Confira as alterações que afetam emissão da nota fiscal de serviços MEI

O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

Ao se tornar MEI o microempreendedor tem acesso a varias vantagens, como por exemplo emitir notas fiscais. Atualmente o MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte caso contrário não se faz necessário.

Mas é necessário se atentar como o processo de emissão de notas fiscais funciona e as mudanças que devem ocorrer no próximo ano, saiba quais são elas.

Mudanças para 2023

O CGSN comunicou, através da Resolução 169 no dia 27 de julho de 2022 em uma publicação no Diário Oficial da União, algumas novidades para o MEI.

Quais mudanças serão essas? Confira:

  • A emissão de NFS-e deixará de ser facultativa, tornando-se obrigatória em todas as cidades e estados, única exceção será para prestações de serviço onde haja a incidência de ICMS
  • Agora será possível emitir a nota fiscal de serviço MEI gratuitamente através do Portal do Simples Nacional até dezembro de 2023, podendo haver prorrogação da data
  • Também será possível que o MEI emita NFS-e por dispositivos móveis, através de um aplicativo disponibilizado por API, para emitir através do próprio portal, será dispensado o uso ou instalação de um Certificado Digital. Dessa forma, os MEIs deverão informar na nota fiscal somente:
    • CNPJ ou CPF do tomador;
    • Serviço que foi prestado;
    • Valor que será cobrado.
  • Todo o MEI que emitir a NFS-e estará dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS, como a Declaração Eletrônica de serviços.

Lembrando que as mudanças valerão em todo o território nacional a partir de 2023. O principal objetivo dessas mudanças é fazer com que a NFS-e tenha um modelo único e padronizado, simplificando a emissão dos empreendedores e o controle fiscal por parte dos Órgãos Reguladores.

Como emitir nota fiscal MEI?

Para o MEI, emitir Nota Fiscal é um processo bastante simples, e para isso basta solicitar a autorização na Secretaria da Fazenda do estado ou região onde a empresa está registrada.

Mas vale lembrar que cada município possui um sistema de emissão de nota fiscal único, é importante ir até a prefeitura para saber qual procedimento é utilizado na obtenção da autorização.

O site de cada prefeitura disponibiliza orientações de preenchimento, e é importante conferir o sistema antes de seguir com a emissão oficial.

Além da autorização da Secretaria da Fazenda, o MEI também pode precisar de um Certificado Digital. O Certificado Digital é um método apontado com um dos mais seguros para a emissão de nota fiscal e realização de qualquer outro procedimento eletrônico.

Tipos de nota fiscal MEI

  • Nota Fiscal Avulsa (NFA):  Serve como comprovante de uma transação comercial.
  • Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e): Comprovante voltado para perfis de empreendedores que não realizam processos de vendas com frequência,
  • Nota Fiscal eletrônica (NFe): Documento de existência exclusivamente digital
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor eletrônica (NFC-e): Modelo digital da NFC, mas para usar esse formato é preciso que a empresa esteja cadastrada como uma atividade de comércio varejista, e ter certificado digital
  • Nota fiscal de venda ao consumidor (NFC): Documento fiscal eletrônico gerado diretamente para o consumidor final.

Copom se reúne para decidir taxa Selic e especialistas avaliam possível aumento

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) faz a sexta reunião do ano, nesta terça (20) e quarta-feira (21), para definir o destino da taxa Selic, os juros básicos da economia brasileira.

Segundo especialistas do mercado financeiro, o órgão está dividido entre manter a taxa em 13,75% ao ano ou fazer uma nova elevação, para 14% ao ano.

Na pesquisa da semana passada, os analistas de mercado acreditavam na manutenção da taxa até o fim do ano. No entanto, a alta de juros dos bancos centrais dos Estados Unidos e da Europa pode forçar o BC a fazer uma nova elevação.

Em comunicado após a última reunião, no início de agosto, o Copom informou que os riscos de que a inflação fique acima das expectativas em prazos mais longos fez com que o BC optasse por não encerrar o ciclo de alta da Selic, na ocasião. O texto, no entanto, informou que o Copom deverá reduzir o ritmo de altas, elevando a taxa em 0,25 pontos.

