Aprovado projeto que aumenta limite de receita para microempreendedor

Com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta pra R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto teve relatório favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda.

Hoje a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.

Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024.

Redução da informalidade

Na justificação, Jayme Campos destaca os benefícios sociais e econômicos da criação da figura do MEI, entre os quais o estímulo à atividade econômica e o incentivo à redução da informalidade.

Em seu relatório, Marcos Rogério lembra que a própria Constituição, nos artigos 170 e 179, prevê o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte: “A importância da figura do Microempreendedor Individual para a economia, para a geração de empregos, para a redução do trabalho informal e para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias é amplamente reconhecida”, sublinha.

O relator menciona dados do governo segundo os quais o número de MEIs cresceu 8,4% no ano de 2020. Ao final de 2020 existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. Para ele, “trata-se de medida capaz de contribuir para a redução da burocracia e reforçar os incentivos à regularização e expansão de pequenos negócios”.

Emendas

O relator rejeitou as sete emendas apresentadas pelos colegas à proposta, pois que considerar que levariam à redução de receitas tributárias sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Sobre a emenda oferecida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que previa a possibilidade de que corretores de imóveis possam ser enquadrados como MEIs, Marcos Rogério disse que a profissão já é tributada sob outra metodologia, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Outra emenda, do senador Paulo Rocha (PT-PA), propunha vetar o aumento de contratação de funcionários pelo MEI, mas o relator disse que a medida “não ajudaria a diminuir os riscos de fraudes trabalhistas envolvendo o mau uso do instituto”.

Jayme Campos defendeu o projeto de sua autoria como forma de simplificar os negócios e impulsionar a economia, beneficiando pessoas que estão passando momentos difíceis, na crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Ele prevê a formação de uma “nova ordem econômica” no mundo em reação à pandemia de covid, diante da qual, salientou, o Brasil precisa buscar novas perspectivas de desenvolvimento.

— A retomada do crescimento econômico e da geração de mais e melhores empregos passa, sem dúvida nenhuma, pelo apoio aos pequenos negócios — definiu.

O senador Jorginho Mello (PL-SC), declarando-se “entusiasta” do apoio à pequena empresa, manifestou apoio ao projeto, mas previu que a renúncia fiscal poderá gerar algum problema para o governo. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e rejeitada pelo relator, que beneficiava as pessoas com deficiência. Ele cobrou reforma tributária capaz de simplificar os negócios.

O senador Paulo Rocha reiterou sua preocupação com a precarização das relações de trabalho, e o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apontou incongruência na preocupação do governo com perda de receita.

— Quando o governo federal abdica [neste momento] de R$ 2,5 bilhões, a um tempo você tem milhões de brasileiros que não integrarão níveis de miséria e de pobreza que requerem ajuda de programas sociais — observou Veneziano.

MEI

Entre os benefícios de ser MEI, está a emissão de CNPJ, dispensa de alvará e licença para as atividades; possibilidade de vender para o governo; acesso a produtos e serviços bancários como crédito; baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; possibilidade de emissão de emitir nota fiscal; além de direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família).

O imposto devido — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) — é um valor fixo atualizado apenas uma vez por ano, junto com o aumento do salário mínimo.

O MEI ainda recebe apoio técnico do Sebrae, com palestras, oficinas e cursos para alavancar os negócios, preparar a abertura da empresa e sobre os direitos e obrigações do MEI.

Fonte: Agência Senado

Empresas com iniciativas sustentáveis terão juros menores nos financiamentos

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou que empresas que assumirem e cumprirem metas de avanço em seu desempenho ambiental, social e de governança (ASG) terão condições melhores nos financiamentos.

O programa BNDES Crédito ASG concederá financiamentos com destinação livre — ou seja, para usos diversos, e, portanto, sem relação necessária com um projeto de investimento — a empresas que se comprometerem a melhorar seus indicadores de sustentabilidade.

Aquelas que cumprirem as contrapartidas mínimas e atingirem as metas estipuladas pelo programa terão redução na taxa de juros.

BNDES Crédito AG

A princípio, o BNDES Crédito ASG será destinado a empresas de segmentos específicos: cadeia da madeira voltada para reflorestamento, fabricantes de equipamentos para a cadeia de energia renovável e de eficiência energética, mineração e siderurgia. Esses quatro setores têm grande potencial de melhorias em termos ambientais. Já o quinto setor, que possui maior potencial de impacto social do que ambiental, é o de provedores de internet de pequeno porte. O aumento da oferta de conectividade é uma das metas do Plano Trienal do BNDES 2020 -2022.

A seleção desses segmentos se deve ao fato de serem claramente vinculados à agenda ASG ou por necessitarem de apoio em direção à transição para tecnologias mais limpas. Espera-se que, em um segundo momento, a partir de um maior entendimento dos efeitos positivos gerados, a oferta do programa seja estendida para outros setores.

“O BNDES tem como propósito transformar a vida dos brasileiros pelo desenvolvimento sustentável. Essa nova solução inovadora de linked loan (crédito com incentivos para boa performance socioambiental) representa mais um importante passo nesse sentido, pois apoia e estimula as empresas a adotarem as melhores práticas ASG e a repensarem seus modelos de negócio em prol da economia de baixo carbono e inclusiva”, explica o diretor de Crédito Produtivo e Socioambiental do Banco, Bruno Aranha.

O diretor de Crédito a Infraestrutura do Banco, Petrônio Cançado, acrescenta que “se trata de um programa que expressa o anseio do BNDES em contribuir com empresas que queiram acelerar seus compromissos sociais e ambientais, em linha com o desejo cada vez mais concreto da sociedade de termos um Brasil mais sustentável”.

Empréstimos

Com dotação orçamentária de R$ 1 bilhão, o BNDES Crédito ASG permitirá a concessão de empréstimos de até R$ 150 milhões por grupo econômico. As empresas interessadas deverão protocolar seus pedidos diretamente no BNDES até 31 de dezembro de 2023. O prazo total de pagamento será de até 96 meses, incluída uma carência de até 24 meses.

Redução de taxa

Os custos totais dos financiamentos consistem nos juros, formados pela TLP ou por referenciais de custo de mercado, somados a uma remuneração básica do BNDES de 1,5% ao ano, e uma taxa de risco de crédito relacionada ao perfil do cliente. É a remuneração do BNDES que poderá ser reduzida em até 0,4 ponto percentual, caso a empresa cumpra as contrapartidas mínimas e atinja as metas ASG pactuadas com o Banco. Ou seja, parte do custo total do financiamento poderá ser reduzida de 1,5 ponto percentual a até 1,1 ponto percentual conforme as metas alcançadas.

Se alguma contrapartida ou meta deixar de ser atendida ao longo da vigência do contrato, a empresa poderá ser penalizada ou perder o direito à redução na taxa de juros.

As obrigações mínimas abrangem a publicação anual de uma Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA); a incorporação, na Política de Investimento Social da empresa — caso ainda não exista esta previsão —, de focos prioritários de atuação em educação e diversidade, como parte da estratégia para combater o preconceito e a discriminação de raça, LGBTQIA+, etnias, gênero e deficiências; e a publicação anual de Relatório de Sustentabilidade no modelo Global Reporting Initiative (“GRI”) ou similar.

A empresa deverá  ainda pactuar com o BNDES o cumprimento de duas metas ASG, que serão escolhidas a partir de um conjunto de cinco indicadores predefinidos: a obtenção de uma certificação ambiental; a obtenção de uma certificação social — em ambos os casos, certificações que a empresa ainda não possua, dentre um rol exemplificativo a ser apresentado pelo Banco —; a realização de inventário de redução da emissão de gases de efeito estufa ou de captura de carbono; a ampliação de, no mínimo, 10% no número de fornecedores oriundos do Norte e do Nordeste — regiões que concentram os municípios de menor desenvolvimento social no País — em relação ao total de fornecedores da empresa no momento da contratação da operação; e a ampliação da base de clientes dos serviços de banda larga, considerando metas preestabelecidas, no caso dos provedores de internet de pequeno porte.

Parceria internacional

A definição das contrapartidas e indicadores do programa se deu a partir de uma pesquisa das melhores práticas nessa área, uma iniciativa que contou com apoio do Governo Britânico e resultou na parceria entre o BNDES e a Embaixada do Reino Unido no Brasil. Os resultados da pesquisa foram validados pela Sitawi, organização especializada em análise da performance socioambiental de empresas e instituições financeiras.

“O Reino Unido assume a Presidência da COP26 com o objetivo de estabelecer um novo marco para as ações climáticas para além do sucesso das negociações. Para isso, estamos dedicando esforços para promover o direcionamento de fluxos financeiros para a sustentabilidade e a implementação dos compromissos climáticos. Em nossa parceria com o BNDES, agente fundamental do sistema financeiro brasileiro, mais uma vez contribuímos para que produtos do Banco sigam esse alinhamento. O programa do BNDES possibilitará que mais setores encontrem viabilidade para transitar definitivamente para um modelo de baixo carbono”, afirma Katia Fenyves, diretora do programa de finanças verdes do governo britânico no Brasil.

Aprendizado

Antes do BNDES Crédito ASG, o Banco teve outra experiência de programa de financiamento com taxa incentivada — ou seja, que oferece redução nos juros às empresas mediante o alcance de metas — voltado para a agenda ambiental, social e de governança. O BNDES RenovaBio, criado no início de 2021 para estimular empresas produtoras de biocombustíveis a melhorar sua eficiência energético-ambiental, vem apresentando demanda e contratações. Nesse caso, as metas do programa estão relacionadas à redução de emissões de CO2.

Sobre o BNDES

Fundado em 1952 e atualmente vinculado ao Ministério da Economia, o BNDES é o principal instrumento do Governo Federal para promover investimentos de longo prazo na economia brasileira. Suas ações têm foco no impacto socioambiental e econômico no Brasil.

O Banco oferece condições especiais para micro, pequenas e médias empresas, além de linhas de investimentos sociais, direcionadas para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano.

Em situações de crise, o Banco atua de forma anticíclica e auxilia na formulação das soluções para a retomada do crescimento da economia.

Fonte: Noticias Contábeis

PMEs: 5 dicas para se adequar a LGPD

Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados ter entrado em vigor em agosto de 2020, é somente agora, em agosto de 2021, que as sanções e multas previstas pela lei poderão ser aplicadas.

Desta forma, a partir deste mêsa, qualquer empresa que descumprir a LGPD estará sujeita a ser penalizada. Por isso é importante que as companhias de todos os portes e segmentos, inclusive as pequenas e médias, se adequem às exigências e requisitos de segurança e privacidade, que a nova lei impõe. Ao contrário disso, as PMEs que descumprirem as regras, estarão sujeitas a multa de 2% do faturamento global anual da empresa, ou até R$ 50 milhões (o que for maior).

LGPD e o porte empresarial

A LGPD não faz distinção em relação a grandes, médios e pequenos empresários. A grande questão é que, de acordo com pesquisa realizada no final do ano passado pela Resultados Digitais, apenas 4% das pequenas e médias companhias estavam preparadas para a nova lei. Isso significa que 96% das organizações poderão receber multas, se não se adequarem às novas regras.

Agora, todas as atividades que envolvam dados precisam estar de acordo com quatro princípios: finalidade (o propósito precisa ser legítimo, específico e informado ao usuário), adequação, necessidade (limitação ao mínimo necessário) e livre acesso do titular.

“A lei não é só uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de provar aos clientes existentes e potenciais de que a organização está em conformidade com medidas que protegem os direitos dos consumidores. Afinal, ninguém quer ter seus dados perdidos, roubados ou mal utilizados”, afirma André Brunetta, CEO do Zul+, empresa de Autotech.

Para Adilson Magalhães, CCO Claranet Technology S/A, a adequação da lei é um processo complicado, porém, desmistificando, a legislação pode até virar um precursor de novos negócios. Pensando nisso, o CDO separou cinco dicas para as PMEs se adaptarem à nova legislação.

1. Conheça seus dados

O primeiro passo para se adequar a LGPD é conhecer os dados pessoais que sua empresa trata e entender como funciona o fluxo de informações. Ou seja, onde, como e quais dados de usuários, funcionários ou parceiros são coletados, usados e armazenados.

2. Faça uma coleta de consentimento 

A nova lei estabelece que para tratar dados pessoais, a empresa precisa antes coletar o consentimento do titular dos dados. Essa autorização deve ser clara e explícita, desta forma, as informações não podem mais ser ocultadas em letras pequenas ou separadas de outras políticas em seu site.Esse consentimento pode não ser exigido para dados pessoais pré-existentes, uma vez que a empresa tenha uma base legal que esteja em conformidade com a lei. De todo modo, o princípio aqui é que a inatividade não é mais uma forma legítima de confirmar o consentimento.

3. Colete apenas informações essenciais 

As empresas devem coletar apenas informações que tenham real importância para o seu negócio, já que a lei reforça a questão dos dados essenciais e minimização da coleta.

4. Tenha uma pessoa responsável pelos dados 

Sem dúvidas todas as organizações devem investir em uma pessoa para apoiar e supervisionar as práticas de proteção de dados. A LGPD, em sua redação atual, não permite uma flexibilidade nesse ponto, então toda empresa que realiza tratamento de dados pessoais, conforme descrito na lei, precisa apontar um encarregado de dados (DPO) – ou seja, a pessoa responsável por intermediar a operação e o processamento de dados.

5. Adote soluções de proteção e prevenção de ataques

Por fim, de acordo com a LGPD, as empresas devem utilizar medidas técnicas para proteger os dados de seus usuários, para que estejam prevenidas de ataques, vazamentos ou até mesmo ameaças. Uma alternativa é adotar uma solução de proteção de e-mail, já que o e-mail é hoje em dia uma das principais porta de entrada de ameaças.

Fonte: Adilson Magalhães, CCO Claranet Technology S/A e André Brunetta, CEO do Zul+, empresa de Autotech

Precatórios: entenda o que são essas dívidas do governo que estão em pauta na reforma tributária

Nas últimas semanas, uma das principais discussões que surgiram sobre a reforma tributária foi envolvendo os precatórios. O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a afirmar que “todas as sentenças menores que R$ 450 mil serão pagas à vista, pelo menos nos próximos anos”, o que “dá muito conforto”, segundo ele, para solucionar uma dívida governamental de R$ 90 bilhões em precatórios.

Mas você sabe o que são essas dívidas e por que elas afetam tanto a União? Pense que uma empresa ou pessoa decide processar a União (ou outros entes, como estados e municípios) e, anos após o caso correr na Justiça, finalmente ganha a causa.

Com isso, o poder público deve pagar um valor para o indivíduo — mas, se ele for muito alto, é possível que o governo opte por dar um precatório.

Precatórios

Os precatórios funcionam como uma espécie de lugar na fila de pagamentos ou mesmo como um cheque pré-datado.

Em geral, o governo opta por precatórios quando o valor supera R$ 30.119,20. Até esse patamar, o crédito pode ser pago em dinheiro, usando o ofício requisitório de pequeno valor (OPV ou RPV – Requisições de Pequeno Valor).

Como muitos não querem esperar para receber o valor do precatório, é possível antecipar o recebimento. Isso é possível graças a empresas de investimentos alternativos: elas compram os precatórios (oferecem um valor menor a ser recebido pelo credor), depois “empacotam vários títulos como esses” e ofertam a investidores que estão de olho na diferença entre o que o foi pago pelas companhias e o que será pago pelo governo.

Em outras palavras: uma pessoa que tem a receber uma indenização de R$ 20 mil em 2023 pode vender seu precatório e receber imediatamente R$ 15 mil, por exemplo. Em teoria, é a típica transação ganha-ganha. Mas há riscos, como o governo dar calote, por exemplo.

Conta dos precatórios

Nos próximos dias, o governo deve entregar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para tratar da conta de precatórios. “Os super precatórios passam a ser parcelados: uma entrada de 15% e nove prestações iguais anuais. Estamos seguindo jurisprudência já estabelecida anteriormente”, comentou Guedes.

Além disso, o texto deve trazer também uma regra permanente para pagamentos futuros de precatórios, a partir de 2022.

“Assim, asseguramos o que é importante, que é a previsibilidade, para a dimensão orçamentária”, afirmou o ministro, que adiantou que o pagamento deverá ser limitado por um percentual da receita corrente líquida, pela correção da inflação ou ainda por um teto no valor.

Fonte: com informações da CNN

Relp: Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas

Nesta quinta-feira (5), o Senado aprovou por unanimidade o texto que permite que microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, parcelem suas dívidas com a União em até 15 anos.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, reeditado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas. Agora, ele segue para análise na Câmara dos Deputados.

Relp

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Débitos que podem ser parcelados

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Condições de adesão

As empresas interessadas devem aderir ao Relp até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida. Contudo, o deferimento do pedido só será feito após quitar a primeira prestação.O pagamento poderá ser realizado em até 188 meses, sendo a entrada em oito parcelas e mais 180 prestações.

A entrada deve ser calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19. No entanto, empresas que aumentaram o faturamento também podem aderir ao programa.

O vencimento da primeira prestação da entrada será em setembro de 2021 e o da primeira parcela, em maio de 2022. O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50. Vale ressaltar que os valores das primeiras 36 prestações serão mais baixos que as restantes.

Também haverá correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic) , acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.

Desistência de questionamentos

A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.

Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter.

Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Exclusão

Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.

Mudanças no projeto

O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.

O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator.

Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.

 

Fonte: Noticias contábeis

eSocial: como fazer admissões no sistema

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema de registro criado em 2014 a fim de facilitar procedimentos e reduzir a burocracia, unindo diferentes sistemas governamentais, padronizando e simplificando o envio de informações trabalhistas.

Entre as informações unificadas pelo eSocial podemos citar: vínculo empregatício (contratações e demissões), contribuição previdenciária, folha de pagamento, acidente de Trabalho, aviso prévio, FGTS e escriturações fiscais.

Dessa maneira, na contratação ou outros acontecimentos referentes ao trabalhador, a empresa não precisa redirecionar toda a documentação para locais e sistemas diferentes.

Como realizar admissões pelo eSocial

Com o sistema a admissão precisa ser feita um dia antes do trabalhador se apresentar na empresa para começar suas atividades, sendo passível de penalização caso não o faça.

Tendo as informações em mãos, o empregador acessa o eSocial com login do Gov.br e com o certificado digital em dia, realiza o registro por meio do Evento S-2200, que é específico para “Cadastramento Inicial, Admissão, Ingresso de Trabalhador”,  não podendo ser utilizado para fins estatutários e nem para trabalhadores sem vínculos.

Caso a documentação completa do colaborador ainda não esteja disponível será possível preencher um cadastro preliminar com o Evento S-2190.

Depois de cadastrar toda a informação que possuir, clique na opção “Agendados” para envio na aba “Central eSocial” e selecione “enviar agora”.As mudanças em jornada de trabalho e alterações salariais também devem ser informadas no eSocial.

INFORMATIVO COMAX – Agosto

Já está disponível a nova edição do Informativo Comax.

Você confere nesta edição do mês de agosto uma reportagem completa sobre PROVA DE VIDA DO INSS: Obrigatoriedade, Procedimentos, Comprovação, Prorrogação, Documentos Necessários e outros.

Tem também conteúdo sobre:
– Salário Maternidade
– Venda no Atacado de Bebidas Alcóolica produzidas por pequenas cervejarias
– Adesão ao MEI. Quem não pode!
– Riscos da mistura de patrimônio pessoa física x pessoa jurídica.

O acesso é gratuito pelo link https://bit.ly/3lkSLnH

Empresas varejistas podem perder até 7% do lucro líquido por falhas no fluxo de informações

Cerca de 67% das perdas financeiras no setor do varejo acontecem devido a erros em processos internos. Isso porque, todas as implicações que envolvem o processo de compra e acerto de contas são passíveis de erros, justamente pela alta demanda e quantidade de dados a serem considerados.

Ao verificar as margens de lucro das empresas do setor, percebe-se que esse valor faz uma grande diferença no orçamento de toda a organização.

Pagamentos em duplicidade, taxas excessivas e até 20% das receitas contratuais e bonificações que são perdidas ao longo dos anos, representam gastos excedentes, que impactam diretamente no lucro da empresa. Nesse cenário, a recuperação de lucros pode ser um sinônimo de oportunidade.

Henrique Sampaio, CEO do Grupo DHS, empresa de recuperação de lucros, explica que  por meio de um levantamento e da análise de procedimentos e controles, é possível avaliar as informações contidas nos arquivos eletrônicos da empresa e fazer essa revisão de todos os processos.

Nessa fase de entendimento, são conhecidas as regras de negócios que direcionarão todas as análises, migração dos dados eletrônicos para que um software de rastreamento e análise de registros eletrônicos, utilizando-se de tecnologia de Inteligência Artificial para maior acurácia e precisão.

Esse processo é feito por uma empresa de auditoria, que leva em consideração o fluxo financeiro, as verbas comerciais, taxas de cartão de crédito, bem como pagamentos dos fornecedores que foram cobrados ou pagos de forma equivocada.

A partir disso, um exame documental identifica as inconsistências e reúnem as perdas através de valores pagos indevidamente, que por fim, são cobrados dos respectivos fornecedores. Além da recuperação, a auditoria interna aponta as falhas de processo e sugere melhorias que farão com que as empresas não voltem a perder dinheiro sem ter ciência como no passado.

“Esse grande fluxo de informações pode causar defasagem e atraso nas tomadas de decisões importantes da empresa. Além disso, o múltiplo Preço/Lucro pode influenciar na rentabilidade das ações da organização, o que também impacta no comportamento do mercado e na performance do empreendimento. Cada vez mais protagonistas das transações financeiras, os múltiplos de performance são essenciais para a valoração do próprio negócio. Para fazer isso é importante ter governança e boa gestão financeira, sendo a auditoria uma excelente oportunidade para potencializar ainda mais isso” finaliza o CEO.

Fonte: Henrique Sampaio, CEO do Grupo DHS.

Conheça os limites das empresas de cobranças e os direitos de quem tem dívidas

Ter os dados incluídos nos órgãos de dívidas públicas como SPC ou Serasa pode ser uma situação desgastante e as formas que as empresas lesadas podem solicitar a quitação dos débitos, além de propostas de negociação, podem fazer a diferença nesse momento.

Nem sempre o jeito mais agressivo e insistente é o jeito de convencer e auxiliar o devedor a acertar suas contas. Mesmo nessa posição delicada, o consumidor deve saber seus direitos para que as empresas e instituições financeiras não ultrapassem os limites durante as cobranças.

