Camex: agulhas e seringas para vacinação contra Covid-19 têm imposto zerado

O imposto de importação de agulhas e seringas que serão usadas na vacinação no Brasil foi zerado nesta quarta-feira (6), segundo informou o Ministério da Economia. Com a medida, esses produtos ficam mais baratos para serem comprados no exterior.

A alíquota para importação desses produtos era de 16% e a redução a zero valerá até junho.

Agora, com a decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), seringas e agulhas passam a integrar a lista de produtos com reduções tarifárias temporárias com o objetivo de facilitar o combate à pandemia da Covid-19.

A decisão da Camex ocorre em meio às dificuldades encontradas pelo governo para compra de agulhas e seringas. Na semana passada, o Ministério da Saúde realizou o primeiro pregão para compra desses produtos, mas as empresas que participaram ofereceram apenas 2,4% do total de agulhas e seringas demandado pelo governo.

Por isso, também na semana passada, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, atendendo a um pedido do Ministério da Saúde, restringiu a exportação de seringas e agulhas por empresas brasileiras.

Nesta segunda-feira (4), o Ministério da Saúde requisitou seringas e agulhas de estoques excedentes a empresas fabricantes para a futura vacinação contra a Covid-19.

À TV Globo, a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (Abimo) disse que se comprometeu a fornecer 30 milhões de unidades.

O governo informou que também decidiu suspender a sobretaxa existente por conta de “dumping”, uma prática desleal de comércio exterior, que vigorava contra as importações brasileiras de seringas descartáveis originárias da China.

Tanto no caso da redução do imposto de importação, quanto da sobretaxa de insumos provenientes da China, as decisões valerão até o dia 30 de junho de 2021, informou o Ministério da Economia.

Fonte: Notícias Contábeis

Novo imposto digital deve ser enviado ao Congresso por fora da reforma tributária

A possibilidade do governo criar um novo imposto digital volta a ser tema de discussão. Apesar da oposição à ideia do imposto sobre transações digitais, o governo não pretende desistir do tributo neste ano.

De acordo com integrantes da equipe econômica, o imposto digital deve ser enviado ao Congresso para análise após a escolha do novo presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, previsto para o início de fevereiro.

A aposta da equipe econômica é de que ajustes tributários pontuais podem passar mais facilmente no Legislativo, paralelamente à discussão da reforma tributária. A ideia de enviar o imposto digital como um projeto a parte da reforma foi confirmada à CNN por fontes da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Mas, ainda que o novo tributo seja enviado separadamente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, como uma outra proposta que não se integre à reforma tributária, ele pode ser incorporado às discussões da reforma.

A decisão dependerá de como o futuro presidente da Câmara, substituto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminhará as discussões.

Imposto digital

Como o próprio ministro já explicou, o novo imposto digital serviria como fonte de financiamento para a desoneração da folha de pagamento. No entanto, por lembrar a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a proposta sofre forte resistência tanto no Legislativo como na indústria.

No ano passado, em meio às críticas ao novo tributo, Guedes chegou a dizer até que o imposto estaria “morto”.

Outra aposta da equipe é a redução da cobrança do Imposto de Renda para empresas, compensada pela tributação de dividendos.

A expectativa é que os ajustes tributários elevem a arrecadação federal de forma a abrir espaço no orçamento para ampliar os recursos de medidas e programas sociais que serão uma nova peça de resistência da crise, como o Bolsa Família.

Assim como a primeira fase da reforma tributária do governo federal, que prevê a unificação do Pis e Cofins, os ajustes tributários pontuais dependem da aprovação no Congresso Nacional, onde o presidente Bolsonaro, tenta emplacar aliados nas presidências da Câmara e do Senado.

Vale destacar ainda que, pelo princípio de anualidade, é improvável que um imposto criado em 2021 já possa ser cobrado ainda neste mesmo ano. Com o objetivo de gerar maior estabilidade econômica, o princípio da anualidade orçamentária obriga a administração pública a planejar suas atividades e estabelecer metas e programas para o ano de referência do Orçamento. Assim, um tributo criado este ano somente seria incluído no Orçamento de 2022.

Por outro lado, se um imposto sobre transações financeiras for aprovado em formato de contribuição, como a antiga CPMF, a cobrança começaria 90 dias após o início do vigor da Lei que estabelece a mesma.

