Seguro-desemprego: confira as regras para o trabalhador doméstico

Os trabalhadores domésticos com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego.

O benefício é pago em até três parcelas no valor de um salário mínimo. É calculado conforme a média da remuneração dos últimos três meses antes da demissão.

Para receber, o trabalhador deve solicitar o benefício entre sete e 90 dias após a data do desligamento. Entenda quem tem direito e como pedir.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:

  • não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
  • tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
  • tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.

Valor seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão.

Além disso, o pagamento do benefício é feito de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e se é ou não a primeira solicitação do seguro-desemprego.

Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, o mesmo deve ter permanecido pelo menos o período de 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa do trabalho.

Caso seja a segunda solicitação feita, o trabalhador deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa. Caso contrário, os direitos não são contemplados na demissão.

Como solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de três formas:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – disponível para download na versão Android ou versão iOS;
  • Pelo portal www.gov.br (saiba como abrir uma conta gov.br);
  • Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

Contudo, deve juntar os documentos necessários, que são:

  • CPF do empregador;
  • Data de admissão;
  • Data de demissão.

A análise do pedido do benefício pode durar até 20 dias. O acompanhamento pode ser feito via web, pelo telefone 158 e ou pelo aplicativo da carteira de Trabalho.

Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro-desemprego não foi concedido.

Caso seu benefício não seja concedido, é possível solicitar a revisão do pedido. Para isso, basta preencher o formulário com informações complementares.

Recebimento seguro-desemprego

O recebimento do seguro-desemprego será feito na seguinte ordem, por meio de:

  • depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador – a conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conjunta.
  • depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa.
  • depósito em conta poupança social digital da Caixa.
  • nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão.
  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de:

  • terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o Cartão Cidadão;
  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Medida provisória deve estabelecer novas regras para o teletrabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência deve anunciar a edição de uma Medida Provisória (MP) para regularizar a situação do teletrabalho no país, com regras para controle de jornada e quem pode exercer a modalidade.

O objetivo da MP é regulamentar as condições dessa forma de trabalho, trazendo maior segurança jurídica ao empresário e ao trabalhador.

Com a pandemia de Covid-19 e a necessidade da restrição de circulação, o teletrabalho foi adotado por milhares de empresas no país todo, modalidade que deve ser adotada de forma permanente por alguns negócios mesmo com a retomada do comércio.

Atualmente, pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o teletrabalho só poderia acontecer para prestação de serviços preponderantemente fora das dependências dos empregadores, e por pelo menos três dias da semana.

A edição dessa MP deve suspender essa preponderância, também modificando que a presença do colaborador no ambiente de trabalho apenas para atividades específicas, mesmo que habitualmente, não descaracterizaria o teletrabalho.

Controle de jornada de trabalho

Outra coisa que deve sofrer alteração é a forma de controle do trabalho, que hoje não existe nenhuma regra para o controle de horários de trabalho, não possibilitando a contagem de horas extras, intervalo para refeições e adicionais noturnos.

A MP deve estabelecer a necessidade de controle de jornada à distância, por horas ou por produção.

Estagiários e aprendizes também poderão ser incluídos nessa modalidade, e funcionários com deficiência ou com filhos de até quatro anos, terão prioridade na solicitação do teletrabalho.

A expectativa é que a MP seja anunciada ainda nesta sexta-feira (24) pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Com informações CNN

 

 

IR: contribuintes que caíram na malha fina já podem consultar lote residual de restituição

A Receita Federal disponibiliza, nesta quinta-feira (24), a consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, referente aos contribuintes que caíram na malha fina no ano passado e acertaram as contas com o Fisco.

Os pagamentos estão programados para a próxima semana e serão liberados R$210 milhões para aproximadamente 212 mil contribuintes.

A consulta ao lote residual pode ser feita a partir das 10h, no site da Receita Federal ou aplicativo para celulares do órgão. Para verificar, selecione a opção “Meu Imposto de Renda” e na sequência “Consultar Restituição”.

O acerto será feito no dia 31 de março, próxima quinta-feira, na conta informada pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda do ano passado.

Caso o cidadão consulte e não tenha sido incluído na lista, será necessário entrar no site do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e pedir o extrato da declaração. Se houver alguma pendência, poderá enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se o valor não for depositado na conta informada, por exemplo, em caso de conta desativada, o valor continuará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nessa situação o contribuinte deverá fazer a solicitação do depósito em outra conta pelo Portal BB.

Em situações que o valor não for resgatado em até um ano, poderá ser solicitado novamente pelo e-CAC, na opção “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Salário-maternidade: passo a passo para solicitar o reembolso

A compensação do salário-maternidade tem gerado dúvidas entre os usuários obrigados a transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Até então, as empresas faziam a compensação do salário-maternidade pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) , que era utilizado para a geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Contudo, desde outubro, as empresas do grupo 2 e 3 do eSocial passaram a ser obrigadas a transmitir a DCTFWeb.

