envio do documento dentro do prazo estabelecido.

Vale lembrar que a DEFIS deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale mesmo para empresas que estejam inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção.

Empresas inativas

É importante destacar também que a ME ou EPP que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá informar essa condição na DEFIS.

É considerada inativa a empresa que não apresentar mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na DEFIS, se em todos os períodos do ano-calendário 2022, o valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero, onde será exibida na declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário.

Entenda qual é o impacto da LGPD na contabilidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital, e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas naturais, por ela denominados como “titulares”.

A LGPD aplica-se a qualquer tratamento de dados pessoais realizado por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, abrangendo, inclusive, os escritórios de contabilidade, cujo exercício de diversas atividades dependem da utilização de dados pessoais, por exemplo, os serviços de folha de pagamento, nos quais são tratadas informações como nome, CPF, remuneração, dados bancários, entre outros.

Dessa forma, é importante que as empresas de contabilidade estejam adequadas a essa nova realidade, a fim de garantir a confiabilidade, a privacidade e a segurança necessárias à utilização dos dados pessoais que estão sob sua segurança.

Caso o escritório de contabilidade não disponha de pessoas com conhecimento técnico sobre o tema, poderá contratar um profissional ou empresa com expertise no assunto para que realize a implantação de medidas de adequação à LGPD na organização.

É importante ainda frisar que as infrações à LGPD podem culminar na aplicação de diversas sanções, entre as quais a pena de multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, cujo montante total pode alcançar até R$50.000.000 por infração.

As sanções serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD no território nacional, bem como pela interpretação da lei e pelo estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação.

A entidade tem disponibilizado várias publicações em seu portal na internet que podem auxiliar no processo de adequação das organizações, por exemplo, o Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte e Guia orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”.

Com efeito, a adequação à lei pode ser fundamental, inclusive, para a continuidade e expansão do negócio, tendo em vista que organizações que já instituíram a governança de dados pessoais em seus processos têm priorizado firmar contratações com empresas que também já estejam adequadas à LGPD.

Assim, a implantação da LGPD é vista como uma oportunidade para se destacar no mercado como uma empresa que atua, na prestação de serviços contábeis, em conformidade com as melhores práticas de privacidade e proteção de dados pessoais.

Com informações do Diário do Comércio

DCTFWeb “em andamento”: contribuintes não poderão emitir CND a partir deste mês

A partir de março, a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que constar como “em andamento” não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND).

A informação foi divulgada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), explicando que a partir do dia 1º de março, entra em produção o tratamento para a falta de transmissão da DCTFWeb que esteja em andamento, o que será impedimento para a liberação da CND.

Portanto, se a DCTFWeb aparecer em andamento, já é necessário providenciar a transmissão.

DCTFWeb em andamento

A DCTFWeb consta “em andamento” quando houver alguma nova transmissão para o eSocialou para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações  (EFD-Reinf) e elas já estão finalizadas. E isso acontece mesmo que não há alteração de valores.

A DCTFWeb passou a substituir a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP) para recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , fazendo parte de uma série de iniciativas do Governo para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações.

Inclusive, o documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

A partir das informações do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo de pagamento e emite a guia para o acerto.

A declaração é utilizada para esclarecer à Receita Federal quais contribuições previdenciárias são devidas pela empresa.

Como saber se tenho alguma transmissão da DCTFWeb em andamento?

Para saber se tem alguma transmissão da DCTFWeb em andamento, você pode acessar o portal e-CAC e conferir a situação da declaração. Se aparecer “em andamento”, é preciso providenciar a transmissão ainda em fevereiro.

A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa (MAED)?

Esta é aquela dúvida clássica para saber quão urgente é a situação, não é mesmo? Bom, então, veja como funciona caso a caso:

  • Declaração retificadora: não haverá multa automática
  • Declaração original e em atraso: haverá multa automática
  • Declaração sem movimento: haverá multa automática caso seja referente ao início de atividade ou obrigatoriedade.

É necessário emitir outro DARFquando ele já foi feito?

