Perícia médica do INSS de auxílio por incapacidade está sendo agendada só para 2023

Trabalhadores doentes que precisam passar pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conseguir o benefício por incapacidade podem ter de aguardar até 2023 por atendimento.

Esse é o prazo que muitos segurados encontram ao fazer o agendamento no Meu INSS ou no telefone 135.

A fila, que chegou a 1 milhão de perícias represadas em maio, é reflexo de uma série de fatores, como a greve dos peritos médicos, que durou 52 dias, o fechamento das agências na pandemia de Covid-19 e a falta de servidores.

Para especialistas, a espera acima de 45 dias descumpre a legislação e o acordo firmado com o STF (Supremo Tribunal Federal) em junho de 2021, válido até o ano que vem.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência afirmou que a Perícia Médica Federal realiza diversas ações para diminuir a espera dos segurados. “A principal delas é a antecipação das perícias sempre que for possível.”

O órgão disse também que dará início, em breve, à liberação de benefícios previdenciários e assistenciais sem necessidade de perícia presencial, apenas com a entrega de documentos, a exemplo do que já ocorreu na pandemia de Covid-19.

“Está previsto ainda pagamento de bônus para perícias extraordinárias realizadas –o que deve aumentar a capacidade operacional da perícia médica. O pagamento será feito aos médicos que realizarem atendimentos além de suas metas ordinárias, conforme previsto na MP 1.113/2022, que já está em discussão no Congresso Nacional”, informou o texto.

No Twitter, há relatos de perícias agendadas apenas para janeiro, fevereiro ou março de 2023. Em um dos relatos, a segurada diz que acompanhou o filho na perícia e, após espera de duas horas, não conseguiu atendimento. O exame foi remarcado para janeiro de 2023, afirma.

Outra trabalhadora relata que tentou agendar o exame pericial para um segurado doente, mas só conseguiu atendimento para fevereiro de 2023.

Em outro caso, após esperar seis meses pela perícia, ao tentar remarcar, há vaga somente para março de 2023.

Peritos dizem que cumprem prazos

O vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso Alves, afirma que os prazos de perícia têm sido cumpridos na maior parte do país. Ele ressalta, no entanto, que há localidades em que podem ocorrer atrasos.

“Em alguns locais muitos pontuais pode estar tendo esse fenômeno de represamento de perícia. Essa não é a realidade da perícia e estamos atuando para diminuir o passivo de perícias no território brasileiro. Na maior parte, a fila está menor do que 45 dias”, diz.

O acordo fechado entre INSS e STF determina prazo de até 45 dias para atendimento dos segurados em casos de pedidos de benefícios por incapacidade, o que inclui a perícia médica para liberação de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. A regra, porém, não é válida quando há greves, informa a Procuradoria-Geral da República (PGR).

“O acordo prevê a suspensão dos prazos caso haja situações de força maior ou caso fortuito, como a greve. Nesse sentido, ressalta-se que, em 31 de janeiro de 2022, ocorreu a primeira paralisação dos médicos peritos federais, perdurando por dois dias”, diz a nota.

Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (Ieprev), há descumprimento das regras legais, pois a lei também prevê prazo de 45 dias para o atendimento dos segurados no INSS.

Ele acredita que o acordo entre o instituto e o Supremo não tem tido êxito por falta de previsão de punição. “O grande problema do acordo é que não foi estabelecida penalidade. Então, acaba não havendo eficácia”, afirma.

A PGR diz que o Comitê Executivo de acompanhamento do acordo fiscaliza o tempo médio da fila da perícia e espera a redução gradativa do estoque de exames represados após o fim da greve.

Segundo o advogado, segurados prejudicados pela demora podem entrar com um mandado de segurança na Justiça Federal solicitando que o INSS realize a perícia médica e, se ficar provado que houve demora excessiva no atendimento, podem entrar com processo por danos morais depois.

“A demora pode agravar a doença e até mesmo levar ao óbito”, afirma.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Agenda tributária: fique por dentro das obrigações e prazos do mês de julho de 2022

A Receita Federal libera mensalmente o calendário de obrigações acessórias e contábeis do mês vigente para que as pessoas físicas e jurídicas já possam se preparar para acertar as contas com o Fisco e deixar tudo em ordem.

O intervalo de tempo que as empresas no Brasil gastam para pagar os impostos do país, considerando o preparo, a declaração e o pagamento, é maior do que em qualquer outro país do mundo: até 1.501 horas.

Para tentar melhorar esse dado e antecipar essa situação, confira as obrigações tributárias do mês de julho de 2022 e já planeje sua agenda.

Agenda de julho de 2022 para Pessoas Jurídicas:

 

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/junho/2022
8 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 30/junho/2022
14 EFD- Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Maio/2022
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Junho/2022
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) Junho/2022
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Junho/2022
21 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Maio/2022
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Junho/2022
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Junho/2022

 

 

Agenda de julho de 2022 para Pessoas Físicas:

 

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/junho/2022
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Junho/2022
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Junho/2022

Confira aqui a agenda tributária completa do mês de julho.

Com informações Receita Federal

Não entreguei a declaração anual do MEI. E agora?

Não tem escapatória. Todo mundo que é Microempreendedor Individual (MEI) precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional(DAS-SIMEI).

No documento, o MEI deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta do ano calendário anterior e a declaração deve ser feita até por quem não tenha tido nenhum faturamento na empresa.

Em 2022 o prazo de envio do DAS-SIMEI foi prorrogado para o dia 30 de junho, mas ainda assim inúmeros MEIs não declaram dentro do período.

E o que acontece com quem não declarou?

Quem teve qualquer imprevisto ou perdeu o prazo não precisa se desesperar. Basta entrar no Portal do Empreendedor e fazer a declaração com atraso.

Mas a dica é fazer o quanto antes, pois quando o MEI entrega a declaração fora do prazo é gerado pela Receita Federal o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , referente a multa por atraso.

O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.

“Se o microempreendedor perdeu o prazo e não entregou a declaração até a data limite, o mais indicado é que entregue a declaração e pague a multa o quanto antes, pois ela pode ser reduzida em 50%, caso a DAS-SIMEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no boleto gerado”, explica o especialista jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim.

Outra questão importante é a atenção aos valores declarados. “Tenha sempre em mente que as informações prestadas pelo contribuinte na DAS-SIMEI serão compartilhadas com a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A exigência da DAS-SIMEI não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros”, completa Amorim.

MEI também tem obrigações

Muitos pensam erroneamente que, por conta do governo federal ter criado o MEI para facilitar o seu trabalho, existe um tipo de afrouxamento das obrigações. Não é bem assim.

Há sim uma lista de exigências menor em relação a outros regimes, mas é bom ficar atento, pois não há nenhum tipo de maleabilidade no que é exigido.

A falta de cumprimento das obrigações e regras previstas no regime pode resultar em cancelamento do MEI ou até mesmo desenquadramento, isto é, exclusão do SIMEI/Simples Nacional.

Caso isso aconteça, o empreendedor terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral e não custa lembrar que isso implicará em aumento de custos tanto no recolhimento de tributos quanto para o cumprimento das obrigações acessórias.

Fonte: IOB

INFORMATIVO COMAX -Edição Julho de 2022

O Jornal da Comax traz como destaque um conteúdo completo sobre o VÍNCULO EMPREGATÍCIO: O que é; tipos, riscos, comprovações de direitos e deveres, subordinação, onerosidade, entre outros.

SEGURANÇA DIGITAL
Traz ainda um tema em alta que é a segurança digital: Saiba como proteger os aplicativos de bancos em caso de roubo de celular

MAIS DESTAQUES:
– Como engajar nos novos funcionários
– Desenquadramento do Simples Nacional
– Tudo sobre o edital de transação tributária publicado pela Receita Federal e PGFN.

O acesso é gratuito e pode ser feito pelo link abaixo:

https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyMl8wNy8yNDQ0

Uma boa leitura!
Atenciosamente,

José Corsino e equipe Comax!

Acordos de transação são alterados para trazer mais vantagens ao contribuinte

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão à transação Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor.

O prazo tinha terminado na última quarta-feira (30), mas foi prorrogado até 31 de outubro.

Por meio do Portal Regularize, os contribuintes podem negociar seus débitos com condições diferenciadas, com descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

Alteração nos acordos de transação

A  Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022 também trouxe alterações que impactam as transações  Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária.

