Multas do eSocial já estão valendo; veja como evitar

Desde janeiro de 2023 a Receita Federal já está multando as empresas que não estão em regularidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial) .

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.

Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Além disso, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informarem os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Infrações eSocial

É possível consultar se a empresa tem infrações no eSocial pelo site do governo federal.

Normalmente, o empregador recebe um documento emitido por um Auditor Fiscal do Trabalho, que traz a descrição da infração à legislação trabalhista.

Após o recebimento, o empregador tem até dez dias corridos para apresentar defesa da infração cometida, que deve ser escrita e entregue até a unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da cidade, ou encaminhada pelos Correios.

Somente após a apresentação da defesa, o empregador será notificado via postal, sobre a imposição de multa, se for o caso. O empregador pode efetuar o recolhimento da multa ou recorrer da decisão.

Para consultar se é o seu caso, é preciso identificar se o processo é físico ou eletrônico.

Processo físico

Os processos físicos tramitam em papel. É possível acessar eletronicamente apenas alguns dados como o auto de infração e a decisão da autoridade administrativa.

Acesse o site e  informe o CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso.

O código de acesso é uma espécie de senha alfanumérica exclusiva de cada auto de infração, o que garante segurança e privacidade na consulta, evitando que terceiros não autorizados tenham acesso ao documento. Esse código poderá ser encontrado no próprio auto de infração ou no Termo de Notificação respectivo.

Agora, se você quiser acessar a íntegra do conteúdo é preciso se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho de seu estado.

Processo eletrônico

Se o processo for eletrônico, é possível consultar não apenas o auto de infração, mas a íntegra do processo administrativo. Basta acessar a página do serviço através deste link e informar seu CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso.

Como evitar multas no eSocial

Confira algumas estratégias para evitar que essas multas ocorram:

Acompanhe o calendário

Os envios de dados ao eSocial são guiados por eventos, além de prazos para documentos ocasionais. A principal causa para essas multas são atrasos em relação a essas datas. Sendo assim, para minimizar esses acontecimentos, você precisa ter uma agenda de entregas bem atualizada, além de estar atento a possíveis alterações no cronograma.

Time dedicado ao envio dos dados

Para reduzir erros e retrabalhos nos envios, é preciso ter uma equipe voltada exclusivamente para a gestão desses documentos. Isso aumenta a confiabilidade desse trabalho, reduzindo consideravelmente seus riscos. A longo prazo, isso custa bem menos do que as multas.

Investir na prevenção de acidentes e exames

Garantir a saúde e integridade da sua equipe também contribui com a redução de multas. Afinal, muitas normas de segurança também têm multas atreladas quando não são cumpridas. A questão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é apenas um exemplo.

NF-e: saiba como guardar notas fiscais eletrônicas

Durante muitos anos, os escritórios contábeis lidaram com um grande volume de papel para armazenar documentos, como as notas fiscais. A prática demandava espaços físicos e investimento de dinheiro e tempo.

Desde 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) , esse cenário mudou.

A era digital promoveu uma grande revolução na forma de gerir tais documentos, tornando os processos mais fáceis, rápidos e econômicos.

Atualmente, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) são armazenadas por meio do arquivo XML.Trata-se de um arquivo digital legalmente reconhecido em todo o país.

O arquivo XML apresenta um padrão nacional de registro fiscal que contém todas as informações das operações comerciais, ou de serviços, realizadas pelas companhias, como:

  • Número, data de emissão e série;
  • Informações do emitente (CNPJ,endereço completo) ;
  • Informações do destinatário (CNPJ, endereço completo);
  • Informações da mercadoria ou serviços;
  • Dados do produto vendido – nomenclatura, quantidade, unidade de medida e valor;
  • Dados tributários (base de cálculo, alíquota e imposto) etc.

Arquivo XML

Quando uma nota fiscal eletrônica é emitida pela empresa, em seu próprio software de gestão ERP integrado, ou diretamente nos programas da Receita Federal ou das Secretarias de Fazenda dos Estados (SEFAZ), automaticamente, um arquivo XML é gerado.

Todas as informações são asseguradas e contam com legitimidade jurídica por meio da assinatura digital.