Caso haja mudança de informações, será necessário emitir um novo DARF com saldo residual a recolher. Para isso, você deve acessar a declaração em andamento, importar o DARF já pago e aplicar a vinculação automática.

E como funciona a CND?

A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação da CND, expedida em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

A solicitação da CND, nos casos de pendências comprovadamente indevidas, deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou seu representante legal.

Com informações IOB Notícias

Prazo para aderir ao Litígio Zero termina neste mês

O prazo para aderir ao programa Litígio Zero, que permite renegociação de dívidas federais, termina no dia 31 de março.

Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar.

As pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPE) que aderirem ao Litígio Zero, terão  descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), além de ter 12 meses para pagar o montante de até 60 salários mínimos.

Já para as empresas, com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e o valor da dívida poderá ser pago em até 12 meses. Nesse caso, é possível, inclusive, utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

Quem pode participar do Litígio Zero?

O programa Litígio Zero é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. A renegociação através do Litígio Zero engloba débitos de:

Imposto de Renda (IRPF) ;

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;

Programa de Integração Social (PIS) ;

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas relacionadas a algum desses tributos e impostos podem aderir ao programa para quitá-las.

Condições para aderir

As regras para aderir ao programa são diferentes para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas e para as grandes empresas.

Pessoa física, Micro e Pequenas Empresas

Para fazer a renegociação de dívidas pelo Litígio Zero, é preciso:

  • Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120);
  • Descontos de 40% a 50% sobre o valor total;
  • Pagamento em até 12x;
  • Valor mínimo da parcela de R$ 100 (pessoa física);
  • Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte).

Grandes empresas

Já as grandes empresas têm outras regras para aderir ao programa, como:

  • Ter dívidas acima de 60 salários mínimos;
  • Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas;
  • Parcela mínima de R$ 500.

Como aderir ao Litígio Zero

Para aderir ao programa Litígio Zero, acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal e siga os seguintes passos:

  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  • Preencha o requerimento de adesão;
  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

Restituição pelo Pix terá prioridade no IRPF 2023; saiba como cadastrar sua chave

A Receita Federal anunciou as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 e, entre as principais mudanças, está a prioridade na restituição de valores para os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e para aqueles que cadastrarem a chave Pix para receber a quantia.

A restituição utilizando o sistema do Banco Central começou em 2022, mas apenas neste ano passou a fazer parte da lista de prioridades da restituição.

A medida foi adotada pois, segundo a Receita Federal, a chave Pix possui menos detalhes e por isso, menos possibilidade de erros. Como o cadastro das contas bancárias envolvia o número da agência, a conta bancária e códigos de banco, o Pix deve mitigar erros neste ano.

Para garantir um lugar antecipado na restituição do IR, que tem lotes que vão até setembro neste ano, o primeiro passo é cadastrar a chave, que deve ser obrigatoriamente o CPF do titular da declaração. Ou seja, não vale o uso de chaves que são números de telefone, e-mail ou a opção que produz números aleatórios.

Como inserir a chave Pix na restituição do IRPF

Ao término da declaração no programa do IRPF 2023, que estará disponível para download e preenchimento a partir de 15 de março, o contribuinte será informado se o valor pago a título de impostos durante o ano-calendário 2022 foi maior ou menor do que deveria.

Se o valor pago for menor, o brasileiro deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais e pagar a diferença.

Já se a quantia paga for maior do que o devido, o contribuinte deverá informar seus bancos bancários para restituição. Essa informação deve ser inserida no item “Cálculo do Imposto”, no resumo da declaração.

Basta inserir o CPF e selecionar a opção de pagamento instantâneo.

Receita Federal divulga novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2023

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as novas regras para declarar o Imposto de Rendaem 2023.

Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio.

A não ser pelas recentes declarações do governo sobre o rendimento mínimo de dois salários, que passaria a fazer parte da obrigatoriedade, a tabela segue sem alterações desde 2015. Confira abaixo as regras e tabela para declaração do IR em 2023.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda  compensar,  no  ano-calendário  de  2022  ou  posteriores,  prejuízos  de  anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

                                   Tabela do Imposto de Renda 2023
Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Até R$1.903,98 Isento 0
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

Fonte: Receita Federal

Como preencher e entregar a declaração

A declaração do Imposto de Renda é feita pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal O Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, está disponível para download no site da Receita Federal na Internet.

