Simples Nacional: entenda os impactos sem os reajustes

O limite do regime tributário do Simples Nacional não será reajustado na reforma tributária, de acordo com o Ministério da Fazenda.

Apesar das reivindicações de empresários para aumentar o limite do Simples Nacional, pelo menos, para se igualar a inflação, o governo afirma que a medida representaria uma renúncia de arrecadação de R$ 119 bilhões no próximo ano.

Para entender quais rumos os empresários devem tomar após essa negativa, o Portal Contábeis entrevistou o especialista em direito tributário, Guilherme Di Ferreira. Confira.

Qual é o limite atual do Simples Nacional e por que é importante considerar um reajuste com base na inflação?

Atualmente, o limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, aproximadamente R$ 400 mil por mês. No entanto, é preciso lembrar que esses valores são referentes a 2018. De lá pra cá, muita coisa mudou. O valor de R$ 4,8 milhões, proposto em 2018, não vale o mesmo hoje. Por isso, o limite do Simples Nacional deve ser atualizado para acompanhar o mercado nacional e internacional.

Como a falta de reajuste do limite do Simples Nacional pode impactar as empresas?

A falta de reajuste impacta diretamente as empresas do Simples Nacional, porque a partir do momento que não tem alteração no limite e a empresa fatura mais do que R$ 4,8 milhões anuais terá que se descadastrar do regime tributário, perdendo benefícios fiscais.

Em quais casos específicos uma empresa pode se beneficiar de uma mudança de regime tributário e deixar de optar pelo Simples Nacional?

É mais vantajoso optar pelo Lucro Real ou Presumido quando o lucro da atividade comercial for abaixo de 8% das receitas, ou,  quando se trata da prestação de serviços, quando for inferior a 12%. Ou ainda, quando o custo de mão de obra for abaixo de 20% sobre o faturamento.

Quais são os principais desafios ou considerações que uma empresa deve ter ao considerar a mudança do Simples Nacional para outro regime tributário?

O principal desafio que a empresa terá ao sair do Simples Nacional é a complexidade no lançamento de impostos. Por essa razão, ela terá que procurar uma empresa de contabilidade especializada e contar com um advogado tributarista para evitar cometer erros.

Além disso, será preciso ter uma maior atenção nas operações, lançamentos, guardas de documentação e entrega desses documentos aos profissionais especializados.

Quais são as diferenças em termos de obrigações fiscais e custos entre o Simples Nacional e outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real?

A principal diferença entre esses regimes tributários é que no Lucro Presumido, as empresas recolhem Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) com base no regime cumulativo, sem descontos. Já quando consideramos o lucro real, o recolhimento ocorre pelo regime não cumulativo. E também, uma vantagem é a possibilidade de fazer algumas deduções de despesas. Já no Simples Nacional, não ocorre essas deduções e o imposto é unificado na guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como a decisão de mudar de regime tributário pode impactar a carga tributária de uma empresa?

O regime tributário impacta diretamente a carga tributária das empresas, pois quando ela está enquadrada no Simples Nacional paga os impostos unificados em uma única guia. Por isso, se chama Simples Nacional. Veio com o objetivo de simplificar o lançamento dos impostos.

Já no Lucro Presumido ou real, há uma diferença nas obrigações fiscais, podendo ou não ter deduções, o que influencia a carga tributária.

Existem situações em que uma empresa pode optar por permanecer no Simples Nacional mesmo que atinja o limite de faturamento estabelecido?

Caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$ 4,8 milhões ela será excluída do Simples Nacional. Agora, se a empresa ultrapassar o sublimite anual, que é de R$ 3,6 milhões, não será excluída, mas o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não acontecerá pelo Simples Nacional.

Imposto de Renda: declaração voluntária e suas vantagens

No universo tributário brasileiro, a declaração de Imposto de Renda (IR) é uma questão anual de relevância. Em 2023, a Receita Federal espera receber cerca de 39 milhões de declarações. A Coordenadora dos cursos de gestão da Estácio, Alessandra Camargo, ofereceu uma visão sobre as nuances da declaração de impostos para aqueles que não são obrigados, mas ainda assim desejam fazê-lo.

Camargo destacou que, mesmo sem a obrigatoriedade, a declaração pode ser benéfica em várias situações, principalmente ao prover um comprovante de renda. Ela afirmou: “possui comprovante para casos onde são solicitadas a renda do contribuinte”. Este documento tem valor significativo para instituições financeiras ao considerar operações de crédito e financiamentos, segundo ela.