Assim, quando é preciso apresentar a nota fiscal eletrônica para fiscalização ou para a realização de troca de produtos, o arquivo enviado é o XML, e não o DANFE.

O DANFE é a versão impressa que funciona como representação simplificada da NF-e e serve para acompanhar a mercadoria durante todo o transporte até o seu destino.

Armazenamento da NF-e

O armazenamento das notas fiscais tem o objetivo de trazer maior precisão e eficiência no processo de fiscalização das operações financeiras realizadas pelas empresas por parte da Receita Federal e pelos demais órgãos governamentais.

Também serve para assegurar as organizações durante o período de validade da nota fiscal em que é possível receber algum tipo de cobrança relativa a impostos supostamente não recolhidos.

Tendo o arquivo da nota, a companhia pode comprovar que, naquele determinado período, foi realizada a emissão do documento com o referido valor e que os impostos correspondentes foram devidamente pagos.

Portanto, o arquivo XML assinado e autorizado digitalmente deve ser armazenado, mantendo o formato transmitido.

Guardar o DANFE – o documento em versão PDF da nota fiscal – não é obrigatório. A legislação determina apenas em um caso específico, que mostraremos mais adiante.

Por quanto tempo guardar o XML?

O arquivo XML da nota fiscal eletrônica, conforme a legislação, deve ser armazenado pelo período de cinco anos. É o tempo válido tanto para o emitente quanto para o destinatário do documento.

Durante esse período, órgãos da administração tributária, fiscais e auditores podem solicitar os documentos para realizar conferência e investigar se existe alguma inconsistência de informações e dados, algum erro ou alguma reclamação.

Sendo assim, para impedir prejuízos desnecessários, a corporação precisa ter fácil acesso ao documento, pois pode ser necessário comprovar a regularidade das operações.

Além disso, a própria empresa pode necessitar dos dados das notas em forma de relatórios gerenciais para realizar análises, projeções tomadas de decisões futuras para o negócio.

Descumprimento

O descumprimento das normas estabelecidas em relação à gestão e ao armazenamento de NF-e podem gerar penalidades. A multa pode variar de 1% sobre o valor da operação em questão, a R$ 1500,00 por cada mês de atraso na regularização.

Além disso, a companhia pode sofrer processos judiciais e, dependendo do caso, também resultar em prisão dos responsáveis, uma vez que a sonegação de impostos é prevista em lei como crime.

 

Com informações da Fortes Tecnologia

Parcelamento de dívidas pelo Pix é discutido como uma alternativa para baratear crédito

Na última segunda-feira (3), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, solicitou ao presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, a possibilidade de parcelamento de dívidas utilizando o  Pix, sistema de transferências instantâneas do próprio BC. Haddad afirmou que essa ferramenta pode ajudar a reduzir os custos do crédito no país e aumentar a competitividade do sistema bancário.

Durante um evento virtual organizado por um banco de investimentos, o ministro revelou que a proposta faz parte de um pacote de medidas destinado a incentivar o crédito. Ele também informou que o governo está preparando 12 medidas para melhorar as condições de crédito, sendo que metade delas já recebeu a aprovação do Banco Central.

Programa Desenrola

Haddad também mencionou o Programa Desenrola, que tem o objetivo de renegociar dívidas de até R$ 50 bilhões de 37 milhões de pessoas físicas. Segundo o ministro, a medida provisória do programa está pronta e aguarda apenas a finalização do sistema pela B3, a bolsa de valores brasileira, que será utilizado pelo governo e pelos credores.

Para cobrir as negociações, já foram reservados R$ 11 bilhões no Orçamento. No mês passado, o ministro havia anunciado que o fundo, formado com recursos do Tesouro Nacional, teria cerca de R$ 10 bilhões, mas o valor foi recentemente aumentado para R$ 15 bilhões.

Esse fundo garantidor irá cobrir possíveis inadimplências de pessoas que aderirem às renegociações. O Programa Desenrola engloba todas as pessoas físicas negativadas, porém, aquelas que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.604) poderão renegociar em condições mais favoráveis, uma vez que contarão com os aportes do Tesouro no fundo garantidor.

