Imposto de Renda 2022: contribuintes já devem se preparar para a entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022 deve começar no início de março, mas quem quiser prestar logo as contas com o Leão já pode começar a separar os documentos.

A principal vantagem de se adiantar é receber a restituição logo nos primeiros lotes. Além disso, os contribuintes se livram de qualquer possível sufoco de deixar a obrigação para a última hora.

Imposto de Renda 2022

As regras do Imposto de Renda de 2022 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. No ano passado, a entrega era obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior.

Também deveria entregar a declaração quem tinha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem tinha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores e quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil.

Na declaração, o contribuinte precisa informar todos os seus ganhos, desde salários até bicos que tenha feito durante o ano. Também deve declarar aluguéis, pensões e patrimônios, como imóveis e carros.

O que separar para a declaração do IR

Para o advogado e contador Daniel Calderon, o contribuinte pode começar a reunir os documentos de fatos que aconteceram em 2021.

“Por exemplo, a compra e venda de ações. Se pagou imposto de algum ganho de ações, já pode separar. Se pagou imposto de venda de imóveis também”, aconselha.

No caso de imóveis, vale ter as informações sobre data de aquisição, a área, a inscrição municipal que consta no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) e os registros de inscrição em órgão público e no cartório de imóveis.

Quem tem conta em banco e investimentos a declarar, deve informar a agência, o número da conta e o CNPJ da instituição financeira. No caso de conta poupança, ainda que a aplicação seja isenta de IR, ela deve ser informada, por isso, separe também esses dados.

Os proprietários de veículos, inclusive de aeronaves e embarcações precisam fornecer o número do Renavam e/ou o registro no órgão fiscalizador.

Segundo a consultoria IOB, o contribuinte também pode reunir comprovantes ou recibos de despesas com saúde, como plano de saúde, e educação, como escolas e faculdades, para quem for fazer a declaração completa. Isso inclui comprovantes de dependentes também.

O que ainda é preciso esperar

Na hora da declaração, será preciso ter em mãos os informes de rendimentos das fontes pagadoras, inclusive de aplicações financeiras.

Esses documentos que envolvem renda, porém, ainda vão ser liberados pelas empresas no final de fevereiro. O INSS também deve liberar o informe para quem recebe aposentadoria ou pensão pelo instituto neste mês. Nesses casos, portanto, ainda é necessário esperar.

Na hora da declaração, a consultoria lembra que também será preciso informar dados pessoais, endereço, profissão, dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado e nome completo, CPF e data de nascimento dos dependentes. A IOB recomenda ainda ter em mãos a última declaração entregue.

Com informações da CNN

PIS 2022: veja como consultar se você vai receber o dinheiro

A Caixa Econômica Federal começou a realizar os pagamentos do abono salarial do PIS nesta terça-feira (8).

Listamos cinco formas para que você possa consultar se tem direito ao PIS e o valor que irá receber. Confira.

Caixa tem

O Caixa Tem é um aplicativo de serviços sociais e transações bancárias, lançado em 6 de abril de 2020. Está disponível para Android e iOS. Para consultar o valor do PIS você deve:

  • Acessar o aplicativo Caixa Tem;
  • Insirir o CPF e senha de acesso aos serviços Caixa para logar;
  • Clicar em “Não sou um robô”;
  • Na lista de serviços disponíveis, clicar em “Abono Salarial”.

CTPS Digital

Outra forma de consultar se você tem direito ao PIS é pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Veja como fazer:

  • Acesse o aplicativo CTPS Digital;
  • Clique na aba “Benefícios”, onde constam informações sobre o abono salarial, benefício emergencial e seguro-desemprego.

Gov.br

Também é possível consultar o saldo pelo Gov.br:

Após logar pelo site, é possível conferir o abono PIS. Veja:

Site da Caixa

Outra forma de consultar o valor do PIS é pelo próprio site da Caixa. Basta consultar pelo Pis, pelo CPF ou número do NIS.

