Na última semana, uma importante medida regulatória foi oficializada no Brasil, marcando um marco significativo no cenário das finanças internacionais. A Instrução Normativa 2.161/23, publicada no Diário Oficial da União (DOU), delineia minuciosamente as novas diretrizes em relação ao preço de transferência. Essa norma, oriunda da Lei 14.596/23, estabelece as bases para o cálculo dos tributos que incidem sobre transações internacionais entre empresas interligadas.
As mudanças introduzidas por essa instrução normativa (IN) são notáveis e abrangem diversos aspectos. Primeiramente, ela simplifica as obrigações acessórias associadas ao preço de transferência, aliviando as empresas de parte da burocracia envolvida. Além disso, a IN oferece exemplos concretos que servirão de referência para os contribuintes, esclarecendo as novas regras.
Uma alteração importante é a ampliação do prazo para que as empresas possam optar antecipadamente pelas novas diretrizes. Agora, as empresas interessadas têm até o dia 31 de dezembro deste ano para declarar sua intenção de aplicar as novas regras ainda em 2023. Para as demais empresas, o novo regime de preço de transferência se tornará obrigatório a partir de 2024.
É relevante destacar que essas novas regras estão em conformidade com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em particular com o princípio arm’s length. Esse princípio, amplamente adotado pelos países membros da OCDE, exige que as empresas envolvidas em operações relacionadas observem os valores que seriam praticados em transações semelhantes entre empresas independentes. Isso visa garantir uma tributação justa e evitar práticas evasivas, como o desvio de lucros para jurisdições com tributação favorável.
A Instrução Normativa 2.161/23 foi elaborada após uma consulta pública realizada pela Receita Federal, na qual foram consideradas as contribuições de diversos setores afetados pelas mudanças. Isso demonstra o compromisso com a transparência e a participação pública na formulação das políticas fiscais do país.
Essa nova legislação sobre preço de transferência representa um passo importante para aprimorar a fiscalização e garantir uma tributação justa nas operações internacionais entre empresas, especialmente as multinacionais. Ela fortalece o papel do Estado na prevenção de manipulações na base de cálculo dos tributos incidentes nessas transações, contribuindo para a estabilidade econômica e a equidade fiscal no Brasil. É uma resposta assertiva às preocupações sobre o envio dissimulado de lucros para países com regimes tributários favoráveis e a erosão das bases tributáveis.
Portanto, a promulgação da Instrução Normativa 2.161/23 representa um avanço significativo no sistema tributário brasileiro, alinhando-o com padrões internacionais de transparência e justiça fiscal.