FGTS 2021: Saque-aniversário já está disponível para nascidos em maio

Os beneficiários nascidos no mês de maio que aderiram ao saque-aniversário poderão fazer a retirada a partir do dia 3 de maio, o valor ficará disponível até o dia 30 de julho deste ano (último dia útil do mês). Caso o saque não seja realizado até a data, a quantia retorna automaticamente ao fundo de garantia do trabalhador.

O saque-aniversário foi criado em 2019 para que o contribuinte possa sacar uma vez por ano, de acordo com a sua data de nascimento, um valor proporcional correspondente ao total disponível do seu fundo de garantia.

Se o trabalhador decidir pela modalidade e depois mudar de ideia, precisará aguardar o prazo de 24 meses para a mudança ser efetivada. O modelo atual do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é o saque-rescisão e quem preferir manter, não precisará fazer nada.

Como aderir ao saque-aniversário

A adesão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da caixa. Basta clicar em “Meu FGTS” e depois na opção “Saque-aniversário”, onde terá a opção para clicar e aderir à modalidade. É possível solicitar a adesão até o último dia útil do mês do aniversário do trabalhador.

Qual valor do saque-aniversário

O cálculo da porcentagem a receber é feito em cima do valor disponível nas contas do fundo de garantia, ativas e inativas. Quanto maior o saldo, menor o percentual de saque.

Além disso, aqueles com mais de R$500 de saldo no FGTS podem ter acesso, além do percentual, uma parcela adicional fixa que varia de acordo com a soma total das contas.

Por exemplo: um trabalhador com R$1.500 de saldo no fundo de garantia vai poder sacar um percentual disso, 30% (R$450), mais uma parcela adicional de R$150. Ao todo, portanto, ele vai poder sacar R$600.

Confira a tabela abaixo:

Saldo do FGTS

Percentual que pode ser sacado

Valor da parcela adicional

Até R$500

50%

Não tem parcela adicional

De R$500,01 até R$1 mil

40%

R$ 50

De R$1.000,01 até R$5 mil

30%

R$ 150

De R$5.000,01 até R$10 mil 20%

20%

R$ 650

De R$10.000,01 até R$15 mil

15%

R$ 1.150

De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil

10%

R$ 1.900

Acima de R$ 20.000,01

5%

R$ 2.900

IR deve incidir sobre depósitos bancários de origem não comprovada, decide STF

É constitucional a tributação de todas as receitas depositadas em conta corrente e cuja origem não foi comprovada pelo titular, desde que ele tenha sido intimado para tanto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual de recurso extraordinário de repercussão geral que encerrou nesta sexta-feira (30/4).

O caso se referia a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que autorizou o Fisco a constituir crédito tributário sobre os depósitos de origem não comprovada pelo contribuinte, autor do recurso. Segundo a corte, os valores representariam acréscimo patrimonial, que justifica a cobrança do imposto de renda. O recorrente alegava que a Lei 9.430/1996 havia ampliado o fato gerador do tributo, o que exigiria a edição de lei complementar.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a lei não teria ampliado o fato gerador do tributo, mas apenas permitido sua cobrança quando o contribuinte não conseguir comprovar a origem dos rendimentos.

De acordo com o ministro, o raciocínio adotado pelo recorrente admitiria que o contribuinte fugisse da obrigação de pagar o tributo ao simplesmente alegar que os depósitos efetuados em sua conta corrente pertencem a terceiros. Isso “permitiria a vedação à tributação de rendas
auferidas, cuja origem não foi comprovada, na contramão de todo o sistema tributário nacional, em violação, ainda, aos princípios da igualdade e da isonomia”.

Alexandre ainda ressaltou que “a omissão de receita resulta na dificuldade de o Fisco auferir a origem dos depósitos efetuados na conta corrente do contribuinte, bem como o valor exato das receitas/rendimentos tributáveis, o que também justifica atribuir o ônus da prova ao correntista omisso”. Seguiram seu entendimento os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. Ele considerou que seria função do Fisco averiguar se, por trás dos indícios, realmente há riqueza que justifique o imposto: “Não cabe presumir o excepcional, ou seja, que todos são sonegadores”. O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento.

 

Fonte: Conjur

PIS/ Pasep: revisão pode aumentar saldo do trabalhador em até 50 vezes

O trabalhador tem direito a pedir a revisão do PIS/ PASEP em caso que os bancos não estão corrigindo corretamente os saldos das contas. Isso porque, a situação causa enorme prejuízo aos trabalhadores que têm direito a sacar o saldo do benefício.

Com os pedidos de revisão, há casos em que trabalhadores conseguiram aumentar em até 50 vezes os seus respectivos valores.

O primeiro ponto para entender se você pode ou não pedir revisão é não confundi-lo com o “abono do PIS/Pasep”. O saldo onde o trabalhador pode solicitar  a revisão  diz respeito às cotas reservadas aos trabalhadores entre os anos de 1971 a 1988, que também são chamados de “cotas do PIS/Pasep”.

Já o abono salarial do PIS/Pasep diz respeito ao benefício pago todos os anos aos trabalhadores que se enquadrem nos requisitos como, estar no cadastro PIS há pelo menos 5 anos, receber uma remuneração média de até dois salários mínimos entre outros.

Quando posso sacar o saldo?

Até o ano de 2019 o saldo do PIS/Pasep só conseguia ser sacado em situações bem específicas, como, por exemplo, em caso de aposentadoria, ou de doença grave. Porém, no dia 24 de julho de 2019, o Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) que foi transformada na Lei n.º 13.932/2019.

Com essa lei, ficou autorizado  o saque integral das cotas do PIS/Pasep para todos os trabalhadores cotistas do fundo, desde quem trabalhou em 1970 a 04/10/1988.

O problema ocorreu, pois, vários trabalhadores ao averiguarem os saldos foram surpresos com valores muito baixos, o que é de se estranhar, pois, o saldo estaria “investido” desde 1988, o que traria um rendimento muito significativo ao trabalhador, pois ao final das contas, são mais de 30 anos de investimento.

A revisão do saldo do PIS/Pasep

A revisão do saldo é uma tese jurídica que favorece o trabalhador a multiplicar o valor de saque do PIS ou do Pasep. O fato ocorre, pois, em grande parte dos casos, o valor ao qual ficou disponível para saque não condiz com os rendimentos resultantes da aplicação do investimento.

Os bancos estão autorizando aos trabalhadores um valor abaixo do que de fato lhe é devido. A situação acontece, pois os bancos não incluem alguns rendimentos decorrentes de aplicações desses valores.

O trabalhador que queira saber melhor, precisa entender que os valores nestas contas são investidos pelos bancos, logo, os trabalhadores é que são os “donos” do dinheiro. Porém, os bancos nem sempre transitam todos os rendimentos ao trabalhador, o que de fato se torna um prejuízo.

Caso você não acorde com os valores que lhe foram oferecidos, você pode procurar um advogado que seja experiente nesse tipo de ação para que o mesmo possa identificar se os valores pagos pelo banco foram corretos.

Vale ressaltar que, em tese, todos os trabalhadores que realizaram atividade entre os anos de 1971 a 1988 possuem direito. Caso você que trabalhou nesse período já tenha realizado o saque do saldo do PIS/Pasep, o primeiro passo é verificar se o valor está certo.

Caso você ainda não tenha sacado o seu saldo, é  importante você procurar o banco, no entanto, o direito do trabalhador dependerá de cada caso. Para que seja possível reconhecer se você tem direito, o primeiro ponto é pesquisar os extratos do saldo.

O trabalhador poderá solicitar os extratos no banco, assim, com os extratos em mãos o ideal é buscar um advogado, não se esqueça que o mesmo precisa conhecer essa revisão. Logo, após a verificação por parte do advogado, será possível saber se o saldo disponível foi inferior ao devido, caso tenha sido inferior, o trabalhador terá direito à revisão.

Fonte: com informações do Capitalis

IR 2021: Entenda como declarar o seu consórcio para não cair na malha fina

O setor de consórcio bateu recorde no início do ano, atingindo marca histórica de 3 milhões de novas cotas vendidas em 2020. Agora, principalmente com o prazo da declaração do IR chegando ao fim, em 30 de abril, é preciso se atentar aos detalhes para não cometer erros.

Como explica Alexandre Gomes, sócio-diretor da Consorciei, existem maneiras diferentes para realizar o processo de acordo com o status da cota adquirida.

Pontos essenciais

Antes de tudo, é preciso ter em mãos todos os dados da administradora e os valores pagos a ela. Também é importante saber o lugar certo para fazer a declaração. Muitas pessoas confundem o consórcio como “Dívida e Ônus Reais”, porém isso não se aplica à essa modalidade.

Além disso, é importante lembrar que o consórcio não é considerado como uma despesa dedutível, portanto, tudo deve ser redigido na aba de Bens e Direitos: as cotas contempladas, as não contempladas e mesmo as vendidas.

Consórcios não contemplados

Para esse primeiro caso, deve-se utilizar o código 95. Se tiver aderido ao consórcio no ano de 2020, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e acrescentar a soma das parcelas pagas no campo “Situação em 31/12/2020”.

Caso o consórcio já existisse em 2019, o campo “Situação em 31/12/2020” deverá ser a soma do valor já declarado em 2019 e o total pago durante o ano de 2020. Também é necessário informar nome, CNPJ da administradora, tipo de bem, o número das parcelas quitadas e as que deverão ser pagas no campo de “Discriminação”.

Consórcios contemplados

Aqui, o contribuinte também utiliza a mesma aba de Bens e Direitos, porém, no caso do consórcio ter sido contemplado e usado para adquirir um bem, você passa a não mais declará-lo como “consórcio não-contemplado”, mas como o próprio bem adquirido.

Por exemplo, se a cota tiver sido utilizada para adquirir um automóvel, o contribuinte deve declarar o automóvel, utilizando o código “21 – Veículo Automotor Terrestre” e, no campo “Situação em 31/12/2020” deve declarar a soma de tudo que foi pago até então, incluso o lance, se tiver.

Agora, no caso da cota ter sido contemplada, mas o contribuinte não ter usado-na para comprar o bem, você deve continuar a declarar a cota como não-contemplada da mesma forma anterior.

Vendi minha cota, preciso declarar?

Sim, entretanto, nesse caso, é preciso se atentar aos valores. Se ela foi vendida por um preço menor do que o pago anteriormente, é só localizar na aba Bens e Direitos seu consórcio – que já deve ter sido lançado no ano anterior – e, no primeiro quadro de “situação em”, basta repetir o valor anterior e acrescentar 0 no ano recente. Em discriminação, completamente com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda.

Em alguns casos de venda de cotas de consórcios, principalmente as contempladas, o consorciado pode obter “lucro” com o negócio e, neste caso, existe ganho ou seja, você recebeu por sua cota mais do que aquilo que foi pago por ela e, sobre esse excedente, incidirá ganho de capital, que deve ser declarado no imposto de renda.

Fonte: Consorciei

BIP: Guedes anuncia estudo de novo programa de incentivo para trabalhadores informais

O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou que o governo estuda um novo programa de incentivo para trabalhadores informais. O programa se chamará Bônus por Inclusão Produtiva (BIP) e ainda não há data para lançamento.

“Vem mais programas por ai: vem Bônus de Inclusão Produtiva, o BIP, como estamos chamando”, disse nesta quarta-feira (28). “É o vendedor de água nos jogos de futebol, o vendedor de churrasquinho de gato, o pipoqueiro, essa turma toda informal que está bloqueada, sem capacidade de trabalho”, completou.

Em fevereiro, quando especulava-se a volta do Auxílio Emergencial, fontes do governo afirmavam que a nova rodada seria batizada como BIP, o que não aconteceu. Hoje, ao anunciar o programa, Guedes explicou que ele será focado nos 40 milhões de brasileiros que estão fora do mercado formal de trabalho.

 “O presidente Bolsonaro sempre pergunta cadê o nosso programa para ajudar invisíveis. (São brasileiros) excluídos por uma legislação obsoleta, pela nossa capacidade de criar um mercado de trabalho vigoroso, forte, robusto”, comentou.

No entanto, Guedes não detalhou se o programa exigirá alguma contrapartida do trabalhador ou do empregador e/ou se acarretará em mudança na legislação e nos direitos trabalhistas.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, também esclareceu que o BIP deve incluir uma adequação de contrato para um cenário pós-pandemia.

“O BIP é algo que busca tutelar os trabalhadores informais. Estamos elaborando uma proteção específica para trabalhadores informais, uma busca de mais formalização, de criação de um novo contrato de trabalho que se adeque ao cenário pós-pandemia e às novas formas de trabalho e novas maneiras de prestação de serviço que já tinham surgido e se intensificaram com a pandemia”, disse.

Na avaliação do ministro e do restante da equipe econômica, os trabalhadores informais são vítimas de uma cunha fiscal que “quase duplica o custo do trabalho”. “Hoje, o salário é muito para quem paga, quem dá o emprego, e é pouco para quem recebe”, reforçou.

Bolsonaro assina medidas para corte de jornada e salários e flexibilização trabalhista

Nesta terça-feira (27/4), o presidente Jair Bolsonaro assinou duas medidas provisórias com as regras trabalhistas para enfrentamento da crise de Covid-19. As medidas devem ser publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/4) e trazem uma nova rodada do programa para redução de jornada e salários ou suspensão dos contratos.

As normas devem permitir aproximadamente 5 milhões de acordos. Segundo o Estadão, o crédito extraordinário para bancar a medida será de quase R$ 10 bilhões, destinados ao pagamento do benefício emergencial, que compensa parte da perda salarial. O benefício médio é estimado em R$ 2.000.

Uma das MPs deve regulamentar o benefício emergencial, que durará quatro meses, com possibilidade de prorrogação. O montante é calculado sobre o valor de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. O programa deve seguir os moldes de 2020, com redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato.

Uma mudança das novas regras permitirá a compensação de pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador por meio de requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial. Nas regras anteriores, os valores ficavam inscritos na dívida ativa.

A outra MP deve estipular medidas complementares para auxílio das empresas. O texto também deve seguir as normas do ano passado que permitiam concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, constituição de regime especial de banco de horas (com compensação em até 18 meses), antecipação de férias de forma individual (com postergação do pagamento do terço de férias) e adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses, permitindo o pagamento dos débitos até o fim do ano.

O governo ainda deve editar uma terceira MP, para abrir o crédito extraordinário das despesas com o benefício emergencial, que ultrapassam o teto de gastos.

Flexibilização temporária de normas
– 
Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses
– Antecipação de férias
– Flexibilização para decretar férias coletivas
– Antecipação de feriados
– Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office
– Regime especial de compensação de banco de horas

Benefício Emergencial (BEm)
Programa emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo às pessoas afetadas
– Patrão e empregado deverão negociar acordo
– Medida pode valer por até quatro meses. Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda
– Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego
– Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido

IRPF 2021: Veja quais doenças graves garantem isenção e saiba como comprovar

Lei nº 7.713/88, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda, assegura aos portadores de doenças graves o direito à obter a isenção do IRPF perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.

As doenças que permitem isenção são as seguintes:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

Os contribuintes que possuem qualquer uma dessas doenças, pode solicitar a isenção do IR 2021. Para isso, é preciso passar por uma perícia médica com algum serviço médico oficial da União, Estado ou Município, para conseguir um laudo que constate a doença pela qual é acometido.

Laudo pericial

Para quem vai solicitar o laudo médico de comprovação, é importante saber o que precisa constar para que o documento seja aceito.  É exigida a data em que contraiu a doença, e se não for possível informar a data precisa em que a doença foi contraída, a data de emissão do laudo basta para ser considerada. Além disso, também é preciso contar se a doença pode ser controlada, indicando prazo de validade do cálculo, lembrando que o laudo também deve ser apresentado na fonte pagadora.

Depois de elaborado, o laudo médico precisa ser entregue em uma das agências do INSS e não para a Receita Federal. A autarquia será responsável por avaliar a veracidade dos laudos e da enfermidade mencionada, de maneira que, se for comprovada a situação, o contribuinte será isento do pagamento do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal.

Serasa realiza nova edição do feirão de negociação de dívidas com até 90% desconto

A Serasa Experian anunciou uma nova edição do Feirão Limpa Nome para auxiliar quem está com dívidas em aberto a regularizar a situação. Assim como na edição anterior, os brasileiros terão oportunidade de negociar os débitos e pagar uma fração do valor devido. Os descontos podem chegar a 90% do valor devido.

A ação, já conhecida pelos brasileiros, desta vez, reúne mais de 50 marcas de diversos segmentos. O feirão ainda permite que os consumidores negociem seus débitos em parcelas a partir de R$ 9,90.

Para participar, é necessário fazer um cadastro no Serasa Limpa Nome pelo aplicativo, pelo telefone (0800 591 1222) ou pelo WhatsApp (11 99575-2096).

Há também a possibilidade de fazer a negociação pessoalmente nas agências dos Correios, mas a empresa pede aos clientes que priorizem as opções digitais, em razão da pandemia.

Veja o passo a passo para participar do Feirão:

– No site ou no aplicativo da Serasa, acesse o link correspondente ao “Serasa Limpa Nome”, clique em “Consultar dívidas grátis” e faça o seu cadastro;

– Ao acessar a plataforma, todos os débitos estarão disponíveis na tela. Clicando em cada um deles é possível ver as opções de negociação;

– Selecione a dívida que quer quitar, clique na opção correspondente à forma de pagamento, defina se vai pagar à vista ou a prazo e escolha a melhor data de vencimento;

Feito isso, a plataforma vai emitir os boletos que poderão ser pagos em qualquer agência bancária, pelo aplicativo ou pelo internet banking.

Metade dos adultos está endividado

Uma pesquisa realizada pela Serasa constatou que cerca de 62,5 milhões de brasileiros estão com alguma dívida em atraso, número superior à metade da população adulta do país. Além disso, foi observado que, no intervalo de um mês, esse número cresceu em mais de 1 milhão de pessoas.

No ranking das principais dívidas, estão:

  • cartão de crédito
  • contas básicas (água, energia e gás)
  • compras em lojas do varejo.

A região sudeste lidera a lista com o maior número de pessoas endividadas.

Governo deve autorizar redução de jornada e adiamento do FGTS e terço de férias

A nova rodada do programa de manutenção do emprego vai permitir até 5 milhões de novos acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalhadores, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

O conjunto de medidas trabalhistas deve ser lançado em duas Medidas Provisórias (MPs), a serem editadas pelo presidente Jair Bolsonaro logo após a sanção do projeto que destravou as ações de combate aos efeitos da covid-19.

Na segunda-feira, 19, o Congresso aprovou uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência de compensação para gastos temporários, como é o caso do programa de emprego.

Além disso, o texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação. Embora não haja limite definido no projeto, a equipe econômica prevê gastar R$ 10 bilhões com o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial dos trabalhadores que fecham os acordos.

O aumento do valor a ser destinado ao programa permitiu a ampliação no número de acordos previsto para “pouco menos de 5 milhões”, segundo uma fonte. Antes, a previsão era de 3,8 milhões a 4,0 milhões de trabalhadores, para uma despesa de R$ 7,4 bilhões.

Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEm. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. As medidas poderão ser adotadas por até quatro meses.

Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

Antecipar férias e adiar pagamento do FGTS

Já a segunda MP vai concentrar as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise.

Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.

As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.

Uma terceira MP deve abrir o crédito extraordinário, fora do teto de gastos (a regra que limita o avanço das despesas à inflação), para os gastos com o BEm.

No ano passado, o governo destinou R$ 33,5 bilhões ao programa, que registrou mais de 10 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores. O resultado foi considerado bem-sucedido. O Brasil registrou a criação de 95,6 mil postos de trabalho com carteira assinada em 2020 (incluindo declarações feitas fora do prazo).

Seguro-desemprego começa a ser pago em poupança digital da Caixa

Nesta terça-feira (20), a Caixa Econômica Federal começou a fazer o pagamento do seguro-desemprego por meio da conta Poupança Social Digital. A ideia é facilitar o recebimento do benefício, pois a modalidade atende aos cidadãos que não têm outro tipo de conta para depósito do benefício.

De acordo com o anúncio do banco, assim como aconteceu durante o pagamento do auxílio emergencial no ano passado, as contas digitais serão abertas de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência, permitindo a movimentação dos recursos por meio do aplicativo Caixa Tem.

Nos casos em que o benefício não possa ser creditado em conta existente ou em conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego oferece auxílio financeiro por um período determinado aos trabalhadores que atuavam em regime CLT e foram demitidos involuntariamente. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado,

Para saber quanto receberá de seguro-desemprego, é preciso consider a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo. O valor máximo mensal é de R$ 1.911,84.

Tem direito ao seguro-desemprego:

  • trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período do defeso;
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Para solicitar o benefício, é necessário realizar um cadastro no site do governo federal.