Além disso, Camargo enfatizou que não há desvantagens em declarar, desde que a declaração seja feita corretamente. Isto ressalta a importância de preencher a declaração de forma precisa e completa para evitar possíveis complicações futuras.

Talvez a vantagem mais surpreendente seja a possibilidade de restituição. Se a pessoa teve retenção de imposto e optou por declarar, mesmo sem a obrigatoriedade, pode ter direito à restituição, esclareceu Alessandra.

Se alguém que não seja obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ainda assim optar por fazê-lo após o prazo final, não haverá incidência de multas. O prazo limite para a declaração de 2023 é 31 de maio.

Entretanto, existe uma consideração a ser feita. Uma pessoa que opta por declarar o Imposto de Renda não pode ser listada como dependente em outra declaração. Portanto, é essencial que os contribuintes avaliem seu cenário pessoal para tomar a melhor decisão possível.

Essas informações, certamente, ajudam a esclarecer a situação para aqueles que, embora não sejam obrigados, estão considerando fazer a declaração de Imposto de Renda.

MEI sem movimento precisa entregar declaração anual da categoria? Entenda!

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio, próxima quarta-feira, para entregar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Com o prazo final chegando, alguns empreendedores ainda têm dúvidas sobre as regras para declaração.

Uma delas é se o MEI, mesmo sem movimento, precisa enviar a declaração. E a resposta é sim, a DASN-SIMEI deve ser gerada por todos os Microempreendedores Individuais, inclusive aqueles sem movimento ou que não tenham obtido faturamento ao longo do ano.

A declaração também deve ser feita normalmente nos casos de baixa do MEI.

Como o MEI sem movimento deve preencher a Declaração Anual?

Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.

O limite de faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil. O MEI que ultrapassar este valor na declaração também deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

O que acontece com o MEI que não realizar a declaração?

O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará inadimplente na Receita Federal e deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 que, caso seja paga em até 30 dias úteis após sua emissão, poderá ter o valor reduzido em 50%. Em casos extremos, o microempreendedor ainda corre o risco de perder o registro de seu CNPJ.

Além da multa, há o bloqueio do acesso à guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado mensalmente para que os MEIs realizem o recolhimento de seus tributos e pagamentos.

Outra consequência negativa da não declaração é a perda do acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que vão desde a licença-maternidade ao tempo de contribuição registrados nas bases do governo federal, adiando o processo de aposentadoria da pessoa física responsável pelo CNPJ.

Vale ressaltar que a declaração em atraso é entregue com multa, mediante a uma taxa de juros de 2% por cada mês de atraso, com limite de até 20% de juros sobre o valor total dos tributos declarados.

Qual é o prazo de entrega da Declaração Anual do MEI?

O processo de Declaração Anual Simplificada se iniciou em janeiro e vai até 31 de maio de 2023. Ou seja, o MEI precisa correr para não perder o prazo de entrega.

Com informações IOB Notícias

Governo divulgará novas regras para remessas internacionais

A Receita Federal deve apresentar mudanças no atual sistema de remessas internacionais de produtos adquiridos por consumidores em sites e aplicativos estrangeiros, após debates e reuniões com o setor nas últimas semanas.

Contatos entre o Fisco, varejistas e plataformas foram intensificados desde que o governo anunciou a taxação das compras on-line que entram no país sem o devido pagamento de impostos.

A principal alteração será o pagamento antecipado, no ato da compra, dos impostos já determinados em lei.

Ainda continua válida a cobrança de imposto de importação de 60% sobre qualquer compra (em remessa postal ou aérea), por pessoas físicas no valor de até US$ 3 mil – o aspecto não foi alvo de discussão.

Também permanecem isentos envios de produtos, como presentes, sem transação comercial, de até US$ 50.

Remessa conforme

As empresas que aderirem ao programa, batizado de “Remessa Conforme”, terão a liberação dos produtos de forma mais rápida, por meio de um “canal verde”.

Aquelas que ficarem fora do programa cairão num sistema mais lento de desbloqueio, o “canal vermelho”.

Varejistas locais vêm criticando a decisão do governo de não tornar as mudanças obrigatórias.

A Receita ainda se encontrará com o ministro da Fazenda Fernando Haddad para alinhar o tema, caso o texto atual seja aprovado, o formato deve ser anunciado entre esta semana e o começo de junho.

Tributo sobre remessas

O avanço no projeto ocorre semanas após os desentendimentos no governo sobre a forma de ampliar a fiscalização sobre as plataformas. Consumidores reagiram mal à ideia de acabar com a isenção de remessas de até US$ 50, e o presidente Lula, receoso do desgaste público, colocou fim à discussão.

