FGTS: confira as principais dúvidas dos trabalhadores sobre os depósitos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma ajuda monetária nesta situação.

O FGTS é um fundo vinculado à conta do trabalhador. Mensalmente, o empregador deposita uma porcentagem do salário bruto do empregado. A conta é aberta no momento do primeiro depósito.

Tem direito aos depósitos todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.

Embora seja um direito, não são todos os trabalhadores que acompanham os pagamentos e sabem quanto devem receber ou como conferir. Confira abaixo as principais dúvidas dos colaboradores sobre o depósito do FGTS.

Qual o valor do depósito?

O valor será o correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador registrado sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, obrigação prevista também pela CLT.

Para os Contratos de Aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

O valor do FGTS não é descontado do salário do trabalhador, como é feito no INSS, pois é uma obrigação do empregador.

Quando o depósito deve ser feito e por quem?

O empregador deve realizar o depósito até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 7 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

Os depósitos e saques podem ser acompanhados por diversos meios:

– Aplicativo FGTS: basta fazer o download no smartphone, realizar o cadastro e fazer o login com CPF e senha. No app é possível conferir os valores depositados e as movimentações já realizadas;

– SMS: após realizar a adesão do recebimento de SMS, o trabalhador receberá no número cadastro um SMS notificando o depósito realizado;

– Correio: é possível receber o extrato do FGTS no endereço residencial a cada 2 meses.

O que fazer caso o empregador não esteja depositando?

O trabalhador poderá verificar direto com seu empregador sobre o ocorrido, ou ainda caso seja avaliado um ato de má fé, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.​

As contas do FGTS têm rendimento?

Mensalmente as contas recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei.

Fonte: Notícias Contábeis

Câmara aprova flexibilização na lei de improbidade administrativa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), por 408 votos a 6, um projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa ao flexibilizar regras que puniam gestores por irregularidades na administração pública. O projeto segue para o Senado.

Entre os pontos de destaque no texto está a necessidade de comprovar o dolo (intenção) do gestor em cometer a irregularidade, o que argumentam ser mais difícil de provar. Atualmente, falhas e erros de gestão já permitem punições.

Além disso, o projeto restringe o alcance da punição de perda da função pública por atos de improbidade. Ou seja, o gestor só poderá perder o cargo se ainda estiver nele no momento da condenação – se o prefeito foi eleito para outra função, como deputado, não perderá o mandato. A exceção são casos que envolvem enriquecimento ilícito.

O texto também extingue a ação de improbidade quando houver a absolvição criminal pelo mesmo ato, impedir que os entes lesados possam ingressar com ações por improbidade administrativa (será prerrogativa apenas do Ministério Público) e limitar os inquéritos para investigar atos de improbidade em no máximo 360 dias.

O projeto classifica o nepotismo (contratação de parentes) e publicidade com “inequívoco enaltecimento do agente público” como improbidade. E ainda modifica as penas para punir enriquecimento ilícito, de oito a dez anos para até 14 anos de prisão, e o prazo de suspensão dos direitos políticos de oito para 12 anos.

De acordo com os defensores do projeto, a lei atual tem uma interpretação muito aberta para penas muito duras e que quase todos os gestores públicos do país acabam por responder a processo, o que levaria pessoas com boas intenções a desistirem de entrar na vida pública.

Improbidade administrativa

O parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) recebeu apoio de quase todos os partidos, com exceção do Novo, Podemos e Psol, e todas as emendas votadas acabaram rejeitadas. O governo também apoiou a iniciativa.

Zarattini defendeu que as modificações evitarão que os gestores públicos se sintam ameaçados a todo tempo pelos órgãos de fiscalização.

“Queremos uma lei que de fato puna quem tem que ser punido, aqueles que causam dano ao patrimônio público e os corruptos, e queremos ao mesmo tempo permitir que os gestores, os administradores, tenham liberdade para  exercer, dentro da lei, suas atribuições”, afirmou.