De lá para cá, o registro de duas deflações seguidas, em julho e em agosto, aumentou as expectativas de que o BC encerre o ciclo de alta. A queda dos preços de energia e dos combustíveis fez a inflação oficial ficar abaixo de 10%, nos 12 meses terminados em agosto. A Selic é o principal instrumento do BC para controlar a inflação.

Com informações Agência Brasil

Renegociação de débitos com a Receita Federal oferece até 70% de desconto; saiba como funciona na prática

Empresas brasileiras com dívidas com a Receita Federal do Brasil (RFB) devem se atentar à nova Portaria RFB Nº 208/2022, que regulamenta a Lei nº 14.375, e determina que, desde o dia 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal podem renegociar os débitos com até 70% de desconto.

O diretor executivo da Confirp Contabilidade,Richard Domingos, afirma que a notícia é muito positiva para a categoria e explica mais como vai funcionar.

“A partir de agora os créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLLpoderão ser utilizados para amortização de até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos concedidos na transação. Para empresas do lucro real que possuem essa condição será uma ótima estratégia para equilibrar as contas”.

Com a portaria foi regulamentada a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da contribuição social sobre o lucro (CSL), apurados por empresas do Lucro Real. Essa aplicação ficará a critério exclusivo da RFB, e a sua utilização, após a incidência dos descontos, será admitida para liquidação de até 70% do saldo remanescente dos débitos.

Em relação a Lei nº 14.375, são várias as alterações, dentre estas foram destacadas pela advogada associada à Barroso Advogados Associados, Alexia Sorrilha, os seguintes pontos:

  • Aumentar para 65% o desconto máximo a ser concedido, preservada a parte principal do débito;
  • Aumentar de 84 para 120 o número de parcelas;
  • Possibilitar a utilização de crédito de prejuízo fiscal (IRPJ) e de base de cálculo negativa (CSLL) ;
  • Prever que os descontos concedidos nas hipóteses de transação não serão computados na apuração da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
  • Dispensa de prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais.
  • Os benefícios concedidos em programas de parcelamentos anteriores ainda em vigor serão mantidos, limitados ao montante referente ao saldo remanescente ao respectivo parcelamento, considerando-se quitadas as parcelas vencidas e liquidadas, desde que o contribuinte se encontre em situação regular no programa;
  • Extensão do regime da transação por adesão ao contencioso tributário de pequeno valor às dívidas de natureza não tributária cobradas pela PGFN, aos créditos inscritos no FGTS e às dívidas das autarquias e fundações.

“Para adesão das modalidades de transação, a procuradoria irá verificar o grau de recuperabilidade e possibilidade de pagamento do interessado, histórico de solvência junto ao fisco estadual. Tais informações deverão ser verificadas através de apresentação de documentos contábeis do contribuinte no momento de apresentação da proposta”, explica Sorrilha.

Ela complementa que, com base nos novos critérios, os contribuintes serão classificados de A à D como índices de recuperabilidade, com a ressalva de que os interessados que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial e aqueles com CPF ou base do CNPJ em situação de baixado ou inapto, automaticamente serão classificados como irrecuperáveis.

“A exceção serão os casos em que já houver plano de recuperação judicial aprovado, o deferimento do parcelamento na transação, por adesão ou individual, está condicionado ao recolhimento à vista de valor não inferior a 20% do crédito final líquido consolidado”, explica a associada à Barroso Advogados Associados.

O diretor executivo da Confirp acredita que haverá um grande número de empresas beneficiadas.

“Os responsáveis pelas áreas contábeis das empresas precisam analisar se encontram as condições necessárias para obter o benefício e caso sim, é muito interessante a adesão. Atualmente já estamos fazendo estudos para nossos clientes para identificar quem pode se beneficiar para iniciar essa ação”, finaliza.

Com a possibilidade de atender muitas empresas, em função da complexidade que pode existir nas adesões às modalidades de transação fiscal e benefícios disponíveis, é importante buscar ajuda dos escritórios contábeis e dos advogados especializados na área para acompanhar o processo e auxiliar na reunião de documentos.

Com informações Barroso Advogados Associados e Assessoria de Imprensa da Confirp Contabilidade

LGPD: decreto sobre compartilhamento de dados por órgãos federais é limitado pelo STF

Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar a possibilidade de compartilhamento de dados pessoais entre órgãos da administração pública federal.

Esse mesmo compartilhamento estava previsto em um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019. Mas os ministros decidiram, após duas ações, do PSB e da OAB, questionar o decreto.

Os magistrados seguiram o entendimento do relator dos processos, Gilmar Mendes, que disse que essa circulação de informações deve ser restrita ao mínimo necessário para atender às suas finalidades e devem cumprir o que é previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Segundo Gilmar, o acesso ao Cadastro Base do Cidadão, instituído pelo decreto, deve ser feito por meio de “mecanismos rigorosos de controle” e “limitado a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados pessoais nele reunidos”,

“Nesse sentido, a permissão de acesso somente poderá ser concedida para o alcance de propósitos legítimos, específicos e explícitos, sendo limitada a informações que sejam indispensáveis ao atendimento do interesse público”, diz o voto do ministro.

Comitê de Governança de Dados

O ministro também decidiu para que o Comitê Central de Governança de Dados, composto por órgãos do Poder Executivo, seja reformulado em 60 dias. A ideia é que o comitê tenha a participação de outras instituições democráticas e que haja a seus membros “garantias mínimas contra influências indevidas”.

Esse comitê é composto atualmente por membros oriundos do Ministério da Economia, da Casa Civil, da Controladoria-Geral da União (CGU), da  Advocacia-Geral da União (AGU), da Secretaria-Geral da Presidência da República e do INSS.

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram nesse ponto do voto de Gilmar Mendes. Para eles, essa reformulação deveria acontecer apenas a partir de 31 de dezembro deste ano. Já o ministro Edson Fachin defendeu a inconstitucionalidade de todo o decreto.

O julgamento é o primeiro concluído em plenário após a posse da ministra Rosa Weber como presidente do STF.

Decreto para compartilhamento de dados

O decreto de Bolsonaro estabeleceu normas para o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal, como o CPF, o número do título de eleitor, o  Número de Identificação Social (NIS), dados biográficos e “atributos biométricos”, como as digitais, a retina ou íris dos olhos e até o formato da face, a voz e a maneira de andar.

Também criou o Comitê Central de Governança de Dados, responsável pelas criar regras sobre esses compartilhamentos, de acordo com a sensibilidade e sigilo das informações. O tema é considerado sensível após o início da vigência da LGPD.

A OAB, que questionou o decreto ao Supremo, argumentou no Supremo que ele é inconstitucional e fere a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem das pessoas, além do sigilo de dados.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), porém, se manifestou a favor da manutenção do decreto. Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a norma não viabiliza que dados pessoais sejam disponibilizados nos órgãos públicos fora das hipóteses legais.

Segundo ela, “a ótica não é espionagem do governo, mas de praticidade e objetividade, a fim de ajudar as políticas públicas, evitar transtornos e otimizar o tempo dos cidadãos, principalmente dos mais vulneráveis”.

Já o advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou que o compartilhamento das informações possibilitou medidas como a carteira de trabalho digital e a prova de vida de cerca de 35 milhões de pessoas.-

Fonte: com informações da Folha

A elasticidade do conceito de insumo para geração de créditos de PIS e COFINS: novas possibilidades de economia tributária

Em recente decisão proferida na Justiça Federal do Distrito Federal (processo 1048374-15.2021.4.01.3400), gastos com a utilização de aplicativos de delivery foram considerados como insumos para fins de geração de créditos de PIS/COFINS no regime não-cumulativo.

Como se sabe, esse regime se aplica para que seja evitado o chamado “efeito cascata” sobre a cobrança do PIS/COFINS em uma cadeia produtiva.

No caso citado acima, a requerente era uma pizzaria que vendia 70% (setenta por cento) da sua produção por meio de aplicativos, os quais retinham cerca de 30% (trinta por cento) sobre o valor das vendas, percentual esse que não podia ser integrado à base de cálculo do PIS/COFINS.

Atualmente, portanto, o conceito de insumo mostra-se bastante flexível, não se podendo definir, em um rol taxativo, quais bens e serviços são essenciais para a existência de qualquer atividade econômica.

Abre-se, assim, a oportunidade de uma constante discussão, à medida em que as necessidades do mercado consumidor se renovam, daquilo que pode ser incorporado ao conceito de insumo para fins de geração de crédito de PIS/COFINS.

