Auxílio Brasil e Auxílio Gás: calendário antecipado de outubro começa a ser pago hoje (11)

Em outubro, o calendário do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás foram antecipados e a Caixa Econômica Federal começa os pagamentos dos benefícios nesta terça-feira (11), em vez de ser no dia 18, como estava originalmente previsto.

Conforme publicação do Ministério da Cidadania no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, os repasses no valor de R$ 600 começam hoje e serão concluídos no dia 25 de outubro, antes do segundo turno das eleições presidenciais, previsto para o dia 30 deste mês.

Os depósitos dos benefícios obedecem a mesma regra dos outros meses, seguindo o número final do Número de Inscrição Social (NIS). Ainda hoje recebem os beneficiários com NIS final 1.

Neste mês será paga a terceira parcela do Auxílio Brasil com o valor mínimo de R$ 600, em vigor até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional. Para 2023, o valor pago deve retornar para a faixa dos R$ 400, conforme Orçamento previsto para o próximo ano.

Em outubro, junto ao Auxílio Brasil, será pago também mais uma parcela do Auxílio Gás, no valor de R$112, benefício pago a cada dois meses no valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 kg. Em agosto, 5,6 milhões de famílias receberam este benefício.

Calendário outubro Auxílio Brasil e Auxílio Gás

Confira abaixo as novas datas de pagamentos dos benefícios, que são feitos juntos para o beneficiário nos meses em que há o Auxílio Gás.

Final do NIS Data
1 11/10
2 13/10
3 14/10
4 17/10
5 18/10
6 19/10
7 20/10
8 21/10
9 24/10
0 25/10

Auxílio Brasil: empréstimo consignado está disponível a partir de hoje (10) em 12 instituições

O empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil começa a ser oferecido nesta segunda-feira (10) por 12 instituições financeiras. A nova modalidade de crédito também será disponibilizada para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo dados do Ministério da Cidadania, os bancos com a linha de crédito disponíveis são:

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco Agibank S/A
  • Banco Crefisa S/A
  • Banco Daycoval S/A
  • Banco Pan S/A
  • Banco Safra S/A
  • Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
  • Pintos S/A Créditos
  • QI Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A

Consignado do Auxílio Brasil

O beneficiário do Auxílio Brasil que utilizar a linha de crédito, terá o empréstimo descontado direto na fonte. Isso dá garantia para os bancos que as parcelas serão pagas em dia.

Pelas regras, o valor a ser emprestado poderá comprometer até 40% do valor mensal do benefício, considerando o valor do Auxílio Brasil de R$ 400, valor fixo estimado para 2023.

TST restabelece acordo adotado durante pandemia para parcelar verbas rescisórias

A cláusula coletiva que permitia o parcelamento de verbas rescisórias por empresas do ramo de transporte de Porto Velho (RO) durante a pandemia de Covid-19 foi restabelecida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para a maioria do colegiado, a forma de pagamento das parcelas não é direito indisponível e pode ser flexibilizada em negociação coletiva.

A cláusula faz parte do termo aditivo do acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado de Rondônia (Sinttrar) e a Eucatur – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. e outras empresas do ramo. Ela autoriza as empresas a pagar as verbas rescisórias, os depósitos atrasados do FGTS e a multa rescisória de 40% de forma parcelada, desde que haja concordância formal do trabalhador.

Declaração de nulidade

Em ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou o documento, com os argumentos de que a cláusula não previa nenhuma compensação social aos demitidos e que a matéria não poderia ser flexibilizada, entre outros.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região acolheu o pedido, por entender que não é possível flexibilizar o artigo 477 da CLT. Ainda, de acordo com o TRT, as medidas legislativas editadas na pandemia, como as Medidas Provisórias 927 e 936/2020 (convertida na Lei 14.020/2020), permitiam a flexibilização das normas trabalhistas, na tentativa de “salvar a atividade empresarial e os empregos”.

Contudo, os entes sindicais e as empresas não poderiam estabelecer condições que extrapolassem os limites ali previstos.

“Situação desesperadora”

No recurso ordinário à SDC do TST, a Eucatur e as demais empresas argumentaram que a pandemia reduziu suas receitas em aproximadamente 80% e que estavam “em situação desesperadora” para conseguirem se manter ativas.

Segundo as empresas, o acordo coletivo resultou da livre disposição de vontade das partes e apenas possibilita o parcelamento se houver concordância do trabalhador.

Sem impedimento 

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, assinalou que a CLT prevê o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias a partir do término do contrato. Mas nada impede que o sindicato e as empresas formulem normas convencionais sobre a parcela, diante da realidade imposta pela pandemia e da necessidade da manutenção da saúde financeira e da continuidade das atividades empresariais ligadas ao transporte coletivo.

Outro ponto observado é que a Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante a pandemia, não trata das verbas rescisórias. Ainda segundo o relator, a forma de pagamento da parcela não está listada no artigo 611-B da CLT como objeto ilícito de acordo coletivo de trabalho. Portanto, não se trata de direito indisponível.

Ficaram vencidos os ministros Mauricio Godinho Delgado, Kátia Arruda e Delaíde Miranda Arantes, que votaram para negar provimento ao recurso ordinário.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Receita Federal deflagra operação contra fraude na apuração de PIS e Cofins por empresas do Simples Nacional

Operação Retificadora que visa apurar supostos serviços de “consultoria” a pequenas e médias empresas, optantes do regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional, com vistas à sonegação de tributos, mais especificamente, PIS e Cofins.

A Receita Federal identificou que contribuintes do Simples Nacional passaram a apresentar declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos que já haviam sido pagos.

Os autodenominados “consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que estes contribuintes teriam direito ao ressarcimento de PIS e Cofins.

Ao analisar as declarações retificadoras, verificou-se que os “consultores”, na realidade, simplesmente alteravam indevidamente a natureza da receita bruta como sendo relativa à comercialização de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS, quais sejam, combustíveis, produtos farmacêuticos e de perfumaria, máquinas e veículos, autopeças e bebidas frias, cuja alíquota incidente é zero para varejistas, o que gerava, artificialmente, um valor a ser restituído ao empresário.

Estima-se que, somente este grupo criminoso, tenha causado o prejuízo de 44 milhões aos cofres públicos, que, agora, serão objeto de nova cobrança, acrescido de multa e juros.

Estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte e Nova Lima, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A justiça também decretou o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões que seriam de propriedade do grupo fraudador.

Os responsáveis pelos escritórios de “consultoria”, que ofereceram os serviços aos empresários do Simples Nacional e promoveram a transmissão das declarações fraudulentas, poderão ser enquadrados nos crimes de estelionato e associação criminosa.

Fonte: Receita Federal

Como funciona a LGPD na contabilidade?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor e impacta o tratamento de dados contábeis, as empresas e os clientes.

Um escritório contábil trabalha com muitas informações de inúmeros empregados das empresas, folha de pagamento, informações bancárias e dados são  valiosos para uma boa gestão de uma empresa.

Como o próprio nome diz, a LGPD é uma Lei de proteção de dados, quais dados? Dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

E na área contábil, existe um cuidado especial com proteção específica aos dados sensíveis conceituados na LGPD, que são os dados que podem causar discriminação a uma pessoa.

Entram nesse rol de dados, de acordo com a lei:

  • de origem racial ou étnica;
  • os que dizem respeito a convicção religiosa e opinião política;
  • informações sobre filiação a sindicato ou organização de caráter religioso;
  • dados de caráter filosófico ou político;
  • referentes à saúde ou à vida sexual;
  • dados genéticos ou biométricos vinculados a uma pessoa natural.

Outro ponto importante da LGPD na contabilidade são os documentos fiscais eletrônicos, por exemplo quem tem acesso, como ter acesso, existem cuidados nesse manuseios e acesso.

Segundo a advogada Camila Cruz, a LGPD bem aplicada na contabilidade ajuda tanto na organização do negócio, pois é uma oportunidade para aprimorar a gestão contábil através de dados, quanto traz segurança ao cliente que como controlador dos dados deve fiscalizar seus fornecedores, operadores do tratamento de dados, no caso os escritórios contábeis.

Portanto, o escritório de contabilidade quando se adequa, além de cumprir a legislação também se protege contra possíveis incidentes de segurança e oferece ainda um serviço estratégico, seguro e diferenciado aos clientes, pois dados são a nova riqueza na era atual.

Além disso, os escritórios de contabilidade são responsáveis pelos documentos de outras empresas, devendo zelar pela confidencialidade, proteção e privacidade de dados, sendo assim, estar em compliance digital não é mais um diferencial, segundo a advogada, e sim uma condição para se manter no mercado ao médio e longo prazo.

Portanto, a adequação à lei e a obediência à regulamentação são essenciais para um bom funcionamento das próprias empresas e escritórios contábeis assim como de seus clientes.

A advogada especialista no assunto, destaca três pontos que são indispensáveis para a implementação da LGPD:

  • treinamento e conscientização dos colaboradores;
  • tratamento de dados de acordo com as 10 hipóteses legais previstas na LGPD;
  • criação de políticas internas para a gestão de dados dentro do seu escritório de contabilidade.

Calendário do Auxílio Brasil e Auxílio Gás são antecipados e serão pagos mais cedo em outubro

O governo brasileiro decidiu antecipar o calendário de pagamentos dos programas de transferência de renda do Ministério da Cidadania, como do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás, e em outubro os pagamentos começarão a ser feitos já no dia 11, em vez de ser no dia 18.

Conforme publicação da pasta no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (3), os repasses no valor de R$ 600 vão começar já na próxima terça-feira e serão concluídos no dia 25 de outubro, antes do segundo turno das eleições presidenciais, previsto para o dia 30 deste mês.

O atual presidente Jair Bolsonaro, que concorre à reeleição, aposta na força do Auxílio Brasil a R$ 600, uma das suas propostas para o próximo ano.

Os acertos dos benefícios seguirão um cronograma de forma escalonada, seguindo o número do NIS, como ocorre normalmente, começando apenas mais cedo que o normal.

Em outubro, além do Auxílio Brasil, será pago também mais uma parcela do Auxílio Gás, benefício pago a cada dois meses no valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 kg. Em agosto, 5,6 milhões de famílias receberam este benefício.

Já o Auxílio Brasil chegou a 20,65 milhões de famílias em setembro de 2022, o maior patamar da história dos programas de transferência de renda nacionais, a partir de um repasse total de R$ 12,47 bilhões.

Calendário outubro Auxílio Brasil e Auxílio Gás

Confira abaixo as novas datas de pagamentos dos benefícios, que são feitos juntos para o beneficiário nos meses em que há o Auxílio Gás.

Foto: Ministério da Cidadania

Conta de luz: Aneel mantém bandeira tarifária verde em outubro

Os brasileiros terão mais um mês com um pouco de folga no bolso graças à decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que manteve a bandeira verde em outubro para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Com a decisão, não haverá cobrança extra na conta de luz pelo sexto mês seguido, já que a conta de luz está sem essas taxas desde o fim da bandeira de escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril deste ano. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia.

Caso houvesse a instituição das outras bandeiras, a conta de luz refletiria o reajuste de até 64% das bandeiras tarifárias aprovado no fim de junho pela Aneel. Segundo a agência, os aumentos refletiram a inflação e o maior custo das usinas termelétricas neste ano, decorrente do encarecimento do petróleo e do gás natural nos últimos meses.

Entenda as Bandeiras Tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, significa que a conta não sofre qualquer acréscimo.

Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou, de setembro de 2021 a 15 de abril deste ano, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima.

Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

Com informações Agência Brasil