Guerra entre Ucrânia e Rússia pode afetar economia Brasileira; entenda

Nesta quinta-feira (24), a Rússia decidiu atacar a Ucrânia após quatro meses de crise com o Ocidente. A decisão acirra a mais grave crise militar na Europa desde a Segunda Guerra Mundial.

O que muitos brasileiros estão se perguntando é se a situação entre os dois países pode afetar a economia do Brasil e de que forma. Confira:

Aumento do preços de petróleo e gás

Hoje, pela primeira vez em mais de sete anos, o preço do petróleo superou os US$ 100.

Isso porque, a Rússia é um dos grandes produtores de petróleo, e um conflito militar afeta o mercado do produto. Além disso, sanções impostas pelos EUA e pela União Europeia também podem pressionar o preço da energia, direta e indiretamente.

Outra questão é que, se a guerra provocar a interrupção do comércio euro-russo de combustíveis, os europeus terão que procurar energia em outra parte, em um mercado mundial que ficará ainda mais apertado e caro, a não ser que a Arábia Saudita traia a Rússia, sua aliada informal no cartel dos grandes produtores, e aumente sua produção do produto, escreveu o colunista da Folha Vinicius Torres Freire.

Na terça, por exemplo, a Alemanha já havia congelado a certificação do gasoduto Nord Stream 2, que liga a Rússia ao país europeu e está pronto, mas sem poder operar devido à crise na Ucrânia.

Na tarde desta quarta, o presidente americano Joe Biden também anunciou sanções à Nord Stream 2 AG, empresa responsável pelo gasoduto, e seus dirigentes.

Cerca de 66% do gás e de 29% do petróleo que a Alemanha compra fora da União Europeia vêm da Rússia. Cerca de 44% do gás importado pela União Europeia vem da Rússia, assim como 25% do petróleo.

O Nord Stream 2 duplicaria a capacidade de transporte de gás natural pelo mar Báltico, possibilitando à Rússia desviar o fornecimento que hoje é majoritariamente feito por meio justamente da Ucrânia e da turbulenta ditadura aliada Belarus.

Preço dos alimentos pode subir

A Ucrânia vende 17% do milho do mercado mundial, um peso relevante, embora fique atrás de EUA, Brasil e Argentina. Ucrânia e Rússia exportam 30% do trigo comprado pelo resto do planeta.

Apesar disso, na sexta-feira passada, a mídia especializada em grãos estava mais preocupada com a safra de soja e milho de Brasil e Argentina, prejudicada pelo mau tempo. A principal preocupação relacionada ao conflito era a de alta do preço do trigo, de passagem.

Preço de ações e alta do dólar 

Sempre que há uma crise política grave, papéis de maior risco, como ações, são afetados. Após o anúncio da invasão, ações globais e mesmo títulos do Tesouro americano despencaram, enquanto as cotações do dólar, ouro e petróleo dispararam após tropas russas deslancharem um ataque contra a Ucrânia.

A busca por segurança global por parte dos investidores impulsionou o dólar, que subia mais de 0,5% em relação à cesta de moedas de seus principais parceiros comerciais. O euro, por sua vez, caía 0,8%.

Já a moeda russa, o rublo, despencou quase 8% mesmo após pausa na sua comercialização, atingindo patamar mais baixo já registrado. Banco Central russo anunciou intervenção no mercado para conter queda.

O movimento contaminou também os mercados de criptomoedas, fazendo o bitcoin cair abaixo dos US$ 35.000 pela primeira vez em um mês.

Energia e dólar pressionam a inflação

Mesmo com o dólar fechando no Brasil nesta quarta-feira (23) a R$ 5,003, a menor cotação da moeda americana desde 30 de junho de 2021, as altas persistentes de petróleo e alimentos anulavam o possível alívio e evitavam que a inflação brasileira, já alta, cedesse.

Além disso, já havia entre os economistas a avaliação de que a tendência para o real até o final do ano era de o real se desvalorizar (ou seja, a cotação do dólar subir), enquanto os preços das commodities tendem a continuar em patamar elevado.

