BNDES patrocinará FDICs para financiar pequenos e médios fornecedores.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) patrocinará a criação de Fundos de Direitos Creditórios (FDIC) para financiar pequenos e médios fornecedores da cadeia de suprimentos de grandes “empresas âncora”.

Um piloto do novo produto foi lançado em parceria com a Padtec, fornecedora de equipamentos de telecomunicações que atua com empresas provedoras de internet de pequeno e médio porte.

O FDIC piloto foi estruturado entre o BNDES, com recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), e a Padtec. O aporte do BNDES no fundo poderá chegar a R$ 80 milhões

Em nota, o BNDES informou que a operação deve impactar positivamente cerca de 400 mil pessoas, por meio das dezenas de pequenos e médios provedores que poderão contar com financiamento para aquisição de equipamentos da Padtec.

O novo produto foi batizado como BNDES Fundo de Crédito para Indústria e Serviços, em duas linhas.

O banco de fomento não informou quantos FDICs — o instrumento é comum no mercado; os fundos investem em direitos creditórios, que correspondem aos créditos que uma empresa tem a receber, como cheques, parcelas de cartão de crédito ou até duplicatas, faturas, entre outros — pretende criar no âmbito do novo produto nem um valor total dos investimentos.

Pelas regras da nova linha, o investimento mínimo do BNDES em cada fundo será de R$ 40 milhões.

Na primeira linha, os aportes serão feitos sempre em conjunto com uma empresa ou “instituição âncora”.

Essas grandes firmas dão origem aos “direitos creditórios a partir de suas atividades com clientes, fornecedores, prestadores de serviços, franqueados ou distribuidoras”, informou o BNDES.

Para contratar a estruturação do FDIC com o banco de fomento, os interessados precisam levantar uma base de devedores composta de pelo menos 70% de micro, pequenas e médias empresas, além de produtores rurais e/ou pessoas físicas, que estejam inseridos em suas cadeias produtivas.

Na segunda linha, batizada “Instituição Âncora”, o FDIC é estruturado pelo BNDES em parceria com um terceiro investidor, público ou privado. Nesse caso, o parceiro da instituição de fomento não é a empresa que dá origem aos direitos creditórios, mas, sim, investidores que “tenham interesse de fomentar setores produtivos que contem com a presença de MPMEs, porém das quais elas não sejam contraparte dos direitos creditórios”.

BNDES Fundo de Crédito para Indústria e Serviços é o segundo produto anunciado este ano pelo banco de fomento para financiar pequenos e médios fornecedores de cadeias de suprimento.

Em maio foi lançada a BNDES Crédito Cadeias Produtivas, como foi rebatizada, ao ser tornada permanente, uma linha de crédito para financiar a cadeia de fornecedores de grandes empresas, lançada em junho de 2020, em meio às medidas para mitigar a crise causada pela Covid-19.

Nesse caso, o empréstimo é dado diretamente pelo BNDES, e não por um FDIC, com a “empresa âncora” como interveniente.

Assim, os pequenos e médios fornecedores conseguem tomar o crédito com condições semelhantes às da “empresa âncora”, ou seja, com juros menores e prazos maiores.

Com informações da Exame

Cadastro positivo: 1,5 milhão de motoristas já podem ter descontos e isenções

Ao todo, 1,5 milhão de pessoas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses já podem se beneficiar do cadastro positivo de condutores, de acordo com o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.

As inscrições no cadastro positivo começaram em 22 de setembro, e o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC, nome oficial do serviço) foi ativado na quinta-feira (13). Desde então, empresas já podem conceder vantagens aos bons motoristas.

O governo federal diz que a iniciativa vai premiar quem cumpre a legislação de trânsito e que, entre os possíveis benefícios, estão descontos e isenção de taxas, além de condições especiais na locação de veículos, na contratação de seguros e em tarifas de pedágio e estacionamento.

Empresas e instituições interessadas podem manifestar interesse à Senatran por meio de um formulário on-line. No momento, 5 empresas estão oferecendo benefícios:

  • Zona Azul Brasil Serviços Administrativos Eireli
  • Gringo – O Melhor Amigo do Motorista LTDA
  • English Fluency Online
  • Coqueiro Materiais para Construção
  • Zapay Serviços de Pagamentos S.A.

