Decreto regulamenta rede de fiscalização do Bolsa Família e CadÚnico

Nesta terça-feira (31), o governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) um decreto que regulamenta a chamada Rede Federal de Fiscalização do programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Como objetivo principal, a rede irá propor medidas para melhorar a qualificação das informações do CadÚnico e Bolsa Família, além de aprimorar a fiscalização e prevenir fraudes.

A composição do grupo será da seguinte forma:

  • Quatro representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
  • Um representante da Advocacia-Geral da União;
  • Um representante da Controladoria-Geral da União;
  • Um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • Um da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Vale destacar que a previsão é de que sejam realizadas reuniões trimestrais, com possibilidade de convocações extraordinárias. A participação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Além disso, o grupo terá de apresentar relatórios semestrais ao ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.

Com informações do Valor Econômico

13º salário será pago agora em novembro aos trabalhadores; confira as datas

O 13º salário é um dos aspectos mais aguardados pelos trabalhadores formais no Brasil. A expectativa em torno desse benefício é alta, já que ele representa um reforço financeiro muito bem-vindo, especialmente no final do ano, quando as despesas costumam aumentar.

Neste artigo, exploraremos em detalhes o funcionamento do 13º salário no Brasil, quem tem direito a recebê-lo, como é calculado e as datas importantes para o pagamento. Além disso, discutiremos a importância desse benefício para os trabalhadores e a economia do país.

Conforme estabelecido por lei, o 13º salário é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Embora a legislação permita que as empresas efetuem o pagamento da primeira parcela a partir do mês de fevereiro, é comum que a maioria delas opte por antecipar esse benefício aos seus funcionários já em novembro.

No que diz respeito à segunda parcela do 13º salário, existe uma obrigatoriedade legal para que ela seja paga até o dia 20 de dezembro. Caso essa data coincida com um feriado ou final de semana, a empresa deve antecipar o pagamento, não sendo permitido adiá-lo para datas posteriores.

Quanto ao valor de cada parcela, ambas correspondem a 50% do montante total que o trabalhador tem direito a receber como gratificação natalina. No entanto, é importante notar que a primeira parcela geralmente é maior do que a segunda. Isso ocorre porque, na primeira parcela, os 50% do valor da gratificação são pagos integralmente, sem a incidência de descontos.

Já na segunda parcela, há o desconto de encargos trabalhistas, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), o que faz com que seu valor seja menor em relação à primeira. Essa diferença é uma característica do pagamento do 13º salário e é essencial para garantir que os trabalhadores recebam essa gratificação de forma justa e de acordo com as obrigações fiscais e previdenciárias estabelecidas por lei.

O 13º salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal. Em termos simples, se você trabalhou durante o ano inteiro para uma empresa, terá direito a receber um salário adicional, equivalente a um mês de trabalho.

No entanto, para aqueles que não completaram os 12 meses de trabalho na mesma empresa, o valor do 13º salário será proporcional ao período efetivamente trabalhado. Por exemplo, se você trabalhou por seis meses, receberá metade do valor do 13º salário. Essa regra visa garantir que todos os trabalhadores, independentemente do tempo de serviço, recebam uma gratificação financeira no final do ano.

O cálculo do 13º salário no Brasil envolve algumas regras específicas que visam garantir que os trabalhadores recebam essa gratificação de forma proporcional ao tempo de serviço e com os descontos adequados. Para quem trabalhou o ano inteiro, a conta é relativamente simples: o valor corresponde a um salário mensal completo. No entanto, para aqueles que não cumpriram os 12 meses completos, o cálculo proporcional entra em jogo, considerando apenas os meses em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias.

Para realizar o cálculo, o empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e, em seguida, multiplicar esse resultado pelo número de meses de trabalho válidos durante o ano. A primeira parcela do 13º salário, que geralmente é paga em novembro, não sofre descontos e corresponde à metade do último salário bruto recebido. É importante mencionar que nesse cálculo, todas as verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao valor do salário base.

Já a segunda parcela do 13º salário é aquela que sofre desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda. O valor utilizado para o cálculo dos descontos é o último salário bruto recebido, que geralmente é o de novembro ou proporcional aos meses trabalhados na empresa ao longo do ano. O desconto do INSS segue as alíquotas progressivas estabelecidas pela tabela do INSS, que varia de acordo com a remuneração do trabalhador.

