Sistema S: Comissão rejeita proposta que torna contribuições facultativas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6505/19, que tornava a contribuição das empresas ao “Sistema S” facultativa e limitada a 1% da remuneração dos empregados. O texto destina ainda 30% dessa arrecadação à seguridade social.

O projeto rejeitado envolve as contribuições aos serviços sociais do comércio (Sesc), da indústria (Sesi) e do transporte (Sest), bem como os serviços nacionais de aprendizagem do comércio (Senac), do cooperativismo (Sescoop), da indústria (Senai) e do transporte (Senat), além do rural (Senar).

O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Daniel Almeida. “O tema é extremamente complexo e relevante, e a proposta, ousada”, avaliou. “Que empresário iria livremente contribuir? A resposta é obviamente no sentido de que o custeio e o equilíbrio do ‘Sistema S’ iriam à bancarrota.”

Para Almeida, com isso haveria o risco de fechamento das unidades deficitárias, em prejuízo especialmente dos pequenos municípios. “Desestruturar o ‘Sistema S’ é um tiro no pé da formação profissional que garante a reposição de quadros e o avanço da competitividade dos negócios”, avaliou o relator.

O autor da proposta, deputado Eli Borges, no entanto, argumenta que o “Sistema S” onera o empregador, já que parte da arrecadação incide sobre a folha de pagamento. “Entendo o anseio por redução da carga tributária, mas o algoz não é o ‘Sistema S’, e sim a sanha arrecadatória dos entes federativos”, rebateu o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja 14 situações previstas na CLT que podem dar justa causa e que você precisa conhecer

A demissão por justa causa nem sempre está atrelada a questões extremas ou absurdas, apesar de carregar esse estereótipo no mercado de trabalho. Atualmente, segundo a CLT, existem 14 razões que justificam um desligamento por justa causa.

Confira cada um deles e esteja atento no ambiente de trabalho:

1) Improbidade

Os chamados atos de improbidade são, por exemplo, as fraudes.

Em linhas gerais, representam as condutas desonestas dos colaboradores, o que inclui roubos, falsificação de documentos e afins para ganho pessoal ou de terceiros.

2) Jogos de azar

Se, durante o horário de almoço, os colaboradores se reunirem para jogar cartas – em um local que não atrapalhe quem estiver trabalhando ou seu rendimento -, não há problemas.

A justa causa se configura quando existe a constância e os jogos de azar são levados para a organização de modo que atrapalhe tanto o negócio quanto a produtividade do colaborador.

Não são incomuns casos internos de apostas ou situações do tipo que se configuram em problemas posteriores.

3) Incontinência de conduta ou mau procedimento

Uma importante ressalva a se fazer sobre o primeiro item desta lista é que, nos casos de improbidade, não necessariamente é preciso aplicar advertências ou suspensões antes do desligamento por justa causa.

Aqui, a regra adotada também pode ser a mesma. Neste item, estamos falando sobre condutas de assédio, obscenas, libidinosas e afins.

4) Lesões da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas contra outras pessoas (público, colegas, etc)

Ataques psicológicos, assédio, ofensas à moral e semelhantes também justificam uma justa causa. É aqui que se enquadram os casos de difamação, calúnia e injúria.

E não custa reforçar que a punição para tais atos não necessariamente se resume ao desligamento, uma vez que os casos podem ser levados à Justiça e se configurar em processos tanto contra a empresa quanto contra o responsável pelas ofensas.

Agressões – exceto em casos no qual se configure legítima defesa – podem, do mesmo modo, levar ao desligamento.

5) Condenação criminal

Aqui é importante reforçar que, para a justa causa se configurar, é necessária a condenação de fato. Ou seja, uma vez que o colaborador não tenha mais nenhuma possibilidade de recorrer à Justiça após ser condenado criminalmente, seu contrato pode ser encerrado.

6) Ações que representam atentados à segurança nacional

Ressaltando o óbvio: se um inquérito administrativo comprovar que o trabalhador é responsável por atos que atentam contra a segurança nacional, a demissão pode ser imediata.

Importar armamentos, sabotar informações e/ou equipamentos militares são alguns exemplos.

7) Perda da habilitação profissional

Muitas profissões têm regulamentação em lei a respeito de documentos que devem existir para que elas sejam realizadas.