Agora, os benefícios para pessoa jurídica foram ampliados: o desconto pode chegar a até 65% de desconto sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações — antes o limite era 50% de desconto e o prazo em até 84 meses.

As pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.

Desistência de negociações anteriores

As empresas interessadas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão; ou através da repactuação do acordo, novas inscrições poderão ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto — desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade.

O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.

Negociações

Vale destacar que as negociações abrangem os débitos inscritos até 30 de junho de 2022.

Há duas negociações, no entanto, que possuem regra diferenciada: a Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão, e a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.

PEC do estado de emergência é aprovada no Senado; confira o que muda nos benefícios

Nesta quinta-feira (30), o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência até o final deste ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais.

A PEC 1/2022 prevê R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para:

  • expansão do Auxílio Brasil e do vale-gás de cozinha;
  • criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas;
  • financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos;
  • compensar os estados que concederem créditos tributários para o etanol;
  • reforçar o programa Alimenta Brasil.

Esse valor não precisará observar o teto de gastos, a regra de ouro ou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que exigem compensação por aumento de despesa e renúncia de receita.

O reconhecimento de estado de emergência serve para que os pagamentos não violem a legislação eleitoral. A criação de benefícios destinados a pessoas físicas é proibida em ano de eleições. A única exceção é a vigência de estado de emergência (Lei 9.504, de 1997).

Todas as medidas têm duração prevista até o final do ano de 2022. Agora a proposta será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.

Confira abaixo as mudanças previstas para os benefícios

Auxílio Brasil: R$ 26 bilhões
  • Acréscimo de R$ 200 no benefício mensal (de R$ 400 para R$ 600)

  • Meta: incluir todas as famílias elegíveis (fila “zerada”)

  • Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício

  • Será vedado o uso em publicidade institucional

Auxílio Gás dos Brasileiros (vale-gás de cozinha): R$ 1,05 bilhão
  • Parcela extra bimestral no valor de 50% do valor médio do botijão de 13 kg

  • Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício

  • Será vedado o uso em publicidade institucional

Auxílio para caminhoneiros: R$ 5,4 bilhões
  • Voucher de R$ 1 mil mensais para cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)

  • Será concedido para transportadores autônomos, independente do número de veículos eles que possuírem

  • Não será preciso comprovar a compra de óleo diesel no período de recebimento

Auxílio para taxistas: R$ 2 bilhões
  • Benefício para profissionais cadastrados como motoristas de táxi

  • Serão contemplados aqueles cadastrados até 31 de maio de 2022, mediante apresentação do documento de permissão

  • A formação do cadastro e a forma de pagamento ainda serão regulamentadas

Gratuidade para idosos: R$ 2,5 bilhões
  • Transferência para estados e municípios para custear a gratuidade no transporte público para cidadãos acima de 65 anos

  • Distribuído na proporção da população idosa de cada estado e município

  • 40% do valor será repassado para serviços intermunicipais e interestaduais

  • Somente destinado para estados e municípios com sistema de transporte coletivo urbano em funcionamento

Créditos para etanol: R$ 3,8 bilhões
  • Auxílio para estados que outorgarem créditos tributários do ICMS para produtores e distribuidores de etanol hidratado

  • Pagamento em parcelas mensais

  • Distribuído na proporção da participação de cada estado no consumo de etanol hidratado no ano de 2021

  • Estados renunciarão ao direito de pedir indenização por perda de arrecadação decorrente dos créditos outorgados

  • Valor será livre de vinculações, mas deverá ser repartido com os municípios e entrará no cálculo de receita para efeito de investimento mínimo em educação

  • Objetivo é reduzir a carga tributária do etanol para manter diferencial competitivo em relação à gasolina

  • Estados ficam autorizados a “zerar” a tributação sobre a gasolina, desde que façam o mesmo para o etanol

Alimenta Brasil: R$ 500 milhões
  • Reforço orçamentário para o programa, que promove compra de alimentos de pequenos produtores e sua destinação para famílias em situação de insegurança alimentar

Fonte: com informações da Agência Senado

Receita exige novos dados de empresas e contadores

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27) uma portaria que faz ajustes nas regras sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.