Permanecem, no entanto, nas esferas administrativa e judicial, controvérsias sobre o que pode ser considerado insumo ou não. Como exemplo, podem ser apontadas as despesas realizadas com publicidade, hipótese convalidada pelo próprio CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em processo envolvendo a VISA, mas negada a empresas como a NETFLIX.

Nesse caso, inclusive, a maioria do Colegiado entendeu que despesas com publicidade não se caracterizariam como “elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado”, podendo a empresa realizar suas atividades sem tais gastos.

E o rol de possibilidades que geram discussões é imenso: gastos com a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para empresas que atuam no meio digital, custos com a importação de produtos para empresas que atuam na revenda dos mesmos, dentre outros.

Recomenda-se, assim, que, caso haja quaisquer dúvidas quanto à possibilidade de tomada de créditos relativos a insumos utilizados na atividade empresarial, as empresas busquem contadores e advogados especializados para tratarem dessa demanda.

Fonte: Felipe Braga, Diretor das áreas Jurídica e Tributária da Mêntore Consultoria e Gestão, e Melina Coelho, consultora jurídica

Conta de luz: pagamento da conta via PIX poderá ser obrigatório

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs, na última terça-feira (13), tornar obrigatória a disponibilização do Pix, sistema de pagamentos instantâneo e gratuito, como opção de pagamento da conta de luz sempre que solicitado pelos consumidores. As demais formas de pagamento, como débito em conta e por código de barras, continuarão válidas.

A agência diz que o “objetivo da consulta é garantir acesso ao Pix para os consumidores de todas as áreas de concessão e permissão das distribuidoras”.

A Aneel informou que a proposta submetida à consulta pública definiu que o Pix deverá ser obrigatório como forma de pagamento, via código de resposta rápida (QR Code), quando demandado pelo consumidor em todas as formas de faturamento, inclusive impressas

Segundo a autarquia, a consulta pública ficará aberta para contribuições da sociedade por 45 dias, desta quarta-feira (14) até o dia 31 de outubro. Após o fim da consulta pública, o processo retornará para votação pela diretoria da Aneel.

Os interessados poderão enviar contribuições para o e-mail cp042_2022@aneel.gov.br. Se aprovada, as distribuidoras de energia terão 90 dias para se adaptar e implementar a medida.

A agência diz que entre as vantagens estão a melhoria da experiência para o consumidor, e a possibilidade de redução dos custos operacionais das distribuidoras, “o que poderá se reverter em modicidade tarifária”.

Além disso, a alteração incentivaria a modernização dos processos de arrecadação e cobrança, barateando os processos das empresas.

Dificuldade de implementação

Há dois anos, a Aneel firmou com o Banco Central do Brasil um acordo de cooperação técnica para tornar o Pix uma alternativa de pagamento de faturas de energia elétrica. Mas, de acordo com a agência, no segmento de distribuição não há uniformidade na adesão, uma vez que algumas empresas já aderiram a essa alternativa, enquanto outras estão com dificuldades.

Em maio, a agência consultou as distribuidoras de energia sobre a adoção do Pix como forma de pagamento. Das 49 concessionárias (distribuidoras de grande e médio portes) que responderam à consulta, 67% informaram que já dispõem do Pix como opção de pagamento, enquanto 33% responderam que ainda não.

Entre as distribuidoras que responderam sim, 37% informaram oferecer o serviço com restrições. Nestes casos, as faturas aparecem com código de pagamento Pix somente quando emitidas digitalmente.

A adesão ao Pix é ainda mais restrita entre as permissionárias de energia, ou seja, distribuidoras de pequeno porte. Das 33 que responderam, apenas 15% oferecem a opção e 85% ainda não oferecem pagamento via Pix.

Com informações da Extra Online

Cielo e WhatApp fecham acordo para processar pagamentos pelo aplicativo; entenda

A Cielo, empresa de meios de pagamentos eletrônicos, fez uma parceria com a Meta, empresa dona do Whatsapp, para captura e processamento de transações financeiras feitas pelo aplicativo de conversa.

O acordo permite que pessoas possam fazer pagamentos a lojas, por exemplo, usando meios como cartões de débito e de crédito, por meio do aplicativo de mensagens, que hoje já é usado para transferência de recursos entre pessoas.

“A efetiva disponibilização ao público da realização de transações de pagamento via WhatsApp nessa modalidade é uma decisão que cabe à Meta e está sujeita à realização de testes com usuários e estabelecimentos comerciais, além de aprovações regulatórias”, afirmou a Cielo, em comunicado ao mercado.

