Saiba como contabilizar nota fiscal de serviço com imposto retido

A retenção de impostos na fonte é um procedimento fiscal essencial para garantir que determinados tributos sejam pagos diretamente ao governo. Esse processo ocorre quando uma empresa contrata um serviço e, em vez de o prestador recolher os impostos devidos, o próprio contratante faz esse pagamento.

Vale ainda destacar que esse mecanismo, além de simplificar a arrecadação, evita inadimplências e garante que os tributos sejam recolhidos corretamente, mas é fundamental que tanto tomadores quanto prestadores de serviços compreendam como funciona a retenção para evitar problemas fiscais e financeiros.

Em linhas gerais, uma nota fiscal de serviço com imposto retido é um documento que comprova a prestação de serviços, mas com um diferencial: alguns impostos são retidos diretamente pelo contratante. Isso significa que o prestador recebe o pagamento já com os tributos descontados, e a empresa contratante se responsabiliza por repassá-los ao governo.

Entre os impostos que podem ser retidos na fonte, destacam-se:

  • Imposto sobre Serviços (ISS): retenção obrigatória em algumas operações, conforme a legislação municipal;
  • PIS, COFINS e CSLL) : retenção aplicada a serviços prestados por empresas no regime do lucro presumido ou real.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): incidência sobre pagamentos a pessoas jurídicas em determinadas atividades.

Como funciona a retenção na prática?

  1. Emissão da Nota Fiscal: o prestador de serviço emite a nota detalhando os valores e tributos incidentes.
  2. Verificação da Retenção: o tomador analisa a legislação para identificar quais impostos devem ser retidos.
  3. Desconto dos Tributos: o valor dos impostos é descontado do pagamento ao prestador.
  4. Recolhimento ao Fisco: a empresa contratante efetua o pagamento dos tributos diretamente ao governo.

Como fazer a contabilização correta?

A correta contabilização da nota fiscal de serviço com imposto retido é fundamental para evitar problemas com o fisco. Veja como registrar os lançamentos contábeis:

Registro da Receita:

  • D – Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante): R$ 11.900
  • D – INSS Retido na Fonte a Compensar (Ativo Circulante): R$ 1.100
  • C – Receita de Prestação de Serviços (Conta de Resultado): R$ 13.000

Registro do Pagamento Recebido:

  • D – Caixa ou Banco (Ativo Circulante): R$ 11.285,00
  • D – Impostos e Contribuições a Compensar (Ativo Circulante): R$ 615
  • C – Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante): R$ 11.900
  1. Registro do Recolhimento dos Impostos:

  • D – INSS Retido na Fonte a Recolher (Passivo Circulante): R$ 1.100
  • C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante): R$ 1.100

Os mesmos registros devem ser feitos para IRRF, PIS, COFINS e CSLL.

Por fim, a retenção de impostos na fonte é uma prática comum e necessária para garantir o correto recolhimento dos tributos. Tanto tomadores quanto prestadores de serviço devem estar atentos às regras para evitar autuações e garantir que os registros contábeis estejam corretos.

Manter um controle rigoroso das retenções fiscais e compreender sua aplicação são passos essenciais para a saúde financeira e a conformidade tributária das empresas.

Com informações da Qive

Informativo Comax Contabilidade – Edição de Março de 2025

O Boletim Comax de março traz o Especial CRECHE, com todas as informações sobre as leis que oferecem comodidades às mulheres empregadas, como por exemplo um local apropriado na empresa para amamentação, entre outros benefícios e adequações.

*O boletim também traz conteúdos importantes como:*

– Recontratação de funcionários como MEI
– A importancia do XML na nota fiscal
– Registro de marca: como proteger a identidade de seu negócio
– Declaração do Imposto de Renda 2025

O acesso ao informativo é gratuito e pode ser acessado pelo link:
https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyNV8wMy8yNDQ0

Boa Leitura e boa aprendizagem de conhecimento.
Atenciosamente, Equipe Comax

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2025? Confira as regras

Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando, é fundamental organizar os documentos com antecedência para facilitar o processo de envio. Um dos pontos que geram dúvidas é a inclusão de dependentes, que pode ajudar a reduzir o imposto devido, mas exige atenção às regras da Receita Federal.