Medidas dentro do Teto

Embora a expectativa da equipe econômica seja do fim de medidas paliativas e o aproveitamento da crise para a aprovação de medidas estruturais, está em estudo também a reutilização de ferramentas já usadas em 2020 para o combate dos impactos da pandemia. Entre elas, estão a antecipação do 13º para aposentados e o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

A antecipação de benefícios e o diferimento de tributos permitem a manutenção de parte da renda dos brasileiros, bem como serve para estimular o consumo. No entanto, os impactos dessas medidas temporárias ainda estão sendo analisados para a garantia de que repeti-las será benéfico.

Em dezembro do ano passado, Guedes já tinha comentado sobre a possibilidade de usar ferramentas, dentro do Teto de Gastos, para calibrar a “aterrissagem” da economia brasileira no pós-crise.

“Nós temos capacidades de adiantar benefícios e diferir arrecadações. Temos várias ferramentas que vão nos permitir calibrar a aterrissagem da economia”, disse na época.

Fonte: Notícias Contábeis

Anuidade 2021: confira os valores, formas de pagamento e descontos especiais

A partir do dia 1º de janeiro, contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis podem efetuar o pagamento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2021. De acordo com a  Resolução n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades serão de:

I. R$562,00 para os contadores e R$503,00 para os técnicos em contabilidade;

II. para as organizações contábeis:

  • R$ 279,00 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • R$ 562,00 para sociedades com 2 sócios;
  • R$ 844,00 para sociedades com 3 sócios;
  • R$ 1.128,00 para sociedades com 4 sócios; e
  • R$ 1.410,00 para sociedades acima de 4 sócios.

A guia para pagamento da anuidade foi encaminhada pelos correios e poderá também ser emitida no sítio do respectivo CRC na Internet. O pagamento pode ser realizado à vista ou em parcelas. A grande novidade deste ano é que será possível quitar a anuidade com o desconto para pagamento antecipado em janeiro e fevereiro e ainda parcelá-la em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*).

Já no caso de parcelamento direto com o CRC, o limite será de até três parcelas mensais e a opção deve ser feita com o Conselho Regional de Contabilidade.

Descontos

O profissional que fizer o pagamento à vista ou o parcelamento no cartão de crédito até o dia 31 de janeiro, receberá um desconto de 10% sobre o valor da anuidade. Para aqueles que negociarem nessas mesmas condições até o dia 28 de fevereiro o desconto será de 5%. Veja a tabela abaixo:

Para mais informações sobre a nova modalidade de pagamento, acesse a página da empresa Vamos Parcelar. A resolução n.º 1.605/20, também traz os valores de taxas e multas devidas aos CRCs. Para conhecer a íntegra do texto, clique aqui.

Fonte: Site do CFC

eSocial: Entenda como funciona a admissão preliminar

O evento S-2190 representa a admissão de trabalho por registro preliminar, sendo opcional às empresas. Ele deverá ser utilizado quando a empresa não possui todas as informações para fazer o registro completo, que seria o evento S-2200.

Afinal, o evento de contratação deve ser enviado até o dia anterior do início do trabalho. Contudo, pode acontecer da empresa não ter todos documentos do colaborador, por exemplo, o trabalhador estar esperando receber seu histórico escolar de outra cidade.

Assim, nessas situações a empresa poderá fazer a admissão preliminar através do S-2190. Desse modo, ela continuará cumprindo com suas obrigações.

Evento S-2190

Para submeter o evento de admissão preliminar será necessário informar:

– CPF do trabalhador;
– Data de nascimento;
– Data de admissão.

Portanto, agora não há mais aquilo da pessoa iniciar a trabalhar e depois de um tempo registrar o trabalhador.

Prazo de envio

A admissão preliminar deverá ser enviada até o dia anterior ao início da prestação. Desse modo, a empresa ganhará até o dia 7 do próximo mês para poder coletar as informações faltantes e submeter o evento S-2200.

Contudo, é importante destacar que caso haja necessidade de lançar algum outro tipo de evento sem a conclusão do S-2200 não será possível.

Portanto, apesar de ganhar esse prazo estendido, é essencial que a após a admissão preliminar os dados faltantes sejam coletados o mais rápido possível.

Assim, caso venha ser necessário fazer algum lançamento diferente, por exemplo afastamentos, desligamento ou mesmo a folha de pagamento daquele funcionário não será possível se não tiver submetido o evento S-2200.

Com a admissão preliminar S-2190, a empresa não poderá esperar o funcionário vir trabalhar para depois dar entrada no seu registro completo.

