Microempresas poderão ter inscrição em cadastro federal de devedores suspensa

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que suspende temporariamente a inscrição das dívidas dos microempreendedores individuais, mas microempresas e das empresas de pequeno porte no Cadin, sistema que registra débitos com órgãos públicos federais.

Pela proposta, a suspensão será válida até seis meses após o fim do estado de emergência em saúde pública relacionado à pandemia de Covid-19.

A ideia foi aprovada pelo Senado Federal no ano passado e agora será analisada pelos deputados.

Cadin

O Cadin é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. A inscrição de empresas nesse banco de dados pode levar a restrição ao crédito, impedir a participação em licitações e a assinatura de convênios, entre outros entraves negativos financeiros.

A Secretaria do Tesouro Nacional autoriza o registro no Cadin de débitos acima de R$ 1 mil e de inadimplência em convênios e contratos de repasses.

Não fazem parte do banco de dados dívidas de serviços públicos como água e luz e empréstimos que não envolvam recursos da União.

Suspensão de microempresas no Cadin

O projeto é de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que avalia que a suspensão é uma forma de assegurar a sobrevivência de microempresas e empresas de pequeno porte que foram afetadas durante o período da pandemia.

A proposta mantém a inscrição das dívidas nos seguintes casos:

  • não fornecimento de informação solicitada por órgão ou entidade pública;
  • não apresentação ou atraso na apresentação da prestação de contas;
  • omissão na apresentação de contas;
  • rejeição das contas apresentadas.

A proposta precisa passar por votação em Plenário, mas antes será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias

ICMS: governadores decidem prorrogar por 60 dias congelamento do imposto

Nesta quarta-feira (26), os governadores entraram em acordo para prorrogar por mais 60 dias o congelamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida estava com prazo de vencimento para a próxima segunda-feira (31).

A questão do preço dos combustíveis alto esteve em pauta durante o ano todo de 2021. Neste momento, o governo federal está preparando uma proposta de emenda constitucional (PEC) para reduzir o preço dos combustíveis, do gás de cozinha e da energia elétrica no país, mexendo nos impostos federais e no estadual.

Em nota assinada por 21 dos 27 dos governadores, eles dizem que a “proposta traduz mais um esforço com o intuito de atenuar as pressões inflacionárias que tanto prejudicam os consumidores, sobretudo no tocante às camadas mais pobres e desassistidas da população brasileira”.

Os governadores também cobram do governo Bolsonaro mudanças na política de preços da Petrobras, falando sobre “a urgente necessidade de revisão da política de paridade internacional de preços dos combustíveis, que tem levado a frequentes reajustes, muito acima da inflação e do poder de compra da sociedade”.

O documento ressalta ainda que essa decisão será tomada “até que soluções estruturais para a estabilização dos preços desses insumos sejam estabelecidas”.

Fonte: com informações da CNN

Três razões que geram exclusão do Simples Nacional

O fim e o começo do ano são épocas importantes para as empresas, porque são nesses períodos que o balanço é feito. Durante esse processo, muitas descobrem que estão fora das regras para seguirem no regime tributário que estão e precisam correr para alterá-lo, já que o prazo para informar essa mudança ao Governo termina no dia 31 de janeiro — a escolha é definitiva para todo o ano-calendário de 2022. Pensando nas micros e pequenas empresas, que são beneficiadas com o Simples Nacional, regime especial para quem fatura até R$ 4,8 milhões anuais, a IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, listou as três principais razões que geram o desenquadramento.

O motivo mais comum é a receita bruta superior ao limite estabelecido pelo Simples Nacional: R$ 4,8 milhões no ano-calendário, ou seja, considerando o período em que as receitas e despesas são geradas. Neste caso, o Fisco considera duas situações para que seja comunicado e consequente a exclusão:

  • se ultrapassar 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal é até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem. A exclusão ocorre a partir do mês seguinte ao do excesso.
  • se ultrapassar menos do que 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal é até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente. A exclusão acontece a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Para as empresas em início de atividade é importante estar atento quando a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 400 mil, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, no mercado interno e, adicionalmente, no mercado externo.

A segunda principal razão para o desenquadramento é o débito tributário. Ou seja, empresas que possuem dívidas com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, devem comunicar a exclusão obrigatória do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação, e produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação. Vale ressaltar que, antes de perder o benefício, é possível sanar os débitos, inclusive pedindo o parcelamento dos valores.

Por fim, a terceira principal razão que leva à exclusão é o exercício de atividade não permitida. No Simples Nacional existem atividades com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permissivo e impeditivo, e até mesmo ambíguo. Se a empresa mudar de CNAE, e ele não for permitido, ela será notificada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência e estará excluída a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência.

