Aposentadoria Especial pode ser cancelada com decisão do STF

Os profissionais que se aposentaram com menos tempo de contribuição ao INSS ou a regimes próprios de Previdência por atuar em área prejudicial à saúde e voltaram ao mercado de trabalho na mesma área devem ser afetados por decisão tomada pelo STF na última sexta-feira, 6.

Os ministros definiram que a Lei 8.213 deve ser aplicada no caso dos aposentados especiais que voltam a trabalhar em setor nocivo à saúde e, neste caso, o benefício pode ser cancelado.

Votaram pela proibição do trabalho os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin e Celso de Mello votaram pelo direito do trabalhador seguir em atividade de risco.

Suspensão da Aposentadoria especial

Segundo o advogado que atuou no caso, Fernando Gonçalves Dias, a decisão do Supremo vale imediatamente, já que confirma a constitucionalidade da Lei. Ele lembra que o benefício já podia ser cortado antes e, agora, essa possibilidade de cancelamento se reforça com a decisão do STF.

No entanto, conforme explica, antes de cancelar a aposentadoria, o INSS vai notificar o segurado e dar a ele um prazo de até 60 dias para se defender.

Para Rômulo Saraiva, o INSS pode, no pente-fino que foi instituído no início de janeiro, ampliar as bases para cortar as aposentadorias especiais de quem segue trabalhando.

“Há a possibilidade de cruzamento de dados, mapeando-se quem tem a aposentadoria especial, tem contribuições após a aposentadoria e trabalha para empresa registrada em atividade especial”, explica ele.

Para o especialista, a decisão vai ao encontro do que está na legislação. “Se o argumento é a proteção da saúde, está certo”, diz ele, lembrando que há áreas que podem ser mais atingidas, como a da saúde, em que é comum que médicos aposentados voltem a trabalhar.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), orienta os trabalhadores já aposentados de forma especial e que seguem em área de risco a pedirem a transferência do setor. Segundo ela, essa negociação é possível no setor privado, mas é mais difícil no serviço público.

Aposentadoria Especial

Até novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência passou a valer, a aposentadoria especial era concedida a profissionais que atuavam em atividades prejudiciais à saúde, independentemente da idade.

Eles podiam se aposentar a qualquer momento, desde que cumprissem 15, 20 ou 25 anos de atividade em área considerada insalubre. Após a reforma, foi instituída idade mínima.

Em nota, o Ministério da Economia informa que somente após análise e manifestação da AGU, a União poderá saber o alcance da decisão do STF e, portanto, quais medidas deverão ser adotadas para seu perfeito cumprimento.

Fonte: noticias contabeis

Imposto de Renda: 4 situações de malha fina

Um dos grandes cuidados que os contribuintes devem evitar são os erros ao enviar a declaração do Imposto de Renda. Afinal, podem cair na malha fina.

Existem algumas situações, que quase sempre levam o contribuinte a essa possibilidade. Listamos os oito casos mais comuns. Confira.

Erros de digitação

Erros de digitação são os mais comuns entre os contribuintes retidos. Errar uma letra a mais no nome não é o problema, mas errar o número do CPF, um CNPJ de fonte pagadora ou um zero a mais nos rendimentos podem gerar muitas dores de cabeça. Por isso, confira várias vezes sua declaração antes de enviar.

Dependentes

O problema com dependentes também é muito comum, acontece principalmente em caso de divórcio. Afinal, pode acontecer de ambos incluírem os filhos como dependentes.
em suas declarações.

Ou ainda, filhos podem acabar declarando os pais idosos como dependentes, o que leva à malha fina. Assim como, omitir a renda deles também gera problemas, por isso veja todas as regras para declarar dependentes sem erro.

Renda

Também é importante declarar a renda corretamente. Não omita rendimento, pois o Leão verifica todos os dados, inclusive sua movimentação bancária.

Saúde

O convênio médico, consultas particulares, exames, internações, farmácia e gastos com remédios não são gastos com saúde e isso leva muita gente a parar na malha fina.

Confundir o plano de previdência privada também acontece. Existe uma grande diferença pra Receita sobre VGBL e PGBL. É preciso ter cuidado.

Variação patrimonial em desacordo com a renda é basicamente dizer pro Leão que você ganhou 50 mil reais no ano, mas conseguiu adquirir bens que somados, são algumas vezes mais que sua renda. Bem como atualizar o valor do seu imóvel, sem comprovantes de reforma, também não pode acontecer.

Malha Fina

O contribuinte pode consultar a situação da declaração pelo portal do e-CAC. Caso tenha caído na malha fina, é preciso:

– Procurar os erros e fazer a declaração retificadora;
– Aguardar a Receita chamar para prestar contas.