Por isso, as projeções de inflação para 2022 continuam se deteriorando já mesmo antes do impacto da guerra sobre o dólar.

A guerra na Ucrânia afeta preços de petróleo, gás natural, grãos e óleo de cozinha, pelo menos, encarecendo alimentos também no Brasil.

Os preços da indústria brasileira, que já estavam pressionados por causa do dólar muito caro até dezembro e pela persistente escassez mundial de insumos, também devem sofrer novo impacto com a alta da moeda americana.

Crescimento freado

A depender do tamanho da guerra, o impacto sobre a confiança econômica pode ser grande e se estender por pelo menos alguns meses, o que reduziria as perspectivas de crescimento econômico.

Empresários e investidores temerosos costumam adiar novos projetos ou expansões, o que significa menor oferta de emprego.

Fonte: Folha de S.Paulo

Nova plataforma do Sebrae auxilia pequenos negócios a melhorar gestão financeira

A área financeira ainda é um dos principais pontos de fragilidades da gestão de pequenos negócios, ainda mais com os impactos resultantes da pandemia, e muitos empresários seguem buscando maneiras de reverter esse cenário.

Para auxiliar o empreendedor, informação e conhecimento podem ser o caminho para virar a chave e colocar as contas no azul. Pensando nisso, o Sebrae e o Serasa Experian disponibilizaram uma plataforma online e gratuita, o Aprenda, oferecendo conteúdos sobre gestão financeira, acesso à crédito, cobrança e mais.

A ferramenta serve de auxílio para empresas que entraram no vermelho e buscam reverter a situação.

A solução foi criada pensando na realidade dos pequenos negócios, levantando dados atualizados da situação da categoria no país todo. Somente no Rio Grande do Norte, mais de 38% dos Microempreendedores Individuais (MEI) , a maior fatia das pequenas empresas formais do estado, encontravam-se, por exemplo, em situação de inadimplência fiscal até novembro do ano passado, segundo a Receita Federal, sem considerar o endividamento com fornecedores ou sistema financeiro. Isso representa um universo superior a 61,5 mil empreendimentos.

Informação financeira

Uma das saídas para esse quadro é aprender a lidar melhor com os controles e custos do empreendimento.

Essa é a avaliação da analista técnica do Sebrae no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana Maia, que vê nesse início de ano uma oportunidade para organizar as finanças para o restante do ano.

“A ferramenta serve de auxílio para todas as empresas, sobretudo as que entraram no vermelho e buscam reverter a condição. A plataforma oferece acesso a dicas, cursos e conteúdos de fácil aplicação no negócio de forma gratuita. Isso pode favorecer a profissionalizar e ampliar os resultado da empresa”, recomenda a analista.

A ferramenta como aliada do empreendedor

Segundo dados da Serasa Experian, a abertura de empresas bateu recorde no primeiro semestre deste ano, registrando um crescimento de 31,2% com relação ao mesmo período do ano passado. O estudo também mostrou que a cada dois segundos surgiu um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, ao longo dos seis primeiros meses de 2021.

Apesar dos desafios impostos, muitos empreendimentos de menor porte conseguiram se reinventar e reafirmar ainda mais a importância do segmento para o desenvolvimento da economia. Porém, nesses dois últimos anos, o planejamento financeiro foi um dos maiores obstáculos enfrentados pelos donos de pequenos negócios. A dificuldade para gerir o fluxo de caixa acabou levando muitos empreendedores à inadimplência.

Por isso, a plataforma visa facilitar para que os empreendedores tenham mais acesso a conhecimento com informações de confiança e qualidade, especialmente sobre finanças e crédito, que são hoje um dos principais entraves vividos por donos de empresas de pequeno porte.

O Aprenda permite o aprimoramento da gestão do negócio, ensejando a adoção de práticas inovadoras na empresa, que são essenciais para o crescimento do negócio. Isso porque disponibiliza conteúdos e soluções em cinco grandes eixos temáticos: Gestão Financeira, Acesso a Crédito, Marketing e Vendas, Prevenção a Fraudes, além de Renegociação de Dívidas.