Se a empresa optar por sair espontaneamente, a comunicação poderá ser feita a qualquer momento, mas há duas possiblidades para a data de exclusão:

  • A partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
  • A partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, se informada nos demais meses.

“Para as empresas, incluindo as do Simples Nacional, janeiro é o mês para tomar decisões importantes e eleger o melhor regime tributário para ano-calendário de 2022. Vale ficar atento e se necessário, buscar orientação especializada”, afirma Valdir Amorim, consultor tributário da IOB.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado, em 2006 pela Lei Complementar nº 123/2006, para simplificar a vida das micro e pequenas empresas e oferecer a elas um tratamento diferenciado em termos tributários. A medida criou o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , que reúne pelo menos oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS. Ou seja, as optantes por este regime recolhem os impostos por meio de uma guia única de pagamento, ao invés de emitir uma para cada tributo.

Para se enquadrar nessa modalidade, a empresa não pode ter faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. Entre os principais benefícios, está a possibilidade de pagar um percentual menor de tributos, se comparado ao Lucro Real ou Lucro Presumido, por exemplo, e ainda a vantagem nos critérios de desempate em licitações públicas. Na hora de escolher, o ideal é fazer os cálculos pelos três regimes e optar pela melhor opção.

Fonte: IOB

Simples Nacional: governo publica medida que prorroga prazo para regularização de débitos

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (24) a Resolução nº 164/2022 que prorroga oficialmente o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022.

Com isso, ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo regime do Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas.

Vale lembrar que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006. Assim, as empresas devem realizar a opção até essa data.

Além disso, o texto esclarece que o cumprimento das obrigações, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia sete do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Quando não houver expediente bancário, as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.

 

 

MEI: Caixa deve lançar programa de microcrédito em fevereiro

A Caixa Econômica Federal, com o apoio dos Ministérios da Economia, da Cidadania e do Trabalho e Previdência, deve lançar um novo programa de microcrédito voltado para micro e pequenos empreendedores e pessoas com o nome negativado no SPC e no Serasa.

A linha, que está prevista para sair em fevereiro, vai liberar valores de até R$ 15 mil, usando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

A iniciativa vai ser operacionalizada pelo Caixa Tem, a ferramenta digital do banco para a contratação de serviços e verificação de informações. Segundo dados da entidade, mais de 109 milhões de contas-poupança sociais digitais gratuitas foram abertas.

A previsão é de que apenas até maio, cinco milhões de pessoas já terão feito suas requisições de crédito de até R$ 3 mil a juros baixos.

Impactos na economia

A proposta do microcrédito para MEIs é que sejam oferecidos “juros suportáveis” para o público de pequenos empreendedores e pessoas com crédito negativado como uma forma de garantir o retorno dos empréstimos.

Além de atender negativados, a ideia da Caixa é atingir os não bancarizados. Para isso, vai abrir 300 agências físicas em 2022, a maioria no interior do Norte e Nordeste.

Estudos preliminares indicam a distribuição de até R$ 3 bilhões em meio aos esforços para dar tração à economia.

Procurada para dar mais detalhes sobre a iniciativa, a Caixa afirmou que “a linha ainda está em fase de planejamento” e que “não tem condições de se manifestar no momento”. O Ministério do Trabalho e Previdência disse que “o governo vem efetuando estudos para lançar um programa de fortalecimento do microcrédito no país, priorizando o empreendedorismo e a geração de trabalho e renda”. Segundo a pasta, os detalhes da medida “serão divulgados oportunamente”.

Com informações da Jovem Pan

Simples Nacional: confira as principais dúvidas dos pequenos negócios para renegociar dívidas tributárias

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime dentro de 10 dias, até o dia 31 de janeiro.

O Ministério da Economia calcula que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, o que representa um montante de R$ 137 bilhões.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a permanência no regime garante também a sobrevivência das empresas. “Os pequenos negócios ainda atravessam o período difícil de retração e são fundamentais para a recuperação da economia. Estar no Simples significa a sobrevivência do pequeno negócio, e para isso o empresário deve ficar atento aos prazos”.

Para aderir ou retomar a inclusão no Simples, é preciso regularizar os débitos tributários, seja com a Receita Federal do Brasil (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para regularizar os débitos e ter a opção aprovada também é até 31 de janeiro de 2022. “Estamos, porém, solicitando ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que prorrogue este prazo para 31 de março de 2022”, alerta Melles, mas o novo prazo ainda não foi discutido.