Com isso, a forma de realizar a compensação do salário-maternidade mudou. O empregador deve transmitir a DCTFWeb e o solicitar a compensação pelo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).

Salário-maternidade

O salário-maternidade é pago pelo empregador, quando este for pessoa jurídica, e gera direito a compensar o valor no recolhimento do INSS do mês.

Portanto, a empresa paga o valor à empregada e, ao final da competência, realiza a dedução do valor na apuração do valor a recolher.

O salário-maternidade acompanha o salário de contribuição da empregada e, caso o valor descontado dos demais empregados, ou mesmo a parte patronal, quando for o caso, não ultrapassem o valor do benefício a ser deduzido, restará um saldo credor na competência.

Ou seja, principalmente para as empresas do Simples Nacional com poucos empregados, essa situação é bastante comum.

Compensações do salário-maternidade

Até antes do início da DCTFWeb, as compensações do salário-maternidade eram feitas por meio da GFIP e, quando restava saldo credor, este ficaria acumulado para ser compensado nas competências subsequentes.

Com isso, era bem comum que as empresas acumulassem grandes saldos, principalmente pelo fato de que a configuração da folha de pagamento, geralmente, se mantém estável durante alguns meses.

Ou seja, a empresa demorava muito tempo para conseguir compensar todo o saldo, o que ocasionava em um problema de fluxo de caixa.

Compensar salário-maternidade na DCTFWeb

Antes de solicitar o reembolso do salário-maternidade, é preciso transmitir a DCTFWeb que irá puxar o valor do crédito a reembolsar automaticamente.

Com a entrada na DCTFWeb, o empregador deve tomar cuidado com a configuração das rubricas no eSocial, para que a informação seja resgatada de forma correta pelo sistema.

No caso do salário-maternidade, é importante verificar o item 7.2 do evento S-1010, no Manual do eSocial, com os códigos e incidências para cada situação.

Caso os valores das deduções sejam superiores ao valor do INSS devido na competência, o empregador deve solicitar um reembolso, via PER/DCOMP Web.

Na DCTFWeb, não é permitido acumular saldo credor para o período seguinte. Portanto, o empregador deve realizar toda a compensação dentro do mês e, em caso de valor excedente, solicitar o reembolso.

Caso o saldo seja oriundo de períodos anteriores à entrada na DCTFWeb, o empregador deve utilizar a PERDCOMP PGD.

A partir do mês em que estiver apurando as contribuições previdenciárias pela DCTFWeb, deve utilizar a PER/DCOMP Web.

Reembolso do salário-maternidade no PER/DCOMP Web

Confira o passo a passo de como solicitar o reembolso do salário-maternidade no PER/DCOMP Web:

– Acesse o e-CAC;

– Vá em restituição e compensação;

– Depois clique em acessar Per/Dcomp Web;

– Clique em pedido de reembolso;

– Em “documento retificador?” Clique em “não”;

– Em tipo de crédito, selecione salário-maternidade;

– Em qualificação do contribuinte, selecione “outra qualificação”;

– Em Pessoa Jurídica Extinta por Liquidação Voluntária, clique em não;

– No campo apelido, coloque qualquer informação que facilite para você identificar sobre o que se trata, como: pedido de reembolso 03/2022;

– Em detalhamento do crédito, clique em “o crédito será detalhado nesse documento”;

– Clique em Prosseguir;

– Vai aparecer uma notificação clique em NÃO;

– Clique em Ok;

– Em detentor do crédito, selecione “crédito apurado pelo próprio contribuinte”;

– Em competência, informe de qual ano e mês você está solicitando os créditos: Exemplo: 03/2022;

– Clique em prosseguir;

– Automaticamente o sistema vai puxar o saldo do crédito que você possui para solicitar o reembolso. Para isso, você precisa ter transmitido a DCTFWeb;

– Clique em prosseguir;

– Confira o saldo de reembolso e clique em prosseguir;

– Informe os dados do responsável da pessoa jurídica, como também os dados do responsável pelo preenchimento;

– Informe os dados bancários da Pessoa Jurídica, nessa conta será depositado o valor do reembolso;

– Por fim, clique em prosseguir;

A sua solicitação está pronta para ser transmitida, basta transmitir e emitir o recibo. O prazo previsto para reembolso é de até 15 dias.

Com informações do Tax Prático

Relp: novas regras para parcelamento de dívidas do Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 166, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp), foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

De acordo com o texto, microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial e optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa até o último dia útil do mês de abril.