A proposta dessa parceria entre Sebrae e Serasa Experian tem sido levar informação de modo rápido e fácil a todos os empreendedores e contribuir com o amadurecimento dos negócios.

Com informações Agência Sebrae

Governo anuncia MP para ajudar setor de eventos e flexibiliza reembolsos e cancelamentos; entenda

Nesta segunda-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro anunciou uma Medida Provisória (MP) que pretende ajudar o setor de eventos.

O documento flexibiliza as condições para reembolso a consumidores por eventos, serviços, reservas que sejam canceladas ou adiadas devido à pandemia.

“Para continuar atenuando os efeitos das políticas de lockdown, toque de recolher e fechamento do comércio adotadas por muitos governadores, assinei hoje uma Medida Provisória para atenuar os prejuízos dos setores de turismo e de cultura”, disse Bolsonaro, em uma publicação no Twitter.

O governo já preparava a reedição da medida, publicada pela primeira vez ainda em 2020. Diante dos primeiros impactos dos efeitos da Covid-19, as regras de flexibilização passaram a valer até 31 de dezembro.

O setor de eventos foi um dos mais atingidos pela crise sanitária e vinha pleiteando condições mais adequadas para a pandemia, que ainda continua.

“Os objetivos são: evitar o fechamento de empresas e perda de empregos; resguardar e promover a segurança jurídica nas relações de consumo; e contribuir para a retomada do setor de turismo, eventos e cultura no país”, disse o presidente.

MP para socorrer setor de eventos

Aos seus contatos telefônicos, o ministro do Turismo, Gilson Machado, distribuiu um comentário em que diz que a MP permitirá ao consumidor remarcar ou obter crédito para adiamentos em 2022, podendo remarcar até dezembro de 2023.

De acordo com o ministro, o texto do governo também desobriga artistas, palestrantes e outros profissionais, contratados para eventos, como shows, cancelados até 31 de dezembro deste ano, de reembolsar imediatamente o consumidor.

A condição é que o evento seja remarcado até 31 de dezembro de 2023.

“Além de anular, também, as multas por cancelamento de contratos com artistas, palestrantes e outros profissionais, em relação a eventos cancelados também em 2022”, diz o comentário de Machado.

Além da medida provisória, o governo mantém também a estratégia de derrubar um veto do próprio presidente para desonerar empresas do setor de eventos. O sinal verde é para que os parlamentares derrubem o veto e isentem empresas do setor do pagamento de tributos durante cinco anos.

O movimento teve participação decisiva do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do chefe do Executivo. Em 25 de janeiro, ele publicou um vídeo nas redes sociais em que diz que partiu do próprio presidente a ordem para derrubar o veto.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

MEI deve pagar contribuição com novo valor nesta segunda

Os microempreendedores individuais têm até esta segunda-feira (21) para pagar o novo valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) .

Neste ano, o valor da contribuição foi para R$ 60,60. O reajuste ocorre após o aumento do salário mínimo, que subiu de R$ 1.100, em 2021, para R$ 1.212, neste ano.

Além disso, os setores de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios devem pagar R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

No caso de quem trabalha em atividades ligadas ao setor de serviços em geral, há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5.

Vale lembrar que a contribuição mensal do MEI por meio do DAS tem como data-limite o dia 20 de cada mês. No entanto, quando não há expediente bancário por ser sábado, domingo ou feriado, a quitação do imposto pode ser feita até o dia útil seguinte.

Atraso do DAS

Dados da Receita Federal mostram que, em fevereiro, foram registrados 13,5 milhões de MEIs no país.

Quem atrasa o pagamento da DAS acumula dívida com o fisco, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento. Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

Quanto os autônomos e MEIs vão pagar de contribuição ao INSS em 2022? Entenda

Com o aumento do salário mínimo,  as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão reajustados os valores das contribuições.

Esses contribuintes individuais, como motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada, pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS.

A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte.

Os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também tiveram reajuste nos valores de contribuição.

Os novos valores, tanto para contribuintes individuais quanto para assalariados, valem a partir deste mês.

Os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram reajuste no valor da contribuição, já que pagam 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929

  • Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 60,60 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1473

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual – código 1163

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1406

  • Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
  • O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual – código 1007

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
  • O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual – código 1120

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
  • Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

MEIs

  • Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
  • Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 60,60) mais:
  • R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
  • R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços
  • O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.
  • O DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 20 de fevereiro.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Com informações G1

Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional

Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, pois não haverá a exigência de informar número de processo.

A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.

Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.

Conteúdo por Secretaria-Executiva do comitê do gestor do Simples Nacional

LGPD: vazamento de dados pessoais pode gerar indenização por danos morais

O acesso à internet é um recurso básico para desenvolvimento da cidadania, e o risco de vazamento de dados pessoais inibe esse privilégio, passível de punição de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD (lei 14.058/20) e que agora virou um direito constitucional.

O uso indevido de informações como CPF, CNPJ, registro de automóveis, endereço e renda, por exemplo, pode vulnerabilizar e expor pessoas a fraudes e outros ataques cibernéticos, por isso conhecer os direitos individuais pode auxiliar a população a lidar com situações criminosas.

A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Ana Paula Barbosa Izidoro, explica que a privacidade, dentro ou fora do ambiente online, é garantida pela Constituição Brasileira. “O artigo 5º assegura a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O indivíduo pode ser indenizado por dano material ou moral no caso de violação”, afirma a docente.

Para elucidar a situação, a especialista elenca cuidados que podem proteger dados pessoais e prevenir vazamentos.

Senhas fortes e desenvolvidas

O primeiro passo para proteger suas informações no ambiente virtual e reduzir os riscos de invasão é criar uma senha forte. “Embora seja menosprezada por muitos, uma combinação complexa faz toda diferença. É interessante escolher mais de 7 caracteres e jamais acrescentar o nome do usuário, datas de nascimento nem o número telefônico”, afirma a coordenadora.

Aposte no antivírus

Acionar o antivírus em equipamentos eletrônicos impede que programas maliciosos consigam atuar na corrupção de aparelhos e no roubo de dados do internauta. “É imprescindível manter o software sempre atualizado para que criminosos não encontrem brechas para acessar o sistema”, ressalta Ana Paula.

Cuidado com links recebidos

“É preciso avaliar todas as interfaces do ambiente virtual antes de clicar em links recebidos”, alerta. De acordo com a docente, é necessário analisar o conteúdo de mensagens e assuntos nos e-mails, verificar se há erros gramaticais, ter atenção ao nome dos remetentes e tomar cuidado para não ser fisgado por armadilhas.

Atenção a redes públicas

Cibercriminosos têm facilidade para se hospedar em redes de wi-fi públicas e conseguem coletar senhas e até dados bancários dessa forma. “Mesmo em estabelecimentos confiáveis, o ideal é evitar ao máximo esses acessos e optar por uma VPN privada para mais segurança”, recomenda Ana Paula.

Conte com ajuda profissional

Vazamentos de dados são sérios, a coleta arbitrária de informações não é permitida por lei e, caso aconteça, é importante apurar o que foi vazado para entender a dimensão da situação. “É necessário registrar um Boletim de Ocorrência e entrar em contato com algum advogado de confiança. Os direitos online, especificamente, estão descritos tanto na LGPD quanto no Marco Civil da Internet, que estabelece os direitos, deveres, princípios e garantias no uso do espaço virtual no Brasil e determina quais são as diretrizes de atuação legal no meio digital”, finaliza a coordenadora.

Com informações Anhanguera e Kroton

Fim do Difal: entenda os impactos para os brasileiros

O Diário Oficial da União publicou no dia 4 de janeiro a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal — diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviço ao consumidor final localizado em outro estado.

Pela lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor.

Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

O economista Yvon Gaillard, co-fundador da Dootax, startup pioneira na otimização de rotinas fiscais, apontou os principais impactos dessa medida para os brasileiros. Confira.