A medida altera as tabelas que constituem anexos à Portaria RFB nº 34/2021 relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , além daquela sobre o cadastro do Simples Nacional.

O texto inclui o DDI e DDD ao número telefônico de pessoas físicas e a ocupação principal e secundária das empresas do Simples Nacional.

Além disso, a medida estabelece maior detalhamento das informações compartilháveis sobre contabilistas, com a inclusão dos seguintes campos:

Programa Receita Brasil pretende simplificar normas tributárias

A Receita Federal lançou o Programa Receita Brasil, que tem como objetivo reduzir o “custo Brasil”, tornando as empresas mais competitivas.

O programa terá como foco:

  • Simplificação de normas tributárias e aduaneiras;
  • Mudança da relação com os contribuintes, calcada na confiança recíproca e transparência;
  • Redução de litígios pela realização de acordos de transação tributária com a Receita Federal.

A iniciativa incentiva a conformidade tributária ao criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização.

O objetivo é melhorar o ambiente de negócios do país pela simplificação, cooperação e uso dos meios alternativos de solução de litígios.

Fonte: Agencia Brasil

Imposto de Renda 2022: Receita libera restituição do 2º lote na quinta-feira (30)

Nesta quinta-feira (30), a Receita Federal vai pagar o segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022, ano-calendário 2021.

Os contribuintes que estão aguardando o pagamento já podem consultar a lista de contemplados na página da Receita na internet ou no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração do contribuinte.

Neste lote, está previsto o pagamento de R$ 6,3 bilhões a 4,25 milhões de brasileiros. Deste valor, R$ 2,7 bilhões serão pagos a contribuintes com prioridade legal. São eles:

  • idosos acima de 80 anos (87.401);
  • contribuintes entre 60 e 79 anos (675.495);
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (48.913 );
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (661.831).

Foram contemplados ainda 2,76 milhões de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 19 de março de 2022.

Também já foram liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja de contribuintes que caíram na malha fina mas depois acertaram as contas com o leão.

Correção da restituição do IR

Haverá um acréscimo de 1% em relação ao valor indicado para restituição no momento da entrega da documentação, devido à inflação.

Pelas regras do Imposto de Renda, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selicacumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Atualmente, a taxa básica de jurosestá em 13,25% ao ano.

Ou seja, a partir dos próximos lotes, a taxa Selic será também aplicada no cálculo dos valores de restituição a serem depositados.

Se o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil. Neste caso, o contribuinte deve reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Calendário de restituição do Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto; e
  • 30 de setembro

Sociedade Limitada: entenda como funciona esse modelo de sociedade

A Sociedade Limitada (Ltda) é um tipo de empresa formada exclusivamente pelo investimento de cada sócio que fizer parte do negócio Ou seja, a quantia que cada integrante aplica determina a sua participação nos lucros e responsabilidades.

Esse tipo de sociedade possui menos burocracia e protege o patrimônio pessoal dos sócios, já que a grande vantagem da sociedade limitada é exatamente a proteção do capital.

Assim, se o negócio chegar a falência ou haver o rompimento da sociedade, o capital de cada integrante permanece protegido.

Sociedade limitada

A sociedade limitada funciona por meio de cotas, e o valor delas deve ser registrado no contrato social da empresa. É esse acordo prévio que define a participação e a responsabilidade de cada sócio nos lucros da empresa.

A grande vantagem desse negócio é que nenhum sócio pode retirar dinheiro da empresa para cobrir despesas que não sejam da própria sociedade. Sendo assim, o patrimônio fica protegido.

Vale destacar que cada sócio possui responsabilidades limitadas, conforme o investido, mas todos respondem pelo valor total do capital. Por exemplo: se o sócio A tiver investido 100 mil reais, e o sócio B 50 mil, ambos respondem pelo valor de 150 mil reais no total.

Para fazer o registro de uma empresa Ltda é preciso elaborar um contrato social e formalizá-lo em uma junta comercial. Além disso, é necessário fazer a inscrição na Receita Federal, da Secretaria da Fazenda e na prefeitura da cidade onde será a sede da sociedade.

Fonte: Lugar RH