Telefone 

Para quem prefere pelo telefone, basta ligar para 158 e informar os seus dados.

Depósito PIS

Os trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente em sua conta, de acordo com o mês de nascimento e o calendário de pagamentos.

Quem não possui conta na Caixa receberá os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa e que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o dinheiro ficará disponível para saque presencial nas agências da Caixa, casas lotéricas, terminais eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.

Como sacar o PIS

Trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa e tiveram o valor depositado nesta terça podem sacá-lo com o cartão magnético e documento de identificação nas agências da Caixa, casas lotéricas, terminais eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.

Quem recebeu pela Poupança Social Digital pode movimentar o valor no aplicativo Caixa Tem.

Caso o trabalhador não tenha conta na Caixa e o banco não tenha conseguido abrir a poupança digital em seu nome, o saque pode ser realizado presencialmente na agência com apresentação do número do PIS e um documento oficial com foto, como RG ou carteira de motorista.

Também é possível sacar usando o Cartão do Cidadão com a senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e postos Caixa Aqui, de acordo com o calendário de pagamento.

Fonte: Portal Contábeis

PPP eletrônico: novas orientações para ausência de risco, LTCAT e agente nocivo

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (7) a Portaria nº 1.411/2022 que estabelece regras complementares na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.

A norma define como deve ser declarada ausência de risco no eSocial, acrescenta documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP. Confira.

Ausência de risco

A declaração de inexistência de exposição de riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP poderá ser feita:

para a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR-01, com redação dada pela Portaria nº 6.730/SEPRT/ME, de 9 de março de 2020; e

II – para o Micro Empreendedor Individual – MEI, sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica de desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR-01, com redação dada pela Portaria nº 6.730/SEPRT/ME, de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

Agentes nocivos

A exigência da informação no PPP, em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, aos demais agentes nocivos, à simples presença no ambiente de trabalho.

LTCAT

Para complementar ou substituir o LTCAT, quando for o caso, será aceito, desde que informem os elementos básicos do referido laudo, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR , previsto na NR-31.

PPP eletrônico

Vale lembrar que a partir de 1º de janeiro de 2023, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.

A empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados vinculados a cooperativas de trabalho ou de produção, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

A partir da implantação em meio digital do PPP ou de documento que venha a substituí-lo, esse formulário deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

Com a Selic em alta, investimentos em renda fixa podem beneficiar brasileiros

De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), apenas em 2021 houve um crescimento de 7,2% no total de investimentos em produtos de varejo e do segmento private, alcançando R$4,5 trilhões.

Fora o volume de captação, o relatório confirmou uma tendência já antecipada pelo mercado, que a alta taxa de juros leva os investidores a diversificarem suas carteiras em busca de renda fixa ao invés da renda variável.

No último ano o crescimento foi de 14,2% no total alocado em private, 12,8% no varejo de alta renda e 4,7% no varejo tradicional, sendo os primeiros resultados positivos desde 2017.

Em entrevista ao 6 Minutos, José Ramos Rocha Neto, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima, comentou que em 2021 o ano foi fechado com uma participação de 59% na renda fixa, mudando a tendência do mercado.

Esse crescimento não traduz, obrigatoriamente, o abandono da renda variável, mas uma diversificação maior que de costume, não havendo uma perda de peso nos recursos do segmento.

Observando as opções da renda fixa, a poupança segue como preferida do país, seguido pelo CDB e os fundos de renda fixa. O Tesouro Direto também deve ganhar mais destaque em 2022.

Normas para registro público de empresas são atualizadas pelo governo; confira as mudanças

O Ministério da Economia publicou uma Instrução Normativa que atualiza e aperfeiçoa as normas para o registro público de empresas.

A instrução nº 112,, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do ME, contempla uma série de medidas que beneficiam diretamente empresários e empreendedores, como:

  • a simplificação das regras para publicação das sociedades anônimas (S.A.);
  • a consolidação das normas para constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF)
  • a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) .