Confira o calendário do Simples Nacional abaixo e as principais perguntas sobre a regularização respondidas pelo Sebrae.

Confira os prazos: 

• Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022

• Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/01/2022 (estamos pedindo prorrogação desse prazo)

• Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos fora do simples, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022

• Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022

É necessário renovar a adesão ao Simples Nacional todos os anos?

Não, a adesão pode ser feita apenas pelas empresas que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional.   Em 2021, por exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência a partir de 01/01/2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples, devem pedir nova opção até 31/01/2022. Lembramos que o prazo de opção não será prorrogado. Quem quer aderir (ou retornar) ao Simples deve pedir a opção até 31/01/2022, mesmo que tenha débitos tributários.

Como saber se a minha empresa está em débito com a Receita Federal ou inscrita na Dívida Ativa?

Para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC. Já para consultar débitos inscritos em dívida ativa da União, o empresário deve acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Consultar Dívida Ativa.

O que fazer quando, ao fazer a opção pelo Simples em janeiro/2022, aparecerem débitos tributários?

Esses débitos devem ser regularizados, por meio de pagamento, parcelamento ou transação tributária. O prazo para essa regularização é 31/01/2022, mas há tratativas no sentido de estender esse prazo até 31/03/2022 – o que dependerá de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN. Os procedimentos para isso estão em andamento. Lembramos que, de acordo com a LC 188/2021, o SEBRAE passou a fazer parte do CGSN a partir de 2022, juntamente com a SEMPE e a CONAMPE/COMICRO – estas em regime de rodízio anual.

Meus débitos ainda não foram inscritos na Dívida Ativa, mas tenho débitos na Receita. Como proceder para me regularizar? 

É necessário efetivar o pagamento dos impostos em atraso, de maneira integral ou parcelada. Débitos do Simples podem ser parcelados de forma online por meio do Serviço de Parcelamento no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”

É possível parcelar as dívidas com a Receita? Em até quantas vezes?

Por enquanto a MPE pode renegociar os débitos na Receita Federal por meio de parcelamento ordinário, com prazo de até 60 meses. No entanto, o Sebrae e outros órgãos estão trabalhando pela derrubada do veto ao PLP 46/2021, que institui o Relp – o Refis dos débitos do Simples, que prevê prazo de até 188 meses. A expectativa é a derrubada do veto no retorno do Congresso Nacional, em fevereiro/2022. É por esse motivo que estamos trabalhando para que o CGSN estenda o prazo para regularização de débitos do Simples, para quem optou em janeiro/2022, até 31/03/2022. Isso dará tempo para que a MPE, caso o veto seja derrubado, opte pelo Relp/Refis.

A minha empresa está inscrita na Dívida Ativa. Quais programas estão sendo oferecidos nesse momento?

A PGFN disponibiliza hoje mais de 8 oportunidades para negociação de dívidas por meio de transação tributária, instituto que possibilita a regularização fiscal com condições diferenciadas tais como entrada de 1%, parcelamentos em 145 meses e descontos de até 100% em multas, juros e encargos.Há opções específicas para as Micro e Pequenas Empresas e MEI, como as do Programa de Regularização do Simples Nacional e Pequeno Valor do Simples Nacional, que preveem parcela mínima a partir de R$25. Existem, ainda, editais destinados aos setores mais impactados pela pandemia, tais como o do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A adesão aos programas é feita totalmente de forma online.

Fonte: com informações Agência Sebrae

Coaf: saiba quem é obrigado e como entregar a declaração de não ocorrência

As pessoas físicas e jurídicas têm menos de 15 dias para realizar a  entrega da declaração de não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) . O prazo vai até o dia 31 de janeiro.

De acordo com a Resolução 1.530/2017 estão obrigados ao envio os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:

  • de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
  • de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
  • de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança,investimento ou de valores mobiliários;
  • de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
  • financeiras, societárias ou imobiliárias; e
  • de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Já os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis não estão obrigados ao envio.

Como entregar declaração de não ocorrência

Para os setores regulados pelo Coaf, a comunicação de não ocorrência referente ao período de 01/01/2021 a 31/12/2021, deve ser entregue por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf). Confira modelo:

Já as instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito devem realizar a comunicação ao órgão regulador ou fiscalizador próprio de cada setor. Nesses casos, é importante que as organizações verifiquem os prazos e as condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento.

O Coaf alerta que os profissionais e as organizações contábeis devem manter o cadastro de seus clientes atualizado, bem como abranger aspe ssoas físicas autorizadas a representá-los, contendo no mínimo:

Pessoa física:

  • nome completo;
  • número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número do documento de identificação e nome do órgãoexpedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou da carteira civil;
  • Enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente;e
  • Endereço.