Adesão ao Relp

A adesão ao Relp poderá ser feita:

– Na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

– Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e

– Nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, na hipótese prevista no inciso III do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de abril de 2022.

Regras do Relp

No Relp, poderão ser pagos ou parcelados os débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.

Ou ainda, os débitos parcelados de acordo com:

– Arts. 46 a 57 da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

– Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017;

– Resolução CGSN nº 138, de 19 de abril de 2018; e

– Resolução CGSN nº 139, de 19 de abril de 2018.

Nesses casos, o pedido de parcelamento dos débitos pelo Relp implica em desistência compulsória e definitiva da negociação anterior.

Além disso, ao optar pela adesão ao Relp, o contribuinte deve se comprometer a pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao referido Programa, inscritos ou não em dívida ativa.

Deve também cumprir regularmente as obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Pagamentos Relp

O contribuinte que optar pela adesão ao Relp observará as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresenta inatividade ou redução de receita bruta, apurada conforme disciplinado no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, igual ou superior a:

– 0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do oitavo mês de novembro de 2022;

– 60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022; ou

– 80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50.

Contudo, é importante se atentar que será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Motivos de exclusão

O contribuinte poderá ser excluído do Relp nos seguintes casos:

  • Na falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas;
  • No atraso em mais de 60 dias no pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  • Na constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
  • Na decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
  • Na concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;
  • Na suspensão ou a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, respectivamente; ou
  • No atraso de parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão e atraso do pagamento do FGTS.

Relp

O  Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é destinado às empresas endividadas, que poderão parcelar seus débitos até o último dia útil do mês de abril (29).

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Taxa Selic: após nono aumento consecutivo, mercado eleva previsão dos juros básicos para 13,25% em 2022

A taxa Selic, juros básicos da economia do país, teve mais um aumento nesta semana, elevando a taxa de 10,75% para 11,75% ao ano.

A taxa vem em um ciclo ininterrupto de aumentos desde o começo de 2021, quando os aumentos começaram em 0,75% e variaram até 1,50%, mudando de acordo com o cenário econômico do país.

As últimas nove reuniões realizadas pelo Comitê de Política Monetária (Copom), vinculado ao Banco Central (BC), que decide o valor da taxa (principal ferramenta de combate à inflação), resultaram em aumento da taxa Selic.

Com isso, investidores e economistas elevaram suas expectativas sobre o valor que a taxa pode alcançar ainda neste ano.

A pesquisa da corretora BGC Liquidez, obtida com exclusividade pela CNN Brasil Business, revelou essa tendência.

No levantamento realizado anteriormente à reunião do Copom, 50% dos entrevistados projetavam alta de 1 ponto percentual e 29% apostavam na elevação de 0,75%.

Agora, 95% dos participantes da pesquisa esperam aumento de 1 p.p. na próxima reunião, que acontecerá daqui a 45 dias, atingindo então 12,75% ao ano.

Os dados da pesquisa analisaram as opiniões dos especialistas a curto e médio prazo (final do ano) antes e após a última reunião do Copom, e com o último reajuste da taxa, a mediana das previsões para a taxa Selic em 2022 subiu, de 13% para 13,25% ao ano.

IRPF 2022: saiba como resolver falha que está acontecendo na finalização da declaração

Durante o período de entrega do Imposto de Renda (IR), devido a grande demanda, falhas no sistema de envio da documentação costumam ser relatadas, mas logo resolvidas.

Neste ano, não foi diferente. Alguns contribuintes têm reportado falhas na finalização da declaração do IR.

De acordo com relatos na internet, o erro acontece ao término do processo, quando o usuário tenta enviar a ficha preenchida.

Ao clicar no botão de envio, internautas relatam que aparece uma mensagem: “Erro. A transmissão não foi concluída. A declaração CPF XXX.XXX.XXX-XX exercício 2022 não foi entregue”.

Procurada, a Receita Federal informou à CNN que “não é um erro”, e que o problema está acontecendo especificamente para declarantes que estão usando o aplicativo do IR 2022 para computador (desktop) e que estão usando uma versão antiga do programa.

Para solucionar, é necessário fazer a atualização. É possível também fazer a atualização sem perder as informações já preenchidas.

O aplicativo para celular (“Meu Imposto de Renda”) não passou por atualizações e as declarações que estão sendo feitas por meio dele não devem ter esse problema.

Também não estão afetadas as declarações feitas online, por meio do portal e-CAC.

“No dia 9 de março fizemos uma atualização na versão do aplicativo que é utilizada em computadores, substituindo a versão original (a 1.0) pela versão 1.1. Essa versão implementou ajustes na performance do aplicativo e alguns acertos pontuais”, informou a Receita, em nota.