Segundo o governo, as mudanças vão permitir um ambiente mais favorável para a realização de negócios, dando mais segurança jurídica aos atos empresariais, simplificando e combatendo a burocracia.

“Iniciativas como essa tornam a vida do empreendedor brasileiro mais fácil. Na prática, o cidadão ganha tempo e reduz os custos para produzir”, destaca o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade.

“É para isso que estamos trabalhando, para combater a burocracia, oferecer melhores condições para abertura de novos negócios, além de gerar mais oportunidades”, resume.

Mudanças nas normas de registro público de empresas

A atualização das normas determina o fim da obrigatoriedade de as sociedades por ações publicarem seus atos no Diário Oficial, conforme era estabelecido pela Lei nº 13.818/2019.

Desta forma, as empresas nessa situação deverão publicar um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação editado na cidade-sede da companhia. A íntegra do documento deve ser publicada no portal do mesmo veículo de comunicação.

Outra mudança é sobre as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões que, agora, poderão realizar suas publicações na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da companhia, nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976, e na Portaria ME nº 12.071/2021.

Para fins de registro, a receita bruta anual deverá ser aferida através de declaração da sociedade.

A nova atualização também inclui no Manual de Registro de Sociedade Anônima as regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), criada pela Lei nº 14.193/2021.

A medida orientará diretamente às associações esportivas que desejarem seguir o caminho de clubes como Botafogo e Cruzeiro, que, recentemente, divulgaram suas SAF. Aplicam-se à SAF, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade anônima.

Ficha de Cadastro Nacional

A normativa estabelece, ainda, a nova Ficha de Cadastro Nacional.

Além dos dados de registro que já alimentam o sistema utilizado pela Junta Comercial, devem passar a ser coletados e cadastrados dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores.

Em relação à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) , a IN confirma a revogação desse tipo de pessoa jurídica, ratificando entendimento já existente no Ministério da Economia quanto ao tema e sanando equívoco da Lei nº 14.195/2021.

Resumo das medidas contempladas:

  • Aprova a nova Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
  • Revoga o tipo jurídico Eireli;
  • Simplifica as publicações das sociedades anônimas (S.A.);
  • Inclui regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
  • Estabelece os requisitos para registro de empresas enquadradas como startups;
  • Facilita liquidação e dissolução de sociedade em caso de falecimento de sócio;
  • Permite uso do número do CNPJ como nome empresarial para o empresário ou sociedade;
  • Simplifica identificação de atividade na declaração de objeto social;
  • Retira obrigatoriedade de residência no Brasil para diretores de sociedades anônimas;
  • Proíbe solicitação de contrato padrão pelas Juntas Comerciais;
  • Amplia situações consideradas como atos meramente cadastrais;
  • Determina que a emissão de Certidão seja feita conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Informativo Comax destaca implicacões no cancelamento de vendas

Informativo COMAX – Edição de Fevereiro de 2022

Nesta edição, tudo sobre “Devolução e cancelamento de vendas”. Um material completo, da introdução sobre o tema e conceitos às implicações na contabilidade.

Confira também:

• Como resolver problemas no CNIS

• Sublimites para 2022 no Simples Nacional

• Recolhimento de INSS sobre serviços de MEIS

• Crédito de PIS e COFINS monofásico no Simples Nacional

O acesso é gratuito. Clique no link abaixo e boa leitura.

https://bit.ly/3roaHjZ

EQUIPE COMAX

Conheça os programas de parcelamento abertos para empresas do Simples

Empresas do Simples Nacional que contraíram dívidas com o fisco, em decorrência da pandemia do coronavírus, aguardam, com ansiedade, a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021 – o Refis do Simples -, após a volta do recesso parlamentar, em fevereiro.

De autoria do Senado e relatado pelo deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), o projeto prevê a criação do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) , que oferece descontos sobre multas, juros e encargos proporcionais à queda de faturamento ocorrida de março a dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019.