Direitos dos endividados

Aviso sobre a dívida

O consumidor deve ser notificado de 10 a 15 dias antes de ter seu nome inscrito nos órgãos de dívida pública pelos cobradores para que tenha uma oportunidade de corrigir a situação antes dessa formalização.

Direito à negociação

A pessoa não é obrigada a aceitar a primeira proposta que receber da instituição para sair da inadimplência. Ela  pode ser feita por parte do endividado mais próxima dos prazos, valores e juros que de fato poderá pagar.

A empresa não é obrigada a aceitar essa proposta, mas é indicado que haja um diálogo para alcançarem um senso comum.

Não ser avisado durante uma compra

Muitas vezes o comprador está tentando realizar uma nova compra ou financiamento e tem o pedido negado, sendo pego de surpresa e avisado somente naquele momento que possui um débito a ser corrigido.

Essa situação pode e deve ser evitada ao seguir o direito de avisar sobre a dívida, evitando também que tomem conhecimento da dívida somente no momento que já incidiram juros e multas, o que também não é permitido.

Não ser ameaçado

A cobrança indevida pela empresa cobradora pode gerar multas com valores significativos no caso de ameaças ao consumidor ou exposição desnecessária.

Ameaçar leiloar bens, bloquear contas e tomar carros não são argumentos válidos e nem devem ser permitidos por quem deve.

Horário comercial

Ligações telefônicas em quantidades abusivas também são reclamações frequentes pelos endividados, então vale saber que as dívidas só podem ser feitas em horário comercial e dias de semana, além de não serem permitidas, por exemplo, 10 ligações por dia.

Formas de contato e tratamento digno

Não é permitido que as empresas entrem em contato com familiares ou empregadores para alcançar o endividado. O contato deve ser feito exclusivamente com o titular, por telefone, e-mail ou carta.

Independente do valor devido, a pessoa deve ser tratada de forma respeitosa, digna e ter sua paz respeitada, assim como seus horários de descanso.

Nem sempre a situação foi explicada ao consumidor e o que ter o nome sujo pode implicar. Veja como consultar o seu status nos principais órgãos públicos do país.

 

Fonte: Notícias Contábeis

Suspensa revisão do Bolsa Família e programas ligados ao CadÚnico por mais seis meses

Beneficiários do Bolsa Família e demais programas ligados ao CadÚnico não terão revisão dos benefícios por mais seis meses. O Ministério da Cidadania publicou a portaria 649 no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) suspendendo a averiguação dos cadastros.

Segundo a publicação, a medida é uma forma de proteger os assistentes sociais e os beneficiários dos programas de contaminação por Covid-19.

A portaria prorroga a suspensão que havia sido definida anteriormente em virtude da emergência em saúde pública provocada pela pandemia de coronavírus. Segundo o Ministério da Cidadania, essa é quarta vez que as revisões são suspensas.

Com isso, a checagem de dados, a revisão do cadastro e, consequentemente, os cortes, deixam de ser realizada para quem faz parte do Bolsa Família, é beneficiário da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) ou recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).

O Ministério da Cidadania disse que a suspensão da revisão não prejudica quem está na fila à espera de receber o Bolsa Família, já que, mensalmente, podem ser incluídas novas famílias conforme há a exclusão de beneficiários que deixam de fazer parte dos critérios para estar no programa. A mesma regra vale para quem faz parte do BPC.

Bolsa Família

Neste mês, o Bolsa Família pagou benefícios a 14,69 milhões de famílias inscritas no programa. Do total, 9,48 milhões receberam a quarta parcela do auxílio emergencial de 2021.

O auxílio foi prorrogado e haverá o pagamento de mais três cotas, ao menos até outubro deste ano.

O governo federal prepara, para o segundo semestre, o lançamento de um novo programa social, que deverá substituir o Bolsa Família e demais programas de repasse de renda. No entanto, ainda não há detalhes da medida, como número de futuros beneficiados, regras a serem cumpridas e valores que serão pagos.

 

Fonte: Noticias Contábeis