No entanto, a pressão de empresários brasileiros continua sob a alegação de que há um “camelódromo digital” instalado no país, com sonegação de R$ 20 bilhões a R$ 40 bilhões ao ano. Cerca de 70% a 80% dos produtos importados de plataformas ao Brasil vem da China, e no mundo essa taxa é de 30%.

Pelas mudanças debatidas, o consumidor terá que pagar os impostos relacionados à importação de mercadorias no ato da compra na plataforma, por meio de um documento de arrecadação. Não se trata de criação de uma nova taxa, mas de antecipação no momento da cobrança para limitar a ação de compradores e vendedores que tentam burlar a fiscalização aduaneira manipulando informações das remessas.

Hoje o pagamento pelo consumidor ocorre só após a entrada das remessas internacionais no país, no site dos Correios (em boleto ou cartão de crédito), mas o problema central é que nem sempre a fiscalização dos Correios identifica a necessidade de pagamento do imposto. E os Correios e a Receita ainda cruzam poucas informações sobre os envios por CPF.

Segundo dados de 2022, apenas 1,9% das 176,3 milhões de remessas internacionais que entraram no país pelos Correios tinham a declaração de remessa ao Fisco para o pagamento dos impostos. Portanto, quase 98% passou pelas fronteiras sem declaração, podendo incluir sonegação e entrada de produtos falsificados. Entre operadores privados (Fedex, UBS) compras com declaração atingiram mais de 70% em 2022, isso porque esses transportadores arcam com o pagamento dessa remessa e cobram diretamente do comprador.

Pela lei em vigor, de 1999, a tarifa atual, e que continuará válida, é de 60% sobre valor da compra, frete e seguro na soma de até US$ 3 mil, de empresas para pessoas físicas. Ainda é preciso arcar com o ICMS do Estado (cobrando em remessas acima de US$ 500) e com a taxa aduaneira de R$ 150.

Com informações do Valor Econômico

IRPF: como saber se estou no primeiro lote da restituição?

A Receita Federal vai abrir, nesta quarta-feira (24), a consulta ao primeiro lote da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)2023. O pagamento será liberado no dia 31 de maio. Ao todo, 4,13 milhões de contribuintes serão contemplados, somando R$ 7,5 bilhões.

A ordem de pagamento ocorre de acordo com os contribuintes que têm prioridade por lei, sendo 246 mil idosos acima de 80 anos, 2,46 milhões com idade entre 60 e 79 anos, 163,9 mil com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 1,05 milhão de pessoas, cuja maior fonte de renda é o magistério.

A novidade fica por conta dos 204 mil contribuintes que não possuem prioridade legal, mas entraram na lista por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição pelo Pix.

Primeiro lote de restituição

Para verificar se você será contemplado no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda, é preciso acessar o site da Receita na quarta-feira, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A página apresenta uma consulta simplificada e uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se houver alguma pendência, o contribuinte pode retificar o documento, com a correção das informações.

Outra opção é consultar a situação das restituições no aplicativo da Receita no tablet ou smartphone.

Como receber a restituição?

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração de imposto de renda, seja com número da conta, seja pela chave Pix.

Se o crédito não for transferido – pelo fato de a conta informada ter sido desativada, por exemplo –, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Passado esse prazo, se o contribuinte não tiver resgatado a restituição, deverá requerer os créditos pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Para tanto, deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, em seguida, clicar em Meu Imposto de Renda e, por último, selecionar “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

INSS: é possível acumular benefícios? posso receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo? Entenda

Uma das contribuições da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, foi a alteração na acumulação de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Ainda assim, é possível acumular alguns benefícios, como a aposentadoria e pensão por morte, porém há limites na concessão e nos valores pagos aos solicitantes.

Para esclarecer as regras e como funciona esse acúmulo de benefícios, o Portal Contábeis conversou com o advogado especialista em direito previdenciário Átila Abella, fundador do escritório Abella Advocacia. Confira abaixo e tire suas dúvidas.

Quem recebe pensão por morte pode se aposentar? Um mesmo beneficiário pode acumular pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?

Não há nenhuma proibição do beneficiário que recebe pensão por morte do INSS obter uma aposentadoria. E sim, é possível receber aposentadoria e pensão por morte simultaneamente.

Como funciona o cálculo desses benefícios? São pagos no valor integral ao beneficiário?

Em relação aos valores, a Reforma da Previdência trouxe novas formas de cálculo para o valor da Pensão por Morte.

