Avaliação dos senadores
Proibições
Artigo impugnado
O Banco Central adiou nesta terça-feira (24), para 1º de junho, o prazo para a entrega da declaração anual de capitais brasileiros no exterior, citando as dificuldades criadas pela pandemia do coronavírus.
O prazo original para a entrega da declaração, que é obrigatória para empresas e pessoas físicas que detinham ativos no exterior equivalentes a um mínimo de US$ 100 mil em 31 de dezembro, vencia em 5 de abril.
As análises referentes às demandas e necessidades dos lojistas estão sendo feitas diariamente pela equipe da Abrasce. De acordo com a entidade, “a equação é complexa e depende fundamentalmente das ações tomadas pelos governos municipais, estaduais e federal. Qualquer ação de longo prazo tomada agora será mal dimensionada, pois faltam informações”. Daí terem sido apresentadas aos lojistas práticas que podem ser adotadas no momento, respeitando a individualidade de cada shopping e de cada lojista.
Suspensão x isenção
Em relação ao aluguel, a Abrasce informou que fica suspensa sua cobrança enquanto o período de fechamento permanecer, “mantendo-se exigibilidade do aluguel para uma posterior definição sobre o assunto”. Foi definida também a não cobrança do fundo de promoção quando possível; caso contrário, o valor será reduzido ao mínimo necessário já comprometido anteriormente às recomendações de fechamento.
As duas entidades respondem juntas por mais de 3 milhões de empregos.
Fonte: Mercado contábil
Até o final deste ano, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, deverá criar um sistema que permite operações automáticas para o Inova Simples. A partir daí, bastará que as empresas se autodeclarem startups para que possam iniciar as atividades.
Fonte: Mercado contábil
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nessa segunda-feira (23), a Deliberação CFC N.º 48, de 23 de março de 2020. O documento suspende, até 31 de maio de 2020, os Procedimentos Processuais inerentes aos Processos Administrativos de Fiscalização e dos atos fiscalizatórios praticados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
O objetivo da iniciativa é preservar a saúde dos fiscais dos Conselhos, demais agentes públicos, profissionais da contabilidade e usuários em geral do Sistema CFC/CRCs, em face da pandemia do novo coronavírus. Os prazos suspensos e interrompidos, previstos no texto, poderão ser prorrogados, de acordo com a avaliação da pandemia da Covid-19.
Nesse período, ficam suspensos os prazos processuais previstos no Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC n.º 1.309/2010, “cuja realização seja de obrigação de autuados, representantes ou terceiros interessados nos Processos Administrativos de Fiscalização”.
O documento informa, ainda, que “os atos e procedimentos administrativos dos processos de fiscalização seguirão sua tramitação normal, devendo ser dada continuidade ao saneamento de processos cujo trâmite externo já tenha sido realizado”.
Considerando as medidas de combate e controle à doença que restringem a circulação e o contato social, a Deliberação prevê também, até o final de maio, a suspensão das reuniões presenciais da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina, bem como do Tribunal Regional de Ética e Disciplina (Tred) e Tribunal Superior de Ética e Disciplina (Tsed). Os encontros devem acontecer de forma remota, uma vez confirmada a possibilidade e a necessidade de sua realização.
O presidente do CFC, Zulmir Breda, determina outras medidas voltadas para o controle e combate ao coronavírus. “Fica suspensa a realização de atividade de fiscalização presencial, a fiscalização por agendamento eletrônico, a emissão de notificações e a lavratura de autos de infração em todo o território nacional até 31 de maio de 2020”, destaca.
- o teletrabalho;
- a antecipação de férias individuais;
- a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- o banco de horas;
- a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
- o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Nas relações de trabalho temporário, regidas pela Lei nº 6.019/1974; Nas relações de trabalho rural, regidas pela Lei nº 5.889/1973; No que couber, às relações de trabalho doméstico, regidas Lei Complementar 150/2015, tais como jornada, banco de horas e férias.
As medidas, aprovadas em reunião extraordinária de diretoria do regulador realizada por meio de videoconferência, incluem também a flexibilização pelo mesmo prazo de algumas obrigações das distribuidoras de energia, como de atendimento presencial a clientes e entrega de faturas a domicílio.
Fonte: Mercado Contábil
Confira abaixo o tira-dúvidas respondido pelos advogados trabalhistas Fernando Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, Milena Pinheiro e Erica Coutinho, sócias do Mauro Menezes & Advogados, Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, e Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados:
Todas as medidas trabalhistas previstas na MP precisam de acordo entre o empregado e o empregador para entrarem em vigor?
Segundo ele, na hipótese de comprovação de que o contágio ocorreu dentro das dependências da empresa e por negligência dela, é possível a responsabilização do empregador pelos danos causados e a obrigação em estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do empregado às atividades.
Temporários, rurais e domésticos também serão afetados?
Segundo Prado, a medida provisória será aplicada para os contratos de trabalho temporários, de trabalhadores rurais e domésticos, dentro da razoabilidade e possibilidade de continuidade da prestação de serviços, já que, para as duas últimas modalidades contratuais, não é possível o desenvolvimento das atividades de forma remota.