Embora as diretrizes para este ano ainda não tenham sido divulgadas, algumas regras costumam se manter. Em 2024, por exemplo, o contribuinte pode deduzir R$ 2.275,08 por dependente, porém, para evitar problemas com o fisco, é fundamental informar todos os rendimentos do dependente e garantir que ele tenha CPF cadastrado.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

A Receita Federal permite a inclusão de diferentes pessoas como dependentes na declaração, desde que sigam alguns critérios. Veja quem pode ser incluído:

Cônjuge e companheiro(a)

  • Esposo(a) ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou more há mais de 5 anos (inclui uniões homoafetivas).

Filhos, enteados e menores sob guarda

  • Até 21 anos de idade;
  • Até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio;
  • Qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Menores de até 21 anos, criados e educados pelo contribuinte, desde que tenham guarda judicial.

Irmãos, netos e bisnetos

  • Podem ser dependentes até 21 anos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • Se estiverem estudando em escola técnica ou faculdade, o limite sobe para 24 anos;
  • Sem limite de idade caso sejam incapacitados para o trabalho.

Pais, avós e bisavós

  • Desde que tenham recebido rendimentos de até R$ 24.511,92 no ano anterior (valor sujeito a alteração para 2025).

Pessoas incapacitadas

  • Tutelados ou curatelados do contribuinte, desde que sejam absolutamente incapazes.

Diante disso, é importante se atentar ao informar os dependentes na sua declaração do IR 2025, já que algumas regras não devem ser deixadas de lado, confira algumas delas:

  • Informar todos os rendimentos do dependente, mesmo que sejam baixos;
  • Garantir que todos tenham CPF, independentemente da idade;
  • Conferir se os valores de dedução não sofreram alterações para 2025.

Como consultar as regras e declarar dependentes?

No site da Receita Federal, será possível acessar o manual atualizado do Imposto de Renda 2025 assim que for publicado.

Ainda assim, caso o contribuinte tenha dúvidas, é recomendável buscar ajuda de um contador, garantindo que a declaração seja feita corretamente e evitando problemas com a Receita.

Cancelamento da chave Pix: saiba o que pode deixar CPF ou CNPJ irregulares e como conferir situação com a RFB

O Banco Central (BC) anunciou nesta quinta-feira (6) mudanças nas regras do Pix e a partir de agora CNPJ e CPF em situação irregular na Receita Federal terão chave cancelada e serão impedidos de criar novas chaves. Com o anúncio, cidadãos estão com dúvidas sobre como conferir a conformidade dos seus documentos.

Vale reforçar que o BC define que a irregularidade não diz respeito ao pagamento de tributos – quem não estiver em conformidade fiscal não terá o cadastro barrado ou chave cancelada no Pix. A inconformidade abordada pelo Banco Central diz apenas respeito aos cadastros incorretos no sistema de pagamentos.

A medida quer prevenir golpes e CPFs com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” e CNPJs com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” não poderão ter chaves Pix registradas na base de dados do BC.

Muitos contribuintes agora estão se perguntando o que significa cada uma dessas situações cadastrais. Confira abaixo o que quer dizer cada uma:

Para o CPF

  • Suspenso: o CPF pode ser suspenso, por exemplo, quando há informações incorretas ou incompletas no cadastro (a informação pode ser corrigida para retomar a regularidade);
  • Cancelado: o cancelamento, por sua vez, ocorre em situações de fraude, falsificação ou uso irregular do documento, levando a Justiça a determinar a suspensão ou bloqueio;
  • Nulo: o CPF torna-se nulo quando se identifica um erro grave ou fraude no registro;
  • Titular falecido: ocorre quando a inscrição no CPF consta data de falecimento informada.

Para o CNPJ

  • Suspenso: o CNPJ é suspenso quando seu titular, por exemplo, deixa de realizar o pagamento das contribuições ou omite declarações obrigatórias.
  • Inapto: uma empresa é considerada inapta quando não fornece dados e declarações por um período de dois anos.
  • Baixado: se a empresa encerrar suas atividades ou tiver sua inscrição cancelada na Receita Federal, o CNPJ é classificado como baixado.
  • Nulo: a companhia é considerada nula quando uma mesma empresa tem múltiplos números de inscrição.

Como conferir seu meu CPF ou CNPJ está irregular na Receita Federal

Para conferir se seu CPF ou CNPJ está regular ou não com a Receita Federal, basta verificar no site da autarquia seguindo o passo a passo:

  • Acesse o site da RFB na página “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” clicando aqui;
  • Na página, informe o CPF e a data de nascimento da pessoa;
  • Depois selecione “Sou Humano” e o botão “consultar”;
  • O site gera o Comprovante de Situação Cadastral no CPF, onde é possível ver a situação do CPF, conforme a imagem abaixo.

Já o CNPJ pode ser consultado no Portal REDESIM ou pelo site do Simples Nacional. No REDESIM, basta informar o número do CNPJ e clicar em “Consultar”. Já no portal Simples Nacional, clique em “Consulta Optantes”, informe o número do CNPJ da empresa optante pelo Simples Nacional.

Plano nacional de cibersegurança prioriza proteção de MEIs e pequenos negócios

Está em processo de finalização a revisão da Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber) pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). A nova versão do documento traz quatro eixos principais de ação, incluindo medidas voltadas para a proteção de cidadãos e pequenos negócios.

Além disso, o documento também reforçará a segurança em infraestruturas críticas, ampliar a cooperação internacional e melhorar a governança no setor.

Uma das novidades da nova E-Ciber é o olhar especial para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas que, de acordo com o secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e presidente do CNCiber, general Ivan de Sousa Corrêa Filho, muitas dessas empresas reconhecem a importância da segurança digital, mas enfrentam dificuldades para contratar especialistas devido ao custo elevado.

Para solucionar esse desafio, a estratégia prevê parcerias com confederações, federações setoriais e o Sistema S, criando estruturas de suporte para auxiliar esses negócios na proteção contra ameaças cibernéticas.

Pode-se dizer que a ideia é seguir o modelo dos Information Sharing and Analysis Centers (ISACs), já utilizados nos Estados Unidos e na União Europeia, que fornecem informações e ferramentas para mitigar riscos e aumentar a resiliência digital.

Outro ponto importante da revisão da E-Ciber é a segurança das infraestruturas críticas do país, como telecomunicações e energia. Conforme prevê o documento, está a criação de exigências regulatórias para garantir que esses setores adotem medidas robustas de cibersegurança.

Da mesma forma, a nova estratégia reforça a necessidade de cooperação internacional, com foco especial na América Latina, lembrando que o Brasil já auxilia países vizinhos, como o Suriname, na implementação de centros de prevenção e resposta a incidentes cibernéticos.

O último eixo da E-Ciber trata da governança e da soberania digital, com o objetivo de organizar melhor as diversas iniciativas governamentais na área e incentivar o desenvolvimento de soluções nacionais de hardware e software voltados à cibersegurança.

A revisão da Estratégia Nacional de Cibersegurança deve ser aprovada na próxima reunião do CNCiber, agendada para o início de abril, porém a transformação do documento em decreto presidencial ainda depende da aprovação final do governo e da assinatura do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com informações do Convergência Digital

BC avalia primeira fase do Drex e destaca desafios de privacidade e fiscalização

O Banco Central (BC) divulgou um relatório sobre a primeira fase do projeto-piloto do Drex, a versão digital do real. O documento revela desafios relacionados à privacidade, à proteção de dados e à fiscalização da autoridade monetária. A tecnologia blockchain, utilizada na estrutura da moeda digital, impõe barreiras ao monitoramento e à segurança das transações, exigindo soluções avançadas para garantir a conformidade regulatória.

Desafios de privacidade e monitoramento

De acordo com o BC, as soluções testadas para preservar o anonimato das transações ainda apresentam limitações. Entre as abordagens avaliadas estão a prova de conhecimento zero (ZKP), segregação de redes, computação confidencial e controle de acesso. No entanto, as duas últimas foram descartadas por não atenderem aos requisitos necessários.

O BC também testou ferramentas como Anonymous Zether (desenvolvida por J.P. Morgan e Consensys), Rayls (da Parfin) e Starlight (da EY). A ZKP Nova, da Microsoft, foi citada como solução adicional, mas ainda não passou por testes práticos.

Apesar dos avanços, a implementação dessas soluções resultou em dificuldades para a própria autoridade monetária monitorar o sistema. O uso de chaves criptográficas reduz a capacidade do BC de rastrear transações, identificar carteiras e bloquear recursos em casos previstos pela legislação.