O acordo não tem exclusividade, o que significa que a Meta, dona do WhatsApp e do Facebook, poderá fechar acordos nos mesmos moldes com outras empresas de pagamentos.

“Nossa parceria com a Cielo é a primeira de muitas que estamos construindo com diversos parceiros locais, na medida em que trabalhamos para oferecer às pessoas a possibilidade de comprar de empresas no Brasil diretamente no WhatsApp”, afirmou a Meta em comunicado.

Fonte: com informações da Folha

Deflação é registrada em julho e agosto; entenda o que é e o impacto na economia

Dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mostram que, em agosto, o Brasil registrou uma deflação de 0,36%, após registrar queda também em julho, de 0,68%.

A deflação é a inflação negativa, que sinaliza uma queda média dos preços — em agosto, ela foi reduzida principalmente pelo grupo de transportes, onde entram os valores dos combustíveis e passagens aéreas.

Por outro lado, sete das nove áreas pesquisadas pelo IBGE tiveram alta em agosto. Entre eles, alimentação e bebidas, que continuam registrando escalada de preços.

A deflação é uma boa notícia para o bolso do consumidor, que paga menos em alguns produtos — no caso dos combustíveis, a redução dos preços neste grupo pode ter impacto em outros setores no futuro.

A inflação é um ponto que vinha preocupando no Brasil por causa da alta contínua. Os valores continuam elevados, mas a alta está diminuindo. Em 12 meses (de agosto de 2021 a agosto de 2022), o acumulado é de 8,73%. Considerando só este ano (de janeiro a agosto), a inflação é de 4,39%.

O que fez a inflação cair? 

A queda no IPCA foi puxada principalmente pela redução nos preços de combustíveis (-10,82%). A desaceleração era esperada após a Petrobras anunciar redução de preços nas distribuidoras.

Além disso, desde junho, houve a redução do ICMS sobre serviços essenciais, como energia elétrica, comunicações e combustíveis.

No momento atual da economia brasileira, a deflação é bem-vinda, pois dá um alívio para os consumidores, melhora o poder de compra e estimula o consumo. A inflação negativa pode ser um risco apenas se ela for muito duradoura, por um ano inteiro, por exemplo. Aí provoca efeito contrário.

As indústrias podem parar de produzir porque o preço de venda não é o que elas desejam. Isso causa desemprego (por causa da redução de produção) e a economia vai parando. Isso poderia virar um ciclo vicioso. Com mais demissões, o consumo se reduz mais ainda, e as indústrias acabam cortando a produção de novo. É um efeito dominó.

E você pode estar se perguntando: mas é melhor ter inflação então? Segundo os economistas, o ideal é ter uma inflação baixa, razoavelmente estável, mas positiva. Esse número mágico seria na casa dos 2% a 3% ao ano.

Por que a inflação para o consumidor é diferente da oficial?

Os índices de inflação são usados para medir a variação dos preços e o impacto no custo de vida da população.

A inflação que as pessoas sentem no bolso pode ser maior ou menor do que o índice oficial. Isso é normal e não quer dizer que o dado oficial seja fraudado.

O índice geral é calculado com base em uma cesta de produtos (como tomate, sabonete e celular, por exemplo) e serviços.

As cestas dos índices são formadas a partir de pesquisas. A do IPCA e INPC, por exemplo, derivam da POF (Pesquisa de Orçamento Familiar), feita pelo IBGE, mas cada índice dá um peso próprio a estes itens.

Cada item dessa lista tem um peso relativo no índice geral. Se o preço do tomate sobe 50%, o consumidor paga isso, mas a inflação geral não será de 50%, porque o tomate tem uma certa influência na cesta, mas existem muitos outros produtos a serem considerados nessa conta. É uma combinação disso que faz chegar ao índice.

Cada pessoa consome uma quantidade, um tipo e uma marca diferente de cada produto. Por isso o cálculo é complexo.

Diferentes índices: Esses produtos e seu peso variam conforme a faixa de renda da população. Por isso, existem diferentes índices de inflação. O mais citado é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), usado como “oficial” pelo governo. Quando se fala que a meta da inflação está sendo cumprida ou estourou é a esse índice que se refere.