“Não é um erro. É que o contribuinte está com a versão 1.0 do programa, quando já existe uma versão 1.1 disponível. Se ele atualizar para a versão 1.1 e fizer a transmissão a mensagem não será mais exibida”, complementou o órgão.

O download da nova versão 1.1 do programa deve ser feito por meio da página da Receita Federal.

Como atualizar o sistema sem perder informações preenchidas

A Receita Federal informou que para não perder as informações já preenchidas, o usuário deve seguir as instruções de instalação.

No processo, o programa irá perguntar se ele deseja preservar os dados anteriores – ele deve responder que sim. Se responder que não, tudo o que tinha digitado será perdido e terá que começar novamente.

O prazo para a entrega do IR 2022 começou em 7 de março e vai até 29 de abril. Os cinco lotes de restituição acontecerão entre 31 de maio e 30 de setembro.

Fonte: com informações da CNN

IR 2022: saiba como declarar o Auxílio Emergencial e quem está obrigado

Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para fazer o envio do Imposto de Renda 2022 (IR), e aqueles que receberam o Auxílio Emergencial no ano passado, devem se atentar às regras e novidades que envolvem a declaração do benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, em nota, a Medida Provisória nº. 1.039/2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021, não prevê a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2021 pelos cidadãos que receberam o benefício no ano-calendário passado.

Diferente do que aconteceu em 2021, o Auxílio Emergencial não será devolvido por meio da declaração do IR deste ano, mas isso não quer dizer que os valores recebidos não devem ser declarados ao fisco.

Neste ano, os valores recebidos a título do benefício em 2021, serão considerados como rendimento tributável recebido por fonte Pessoa Jurídica, seguindo, portanto, as regras gerais estabelecidas para declaração do Imposto de Renda de 2022.

Se o beneficiário recebeu rendimentos tributáveis ao longo de 2021, que somados ao Auxílio Emergencial ultrapassem R$28.559,70, deverá prestar contas ao Fisco.

Devido a obrigatoriedade da declaração, o contribuinte deverá declarar também todos os itens nos quais se enquadra, não bastando apenas o Auxílio Emergencial e a outra forma de renda.

Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022

O primeiro passo para os contribuintes que ultrapassaram a faixa de isenção e precisam declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda é solicitar o Relatório de Rendimentos do benefício, para ter o valor exato referente aos pagamentos.

O informe pode ser obtido pelo site oficial do Gov.br. Nele, é disponibilizado o valor recebido por cada CPF.

Com essa informação em mãos, no Programa Gerador do IR, o auxílio será considerado rendimento tributável, então deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Insira o valor recebido com as informações obtidas pelo informe do benefício e preencha a fonte pagadora, que no caso é o Ministério da Cidadania, com CNPJ 05.526.783/0003-27.

Ao término da inserção das informações referentes ao Auxílio Emergencial, selecione “salvar”.

Preenchimento

O contribuinte deve seguir com as demais informações referentes à outras fontes pagadoras existentes e também informar outros dados que sejam pertinentes e solicitados pela Receita, como bens e demais posses.

Ou seja, vale ressaltar que não é suficiente informar apenas o Auxílio Emergencial, todos os outros rendimentos tributáveis que colaborem para que a faixa de isenção seja ultrapassada devem ser informados ao Fisco.

 

 

Governo vai antecipar 13º de aposentados do INSS e liberar saque do FGTS; entenda

O governo federal decidiu antecipar o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . A medida, que foi adotada em 2020 e 2021, deve ser anunciada oficialmente na quinta-feira (17).

Em 2022, a antecipação é com a justificativa dos impactos econômicos da pandemia de Covid e uma tentativa de movimentação da economia. Serão mais de 36 milhões de beneficiados.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga em abril, e a segunda, em maio. Essa antecipação vai injetar cerca de R$ 56 bilhões na economia brasileira já no primeiro semestre do ano. Lembrando que, normalmente, o benefício é pago somente no segundo semestre.

Saque do FGTS 

O governo federal também estuda outra medida para movimentar a economia brasileira: a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de R$ 1.000.

Assim como o adiantamento do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS, o novo saque do FGTS deve ser anunciado oficialmente na quinta-feira (17), junto com uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro. Além disso, haverá garantias para o microcrédito.

O governo acredita que os repasses devem ajudar a reduzir o endividamento da população de baixa renda.

Entenda as novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho

As novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei prevê a volta ao regime presencial após vacinação.

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

A nova norma prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

– após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

– após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Apesar da nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral.

Liberdade para vacinar

A nova lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Gravidez de risco

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que previa, no caso de retorno após aborto espontâneo, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.

Segundo Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-materninade.

* Com informações da Agência Senado