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) afirmou que a lei coloca no mesmo balaio os honestos e os desonestos e que 80% dos prefeitos da sua região foram acusados de improbidade e 64% foram condenados – inclusive ele.

O tucano citou estudo do Instituto de Direito Público (IDP) nos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que menos de 10% dos recursos estavam relacionados a enriquecimento ilícito. “90% daqueles que foram chamados de desonestos não enriqueceram, não atuaram como corruptos”, disse.

 

Fonte: Noticias Contábeis

Abono salarial: prazo para saque do PIS/Pasep termina em 14 dias

Faltam apenas duas semanas para o fim do prazo do saque do abono salarial do PIS/Pasep que permitirá a retirada de até R$1.100 pelo trabalhador, até 30 de junho de 2021.

Tem direito ao abono os colaboradores que trabalharam com carteira assinada ou como funcionário público no ano passado por pelo menos 30 dias, receberam em média dois salários mínimos por mês e tem inscrição no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos.

O valor do saque varia de acordo com o tempo trabalhado, com valor máximo de R$1.100 (salário mínimo vigente em 2021) e a quantia poderá ser retirada nas agências da Caixa por colaboradores do setor privado e no Banco do Brasil pelos funcionários públicos.

Como conferir se o trabalhador realmente tem o direito

Se restou dúvidas sobre o direito ao benefício, aqueles que contribuem no setor privado e recebem PIS, podem conferir no aplicativo Caixa Trabalhador ou no telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

O servidor público que recebe o Pasep pode confirmar a informação por meio dos seguintes contatos: central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Fonte: Notícias contábeis

EFD-Reinf: Receita Federal lança série de videoaulas sobre escrituração

A Receita Federal lança nesta terça-feira (15)  uma série de videoaulas sobre a EFD-Reinf, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, com o especialista em escrituração fiscal, Eduardo Tanaka.

As aulas serão publicadas todas as terças e quintas, às 17h30. O primeiro vídeo da série explica o que é a EFD – Reinf, em quais situações ela precisa ser entregue e onde preencher o cadastro. Já no segundo vídeo, o professor fala sobre quem está desobrigado de enviar a EFD Reinf.

Nos vídeos seguintes, serão explicados todos os pontos específicos do preenchimento. Confira a programação completa.

Título Data Dia da semana
O que é a EFD-Reinf? 11 de junho terça-feira
Quem não precisa enviar a EFD-Reinf? 11 de junho quinta-feira
Quem é você na EFD-Reinf? R-1000 15 de junho terça-feira
Quais serviços você contratou? 17 de junho quinta-feira
Qual serviço você prestou? R – 2020 22 de junho terça-feira
Contribuição previdenciária sobre a Receita (Evento R-2060) 24 de junho quinta-feira
Da EFD-Reinf para a DCTFWeb (Evento R-2099) 29 de junho terça-feira
Errei, e agora? R-2098 e R-9000 01 de julho quinta-feira
Nada como o futebol (Eventos R-2030, R-2040 e R-3010) 06 de julho terça-feira
Direto da Fazenda (Eventos R-2050 e R-2055) 08 de julho quinta-feira
Meus processos na EFD-Reinf (Evento R-1070) 13 de julho terça-feira

EFD-Reinf

A EFD -Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Todo o conteúdo estará disponível no canal do YouTube da Receita Federal. Para acompanhar as aulas basta acessar a página. Inscrevendo-se no canal é possível receber as notificações a cada publicação nova.

 

Fonte: Noticias contábeis

Taxa Selic: entenda definição e como é determinada

A Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) é a taxa básica de juros da economia brasileira que influencia em todas as outras taxas de juros do país. É a principal ferramenta de política monetária gerenciada e utilizada pelo Banco Central (BC) para controlar a inflação.

A taxa impacta nas taxas de juros dos empréstimos, dos financiamentos, das aplicações financeiras e representa a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no também chamado Sistema Selic.

A taxa Selic refere-se à taxa de juros apurada nas operações de empréstimos de um dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia.

O Sistema Selic como infraestrutura

O Sistema Selic é o sistema em que se efetua a custódia, registram as transações com a maioria dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional.

O sistema é uma infraestrutura do mercado financeiro (IMF) e faz parte do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e nele transacionados títulos públicos federais

As infraestruturas do mercado financeiro como um todo desempenham um papel fund​amental no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Seu funcionamento adequado é essencial para a estabilidade financeira e é condição necessária para salvaguardar os canais de transmissão da política monetária.

O Copom e a definição da taxa

A taxa Selic “meta” é estipulada pelo Comitê de Política Econômica (Copom), órgão do BC, após analisar a economia nacional e internacional, o comportamento do mercado e considerar os principais riscos e potencialidades do cenário macroeconômico à frente.

O Copom tem reuniões a cada 45 dias para definir a Selic meta, que valerá até o próximo encontro, quando será feito novo balanço para manutenção da taxa meta.

A meta definida representa o alvo a ser atingido para a instituição alcançar a Selic “efetiva”. Nesse momento, o BC opera no mercado de títulos públicos para que a taxa Selic efetiva fique o mais próximo possível com a meta da Selic definida.

Como auxilia na estabilidade financeira

O sistema Selic é fundamental em possíveis casos de falência ou insolvência de instituições financeiras. A liquidação em tempo real e o registro das transações com títulos públicos federais em seu banco de dados pode coibir fraudes e prevenir o contágio em outras instituições.

Impacto no crédito e no consumo

A Selic é referência para o custo das linhas de crédito e quando sofre aumento, os empréstimos e financiamento são afetados diretamente e podem ser cobrados juros mais altos nessas operações.

Com juros mais altos, o nível de consumo pode sofrer queda, pois os produtos e serviços tendem a ficar mais caros, afetando a população em nível geral.

Quando a taxa é reduzida, os juros podem sofrer retração, possibilitando um cenário favorável para os empresários e público em geral, que podem ter mais poder de compra e portanto aumentam o consumo.

A forma que a taxa Selic afeta cada setor da economia é diferente, por isso nem sempre a queda dela se traduz em preços menores de mercado.

Com informações Banco Central

ANPD: Lei Geral de Proteção de Dados terá novas regras para PMEs

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados anunciou que dentro das próximas semanas deve publicar uma resolução com regras específicas de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) por parte das pequenas e médias empresas, startups e pequenos empreendedores.

Segundo explicou o diretor da ANPD Arthur Sabbat, ao participar nesta quinta, 10/6, do fórum sobre segurança cibernética, promovido pela Network Eventos, o texto vai atender ao tratamento excepcional previsto na Lei aos pequenos negócios e deve entrar em consulta pública nas próximas semanas.

“Muito em breve, acredito que em no máximo três semanas, vamos lançar a consulta da minuta sobre aplicação de Lei Geral de Proteção de Dados para pequenas e médias empresas, startups, pequenos empreendedores. É um tema sobre o qual recebemos muitas ideias e estamos estruturando”, disse Sabbat durante o painel LGPD e Gestão de Risco: Desafio para Governo e Empresas.

LGPD para PMEs

Segundo ele, o objetivo dessa resolução é equilibrar a proteção de dados ao porte de cada um.

“A Lei prevê que as pequenas empresas merecem tratamento diferenciado. Vamos contemplar isso. É uma questão de dosimetria. A ideia é colocar sobre os ombros das pequenas e médias empresas aquilo que seja exequível para elas, o que não comprometa a atividade fim.”

Para o diretor, a ideia é não dificultar os negócios dos empresários.

“Às vezes, até por receio da LGPD, de ser multado, de ser punido, empresas começam a tirar pessoas da atividade fim para carrear para a proteção de dados. E aí a conformidade fica mais forte que o setor de vendas, que o setor comercial. […] Por isso a ideia é adequar para que pequenas e médias empresas atendam à LGPD em uma conformidade essencial, mínima, necessária”, finaliza.

 

Fonte: Noticias contábeis

INSS: Novos prazos entram em vigor; veja o que muda

A partir desta quinta-feira (10), o INSS passa a ter 90 dias para analisar os pedidos de benefícios. Anteriormente, o prazo era de 45 dias. O prazo vale tanto para quem vai entrar com uma nova solicitação quanto para quem já está aguardando uma resposta.

A mudança nos prazos é resultado de um acordo entre o Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, autorizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro deste ano, com o objetivo de garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto.

“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados”, afirma o presidente do INSS, Leonardo Rolim.

Vale lembrar que cada benefício terá um prazo diferente, conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.

Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.

“Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, diz.

Prazo de análise de benefícios INSS

Confira os novos prazos de análise de benefícios do INSS:

Tipo de pedido Prazo para conclusão definido por lei Prazo para conclusão a partir de 10 de junho
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 45 dias 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 45 dias 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 45 dias 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias 45 dias
Salário-maternidade 45 dias 30 dias
Pensão por morte 45 dias 60 dias
Auxílio-reclusão 45 dias 60 dias
Auxílio doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) 45 dias 45 dias
Auxílio acidente 45 dias 60 dias

Atrasados

O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou.

O cálculo considera desde a data de entrada do requerimento no INSS até a concessão e é pago junto ao primeiro pagamento.

 

Fonte: Notícias Contábeis

Na contramão do PIB, renda do brasileiro cai 10% com inflação em alta e desemprego recorde

PIB em alta, renda em baixa

Segundo levantamento realizado por Daniel Duque, pesquisador do Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), a renda média domiciliar per capita (por pessoa) dos brasileiros foi de R$ 1.065 no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 10% em relação à média de R$ 1.185 de igual período de 2020. Esse foi o quarto trimestre seguido de queda da renda na comparação anual.

 

A maior redução foi registrada no segundo trimestre de 2020 – marcado pela primeira onda da pandemia no Brasil -, com retração de 12%. No terceiro e quarto trimestres do ano passado, o recuo foi idêntico: de 11%, sempre em relação ao mesmo trimestre do ano anterior.

Variação da renda — Foto: BBC Brasil

Neste início de ano, mesmo com o crescimento acima do esperado do PIB (Produto Interno Bruto) e com uma boa abertura de vagas formais, a queda da renda continuou.

A economia brasileira cresceu 1,2% entre janeiro e março, em relação ao quarto trimestre, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acima do que era esperado pelos analistas. E foram abertas 837 mil vagas com carteira assinada, segundo o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) do Ministério da Economia.

O levantamento do pesquisador do Ibre-FGV, realizado com base na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua do IBGE, considera o rendimento efetivamente recebido pelas pessoas em todos os trabalhos por elas exercidos.

Não considera, porém, outras fontes de renda, como benefícios sociais, aposentadorias e pensões e rendimentos de aluguel, pois esses dados só são divulgados pelo instituto oficial de pesquisa ao fim do ano fechado, com a publicação da Pnad Anual.

Para calcular a renda domiciliar per capita média, Duque levou em conta a soma dos rendimentos do trabalho, dividida pelo número de pessoas no domicílio.

Por que a renda segue em queda

“Como há muitas pessoas procurando emprego, isso diminui as pressões salariais”, observa Duque, sobre o efeito do excesso de oferta de mão de obra sobre os salários.

Apesar da forte criação de vagas formais nesse início de ano, o desemprego foi recorde no trimestre encerrado em março, com taxa de desocupação de 14,7% e um total de 14,8 milhões de pessoas desempregadas, segundo o IBGE. Essa aparente contradição acontece devido à discrepância na recuperação entre os mercados de trabalho formal e informal, um dos efeitos da pandemia do coronavírus.

 

Resultado das negociações salariais coletivas — Foto: BBC Brasil

“Há também o fato de que as empresas não estão reajustando salários acima da inflação pela própria situação delas, em decorrência da crise”, destaca o pesquisador.

Segundo o boletim Salariômetro da Fipe-USP (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo), de janeiro a abril deste ano, 61,6% das negociações salarias coletivas entre patrões e empregados resultaram em reajustes abaixo da inflação.

Um total de 25,4% dos acordos coletivos repuseram a alta de preços e apenas 13% das negociações resultaram em reajustes acima do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador que é referência para os reajustes salariais.

“A aceleração da inflação é um outro fator importante. Por conta dela, os reajustes nominais não têm sido capazes de contrapor a variação dos preços”, diz Duque.

Até março, o INPC acumulou alta de 6,94% em 12 meses. E a situação piorou nos meses seguintes, com o índice acumulando avanço de 8,90% até maio, conforme divulgado na quarta-feira (09) pelo IBGE.

A inflação esse ano tem sido puxada pelo aumento de preços dos alimentos e combustíveis, devido à valorização das commodities, impulsionadas pela recuperação da economia global, com o controle da pandemia em outros países. Em maio, somou-se a esse quadro a alta das contas de luz, devido à seca histórica, que também deve afetar os preços da alimentação.

O economista reconhece que parte da queda da renda pode ter sido impactada pela mudança de composição da amostra da Pnad, que tem sido afetada pela migração da coleta dos dados de presencial para por telefone em meio à pandemia. Mas avalia que, dada a magnitude da retração, esse fator certamente não explica a totalidade da baixa.

O que aconteceu com a desigualdade?

Apesar da continuidade da queda dos rendimentos nesse início de 2021, a desigualdade da renda do trabalho teve uma pequena melhora, em relação ao pior momento para o indicador, registrado entre o segundo e terceiro trimestres do ano passado, observa o economista da FGV.

O Índice de Gini da renda do trabalho – uma medida de desigualdade que varia de zero a um, sendo zero a igualdade perfeita -, ficou em 0,670 no primeiro trimestre deste ano, abaixo do pico de 0,677 registrado no segundo trimestre de 2020. Apesar dessa ligeira melhora, o indicador segue muito acima do nível anterior à pandemia.

Desigualdade da renda do trabalho — Foto: BBC Brasil

“Depois de aumentos bastante relevantes no segundo e terceiro trimestres do ano passado, estamos vendo uma desaceleração da desigualdade”, diz Duque.

Um dos fatores que explica essa dinâmica é o comportamento da renda dos trabalhadores formais e informais. No primeiro trimestre, a renda média dos formais caiu 3% em relação ao mesmo período de 2020, enquanto a dos informais aumentou 1%.

“Começa a haver um retorno dos trabalhadores informais, com mais horas trabalhadas”, observa Duque. “Por outro lado, como a renda dos formais é maior do que a dos informais, isso contribui para a queda que observamos na renda média geral.”

E o que esperar pela frente? Na desigualdade, o economista da FGV avalia que devemos observar à frente uma desaceleração adicional.

“Enquanto no mercado de trabalho do topo a situação está praticamente normalizada, ainda há espaço para o mercado de trabalho dos mais pobres melhorar um pouco mais”, afirma.

“Mas provavelmente não voltaremos rapidamente ao nível anterior à pandemia, porque, geralmente quando há um choque tão grande, ocorrem perdas não transitórias, com pessoas que talvez nunca voltem à renda anterior delas, que talvez nunca voltem a procurar emprego ou nunca mais encontrem uma vaga”, observa o economista.

“Choques transitórios muito fortes, mesmo que durem um curto período de tempo, podem ter um impacto permanente, de modo que podemos ter um efeito de longo prazo, em que não vamos conseguir retomar, pelo menos não na velocidade esperada, a situação do mercado de trabalho da população mais afetada, que foram os informais e os mais vulneráveis em geral.”

Se a desigualdade tende a melhorar, para a renda, a situação é mais problemática, diz Duque. Isso porque ainda há muita gente para ser reabsorvida pelo mercado de trabalho e as horas trabalhadas já estão quase no nível pré-pandemia. “Isso deve fazer com que o salário médio caia ainda mais, provavelmente, e depois ainda fique estagnado por um tempo”, prevê.

“A competitividade do mercado de trabalho está muito elevada”, observa o economista. “Isso faz com que a gente tenha uma trajetória da renda do trabalho provavelmente bastante ruim para os trabalhadores por muito tempo.”

Segundo Duque, o efeito macroeconômico disso já ficou evidente no PIB do primeiro trimestre, quando o consumo das famílias registrou uma queda de 0,1% em relação ao quarto trimestre do ano anterior e recuo de 1,7% na comparação com o primeiro trimestre de 2020.

“Deve haver alguma melhora do consumo no segundo trimestre, devido à volta do auxílio emergencial”, acredita Duque. “Mas depois disso, podemos voltar para uma situação negativa, com as famílias tendo um menor rendimento do trabalho, que pode resultar em uma desaceleração do crescimento no segundo semestre, acompanhada do aumento da inflação.”

O professor Ezequiel e a produtora de moda Cristina compartilham do pessimismo do economista. Ambos dizem que não sentiram o aumento do PIB no primeiro trimestre nas suas vidas. “Isso para mim é ‘caô’ do governo para engambelar os incautos”, afirma o músico.

“Eu não senti esse crescimento da economia, muito pelo contrário”, diz Cristina. “As coisas para mim pioraram bastante, parece que a cada dia eu vivo mais no aperto.”

Fonte: G1

Abono salarial: trabalhadores que têm direito no calendário 2020-2021 podem sacar o dinheiro até 30 de junho

Trabalhadores com direito de receber o abono salarial têm até o dia 30 de junho para sacar o valor disponível. A informação foi dada pela Caixa Econômica Federal nesta segunda-feira (10). A data-limite é para o calendário 2020-2021, ano-base 2019.

O trabalhador que não fizer o saque até o prazo final deverá esperar até a abertura da próxima janela de pagamentos do benefício.

Pelas regras do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o beneficiário tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos e acúmulos são depositados no calendário seguinte.

De acordo com a Caixa, mais de 560 mil trabalhadores não sacaram o benefício ainda, o que corresponde a um valor total de R$ 328 milhões.

O balanço do banco também aponta que foram pagos R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores, dos quais 6,3 milhões receberam o dinheiro pela Poupança Social Digital, movimentada pelo app Caixa TEM.

Novas datas de saque

A Caixa informou que o próximo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep terá início apenas em 2022. A decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

Antes, o benefício era pago a partir do segundo semestre de cada ano. Com o novo calendário, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos somente em 2022.

“Com essa alteração, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022”, diz a Caixa.

Abono salarial

Para quem tem direito ao benefício, o valor do abono salarial pode chegar a um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano anterior ao pagamento.

É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .

Novo Refis vai incluir o parcelamento de dívidas anteriores à pandemia

O novo Refis (parcelamento de débitos tributários) preparado pelo Congresso vai abarcar também dívidas anteriores à pandemia da covid-19 e permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados (crédito de prejuízo) em anos anteriores. As duas medidas serão incluídas no projeto em tramitação no Senado, segundo antecipou ao Estadão o relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

O projeto, incluído no fatiamento da reforma tributária, também facilitará as condições da negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais – chamada tecnicamente de transação tributária. O parecer vai elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%. As empresas que optarem pelo instrumento também poderão aproveitar o crédito do prejuízo fiscal.

O valor que o governo deve abrir mão da arrecadação com uma nova rodada do Refis vai depender das condições do novo programa e do nível de adesão das empresas.

Para aceitar o Refis, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer vincular a habilitação ao programa à redução do faturamento durante a pandemia. A ideia é que a empresa que tiver tido uma queda superior a 15% possa aderir ao Refis. As condições serão mais favoráveis à medida que o tombo no faturamento for maior.

O pagamento da parcela à vista, que é exigida, vai oscilar de 20% a 2,5%, conforme o tamanho da queda do faturamento. Quem estiver em situação pior vai pagar uma parcela à vista menor. As empresas com maior dificuldade também poderão aproveitar um porcentual maior de crédito do prejuízo fiscal para quitar a dívida. “Muitas empresas têm prejuízos fiscais acumulados, que elas não usam ou vão usando de forma pequena. Agora, esse será um instrumento poderoso para ter uma redução ainda maior daquilo que elas vão pagar”, explicou Bezerra.

Guedes aceitou mais um programa de parcelamento para que as empresas possam limpar o passado, o que ele chama de “passaporte tributário” para o futuro de crescimento. “Dá desconto de 70%, o cara paga”, disse Guedes na semana passada.

TCU
Para reforçar as condições do Refis, o Senado deve pedir ainda esta semana o reexame de entendimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determina que a perda de receita que o governo abrirá mão com desconto de multas, juros e encargos seja compensada com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para a transação tributária, diz o relator, o TCU já consolidou entendimento de que não há renúncia a ser compensada porque esse é um crédito de difícil recuperação. Segundo Bezerra, a consultoria do Senado tem parecer que contesta a necessidade da compensação também para o Refis. Com base nessa manifestação da consultoria legislativa, o Senado vai pedir ao TCU uma releitura do entendimento de 2019.

Resistências

Na Câmara e também no Senado, há resistências em vincular o Refis às empresas que perderam faturamento com a pandemia, como quer Paulo Guedes. A Economia também quer restringir o programa às empresas, sem alcançar as pessoas físicas.

Parlamentares pressionam para que o Refis seja amplo, aberto a todas as empresas e também às pessoas físicas. Esse ponto ainda não está fechado, admite Bezerra.

“Não existe empresa meio grávida. Todas as empresas, com raríssimas exceções, estão com problemas ”, diz Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra).

O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, disse que prefere como socorro o financiamento de baixo custo das empresas do que programas de Refis, mas ressaltou que neste momento da pandemia discriminar as empresas não é bom. “Como vai diferenciar A de B. O Refis tem de ser amplo.”

Os parlamentares querem aprovar no mesmo projeto um Refis também para as empresas que pagam pelo Simples, sistema simplificado de tributação para as micro e pequenas empresas. O time do ministro Guedes, porém, quer fazer o Refis do Simples em projeto separado, segundo Bezerra.

Entre os tributaristas que acompanham de perto a evolução das negociações do novo Refis, a percepção é de que Guedes aceitou melhorar as condições da transação para desestimular o Refis. Tradicionalmente, a equipe econômica é refratária à edição de Refis sucessivos porque entende que eles estimulam a existência do contribuinte “devedor contumaz”, que adere ao programa para conseguir a certidão negativa de débitos e depois volta a deixar de pagar.

Para o tributarista Luiz Bichara, o aproveitamento do crédito do prejuízo fiscal será muito importante. Hoje, está limitado a 30% por ano. “Enquanto o efeito da crise vem de uma vez, a recuperação tem de se dar com essa trava imposta pelo Fisco.”

Entenda
Congresso prepara mais um Refis, parcelamento de dívidas tributárias; veja os principais pontos:

Alcance da renegociação:
Renegociações de dívidas antigas e não apenas as contraídas na pandemia da covid-19.

Transação tributária:
Aperfeiçoamento desse mecanismo de negociação de dívidas que é feito diretamente com a PGFN (área jurídica do Ministério da Economia). Ela faz uma avaliação de risco em relação ao crédito tributário. Só se habilita à transação as empresas que tiveram o risco de realização do crédito mais baixo, na faixa de “C” e D” num rating de classificação da capacidade de honrar. Abre a porta para uma negociação mais benéfica. O relator vai elevar de 50% para 70% o total da dívida que pode ser descontado.

Prejuízo fiscal:
É decorrente do resultado negativo que a empresa registrou e que pode ser compensado com os lucros positivos que foram obtidos em anos posteriores. O prejuízo pode ser compensado até o limite de 30% no imposto a ser pago. O projeto vai permitir o aproveitamento de crédito desse prejuízo acumulado para pagar as dívidas numa velocidade maior tanto no Refis como na transação tributária.

Previsão de aprovação no Senado e na Câmara:
​​Até 15 de julho.