Mas há muitos outros, como INPC, IPC-Fipe, IPC-S e IGP-M. Cada índice tem uma metodologia diferente, e a medição é feita por diversos órgãos especializados, como o IBGE, a FGV e a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Entre as diferenças de método, estão os dias em que os índices são apurados, os produtos que incluem, o peso deles na composição geral e a faixa de população estudada.

Fonte: com informações do UOL

Pessoas jurídicas ainda podem doar parte do IR para projetos sociais

O prazo para envio do Imposto de Renda para pessoas físicas já passou, mas as pessoas jurídicas podem realizar a destinação ao longo do ano.

A legislação permite a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real,deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido.

Os contribuintes que pagam o carnê-leão, como, médicos, dentistas e até mesmo proprietários de imóveis que recebem aluguéis, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.

Doação do IR

O recurso pode ser destinado para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) e também da Criança e do Adolescente (FMDCA) sem custos adicionais.

O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa se destina a financiar programas e ações, com o objetivo de assegurar os direitos sociais dos idosos e criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Já o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por finalidade financiar políticas, programas e projetos de promoção, principalmente, para aqueles em situação de vulnerabilidade social.

As quantias arrecadadas vão direto para os Fundos Municipais dos órgãos em que o contribuinte queira ajudar.

Como doar IR

O doador deve procurar a entidade para efetuar o pagamento. Após a realização do depósito, deve encaminhar ao CMDCA o comprovante bancário do depósito, além dos seguintes dados: razão social, nº do CNPJ, endereço completo e telefone.

FGTS: aposentados que ainda trabalham podem realizar saques mensalmente

Alcançar a aposentadoria é um dos principais objetivos do trabalhador brasileiro, mas, infelizmente, devido aos valores pagos pelas previdências públicas e privadas, deixar de trabalhar nem sempre é uma opção para todos os aposentados.

Seja por necessidade, seja por opção, o número de aposentados que continua atuando vem crescendo no mercado de trabalho nos últimos anos. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em junho deste ano haviam 32,24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país, sendo que 7,08 milhões ainda trabalhavam.

Para auxiliar neste momento, o colaborador aposentado que trabalha sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possui carteira assinada, tem direito a depósitos mensais realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo patrão, assim como outros trabalhadores, conforme previsto em lei.

Na maioria das vezes, será necessário o término do contrato de trabalho para conseguir acesso ao FGTS, assim como os demais trabalhadores, mas há uma exceção que permite a retirada dos valores de forma mensal pelos aposentados.

O saque pode ser feito todo mês quando o colaborador se aposenta e continua atuando na mesma empresa. Nessa situação, a partir do momento da aposentadoria, ele terá direito a retirada dos depósitos do FGTS de forma mensal.

Se houver a troca de emprego após a aposentadoria, o saque do FGTS volta a ser possível somente ao fim do contrato ou nas demais ocasiões previstas em lei, como saque-aniversário, compra de imóveis e doenças graves.

O aposentado pode solicitar a modalidade saque-aniversário e todo ano, durante o mês de seu aniversário, retirar um valor parcial do fundo de garantia. Vale lembrar que nesse caso a quantia retirada será abatida do fundo total, modificando os valores a serem recebidos no final do contrato. A multa de 40% sobre o fundo, em caso de demissão sem justa causa, é mantida.

Direitos do aposentado

Quando chegar o momento da aposentadoria, o colaborador do setor privado não precisa pedir demissão ou informar o empregador sobre a aposentadoria.

A situação muda quando os trabalhadores atuam para empresas públicas, que seguindo a reforma da Previdência, são desligados após o início da aposentadoria.

Se houver o fim do contrato de trabalho no setor privado, as mesmas regras de outros funcionários se mantêm para o aposentado, como aviso prévio, multa em cima do saldo do FGTS e o levantamento do fundo.

O aposentado que decidir continuar trabalhando com carteira assinada deverá manter suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na folha de pagamento. Nesse caso, os valores recolhidos não geram nova aposentadoria. A mesma coisa acontece nos casos de atuação autônoma ou microempreendedor individual (MEI) .

Quando o aposentado completar 70 anos de vida, terá direito a sacar todo o fundo de garantia disponível em seu nome de uma só vez. O procedimento pode ser feito no aplicativo do FGTS ou nas agências Caixas, mediante apresentação de documentos.

Fonte: Notícias Contábeis