Impactos cobrança do Difal

A nova forma de cobrança do Difal impacta a economia. De acordo com o especialista, a mudança trará uma receita menor para os estados e municípios, o que pode descobrir outras despesas como educação, saúde e transporte.

“Sem dúvida, é um fator preocupante neste período de crise que vivemos. Afinal, poderia agravar ainda mais os quadros de desemprego e empobrecimento do povo brasileiro”, analisa.

Segundo ele, a medida traz um regime fiscal privilegiado para os maiores e-commerces, em prejuízo da maioria do comércio que é constituído por lojas físicas e iniciativas locais diversas.

“As vendas interestaduais teriam uma alíquota de ICMS em média 30% menor do que as vendas dentro do estado”, explica.

Além de prejudicar o segmento, a medida pressiona o desemprego, já que, nesses negócios, a geração de vagas é de mais representatividade.

Inclusive, esses setores já estavam tentando se recuperar de um período de grandes perdas por causa da pandemia e agora seriam submetidos a um regime fiscal mais oneroso em relação à concorrência com os e-commerces.

“Não pagar o tributo pode empobrecer ainda mais a economia e o mercado consumidor, gerando um impacto negativo inclusive nos e-commerces — setor que já acumula desvalorização média no preço da ação na B3 em 2021 na casa dos 70%”, conta Yvon.

Fundo de Combate à Pobreza

Um exemplo é o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), um tributo instituído para minimizar a desigualdade social entre os estados, com valor e cobrança conectados ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.

Ainda não há um entendimento claro de que à cobrança do FCP também se aplicaria tanto a anterioridade anual quanto nonagesimal (90 dias), pois ele é regulamentado por outra Lei.

“O valor recolhido de FCP deve ser utilizado para o incentivo de programas e projetos públicos com foco na nutrição, saúde, educação, habitação, além de ações sociais voltadas a crianças e adolescentes. Ou seja, sem esse recolhimento, o cenário fica ainda pior, pois esse fundo é destinado a ONGs, que apoiam programas de combate à fome, por exemplo.”

MEI 2022: fique por dentro das mudanças e entenda a renegociação de dívidas

É importante ficar atento às mudanças do Microempreendedor Individual 2022 (MEI) . Diante disso, o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid, Wagner Pagliato, citou as principais alterações com intuito de auxiliar os contribuintes. Confira:

  • Teto de faturamento: poderá passar de R$81 mil para até R$130 mil em 2022. Isso explica um possível enquadramento de pequenos empresários, que faturam menos que os valores máximos, como MEI
  • Contratação: até dois funcionários a partir de 2022, além da obrigações previdenciárias relacionadas ao FGTS, onde a partir de agora o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá de ser recolhido até o 7º dia de cada mês e quando houver rescisão de contrato, as obrigações deverão ser realizadas até o dia 10.
  • Tributação mensal: reajuste do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor será referente ao setor de atividade do microempreendedor e é feito baseado no salário mínimo mais acréscimo de ICMS e ISS.

Valores de contribuição do MEI 2022

MEI / ATIVIDADES INSS + ICMS / ISS VALOR  DAS
Comércio e Indústria + ICMS 60,60 + 1,00 R$ 61,60
Serviços + ISS 60,60 + 5,00 R$ 65,60
Comércio e Serviço + ICMS + ISS 60,60 + 6,00 R$ 66,60

 

 

Renegociação de dívidas federais

Outra mudança é que as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI têm até 31 de março para renegociação de débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses para pagar.

O especialista lembra que casos como de indústria e comércio, a parte do ICMS incluído nas contribuições, deverá atender a legislação estadual, da mesma forma que no caso de prestação de serviço, o ISS deverá atender a legislação municipal, consequentemente, a renegociação valerá somente para parte recolhida da união, ou seja, sobre R$60,60.

Pagliato ainda aponta que o Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 31 de março de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para esse pagamento.

Ele informa que os descontos podem chegar a até 100% dos juros, encargos legais e multas, reduzido a 70% do valor total do débito.

