Secretários de Fazenda criticam reforma tributária de Paulo Guedes

Secretários estaduais de Fazenda criticaram nesta quarta-feira (12) a proposta de reforma tributária enviada à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo. O PL 3.887/2020, entregue em julho pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, acaba com o Programa de Integração Social (PIS) e com a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , com alíquota de 12%.

Os secretários participaram de uma audiência pública remota da Comissão Mista da Reforma Tributária. O debate contou com a presença do presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rafael Fonteles, e de representantes das cinco regiões do país. O secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, defendeu uma reforma “mais ampla” do que a apresentada pelo Palácio do Planalto.

— Olhar a proposta de forma parcelada pode trazer algum percalço, em vez de uma aceleração na tramitação. Essa questão fatiada e em regime de urgência nos preocupa muito porque a gente está diante de alguns dilemas. Como vai se analisar isoladamente a CBS? Ela não é só a fusão de PIS e Cofins. Ela tem um olhar de mais amplitude, com avanço de base tributária. A gente não está participando da CBS. É uma solução para o governo federal. Um imposto amplo é a verdadeira reforma tributária que o país precisa porque cria harmonização — defendeu.

O secretário da Fazenda do Mato Grosso, Rogério Gallo, também demonstrou resistência à proposta do Poder Executivo. Ele destacou que o projeto apresentado pelo ministro Paulo Guedes deixa de fora da reforma os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS).

— Isso nos preocupa porque manteríamos tributos da União e dos estados sobre o consumo, mas teríamos um outro tributo sobre serviços com os municípios. Isso traria problemas de cumulatividade. A indústria consume serviços, mas não poderia aproveitar os créditos. A mesma coisa ocorreria com aqueles prestam serviços: não poderiam aproveitar-se dos créditos. Para que tenhamos uma tributação racional sobre o consumo, defendemos uma proposta de fato abrangente: um imposto sobre valor agregado amplo, com base ampla. Sem muitas exceções, para que tenhamos de fato uma simplificação — afirmou.

O secretário da Fazenda de São Paulo, Henrique Meirelles, alertou para a “complexidade tributária” do Brasil. Segundo ele, a burocracia enfrentada pelas empresas para apenas conseguir descobrir quais impostos pagar consome em média 2,6 mil horas por ano. Ele também cobrou uma reforma mais abrangente.

— Esse fatiamento é negativo para o país. É necessária uma reforma única e ampla. A ideia é fazer uma reforma que simplifique todo o processo. A maior complexidade do sistema tributário brasileiro é o ICMS. São diversos setores em cada estado com alíquotas diferentes. A complexidade é enorme. A motivação inicial da reforma tributaria é dar mais competitividade ao Brasil e simplificar o processo. Para isso, é fundamental a reforma do ICMS — afirmou.

Comsefaz

O presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, apresentou uma alternativa com base em duas propostas de emenda à Constituição que já tramitam na Câmara (PEC  45/2019) e no Senado (PEC 110/2019). O texto cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição a cinco tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.

Para Fonteles, o Brasil tem “o pior sistema do mundo sob qualquer critério”. Ele lembrou que o imposto único — adotado por União Europeia, Argentina, China, Uruguai, Canadá, Índia e Nova Zelândia — poderia promover simplificação, padronização, fim da guerra fiscal e manutenção da carga tributária no Brasil.

A proposta do Comsefaz prevê a criação de um comitê gestor do IBS com 49 membros, divididos entre estados e Distrito Federal (27 votos), União (14 votos) e municípios (8 votos). Qualquer decisão precisaria ser aprovada por dois terços dos membros, com o voto de pelo menos metade dos representantes de cada região do país.

— O comitê deve calcular alíquotas mínimas e máximas para evitar uma nova guerra fiscal e que a União avance sobre a base de consumo e acabe ficando com uma alíquota muito grande. Essa questão de ter alíquotas mínimas e máximas para os três entes e fundamental para a viabilidade desse sistema tributário — afirmou.

A proposta acaba com benefícios fiscais, com apenas duas exceções: a devolução de parcela dos tributos para populações de menor poder aquisitivo e a manutenção da Zona Franca de Manaus. Segundo Rafael Fonteles, o fim da guerra fiscal geraria um problema a ser resolvido: um mecanismo para atração de investimentos e indústrias em regiões menos desenvolvidas do país.

O Comsefaz propõe a criação de um fundo de desenvolvimento regional e compensação das exportações. Para a União, o fundo deveria ser formado pelas receitas do petróleo. Mas Rafael Fonteles sugere como fonte de financiamento as parcelas da União no IBS e no Imposto Seletivo (cobrado sobre cigarros e bebidas alcoólicas).

— Seriam R$ 485 bilhões até 2032. Os estados querem que essa fonte seja o tributo, e não as receitas de petróleo, que oscilam para mais ou menos. O ente da Federação que tem mais condição de suportar esse risco é a União, que pode se financiar com a emissão de títulos públicos. Estados e municípios não podem — afirmou.

A proposta prevê uma transição de oito anos do modelo atual para o IBS. Eventuais perdas com o novo sistema seriam compensadas pelos próprios estados.

— Não precisamos da União para compensar perdedores nesse modelo. A compensação é feita pelos próprios estados num prazo de 20 anos. A receita real é preservada a cada ano, e apenas o crescimento real é distribuído pelo destino. Quando chegar a 20 anos, a parte do crescimento será bem maior do que a parte original. A transição fica suave para esse novo modelo, sem nenhum sobressalto nas receitas dos entes subnacionais, mesmo para aqueles que perdem no princípio — disse.

Rafael Fonteles disse ainda a alíquota do imposto único no Brasil poder ser mais alta do que a de outros países. Mas ele considera isso “natural”.

— Somos o país que mais tributa o consumo. Então, é natural que a alíquota do IBS brasileiro seja a maior entre os países que usam o imposto sobre valor agregado. Isso não quer dizer aumento de carga tributaria. Pelo contrário: a calibragem garante que a carga tributária vai ser mantida. Não se deve assustar com alíquota maior ou menor. Ela apenas vai refletir o que é arrecadado hoje no Brasil — afirmou.

A comissão mista da reforma tributária foi criada em fevereiro para consolidar propostas de mudança constitucional sobre o tema. Formado por 25 senadores e 25 deputados, o colegiado deve encerrar os trabalhos até o dia 28 de agosto.

Fonte: Agência Senado

Simples Nacional: Quem pode optar pelo regime?

Um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros está relacionado ao pagamento de tributos. E não se trata apenas do valor referente aos impostos, mas também, da burocracia do sistema. Assim, o Governo Federal criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários: o Simples Nacional.

O Simples Nacional pode ser adotado por micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil. O regime tem como objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores, unificando oito impostos diferentes em apenas um documento. São eles:

PIS – Programa de Integração Nacional
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Lembrando que os impostos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Já o INSS é um imposto da previdência, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Por ser um regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional. Entretanto, apenas algumas empresas se encaixam nele.

Algumas das regras definidas para a inserção no Simples Nacional são:

– A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;
– Não possuir débitos com o INSS;
– Estar regular nos cadastros fiscais.

Também não podem:

– Exercer atividades com serviços financeiros;
– Ter sócios no exterior;
– Possuir capital em órgãos públicos;
– Ser constituída sob sociedade de ações;
– Ser cooperativa;
– Ter filial ou sucursal no exterior.

Isso acontece porque o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas. Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4.800.000,00. O regime também serve para os microempreendedores individuais, que faturam até R$ 60.000,00.

Uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o MEI, o Microempreendedor Individual, porém, ele é regulamentado pela Lei Geral, podendo aderir ao Simples se desejar.

CNAE

Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a classificação da atividade econômica. Alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.

Utilize a ferramenta do Portal Contábeis para pesquisar se a sua atividade consta na lista de permissão.

Restrições

Além disso, não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:

– possuem débitos com o INSS;
– não estão regulados nos cadastros fiscais;
– tem sócios no exterior;
– possuem capital em órgãos públicos;
– pessoas jurídicas que constituem corporativas;
– tenham sucursais ou filiais no exterior.

Vantagens do Simples Nacional

O principal atrativo do Simples Nacional para as empresas é a tributação ser menor. Principalmente se comparada a outros regimes existentes, como o de lucro real ou lucro presumido, por exemplo. Dessa forma, é possível que o valor total dos impostos tenha uma redução significativa e isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.

Juntamente com o menor valor, o pagamento de impostos é um atrativo do regime. Para realizar o pagamento dos impostos basta gerar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) . Ele pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal, na área indicada do Simples Nacional.

Com o DAS, a contabilidade da empresa também fica mais fácil. Isso favorece os empresários que não desejam ou não podem contratar um contador e precisam cuidar disso sozinhos. Também, os custos trabalhistas são reduzidos, uma vez que não há a necessidade de contribuir com os 20% referentes ao INSS Patronal na folha de pagamento.

Além de tudo isso, o Simples Nacional também contribui com a diminuição da burocracia, garantindo atendimento mais rápido, fácil e menos burocrático em órgãos do sistema previdenciário, trabalhista e tributário. Outra vantagem é que as empresas optantes são protegidas por lei em alguns aspectos. Por exemplo, existem regras que favorecem o micro e pequeno empresário no protesto de títulos, facilitando os pagamentos. E, o único elemento que identifica a inscrição de uma empresa participante do Simples é o CNPJ. Não é necessário ter um cadastro diferente para cada instância (municipal, estadual e federal).

Como ingressar no Simples Nacional

Existem duas possibilidades para ingressar no regime do Simples Nacional:

Empresas que estão começando as suas atividades: Nesse caso, a empresa realiza a sua inscrição no CNPJ, inscrição estadual e municipal. Depois disso, o empreendedor terá um prazo de 30 dias contando a partir da última inscrição realizada e deferida para optar pelo Simples Nacional. É importante prezar pela agilidade, porque não podem ter se passado 180 dias corridos após a inscrição no CNPJ. Por isso, o ideal é fazer as inscrições estadual e municipal logo em seguida do CNPJ. Se o prazo estiver ultrapassado, o empresário só vai poder se cadastrar no programa em janeiro do ano seguinte.

Empresas já existentes: Para esses empreendimentos, a adesão ao Simples é realizada anualmente, em janeiro, em todos os dias úteis deste mês. Mas, o empresário pode fazer um agendamento, manifestando a sua intenção de aderir ao regime em qualquer momento. Inclusive, o mais indicado é que ele faça isso mesmo. Pois, ao agendar, ele já vai saber se existe alguma irregularidade ou pendência que o impeça de se inscrever. Desse modo, terá mais tempo para resolver tudo.

Muitas vezes, quando o empresário espera a chegada do mês de janeiro sem ter agendado antes, o período de um mês acaba não sendo suficiente para que ele regularize a situação da empresa. Assim, acaba se prejudicando e passando mais um ano precisando aderir a outro regime de tributação.

Vale lembrar que a única forma de optar pelo Simples Nacional é pela internet, por meio do portal do próprio programa. Na aba de serviços, localizada na parte superior esquerda da tela, você vai clicar em “opção”. Depois em “solicitação de opção pelo Simples Nacional”.

Fonte: Blog eGestor

Economia deve ter queda de 5,62% neste ano

A previsão do mercado financeiro para a queda da economia brasileira este ano foi ajustada de 5,66% para 5,62%. A estimativa de recuo do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – está no boletim Focus, publicação divulgada todas as semanas pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos.

Para o próximo ano, a expectativa é de crescimento de 3,50%, a mesma previsão há 11 semanas consecutivas. Em 2022 e 2023, o mercado financeiro continua a projetar expansão de 2,50% do PIB.

Inflação

As instituições financeiras consultadas pelo BC mantiveram a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 1,63%, neste ano.

Para 2021, a estimativa de inflação permanece em 3%, há oito semanas consecutivas. A previsão para 2022 e 2023 também não teve alteração: 3,50% e 3,25%, respectivamente.

A projeção para 2020 está abaixo do piso da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 4% em 2020, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,5% e o superior, 5,5%.

Para 2021, a meta é 3,75%, para 2022, 3,50%, e para 2023, 3,25%, com intervalo de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, em cada ano.

Selic

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, estabelecida atualmente em 2% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

Para o mercado financeiro, a expectativa é que a Selic encerre 2020 em 2% ao ano. Para o fim de 2021, a expectativa é que a taxa básica chegue a 3% ao ano. Para o fim de 2022, a previsão é 4,9% ao ano e para o final de 2023, 6% ao ano.

Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica. Entretanto, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Dólar

A previsão para a cotação do dólar permanece em R$ 5,20, ao final deste ano. Para o fim de 2021, a expectativa é que a moeda americana fique em R$ 5.

Fonte: Agência Brasil

STF permite que servidor acumule pensão e aposentadoria se não ultrapassar teto

Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que os servidores públicos podem acumular pensão com aposentadoria, desde que a soma dos valores não ultrapasse o teto constitucional.

Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 39,2 mil, valor correspondente ao salário de ministro do STF.

O caso girou em torno de um recurso da União, que contestou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF).

O TJ do DF entendeu que não deveria ser aplicado o teto sobre o montante total recebido por uma servidora aposentada do tribunal, que também ganha pensão pela morte do marido, que faleceu em 1999.

Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais. Ao menos 368 processos discutem matéria semelhante em todo o País.

“Não pode haver nenhuma dúvida. E aqui temos um verdadeiro paradoxo. Em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto constitucional, em relação ao que percebido”, afirmou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, ao defender a aplicação do teto.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator.

Barroso apontou que um servidor “que já ganha o teto nem é dependente, nem está em risco social”.

Entendimento contrário

“No quadro fiscal e social brasileiro, em que essa pessoa já bate no teto, considero uma política pública razoável se fixar esse limite, em razão do desequilíbrio do sistema previdenciário. O fato de haver crise fiscal não é fator determinante de uma decisão, mas considero razoável essa interpretação, que realiza melhor o interesse público, sem frustrar o direito individual”, observou Barroso.

Em sentido contrário se posicionaram os ministros Celso de Mello Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Para o advogado Pedro Henrique Costódio, especialista em direito administrativo, o posicionamento assegura a aplicação da Constituição, que determina que a remuneração e o subsídio de cargos públicos não poderá ultrapassar o salário dos ministros do STF.

“A decisão de hoje acaba por dirimir a dúvida sobre a possibilidade de coexistência de valores que individualmente respeitariam o teto, porém quando somados superariam a limitação constitucional”, avaliou Costódio.

“Tendo em vista que o processo se encontrava afetado pela repercussão geral, a decisão será aplicada em diversos processos que se encontravam suspensos aguardando definição do plenário do STF.”

Fonte: CNN

Simples Nacional: Publicada lei de negociação de dívidas das microempresas

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 6, a lei complementar 174/20 que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mediante celebração de transação resolutiva de litígio.

A norma também prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

Segundo texto da lei, os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio.

As microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade inscritas no CNPJ em 2020 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional, no prazo de 180 dias, contado da data de abertura constante do CNPJ.

Veja a íntegra da norma:

LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio; e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei Complementar autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio, e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

Art. 2º Os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a transação será celebrada nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006.

Art. 3º A transação resolutiva de litígio relativo a cobrança de créditos da Fazenda Pública não caracteriza renúncia de receita para fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º As microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2020 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional, prevista no art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de abertura constante do CNPJ.

§ 1º A opção prevista no caput deste artigo:

I – deverá observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal, seja, caso exigível, a estadual; e

II – não afastará as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 2º O disposto neste artigo será regulamentado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes

Fonte: Migalhas

IBGE: 3 milhões deixaram de contribuir para a Previdência

Em 3 meses, mais de 3 milhões brasileiros deixaram de contribuir para a Previdência Social, aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (PNAD Contínua), divulgada nesta quinta-feira, 6, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com dados referentes ao 2º trimestre.

Segundo o IBGE, o número de trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) encolheu de 58,4 milhões no trimestre encerrado em março para 55,2 milhões – menor patamar desde meados de 2012.

Pandemia

A redução do número de contribuintes ocorre em meio à pandemia de coronavírus, que tem provocado a eliminação de postos de trabalho no país e um encolhimento recorde no número de brasileiros ocupados.

Em 3 meses, 8,9 milhões de brasileiros ficaram sem trabalho no país. O número de pessoas ocupadas no Brasil teve redução recorde de 9,6% em relação ao trimestre encerrado em março, somando 83,3 milhões de pessoas, menor nível da série histórica iniciada em 2012.

Em razão da queda recorde da população ocupada, o percentual de contribuintes entre os trabalhadores ocupados avançou de 63,4% em março para 66,3% no trimestre encerrado em junho, maior percentual já registrado pela série histórica iniciada em 2012. Até então, o maior nível tinha sido atingido em 2016 (65,7%).

A redução do número de contribuintes só não foi ainda maior, uma vez que a maior quantidade de postos perdidos foram de trabalhadores informais, que em geral não costumam contribuir para instituto de previdência.

Fonte: notícias contábeis

Plano de nova CPMF inclui reduzir FGTS de trabalhadores

O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao presidente Jair Bolsonaro um plano para tentar diminuir as resistências no Congresso à criação de novo imposto sobre transações digitais – no mesmo modelo da extinta CPMF, mas com alcance maior.

Como contrapartida, segundo apurou o Estadão, a ideia é reduzir à metade o peso efetivo da tributação que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários. Hoje, as empresas pagam uma alíquota de 20% sobre os salários como contribuição à Previdência. A proposta é reduzir esse peso de encargos para 10%.

Redução de alíquotas

Guedes vai propor a redução de 20% para 15% da alíquota das empresas com um custo de R$ 50 bilhões de perda de arrecadação federal. A redução dos outros 5 pontos porcentuais seria obtida, na prática, com duas medidas parafiscais (sem impacto no Orçamento do governo): redução de 8% para 6% do valor dos salários que é depositado pelas empresas nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e corte permanente da metade dos encargos que pagam ao Sistema S.

Além disso, a contribuição das empresas ao INSS do trabalhador que ganha até um salário mínimo (hoje, R$ 1.045) será isenta para o patrão, ao custo de R$ 25 bilhões por ano para os cofres da União. Essa medida integra o novo modelo de Carteira Verde Amarela em gestação pela equipe econômica. Essa desoneração vale só para o trabalhador que recebe um salário mínimo e visa aumentar as contratações e barrar demissões de quem já tem emprego formal.

Guedes também prepara dois acenos importantes para ter apoio ao novo tributo: à classe média (com a ampliação da faixa que fica isenta do IR, dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 3 mil) e à indústria, com o fim da cobrança do IPI para eletrodomésticos. Aos cofres públicos, a primeira medida tem impacto de R$ 22 bilhões e a segunda, de R$ 30 bilhões. Um corte total do IPI para todos os produtos custaria bem mais: R$ 50 bilhões, segundo fonte que trabalha na proposta. Guedes quer acabar com o IPI para produtos, como por exemplo, geladeiras, máquinas de lavar e fogão.

A medida é importante para conseguir o apoio da indústria ao novo tributo. O setor de serviços já apoia a recriação da CPMF como saída para tirar do papel a chamada desoneração da folha de salários. Até o momento, o governo apenas enviou ao Congresso projeto de fusão de dois impostos federais: PIS e Cofins. O presidente Jair Bolsonaro deu autorização para que a equipe econômica avance numa proposta que inclua o novo tributo sobre transações financeiras.

Desoneração da Folha

Ao Estadão, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse estar disposto a discutir a criação de um novo tributo nos moldes da CPMF. “Achamos que a desoneração da folha, dependendo do nível que será feita, talvez seja necessária com uma nova base de tributação. Hoje, está evoluindo muito com comércio digital”, afirmou.

A conta da fatura total de medidas de compensação à recriação da CPMF seria de R$ 127 bilhões. Pelas contas do governo, uma nova contribuição com alíquota de 0,2% cobrada tanto no crédito (entrada dos recursos na conta) como no débito (qualquer retirada de recursos) pode arrecadar R$ 125 bilhões.

Para bancar o Renda Brasil, o novo programa social que vai abarcar o Bolsa Família, o governo quer aumentar a alíquota do IR dos salários mais altos (acima de R$ 40 mil mensais), cortar as deduções de educação e saúde (as deduções reduzem ou isentam de pagar o imposto), e tributar os lucros e dividendos (a parcela do lucro distribuída aos acionistas de uma companhia). Dependendo do modelo, o benefício médio do novo programa pode subir de R$ 190,16 para um patamar mais próximo de R$ 300.

Fonte: notícias contábeis

Receita cria validação online da Procuração RFB com firma reconhecida

A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de lançar um serviço de validação online da Procuração RFB, com firma reconhecida em cartório por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC.

Segundo o órgão, ao permitir a solicitação virtual do serviço, será reduzido o atendimento presencial em cerca de 25%. Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

  • O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:
  • O contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no site da RFB na internet e reconhece firma em cartório;
  • O contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no Ato Declaratório Executivo (ADE) Cogea nº 4, de 31 de julho último;

Os servidores do atendimento da RFB validam a Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e legitimidade do signatário, por meio da verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma.

A Procuração RFB é um documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no site da Receita na internet.

Procuração RFB

Segundo a Receita, no ano passado, a entrega de Procuração RFB foi um dos serviços mais demandados nas unidades de atendimento presenciais, somando 729.209 entregas registradas.

Como o procedimento passa por duas etapas de validação, se somada a segunda etapa os números sobem para 1,221 milhão de serviços prestados, ou seja, 8,9% do total de atendimentos registrados no país.

A disponibilização da entrega de Procuração RFB por meio do Portal e-CAC, com a utilização do código de acesso ou do login único gov.br, facilita a entrega da demanda pelo serviço na medida em que desobriga o contribuinte a comparecer a uma unidade presencial de atendimento.

Fonte: notícias contábeis

Receita Federal lança atendimento sobre CPF pelo Telegram

Segundo o Fisco, a ideia é propor mais agilidade no atendimento ao cidadão, oferecendo um serviço de excelência, sem a necessidade de interagir com um servidor da Receita Federal.

Com a pandemia e a digitalização de diversos serviços do governo para evitar a disseminação do novo coronavírus, essa medida também está sendo lançada para contribuir com o cenário de cautela e evitar que as pessoas se desloquem para alguma unidade de atendimento presencial.

Serviços da Receita pelo Telegram

De acordo com a Receita, a partir de hoje estão disponíveis no novo canal serviços como:

  • Atualização/alteração de dados e Regularização de CPF;
  • Segunda via de CPF;
  • Informação do número do CPF;
  • Consulta à situação cadastral;
  • Consulta ausência de DIRPF (exercício omisso)

O cidadão que desejar solicitar o serviço, deverá acessar o canal ReceitaFederalOficial, interagir com a ferramenta, enviando todas as informações e documentos mínimos exigidos para que a Receita Federal faça a análise da solicitação e conclua o atendimento.

Fonte: notícias contábeis

FGTS emergencial: Caixa libera novos saques para trabalhadores nascidos em junho nesta segunda

A Caixa Econômica Federal libera nesta segunda-feira (3) o crédito dos novos saques do FGTS para os trabalhadores nascidos em junho. Os pagamentos serão feitos em poupança social digital da Caixa e, em um primeiro momento, os recursos estarão disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito virtual. Nesta etapa, poderão ser pagos até R$ 3,3 bilhões.

O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de junho, estão liberados a partir de 3 de outubro (veja o calendário completo mais abaixo). A liberação dos créditos para os nascidos em janeiro começou em 29 de junho, e os saques para esse grupo começaram em 25 de julho.

Essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.

Calendário

Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas a seguir:

Calendário saque emergencial FGTS

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Valor dos saques

Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.

A previsão é que a operação movimentará durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

Poupança digital

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada somente por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo.

Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

A conta poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

Consulta de saldo e informações de saque

A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o saque emergencial FGTS:

Site fgts.caixa.gov.br:

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.

Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

Internet Banking Caixa:

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.

APP FGTS

– Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android
– Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares iOS (Apple)

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.

Cancelamento e desfazimento do crédito automático

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro.

Fonte: G1