Pessoa jurídica:

  • Denominação social;
  • Número de inscrição no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas (CNPJ) ;
  • Nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou da carteira civil, dos sócios administradores e/ou procuradores/representantes legais;
  • Identificação dos beneficiários finais, quando possível, ouo registro das medidas adotadas, com o objetivo de identificá-los,bem como seu enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente;e
  • Endereço.

A obtenção do CNPJ – no caso da pessoa jurídica – e do CPF – no caso da pessoa física – será considerada suficiente para fins da identificação e do cadastro exigidos neste artigo.

Coaf

O Coaf, instituído Lei nº 13.974/98, é responsável por produzir e gerir inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Os profissionais e as organizações contábeis deverão adotar, formalmente, políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações.

Mudanças tributárias para o ICMS e Simples Nacional em 2022

Muito se discute no Brasil a respeito de uma reforma tributária abrangente, inovadora, que possibilite uma guinada na situação econômica do país e permita que as contas públicas saiam do vermelho. O ano de 2022 se inicia com diversas promessas, como a do senador Davi Alcolumbre de discutir a reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, ou a do Senado Federal, para dar prioridade na tramitação do assunto.

Na prática, foram promovidas pequenas alterações no sistema tributário, fruto das leis complementares n.º 188 de 31 de dezembro de 2021 e da n.º 190 de 04 de janeiro 2022, que alteram, respectivamente, pontos relacionados ao Simples Nacional e à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

A Lei Complementar n.º 188 de 31 de dezembro de 2021 produz modificações no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A primeira alteração, que traz menos impactos diretos aos empresários assim enquadrados, diz respeito à mudança da composição do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão do Ministério da Economia responsável por tratar de aspectos tributários.

Antes, o órgão seria composto por 4 (quatro) representantes da União, 2 (dois) dos Estados e 2 (dois) dos municípios. Agora, é prevista a participação de 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e 1 (um) das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte. A deliberação do órgão passa a ter a presença obrigatória do Presidente da República, além de quórum mínimo de ¾ dos membros, escolhidos pelo Ministério da Economia.

O Simples Nacional é uma forma de tributação facilitada que permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas à alíquota mais baixa, e têm preferência em licitações. Podem optar pelo Simples as empresas cujo faturamento seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos reais), faixa de faturamento em que se encaixam as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempresários Individuais (MEI) .

As mudanças trazidas pela recente lei impactam os microempresários individuais mais do que os outros portes empresariais. A partir da nova lei, os empresários do comércio e extração de minérios, e as demais atividades que o comitê gestor do Simples Nacional determinar, passam a ser habilitáveis ao Simples Nacional. No caso dos transportadores autônomos de cargas, inscritos como MEI, a LC n.º 188/2021 prevê que o limite de receita bruta anual passa a ser de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais).

A lei complementar n.º 190/2022, por sua vez, altera especificamente um aspecto do ICMS referente à venda de produtos ou a prestação de serviços na qual o consumidor final reside em um Estado diferente de onde a compra originou-se.

A partir da nova lei, nas transações interestaduais feitas ao consumidor final, a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e alíquota interestadual do que envia o produto será devida àquele onde se adquiriu o produto. A cobrança do diferencial era aplicada desde 2015, por meio de norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), entretanto, a norma foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a matéria deveria ser regulamentada por Lei Complementar.

A mudança se aplica aos consumidores (empresas) que receberem produtos ou serviços oriundos de outros Estados da federação, desde que sejam contribuintes do imposto. Caso o consumidor final seja pessoa física e não contribuinte do imposto, a diferença será devida pelo próprio remetente. Isso significaria um aumento de custos para o empresário que envia produtos ou presta serviços para outro Estado, mas para efeitos práticos, apenas formaliza uma prática fazendária aplicada desde 2015. Para os consumidores, nada muda.

Verifica-se então, que na prática, ambas as modificações são muito tímidas e inexpressivas em comparação com o que espera a população brasileira. Os beneficiados são categorias específicas, que detém forte apelo político, como os caminhoneiros e profissionais da mineração e, no outro caso, os empresários não se beneficiam com a modificação.

Em um contexto de retomada da economia, é necessário que toda e qualquer alteração tributária se faça para melhorar a situação do empresariado, em especial, o pequeno e médio. Se a reforma tributária será o incentivo de que os empresários precisam para retomar o crescimento, resta aguardar o trâmite legislativo. Mas já é perceptível que as alterações que dão início ao ano de 2022 não têm potencial para trazer grandes mudanças econômicas ao país.