Nessa sistemática, a cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou da aposentadoria por incapacidade permanente que faria jus na data do óbito, acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.

A exceção fica por conta dos casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Importante ressaltar que o valor total da pensão a ser dividida pelos dependentes de mesma classe e possui garantia do valor mínimo do salário mínimo nacional.

Quanto à acumulação de benefícios, o valor nem sempre é integral.

Quanto ao valor dos benefícios cumulados, ou seja, recebidos simultaneamente à pensão por morte, conforme o §2º, do art. 24, da EC 103/2019, só será possível o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso, sendo que o valor do outro deverá ser apurado de acordo com faixas estipuladas em relação ao salário mínimo. Veja-se:

• 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

• 40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;

• 20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos; e

• 10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.

Há direito adquirido daqueles que já haviam preenchido os requisitos para os benefícios antes da entrada em vigor da reforma da previdência (13/11/2019). De acordo com o referido dispositivo, “as restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional“.

Quais benefícios do INSS podem ser acumulados?

Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença;

II – duas ou mais aposentadorias;

II – mais de uma aposentadoria;

III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;

IV – salário-maternidade e auxílio-doença;

V – mais de um auxílio-acidente;

VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

É possível acumular duas pensões por morte?

Sim, é possível. No caso de regimes de previdência diversos em cada pensão, pensão por morte de ambos os pais e nos casos de uma pensão por morte de cônjuge e outra por morte de filhos, bem como outras variações menos comuns.

É possível acumular duas aposentadorias?

No INSS não, mas existem cargos públicos cumuláveis que permitem duas aposentadorias, como professores e profissionais da saúde.

Quem recebe pensão pode casar novamente sem perder o benefício da pensão por morte?

Caso a pensão seja do INSS, não há nenhum óbice ao casamento posterior à concessão da pensão por morte e a manutenção dos pagamentos do benefício.

Em outros regimes de Previdência, destinados a servidores públicos, pode haver restrições nos seus regramentos específicos.

EFD-Contribuições: obrigações e informações necessárias para sua elaboração

A EFD-Contribuições é um arquivo digital obrigatório para as empresas apresentarem seus registros fiscais da contribuição para PIS/Pasep, Cofins e CPRB, de acordo com a Instrução Normativa 1252/12.

O objetivo principal desta escrituração é tornar mais simples os processos e controle de obrigações acessórias impostos aos contribuintes, além de tornar o processo mais rápido, seguro e eficaz contra erros, atrasos e perda de dados e documentos importantes para a Receita Federal.

Para elaborar a EFD-Contribuições, as empresas devem informar todas as receitas financeiras, como custos, despesas, aquisições, encargos, receitas operacionais e não operacionais, e aquisições geradoras de créditos do regime não cumulativo, além dos ajustes, como estornos e devoluções. Todos os registros que contribuem para a apuração do PIS e COFINS do mês referente devem somar nesta escrituração.

Recentemente, o Portal SPED publicou um esclarecimento sobre a Medida Provisória nº 1.159, que incluiu o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2023, dispondo que não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.

Nesse sentido, os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais.

Cabe ressaltar que não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo, sendo que o ajuste de exclusão deve ocorrer diretamente no campo de base de cálculo.

Em casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros da escrituração e tenha ocorrido destaque do ICMS, o registro F120 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização e F130 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição são utilizados de forma subsidiária, e quaisquer valores que devam ser excluídos da base de cálculo destes créditos sempre são informados, respectivamente, nos campos “07 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito” ou “08-PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito”.

Fonte: Tributo Devido

Prevenção de multas: o papel da contabilidade no sucesso empresarial

Na busca por crescer de maneira saudável e consistente, as multas podem se tornar um grande problema na vida dos empresários. Além de trazer prejuízos financeiros, elas podem ser um impeditivo para o recebimento de isenções e benefícios, atrapalhando diretamente o plano de expansão de qualquer empresa.

Para lidar com essas questões, é fundamental contar com uma equipe preparada que esteja apta a regularizar pendências e contestar possíveis infrações.

Nesse contexto, a contabilidade surge como uma importante aliada das empresas na busca pela prevenção às multas. Os profissionais contábeis desempenham um papel fundamental ao identificar possíveis erros, adotar os procedimentos mais adequados e econômicos para cada negócio e, principalmente, controlar e prevenir multas e penalidades.

