A Constituição Federal de 1988 determinou que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Este tributo, cobrado anualmente, incide sobre todos os proprietários de veículos automotores, geralmente no início de cada ano. O IPVA é um imposto estadual cujo fato gerador é a propriedade de qualquer veículo automotor, sejam eles terrestres, aquáticos ou aéreos. Anteriormente, a cobrança era restrita apenas a veículos terrestres, mas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a tributação passou a incluir também embarcações e aeronaves, aguardando regulamentação específica pelos Estados.
Base de cálculo e alíquotas do IPVA
A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, definido pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). As alíquotas variam conforme o Estado e o tipo de veículo. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 2% para ônibus e micro-ônibus, e 4% para automóveis de passeio. No Pará, é de 3,5% para carros e motos em geral e 1% para ônibus e caminhões.
O Senado Federal tem a prerrogativa de fixar as alíquotas mínimas. A Resolução nº 15/2022 estabeleceu uma alíquota mínima de 0% para motocicletas de até 170 cilindradas. As alíquotas podem ser ajustadas conforme o impacto ambiental e o valor do veículo, promovendo uma cobrança progressiva similar ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) .
Histórico e regulamentação do IPVA
Contribuintes e isenções
O contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo. Existem diversas isenções dependendo da legislação estadual, como para veículos de pessoas com deficiência, táxis e veículos antigos (com mais de 10, 18 ou 30 anos, conforme o estado). Recentemente, a reforma tributária ampliou essas isenções para incluir veículos elétricos e híbridos, visando incentivar a redução de emissões poluentes.
O que acontece com quem não pagar o IPVA
Não pagar o IPVA acarreta várias consequências para o proprietário do veículo. Primeiramente, o não pagamento resulta em multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto devido, podendo essa multa alcançar até 20% do total devido, além de juroscalculados com base na taxa Selic. Sem o pagamento do IPVA, o proprietário também não consegue realizar o licenciamento anual do veículo, o que torna o carro irregular para circular e sujeito a apreensão pela polícia, além de multas adicionais.
Adicionalmente, o nome do proprietário pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que pode dificultar o acesso a crédito e realizar diversas transações financeiras. Caso a dívida persista, o débito pode ser inscrito na dívida ativa do estado, aumentando ainda mais os encargos e dificuldades financeiras para o proprietário, que precisará regularizar a situação para evitar maiores complicações legais e financeiras.
Destinação da receita do IPVA
A receita do IPVA é dividida entre os Estados e os Municípios. O Estado arrecada o imposto e 50% do valor é destinado ao Município onde o veículo está registrado. Para veículos aéreos e aquáticos, os recursos vão para o Município de domicílio dos proprietários, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023.
O IPVA é alvo de diversas críticas e discussões judiciais. Uma das críticas principais é sobre a inclusão de aeronaves e embarcações na base de cálculo do IPVA, um avanço da reforma tributária de 2023. Outra crítica comum refere-se à utilização da tabela FIPE para definir o valor venal dos veículos, que muitas vezes é superior ao valor de mercado.
Judicialmente, há questões relacionadas à “guerra fiscal” entre Estados, onde empresas buscam registrar seus veículos em Estados com alíquotas mais baixas. Em setembro de 2020, o STF decidiu no Recurso Extraordinário nº 1.016.605 que apenas o Estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicílio pode cobrar o IPVA.
Sua regulamentação, apesar de complexa, visa garantir uma arrecadação justa e incentivar práticas ambientais positivas. Com a recente reforma tributária, espera-se uma maior equidade na cobrança do imposto, abrangendo também aeronaves e embarcações, e promovendo um impacto positivo na sustentabilidade e na justiça fiscal.