Dessa forma, o cálculo do 13º salário considera tanto o tempo de serviço quanto as particularidades do salário do trabalhador, garantindo que ele receba uma gratificação justa e de acordo com as obrigações fiscais e previdenciárias estabelecidas por lei.

Desoneração da folha: impactos e implicações econômicas para as empresas

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25), um projeto de lei crucial que estenderá a desoneração da folha salarial por um período adicional de quatro anos. Este desenvolvimento legislativo marca um passo significativo na arena tributária brasileira e está prestes a ser submetido à sanção presidencial, solidificando sua influência sobre a economia nacional.

Essa decisão faz parte de uma série de medidas estratégicas tomadas no encerramento do ano fiscal, destinadas a promover o crescimento das empresas e aprimorar o planejamento tributário. Um dos aspectos centrais dessa discussão é avaliar se a opção pela desoneração da folha é benéfica ou prejudicial para as empresas, uma questão de importância crítica para o empresariado brasileiro.

Para compreender plenamente o contexto, é relevante recordar que em 2011 o governo federal introduziu o Plano Brasil Maior, uma iniciativa ambiciosa que visava, entre outros objetivos, reduzir encargos sobre investimentos, ampliar recursos disponíveis, fomentar o setor de pequenos negócios, promover avanços tecnológicos, fortalecer a defesa comercial e elevar o nível de qualificação da mão de obra.

No que diz respeito ao setor previdenciário, a pedra angular desse plano foi a desoneração da folha de pagamento. Mas o que exatamente isso implica?

A desoneração da folha de pagamento representa um incentivo fiscal substancial. Isso envolve a possibilidade de substituir o pagamento da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota reduzida, que incide sobre a receita bruta da empresa. Essa medida estratégica oferece às empresas duas alternativas para atenuar o ônus previdenciário, e a decisão entre elas depende de uma análise cuidadosa de cada caso.

Existem dois cenários possíveis para as empresas:

  1. Calcular o valor do encargo com base nos 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.
  2. Aplicar uma alíquota menor sobre a receita bruta, com taxas que variam de 1% a 4,5%, dependendo da atividade econômica em questão.
overlay-cleverDeterminar qual abordagem é mais vantajosa exige uma avaliação minuciosa das finanças de cada empresa.

No entanto, é importante ressaltar que a opção pela desoneração da folha de pagamento não está disponível para todas as empresas. Apenas 17 setores específicos têm essa prerrogativa, incluindo serviços de tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC), teleatendimento, transporte, construção civil, indústria, e até mesmo o campo do jornalismo.

Quanto ao prazo para a tomada de decisão, é fundamental destacar que o final do ano é um momento crucial para o planejamento das empresas. A escolha de aderir à desoneração da folha de pagamento só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta referente a janeiro de cada ano ou na primeira competência subsequente com receita bruta apurada. Após essa decisão, não há margem para alterações durante o ano vigente, e a empresa seguirá contribuindo com base na folha de pagamento se não optar por essa medida.

Essa extensão da desoneração da folha salarial abre caminho para considerações estratégicas fundamentais no âmbito empresarial e tributário, afetando diretamente a saúde financeira das organizações

Desoneração da folha de pagamento: senado avança com decisão e texto vai ao Plenário

Em votação nesta terça-feira (24), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou o substitutivo da Câmara dos Deputados que buscava prorrogar a desoneração da folha de pagamento por mais quatro anos, estendendo-a até o final de 2027 para 17 setores-chave da economia. Esta decisão, agora encaminhada para o Plenário, terá um impacto significativo nas finanças de empresas e municípios.

Uma alteração fundamental não diz respeito aos setores beneficiados, mas sim às prefeituras, que também reduzirão suas contribuições previdenciárias de 20% para 8%. Embora a Câmara tenha inicialmente proposto que essa redução fosse aplicada a todos os municípios, os senadores optaram por limitá-la a cidades com menos de 142,6 mil habitantes.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas desses setores pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos onerosos 20% sobre a folha de salários. Inicialmente introduzida há 12 anos em algumas áreas, ela agora abrange 17 setores, incluindo call centers e empresas de tecnologia da informação, e está programada para continuar até 31 de dezembro de 2027.

Enquanto a Câmara havia reduzido a alíquota para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros de 2% para 1%, os senadores mantiveram a alíquota em 2%.