A Senatran afirma que, devido à legislação eleitoral, os benefícios que serão oferecidos por entidades e órgãos públicos serão divulgados só depois das eleições.

Como se cadastrar no RNPC

Para participar do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), o condutor precisa se cadastrar pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O governo diz que 46 milhões dos 73 milhões de condutores brasileiros já têm a CDT.

“Nós vínhamos até 2018 com formato de multa, uma indústria da multa muito forte”, afirmou o ministro Marcelo Sampaio na sexta. “Para que o cidadão andasse na linha, andasse na legislação, você multava com muito rigor. A gente tem buscado mudar isso, trazer um incentivo através da educação”.

Quando o cadastro positivo de condutores foi lançado, no mês passado, o secretário nacional de trânsito, Frederico Carneiro, disse que a iniciativa era “uma medida revolucionária, já que ultrapassa as campanhas de fiscalização e respeito à legislação, quando estas já não são suficientes”.

Consignado do Auxílio Brasil: saiba o que acontece se pedir empréstimo e perder o benefício

O empréstimo consignado do Auxílio Brasil já está sendo oferecido pelas instituições financeiras, mas o benefício, que é pré-requisito para garantir esta linha de crédito, não é garantido todos os meses e pode passar por revisão.

Caso o beneficiário deixe de atender algum requisito, ele pode ser excluído do programa de transferência de renda.

Por isso, corre o risco de o beneficiário perder o auxílio e ainda assim ter que arcar com as custas do empréstimo contratado.

Isso porque, o brasileiro que contratar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil assume um compromisso direto com a instituição financeira que emprestou o dinheiro. Ou seja, se deixar de receber o benefício, terá que continuar pagando as parcelas até o final do prazo do contrato.

Segundo as regras divulgadas pelo governo, o empréstimo não será cancelado se o cidadão perder o benefício por não se enquadrar mais nas condições do programa. A regra vale também caso o Auxílio Brasil seja extinto ou tenha o valor mensal reduzido.

Em resumo, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil funciona como qualquer outro empréstimo: é necessário pagá-lo, junto com o valor dos juros, a quantidade estabelecida de prestações e o total a ser pago ao final do contrato. Ou seja, a dívida não passa para o governo.

O pagamento da parcela do empréstimo é automático, e o débito da prestação é feito todos os meses diretamente no valor do Auxílio Brasil, antes de ele entrar na conta do beneficiário. Durante o prazo do contrato, o benefício virá menor, já que as parcelas são descontadas antes do depósito.

A partir do momento em que o cidadão deixa de receber o Auxílio Brasil, as parcelas deixam de ser descontadas automaticamente do benefício, todos os meses, durante o prazo do contrato. Mas o cidadão terá de encontrar outros meios de fazer o pagamento se ainda tiver parcelas a serem pagas.

No caso da Caixa Econômica Federal, por exemplo, o desconto do empréstimo passa a ser feito por meio de débito na conta usada para receber o benefício ou por meio de emissão de boleto. A taxa de juros anunciada pelo banco para o consignado com recursos do Auxílio Brasil é de 3,45%.

Caso o pagamento não seja feito até a data do vencimento, a dívida aumenta com o passar do tempo, pois são cobrados juros e multa pelo atraso. Se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado.

Com informações g1

Receita publica IN que consolida mudanças nas normas gerais de tributação previdenciária

A Receita Federal publicou uma Instrução Normativa (IN) que consolida as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.

De acordo com a IN nº 2.110, as mudanças dispõem sobre empresas com ou sem fins lucrativos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas de trabalho temporário, entre outros grupos.

A instrução revoga dezesseis instruções normativas anteriores, além de outros dispositivos como o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 1999.

Desde janeiro de 2020, a Receita Federal anulou mais de 40% de seu estoque regulatório.

Clique aqui para conferir a Instrução Normativa da Receita Federal na íntegra.

Fonte: Com informações da Fenacon

TST altera norma sobre pagamento em dobro em casos de atraso

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de uma trabalhadora que solicitou o valor das suas férias em dobro por serem pagas fora do prazo previsto em lei.

O artigo 137 da CLT prevê que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a remuneração. O artigo 145, por sua vez, estabelece que a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período.