Trata-se, portanto, de um programa de parcelamento excepcional, de 180 meses, voltado para as micro e pequenas empresas que tiveram seus negócios afetados pela pandemia e com débitos no âmbito da Receita Federal. Estimativas apontam que o projeto vai favorecer cerca de 350 mil empresas do Simples.

Dívidas já inscritas

Há caminhos também para a regularização da situação fiscal das empresas do Simples que possuem débitos já inscritos em Dívida Ativa, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

Estão em vigor dois novos programas de parcelamento, previstos na Portaria nº 214/2022 e Edital nº 1/2022, publicados em 11 de janeiro pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo de adesão estará aberto até às 19 horas do dia 31 de março de 2022.

De acordo com estimativas da PGFN, no total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, totalizando R$ 137,2 bilhões.

Do total de empresas endividadas, 160 mil são microempreendedores individuais, cujo valor médio dos débitos gira em torno de R$ 4 mil.

Já o valor médio dos débitos das microempresas e empresas de pequeno porte é de R$ 82 mil.

Pequeno Valor

Na modalidade Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, é possível parcelar débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor total seja de até 60 salários mínimos, correspondentes a R$ 72.720,00.

A entrada é de 1% sobre o valor consolidado do débito e poderá ser paga em três parcelas. O restante da dívida poderá ser liquidado em até 57 meses, com descontos escalonados, que variam de 35% a 50%. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

A parcela mínima é de R$ 100 para as empresas de pequeno e médio porte e de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

Valores acima de R$ 72 mil

Para os débitos inscritos até 31 de janeiro de 2022 e com valores acima de 60 salários mínimos, a PGFN criou o Programa de Regularização do Simples Nacional. Nesta modalidade, o desconto no valor da multa e juros pode chegar a 100%, mas limitado a 70% do valor de cada débito.

A consultora tributária da Athros Auditoria e Consultoria, Danila Bernardi Aranon, dá um exemplo sobre as regras do desconto. Uma dívida principal hipotética de R$ 1.000, atualizada para R$ 1.600 – acréscimo de 60% – nesta modalidade de parcelamento teria desconto de 100%.

Para ingressar no programa, é preciso pagar uma entrada correspondente a 1% do valor consolidado do débito, parcelada em até oito vezes. O restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 vezes.

A parcela mínima também é de R$100 para as empresas de pequeno e médio porte e/ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

De acordo com a consultora, diferentemente da modalidade anterior, cujas regras são definidas, neste programa não há como saber com antecedência o número de parcelas para quitar a dívida.

O valor da parcela será de 1% da receita bruta do mês anterior ou o valor consolidado dividido pela quantidade de parcelas. Será o maior valor entre os dois.

“Caberá à Procuradoria definir a quantidade de parcelas de acordo com a capacidade de pagamento da empresa”, explica a consultora. Ao acessar o Portal Regularize, o empresário interessado no programa deverá fornecer inúmeras informações, como o valor da receita bruta mensal, número de empregados, admissões e demissões.

Outra particularidade do programa é que a empresa poderá selecionar o débito a ser parcelado.

Adesão

O processo para ingressar nos programas é todo digital, por meio do Portal Regularize. Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal.

O acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Fonte: CONTADORES.CNT.BR / Portal FENACON Notícias

 

 

 

 

DIRF 2022: três pontos de atenção

O mês de fevereiro é marcado pela entrega de uma obrigação acessória muito importante: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF-2022), que deve ser feita até às 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. A DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2021.

Porém, é importante ficar alerta porque há outras regras que exigem a entrega da DIRF-2022, como por exemplo, os condomínios edilícios e as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.

Para ajudar as empresas, a IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, listou os três principais pontos de atenção para DIRF de 202.

