Receita estabelece novas regras para preços de transferência no Brasil

Na última semana, uma importante medida regulatória foi oficializada no Brasil, marcando um marco significativo no cenário das finanças internacionais. A Instrução Normativa 2.161/23, publicada no Diário Oficial da União (DOU), delineia minuciosamente as novas diretrizes em relação ao preço de transferência. Essa norma, oriunda da Lei 14.596/23, estabelece as bases para o cálculo dos tributos que incidem sobre transações internacionais entre empresas interligadas.

As mudanças introduzidas por essa instrução normativa (IN) são notáveis e abrangem diversos aspectos. Primeiramente, ela simplifica as obrigações acessórias associadas ao preço de transferência, aliviando as empresas de parte da burocracia envolvida. Além disso, a IN oferece exemplos concretos que servirão de referência para os contribuintes, esclarecendo as novas regras.

Uma alteração importante é a ampliação do prazo para que as empresas possam optar antecipadamente pelas novas diretrizes. Agora, as empresas interessadas têm até o dia 31 de dezembro deste ano para declarar sua intenção de aplicar as novas regras ainda em 2023. Para as demais empresas, o novo regime de preço de transferência se tornará obrigatório a partir de 2024.

É relevante destacar que essas novas regras estão em conformidade com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em particular com o princípio arm’s length. Esse princípio, amplamente adotado pelos países membros da OCDE, exige que as empresas envolvidas em operações relacionadas observem os valores que seriam praticados em transações semelhantes entre empresas independentes. Isso visa garantir uma tributação justa e evitar práticas evasivas, como o desvio de lucros para jurisdições com tributação favorável.

A Instrução Normativa 2.161/23 foi elaborada após uma consulta pública realizada pela Receita Federal, na qual foram consideradas as contribuições de diversos setores afetados pelas mudanças. Isso demonstra o compromisso com a transparência e a participação pública na formulação das políticas fiscais do país.

Essa nova legislação sobre preço de transferência representa um passo importante para aprimorar a fiscalização e garantir uma tributação justa nas operações internacionais entre empresas, especialmente as multinacionais. Ela fortalece o papel do Estado na prevenção de manipulações na base de cálculo dos tributos incidentes nessas transações, contribuindo para a estabilidade econômica e a equidade fiscal no Brasil. É uma resposta assertiva às preocupações sobre o envio dissimulado de lucros para países com regimes tributários favoráveis e a erosão das bases tributáveis.

Portanto, a promulgação da Instrução Normativa 2.161/23 representa um avanço significativo no sistema tributário brasileiro, alinhando-o com padrões internacionais de transparência e justiça fiscal.

Caixa terá condições especiais para micro e pequenas empresas em outubro

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai oferecer condições especiais no mês de outubro para Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que desejam contratar crédito e serviços financeiros. O benefício é em comemoração ao Dia das Micro e Pequenas Empresas, celebrado em 5 de outubro.

Ao longo do mês a contratação da linha Giro Caixa Fácil terá juros a partir de 0,99% ao mês. Esse crédito não possui destinação específica e pode ser utilizado para diversas finalidades, como a renovação de estoques, o gerenciamento do fluxo de caixa ou o pagamento do décimo terceiro salário dos funcionários.

Além disso, os clientes que utilizam a maquininha de cartão da Caixa, conhecida como “Azulzinha,” e têm um faturamento mensal superior a R$ 10 mil, desfrutarão de reduções nas taxas de juros para linhas de investimento e para aquisição de bens duráveis.

Até o dia 13 de outubro, a Caixa isentará os clientes que aderirem à antecipação automática de recebíveis e que possuem um faturamento mensal mínimo de R$ 10 mil do pagamento do aluguel das maquininhas.

Outros benefícios incluem a possibilidade de acumular pontos em vendas realizadas com os cartões Caixa Alimentação e Refeição, que podem ser utilizados no shopping virtual da Caixa Pré-Pagos, e pontos-bônus para clientes que adquirirem o cartão de crédito empresarial da Caixa e efetuarem sua primeira compra em outubro. Também estão disponíveis tarifas bancárias a partir de R$ 1,90 na liquidação para clientes de micro e pequenas empresas, assim como condições especiais em seguros de vida e planos de saúde para pessoas jurídicas.

E ainda, a Caixa fornecerá serviços de consultoria especializada a micro e pequenas empresas, bem como a microempreendedores individuais em 13 cidades do país, por meio de caminhões-agência e das agências-barco Chico Mendes e Ilha do Marajó. Essa consultoria será oferecida em parceria com o Sebrae.

Reforma tributária: como será o Brasil a partir de 2026?

Diante das atuais discussões sobre a Reforma Tributária, ainda em tramitação, seja promulgada ainda em 2023, como pretende o governo federal, é possível traçar um cenário onde o Brasil passa a ter “três sistemas tributários” vigentes a partir de 2026, um novo, o da transição e o das regras que permanecem inalteradas.

A projeção, que indica uma conjuntura para lá de complexa, é do advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa líder em inteligência artificial e robotização para gestão contábil, fiscal e financeira. “A divulgada simplificação do sistema tributário, apontado como um dos trunfos dessa reforma, não vem de imediato”, afirma.

O novo sistema tributário será implantado gradualmente até 2033, para o governo federal essa transição é necessária para corrigir as perdas dos estados e municípios que tinham uma arrecadação mais acentuada pela cobrança de tributos no local de produção dos bens e serviços.

A reforma tributária em tramitação está baseada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já declarou que pretende colocar o texto para apreciação do Plenário em meados de outubro. Como possivelmente haverá modificações em relação ao texto que veio da Câmara dos Deputados, a PEC 45/2019 terá de voltar para essa outra Casa.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reafirmou que a intenção é, tão logo chegue o texto do Senado, aprovar a reforma em outubro mesmo. Os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento) reiteram que a meta do Executivo é conquistar a reforma ainda neste ano. Para 2024, serão necessários os projetos de lei complementar que vão dar conta da regulamentação da reforma, como definição de alíquotas, bases de cálculo, sistemática de apuração e fiscalização, entre outras regras.

Diante desse cenário, o que se desenha é o seguinte: “as mudanças vão começar a valer em 2026. O atual texto da reforma estabelece que será nesse ano a unificação do PIS e Cofins, para que em 2027 seja extinto juntamente com o IPI, e os três serão, então, substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de arrecadação da União. Importante lembrar que entre 2024 e 2026 as empresas e o próprio fisco terão que ajustar sistemas, analisar e alterar preços e muito mais”, explica Lucas Ribeiro.

Os outros dois tributos a serem extintos – o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) – deixarão de existir apenas em 2027, quando entra em cena o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . A arrecadação do IBS ficará a cargo de um Conselho Federativo, reunindo representações das unidades da federação estaduais, distrital e municipais. Neste ponto, aliás, está um dos principais imbróglios na atual tramitação no Senado.

“Existem divergências sobre a criação desse Conselho, bem como sobre seu modelo e funcionamento. Há avaliações favoráveis à criação de um Comitê Gestor, semelhante ao que ocorre com o Simples Nacional. De qualquer forma, seja qual for a opção escolhida, teremos a partir da vigência da reforma tributária uma instância inédita de arrecadação e gestão, sobre o que ainda se têm muitas dúvidas”, considera o especialista.

Além do cronograma de extinções e substituições tributárias, a entrada em vigor dos dois novos tributos (CBS e IBS) não anulará de pronto o modelo atual. Fora isso, adverte o especialista, a reforma, como se vê, não abrange o Simples Nacional, nem uma série de outros tributos, como Imposto de Renda,Contribuição Social sobre Lucro Líquido, entre tantos outros. “Então, continuaremos a ter uma infinidade de regramentos tributários”.

Ribeiro cita outro “detalhe” para o cenário tributário brasileiro pós-2026: a entrada em vigor do Imposto Seletivo, estabelecido na PEC 45/2019, aprovado pela Câmara. Esse tributo terá, provavelmente, alíquotas pesadas incidindo sobre produtos tidos como maléficos à saúde e ao meio ambiente, para compensar eventuais perdas de arrecadação. Por outro lado, a reforma fala de alíquotas menores do CBS e IBS para itens de primeira necessidade. Todos esses detalhes, contudo, virão com a Lei Complementar, que deve ser apresentada em fevereiro de 2024.

“Ou seja”, considera o especialista, “não dá para falar em simplificação do nosso sistema tributário quando continuaremos a ter uma porção de especificidades hoje vigentes e que não serão alteradas, além de outras a serem criadas”.

Fonte: Engenharia de comunicação

Senado aprova PL para regulamentar Desenrola Brasil e controlar juros do cartão de crédito

Em uma votação realizada no plenário do Senado nesta segunda-feira (2), foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 2685/2022. Este projeto aborda não apenas o programa Desenrola Brasil, mas também estabelece regras para limitar os juros no sistema de rotativo de cartão de crédito.

O programa Desenrola Brasil, originalmente instituído por meio da Medida Provisória 1176, estava prestes a perder sua validade na quarta-feira (4). O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), exerceu pressão sobre o governo para transformar o conteúdo da medida provisória em um projeto de lei, incluindo a regulamentação do sistema de rotativo no texto e buscando aprovação urgente. Como resultado, o Senado teve que analisar essa questão de última hora.

Embora inicialmente tenha havido ameaças de alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o relator no Senado, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), recuou após reuniões com o ministro Fernando Haddad na semana passada.

O projeto aprovado não apenas institui o programa Desenrola Brasil, mas também estabelece a obrigação de que os emissores de cartão de crédito submetam, anualmente, seus limites para taxas de juros e encargos financeiros à aprovação do Conselho Monetário Nacional. Se esses limites não forem aprovados no prazo de 90 dias a partir da data de publicação da lei, o total cobrado não poderá exceder o valor original da dívida.

O próximo passo será o envio do texto à sanção presidencial. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, manifestou o desejo de despachar o projeto “imediatamente” ao Palácio do Planalto. Isso possibilitará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o PL antes do vencimento da medida provisória, evitando assim a perda de seus efeitos.

Receita libera agenda tributária de outubro de 2023; confira principais entregas

A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis do mês de outubro para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco em mais um mês que conta com feriado com a possibilidade de emenda, na próxima semana, 12 de outubro, encurtando assim os prazos.

A agenda tributária de outubro inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação

A maioria das entregas já estão no calendários dos contadores, mas para ajudar na organização deste mês e evitar multas, confira abaixo a agenda tributária de outubro e deixe tudo em ordem, evitando problemas na reta final de 2023.

Agenda tributária de outubro de 2023 para pessoas jurídicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 30/setembro/2023
13 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Setembro/2023
13 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Setembro/2023
16 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Agosto/2023
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Setembro/2023
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Agosto/2023
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Setembro/2023
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Setembro/2023

Agenda tributária de outubro de 2023 para pessoas físicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Setembro/2023
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Setembro/2023