Com fundamento nesses dois dispositivos, o TST editou, em 2014, a Súmula 450, que considera devido o pagamento em dobro quando o prazo tiver sido descumprido, ainda que as férias tenham sido usufruídas na época própria.

Pagamento de férias atrasado

Na reclamação trabalhista, a trabalhadora afirmou que, em 2015, o pagamento de suas férias foi depositado no dia em que se iniciava o período. Por isso, pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento em dobro.

A empresa argumentou que a multa somente seria devida se as férias fossem concedidas fora do período concessivo, o que não havia ocorrido.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) excluiu a condenação com base na jurisprudência do TST de afastar o pagamento em dobro quando o atraso ocorre em tempo ínfimo, por presumir que não houve dano.

O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a Súmula 450 havia ampliado as hipóteses de pagamento em dobro previstas na lei com a interpretação de que as férias visam à saúde física e psíquica do empregado. Assim, o pagamento antecipado proporciona recursos para que ele desfrute desse período de descanso.

Contudo, em agosto deste ano, no julgamento da ADPF 501, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 por entender que não caberia ao TST alterar a incidência da lei para alcançar situações não contempladas nela. Com isso, invalidou as decisões judiciais não definitivas (sem trânsito em julgado) que, com base na súmula, tivessem determinado o pagamento em dobro das férias.

O ministro lembrou ainda que, antes da pacificação do tema pelo STF, o Pleno do TST já havia decidido que a Súmula 450 não se aplicaria a casos de atraso ínfimo, o que também se enquadra na situação em exame. A decisão foi unânime.

Impactos

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Camila Cruz, esclarece que “o empregador era obrigado a pagar em dobro a remuneração de férias, inclusive o terço constitucional, sempre que o pagamento fosse feito fora do prazo de dois dias antes do descanso do trabalhador, podendo a empresa ainda ser penalizada com multa administrativa, em caso de fiscalização.”

Anteriormente o entendimento se baseava no artigo 137 da CLT, que prevê o pagamento em dobro quando as férias não são concedidas dentro do prazo de 12 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.

Contudo, segundo ela, a decisão do STF que alterou o entendimento da Súmula 450 TST, deve ser observada caso a caso, pois a decisão é no sentido de invalidar todas as decisões não transitadas em julgado, ou seja aplicado nos processos que o julgamento não foi definitivo, em que ainda há recurso discutindo a matéria.

“Essa questão do pagamento em dobro das férias já havia sido questão de discussão nas Cortes e alguns ministros do TST já vinham considerando que o pagamento em dobro só deveria ser aplicado quando o atraso por parte do empregador não pudesse ser considerado ‘ínfimo’, ou seja, quando a empresa atrasa poucos dias”, reforça.

Com informações adaptadas do TST

Real Digital está caminhando para lançamento no país; fique por dentro

Está em curso, no Banco Central (BC), o Laboratório de Inovações Financeiras e Tecnológicas (LIFT),  que trata-se de uma plataforma de lançamento de outras inovações com potencial transformador. O laboratório cria desafios relacionados a um tema específico e empresas e consórcios apresentam propostas sobre como melhor resolver a questão.

O tema atual do LIFT é justamente a criação de um real digital. Esse real pode ser criado como uma criptomoeda estável (stablecoin) cujo valor é atrelado à nossa moeda. A diferença é que esse real já seria criado dentro do guarda-chuva regulatório do BC, atendendo aos requisitos normativos aplicáveis ao setor financeiro. Seria um passo importante no sentido de haver no Brasil uma CBDC (moeda digital emitida pelo Banco Central).

O real digital muda muita coisa. Por exemplo, ele não precisa ficar “depositado” em uma instituição financeira. Pode ser custodiado pelos próprios usuários, que em tese não precisariam nem ter conta em um banco.

Além disso, circula sem fronteiras, podendo ser comprado, vendido ou usado como meio de pagamento com alcance global. Por exemplo, alguém que viaja ao exterior poderia carregar sua carteira digital com reais digitais, no próprio celular, e fazer pagamentos ou mesmo converter e sacar dinheiro em outras moedas a partir dela.