*Por Gianlucca Murari  – advogado do escritório Dosso Toledo Advogados.

Confira benefícios do governo divulgados para 2022

Este novo ano de 2022 deverá marcar a retomada, ainda que gradual, da normalidade da economia e da circulação de modo geral, já que desde 2020 o mundo todo sofreu diversas restrições devido à pandemia de Covid-19, prejudicando o comércio e impactando nos empregos da população.

Com o fim das medidas que pretendiam impedir a contaminação pelo vírus e o avanço da vacinação, permitindo a retomada de um “novo normal”, alguns benefícios emergenciais para auxiliar a população a passar por esse momento turbulento não deverão ser prorrogados, como o Auxílio Emergencial.

Por isso, confira quais benefícios estão programados para serem liberados ainda em 2022 pelo governo e programe-se.

PIS/Pasep

Os saques referentes ao PIS/Pasep estão previstos para este ano, já que em 2021 foram suspensos, portanto os beneficiários poderão retirar valores em dobro caso cumpram os requisitos de cada ano de saque.

Os acertos serão feitos durante todo o ano de 2022, e quem recebia no ano anterior até dois salários mínimos, trabalhou por no mínimo 30 dias e está inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos, deverá ficar de olho no calendário para levantar esse dinheiro a mais.

Auxílio Brasil

O programa que substituiu o Bolsa Família em novembro do último ano continuará vigente em 2022, não sendo considerado um benefício de caráter temporário ou emergencial, e beneficiários receberão pagamentos mensais de até R$400, valor previsto para este ano.

O primeiro acerto deverá ser feito ainda em janeiro, incluindo mais 3 milhões de famílias no programa e zerando a fila de espera de 2021.

Auxílio-Gás

Também criado em 2021, o auxílio será válido durante todo o ano, com depósitos de até metade do valor do botijão de 13kg a cada dois meses. A quantia será paga àqueles com cadastro no CadÚnico e também terá direito quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Saque-aniversário

Contratados pelo sistema CLT poderão realizar os resgates parciais das suas contas do Fundo de Garantia no mês de aniversário, como já acontecia nos últimos anos.

Entenda sobre a exigência do Beneficiário Final e o prazo para registro

É longo o percurso das empresas para alcançar a plena conformidade com todas as normativas fiscais – e, muitas vezes, aquelas com sede em outros países acabam passando por cima de diretrizes que lhes dizem respeito em território brasileiro.

É o caso da Instrução Normativa (IN) nº 1863/2018 da Receita Federal (RFB), que trouxe a exigência da apresentação do Beneficiário Final para as entidades empresariais, inclusive aquelas entidades domiciliadas no exterior. Trata-se da pessoa (Ultimate Beneficial Ownership – UBO, em inglês) que possui, controla ou influencia uma empresa em última instância.

“Os empresários precisam estar atentos, pois o prazo para a indicação é de 90 dias contados da inscrição da entidade no CNPJ, ou de 180 dias contados da data de publicação da IN 1863/2018, publicada em 28/12/2018, para as entidades já inscritas no CNPJ”, avisa o advogado Maximilian Eriksson Ballão, do Departamento Aduaneiro e Paralegal da Andersen Ballão Advocacia.

Segundo Maximilian, o UBO não precisa ser o proprietário da empresa, e isso acaba dificultando o trabalho da Receita Federal. “São pessoas com grande influência quando detêm participação igual ou superior a 25% da empresa, ou mesmo autoridade em alterações de estatuto e eleições de quadro administrativo”, explica.

“Os processos de UBO já estão sendo analisados pela RFB. A empresa que, eventualmente, deixou de apresentar o UBO até agora poderá sofrer as sanções previstas na IN 1863/2018. Vale lembrar que, além do processo de UBO, o Quadro de Sócios e Administradores, conhecido como QSA, e o representante legal/procurador na base de dados do CNPJ também deverão estar devidamente informados à RFB, podendo ser motivo de suspensão do CNPJ da entidade, conforme o Art. 40, § 2º, Incisos I e II da referida IN”, explica a analista paralegal da ABA Liliana Tanabe.

Outro detalhe importante ressaltado por Maximilian é que as empresas estrangeiras, constituídas via Banco Central, também precisam realizar a atualização do representante legal/procurador na base de dados do CNPJ, pois o sistema do BACEN não é totalmente sincronizado com a RFB.

Com informações Andersen Ballão Advocacia e Smartcom