Mudanças nas metas de inflação

O ministro Haddad informou que também discutiu com Campos Neto possíveis mudanças no calendário de metas de inflação para os próximos anos. Ele afirmou que não há intenção de alterar a meta de inflação deste ano, mas que será avaliado se as metas foram bem definidas para os próximos anos e se há necessidade de adotar um calendário contínuo, como a maioria dos países faz.

Haddad destacou a importância de harmonizar as políticas fiscal e monetária e mencionou que, caso o Banco Central contribua com a redução dos juros, as reformas tributária e fiscal poderão gerar um “choque de crescimento” em 2024. A reunião entre Haddad e Campos Neto ocorreu no Ministério da Fazenda e foi descrita como uma “reunião de rotina”.

Com informações da Agência Brasil 

IRPF: é melhor entregar a declaração incompleta ou enviar fora do prazo e pagar multa?

O período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou e neste ano os brasileiros têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração, ou seja, ainda tem quase dois meses para fazer seu envio.

Apesar do tempo restante, o Imposto de Renda (IR) costuma ser deixado para última hora por muitos contribuintes, o que aumenta as chances de erro no preenchimento, além de poder prejudicar no recolhimento daqueles documentos importantes que não foram reunidos antes e que ficarão faltando na declaração.

Mesmo não sendo o cenário ideal, essa é a realidade de muitos, por isso vale a pena a discussão se vale mais a pena entregar o IRPF 2023 incompleto e fazer um ajuste posteriormente ou enviar fora do prazo completo e pagar multa.

Retificação do IRPF 

No caso da entrega da declaração dentro do prazo, porém com informações incompletas ou mesmo erradas, o contribuinte deverá fazer uma Declaração Retificadora no portal e-CAC, no site da Receita Federal, ou mesmo pelo programa gerador da Receita.

Para fazer a retificadora, o declarante deverá utilizar o número do recibo da declaração originalmente enviada, que pode ser localizado no menu da declaração.

Depois, será necessário acessar a seção “Transmitidas” e buscar a declaração que será corrigida. A retificação também pode ser feita no menu “Identificação do Contribuinte”, onde haverá a opção de realizar a Declaração Retificadora.

É possível fazer este procedimento até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente.

Apesar de não haver multas para quem fizer a Declaração Retificadora, vale explicar que quem optar por fazê-lo, entrará novamente na fila de restituição, caso tenha algum valor a receber, pois será considerado como uma “nova” declaração e anulará a enviada anteriormente que estava incompleta ou errada.

Envio fora do prazo

Para quem atrasou e vai enviar a declaração do IRPF fora do prazo, vale dizer que o principal “problema” é a multa por atraso, que é no mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido mais juros.

Além disso, se houver algum valor a restituir, o prazo de recebimento será ainda maior.

Para quem precisar enviar em atraso, basta baixar o programa e fazer a declaração normalmente e transmiti-la. Ao final do envio, será gerada uma notificação do lançamento da multa por entrega fora do prazo, para que seja feito o pagamento.

Considerando os gastos envolvidos, apesar de ser uma decisão pessoal e depender das circunstâncias, enviar a declaração do IRPF incompleta ao invés de fora do prazo sai mais barato para o contribuinte.

Aposentadoria do INSS: jovens podem fazer antecipação por meio de contribuição autônoma

Para se aposentar, o cidadão deve contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante alguns anos. Assim, se a pessoa demora para começar a contribuir para a Previdência Social, mais tarde ela vai conseguir ter acesso a qualquer uma das aposentadorias.

Há diversas formas de contribuir para a Previdência que dão direito às aposentadorias do INSS.

Porém, antes de pensar em criar um fundo de contribuições, é preciso entender como funcionam e para quem são indicadas as principais formas de tornar-se um segurado. Veja abaixo:

  • Contribuição do trabalhador formal: o cidadão tem um desconto no seu salário bruto que é dedicado para a contribuição;
  • Contribuição autônoma: não é necessário ter relação de emprego com nenhuma empresa, assim vale para quem presta serviço autônomo;
  • Contribuinte facultativo: não é preciso exercer atividade remunerada e vale para jovens acima de 16 anos;
  • Segurado especial: serve para o trabalhador rural que exerce atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar.