O relatório enfatiza que a fiscalização é essencial para garantir a segurança do Drex e evitar fraudes. Sem a possibilidade de monitoramento adequado, o risco de atividades irregulares no sistema financeiro aumenta, comprometendo a integridade da moeda digital.

Avanços e resultados da primeira fase

Durante os testes iniciais, foram realizadas 420 operações de emissão de Drex no atacado, 450 transferências e 130 queimas (extinções) da moeda digital. O Drex de varejo, que será emitido por bancos para os clientes, também passou por testes com 1,9 mil emissões, 300 transferências intrabancárias, 1,6 mil transferências interbancárias e 1,7 mil queimas.

O BC considera que a participação dos 16 consórcios na fase inicial foi um sucesso. Contudo, reconhece que o projeto demanda um acompanhamento tecnológico maior do que o previsto, especialmente em relação à privacidade e segurança das transações.

Segunda fase e propostas avaliadas

Para a segunda fase do projeto, o BC recebeu 101 propostas de casos de uso para o Drex na iniciativa privada, das quais 50 foram selecionadas. Entretanto, essas propostas não serão incluídas nos testes neste momento. O foco continuará sendo resolver os desafios de privacidade e segurança antes de avançar para novos modelos de uso.

O BC reforça que a implementação do Drex só seguirá adiante se as soluções tecnológicas garantirem segurança e eficiência ao Sistema Financeiro Nacional e ao Sistema de Pagamentos Brasileiro. A colaboração entre reguladores, instituições financeiras, desenvolvedores e a comunidade acadêmica será fundamental para aprimorar a moeda digital.

Expectativas para o futuro

O desenvolvimento do Drex segue alinhado com tendências globais de digitalização de moedas fiduciárias. Classificado como uma Moeda Digital de Banco Central (CBDC, na sigla em inglês), o Drex terá seu valor atrelado ao real, evitando oscilações comuns em criptoativos.

A próxima fase do projeto será decisiva para definir a viabilidade do Drex como um meio de pagamento digital seguro e eficiente. O BC continuará monitorando os avanços tecnológicos e aprimorando as soluções testadas, buscando garantir a conformidade regulatória e a estabilidade da nova moeda digital.

Imposto de Renda 2025: confira quais documentos reunir antes da entrega da declaração

A temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 se aproxima e, segundo o coordenador de Imposto de Renda da IOB, Daniel de Paula, separar os documentos com antecedência pode facilitar a entrega da declaração e evitar a Malha Fina.

O contribuinte deve separar a entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:

1. Título de eleitor;

2. CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge;

3. Endereço;

4. Atividade profissional.

O recibo da última declaração pode ter sido salvo em PDF no programa de declaração do ano anterior ou impresso. “Caso o contribuinte não tenha armazenado o comprovante, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br”, explica Daniel.

Informe de Rendimentos deve ser entregue até sexta-feira (28)

Outro documento fundamental para a declaração é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa onde trabalhou ou prestou serviços durante o ano-calendário de 2024. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos é até o último dia útil de fevereiro – em 2025, dia 28.

Comprovante de despesas dedutíveis  

O contribuinte deve reunir todas as notas fiscais e/ou recibos de gastos com educação, procedimentos médicos, odontológicos, de previdência privada e demais documentos que podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda. Cuidado ao relacionar as despesas médicas, pois geram um alto índice de malha fina após cruzamentos realizados pela Receita Federal, quanto às despesas não confirmadas ou não dedutíveis por falta de previsão legal.

Compra e venda de bens  

Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens como imóveis, automóveis, aviões, embarcações etc. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e for tributável, é necessário baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP) e fazer o pagamento do IR devido à Receita Federal.  O contribuinte ainda deve informar data da aquisição, forma de pagamento, valores e demais documentos do bem adquirido.

Comprovante de pagamentos   

Aqui, entram todos os recibos e transações do ano-calendário do contribuinte, assim como doações e pagamento de pensões alimentícias.

Extratos bancários e aplicações financeiras  

O contribuinte deve separar para envio todos os extratos bancários do ano-calendário em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome, tanto do Brasil como do exterior.

As informações dos documentos servem para a Receita cruzar os dados, saber quanto o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve sonegação ou não.  “Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltando”, conclui Daniel de Paula.

Com informações IOB

Novo programa da Receita Federal pode garantir benefícios a empresas com boa regularidade tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a criação do piloto do Programa Receita Sintonia, uma iniciativa voltada para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes mais regulares. A novidade foi oficializada por meio da Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU, nesta segunda-feira (24).

Objetivos e diretrizes do Programa Receita Sintonia

O Programa Receita Sintonia tem como principal objetivo fomentar a conformidade tributária e aduaneira, garantindo que empresas e entidades sem fins lucrativos cumpram suas obrigações fiscais de maneira mais eficiente e transparente.

A Receita Federal pretende estimular essa adesão por meio da classificação dos contribuintes conforme o grau de regularidade fiscal e a oferta de incentivos para aqueles que apresentarem um alto nível de conformidade.

As diretrizes do programa incluem:

  • Transparência: garantia de que os contribuintes e a sociedade conheçam os critérios de classificação e os benefícios oferecidos;
  • Orientação: esclarecimento e suporte da Receita Federal para que as empresas possam se autorregularizar e corrigir eventuais inconsistências;
  • Incentivo: oferta de vantagens para aqueles que alcançam um alto grau de conformidade, estimulando a adesão de outros contribuintes;
  • Confidencialidade: as informações só estarão disponíveis para os contribuintes participantes, com exceção da classificação dos mais bem avaliados.

Quem pode participar do programa?

O piloto do Programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas que, no momento da classificação, estejam enquadradas nas seguintes condições:

  • Empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado para fins do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) ;
  • Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Por outro lado, não podem participar:

  • Empresas com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
  • Órgãos e entidades de direito público;
  • Organizações internacionais e instituições extraterritoriais.

Como funciona a classificação dos contribuintes?

A classificação dentro do Programa Receita Sintonia será realizada mensalmente, com base nos seguintes domínios de avaliação:

  1. Cadastro: verifica se a situação cadastral do contribuinte está ativa e regular no CNPJ;
  2. Declarações e Escriturações: avalia a pontualidade e assiduidade na entrega das obrigações acessórias, como declarações fiscais;
  3. Consistência: mede a compatibilidade entre as informações declaradas e as escriturações contábeis para garantir exatidão nos dados prestados;
  4. Pagamento: analisa a regularidade no pagamento de tributos e parcelamentos.

Os contribuintes receberão notas mensais e uma classificação final de acordo com seu nível de conformidade tributária:

  • A+: nota igual ou superior a 99,5%;
  • A: entre 97% e 99,4%;
  • B: entre 90% e 96,9%;
  • C: entre 70% e 89,9%;
  • D: abaixo de 70%.

Apenas os contribuintes com, no mínimo, 36 notas mensais apuradas podem ser classificados como “A+”.

Benefícios para Contribuintes com Maior Conformidade

Os participantes que atingirem a classificação “A+” terão direito a diversas vantagens, como:

  • Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;
  • Atendimento preferencial nos serviços prestados pela Receita Federal;
  • Participação em eventos exclusivos da Receita Federal, incluindo seminários e capacitações;
  • Acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), um mecanismo para resolução de questões tributárias de forma mais ágil.

Quando o programa entra em vigor?

O piloto do Programa Receita Sintonia tem início nesta segunda-feira (24). A partir dessa data, os contribuintes classificados em “A+” terão acesso imediato às suas notas mensais e ao resultado da classificação. Já os demais grupos serão informados em datas escalonadas:

  • “A”: 2 de junho de 2025;
  • “B”: 4 de agosto de 2025;
  • “C”: 5 de outubro de 2025;
  • “D”: 4 de dezembro de 2025.

Os contribuintes com classificação “A+” terão seus nomes divulgados mensalmente no site oficial da Receita Federal, enquanto os demais terão acesso apenas às próprias notas e classificações.

Impactos do Programa Receita Sintonia

A iniciativa faz parte de um esforço da Receita Federal para modernizar a relação com os contribuintes, promovendo maior transparência e previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais. Empresas interessadas podem acompanhar os desdobramentos e consultar mais detalhes no portal da Receita Federal.

MEI pode solicitar auxílio-doença? Veja regras para pedir o auxílio por incapacidade temporária

Muitos microempreendedores individuais (MEIs) têm dúvidas sobre os benefícios previdenciários aos quais têm direito. Entre eles, está o auxílio-doença, um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.

A boa notícia é que o MEI pode, sim, solicitar o auxílio-doença – renomeado recentemente para auxílio por incapacidade temporária – desde que cumpra alguns requisitos, como manter as contribuições ao INSS em dia e passar por perícia médica.

Esse benefício é liberado ao MEI que necessita de afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente, de modo temporário — ou seja, pode voltar ao trabalho após recuperação.

Quem tem direito ao auxílio-doença sendo MEI?

Para que o microempreendedor individual tenha direito ao auxílio-doença, é necessário:

  • Estar inscrito como MEI e realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária;
  • Ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS;
  • Passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

Como solicitar o auxílio-doença?

O processo para pedir o auxílio-doença é simples e pode ser feito online. Veja o passo a passo:

  • Agende a perícia médica no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135;
  • Separe a documentação necessária, incluindo RG, CPF, comprovantes de pagamento do DAS e laudos médicos atualizados que comprovem a incapacidade para o trabalho;
  • Compareça à perícia médica no dia e horário agendados. O perito avaliará se o MEI realmente está incapacitado temporariamente;
  • Acompanhe o resultado pelo Meu INSS. Se o benefício for aprovado, os pagamentos serão feitos mensalmente enquanto durar a incapacidade.

CBS, IS e IBS: como e quando os novos tributos serão aplicados?

A reforma tributária em curso no Brasil estabelece três novos tributos que substituirão os impostos atualmente em vigor. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) absorverá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Além disso, será implementado o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente. O novo sistema segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando tributos para simplificar a arrecadação e a fiscalização.

Cronograma de implementação

A implementação do novo sistema será gradual. O IBS e a CBS começam a ser aplicados em 2026, com uma transição que se estenderá até 2033. Durante esse período, os impostos substituídos serão gradualmente extintos. O Imposto Seletivo (IS) entrará em vigor em 2027 e também passará por um período de adaptação até 2033.

Principais impactos para as empresas

A nova estrutura tributária trará mudanças significativas para as empresas, afetando a precificação de produtos, o fluxo de caixa e a estratégia competitiva.

Com a adoção do IVA, os créditos tributários serão compensáveis ao longo da cadeia produtiva, reduzindo a cumulatividade dos impostos. Isso requererá ajustes nos sistemas contábeis e financeiros para adequação à nova forma de apuração.

A cobrança de tributos no destino, em vez da origem, alterará a distribuição da carga tributária entre os estados, podendo impactar o planejamento financeiro das empresas e a previsão de fluxo de caixa.

Outro ponto relevante é a precificação dos produtos. Com a transparência tributária exigida pelo novo modelo, os valores dos impostos serão destacados separadamente, influenciando a percepção de custo pelo consumidor e demandando revisões nas estratégias comerciais.

Estados que hoje oferecem incentivos fiscais para atrair empresas perderão esses benefícios, o que pode levar à realocação de investimentos para regiões com melhor infraestrutura ou menor custo operacional.

Mudanças na tributação empresarial

A unificação tributária busca tornar a arrecadação mais clara e uniforme. Com a extinção dos tributos cumulativos, a CBS e o IBS permitirão a compensação de créditos ao longo da cadeia de produção e distribuição, reduzindo o impacto da bitributação sobre as empresas.

A previsão é que a carga tributária total se mantenha em torno de 26,5%, sendo 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS. No setor de serviços, os impostos podem aumentar, enquanto para a indústria há expectativa de redução moderada.

O Imposto Seletivo (IS) elevará os custos de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é compensar perdas de arrecadação e manter a carga tributária dentro dos padrões atuais.

A reforma tributária representa uma das maiores mudanças fiscais das últimas décadas no Brasil. Seu impacto será sentido em todas as esferas da economia, desde o setor produtivo até o consumidor final. A transição gradual busca minimizar os impactos negativos e permitir a adequação dos contribuintes ao novo sistema. Empresas e profissionais da área fiscal precisarão acompanhar as alterações para garantir conformidade e eficiência na gestão tributária.