Cuidados e dicas

  • As novas regras vale para todos enquadrados no MEI, atendendo às Transações Extraordinária e Transação Excepcional;
  • Limite de faturamento, registro dos funcionários, venda para pessoa jurídica, deverá emitir nota fiscal, além de a Licença de funcionamento provisório valer por 180 dias;
  • O dono do negócio deverá declarar imposto de renda por pessoa física, uma vez que o lucro da empresa vai para o sócio;
  • Vendas em cartão de crédito utilizando o CNPJ da empresa, faz parte do faturamento, e a Receita Federal recebe as informações;
  • É possível vender somente se houver compra, por isso a importância da nota fiscal;
  • Faça a abertura de conta para pessoa jurídica e receba dos clientes por ela, e posteriormente transferir para conta física;
  • Faça um controle com toda movimentação da MEI

Com informações de XCOM Agência de Comunicação Unicid

Aposentadoria 2022: quais são as regras para se aposentar neste ano?

Em 2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor no Brasil com a Emenda Constitucional 103. Com parte dela sendo alterada de ano em ano em algumas regras, alguns trabalhadores encontram dificuldade em solicitar o benefício e acabam tendo seu pedido de aposentadoria negado. Segundo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), somente nos oito primeiros meses de 2021, mais de 650 mil pedidos de aposentadoria foram indeferidos.

“A falta de um planejamento previdenciário e orientação de um advogado especialista atualizado pode prejudicar o trabalhador. Com um pedido equivocado, ele ficará mais tempo sem o benefício, o valor pode ficar menor do que deveria e isso ainda pode acabar acumulando, também, o número de processos em análise no INSS”, explica o Dr. Átila Abella, cofundador da legaltech Previdenciarista, plataforma de cálculos e petições previdenciárias.

O INSS fechou 2021 com uma fila de espera de mais de 1,8 milhão de pedidos de benefícios em análise. Para quem pretende entrar com o pedido de aposentadoria em 2022 e não quer correr risco de ter seu pedido indeferido, Abella recomenda se atentar às novas regras de aposentadoria:

Idade mínima 

“Para os homens filiados ao INSS até 13/11/2019, não temos alterações significativas. A idade mínima exigida é de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição. No caso das mulheres, com a Reforma da Previdência, é exigido idade mínima de 61 anos e 6 meses em 2022, cumprindo os mesmos 15 anos de contribuição”, explica Átila.

Idade mínima progressiva

“Essa regra também sofreu alterações. Para mulheres que pretendem se aposentar dessa forma, a idade mínima exigida subiu de 57 anos para 57 anos e seis meses em 2022.

Os homens também ganharam os seis meses de aumento, subindo de 62 anos para 62 anos e seis meses. Vale lembrar que, no caso das mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição. Para os homens, 35 anos.

Regra dos Pontos

“Nessa regra, cada ano de idade e de contribuição equivale a um ponto. Assim, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição e atingir os pontos mínimos necessários. Em 2022, as mulheres precisam de 89 pontos e os homens de 99.

Vale lembrar que, como exigência nessa regra, as mulheres precisam de 30 anos/pontos de contribuição e os homens de 35 anos/pontos de contribuição”, explica Abella.

Regra do Pedágio 50%

Não há alterações nessa regra em 2022. O advogado ressalta que o direito ao pedágio de 50% só se aplica ao segurado que falta menos de dois anos para aposentadoria por Tempo de Contribuição antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

“Assim, mulheres com 28 anos de contribuição e homens com 33 anos de contribuição, faltando menos de dois anos para atingirem o Tempo de Contribuição, precisam contribuir com 50% do tempo restante para se enquadrarem na regra e solicitarem o benefício”, esclarece ele.

Regra do pedágio 100%

“Os requisitos também permanecem os mesmos, sendo acumulativos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, e o pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o Tempo de Contribuição na data de promulgação da Reforma da Previdência de 2019”, finaliza Átila.

Fonte: Átila Abella