Basta acessar  “Meu Imposto de Renda” na sequência – Portal e-CAC  “Declarações e Demonstrativos”.

Outra forma é através do aplicativo  “Meu  Imposto  de  Renda” disponível para  dispositivos  móveis.

Novidades Imposto de Renda 2023

Data de entrega 

A primeira novidade que já vem sendo anunciada há algum tempo é o prazo de entrega da declaração que passa a ser de agora em diante de 15 de março a 31 de maio.

De acordo com o subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento, Mario Dehon, um dos motivos da alteração na data de entrega foi o ajuste no sistema para facilitar a vida do próprio usuário, para que tudo esteja pronto e em pleno funcionamento e também para que os contribuintes tenham mais tempo para preparar toda documentação necessária para a declaração.

Lotes de Restituição

Uma das grandes novidades nos lotes da restituição é que o primeiro lote sai junto com a finalização do prazo de entrega do IR.

O primeiro lote será pago no dia 31 de maio para os contribuintes que entregarem a declaração até o dia 10 de maio e se enquadrarem na lista de prioridade. Confira o cronograma dos lotes da restituição:

  • 1º lote – 31 de maio;
  • 2º lote – 30 de junho;
  • 3º lote – 31 de julho;
  • 4º lote – 31 de agosto;
  • 5º lote – 29 de setembro.

A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
  • Demais contribuintes.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida também traz novidades como a recuperação de informações automaticamente sobre:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
  • Autorização de acesso.

A autorização de acesso é uma modalidade que ainda permitirá aos contribuintes estipularem um outro CPF para fazer sua declaração pré-preenchida. A intenção é facilitar o preenchimento da declaração, especialmente em grupos familiares que hoje fazem as declarações informalmente. É importante ressaltar que para utilizar essa função é necessário que ambos, tanto quem autoriza, quanto o autorizado tenham uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Outros requisitos para a Autorização de acesso são:

  • Só pode ser dada para um CPF (não pode autorizar CNPJ);
  • Um CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas;
  • O autorizador define o prazo de autorização (máximo seis meses);
  • A autorização dá acesso a todos os serviços;
  • A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas sem exigência de conta gov.br nem limite de datas.

Segundo Dehon, todas as alterações foram pensadas para facilitar a vida do contribuinte na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.

“Eu acho que neste ano de 2023 a gente vai conseguir dar um passo muito positivo no sentido de melhorar o preenchimento, o cumprimento da obrigação acessória, como também aumentar a transparência em todo o processo da entrega da declaração”, declarou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023.

A Receita Federal estima que entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações serão entregues durante o prazo. Vale lembrar que as consequências da apresentação da declaração fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa mínima  é no valor de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devida.

Informe De Rendimentos Para O IR Deve Ser Entregue Até O Dia 28 De Fevereiro

Termina no dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, o prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. As informações são necessárias para que a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.

Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.

No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

A partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.

Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Original de Agência Brasil

Simples Nacional: saiba o que fazer se a empresa foi indeferida do regime

A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (15), o resultado dos pedidos de adesão ao regime tributário do Simples Nacional. Ao todo, 175.042 pedidos foram indeferidos.

A autoridade fiscal que negar o pedido, seja a União, Estado, Distrito Federal ou Município, deve emitir um termo de indeferimento e descrever as respectivas pendências.

A empresa pode receber mais de um termo de indeferimento nos casos em que há pendências em mais de um ente federativo.

Para enviar o termo, a Receita Federal Brasileira (RFB) utiliza o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional.

Os profissionais contábeis e empresários que não concordarem com o indeferimento, podem apresentar uma contestação.

A impugnação deve ser apresentada pelo responsável legal da empresa ou seu representante legal para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo, que é quem analisará o processo e regulará os prazos e a forma de ciência do resultado.

Como contestar?

Antes de apresentar impugnação, consulte o termo de indeferimento para saber quais pendências impediram a opção. Para isso, acesse o Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

Depois, siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o sistema Processos Digitais;
  • Clique em Solicitar serviço via processo digital;
  • Selecione a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço Impugnar indeferimento ao termo de opção ao Simples Nacional.

É importante ressaltar que é preciso abrir um processo específico para cada impugnação.

O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por três dias úteis.

Documentação

São necessários os seguintes documentos para a contestação do indeferimento do Simples Nacional:

  • Termo de indeferimento (emitido na etapa anterior);
  • Impugnação, devidamente assinada, junto com toda documentação que comprova as alegações;
  • Documentos oficiais de identidade e representação.

Andamento do processo

O andamento do processo pode ser consultado nos canais abaixo:

  • Web:  Processos Digitais (e-CAC);
  • Aplicativo móvel: Apple | Android (e-Processo).

Lembrando que para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

Resultado da contestação

A decisão final será comunicada por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.

Receita Federal divulga comunicado sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda

No último sábado (18), a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda (IR), que deve isentar 13,7 milhões de contribuintes com a nova correção

Segundo a autarquia, a última atualização da tabela do IR foi feita em 2015, há 8 anos, quando se fixou a faixa de isenção em R$ 1.903,98. De lá pra cá, a inflação foi de aproximadamente 50%.

“Apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha até 2 salários-mínimos, já no novo valor anunciado pelo Presidente, ou seja, para quem ganha até R$ 2.640,00″, afirma o comunicado.

Assim, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Para operacionalizar a medida, a faixa de isenção do IRPF será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00.

“Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido”, esclarece a autarquia.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de Iimposto de Rrenda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente

“Finalmente, é importante destacar que o desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado”, destaca a Receita.

A autarquia ainda explica que o mecanismo adotado (no caso a ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende perfeitamente aqueles que ganham até 2 salários-mínimos (tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes).

Além disso, a medida não reduz demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda (para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores.

CadÚnico: reformulação do registro deve ampliar acesso a programas sociais

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) passará por alterações em breve e a medida deve facilitar o acesso aos programas sociais do Governo Federal.

O acordo judicial de reestruturação foi assinado nesta segunda-feira (13) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Defensoria Pública da União (DPU) e Advocacia-Geral da União (AGU).

O acordo, além de garantir os benefícios sociais às pessoas que cumprem os requisitos, permite o repasse de R$ 200 milhões aos municípios e estados durante os meses de março e abril em situações emergenciais para contribuir com a reestruturação da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), que permite a busca ativa de pessoas com direito aos benefícios sociais.

O documento possibilita a elaboração de um plano de ação para o primeiro semestre de 2023, que contempla:

  • Busca ativa de pessoas em situação de extrema pobreza;
  • Lançamento de campanhas de utilidade pública para esclarecer os critérios para acesso aos benefícios;
  • Formar novos entrevistadores e operadores para atuar no cadastramento da população;
  • Disponibilizar novas funcionalidades digitais no aplicativo do CadÚnico;
  • Exclusão de beneficiários que não atendam aos critérios legais.

CadÚnico é a principal forma de acesso a 32 programas sociais do governo 

O MDS informou que o acordo foi possível devido a uma ação de 2020 realizada pela Defensoria Pública da União, que questionou a paralisação das atividades de cadastramento e atualização do CadÚNico durante a pandemia da covid-19.

Conforme a pasta, o instrumento representa a “porta de entrada para 32 programas sociais do Governo Federal”.

Também favoreceram:

  • Chegada a um acordo a desestruturação da rede descentralizada de atendimento às famílias no Suas;
  • Falta de articulação federativa e de orientação aos municípios e à sociedade;
  • Aumento do número de cadastros com divergência de renda.

O acordo prevê que o MDS deverá disponibilizar novas funcionalidades no aplicativo do Cadastro Único “para que as pessoas que nele ingressaram incorretamente, cadastrando-se isoladamente, ainda que morem com suas famílias, possam solicitar o cancelamento do cadastro feito de forma equivocada, seguida de nova inclusão da família de forma correta”.

Com informações do JC Concursos