Ou seja, os prazos de envio do evento S-2190 são:

– Envio da S-2190: até o dia anterior ao início do trabalho;
– Validade: será válido até o dia 7 do mês seguinte ao início da prestação de serviço, data máxima que deverá ser submetido o evento S-2200.

Contudo, na validade é importante reforçar que caso seja necessário fazer outro tipo de lançamento será necessário enviar o S-2200 primeiro e depois submeter os demais eventos, como folha de pagamento.

Alterações

Caso haja algum dado errado na admissão preliminar, como ter errado o número de CPF ou data da admissão, não será possível ter alteração.

Nesse sentido, será necessário excluir o evento e enviar o S-2190 novamente, dessa vez com informações corretas.

Além disso, caso seja a contratação acabe não acontecendo, o S-2190 também precisará ser excluído. Pois, uma admissão preliminar sem seu correspondente S-2200 fará com que o eSocial não permita o fechamento da competência.

Fonte: Notícias Contábeis

Seguro-desemprego: Tire suas dúvidas sobre como solicitar o benefício

Em 2020, devido a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus, os pedidos de seguro-desemprego bateram recordes históricos no trimestre em abril e junho. Antes, média histórica era entre 500 mil e 600 mil pedidos por mês. Com a pandemia, o número de requerimentos saltou para 748,5 mil em abril, 960,3 mil em maio e 653,2 mil em junho.

Com os atendimentos presenciais suspensos em boa parte da pandemia, a maior parte dos pedidos foi processada pela internet. O serviço de requerimentos virtuais está disponível desde novembro de 2017, mas disparou nos últimos meses.

De 10% dos pedidos totais de seguro-desemprego em fevereiro deste ano, os requerimentos pela internet alcançaram 87% em abril, 76% em maio e em setembro se estabilizaram em 62%.

O seguro-desemprego é concedido a trabalhadores que cumprem o regime de trabalho CLT. Ele foi instituído pela Lei 7.998, de 1990, e foi reformulado pela Lei 13.134, de 2015. Confira as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego.

Pedido de seguro-desemprego

Documentação exigida:

– Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador)
– Número do CPF

Canais para solicitar

– Site servicos.mte.gov.br
– Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
– E-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho:
• trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br
• Por exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br (para trabalhadores de São Paulo)
– Telefone: número 158
– Telefone: agência do trabalho do estado, confira lista de números:

Quem pode receber

Profissionais com carteira assinada:
– Demitidos sem justa causa;
– Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
– Empregados domésticos;
– Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão;
– Pescadores profissionais durante o período do defeso;
– Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
– Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

É proibido o pagamento de seguro-desemprego a quem receba qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Tempo de trabalho

O tempo mínimo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego varia conforme o número de meses trabalhados.
– Primeiro pedido: quem trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
– Segundo pedido: quem trabalhou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
– Demais pedidos: em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Recebimento

– depósito em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa;
– saque em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego;
– saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão

Número de parcelas e valores

– De três a cinco, conforme o número de benefícios pedidos pelo trabalhador e pelo tempo de trabalho na organização

Média dos três últimos salários multiplicados por uma porcentagem:

– Média de até R$ 1.599, 61: multiplique o valor por 0,8 (80%);
– Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50% e some a R$ 1.279,69;
– Média acima de R$ 2.666,29 – valor fixo de R$ 1.813,03;
– Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo e empregados domésticos: um salário mínimo vigente (R$ 1.045)

Fonte: Notícias Contábeis

MEI: tudo o que você precisa saber antes de se tornar um

Desde 2009, abrir um negócio formal ficou muito mais fácil com a entrada em vigor do Microempreendedor Individual (MEI) um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria.

Em pouco mais de dez anos, o MEI já é o porte mais comum de empresa no Brasil. Em novembro existiam mais de 11,2 milhões de microempreendedores individuais no país, segundo o Portal do Empreendedor.

Benefícios MEI

Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.

Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada. Além disso, o MEI pode emitir notas fiscais e ganha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

– Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
– Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
– Ter no máximo 1 funcionário contratado;
– Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

Trabalhadores CLT também podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

Por outro lado, não pode ser MEI:

– Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
– Estrangeiros sem visto permanente;
– Pensionistas e servidores públicos;
– Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um psicólogo quiser abrir MEI para vender roupas, por exemplo, não tem problema – mas não pode ter MEI para exercer a função de psicólogo.

Atividades permitidas

A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor. Em 2020, por exemplo, são mais de 450 atividades permitidas.

O MEI não precisa escolher apenas uma, entretanto. É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.

Valores

O MEI é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.

Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade (valores válidos em 2020):

– R$ 53,25 para comércio ou indústria – referente ao INSS e ao ICMS;
– R$ 57,25 para prestação de serviços – referente ao INSS e ao ISS;
– R$ 58,25 para comércio e serviços – referente ao INSS, ICMS e ISS.

O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI – que tem como data de vencimento o dia 20 de todo mês.

Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .

DAS MEI

DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual: uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:

– Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
– Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
– Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.

Ao pagar essa guia, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade e outros benefícios.

Faturamento

É importante ressaltar que o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que o faturamento deve proporcional aos meses trabalhados – R$ 6.750 por mês.

O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).

Desenquadramento

O desenquadramento do MEI acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – exigida para ser Microempreendedor Individual, como:

– Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
– Realizar atividade não permitida ao MEI;
– Incluir um ou mais sócios na empresa;
– Abrir um outro negócio.

Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.

Fonte: Notícias Contábeis

Saiba consultar se o CPF está negativado e como regularizar a situação

Ter o nome restrito ou, como é conhecido popularmente, nome sujo, impossibilita o cidadão ter acesso a vários serviços financeiros. Isso porque, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) fica inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito.

Para limpar o nome, é preciso quitar a dívida ou aguardar a prescrição da dívida, o que pode levar até dez anos. Mas se a inclusão no cadastro tiver sido indevida, o consumidor tem direito a indenização por dano moral.

O principal banco de dados de restrição ao crédito no Brasil é gerido pela Serasa Experian em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ele pode ser consultado gratuitamente, por qualquer pessoa, mediante cadastro prévio, no site da Serasa ou no aplicativo para celular, disponível na Google Play e na Apple Store. Só é possível consultar gratuitamente a situação do próprio CPF.

Para fazer o cadastro e ter acesso à consulta é preciso informar o CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail, além de registrar uma senha. Feito o cadastro, o consumidor fica sabendo a situação de seu nome – se está limpo ou sujo – bem como se a sua situação junto à Receita Federal está regular ou não.

Além disso, é informado o Serasa Score, que consiste em uma pontuação que vai de 0 a 1.000. Ela indica quais as chances de um determinado perfil pagar as contas corretamente nos próximos 12 meses e, por isso, é um dos itens avaliados para a concessão de empréstimos, financiamentos e cartões.

Consultas pagas

O cadastro de restrição ao crédito da Serasa e SPC é o mais abrangente do país. Portanto, a consulta a ele tende a ser suficiente para que o consumidor saiba se seu nome está sujo ou não.

Outro cadastro relevante é o mantido pelo Boa Vista, cuja consulta é paga – a consulta de um único CPF custa R$ 40 e há pacotes para consultas de múltiplos CPF (o pacote de 17 CPFs custa R$ 250).

A própria Serasa também oferece serviços de consulta pagos que permitem, por exemplo, consultar CPF ou CNPJ de terceiros. Além disso, a empresa oferta um serviço de monitoramento do próprio CPF.

“O serviço pago, além de informar como está a situação do consumidor, faz uma série de alertas e você fica sabendo antes de acontecer algo com o seu nome”, destacou a coordenadora de educação financeira da Serasa, Joyce Carla.
Por meio deste serviço de monitoramento, o consumidor recebe um alerta por e-mail ou SMS informando que uma dívida está para ser negativada, possibilitando a ele quitar o débito antes de ter o nome sujo. Também é informado sempre que alguma empresa consultar o seu CPF, o que também pode ajudar a prevenir fraudes.

“Se ele recebeu um alerta de que o CPF foi consultado e ele não reconhece essa compra nem está fazendo negociação com essa determinada empresa, ele consegue se precaver, ligar para a empresa e avisar que não é ele quem está fazendo o negócio”, enfatizou Joyce.

Benefício coletivo e direito à proteção

A advogada Ticiana Ayala, especialista em direito civil e sócia do escritório Chediak Advogados, explicou ao G1 que estes bancos de dados de restrição ao crédito garantem benefício coletivo à sociedade em geral.

Isso porque, a partir da situação cadastral do consumidor, a empresa ou instituição financeira que oferta o crédito – seja através de empréstimo, financiamento, ou mesmo compra parcelada – pode melhorar as condições oferecidas, seja dando um prazo mais longo para pagamento ou juros menores.