Sendo assim, quem começa a trabalhar como Jovem Aprendiz, ou seja, acima dos 14 anos de idade, também tem direito de iniciar as contribuições pensando nas aposentadorias do INSS.

Além disso, também é possível começar a pagar para a Previdência Social sem estar em um emprego formal.

Como jovens podem contribuir para o INSS?

As aposentadorias do órgão exigem pelo menos 180 contribuições, com exceção da aposentadoria por invalidez permanente.

Logo, isso significa que são precisos no mínimo 15 anos pagando a Previdência Social para conseguir se aposentar, fora as exigências em relação a idade.

Há duas formas dos jovens conseguirem começar a fazer a contribuição, sem que estejam registrados em algum emprego formal, veja:

  1. Segurado facultativo: ele é válido para pessoas acima de 16 anos. Indicado para estudantes que estão fora da atividade econômica, e donas de casa que desejam ter proteção previdenciária. O valor da contribuição do contribuinte facultativo pode ser de 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo. O quanto é contribuído vai influenciar no valor do benefício previdenciário.
  2. Segurado autônomo: indicado para profissionais que possuem alguma fonte de renda, mas sem vínculo empregatício. O percentual de contribuição pode ser de 11% ou 20% sobre o salário mínimo. Para realizar o pagamento da contribuição é preciso emitir ou preencher a Guia de Previdência Social (GPS) no site da Receita Federal.

Com informações da FDR

NFS-e: Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação para MEIs

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu, nesta sexta-feira (31), prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que estava prevista para o próximo dia 3 de abril, segunda-feira.

Embora ainda não esteja claro o motivo para a prorrogação, a falta de adesão dos municípios deve ser a principal causa, já que apenas 256 entes, sendo composta por 18 capitais e 238 municípios, haviam aderido a NFS-e padrão nacional, conforme dados do próprio governo.

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

A Resolução CGSN deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).

Com informações Gov.br

Novo aumento do salário mínimo faz com que abono do PIS/Pasep também seja reajustado

O valor do abono salarial do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) vai subir após o novo aumento do salário mínimo ser oficializado em R$ 1.320 a partir do dia 1º de maio.

Pela regra, o teto será igual ao salário mínimo, porém apenas valerá para quem ainda não tiver recebido o benefício.

Veja o calendário de pagamentos:

PIS

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em março: a partir de 15 de março
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de março
  • Nascidos em maio: a partir de 17 de abril
  • Nascidos em junho: a partir de 17 de abril
  • Nascidos em julho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho
  • Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho
  • Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho

Pasep

  • Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro
  • Nº de inscrição de final 1: a partir de 15 de março
  • Nº de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril
  • Nº de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril
  • Nº de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio
  • Nº de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio
  • Nº de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho
  • Nº de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho
  • Nº de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho
  • Nº de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou ao UOL que a diferença não será paga a quem já recebeu o abono, ou seja, quem receber o abono salarial até abril terá o benefício calculado sobre o valor atual do piso nacional, de R$ 1.302.

“É tudo a partir de maio. Não tem valor retroativo. Não vale para trás, é pra frente que se anda”, afirma Marinho.

Como será o novo pagamento?

A partir do mês de maio, o valor do benefício será de R$ 1.320, com o teto seguindo o novo valor do salário mínimo.

No caso do PIS, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, já o Pasep é pelo Banco do Brasil.

Cerca de 3,5 milhões de trabalhadores receberão o PIS neste novo lote de pagamentos. Outros 254,3 mil terão direito ao Pasep;

O benefício é pago pelo governo aos trabalhadores com carteira assinada e com renda mensal de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640 a partir de 1º de maior, contribuintes do PIS ou do Pasep, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos 30 dias no ano-base e estejam cadastradas há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O valor do abono pago é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado. A referência é o salário mínimo vigente na data de pagamento, e não no ano-base, assim, embora o piso fosse menor em 2021 (R$ 1.100), quem tiver direito ao abono máximo a partir de maio receberá relativo a R$ 1.320.

O mínimo vai mesmo aumentar?

O valor atual é de R$ 1.302. O montante foi definido em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Aumento maior no início do ano era dúvida. Após a posse, a equipe econômica começou a procurar espaço no Orçamento para conceder o reajuste. Aliados do presidente chegaram a cogitar a possibilidade de não reajustar o salário mínimo por falta de verba.

O reajuste foi confirmado. Em 16 de fevereiro, o presidente Luís Inácio Lula da Silva confirmou publicamente o reajuste dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320 em 1º de maio. Em entrevista ao UOL, Marinho disse que o dinheiro para novo aumento “já existe” e o assunto “está resolvido junto à área econômica do governo”.

Com informações do UOL Economia

Prazo para aderir ao Litígio Zero termina nesta sexta-feira (31)

As empresas têm até essa sexta-feira (31) para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero.

A iniciativa, do Ministério da Fazenda, permite a renegociação de dívidas de empresas com descontos no débito (tributo, juros e multa) e parcelamento em até 12 vezes.

Litígio Zero

O valor do desconto do Litígio Zero varia de acordo com a dívida, sendo:

  • Pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos): desconto de até 50% sobre o valor do débito.
  • Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120:  desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa, no caso de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podendo usar Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.

Entre os créditos considerados irrecuperáveis, estão:

  • Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
  • Créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
  • Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).

Pagamento Litígio Zero

O valor mínimo das prestações é de:

  • Pessoa física: R$ 100;
  • Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte: R$ 300;
  • Pessoa jurídica: R$ 500.

Adesão

A adesão deverá ser realizada pela abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.

Acesse o sistema de processos digitais (e-Processo), clique em “Solicitar Serviço via Processo Digital”, selecione a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, clique no serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.

O processo deverá será instruído com:

  • Requerimento de adesão, na forma de formulário próprio, devidamente preenchido;
  • Prova do recolhimento da prestação inicial; e
  • Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos.

O contribuinte deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente.

Regras

A portaria que estipula as regras do programa foi lançada em de 12 de janeiro de 2023 (PGFN/RFB nº 1).De acordo com o Ministério da Economia, é uma medida excepcional de regularização fiscal. O litígio a ser zerado entra no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, a população deve ficar atenta aos prazos.

“O quanto antes o contribuinte procurar eletronicamente à Receita o ou contador para fazer a apuração dos valores e a adesão, melhor. Porque, se der um problema, haverá tempo para corrigir”, afirmou. “Não deixe para o último dia.”

IRPF 2023: ostentação em redes sociais pode ser alvo de checagem pela Receita Federal

Com o início da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 no dia 15 de março e todas as novidades já implementadas pela Receita Federal para este ano, como a declaração pré-preenchida para mitigar erros, a autarquia está buscando melhorar a relação com os declarantes, além de facilitar o envio do IRPF.

Mesmo assim, os contribuintes devem estar atentos a outros aspectos da declaração, como o risco de ser pego pelo leão por ostentação nas redes sociais. A conduta não é proibida, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.

“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte é fiscalizado pela Receita Federal.  O fato é que a maioria das pessoas não faz ideia que esse tipo de checagem pode ocorrer”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.

A checagem é realizada no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores. A ferramenta é responsável por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar as contradições quando houver.

Os perfis analisados não são escolhidos aleatoriamente. Depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele publica nas redes sociais. Principalmente as postagens que incluem bens materiais são comprovantes para alegar que a declaração condiz ou não com a realidade.

“Uma vez que cai na malha fina, a Receita Federal solicita explicações ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido”, complementa Nehme.

Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa – que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido -, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.

Como evitar a malha fina do IRPF

Existem três principais razões para cair em malha fina: a primeira é omissão de informações sobre rendimentos. Em segundo lugar, a dedução indevida de previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.

Em terceiro, os casos menos frequentes, mas que também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.

Com informações CRCRJ

IRPF: Receita abre consulta a lote residual de março de 2023

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda referente aos contribuintes que regularizaram as suas pendências em março de 2023.

O crédito bancário para 94.864 contribuintes será realizado no dia 31 de março, no valor total de R$ 300.000.000,00.

Desse total, R$ 196.597.983,60 referem-se a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.490 contribuintes idosos acima de 80 anos, 20.181 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.261 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.161 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 61.771 contribuintes não prioritários.

Consultar restituição

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Pagamento da restituição

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Com informações da Receita Federal