Ajuda Compensatória

A ajuda compensatória mensal paga em consequência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho, previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

O valor da ajuda compensatória não engloba o salário devido pelo empregador e deve ser informado separadamente no campo “Outros (especificar)” da subficha “Rendimentos Isentos” do beneficiário, com especificação da rubrica no campo de descrição. Caso ele tenha recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos, também deve apontá-las no campo “Outros (especificar)”, detalhando cada uma na ficha “Informações Complementares – comprovante de rendimentos”

Reembolso de plano de saúde

Em caso de reembolso de despesa médica pago pelo plano privado de saúde empresarial ao beneficiário (funcionário), a empresa deve informar os valores anuais totais nos campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário anterior. Entretanto, esta prestação de conta do valor reembolsado não é obrigatória, devendo ser efetuada somente se a empresa tiver a informação, ou seja, tenha sido transitado por ela mesma, a fonte pagadora do beneficiário. Lembramos que a falta desta informação pode colocar a Declaração de Ajuste Anual do funcionário com pendência de processamento.

Sociedade em conta de participação

Na DIRF, não existe um limite de lucros a ser informado referente aos registros de Sociedade em Conta de Participação (SCP). Portanto, é necessário apontar na declaração todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela SCP.

“A DIRF de 2022 trouxe poucas mudanças, mas, mesmo assim, elas são complexas e pode trazer reflexos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, a dica é não deixar para a última hora e ter atenção no preenchimento, já que qualquer irregularidade está sujeita à multa”, afirma Valdir Amorim, Coordenador Tributário da IOB.

Fonte: IOB

 

 

Taxa Selic: com expectativa de elevação para dois dígitos, Copom inicia primeira reunião do ano

Está programada para esta terça-feira (1º) a primeira reunião do ano do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), para definir a taxa Selic, taxa básica de juros do país.

Como de costume, o órgão se reúne durante dois dias para analisar o mercado financeiro e as perspectivas da economia do país, analisando questões internas e externas. A decisão do Copom deve ser anunciada amanhã, na quarta-feira (2), no final do dia.

Em um ciclo de alta, em 2021 a Selic foi reajustada em uma elevação contínua a cada 45 dias para tentar combater a alta da inflação, sendo a principal ferramenta do BC para isso.

Desde março do último ano até agora, os juros básicos subiram 7,25 pontos percentuais. A expectativa do comitê é seguir o aumento de 1,5 ponto percentual nesta reunião, como fez desde setembro, elevando a taxa de 9,25% para 10,75% ao ano.

Pela primeira vez em cinco anos a taxa deverá alcançar os dois dígitos, e a expectativa do Boletim Focus, do BC, é que em 2022 a taxa fique em 11,75% ao ano.

Inflação em 2022

A meta da inflação a ser alcançada pelo BC em 2022, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3,5%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, podendo variar então entre 2% e 5%.

Não deve ser uma tarefa de fácil alcance pelo órgão, já que o Relatório de Inflação mais recente estima que para isso acontecer, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, deve ficar em 4,7% neste ano se a Selic conseguir ficar em 11,25% ao ano e o câmbio a R$5,65.

Simples Nacional: prazo para adesão termina nesta segunda-feira (31)

Termina hoje (31) o prazo para microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas solicitarem a inclusão no Simples Nacional, regime de tributação voltado para os negócios de pequeno porte.

É importante lembrar que o governo prorrogou o prazo para esse público quitar dívidas, sendo a nova data limite dia 31 de março, mas o prazo para solicitar o enquadramento, continua sendo o mesmo, ou seja, esta segunda-feira.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano.

As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

Regularização de débitos do Simples Nacional

Para empresas que precisam fazer a regularização, ela deve ser feita por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso.

As condições de pagamento são as seguintes:

  • O devedor pode pagar à vista;
  • O devedor pode abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco);
  • O devedor pode parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual.

No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.

O resultado da inscrição será divulgado em 15 de fevereiro. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informou a Receita.

A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.

O órgão também ressalta que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.

Simples Nacional

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo.

Fonte: com informações da Agência Brasil