- o teletrabalho;
- a antecipação de férias individuais;
- a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- o banco de horas;
- a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
- o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Nas relações de trabalho temporário, regidas pela Lei nº 6.019/1974; Nas relações de trabalho rural, regidas pela Lei nº 5.889/1973; No que couber, às relações de trabalho doméstico, regidas Lei Complementar 150/2015, tais como jornada, banco de horas e férias.