Retificação

Se você optar por fazer a retificação, não pagará nenhuma multa, o que pode acontecer é de haver mais imposto a pagar. Entretanto, se você aguardar a Receita te chamar e for constatado que você tinha imposto a pagar e não pagou, aí sim terá multa.

Antes da notificação da Receita Federal, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. No entanto, se você não se atentou a isso e foi notificado, terá de pagar 75% sobre o valor do imposto.

A multa será aplicada apenas se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado.

Fonte: Noticias Contabeis

Receita suspende débitos automáticos de prestações de parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho

A Receita Federal comunica que, em cumprimento a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020. As referidas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC A parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.

As parcelas prorrogadas, que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros – Taxa Selic – até a data de quitação.

 

Super Refis dá desconto de até 90% nas dívidas

Projeto apresentado ontem na Câmara cria um Super Refis (parcelamento de débitos tributários) para dívidas contraídas até o fim da pandemia. O projeto garante perdão de até 90% de multas.

Na prática, a proposta dá salvo-conduto para empresas e pessoas físicas deixarem de pagar os débitos contraídos até dezembro, quando termina o estado de calamidade pública decretado pelo governo em decorrência da pandemia.

Um requerimento de urgência, assinado pelo líder do Centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL), também foi encaminhado ontem. Se aprovada a urgência, o projeto pode ser votado imediatamente pelo plenário.

De autoria do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC), o projeto cria o Programa Extraordinário de Regularização Tributária (Pert/Covid-19) para débitos da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os interessados poderão aderir ao programa de parcelamento no prazo de até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia do coronavírus, que vai até o dia 31 de dezembro.

O alcance do projeto é amplo: poderão ser parcelados os débitos gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, em dívida ativa ou não. Inclusive os débitos decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos e aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

Para o presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita, Mauro Silva, o projeto não só permite o contribuinte deixar de pagar, mas para fazer todo tipo de fraude. “Não tem limitação. Pode entrar se você fez fraude, se tem dinheiro em caixa”, criticou. “Todo pessoal que teve lançamento da Lava Jato pode entrar? Pode. É qualquer débito”, completou.

“Nossa posição é clara. Sempre fomos tradicionalmente contra Refis. Agora, muda um pouco de figura, o que precisamos é que na data que for entrar ele prove que precisa do Refis”, disse Silva, que vai defender a apresentação de uma emenda para garantir uma cláusula exigindo a apresentação contábil de que a empresa precisa de fato do parcelamento para manter o negócio e os investimentos, sem poder distribuir lucro para os seus acionistas. O caminho, segundo ele, seria o parcelamento das multas e não o perdão. “Até porque são coisas que aconteceram pré-covid”. Ele diz temer que o projeto seja aprovado na “calada da noite” pela Câmara.

Os débitos vinculados à pessoa física poderão ser pagos em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas (10 anos). A redução será de 90% das multas de mora e de ofício, das isoladas, dos juros de mora e do valor de encargo legal.

Na justificativa, o autor do projeto destaca que a crise social e econômica é “sem precedentes e de efeitos ainda incertos”. “Estamos diante de uma redução brusca do faturamento das empresas.”

Fonte: Diário do Nordeste


Veja dicas de como conceder férias aos colaboradores durante a pandemia

A chegada do novo coronavírus no Brasil, exigiu autoridades tomassem providências sobre as condições trabalhistas. Uma das decisões que mais impactou foi a Medida Provisória 927/2020, que faz parte do conjunto de ações do governo para de conter os efeitos da pandemia na economia do país.

A MP trouxe ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter os postos de trabalho durante o período de isolamento social, como o teletrabalho, a compensação do banco de horas, o parcelamento do FGTS e a antecipação e concessão de férias individuais e coletivas.

A concessão de férias teve algumas alterações pela medida justamente para atender a este momento de necessidade. Com a MP, o empregador deverá comunicar o empregado com pelo menos 48 horas de antecedência, não sendo necessário ser um mês antes, da concessão das férias. Essa comunicação pode ser feita por meio eletrônico, para evitar o contato físico

Além disso, os empregadores devem priorizar trabalhadores que fazem parte do grupo de risco e as férias devem ser superior a cinco dias, podendo ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo.

Pagamento de férias

Houve também mudanças no sistema de pagamento das férias do trabalhador. O empregador pode esses valores até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias.

O empregador pode optar por fazer o pagamento adicional de um terço de férias, bem como do adicional do um terço do abono pecuniário, seguindo o prazo máximo da data de pagamento da segunda parcela do 13° salário. Joseane Fernandes, do Jurídico Preventivo da Employer, indica que a forma de pagamento seja combinada entre empresa e empregado.

Outro ponto relacionado com a concessão de férias pela medida é a concessão de férias coletivas. Neste momento de isolamento social, as empresas não necessitam seguir os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a respeito das férias coletivas, que autoriza a ocorrência das férias coletivas em apenas dois períodos anuais, sendo nenhum deles inferior a 10 dias corridos.

“Além de dispensar a comunicação prévia ao Ministério da Economia foi dispensado também o aviso prévio aos sindicatos da categoria profissional”, finaliza Joseane.

Fonte: Rota Jurídica

Pedido de revisão de benefícios do INSS podem ser feitos pela internet

Desde o início da pandemia da Covid-19 no Brasil, diversos serviços públicos passaram a ser oferecidos de forma online. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um desses órgãos.

Com o fechamento das agências da Previdência, o atendimento remoto permite a solicitação de novos benefícios e também o acompanhamento de processos em andamento, inclusive, dos pedidos de revisões de renda para segurados que já estão na folha de pagamento do órgão.

O acompanhamento pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS, nos três níveis de andamento que são submetidos os pedidos de revisão: a análise do INSS, o recurso às juntas do Conselho da Previdência e o recurso especial às câmaras do Conselho.

Ao terminar essas análises, se o beneficiário não estiver de acordo com a resposta recebida, ele deverá recorrer à Justiça para uma nova reclamação.

Pedido de revisão de benefícios

A revisão pode ser solicitada por todo segurado que não esteja de acordo com os valores recebidos, desde que seja apresentada em até dez anos após o início do pagamento mensal.

Para que os novos valores sejam aprovados, é preciso apresentar uma fundamentação para o caso e comprová-lo por meio de documentos que mostram a falha do órgão no cálculo da renda.

Um dos casos mais comum de pedido de revisão é quando um período de contribuição não foi incluído nas considerações iniciais. Nesse caso, é possível comprovar o direito a reajuste por meio de anotações realizadas pelo empregador na carteira profissional.

Durante o tempo em que as agências permanecem fechadas, o solicitante deverá enviar os documentos digitalizados por meio do Meu INSS.

Para quem preferir fazer a solicitação por meio do telefone, basta ligar na central 135 e ter em mãos CPF, carteiras profissionais e documentos que tenham relação com o benefício. Não esqueça de anotar o protocolo de atendimento, pois ele servirá para acompanhar o andamento do processo.

A central de atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7 Às 22 horas.

Fonte: Noticias contabeis

Receita Federal regulamenta Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.

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 Clique na imagem para ampliá-la.

Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06).

O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

· 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
· 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.

  • Clique aqui para acessar o “Perguntas e Respostas” sobre o Pronampe, produzido pela RFB.

Câmara aprova projeto que dá desconto na tarifa de luz para inscritos no CadÚnico

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1106/2020 que determina que as empresas de distribuição de energia elétrica, incluindo concessionárias, permissionárias e autorizadas, deverão isentar das tarifas mensais os cidadãos registrados no Cadastro Único.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) deverá receber a inscrição dos registrados no cadastro de maneira automática. Os contemplados são beneficiários de programas sociais como Bolsa Família e o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o deputado André Ferreira (PSC-PE), autor da proposta, hoje a lei que trata da tarifa social prevê que o governo e as concessionárias devem informar as famílias inscritas no CadÚnico sobre o direito a até 65% de desconta na conta de luz.

Mas, para o parlamentar, a falha é que não há obrigação de incluí-las automaticamente na lista de beneficiários da tarifa, as famílias precisam procurar a distribuidora para serem contempladas com a isenção, o que muda com a aprovação desse novo projeto. Agora, o texto segue para avaliação do Senado.

Cadastro único

O CadÚnico é um instrumento do Governo Federal para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda. No programa, são prestadas informações como características de residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Para se inscrever no CadÚnico, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membro da família para o entrevistador e sempre mantê-las atualizadas. O responsável deverá a idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

Também será preciso que o Responsável pela Unidade Familiar (RF) apresente, obrigatoriamente, o CPF ou Título de Eleitor.

Para outros membros da família, é obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor

Fonte: notícias contábeis

BNDES cria programa de apoio à pequena e média empresa

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou o Programa BNDES Crédito Cadeias Produtivas, para atender a necessidade de capital de giro de pequenas e médias empresas (PMES) no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O Programa Crédito Cadeias Produtivas tem orçamento de R$ 2 bilhões e vai apoiar as PMEs por meio das chamadas empresas-âncora‚ que serão as beneficiárias diretas dos empréstimos. Caberá às empresas-âncora repassar o dinheiro para a sua cadeia de fornecedores, distribuidores ou franqueados.

“Estas PMEs ancoradas poderão usar esse capital de forma livre para se manter durante a crise”, disse o BNDES.

Os pedidos de empréstimos poderão ser feitos até o dia 30 de setembro. Os trâmites para a concessão de crédito seguirão a esteira de crédito emergencial, desenvolvida no Plano de Ação Emergencial de combate à pandemia da covid-19. O objetivo é agilizar o tempo usual de processamento de pleitos e garantir o rápido acesso das empresas aos recursos das ações durante a pandemia.

Condições

O banco esclareceu ainda que os recursos entregues às grandes empresas serão repassados às PMES da cadeia produtiva nas mesmas condições financeiras previstas no contrato de empréstimo da empresa-âncora. Isso significa que, por esse sistema, as grandes empresas repassarão os recursos financeiros às PMEs, mas sem obter lucro financeiro com essa operação.

As empresas-âncora deverão ter Receita Operacional Bruta (ROB) igual ou superior a R$ 300 milhões. Os valores de financiamento do BNDES serão de R$ 10 milhões a R$ 200 milhões, com prazo de empréstimo de até cinco anos, com até dois anos de carência. A taxa de juros equivalerá à soma do custo financeiro do BNDES, da sua remuneração básica de 1,1% ao ano e da taxa de risco de crédito definida para cada empresa-âncora.

De acordo com o BNDES, essas PMES que integram as cadeias produtivas têm importância fundamental para a retomada mais acelerada da economia brasileira. O Programa BNDES Crédito Cadeias Produtivas faz parte de uma série de medidas emergenciais do BNDES voltadas a diversos setores da economia, que vêm sendo anunciadas desde o início da pandemia.

Até agora, as principais ações implementadas pelo BNDES com o propósito de apoiar as empresas brasileiras na pandemia totalizam R$ 15,5 bilhões em valores aprovados a cerca de 126 mil empresas, que empregam quase 4 milhões de brasileiros.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: Agência Brasil

Pronampe: Empresas terão até oito meses de carência

O Governo Federal fez mais um ajuste no Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresa e Empresas de Pequeno Porte durante a crise de coronavírus. A partir de agora, empresas poderão contar com empréstimos com carência de até oito meses.

Essa possibilidade de ampliação de carência estava no projeto original do Pronampe, que foi apresentado pelo Congresso. Porém, foi vetada por Bolsonaro. Ao sancionar a lei do Pronampe, no mês passado, o presidente alegou que a carência “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento”.

Agora, contudo, o governo decidiu voltar atrás sobre o assunto e autorizou os bancos a ofertarem uma carência de até oito meses de pagamento para as micro e pequenas empresas que tomarem crédito através do Pronampe. A carência foi retomada na regulamentação do Pronampe, que foi aprovada em uma reunião do Fundo Garantidor de Operações (FGO) realizada nessa quarta-feira,0 .

Carência Pronampe

Uma fonte da equipe econômica explicou que a carência foi considerada inviável anteriormente porque o texto do Congresso não previa a cobrança de juros durante esse período.

Depois que os pequenos empresários reclamaram do veto, contudo, o governo viu que os bancos estariam dispostos a oferecer a carência desde que pudessem cobrar juros nesses oito meses. E, como o Pronampe vai operar com uma taxa de juros baixa, o setor produtivo não viu um problema nesta condição. Por isso, a carência voltou ao regulamento do Pronampe.

O regulamento aprovado nessa quarta-feira pelo conselho do governo no FGO diz, então, que o Pronampe terá um prazo de até 36 meses para o pagamento, incluído o período de carência de até 8 meses, com capitalização de juros.

Juros

O documento, ao qual o Correio teve acesso, ainda confirma que os juros máximos dessa operação devem ser equivalente à taxa básica de juros (Selic) acrescida de 1,25%. Como hoje a Selic está em 3% ao ano, a taxa será, portanto, de 4,25% anuais.

“A medida atende ao setor produtivo e também ao setor financeiro. Foi só uma questão de ajuste”, confirmou a sub-secretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida.

Operações

Ainda não está claro, contudo, quando esses empréstimos estarão disponíveis nos bancos. Segundo Antonia Tallarida, a aprovação do regulamento do Pronampe no FGO praticamente encerra a fase de regulamentação do programa no governo.

Agora, o Executivo só precisa enviar para os empreendedores a declaração da Receita Federal que vai informar quanto eles faturaram em 2019 e quanto eles poderão tomar de crédito neste ano. E a expectativa é que essas comunicações comecem a ser feitas já no início da próxima semana. Depois disso, caberá aos bancos, portanto, incluir o Pronampe nas suas prateleiras para começar a atender as micro e pequenas empresas.

“O regulamento está pronto e a Receita vai começar a enviar essas correspondências na próxima semana. Então, agora, é a fase de os bancos avaliarem o produto com as suas diretorias e colocarem a linha para rodar. […] Já está com os bancos a questão de estruturar e aprovar a linha. O governo está disponível para dar o suporte e esclarecer o que for necessário”, afirmou Tallarida.

Fonte: Noticias Contábeis