Segundo o autor do projeto, Senador Efraim Filho (União-PB), a rejeição do projeto não resultaria em aumento de despesas, mas, ao contrário, aumentaria a carga tributária. Ele enfatizou que o governo não conta com essa receita e que a situação atual seria preservada.

A medida atualmente beneficia diversos setores, como confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, entre outros. O relator destacou que mais de 95% dos municípios veriam uma redução significativa de 60% nas despesas com contribuições previdenciárias, permitindo que os gestores municipais equilibrem suas finanças.

overlay-cleverNo entanto, a versão aprovada pela Câmara teria estendido essa redução a todos os municípios, mas com alíquotas variadas de 8% a 18%, com base no PIB per capita. Isso teria resultado em uma redução na renúncia fiscal do governo federal, de R$ 9 bilhões para R$ 7,2 bilhões, mas teria prejudicado muitos municípios mais ricos que antes não eram beneficiados com a redução.

Além disso, o relator rejeitou a determinação da Câmara de seguir a Lei 12.546 de 2011 para o monitoramento e avaliação de impacto da desoneração da folha de pagamentos, argumentando que isso restringiria a liberdade de regulamentação e retiraria a avaliação da manutenção dos empregos nas empresas beneficiadas pela desoneração.

Agora cabe ao Plenário tomar a decisão final sobre o futuro da desoneração da folha de pagamento.

Com informações Agência Senado

Profissionais liberais terão alíquota diferenciada de impostos na reforma tributária

Nesta segunda-feira (23) o relator da proposta da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga, disse que os profissionais liberais terão uma alíquota diferenciada de impostos.

De acordo com o texto e uma informação confirmada posteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, há previsão de um valor para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) maior que os R$ 40 bilhões aprovados pela Câmara dos Deputados

Braga pretende entregar o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) até nesta terça-feira (24) à noite.

Conforme o relator da proposta, a alíquota específica para os serviços prestados pelos profissionais liberais ainda não foi decidida, informando ter apresentado uma contraproposta a uma sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com um valor intermediário para a alíquota.

“Tem aqueles profissionais [liberais] que estão no Simples [Nacional] e aqueles que estão acima do [limite de faturamento do] Simples. A carga tributária aprovada pelo texto da Câmara aumentava o tributo sobremaneira para esses profissionais [que faturam mais que o Simples]. É aquele ditado: nem tanto, nem tão pouco”, disse Braga.

O regime especial para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, prevê alíquotas especiais para microempresas que faturam até R$ 360 mil anualmente e para pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

FDR

overlay-cleverTanto Braga quanto Haddad confirmaram que o FDR aumentará, no entanto não citaram valores. Vale lembrar que a Câmara aprovou R$ 40 bilhões, mas diversos estados pedem um orçamento de R$ 75 bilhões a R$ 80 bilhões.

“Nós vamos ampliar um pouco, num patamar suficiente para atender o pleito”, disse Haddad.

De acordo com Braga, o valor subirá a fim de diminuir a concentração do desenvolvimento econômico em poucas regiões do país.

“Quanto mais robusto [o FDR], mais robusta será a política de desconcentração da economia.”

O relator ainda confirmou que vai inserir uma Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para bens produzidos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) com a intenção de manter as vantagens fiscais da região produtora.

Revisão periódica

A cada cinco anos, na reforma tributária, Braga disse que proporá uma revisão dos regimes diferenciados (setores com benefícios especiais).

“Este é um importante sinal para o mercado e a nação brasileira, uma análise do custo-benefício.”

Com relação um limite máximo para o peso dos tributos na economia, Braga informou que o valor não será fixo, porém calculado com base em uma fórmula matemática móvel.

“É uma equação, que representa o período anterior à implantação [da reforma] e durante a implantação que vai aferindo a carga tributária”, explicou.

O relator ainda acrescenta dizendo que “ela vai auferindo e apontando o tamanho da carga tributária. Se exceder no ano subsequente, há correção da alíquota [para baixo].”

Com informações da Fenacon

Receita Federal abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF de outubro

Nesta terça-feira (24), a partir das 10h, a Receita Federal irá abrir a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de outubro.

Serão 543.509 contribuintes contemplados e o crédito bancário será realizado em 31 de outubro, no valor total de R$ 643.259.756,29. Desse total, R$ 427.280.878,46 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo:

  • 6.106 contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • 54.438 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 6.491 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 16.874 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 119.040 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
  • 151.560 contribuintes não prioritários.

O contribuinte, a fim de saber se a restituição está disponível, deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“.

Na página, o contribuinte encontra orientações e canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Vale informar também que, se identificar alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração corrigindo as informações que, porventura, estejam equivocadas.

A autarquia ainda disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones, possibilitando a consulta diretamente nas bases da Receita, informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

overlay-cleverÉ importante ainda dizer que o pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.

Caso o crédito não for feito, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Se for o caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando este endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Se o contribuinte não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, o mesmo deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita, acessando:

  1. Menu Declarações e Demonstrativos;
  2. Meu Imposto de Renda;
  3. Clicar em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal  

MEIs podem contestar termo de exclusão; veja como

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que beneficia microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, proporcionando uma carga tributária menor e simplificando os processos fiscais.

No entanto, para se manter no Simples Nacional é preciso cumprir obrigações fiscais. Em setembro, a Receita Federal começou a enviar um termo de exclusão para os contribuintes que estão com alguma pendência.

Caso o empresário não identifique irregularidades, pode contestar o termo de exclusão. Confira o passo a passo para fazê-lo.

Razões da exclusão

O primeiro passo para contestar a exclusão do Simples Nacional é entender as razões pelas quais isso ocorreu.

Geralmente, o MEI recebe uma notificação ou comunicado informando o motivo da exclusão. Essas razões podem variar desde a falta de pagamento de tributos até o descumprimento de obrigações acessórias.

É fundamental analisar com cuidado essa notificação para identificar o que precisa ser corrigido.

Prazo para contestação da exclusão

O MEI tem um prazo para contestar a exclusão do Simples Nacional. Esse prazo costuma ser de 30 dias a partir da data em que a notificação foi recebida.

Portanto, é essencial agir rapidamente para reunir a documentação necessária e apresentar a defesa no tempo estipulado.

Defesa da contestação

Para contestar a exclusão, o MEI deve preparar uma defesa consistente. Isso envolve a coleta de documentos que comprovem que as razões da exclusão não procedem ou que as irregularidades apontadas foram regularizadas. Alguns documentos que podem ser úteis incluem:

  • Comprovantes de pagamento de tributos em atraso, se for o caso;
  • Documentos que demonstrem o cumprimento de obrigações acessórias, como o envio das declarações exigidas;
  • Outros documentos que possam atestar a regularidade da empresa, como notas fiscais, contratos, entre outros.

A defesa da exclusão do Simples Nacional é feita eletronicamente. De acordo com o governo federal, a contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, conforme orientação presente no site da Receita Federal, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Acompanhamento do processo

Após apresentar a contestação, é importante acompanhar o andamento do processo. O MEI poderá verificar o status da sua defesa pelo mesmo Portal do Simples Nacional.

Caso seja necessário, ele poderá complementar a documentação ou fazer ajustes conforme orientações da Receita Federal.

A Receita Federal analisará a contestação e emitirá uma decisão. Se a defesa for aceita, o MEI permanecerá no Simples Nacional. Caso a Receita mantenha a exclusão, o MEI terá a opção de recorrer da decisão.

O prazo para recorrer costuma ser de 30 dias a partir da ciência da decisão. O recurso será analisado por instâncias superiores, e o MEI deverá apresentar argumentos sólidos e documentação comprobatória para reverter a decisão.

Conclusão

Contestar a exclusão do Simples Nacional é um direito dos MEIs, e é uma etapa importante para manter os benefícios fiscais desse regime tributário. É fundamental agir com rapidez, preparar uma defesa consistente e acompanhar o processo de perto.

Com a documentação correta e a devida atenção aos prazos, muitos MEIs conseguem reverter a exclusão e continuar a desfrutar dos benefícios do Simples Nacional.

Decisão do STF pode mudar futuro dos trabalhadores: julgamento da revisão da correção do FGTS é retomado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento que pode ter um impacto significativo na forma como os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são corrigidos. A ação, proposta pelo partido Solidariedade em 2014, está em análise no STF desde 20 de abril deste ano e havia sido suspensa quando o Ministro Nunes Marques solicitou vista do processo, pedindo mais tempo para avaliação.

A base do julgamento consiste na avaliação da possibilidade de alterar o índice de correção do FGTS, que atualmente é corrigido pela Taxa Referencial (TR) somada a 3%, resultando em um rendimento inferior à caderneta de poupança, que rende 6,18% ao ano.

O relator do processo, Ministro Luís Roberto Barroso, já emitiu seu voto em favor da mudança no índice de correção do FGTS, argumentando que o fundo deve render pelo menos o mesmo que a poupança. O Ministro André Mendonça também votou em concordância com o relator.

As possíveis consequências da mudança na correção do FGTS são significativas. Uma nova correção representaria uma boa notícia para os trabalhadores, garantindo que o dinheiro mantenha seu poder de compra, já que o índice de correção atual não acompanhou a inflação ao longo dos anos. A decisão do STF pode beneficiar os trabalhadores se prevalecer o voto do Ministro Barroso.

No entanto, a mudança na correção do fundo também pode ter um impacto nas contas públicas, uma vez que o FGTS é utilizado para financiar projetos de moradia, infraestrutura e saneamento. É importante observar que uma nova regra de correção só entrará em vigor após a publicação da ata da decisão do STF.

Além disso, o Congresso Nacional será responsável por decidir sobre a correção dos valores do passado, uma vez que o STF decidir sobre a correção das contas do FGTS. O Ministro Barroso afirma que a questão das perdas passadas somente pode ser avaliada e equacionada por via legislativa ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo.

Cabe destacar que se houver um pagamento retroativo, as cifras envolvidas são significativas. O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino,  estima que a correção retroativa poderia alcançar R$ 750 bilhões, caso o fundo fosse corrigido pelo INPC desde 1999 até a data atual, visando a preservação do poder de compra dos trabalhadores.

Por outro lado, se a correção valer apenas a partir da decisão do STF, um documento da Advocacia-Geral da União (AGU) de agosto deste ano previu um gasto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos (de setembro de 2023 a dezembro de 2026) para a União, caso as contas fossem remuneradas pelo mesmo índice da poupança.

Atualmente, existem 758.679 processos pendentes de julgamento relacionados à revisão do FGTS, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, Avelino sugere que apenas pessoas que já possuíam processos na Justiça deveriam buscar o retroativo neste momento, visto que as ações estão suspensas aguardando a decisão do STF.

O julgamento do STF é acompanhado de perto, uma vez que suas decisões podem ter um impacto econômico considerável e afetar milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Com informações UOL

Especialista aponta possíveis reflexos da Reforma tributária para empresas da área contábil

O debate envolvendo a Reforma Tributária (PEC 45/2019) tem movimentado o cenário político e todos os setores da economia. Atualmente, o texto encontra-se no Senado aguardando por votação. O projeto tem o intuito de modernizar o sistema, promover a competitividade empresarial, e simplificar o sistema tributário no Brasil ao substituir alguns tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Ou seja, substituindo os tributos sobre consumo por um imposto sobre o valor agregado, pagos pelo consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica.

Vários setores podem ser afetados, como, por exemplo, as empresas prestadoras de serviços contábeis. Em entrevista, o especialista em Finanças e sócio atuando na área de Auditoria Contábil da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, Luciano De Biasi, falou sobre os possíveis reflexos da Reforma tributária nos serviços contábeis:

Na sua avaliação, quais os principais reflexos da aplicação da Reforma Tributária para as empresas prestadoras de serviços contábeis?

Caso seja mantida a atual redação da PEC 45, espera-se um aumento da carga de trabalho dos setores fiscais nos escritórios de contabilidade. Pelo período de 10 anos, as empresas, sejam elas tributadas pelo lucro presumido ou pelo lucro real, terão que lidar com dois sistemas tributários. Hoje, não sabemos quais serão as obrigações acessórias adicionais para o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Assim, na direção contrária do que precisaríamos, a PEC 45 tornará, nesse período, mais complexidade para o cumprimento das obrigações acessórias. Portanto, os escritórios de contabilidade, que por sua vez também serão impactados na sua própria apuração de tributos, deverão renegociar seus honorários com os seus clientes, a fim de conservar a rentabilidade de seus contratos.

Haverá elevação na carga tributária para os escritórios?

Da forma que está redigida a PEC 45, é esperado um impacto significativo para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, principalmente as de profissão regulamentada. É esperado um IVA de 27%, que é aproximadamente o percentual de tributos pagos pelas empresas dos setores da indústria e do comércio, optantes pelo Lucro Real. Para as empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada, como, por exemplo, os escritórios de contabilidade, de auditoria e escritórios de advocacia, o percentual de tributos sobre o faturamento (ISS, PIS e COFINS) pode chegar no máximo a 8,65% para as empresas optantes pelo lucro presumido, ou 14,25% para as empresas optantes pelo lucro real.

Ainda que esteja prevista na PEC 45 o crédito total de CBS e IBS, na compra de insumos e de ativo imobilizado, esse crédito não se aplicará aos dispêndios com folha de pagamento que representam, geralmente, o maior custo das empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada, incluindo os escritórios de contabilidade, aumentando a carga tributária dessas empresas. Desta forma, os escritórios de contabilidade que hoje pagam, além do CSLL e o IRPJ, apenas o ISS sobre suas receitas de prestação de serviços ou na modalidade anual, com a reforma, terão que pagar o IBS e o CBS sobre suas receitas.

Quais os principais pontos ainda indeterminados e que podem ser de grande impacto para a classe contábil?

Bom, ainda há muitas incertezas sobre vários pontos da reforma tributária. A própria incerteza diante da aprovação da PEC 45 pelo Senado já é um fator preocupante. Porém, um dos pontos que podem ter grande impacto para a classe contábil, além dos abordados acima, é a complexidade para o cumprimento de novas obrigações tributárias e, por consequência, o volume adicional de horas a serem empregadas na execução dos trabalhos para seus empregadores ou seus clientes. Ainda, também, caberá investimento em horas de atualização sobre a matéria, sobrecarregando ainda mais a carga de tarefas do profissional contábil.

Fonte: IT Comunicação

Receita Federal inicia operação de regularização fiscal para grandes contribuintes

Em consonância com a legislação vigente e baseando-se nas informações fornecidas pelas próprias pessoas jurídicas, a Receita Federal identificou divergências significativas entre as contribuições a serem recolhidas, conforme informado na Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições), e os débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)referentes ao ano-calendário 2020. Para as empresas classificadas como os maiores contribuintes, essa avaliação abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

O principal objetivo dessa operação é fomentar a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes na regularização voluntária das discrepâncias identificadas.

A análise revelou uma insuficiência na declaração de débitos que atinge uma cifra impressionante, superando a marca de R$ 1,1 bilhão. Os avisos para a autorregularização foram enviados via correio tradicional e também para a caixa postal no Portal e-CAC(Centro Virtual de Atendimento), com instruções detalhadas disponíveis no seguinte link. Para as maiores corporações, um canal de comunicação personalizado conhecido como e-Mac será utilizado.

Adicionalmente, informações abrangentes sobre a operação e orientações para regularização estão disponíveis no site oficial da Receita Federal, acessíveis por meio deste link.

Os contribuintes têm até o dia 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

A Receita Federal, ao enviar informações aos contribuintes, demonstra seu compromisso em fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, visando orientar, auxiliar e reduzir custos para as empresas, evitando conflitos e litígios fiscais.

Segue abaixo o detalhamento da quantidade de empresas e o montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação:
Unidade da Federação Pessoas Jurídicas Insuficiência (R$)
AC 6 2.937.967,45
AL 20 6.221.992,54
AM 61 36.503.924,58
AP 7 5.043.353,65
BA 111 46.704.858,42
CE 47 14.908.683,74
DF 42 26.777.799,62
ES 57 26.397.956,85
GO 89 37.656.533,53
MA 31 15.573.010,40
MG 166 71.762.105,28
MS 25 9.441.014,44
MT 67 18.163.037,07
PA 81 31.867.589,83
PB 21 11.420.020,77
PE 64 31.651.937,88
PI 11 3.178.444,14
PR 137 55.419.118,09
RJ 246 157.425.314,32
RN 19 9.568.206,61
RO 8 4.052.841,16
RR 1 510.436,01
RS 80 28.154.163,15
SC 88 26.639.753,82
SE 14 3.665.006,35
SP 882 495.239.132,41
TO 6 2.858.071,04
TOTAL 2.387 1.179.742.273,15

Esta ação da Receita Federal busca assegurar a integridade do sistema tributário, garantir a justiça fiscal e promover a autorregularização para o benefício de todos os envolvidos.