O real digital abre as portas também para ser usado em contratos inteligentes e até mesmo em organizações autônomas descentralizadas. Seria possível, por exemplo, criar uma modalidade automática de pagamento de salário por “streaming”. Em vez de ter o salário pago mensalmente, o trabalhador poderia receber um fluxo contínuo de dinheiro, depositado automaticamente na sua conta a cada segundo, proporcional ao pagamento mensal.

Além disso, o real digital tem o potencial também de se converter em ferramenta para combate à lavagem de dinheiro.

A tecnologia permite a criação de aplicações que monitoram os fluxos financeiros, com mais detalhes e alcance que os fluxos em dinheiro convencional, podendo ao mesmo tempo preservar a privacidade nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

A chamada feita pelo LIFT foi atendida com sucesso. Várias empresas apresentaram projetos e nove foram selecionados. Todos interessantes, inclusive provenientes de bancos (Itaú, Santander), bandeiras de cartão de crédito (Visa) e de novos atores como o Mercado Bitcoin.

Curiosamente, na semana passada aconteceu, na Itália, a conferência Meridian, tendo por foco as aplicações práticas da tecnologia de blockchain e criptomoedas, incluindo stablecoins. O tema da conferência foi justamente “a urgência de realizar projetos”. Não por coincidência, dois dos participantes do projeto LIFT estavam por lá.

Um deles me confidenciou que os primeiros reais digitais com que estão trabalhando serão criados nesta quinta-feira. Esse é um momento importante. O Brasil dá a largada para ter sua moeda em formato digital, ainda que de forma experimental, e com a supervisão próxima do Banco Central.

Seria muito interessante se esse modelo de experimentação e fomento à inovação estivesse presente em vários setores econômicos do país, e não só no setor financeiro.

Com informações do Estadão

CadÚnico: usuários podem atualizar dados até sexta-feira (14) para evitar suspensão do Auxílio Brasil

Beneficiários dos programas de transferência de renda do governo, como Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada (BPC), que estejam há mais de dois anos sem atualizar seus dados no Cadastro Único, devem atualizar suas informações até esta sexta-feira (14) para evitar a suspensão dos benefícios.

Também conhecido como CadÚnico, o sistema é a principal ferramenta do governo para reunir e avaliar o cadastramento das famílias brasileiras de baixa renda para a inclusão nos programas sociais.

A falta de atualização do sistema pode levar à suspensão dos auxílios e, em um segundo momento, até o cancelamento dos mesmos. Sem registros atualizados, as famílias podem inclusive ser excluídas do CadÚnico a partir de julho de 2023.

Várias cidades estão registrando filas de horas com beneficiários precisando atualizar seus cadastros. Até o dia 14 de outubro, cerca de 263 mil famílias ainda precisam fazer a atualização cadastral e podem ficar sem Auxílio Brasil.

Prazos para atualização do CadÚnico

Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017 têm até o dia 14 de outubro de 2022 para atualizar os dados e evitar a suspensão do Auxílio Brasil.

Para evitar o cancelamento do benefício e também da Tarifa Social de Energia Elétrica, o prazo final é no começo de dezembro de 2022.

Vale lembrar que as famílias inscritas no CadÚnico se comprometem com a atualização das informações sempre que houver alguma mudança na composição familiar, como nascimento, casamentos, falecimentos ou mesmo mudança de domicílio.

Em qualquer uma dessas situações, a família pode buscar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto do Cadastro Único para atualizar suas informações.

Auxílio Brasil e Auxílio Gás: calendário antecipado de outubro começa a ser pago hoje (11)

Em outubro, o calendário do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás foram antecipados e a Caixa Econômica Federal começa os pagamentos dos benefícios nesta terça-feira (11), em vez de ser no dia 18, como estava originalmente previsto.

Conforme publicação do Ministério da Cidadania no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, os repasses no valor de R$ 600 começam hoje e serão concluídos no dia 25 de outubro, antes do segundo turno das eleições presidenciais, previsto para o dia 30 deste mês.

Os depósitos dos benefícios obedecem a mesma regra dos outros meses, seguindo o número final do Número de Inscrição Social (NIS). Ainda hoje recebem os beneficiários com NIS final 1.

Neste mês será paga a terceira parcela do Auxílio Brasil com o valor mínimo de R$ 600, em vigor até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional. Para 2023, o valor pago deve retornar para a faixa dos R$ 400, conforme Orçamento previsto para o próximo ano.