Aqui veja dois exemplos: um motorista que perde a sua CNH por motivos de dolo pode ser desligado por justa causa de sua função. O mesmo vale para um médico que, ao ser denunciado por alguma conduta irregular, perde o seu CRM.

8) Abandono de emprego

Que as famosas “faltas” justificam uma demissão, todos sabem. O que muitas pessoas nem sempre se atentam é que elas podem ser a razão de um desligamento por justa causa.

Se houver 30 dias sem comparecimento ao trabalho e não justificados, é caracterizado o abandono de emprego e a consequente demissão imediata.

9) Desídia no desempenho das funções

Sabe aquelas famosas “gambiarras” que funcionam tão bem em algumas situações do nosso dia a dia? Evite-as no trabalho.

O termo desídia remete ao relaxamento ou à negligência na realização das atividades respectivas à função de trabalho. Tentar resolver as coisas de qualquer jeito, apresentar má vontade, não tem a preocupação em chegar no trabalho no horário certo levam o empregado à demissão.

Mas é bom ressaltar a importância do empregador ter bom senso, uma vez que neste caso conversar e aplicar advertências devem ser as primeiras ações a se tomar antes de chegar a uma justa causa.

10) Negociações sem permissão e para vantagem própria

Imagine que você trabalha em uma loja de roupas, mas também é proprietário de uma. Se, ao invés de promover um atendimento que beneficie a empresa para qual você trabalha, a opção é por angariar os clientes e seduzi-los a comprar na sua própria loja, a demissão por justa causa pode acontecer.

Qualquer ação do tipo, como coletar clientes para si em determinadas circunstâncias, deve ter autorização do empregador.

11) Embriaguez

A embriaguez é uma tema polêmico, pois sempre cerca o debate ‘doença x justa causa’.

O advogado especializado em Direitos Trabalhistas, Felipe Meireles, explica, então, que a embriaguez só é caso de justa causa quando “a síndrome da dependência do álcool, o que popularmente conhecemos como a doença do alcoolismo, não é determinada por um médico. Ou seja, se o colaborador chega embriagado ou consome álcool durante o expediente, assim causando danos a ele próprio e à empresa, a demissão pode ocorrer de imediato desde que a doença não seja comprovada.

A recomendação, portanto, é não tomar a decisão sem antes ter aval médico”.

12) Violação de segredo da empresa

Mais uma vez um caso de dispensa imediata, mas que precisa de cuidado por parte do empregador. Aqui estamos falando, basicamente, do desligamento por justa causa como consequência aos colaboradores que vazarem informações sigilosas do negócio.

Mas, para que a justa causa possa ser a opção adotada, é necessário que a empresa consiga provar que a divulgação das informações foi feita de má fé e não de modo acidental ou por desinformação. Se a empresa não puder provar e ainda assim optar pela justa causa, a tendência é a chegada de um processo trabalhista.

13) Lesões da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas contra superiores na hierarquia

Assim como no item 4, remete aos ataques verbais e físicos.

A particularidade é que aqui o ato é contra o empregador ou contra superiores na hierarquia do negócio.

14) Atos de indisciplina ou insubordinação

Por fim, o último item da lista também não é tão desconhecido do público. Os famosos atos de indisciplina ou insubordinação, como não respeitar as regras da empresa ou o não acatamento de ordens podem terminar em justa causa.

Fonte: Bruno Piai

Câmara aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial após imunização contra Covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

– encerramento do estado de emergência;

– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.

O autor destacou as vantagens da solução encontrada. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, ponderou Tiago Dimas.

Gravidez de risco
Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Carência
Em últimas negociações feitas em Plenário, a relatora decidiu acatar emenda para retirar o cumprimento de carência para o recebimento dessa extensão do salário-maternidade.

Ao optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto a ela qualquer restrição de direitos em razão disso.

Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos que tentavam mudar o texto. Confira:

– destaque do PCdoB pretendia manter a regra atual, de afastamento com remuneração sem condições para a volta ao trabalho presencial;

– destaque do PT tinha o mesmo objetivo do apresentado pelo PCdoB;

– destaque do PT pretendia manter as empregadas gestantes com comorbidades afastadas do trabalho presencial;

– destaque do Psol pretendia retirar a volta ao trabalho presencial da gestante que se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus;

– destaque do PSB pretendia excluir dispositivo que definia a opção pela não vacinação por parte da gestante como uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual;

– destaque do PT pretendia garantir que o retorno ao trabalho presencial das lactantes durante a pandemia seguiria os mesmos critérios e condições definidas pelo Ministério da Saúde, ouvido o Conselho Nacional de Saúde.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ICMS: Senado aprova projeto que prorroga incentivos fiscais até 2032

Nesta quarta-feira (6), o Senado aprovou o projeto de lei que permite a prorrogação, até 2032, de incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS concedido por estados e empresas de quatro setores da economia. O texto foi criado na Câmara dos Deputados e agora vai à sanção presidencial.

O ICMS é um tributo estadual e, pela proposta, podem ser beneficiadas pela prorrogação:

  • empresas de comércio, em especial atacadista;
  • empresas de vendas e transporte interestadual de produtos agropecuários in natura, como feijão, leite cru e trigo;
  • empresas que prestam serviços portuários e aeroportuários voltados ao comércio internacional.

O projeto também prevê que, a partir de 2029, o benefício será reduzido gradativamente, em 20% ao ano, à exceção do segmento de vendas de produtos agropecuários in natura, cujos incentivos poderão ser reduzidos de uma só vez ao final de 2032.

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES), relatora do projeto no Senado, afirmou que a prorrogação de incentivos é necessária para diminuir prejuízos gerados com a extinção de benefícios tributários no fim do ano passado.

A parlamentar afirma, em seu relatório, que o fim dos incentivos do comércio, por exemplo, poderá acarretar “um êxodo das empresas para os grandes centros, onde estão instaladas as indústrias”.

“A prorrogação do prazo do benefício fiscal não acarreta impacto no orçamento público, haja vista que estes benefícios já foram computados nos atuais orçamentos [dos estados]. Muitos incentivos fiscais têm sido prorrogados. Só o Confaz prorrogou mais de 228 incentivos em 2020”, declarou Rose de Freitas.

Incentivos fiscais no ICMS

O projeto altera uma lei de 2017 que trata de benefícios fiscais firmados por estados e Distrito Federal, no contexto da chamada “guerra fiscal” entre os estados. A legislação em vigor já prevê o incentivo até 2032 para alguns setores, como o de atividades agropecuária e industrial.

“Não há lógica em dar apenas cinco anos para o estabelecimento comercial, que é continuidade da indústria, enquanto à ultima se concede quinze anos”, afirmou Rose de Freitas.

O senador José Aníbal (PSDB-SP) tentou, sem sucesso, adiar a votação e disse que o tema deveria ser tratado na proposta de reforma tributária, cujo relatório foi entregue por Roberto Rocha (PSDB-MA) nesta terça-feira (5). Para Aníbal, o texto afeta a arrecadação de São Paulo.

“São Paulo está sempre na mira dos subsídios e da guerra fiscal. E essa guerra fiscal é uma corrida para o fundo. Ela não é uma corrida para frente nem para o alto”, declarou.

Simples Nacional: Comissão aprova projeto que amplia prazo para quitação de dívidas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20, que amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo para quitação de dívidas com o Simples Nacional quando houver transação tributária em contenciosos de até 60 salários mínimos.

O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à proposta. “Durante a pandemia de Covid-19, às micro e pequenas empresas foram o segmento econômico que mais sofreu consequências negativas”, avaliou o parlamentar.

Falências

O texto aprovado altera a Lei 13.988/20, que trata da negociação de débitos fiscais com a União e é oriunda da Medida Provisória 899/19, a chamada “MP do Contribuinte Legal”.

Com a medida, o governo espera captar recursos e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

“O prazo de 145 meses facilita a resolução dos passivos de pequeno valor, com menos impacto no capital de giro das micro e pequenas empresas e sem que o poder público venha a ter prejuízo concreto no médio prazo, especialmente se o negócio conseguir superar a perspectiva de falência”, disse Helder Salomão.

“A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”, afirmou a autora da proposta, deputada Shéridan (PSDB-RR).

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Com informações da Câmara dos Deputados

b-Cadastros: Receita Federal lança nova plataforma de cadastro compartilhado

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (4) a b-Cadastros, uma nova plataforma com tecnologia blockchain que compartilha dados cadastrais com órgãos públicos e entidades conveniadas.

A iniciativa em parceria com o Serpro possibilita que dados das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e Simples Nacional sejam compartilhados.

A plataforma permite uma composição de bases que seja mais adequada para cada caso específico. Por exemplo, um órgão poderá acessar todas as bases, ou somente a base CPF, ou somente as bases CPF e CNPJ, ou qualquer composição que seja mais conveniente, conforme autorização de acesso fornecida pela Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif).

A instalação é realizada de forma automatizada. Após os procedimentos de implantação, o contratante recebe uma cópia dos dados solicitados. As atualizações são feitas um dia após o registro nas bases da Receita Federal, ou seja, as alterações ocorridas hoje serão atualizadas na madrugada de amanhã na base local instalada na estrutura do contratante.

Contratação b-Cadastros

Para contratar a plataforma, os interessados devem enviar o pedido de autorização para a Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif), através do endereço de e-mail divac.df.ascif@rfb.gov.br,, informando nome e CNPJ do órgão ou da entidade conveniada, assim como as bases de dados de interesse. A Ascif responderá o e-mail fornecendo mais detalhes sobre os passos seguintes.

Após autorizada pela Ascif, a contratação será feita diretamente com o Serpro, e caberá ao órgão ressarcir diretamente ao Serpro pelo serviço.

Os órgãos e entidades conveniadas são orientados a solicitar somente conjunto de bases necessárias para a suas políticas públicas, devendo se responsabilizar pela guarda das informações recebidas e informar aos cidadãos os tratamentos que serão feitos com seus dados pessoais, quando for este o caso.

b-Cadastros

A nova plataforma é mais uma opção que a Receita Federal oferece para compartilhamento de dados, em substituição à forma de compartilhamento através de réplica de bases, que será descontinuada após 31 de dezembro deste ano.

A nova solução representa maior proteção aos dados que serão trafegados entre a Receita Federal e os contratantes, possibilitando que os dados sejam atualizados no ambiente do contratante de maneira mais rápida e com custo mais baixo. Essas características podem ser traduzidas como mais segurança e menor custo para a sociedade.

Pix: novas regras de transferência entram em vigor hoje (4)

Começa a valer hoje (4) as novas regras do Pix, ferramenta de pagamento instantâneo do Banco Central (BC) que caiu no gosto dos brasileiros. A partir de agora, o limite para transferências realizadas entre 20h e 6h é de R$ 1 mil.

Com a crescente de golpes aplicados utilizando a ferramenta, o BC anunciou a medida para tentar coibir a ação de criminosos e melhorar a segurança do sistema.

Tanto pessoas físicas quanto microempreendedores individuais (MEIs) estão sujeitos às novas regras.  O limite de transferência também é válido para operações entre contas do mesmo banco e cartões de débito (as TEDs).

O limite pode ser aumentado pelo usuário, bem como o cadastro prévio de contas que poderão ultrapassar o valor de R$ 1 mil.

Outra mudança é que, a partir de hoje, há um novo prazo para que os bancos atendam ao pedido de aumento de limite do Pix. Antes, o período variava entre uma hora e um dia útil, agora, passa a ser de 24 horas a 48 horas.

Em nota, o BC afirma que as empresas não serão afetadas pela medida.

A limitação das transações de pessoas físicas havia sido anunciada em agosto pelo BC para reduzir os casos de sequestros e roubos noturnos, após pedidos das próprias instituições financeiras.

Mais segurança no Pix

O Banco Central também anunciou que outras medidas para aumentar a segurança do Pix devem entrar em vigor até 16 de novembro.

  • bloqueio cautelar – que vai permitir que o banco efetue um bloqueio preventivo por até 72h; quando suspeitar de fraude;
  • notificação de infração obrigatória;
  • criação de nova funcionalidade para consulta de informações da chave Pix;
  • mecanismos adicionais adotados pelos bancos para proteger os clientes.

A resolução obriga que os mecanismos de segurança adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos procedimentos do BC. Casos de excessivas consultas de chaves Pix que não resultem em liquidação ou de consultas a chaves inválidas deverão ser identificados e devidamente tratados.

O BC também determina que as instituições que oferecem o Pix sejam responsabilizadas caso fique comprovado que a fraude decorreu de falhas nos mecanismos de segurança e de gerenciamento de riscos. As instituições estarão obrigadas a usar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores para autorizar ou rejeitar transações.

INFORMATIVO COMAX – OUTUBRO/2021

*INFORMATIVO COMAX*
Edição de Outubro de 2021

Nesta edição, reportagem especial sobre o MEI, em especial sobre “Desenquadramento por excesso de Receita”. O que acontece nesses casos? Quais as penalidades? como proceder?

*Também em destaque este mês:*
– Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade
– Como funciona a Participação nos Lucros e Resultados
– SIMPLES: posso ter mais de uma empresa nesse regime?
Entre outros destaques.

*Acesse gratuito. Clique no link para ler*
https://bit.ly/3uu2fQ5

Regra para compra de carro PcD com isenção de imposto ficou mais rígida em 2021; Confira como fica agora e como adquirir

Desde 1995, com a Lei 8.989, o comércio automobilístico no Brasil trabalha com a possibilidade de aquisição de um veículo com isenção de impostos para pessoas com deficiências (PcD).

Essa isenção é considerada como um desconto na compra dos veículos, voltado para motoristas ou passageiros que tenham alguma situação que a torne elegível para a compra.

Qualquer pessoa que possua alguma condição que limite o ato de dirigir e que se enquadre nas condições abaixo pode solicitar o pedido de isenção dos impostos, inclusive pais de crianças que tenham alguma deficiência.

Devido ao crescimento das compras nessa modalidade e as irregularidades nas aquisições e revendas, as regras ficaram mais rígidas tanto para as solicitações com o Governo Federal quanto para o Estadual.

Como solicitar o desconto

Para fazer a solicitação do benefício da isenção dos impostos na compra de um carro para PcD será necessário um laudo de perícia em alguma clínica médica autorizada pelo Detran, para atestar a situação.

Com o laudo, caso a pessoa que irá adquirir o carro também seja a condutora, será necessário solicitar uma CNH especial ao órgão, limitando o condutor a conduzir veículos adaptados (o automático já seria considerado).

Após esses procedimentos, deverá ser feito um pedido junto à Receita Federal em seu próprio site para a isenção de IPI e IOF. Se aprovado, os impostos federais serão descontados.

Para conseguir a isenção do ICMS, a concessionária onde o veículo será comprado deverá emitir uma carta identificando qual será o veículo, junto com os documentos do comprador, e enviar à Secretaria da Fazenda do seu estado para aprovação.

Após 25 dias da compra e o emplacamento concluído, o IPVA também poderá ser isento, devendo ser solicitado novamente junto à Secretaria da Fazenda.

Regras para compra

Mesmo com o laudo em mãos e a CNH especial, os descontos podem variar de acordo com o modelo do carro.

Para conseguir o abate do ICMS, o carro deve ser novo (0 km), de origem nacional ou de países do Mercosul com valor máximo de R$ 70 mil.

Com as novas regras, o IPI é abatido desde que a compra seja de até R$140 mil, independente da procedência, válido até 31 de dezembro deste ano.

Então quem conseguir um modelo que fique até R$70 mil e seja nacional e novo, poderá ter a isenção do ICMS e do IPI.

Confira a lista de condições médicas que permitem a compra com desconto PcD

  • Amputações ou ausência de membros;
  • Artrite reumatoide;
  • Artrodese;
  • Autismo;
  • AVC;
  • Cardiopatia;
  • Condromalácia patelar;
  • Doenças degenerativas;
  • Deficiência intelectual severa ou profunda;
  • Doenças neurológicas;
  • Deficiência auditiva;
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Falta de força em membros;
  • Falta de sensibilidade;
  • Hemiparesia ou hemiplegia;
  • Hérnia de Disco;
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Lesão no manguito rotador;
  • Mastectomia;
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas;
  • Monoparesia;
  • Monoplegia;
  • Nanismo;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Ostomia;
  • Paralisia;
  • Paraplegia;
  • Paresia;
  • Parestesia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas graves na coluna;
  • Próteses internas e externas;
  • Quadrantectomia;
  • Renal crônico;
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV);
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia.