IPTU: Entenda o que é o Imposto Predial e Territorial Urbano

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal pago no início de cada ano, e geralmente é um valor que afeta o orçamento mensal de muitos brasileiros. O IPTU é um imposto considerado como de lançamento por ofício. Isso quer dizer que todo ano são as prefeituras que calculam o valor do tributo e enviam aos proprietários do imóvel, e não o próprio contribuinte que calcula o tributo. As cidades permitem o pagamento desse imposto à vista ou de forma parcelada, sendo que o pagamento à vista normalmente tem desconto.

O IPTU tem previsão no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal/1988, e por ser de competência municipal é a prefeitura que define suas alíquotas, e isenções, além de outras questões ligadas a este imposto. O IPTU também é tratado em nosso Código Tributário Nacional, em seu artigo 32, e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município. Então o imposto será devido por quem detiver esses direitos. O proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou possuidor deverá ter a propriedade em zona urbana. Para fins de IPTU o conceito de zona urbana está diretamente ligado ao aspecto espacial do fato gerador. O município só pode tributar o imóvel situado em zona urbana ou zona de expansão urbana. As prefeituras, portanto, não podem tributar os imóveis situados fora da zona urbana, pois, essa é uma competência da União. O CTN, em seu art. 32 §1° traz a definição de zona urbana:

“§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II – abastecimento de água;

III – sistema de esgotos sanitários;

IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.”

Para fins de IPTU basta a presença de dois dos requisitos enumerados acima para caracterização da zona urbana. Com isso exclui-se o conceito de zona rural na maior parte dos casos, salvo se por força de superveniência do artigo 15 do Decreto-lei n° 57/66, o imóvel estiver sendo utilizado em exploração extrativa vegetal agrícola, pecuária ou agroindustrial. Por estas questões, esse tipo de imóvel está sujeito a incidência do imposto territorial rural (ITR).

O IPTU é cobrado de todos os imóveis, exceto de prédios pertencentes ao Poder Público, templos religiosos, escolas e instituições de assistência social sem fins lucrativos.

Também existem muitas dúvidas das pessoas com relação ao IPTU em casos mais específicos, como por exemplo os condomínios. Em se tratando de IPTU o condomínio não precisa pagá-lo, isso porque quando o edifício é entregue pela construtora, uma das primeiras medidas para implementar o condomínio é o desmembramento do IPTU por unidade. Então caberá a cada proprietário pagar o valor referente à sua propriedade. A questão das áreas comuns, áreas não construídas, garagem etc devem pagar IPTU. No caso, os proprietários pagam tanto pelo apartamento ou casa onde moram e pelas áreas comuns. O valor que cada um irá pagar é calculado sobre as áreas comuns do prédio e variam de acordo com a fração ideal.

Os proprietários com débitos no pagamento do IPTU podem ser incluídos no CADIN, que é como uma lista negra de devedores. Se o IPTU não for pago o contribuinte terá o débito registrado na dívida ativa e isso poderá provocar a tomada de bens do proprietário do imóvel. O IPTU não pago pelas empresas pode impedir ela de participar de licitações e concorrências públicas.

Por isso é muito importante pagar o IPTU, e também ficar atento caso o carnê não chegue na sua casa, nesse caso entre em contato com a prefeitura.

Fonte: Contabilidade na TV

Auxílio Emergencial: benefício deverá ser aprovado em 3 semanas e pagamentos começarão em março

O prazo com que a equipe econômica trabalha para a aprovação do que o ministro da Economia, Paulo Guedes, chama de “novo marco fiscal”, que seria composto pela inclusão, na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do pacto federativo, de uma cláusula de calamidade pública (uma espécie de PEC de Orçamento de Guerra, semelhante à aprovada no ano passado), foi apurado pelo Broadcast/Estadão.

Isso permitirá retirar os gastos do auxílio emergencial de regras fiscais, como o teto de despesas, mas criaria condicionantes, como medidas automáticas de contenção de gastos. O alcance das medidas ainda está em discussão entre o Ministério da Economia e a área política devido à urgência para a aprovação da “PEC da guerra”.

Medidas mais duras poderão ficar para uma segunda PEC fiscal, para ser votada até o fim de julho.

Pagamento deve começar ainda em março

Na sexta-feira, 12, após a reunião com Guedes que selou o acordo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que apresentaria ao colégio de líderes uma proposta do texto, que, para o governo, deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional até o início de março.

Com isso, a expectativa é que a primeira parcela do novo auxílio seja paga ainda no próximo mês.Outras duas parcelas pelo menos estão previstas – em abril e maio – e possivelmente outra em junho, a depender da evolução da pandemia.

As parcelas deverão ser de R$ 250, a um custo total de R$ 30 bilhões. No ano passado, o auxílio começou a ser pago em parcelas de R$ 600, depois reduzidas para R$ 300.

Pacheco disse que é “fundamental” que haja uma cláusula de calamidade pública na PEC do pacto federativo para “fazer a flexibilização necessária a fim de viabilizar o auxílio emergencial no Brasil”, da forma como defende Guedes.

Respaldo

A inclusão da cláusula de calamidade pública no pacto federativo é vista pela equipe econômica como o respaldo necessário para o pagamento do novo auxílio. A avaliação é que isso demonstra o compromisso do governo com a saúde e com a responsabilidade fiscal e permite o combate à pandemia sem “estourar” o Orçamento público.

Como mostrou o Estadão, a equipe econômica do governo trabalha para incluir na “PEC de Guerra” a criação da figura do “estado de emergência fiscal”, pelo qual o Estado ou o município que declarar a emergência, com base em critérios definidos na proposta, poderá acionar medidas de contenção de gastos automaticamente por dois anos.

A PEC pode prever ainda que as mesmas práticas cobradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sejam praticadas pelos tribunais de contas estaduais e municipais.

Fonte: Notícias Contábeis

Simples Nacional: Prazo para regularizar pendências termina nesta segunda

Contribuintes do Simples Nacional têm até esta segunda-feira, 15, para regularizar pendências cadastrais ou de débitos tributários.

A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Débitos tributários

O primeiro passo é acessar a situação fiscal da Empresa, através do Portal e-Cac:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login


Após o diagnóstico fiscal, tendo a Empresa pendências tributárias a serem regularizadas, o próprio portal irá indicar os tributos e os valores em aberto.

O diagnóstico também irá indicar as obrigações acessórias que não foram entregues e as multas pela entrega em atraso, que também precisam ser regularizadas para aderir ao regime do Simples Nacional.

Para parcelamento destes débitos, é possível utilizar o mesmo portal. O diagnóstico fiscal vai indicar quais das opções o contribuinte (Empresa), deve escolher para acessar o débito e solicitar o parcelamento.

O próprio portal e-Cac vai lhe instruir sobre o que deve ser parcelado.

Pendências cadastrais

Para as pendências cadastrais, a RFB utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.

Nesse caso, a regularização deve ser feita em até 45 dias contados a partir da data de consulta da comunicação de pendência.

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento.

Atualmente, o Portal Redesim tem ajudado as Empresas a agilizarem essas correções.

Essa tem sido a opção para abrir, alterar e encerrar as pessoas jurídicas. Porém, o contribuinte deve analisar se em seu Estado e Município existe a adesão a esse sistema integrado.

Não havendo essa integração, o contribuinte deverá ir pessoalmente aos órgãos, munido dos documentos comprobatórios da alteração/correção e assim, atender ao parecer de indeferimento do ingresso ao Simples Nacional.

Prorrogação

Vale lembrar, que os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021.

A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passou a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.

Fonte: Notícias Contábeis

CCJ: Reforma administrativa começa a tramitar na Câmara

Considerada uma das prioridades do ano pelos chefes dos poderes Legislativo e Executivo, a reforma administrativa (PEC 32/20) começou a tramitar na segunda-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, mas só deve ser analisada após o Carnaval, quando devem ser eleitos os novos presidentes de comissões.

A CCJ vai avaliar apenas se a proposta não fere cláusulas pétreas como direitos e garantias individuais.

A reforma administrativa propõe 5 tipos de vínculos de emprego público que seriam: contrato de experiência; prazo determinado; prazo indeterminado; cargo típico de Estado; e liderança e assessoramento.

Esse último tipo substituiria os atuais cargos comissionados e funções de confiança. Concurso só para prazo indeterminado e carreira típica. Também são ampliadas as possibilidades de terceirização de serviços como a contratação de ONGs. Apenas os servidores de carreiras típicas manteriam a estabilidade.

Indicações políticas

O deputado José Guimarães (PT-CE), líder da Minoria, diz que a reforma não é uma prioridade da Câmara, mas de alguns partidos. Para ele, a ideia do governo é entregar o serviço público ao setor privado:

“Porque na verdade a estabilidade precisa ser garantida para que o serviço público não fique à mercê, não fique submetido às indicações políticas que, aliás, era tudo que esse governo atual dizia na época da eleição. Dizia que ia diminuir os ministérios. Diminuiu para 15, já são 22 e está anunciando mais ministérios”, disse.

Corporativismo

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), vice-líder do governo, afirma que, de tempos em tempos, é necessário reformular o serviço público até para adequar o trabalho ao desenvolvimento tecnológico:

“Naturalmente o texto encontra críticas de quem defende esse corporativismo, de quem defende a máquina pública como a única gestora de tudo aquilo que possa ser feito no país. Então não é um tema de conteúdo, é um tema conceitual, de quem é contra a reforma administrativa ou é a favor da reforma administrativa”, observou.

Tramitação

Se a CCJ considerar a reforma administrativa admissível, será instalada uma comissão especial para analisar o mérito do texto, e que terá prazo de 40 sessões do Plenário para aprovar um parecer. No Plenário, a Proposta de Emenda à Constituição tem que ter pelo menos 308 votos para ser aprovada em dois turnos de votação.

Fonte: CNN

Contribuintes já podem iniciar a preparação para a entrega do imposto de renda

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) começa no próximo mês. Contudo, o contribuinte já pode iniciar a preparação para o cumprimento dessa obrigação para evitar a correria e a falta de algum documento ou informação no momento do envio da declaração.

O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos, esclarece como o cidadão pode iniciar a preparação para a entrega da DIRPF. “Neste momento, o ideal é revisar os documentos que o contribuinte deve ter guardado ao longo do ano. Recibos de pagamentos feitos a médicos, a dentistas e a outros profissionais da saúde; notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios; documentos de compra e venda de bens, como veículos e imóveis; e os comprovantes de pagamento das escolas, da creche à pós-graduação”, explica.

Marrocos ainda destaca que o contribuinte precisa ficar atento às comunicações feitas por bancos, corretoras de ações e outras instituições financeiras, que devem disponibilizar os Informes de Rendimentos Financeiros. Esses dados também serão necessários para a declaração do imposto de renda.

Aqueles que estiverem obrigados a entregar a declaração também devem buscar os seguintes informes de rendimentos, de acordo com os seguintes grupos:

I – Empregado: Informe de Rendimentos com salário, 13º salário e retenções de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de prêmios, indenizações e outras remunerações.

II – Empresário: Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro.

III – Cooperado: Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF.

IV – Aposentados e pensionistas (INSS e entidades privadas): Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios.

Até o dia 26 de fevereiro, esses documentos serão enviados aos cidadãos ou estarão disponíveis nos sites das empresas.

Além desses dados, também devem ser inseridos na DIRPF outros gastos, como explica Marrocos. “Essas informações serão complementadas com outros pagamentos e despesas, como o contrato de planos de saúde (denominação social e CNPJ) e a relação dos dependentes (nome completo, CPF e data de nascimento) com os valores pagos devidamente individualizados; o valor do desconto de pensão alimentícia com indicação do beneficiário; previdência complementar, além de outras remunerações e despesas”, pontua.

Da mesma forma, os contadores também podem iniciar a preparação para assessorar os seus clientes sobre o Imposto de Renda. “Nossa recomendação é enviar um lembrete aos clientes, orientando que iniciem esse processo de ‘separar e organizar’ os documentos”, indica o contador.

Benefícios

A antecipação e a organização para a entrega do imposto de renda podem evitar tanto a perda de prazo da declaração, como a ausência de informações pela falta de algum documento. “Importante destacar que qualquer erro, nesse sentido, pode ser corrigido depois, mas, após a data limite da entrega da declaração, não é possível ‘mudar’ a opção feita entre modelo simplificado e modelo completo, o que pode fazer uma grande diferença”, afirma Marrocos.

O conselheiro ainda orienta que os contribuintes conversem com seus contadores sobre a declaração pré-preenchida. O programa deve estar disponível em fevereiro. “Ela já trará rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, facilitando o processo”, destaca Marrocos.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade

Expectativa da inflação é elevada para 3,60% neste ano, segundo boletim Focus

O boletim de mercado conhecido como relatório Focus, divulgado nesta segunda-feira (8) pelo Banco Central, trouxe uma estimativa de elevação da inflação em 2021. É a quinta vez consecutiva que os economistas do mercado financeiro aumentaram a previsão. Além disso, os especialistas passaram a prever uma expansão menor do Produto Interno Bruno (PIB).

Em relação ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, a expectativa do mercado para este ano passou de 3,53% para 3,60%.

Mesmo com a alta, a expectativa de inflação do mercado para este ano segue abaixo da meta central, de 3,75%. Pelo sistema de metas, não haverá descumprimento se a inflação oscilar entre 2,25% e 5,25% em 2021.

No ano passado, o IPCA ficou em 4,52%, acima do centro da meta para o ano, que era de 4%, mas dentro do intervalo de tolerância. Pressionado pelo preço dos alimentos, foi a maior inflação anual desde 2016. A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic) .

Para 2022, o mercado financeiro reduziu de 3,50% para 3,49% a previsão de inflação. No ano que vem, a meta central de inflação é de 3,50% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2% a 5%.

PIB e juros

Os economistas reduziram a estimativa para a alta do PIB de 3,50% para 3,47% na semana passada. O indicador é estabelecido pela soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

Para 2022, o mercado manteve em 2,50% a estimativa de expansão do PIB. A expectativa para o nível de atividade foi feita em meio à pandemia de Covid-19, que derrubou a economia mundial e colocou o mundo no caminho de uma recessão. Nos últimos meses, porém, indicadores têm mostrado uma retomada da economia brasileira.

O mercado segue prevendo alta na Selic em 2021. Em janeiro, o Copom realizou a sua primeira reunião de 2021 e decidiu manter a taxa básica de juros em 2% ao ano.

A expectativa do mercado para a taxa no fim deste ano ficou estável em 3,50% ao ano, o que pressupõe alta da Selic no decorrer de 2020. Para o fechamento de 2022, os economistas do mercado financeiro mantiveram a expectativa estável em 5% ao ano.

Outras estimativas

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio no fim de 2021 ficou estável em R$ 5,01. Para o fechamento de 2022, permaneceu em R$ 5 por dólar.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2021 ficou estável em US$ 55 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado continuou em US$ 49,70 bilhões de superávit.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano ficou estável em US$ 60 bilhões. Para 2022, a estimativa permaneceu em US$ 70 bilhões.

Banco de horas ao contrário pode ter que ser compensado neste ano; entenda

Empresas que acumulam banco de horas costumam compensar essa pendência no final de ano. Contudo, em 2020, no caso de empregadores que adotaram as flexibilizações trabalhistas que vieram com a pandemia, podem ter que fazer essa compensação neste ano. Assim, o empregado que ficou afastado por algum período de tempo no ano passado em virtude da pandemia pode ter que trabalhar a mais em 2021.

A medida provisória (MP) 927, que ficou em vigor entre 22 de março e 19 de julho, permitiu que o banco de horas pudesse ser compensado em até 18 meses, por meio de acordos individuais, incluindo as horas não trabalhadas, o chamado “banco de horas ao contrário”. Assim, esse prazo vale para os bancos de horas instituídos dentro do período de validade da medida provisória.

O banco de horas não tem relação com a redução de jornada e salário e suspensão de contratos, previstos na Lei 14.020/2020. Ele abrange casos de empregados que trabalharam menos horas ou foram afastados do trabalho por conta da pandemia, mas sem redução na remuneração.

A MP permitiu às empresas firmar acordos individuais de banco de horas por período superior ao determinado pela CLT, que é de seis meses em caso de acordo individual ou de até 1 ano por acordo coletivo.

Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça.

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

Compensação de banco de horas

A CLT determina que a jornada de trabalho possui limite diário de 8 horas, com a possibilidade de até 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, que podem ser compensados em até seis meses, ou coletivos, em até um ano.

O trabalhador que acumular horas extras no banco de horas pode trabalhar menos horas em algum dia, ou tirar folgas para compensar – e evitar que o empregador tenha que pagar pelas horas extras. Se a jornada tiver mais de duas horas extras, no entanto, essas horas adicionais não podem ir para o banco de horas: a empresa passa a ser obrigada a pagar por elas.

“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, aponta Lariane.

No caso de os funcionários trabalharem a menos do que o expediente previsto, essas horas vão para o banco negativo, ou seja, o empregado fica ‘devendo’ para o empregador. Caso a compensação não ocorra no prazo devido, que é de 18 meses, a empresa pode fazer o desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos.

“Quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, pois somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, explica.

Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a data de compensação é decidida pelo empregador, desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.

Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Falha na MP

A advogada Lariane Del Vechio diz que, embora a medida provisória 927 autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, não disciplinou sobre o desconto dessas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema.

“A MP não disciplinou sobre o desconto das horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, essas horas também devem ser pagas como horas extras”.

Tema é alvo de ações na Justiça

De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização.

Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho.

As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou a anulação do banco de horas instituído.

Para Prado, uma forma de evitar disputas judiciais é a empresa instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas.

“Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos de forma mensal, às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa utilizar as horas positivas para concessão de folgas. É aconselhável também que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz.

“O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Fonte: Com informações do G1

Crise: PEC Emergencial permite cortar salários e alivia contas, mas pode piorar PIB

Após eleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, volta a preocupação com a agenda de reformas estruturais. As pautas incluem uma série de projetos largamente defendidos e aguardados por muitos especialistas e pelo mercado financeiro. São textos que reveem gastos e o uso de verbas públicas com o objetivo de desafogar as contas dos governos federal, estaduais e municipais, todos eles no vermelho.

Alguns dos temas que estão sendo aguardados com apreensão é a reforma tributária, reforma administrativa (que revê o funcionalismo público), PEC do pacto federativo (que descentraliza recursos da União para os estados e municípios) e PEC dos fundos (que libera a verba de fundos públicos para o abatimento da dívida) são algumas das pautas em tramitação no Congresso.

Para alguns, porém, a mais urgente delas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, já que ela cria cortes de despesas imediatos, em um ano em que o governo já está no limite de estourar o teto de gastos, a regra que proíbe o crescimento das despesas acima da inflação. Nas outras reformas, a maior parte das economias geradas aparece só no longo prazo.

O que prevê a PEC Emergencial

A PEC Emergencial cria cortes temporários de custos fixos –como redução de salário de servidores e congelamento de concursos públicos–, chamados de “gatilhos”. Eles seriam acionados sempre que as despesas começarem a ficar maior que as receitas. Como é o caso de 2021, todos os cortes começariam a ser feitos já neste ano, tão logo a PEC fosse aprovada.

A proposta prevê que essa espécie de “regime emergencial de ajuste” fique válido por dois anos, ajudando assim as despesas a voltarem a se equilibrar com as receitas. Elas valem para os governos federais, estaduais e municipais.

Entre as medidas temporárias previstas na proposta original, está a permissão para que as jornadas e salários dos funcionários públicos sejam reduzidos em até 25%. Uma segunda versão apresentada pelo Senado no ano passado, porém, retirou essa parte do texto.

Aumentos e promoções para os servidores também ficam bloqueados pelos dois anos, além da realização de novos concursos. O governo fica ainda impedido de criar novas despesas obrigatórias (como seria um novo programa social, por exemplo) e de conceder novos benefícios fiscais (como isenção de imposto para algum setor).

Medida está no Senado

A proposta foi enviada ao Congresso pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, em novembro de 2019, e recebeu do Senado, no fim do ano passado, uma nova versão já bem mais desidratada.

O avanço da medida, bem como quais gatilhos permanecerão na versão final, dependem agora da insistência do governo e da disposição dos novos líderes –Arthur Lira (PP), eleito presidente da Câmara, e Rodrigo Pacheco (DEM), no Senado– em pautá-las.

Corte de salário pode reduzir PIB

Para os entusiastas da proposta, a PEC Emergencial é essencial para destravar o crescimento do país, já que controla gastos fixos, reduz a dívida e libera verba para que o governo possa alocar em outras frentes, como os investimentos em infraestrutura, que já estão praticamente paralisados pela falta de recursos.

A economia anual das medidas emergenciais, estimada pelo governo e por economistas, pode ser algo entre R$ 10 bilhões a R$ 25 bilhões, a depender da versão final aprovada. Para se ter uma ideia, é dinheiro suficiente para cobrir todo o abono salarial (que paga um salário mínimo anual extra à baixa renda e que custa R$ 20 bilhões ao ano), ou para até dobrar a verba de investimentos neste ano, que deve ser de R$ 15 bilhões a R$ 30 bilhões, a depender do tamanho dos cortes.

Há do outro lado, porém, os que argumentam que o efeito da PEC é essencialmente recessivo, já que ele retira bilhões de reais da economia, boa parte deles em salário e renda de trabalhadores.

Um cálculo feito pelo Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) estimou que a redução dos salários pode tirar de 0,3% do PIB (para um corte de 5% nos salários) até 1,4% (para o corte máximo de 25%).

“São pessoas que vão receber menos e consumir menos, o que desencadeia um efeito multiplicativo negativo e afeta a produção e o emprego”, disse Edson Paulo Domingues, professor associado da UFMG e um dos autores da análise. “Reduz, inclusive, a arrecadação de impostos, o que piora o resultado fiscal da mesma forma.”

Os salários da administração pública, aponta o levantamento da UFMG, representam em torno de 12% de todos os salários recebidos no país. Em 2018, custaram R$ 220 bilhões, o que significa que reduzi-los em 25% tiraria R$ 55 bilhões de circulação. Para se ter uma ideia, é o equivalente a quase dois Bolsas-Família, programa que custa R$ 30 bilhões aos cofres federais por ano.

“O efeito [no consumo] é relativamente grande porque, na média, o serviço público ganha mais que o restante da população, embora uma grande parte dos servidores ganhe até dois salário mínimos”, explica Domingues. “Claro que há uma elite do funcionalismo ganhando muito, mas ela é pequena. A maior parte é formada por uma classe média, que poupa pouco e usa a maior parte da renda para consumo.”

Cumprir o teto sem paralisar serviços

O resultado contracionista da PEC Emergencial, porém, não é consenso. Para uma parte dos economistas, o efeito recessivo calculado está superestimado e, no saldo, os estímulos que dá ao crescimento superam os freios.

“Cada R$ 1 gasto em investimento público gera muito mais retornos para a economia do que R$ 1 gasto com salário de servidor”, disse Gabriel Leal de Barros, economista-chefe da gestora RPS Capital e ex-diretor do Instituto Fiscal Independente (IFI).

Para ele, os ajustes fiscais permitidos pela PEC Emergencial ajudam a estancar o crescimento da dívida e isso, por si, já ajuda o PIB a crescer. “Diversos estudos mostram que fazer expansão fiscal em países com dívida muito alta, como é o caso do Brasil, tem um efeito multiplicador muito menor”, disse. Isso significa que, se o país muito endividado decide gastar mais, ele pode só acabar mais endividado e sem crescimento extra nenhum.

Além disso, sem poder recorrer aos gatilhos da PEC, o governo só conseguirá cumprir o teto de gastos neste ano se cortar ainda mais dos investimentos e de outros serviços básicos da máquina pública, como emissão de passaportes. Isso torna bastante real o risco do que os economistas chamam de “shutdown” – uma paralisia total dos serviços públicos. O teto de gastos limita o crescimento anual das despesas à inflação e, para 2021, já está sem folga nenhuma.

“De todas as reformas, a PEC Emergencial é a mais importante, porque ela permite acionar os gatilhos de forma antecipada e dá mais conforto para cumprir o teto neste ano”, disse Barros. “Sem isso, o governo terá que cortar em outras despesas e podemos começar a ter dificuldades em executar algumas políticas públicas, como chegou a acontecer em 2017, quando faltou dinheiro para a emissão de passaportes, para o Minha Casa, Minha vida, e para as bolsas do CNPq e da Capes.”

Barros reforça, porém, que os impactos da versão desidratada do projeto apresentada pelo Senado no ano passado, que derrubou as reduções de jornada e salário, seriam bem mais limitados e fariam pouca diferença, ao fim.

Fonte: CNN

INSS: Nova idade mínima de aposentadoria já está valendo

As novas regras de transição para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão valendo para os trabalhadores que completarem todos os requisitos em 2021. As regras para o cálculo do benefício se tornaram mais rígidas após a publicação da Reforma da Previdência, vigente desde 2019.

De acordo com a nova legislação, existem três tipos de transição, sendo que em todas elas serão exigidos mais seis meses de contribuição com a Previdência Social. Pela regra da idade mínima progressiva, por exemplo, é necessário ter 61 anos e seis meses de idade para solicitar a aposentadoria para homens e 56 anos e seis meses de idade para mulheres.

Confira a seguir quais são as condições para a aposentadoria para quem completar os requisitos, de acordo com o tipo de transição:

Aposentadoria por idade mínima progressiva: De acordo com esta regra, as mulheres poderão solicitar o benefício neste ano ao completar a idade mínima de 56,5 anos, sendo 30 anos de contribuição. Já para homens, a idade mínima é de 61,5 anos e o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos.

Aposentadoria por pontos: Nesta modalidade também são considerados como requisitos a idade e o tempo de contribuição, sendo que os valores são somados para resultar na pontuação do solicitante. Para mulheres, a soma idade + anos de contribuição devem totalizar 87 pontos, enquanto para os homens, a pontuação deve chegar a 97.

Aposentadoria por idade: Os trabalhadores que optarem por esta regra poderão solicitar o benefício ao completar 60,5 anos, caso sejam mulheres, e 65 anos para homens, sendo que ambos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição.

Fonte: Capitalist

Carnê-Leão já pode ser acessado pelo Portal e-Cac

A partir desta segunda-feira, 01, contribuintes que fazem o recolhimento mensal obrigatório podem acessar o Carnê-Leão pelo Portal e-CAC. Não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular.

Nos anos anteriores, o contribuinte era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf.

Já o novo sistema é multiexercício, ou seja, pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 1º de janeiro deste ano.

Para utilizar, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” –”Acessar Carnê-Leão”.

Carnê Leão

O Carnê Leão é um recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.

Estes pagamentos são, geralmente por pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais.

Também devem declarar os rendimentos no Carnê Leão pessoas que alugam casas, por exemplo. A regra geral é: recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.

Fonte: Notícias contábeis