Uma das formas pelas quais a contabilidade auxilia na prevenção de multas é por meio da criação de uma agenda tributária. O sistema tributário no Brasil é extenso e complexo, e contar com a experiência de um profissional contábil ajuda a evitar problemas como o esquecimento de prazos importantes, que podem resultar em sanções e autuações.

A agenda tributária permite um melhor controle dos principais itens a serem pagos, garantindo segurança e agilidade nas operações.

Outro aspecto relevante é o conhecimento da legislação aplicada aos diferentes negócios. Um profissional de contabilidade qualificado compreende as normas tributárias e fiscais específicas de cada empreendimento, evitando surpresas desagradáveis e mantendo a empresa em conformidade com as exigências legais.

Além disso, as auditorias internas desempenham um papel importante na prevenção de multas. Elas permitem avaliar minuciosamente as áreas fiscais, contábeis e trabalhistas do negócio, identificando possíveis incongruências e garantindo a qualidade dos serviços prestados. Dessa forma, problemas e detalhes negligenciados podem ser corrigidos de maneira preventiva.

Contabilidade: entenda o impacto das PL das fake news no compartilhamento de informações

O projeto de lei (PL) das fake news inicialmente foi pensado como uma forma de conter a disseminação de informações comprovadamente falsas.

Agora, o projeto de lei propõe a regulação das plataformas digitais, tais como Google, Meta, Twitter e TikTok.

O debate acabou ganhando destaque após a responsabilidade das big techs ter sido questionada diante dos casos que envolvam publicações com apologia a crimes, disseminação de notícias falsas e discurso de ódio.

Entre as passagens mais pertinentes da proposta, estão:

  • Relatórios de transparência;
  • Política de combate à desinformação;
  • Pagamentos de direitos autorais;
  • Relatórios de transparência.

A partir disso, o Portal Contábeis convidou o contador Luiz Fernando Nóbrega para ajudar a esclarecer de que forma esse PL impacta a disseminação de informações voltadas para a área da contabilidade.

Qual a importância da PL da Fake News no compartilhamento de informações referentes à área contábil?

Independente se é a classe contábil ou não, você ter algum tipo de blindagem contra notícias falsas, acho que já é importante. No nosso universo contábil, são muitas notícias da área tributária que são importantes, e se você tem algo mentiroso propagado isso tem um peso ruim.

Como você vê a longo prazo, se aprovada, essa lei, os impactos na área contábil?

Vejo que tem muita sombra nesse projeto de lei, quem vai regulamentar e como. A gente não pode ter um PL que tem um fundo positivo de inibir fake news e que vire censura, isso é ruim para qualquer tipo de área, não só na contabilidade.

É possível afirmar que a partir desse PL não haverá mais falsos compartilhamentos de informações? Por quais motivos?

Eu acredito que isso é difícil de blindar. Nós não sabemos quais são os mecanismos, se será uma prévia antes de publicar, por exemplo. Agora, vejo que se tem sempre a tecnologia andando a frente, então não vejo que isso iniba 100%, a gente vai ter coisa espalhada de alguma maneira, talvez menos. Só o tempo dirá, se é que esse projeto de lei vai ser aprovado.

Sabe-se que, como em qualquer profissão, atualizar-se é algo necessário. Enquanto a PL não é aprovada, como o contador ou profissional contábil pode saber de tudo que acontece de novidades na área sem cair em falsos compartilhamentos?

O profissional tem que buscar fontes confiáveis. Você tem na figura das entidades de classe fontes confiáveis e há sites sérios de atualização. Mas ainda insisto que esse projeto está cercado de interesses que podem desvirtuar o seu real sentido.

Contribuinte que sonegar valores na declaração do IRPF pode receber multas e até prisão; entenda

Durante a declaração do Imposto de RendaPessoa Física (IRPF) , os contribuintes podem ficar com receio de preencher corretamente os valores tributáveis recebidos no ano-calendário passado, especialmente quando não fizeram o recolhimento dos impostos devidos mês a mês.

Por isso, alguns podem pensar que é uma possibilidade omitir ou reduzir os valores recebidos para ter menos pagamentos devidos ao Fisco ao término da declaração. Outra medida adotada, também incorreta, é aumentar os valores pagos em despesas dedutíveis para conseguir uma restituição maior no IRPF.

Estas práticas são consideradas crimes e a sonegação de impostos pode causar multas e até prisão para os contribuintes.

Confira quais práticas são consideradas como sonegação, de acordo com a Lei 4.729/65:

Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969).

Sobre as penas para essas ações, a mesma lei estabelece:

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

§ 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo.

§ 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.

§ 3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.