Em outubro, junto ao Auxílio Brasil, será pago também mais uma parcela do Auxílio Gás, no valor de R$112, benefício pago a cada dois meses no valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 kg. Em agosto, 5,6 milhões de famílias receberam este benefício.

Calendário outubro Auxílio Brasil e Auxílio Gás

Confira abaixo as novas datas de pagamentos dos benefícios, que são feitos juntos para o beneficiário nos meses em que há o Auxílio Gás.

Final do NIS Data
1 11/10
2 13/10
3 14/10
4 17/10
5 18/10
6 19/10
7 20/10
8 21/10
9 24/10
0 25/10

Auxílio Brasil: empréstimo consignado está disponível a partir de hoje (10) em 12 instituições

O empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil começa a ser oferecido nesta segunda-feira (10) por 12 instituições financeiras. A nova modalidade de crédito também será disponibilizada para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo dados do Ministério da Cidadania, os bancos com a linha de crédito disponíveis são:

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco Agibank S/A
  • Banco Crefisa S/A
  • Banco Daycoval S/A
  • Banco Pan S/A
  • Banco Safra S/A
  • Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
  • Pintos S/A Créditos
  • QI Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A

Consignado do Auxílio Brasil

O beneficiário do Auxílio Brasil que utilizar a linha de crédito, terá o empréstimo descontado direto na fonte. Isso dá garantia para os bancos que as parcelas serão pagas em dia.

Pelas regras, o valor a ser emprestado poderá comprometer até 40% do valor mensal do benefício, considerando o valor do Auxílio Brasil de R$ 400, valor fixo estimado para 2023.

TST restabelece acordo adotado durante pandemia para parcelar verbas rescisórias

A cláusula coletiva que permitia o parcelamento de verbas rescisórias por empresas do ramo de transporte de Porto Velho (RO) durante a pandemia de Covid-19 foi restabelecida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para a maioria do colegiado, a forma de pagamento das parcelas não é direito indisponível e pode ser flexibilizada em negociação coletiva.

A cláusula faz parte do termo aditivo do acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado de Rondônia (Sinttrar) e a Eucatur – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. e outras empresas do ramo. Ela autoriza as empresas a pagar as verbas rescisórias, os depósitos atrasados do FGTS e a multa rescisória de 40% de forma parcelada, desde que haja concordância formal do trabalhador.

Declaração de nulidade

Em ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou o documento, com os argumentos de que a cláusula não previa nenhuma compensação social aos demitidos e que a matéria não poderia ser flexibilizada, entre outros.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região acolheu o pedido, por entender que não é possível flexibilizar o artigo 477 da CLT. Ainda, de acordo com o TRT, as medidas legislativas editadas na pandemia, como as Medidas Provisórias 927 e 936/2020 (convertida na Lei 14.020/2020), permitiam a flexibilização das normas trabalhistas, na tentativa de “salvar a atividade empresarial e os empregos”.

Contudo, os entes sindicais e as empresas não poderiam estabelecer condições que extrapolassem os limites ali previstos.

“Situação desesperadora”

No recurso ordinário à SDC do TST, a Eucatur e as demais empresas argumentaram que a pandemia reduziu suas receitas em aproximadamente 80% e que estavam “em situação desesperadora” para conseguirem se manter ativas.

Segundo as empresas, o acordo coletivo resultou da livre disposição de vontade das partes e apenas possibilita o parcelamento se houver concordância do trabalhador.

Sem impedimento 

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, assinalou que a CLT prevê o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias a partir do término do contrato. Mas nada impede que o sindicato e as empresas formulem normas convencionais sobre a parcela, diante da realidade imposta pela pandemia e da necessidade da manutenção da saúde financeira e da continuidade das atividades empresariais ligadas ao transporte coletivo.

Outro ponto observado é que a Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante a pandemia, não trata das verbas rescisórias. Ainda segundo o relator, a forma de pagamento da parcela não está listada no artigo 611-B da CLT como objeto ilícito de acordo coletivo de trabalho. Portanto, não se trata de direito indisponível.

Ficaram vencidos os ministros Mauricio Godinho Delgado, Kátia Arruda e Delaíde Miranda Arantes, que votaram para negar provimento ao recurso ordinário.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho