Entenda como funciona o parcelamento do Simples Nacional

Com o surgimento da Pandemia do Coronavírus, quando muitas empresas tiveram que reajustar o seu modelo de negócio e algumas ficaram/estão de portas fechadas por muito meses, manter os impostos em dia tornou-se um grande desafio, principalmente aos micro e pequenos empresários.

Pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado para não ficar sujeito a multas ou juros, que podem gerar uma despesa ainda maior ao caixa do negócio. Mas quando isso não é possível, existem algumas alternativas para as empresas quitarem suas dívidas, como por exemplo, o parcelamento do Simples Nacional.

O Advogado Tributarista, Edson Oliveira, explica que a quitação da dívida dos impostos recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) evita de a empresa ser excluída do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.

“Caso a empresa já tenha sido excluída, o pagamento possibilita a reinserção no programa”, disse Edson.

Parcelamento do Simples

Empresas de diferentes tipos podem requerer essa modalidade de quitação dos tributos, no entanto há algumas condições para que isso ocorra.

Existem quatro possibilidades para parcelar as dívidas do Simples Nacional: Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN); Parcelamento Convencional; Parcelamento Especial; e Parcelamento dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa.

Contudo, é preciso se atentar a algumas regras para participar desse modelo de parcelamento das dívidas. Por exemplo, pode-se parcelar os débitos em 2 vezes ou em até 60 prestações e o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300 reais.

De acordo com o Advogado, o empreendedor não escolhe a quantidade de parcelas: o aplicativo do Fisco faz esse cálculo, considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo.

Além disso, há algumas condições que fazem o pedido pelo parcelamento do Simples Nacional ser cancelado: quando a primeira parcela não é paga; quando três parcelas — consecutivas ou não — não são quitadas; ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.

“Em caso de desistência do parcelamento pelo empreendedor, ele só poderá solicitar essa modalidade no ano seguinte. Por isso, é importante que o empresário procure o seu advogado de confiança para sanar todas as dúvidas”, disse Edson.

Fonte: Noticias Contábeis

Ministério da Economia diz que dialoga com estados e municípios sobre Imposto Único

O Ministério da Economia disse que está conversando com estados e municípios para a unificação de impostos federais e estaduais para um futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que consta na proposta de reforma tributária do governo, enviada ao Congresso no mês passado.

O texto do governo deverá ser unificado às propostas da Câmara e do Senado que tramitam na Comissão Mista da Reforma da Tributária desde o início do ano.

“O Ministério da Economia esclarece que não procedem informações veiculadas hoje na imprensa afirmando que o governo vai retirar apoio à construção de uma reforma tributária ampla”, informou a pasta, em comunicado à imprensa.

Os secretários estaduais de Fazenda também defendem uma reforma tributária ampla. A proposta apresentada pelo Ministério da Economia acaba com o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e cria um novo imposto sobre consumo de bens e serviços com alíquota única de 12%.

O governo federal promete ainda mandar outros projetos sobre a reforma tributária.

Propostas fracionadas

Em participação na comissão mista no início do mês, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu que fatiar as propostas é melhor para o entendimento das mudanças pretendidas. Ele reforçou o desejo de discutir um imposto sobre serviços digitais.

Além disso, o ministério destacou neste sábado (22) que continua trabalhando em outros pontos da reforma tributária já anunciados como a desoneração da folha, “como medida de estímulo à formalização e ao emprego, para atender horizontalmente a todos os setores da economia, impulsionando o crescimento do país”.

Fonte: Agência Brasil

Decreto prorroga por mais 60 dias a redução de jornada e suspensão temporária do contrato do trabalho

DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020.

Art. 2º Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de que tratam, respectivamente, ocaputdo art. 7º e ocaputdo art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 3º Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 4º Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos de que tratam o art. 2º e o art. 3º e o Decreto nº 10.422, de 2020, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 5º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, e o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020.

Art. 6º A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, o art. 5º e o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazos previstas no Decreto nº 10.422, de 2020, e neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

IR: Receita abre consulta ao 4º lote de restituições na segunda-feira

A Receita Federal informou que abrirá consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda de de Pessoa Física na próxima segunda (24), a partir das 9h, relativo a 2019.

As consultas poderão ser feitas na página da Receita na internet, pelo telefone 146 e no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.

No quarto lote, a restituição será paga em 31 de agosto, a 4.479.172 contribuintes, somando o valor de R$ 5,7 bilhões.

No quarto lote também serão contemplados contribuintes com prioridade legal, no valor de R$ 248 milhões:

  • idosos acima de 80 anos (6.633);
  • contribuintes entre 60 e 79 anos (36.155);
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (4.308);
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (17.787).

Malha fina

Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora. Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.

Fonte: Noticias Contábeis

Bolsonaro sanciona lei para liberar crédito a micro e pequenas empresas via maquininha

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (19), com vetos, o projeto de lei que cria um programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas. As empresas receberão o crédito via maquininhas de cartão.

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) foi criado em junho por medida provisória, e aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o governo, o objetivo do programa é, por meio de garantias, facilitar a obtenção de empréstimos por empresas e, assim, amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, participou da cerimônia de sanção no Palácio do Planalto. Bolsonaro também sancionou a lei que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos na mesma cerimônia.

A medida possibilita que os MEIs, as micro e empresas de pequeno porte tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão. O empréstimo via maquininhas não estava na proposta original editada pelo governo no início de junho. A possibilidade foi incluída na Câmara e mantida no Senado.

Além do empréstimo via maquininhas, chamado de Peac-Maquininhas, a medida provisória cria o Peac-FGI, que possibilita empréstimos garantidos pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). O FGI é um fundo garantidor de investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Peac-FGI é destinado a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas – excetuadas as sociedades de crédito – com sede no Brasil e que, em 2019, tiveram receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

Empréstimo via maquininhas

De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, o micro e o pequeno empresário interessado em acessar o crédito por meio da maquininha terá de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas na maquininha.

O texto define ainda que o empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras. O valor do empréstimo a ser concedido pelos bancos via maquininha será calculado com base na média mensal das vendas do tomador do crédito.

O limite do empréstimo será o do dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos, e não poderá ser maior que R$ 50 mil por contratante.

Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:

  • tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
  • não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.

A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.

O texto aprovado pelos congressistas prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União.

Os recursos serão provenientes do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, também sancionado por Bolsonaro nesta quarta.

Empréstimo via fundo do BNDES

A proposta autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI) para ajudar a cobrir as operações previstas no programa. O texto do Congresso diz que o aumento será feito por ato do Ministério da Economia.

Empresas com sede no Brasil que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar a modalidade para cobrir operações, desde que as operações tenham sido contratadas até o fim de 2020 e preencham os seguintes requisitos:

  • prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
  • prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
  • limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro;
  • taxa de juros nos termos do regulamento.

O financiamento máximo é de R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de crédito.

De acordo com a medida, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.

Vetos

Nesta quinta-feira (20), o “Diário Oficial da União” publicou os vetos do governo ao texto. Bolsonaro vetou o artigo que dizia que serão suportados pela União o risco de inadimplência das operações de crédito, assim como as “eventuais perdas financeiras relativos ao Programa”.

A explicação do governo é que, com isso, a União poderia ser responsável por outros riscos financeiros, como os resultantes de processos judiciais e de cobrança. Isso, segundo o governo, poria prejudicar o próprio programa.

Também foi vetado dispositivo que obrigava o BNDES a prestar as informações solicitadas pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. Na justificativa do veto, o governo diz entender que a regra gera insegurança jurídica, pois não compete ao Tesouro a responsabilidade pela gestão do Peac-maquinhas, tampouco do controle operacional dos recursos destinados ao programa.

“Ressalte-se que o veto ao dispositivo não suprime a responsabilidade do BNDES de prestar informações eventualmente solicitadas pelo gestor do programa no âmbito do Ministério da Economia”, acrescentou o governo.

Foi vetado, ainda, o artigo segundo o qual os recursos do programa virão de valores inicialmente previstos para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, na Medida Provisória 944. A explicação é que a MP do programa de suporte aos empregos, citada na lei, perdeu sua eficácia em 31 de julho.

Os dispositivos que determinavam que a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, receberia e processaria, por meio de plataforma eletrônica, as reclamações relativas ao atendimento prestado pelas instituições participantes do programa também foram vetados.

Segundo o governo, a plataforma atualmente existente (Consumidor.gov.br) não comporta a concretização das medidas do projeto, pois foi arquitetada para a relação entre consumidores e empresas.

O governo argumenta que eventual mudança dos propósitos do site demandaria o desenvolvimento de uma nova forma de processar as informações, para fins de apuração de outras condutas não previstas no modelo atual.

Fonte: G1

Empresas digitalizadas se endividaram menos durante a pandemia

Um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostra que as empresas digitalizadas foram as que tiveram mais facilidade de honrar as dívidas durante a pandemia do novo coronavírus.

A pesquisa elencou a quantidade de pequenos negócios que atrasaram pagamentos no período. Dos mais de 6 mil entrevistados, 36% disseram ter dívidas em aberto no mês de julho. Nos 30 dias anteriores, eram 40%. A pesquisa foi realizada entre 27 e 30 de julho, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

Vendas digitais

No restante da amostra, 33% têm dívidas pagas em dia e 31% não têm dívidas. Dos que não estão em atraso, há características em comum: boa parte trazia em seu repertório habilidades como vendas digitais por redes sociais (53%) e uso de ferramentas de gestão online antes dos impactos da pandemia.

As micro e pequenas empresas com dívidas em atraso, diz o levantamento, são as que mais passaram a vender nas redes sociais após o início da crise (18%). O mesmo vale para as que começaram a usar ferramentas digitais de gestão do negócio após a crise (42%) e hoje têm débitos em atraso.

Escolaridade

A formação acadêmica dos gestores também mostra relação com a propensão a endividamento saudável. Empresários mais escolarizados são maioria entre os que têm dívidas em dia. Nesse grupo, 63% têm superior incompleto ou mais.

“A retomada da economia do país, a recuperação dos empregos e a geração de renda vai depender fundamentalmente da situação dos pequenos negócios. Um ponto delicado nesse processo é o nível de endividamento. As empresas passaram por forte redução de demanda e de caixa durante a pandemia, e isto ainda pode comprometer o nível de endividamento delas nos próximos meses”, disse em nota o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Fonte: Noticias Contábeis

Governo deve prorrogar pela 2ª vez suspensão de contratos e redução de jornadas

O governo deve prorrogar pela segunda vez o prazo para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, por conta do impacto econômico gerado pela pandemia do novo coronavírus.

CNN teve acesso à minuta do decreto que amplia o prazo por mais 60 dias. O texto deve ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nos próximos dias. A medida também prorroga por mais duas parcelas o benefício emergencial pago para quem tem carteira de trabalho assinada como empregado intermitente, ou seja, que trabalha apenas quando demandado pelo empregador.

A medida foi editada no início de abril, no início da crise da Covid-19 no país, e previa a redução de jornada e de salário por até 90 dias e a suspensão dos contratos de trabalho por 60 dias.

Em julho, houve uma primeira prorrogação aumentando o período inicial para até 120 dias. Agora, por meio de um novo decreto, o prazo para as empresas aplicarem as medidas do chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para funcionários com carteira assinada deve ser prorrogado por mais 60 dias, completando assim 180 dias.

Em documento encaminhado a Bolsonaro, no qual a CNN teve acesso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que a prorrogação da medida é necessária porque o país  “permanece o estado de calamidade pública”.

De acordo com Guedes, embora parte da atividades econômicas estejam sendo retomadas, as curvas de contágio seguem impondo medidas restritivas a estados e municípios.

“Desta forma, é importante que se possa estender o prazo máximo de vigência dos acordos para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, diz o documento.

Fonte: CNN Brasil

STF: ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins

A parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.

O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O decano é relator de recurso, de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo. O processo começou a ser analisado no Plenário virtual da Corte e tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira (21/8).

Único a votar até agora, o ministro entende que, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, o valor arrecadado com o imposto municipal não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em extenso voto, o decano apontou precedentes da Corte, em especial sobre o Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) . O ministro relembrou do posicionamento do STF em julgamento de 2017, quando o ICMS foi excluído das bases de cálculo do PIS e da Cofins.

Para Celso de Mello, o entendimento “revela-se inteiramente aplicável ao ISS em razão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado”. Segundo o relator, tanto o valor do ISS como do ICMS é repassado ao município ou ao Distrito Federal, de forma que o contribuinte não é titular dele.

O professor da USP Fernando Facury Scaff e os advogados Gustavo Taparelli e Luiz Gustavo Bichara dizem que há expectativa de que a Corte aplique o mesmo entendimento do caso do ICMS. “Tanto o ISS quanto o ICMS são tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços e, erroneamente, são usados como base de cálculo do PIS e da Cofins”, diz Scaff.

Taparelli diz ainda que “muitas empresas não conseguem restituir ou compensar os valores recolhidos a maior no passado porque suas ações estão suspensas nos Tribunais Regionais Federais aguardando o desfecho do leading case no STF”.

“Considerando o fundamento jurídico aplicado pelo Plenário do STF à questão da exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS e Cofins, não creio que venhamos a ter aqui resultado distinto. Tudo indica e leva a crer em deslinde idêntico para a exclusão do ISS”, diz Bichara.

RE 592.616

Informações: Conjur

Retomada: Veja os boletos que você pode pedir redução

Mesmo com a retomada da economia e dos comércios a situação está longe de voltar a antiga normalidade. Para se ter uma ideia, mais da metade dos brasileiros ficará inadimplente por ocorrência da crise causada pelo novo coronavírus, é o que diz uma pesquisa realizada pelo Boa Vista.

Além disso, 80% dos consumidores já fizeram uma revisão do orçamento doméstico. Em meio a esse cenário de instabilidade, grande parte da população não consegue colocar em dia o pagamento de despesas básicas, como por exemplo, aluguel, água e energia elétrica.

Com este cenário, os Governos Estaduais e Federais possuem alguns programas que visam proteger o microempresário e as empresas de pequeno porte.

“A efetividade destas medidas é objeto de grande questionamento, já que, o recurso não chega até o empresário. Temos atualmente o programa do auxílio emergencial, que tem atendido milhares de brasileiros. Mesmo com muita deficiência, a ajuda tem chegado a muitas pessoas. Para as empresas, programas como de empréstimos pelo BNDES e pelos bancos públicos, têm sido uma saída nestes tempos difíceis”, explica o advogado Dr. Denner Pires Vieira, especialista em Direito do Consumidor do RGL Advogados.

Renegociação de contas

Abaixo, ele lista as contas que podem sofrer redução. Confira:

Aluguéis: em caso de salas comerciais, o primeiro passo é solicitar ao contador da empresa um levantamento financeiro dos seis primeiros meses de 2020, juntamente com o mesmo período no ano de 2019. “Separe também os extratos bancários dos mesmos períodos. Notifique imediatamente o locador ou empresa responsável pela administração do aluguel fundamentando seu pedido de renegociação/redução. Caso não obtenha sucesso, com a mesma documentação junto com a negativa da tentativa de conciliação extrajudicial, ingresse com uma ação judicial de revisão contratual”, aconselha Denner.

Ainda de acordo com ele, é preciso ponderar com o credor a situação instável do mercado, ou seja, ainda que com a volta de parte das atividades, o faturamento está longe de ser o mesmo de antes da pandemia. “Além disso,o comerciante pode argumentar seu locador situações amenas de retomada das mensalidades da locação. Caso o locador não esteja disposto a negociar, o inquilino pode tentar buscar seu direito na justiça”, revela o especialista.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já possui diversas decisões no sentido de conceder descontos em locações comerciais em detrimento da situação de pandemia e instabilidade financeira. “O mesmo argumento serve para as locações residenciais, porém sua eficácia infelizmente não é a mesma do que nas locações comerciais, pois quando se trata de locação residencial, o escopo do contrato não se presta para lucro e sim para ofertar a moradia, ou seja, durante o período de pandemia o inquilino teve mais abertura do contrato, logo, teria o dever de realizar o pagamento, porém, a depender da ocasião, existem possibilidades para tentativa de realizar um acordo com o locador. Há também nestes casos a possibilidade de levar a discussão a juízo”, acrescenta Denner.

Impostos municipais, estaduais e federais: verifique com sua contabilidade os impostos que estão em atraso. “Em conjunto com sua equipe jurídica solicite o parcelamento nos programas públicos”, complementa.

Escola: veja se a escola já possui programas de incentivo, parcelamentos e descontos das mensalidades em atraso. “Junte comprovação de impactos financeiros relacionados ao tempo de pandemia. Procure a instituição e tente fazer um acordo. Ação judicial nestes casos somente em último caso”, explica.

Contratos de financiamento de veículos e imóveis: é imprescindível que você esteja em dia com as mensalidades de antes da pandemia. Junte toda documentação que comprove a queda de faturamento e recebíveis. Procure a instituição responsável pelo contrato e negocie. “Muita atenção na renegociação, pois as instituições costumam aplicar juros extremamente abusivos na hora de negociar estes contratos. Nestes casos, nem todo acordo é um acordo bom”, conta.

Cartões de crédito e cheque especial: adote o mesmo procedimento do tópico anterior e dê prioridade nestas renegociações, pois os juros deste tipo de contrato são os maiores do mercado. “É preciso de adequar ao que chamamos de ‘novo normal’, reavaliar as metas de crescimento, levando em consideração a nova realidade. Rever o plano de negócio, em especial o ticket médio de seu produto e como tentar reduzir os custos operacionais, tentar equilibrar as contas e renegociar dívidas com os bancos, ter uma sistemática de compliance de governança/trabalhista eficiente, e isso vale para qualquer empresa, independentemente do tamanho e, por fim, tentar enquadrar o modelo de negócio para a era digital, que tem crescido de forma promissora”, explica.

Contas de água e energia: o Governo do Estado de São Paulo possui incentivos para que estas empresas não deixem de fornecer o serviço mesmo com a falta de pagamento, porém estes incentivos não são eternos e nem fixos. “Nestas ocasiões, por se tratar de um tipo de serviço essencial, a política destas empresas já é de facilitar os acordos com seus clientes, de modo que esta é a diga para este tipo de situação, tentar parcelar o débito em uma quantia que seja possível o pagamento da parcela do acordo e o pagamento das faturas vincendas”, finaliza.

Fonte: Noticias Contábeis

Reforma Tributária: Entenda a proposta do Governo

O ministério da economia entregou no final do mês passado a primeira parte da proposta de Reforma Tributária. A principal mudança é a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) , imposto que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.

A ideia do governo é que a CBS seja um imposto não-cumulativo, ao contrário do PIS/Pasep e da Cofins, esses tributos que incidem sobre receitas e faturamentos de empresas são, na maioria dos casos, cumulativos, o que significa que eles incidem sobre o valor total em todas as etapas da cadeia de produção ou de comercialização, inclusive sobre o próprio pagamento do tributo na etapa anterior.

Já um tributo não-cumulativo incide apenas sobre o valor agregado de cada etapa. Na prática, essa característica é operacionalizada através de um sistema de créditos e débitos tributários que compensa as diferenças registradas na documentação fiscal. Dessa forma, o CBS teria uma alíquota única de 12% sobre a receita bruta das empresas.

De acordo com Vanessa Canado, assessora do Ministério da Economia, em entrevista ao CONBCON, trata-e de uma equalização da carga tributária.

“Hoje, temos alguns serviços ou bens que pagam menos PIS/COFINS em detrimento de outros que pagam mais. Então, essa reforma procura que todos paguem imposto de forma igual”, explica.

Segundo ela, em nenhum lugar do mundo há essa diferenciação de bens e serviços a partir da ideia de carga tributária.

Desoneração da folha

Por outro lado, Vanessa explica que a desoneração da folha pode contrabalancear o aumento de carga tributária.

“Não temos condições de diminuir a carga tributária, mas podemos transferir para desoneração da folha outra base de incidência” afirma.

Para isso, o Congresso precisa amadurecer a proposta do novo tributo sobre transações, que deverá financiar a desoneração.

CBS

De acordo com a assessora, o desejo de reduzir a carga tributária está mantido. Com a nova proposta de arrecadação do CBS, o cenário pode mudar em breve.

“Hoje, com essas regras é possível que a gente atinja o nosso objetivo que é ‘onde todos pagam, todos pagam menos’. Ou seja, se hoje todos passarem a pagar impostos que não pagavam antes, é possível que arrecadação supere o estimado e tenha revisão dessa alíquota ano que vem.”

Aprovação da proposta

A equipe do Governo está otimista com a aprovação da Reforma Tributária, já que considerou todas as propostas anteriores que estavam em tramitação no congresso para a construção da medida.

“O congresso busca unir tributos para a criação de um IVA. É o mesmo princípio que norteou a construção da CBS, porque considera as narrativas do senado e câmara. Ou seja, a proposta do governo veio para somar, já que tem os mesmos princípios e objetivos.”

Quanto às próximas fases da Reforma, o Governo espera que tramitem o mais rápido possível.

“A nossa avaliação é que manter as discussões faseadas é importante para analisar todos os detalhes, mas queremos que ela seja aprovada o mais rápido possível”, finaliza.

Fonte: Noticias Contabeis