BEm: Receita Federal esclarece como declarar o Benefício Emergencial no Imposto de Renda 2021

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

BEM Rendimentos Tributáveis

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Ajuda Compensatória BEM

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital

Sobre o BEm

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O programa tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.

O benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.

Acesse https://servicos.mte.gov.br/bem/ para saber mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Fonte: Receita Federal

BPC: Bloqueios nos pagamentos do benefício estão suspensos até 31 de março

Nesta quinta-feira (4), o Ministério da Cidadania publicou uma portaria no Diário Oficial da União que suspende a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por falta de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

De acordo com a publicação, o prazo fica suspenso até 31 de março. A decisão tem por base a situação emergencial pela qual passa o país em decorrência da pandemia.

O Cadastro Único é a ferramenta que o governo usa para identificar quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil, de forma a torná-las aptas para participar de programas sociais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e Programa Minha Casa Minha Vida, além de possibilitar isenção de taxas como as cobradas em concursos públicos.

Para se enquadrar nesse grupo, a renda média familiar tem de ser de até metade de um salário mínimo por mês, o que corresponde a R$ 522,50. Para chegar a essa média, basta somar o salário de todas as pessoas da família e dividir pelo número de pessoas que a integram.

Além disso, famílias cuja soma total dos salários seja de até R$ 3.135 (valor que corresponde a três salários mínimos)  e pessoas que estejam em situação de rua também se enquadram neste grupo.

Fonte: Notícias Contábeis

IRPF 2021: veja quais despesas podem ser deduzidas

Um dos temas que mais causam dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda são as deduções. Afinal, esse é um ponto que pode diminuir o valor de imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber. Mas atenção: um erro no preenchimento nas despesas dedutíveis pode levar o contribuinte à temida malha fina.

Confira algumas despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do IR 2021:

Despesas com saúde

As despesas do contribuinte e de seus dependentes com saúde podem ser deduzidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso inclui gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e hospital, entre outros. Para cada despesa é preciso informar nome, CPF do profissional ou CNPJ da clínica. Essas despesas e seus respectivos valores devem ser informadas na aba Pagamentos Efetuados.

Se você tem plano de saúde e recebeu reembolso por algum procedimento ou consulta, é preciso informar essa operação também. O contribuinte deve lançar a despesa médica e incluir o valor do reembolso no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado“.

É possível somar todas as despesas pagas a um mesmo profissional ou a uma mesma clínica. Por exemplo: dez consultas realizadas com um mesmo profissional com um valor pago total de R$ 10 mil podem ser lançadas em uma mesma linha.

Atenção: despesas médicas elevadas são o principal fator que leva os contribuintes à malha fina. Por isso, é importante ter comprovantes de todas essas despesas. Após a entrega da declaração, os documentos devem ser guardados por mais cinco anos.

Educação

Despesas com instrução, diferentemente dos gastos com saúde, têm um limite para a dedução. Para a declaração referente a 2020, o limite individual é de R$ 3.561,50. Vale lembrar que os gastos com instrução estão restritos a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação, inclusive MBA, mestrado e doutorado) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). Mesmo que haja o limite de dedução, no entanto, o contribuinte deverá informar o valor total pago com educação. O programa automaticamente faz o cálculo do limite.

Valor por dependente

Quem tem dependentes declarados no Imposto de Renda tem direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente.

Pensão alimentícia

Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso só vale, no entanto, se o pagamento da pensão for feito em cumprimento a decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, está sujeito à tributação.

Se houver o pagamento de valor superior ao acordado, apenas a parcela determinada no acordo será dedutível. Se a decisão judicial diz que o pagamento da pensão deve ser de R$ 2 mil, mas o pai ou a mãe decide, por vontade própria, pagar R$ 3 mil, apenas os R$ 2 mil serão dedutíveis e incluídos no imposto de renda a título de pensão alimentícia. O restante, nesse caso, deve ser declarado como doação.

Previdência oficial

As contribuições à Previdência Social oficial de União, Estados e Municípios podem ser abatidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso vale tanto para quem paga o INSS como para autônomos ou para quem tem a contribuição descontada do salário. Para quem possui carteira assinada e recebe da empresa o informe de rendimentos, esse valor vem discriminado no informe de rendimentos, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.

Previdência privada

Quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode abater o valor das contribuições feitas no ano de 2020, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Os valores de aporte ao PGBL só são dedutíveis se a pessoa contribuir para previdência oficial. Na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há essa possibilidade.

O cálculo do valor que pode ser deduzido é feito pelo programa gerador do Imposto de Renda — ou seja, você não precisa calcular se o valor investido passou de 12% do seu rendimento. O contribuinte só precisa informar o valor total pago ao longo do ano. Esses valores devem ser declarados como “Pagamentos Efetuados”.

Doações

Doações feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso podem ser deduzidas, a um total de 6% do imposto de renda devido.

Pagamento de INSS a empregados domésticos

A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não é mais permitida.

Fonte: Época Negócios

Senado cria incentivo fiscal para empresas que vacinarem empregados

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou o projeto (PL 507/2021) que cria uma política de incentivo fiscal às empresas que vacinarem seus funcionários.

A adesão se daria por meio do Programa de Vacinação dos Trabalhadores (PVT), instituído pela matéria, em que as empresas que participarem poderão deduzir do lucro tributável, para fins do imposto de renda, 30% das despesas comprovadamente realizadas no período base para o programa de vacinação.

A dedução no âmbito do PVT não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% e, cumulativamente com a dedução de despesas de formação profissional (Lei 6.297, de 1975), a 10% do lucro tributável.

As despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros seguintes.

O PL 507/2021 também estabelece que as empresas que aderirem ao PVT poderão vacinar empregados que estejam com contrato suspenso para participação em programas de qualificação profissional, limitada essa extensão ao período de cinco meses.

A vacinação também poderá ser fornecida a trabalhadores demitidos, em período de transição para um novo emprego, limitada essa extensão ao período de seis meses.

Doação ao SUS

O texto também determina que as empresas que aderirem ao PVT poderão ser obrigadas a doar até 50% das doses que adquirirem para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo posterior regulamentação.

“Precisamos incluir a iniciativa privada na luta pela imunização. O objetivo do PVT é permitir que o empresário compre doses de vacinas com o intuito de imunizar seus funcionários, criando o ambiente seguro para o retorno normal das atividades. Este projeto interessa aos empresários que terão seus negócios retomados com a força necessária, e interessa ao governo, que economizará recursos preciosos para auxiliar a vacinação em massa de toda a sociedade”, defende Nelsinho.

Ele destaca que a medida é justa e urgente, “principalmente considerando a crise decorrente da pandemia de covid-19”.

Fonte: Agência Senado

Tributação sobre diesel e gás de cozinha é zerada e medida começa a valer imediatamente

Nesta segunda-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto e uma medida provisória para zerar as alíquotas da contribuição do PIS/COFINS sobre a comercialização e importação do diesel e do gás de cozinha. A mudança começa a valer imediatamente.

Para o diesel, a tributação reduzida a zero valerá para os meses de março e abril deste ano. Já em relação ao gás, a medida é permanente, ou seja, não tem data para ser encerrada. A redução do gás vale somente para GLP que é para uso doméstico.

Segundo o presidente, o decreto e a medida provisória visam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional.

Para o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação da referida desoneração, também foi editada uma medida provisória majorando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).

Para que o final do REIQ não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025.

Impactos da medida

A medida adotada pelo governo federal para diminuir PIS/ COFINS do diesel e do gás residencial, vai causar uma redução de carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 no setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás implicará em uma diminuição de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.

Considerando que as medidas estão sendo devidamente compensadas, esse benefício não implicará em diminuição da arrecadação total da União.

Como as reduções das alíquotas do diesel e do gás serão feitas por decreto, não necessitam de aprovação do Congresso e, por isso, já entraram em vigor. Já as medidas compensatórias, editadas por MP, terão que ser confirmadas pelo Legislativo.

As novas regras do IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência entrarão em vigor imediatamente. Já o final do REIQ e o aumento da CSLL das instituições financeiras somente entrarão em vigor em 1º de julho de 2021.

O presidente já havia anunciado, no dia 18 de fevereiro, que a partir de 1º de março não haveria qualquer imposto federal incidindo sobre o preço do óleo diesel. Bolsonaro considerou o reajuste anunciado hoje pela Petrobras como “fora da curva” e “excessivo”.

Fonte: Notícias Contábeis

Caixa lança linha de crédito imobiliário atualizada pelo rendimento da poupança

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira (25) uma nova linha de crédito com juros ligados à remuneração da poupança, mais um percentual variável. As contratações pela novo método começam no próximo dia 1º de março.

A linha fica disponível para modalidades de imóveis novos, usados, construção e reforma. O prazo máximo é de 420 meses (35 anos), com quota de até 80%.

A equação é composta por: taxa Referencial de Juros (TR) + rendimento da poupança + taxa fixa de relacionamento.

É permitida a portabilidade de financiamento realizado com outros bancos.

Rentabilidade

A rentabilidade da poupança é ligada ao percentual de juros da taxa Selic. Quando os juros básicos do país estão abaixo dos 8,5% ao ano, a poupança tem rendimento equivalente a 70% dessa taxa. Com a Selic em em 2% ao ano, a poupança remunera 1,4% no período.

A taxa fixa, por sua vez, foi estabelecida de acordo com o grau de relacionamento do cliente com a Caixa, em patamar que vai de 3,35% a 3,99% ao ano. A TR, hoje, está zerada.

A Caixa afirma, portanto, que os financiamentos ficam com taxas finais de 4,75% a 5,3%9 ao ano.

“Essa conjunção de taxas de juros baixas, menores da história, e valores de imóveis ainda relativamente baixos desde a crise, nos faz entender que é um momento importante e impactante para que continuemos com um volume relevante de crédito imobiliario”, disse Pedro Guimarães, presidente da Caixa.

Financiamentos imobiliários

A Caixa também anunciou nesta quinta que bateu recorde histórico de concessão de crédito imobiliário em 2020. Foram R$ 116 bilhões contratados, aumento de 28,8% em relação a 2019. O resultado leva a carteira de crédito do banco para R$ 509,8 bilhões.

As contratações de crédito imobiliário com recursos da poupança (SBPE) chegaram a R$ 53,7 bilhões em 2020, crescimento foi de 103% em relação a 2019. O programa Casa Verde Amarela financiou R$ 62,3 bilhões em 2020.

“Tivemos alta importante de inadimplência em março e abril, mas houve contenção importante com o programa de pausa de financiamento durante a crise. Chegamos, em fevereiro, a 99,6% de retorno. Basiciamente todas as familias encerraram a pausa com média de inadimplência abaixo da média histórica”, disse Guimarães.

Além dos novos financiamentos referenciados na poupança, a Caixa também disponibiliza linhas de crédito referenciadas na inflação (pelo índice IPCA), modalidade de TR e taxa fixa de 6,25% e modalidade prefixada com mínimo de 8% ao ano.

“Estávamos estudando há alguns meses essa nova operação e só anunciamos quando tínhamos total operacionalidade. Dado o tamanho da Caixa, sabemos que, a partir do momento que essa linha estiver operacional, teremos adesão muito grande”, disse o presidente da Caixa.

Fonte: G1

IRPF 2021: veja os prazos de entrega, restituição e as novas regras para declaração

Para 2021, a estimativa da Receita Federal é que 32.619.749 declarações sejam entregues dentro do prazo.  Desse total, é esperado que 60% delas serão de impostos a restituir,  21% devem ser sem imposto a pagar ou restituir e 19% de imposto a pagar.

O  sistema para declaração estará disponível para preenchimento a partir de amanhã (25), assim como a instrução normativa que será publicada no Diário Oficial da União.

A Receita também lembra que um dos principais motivos da incidência em malha fina anualmente é a omissão de rendimentos de dependentes e despesas médicas.

Obrigatoriedade de entrega IR  2021 

Ficam obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2021, no ano-base 2020, a pessoa física residente no Brasil que :

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos,  não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;

Em relação à atividade rural:

  • Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
  • pretenda compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Beneficiários do Auxílio Emergencial devem declarar

Uma das novidades na declaração do Imposto de Renda em 2021 é que beneficiários do Auxílio Emergencial serão obrigados a declarar.

Segundo a Secretaria da Receita Federal, quem  recebeu o auxílio emergencial, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, precisa prestar contas.

Datas da Restituição 

Durante a live de informação das novas regras do IRPF 2021, a Secretaria informou que as  restituições começam a ser pagas da seguinte forma:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 30 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Declaração Pré-preenchida

Outra novidade para este ano é a Declaração Pré-preenchida. Segundo o Fisco, o contribuinte poderá entrar no sistema da  Receita com uma identificação e será mostrado a ele  informações que há sobre suas atividades de serviços,  despesas médicas, entre outros, que serão pré-preenchidas na sua declaração deste ano, junto às informações do ano anterior.

A ideia é facilitar o processo de envio do documento ao Leão. Mas é importante lembrar que é preciso completar essa declaração com informações adicionais e verificar as que já estarão disponíveis, conforme ajustes necessários. A Receita chama esse novo modelo de “Declaração do Futuro”.

A ferramenta começou a ser desenvolvido em 2014 pelo Fisco, mas por tratar de dados sensíveis, somente era disponibilizada para contribuintes que tinham o certificado digital.

Em 2020, o serviço foi estendido  para 3 novos tipos de assinaturas digitais. Hoje (24),  saiu uma portaria fazendo ligações entre Gov.br e assinaturas digitais. A Receita disponibilizará o recurso no  e-CAC para todos os contribuintes, mesmo sem assinatura digital, até  25 de março de 2021.

Fonte: Notícias Contábeis

Veja as principais alterações no INSS no início de 2021

A Reforma da Previdência entrou em vigor por meio da Emenda Constitucional 103 e acabou de completar um ano em novembro de 2020, trazendo uma série de mudanças para que os trabalhadores consigam a aposentadoria. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) ,  em setembro de 2019 foram concedidas 152 mil aposentadorias, já em 2020 apenas 95 mil, em grande maioria para mulheres.

Atualmente, o número de aposentadorias vêm sofrendo uma queda em relação aos anos anteriores. Entre as mudanças, algumas regras de transição sofrem alterações anualmente. Neste caso, as regras são direcionadas para os segurados do INSS e que já contribuem com o órgão antes da reforma, mas não estão na idade mínima para aposentadoria.

Para entender melhor sobre as mudanças vigentes em 2021, Átila Abella – especialista em direito previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista, plataforma que oferece ferramentas para automatizar e otimizar as análises previdenciárias – explica quais os principais pontos de atenção e alterações.

Tempo de contribuição e idade mínima progressiva

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62, com tempo mínimo de contribuição com 35 anos para homens e 30 para as mulheres. Com remuneração calculada a partir da média dos salários, aplicando a regra de 60% do valor da média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os  homens, sendo que para obter uma aposentadoria com valor de 100% da média uma mulher precisa contar com 35 anos de contribuição e um homem 40 anos.

Regra de transição pelo sistema de pontos

“Dentro do sistema do INSS, existe uma regra com sistema de pontos onde o trabalhador deve alcançar uma meta que resulta na soma de sua idade + tempo de contribuição. Neste ano, a pontuação para homens é 98 e para mulheres 88 pontos”, explica Abella. A reforma da previdência prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.

Transição por idade

Para os homens, não houve mudança no requisito idade, permanecendo a idade mínima de 65 anos. Já para as mulheres, desde 2020 a idade mínima de aposentadoria tem acréscimo de seis meses a cada ano, chegando em 62 anos até 2023. Para ambos, o tempo exigido é de 15 anos de contribuição, desde que já fossem filiados ao INSS antes da reforma da previdência. Portanto, a regra de transição é para que as mulheres completem 61 anos em 2021.

Pedágio dos 50% de tempo

Para quem estava perto da aposentadoria, necessariamente a dois anos ou menos do tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019, data da publicação da promulgação da reforma, será possível se aposentar sem idade mínima. Mas como uma ressalva, cumprindo um pedágio de 50% do tempo que ainda restava da data da reforma. “Se o contribuinte estivesse com apenas um ano faltando para completar o tempo de contribuição deverá trabalhar mais seis meses, assim terá um total de um ano e meio e conseguirá obter o benefício, apenas com a ressalva de que nesta regra será aplicado o fator previdenciário no cálculo do seu benefício”, finaliza Átila Abella.

Fonte: Previdenciarista

IRPF: Contribuintes já podem consultar restituição de fevereiro

A Receita Federal abre nesta terça-feira (23/02), às 10 horas, a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de fevereiro de 2021. O crédito bancário para 113.121 contribuintes será realizado no dia 26 de fevereiro, totalizando mais de R$ 183 milhões.

Desse total, R$ 86.729.160,73 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 2.641 contribuintes idosos acima de 80 anos, 19.221 contribuintes entre 60 e 79 anos, 1.611 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.580 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 83.068 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 10/02/2021.

Consulta restituição

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet, e, no Portal e-CAC, o serviço Meu Imposto de Renda.

Caso identifique inconsistências de dados pelo processamento, o contribuinte pode fazer a autorregularização mediante entrega de declaração retificadora (com os dados corrigidos).

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones. Através dele é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Restituição

A restituição será creditada na conta corrente informada na declaração e ficará disponível no banco durante um ano a partir da data do pagamento do lote.

Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O contribuinte também poderá fazer o agendamento no Portal BB acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf.

32 novas atividades foram autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados; confira

 

Nesta quinta-feira (18), uma portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, permitiu a ampliação nas categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. Cerca de 32 atividades foram incluídas e, com isso, a relação foi para 122 atividades.

A portaria, que passa a valer a partir de 1° de março, foi publicada no Diário Oficial da União e altera a listagem em vigor desde agosto de 2020.

Na nova determinação, chamam a atenção os itens comércio em geral e transporte público coletivo urbano. Outra novidade é a inclusão da área de serviços, que não fazia parte da listagem e agora tem itens como serviços de call center, construção civil, lotéricas e mercado de capitais.

A nova portaria também excluiu da listagem os setores que foram considerados essenciais por decreto do ano passado para enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Atividades incluídas na listagem 

  • Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório.
  • Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção.
  • Indústria química.
  • Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de alimentos e de bebidas.
  • Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
  • Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos.
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
  • Comércio varejista em geral.
  • Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação.
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre.
  • Telecomunicações e internet.
  • Agroindústria.
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais.
  • Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
  • Academias de esporte de todas as modalidades.
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
  • Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
  • Serviço de call center.
  • Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria.
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações.
  • Mercado de capitais e seguros.
  • Unidades lotéricas.
  • Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados.
  • Atividades de construção civil.

Folgas em dias de semana

Diante desta portaria, a mudança é que os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana, mantendo o que preveem a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

A CLT diz, em seu artigo 67, que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

A lei diz ainda que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Na prática, os domingos e feriados trabalhados passam a ser remunerados como dias normais, desde que compensando com folga durante a semana. Se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro.

A folga semanal, no entanto, deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas.

Fonte: Notícias Contábeis