“Esses cadastros existem com a finalidade de proteção ao crédito. Isso, coletivamente, é muito bom. Fala-se muito do lado ruim [de ‘sujar’ um nome], da negativação indevida, dos erros que acontecem – que de fato acontecem e precisam ser coibidos. Mas, tem o lado bom desses cadastros, porque eles permitem, de fato, coletivamente, melhores condições de crédito”, apontou Ticiana.

Por outro lado, a advogada lembrou que o nome de uma pessoa física é protegido por lei.

“O nome é um direito da personalidade. É um direito muito importante. É como a honra, como a imagem, ou como vários outros direitos. E ele tem proteção automática, que independe de qualquer coisa. O fato de você ter um nome já faz com que ele seja protegido”, explicou.

Por isso, em caso de negativação indevida do nome, ou seja, se o nome da pessoa foi negativado em um cadastro de proteção ao crédito seja por erro ou fraude, ela tem direito a receber indenização por dano moral. Para isso, é preciso que a pessoa lesada entre com uma ação judicial.

“Se você paga direitinho as suas contas, se paga tudo em dia, cumpre as suas obrigações, você é um bom pagador e você tem o direito de ser bem considerado e receber crédito e tantos outros benefícios disso”, enfatizou.

A advogada ponderou que ação por dano moral deve ser feita contra a empresa que negativou o CPF indevidamente, não sendo a gestora do banco de dados responsável pelo erro.

“Os cadastros restritivos de crédito têm relação com o fornecedor de serviços ou produtos, e não com o consumidor. As obrigações dos bancos de dados são as cuidar bem daqueles dados – inscrever quando for solicitado e retirar quando for solicitado. Mas, é a empresa que negativou o nome que tem essa responsabilidade [de solicitar a exclusão do CPF do cadastro]”, diz.

Como limpar o nome?

Com o nome incluído em um cadastro de proteção ao crédito, o consumidor dificilmente conseguirá ter acesso a crédito no mercado, seja empréstimos em bancos ou instituições financeiras, financiamentos ou crediário, por exemplo. Também não consegue emitir um cartão de crédito em seu nome. Portanto, uma vez com o nome sujo, é preciso regularizar a situação.

A primeira coisa a fazer é checar se a dívida é devida – se foi feito negócio com a empresa que negativou o nome ou se o pagamento, de fato, não foi efetuado.

Se a pessoa não fez nenhum contrato de acordo com a empresa que enviou seu CPF para o cadastro de restrição ao crédito, são grandes as chances de que ela tenha sido vítima de uma fraude, ou seja, alguém utilizou seus dados para ter acesso a crédito no mercado.

Neste caso, é preciso entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e solicitar a exclusão do cadastro. O consumidor também pode acionar o Procon, bem como entrar em contato diretamente com a gestora do banco de dados. Ela também pode ingressar com uma ação judicial para pedir a regularização de seu cadastro e cobrar indenização por dano moral.

Se a pessoa de fato que fez negócio com a empresa responsável pela restrição de seu nome ao crédito, mas não reconhece a dívida por já tê-la pago, terá que comprovar o pagamento do débito. Para isso, deverá entrar em contato com a empresa, comunicar o pagamento e solicitar a exclusão de seu nome.

“O consumidor negocia diretamente com a empresa. Se a exclusão não for feita, ele pode fazer a reclamação diretamente na ouvidoria da empresa, acionar o Procon e comunicar à própria Serasa”, disse a coordenadora de educação financeira da Serasa, Joyce Carla.
Quando a pessoa reconhece a dívida, no entanto, precisa negociar com a empresa o pagamento para regularização do débito. Segundo a Serasa, a empresa tem prazo de cinco dias úteis, a partir do processamento do pagamento, para solicitar a exclusão do CPF do consumidor do banco de dados.

Em caso de parcelamento da dívida, a retirada do CPF do cadastro deve ser feito logo após o pagamento da primeira parcela, conforme enfatizou a coordenadora da Serasa.

“É sempre bom ressaltar que se o consumidor não honrar os próximos pagamentos, das próximas parcelas, o nome dele poderá voltar a ser negativado”, ressalvou Joyce.

Fonte: Notícias Contábeis

Férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais?

Férias coletivas são comuns nos finais de ano ou em períodos de crise, quando algumas empresas optam por suspender as atividades.

Por escolha do empregador, funcionários em situações diferentes acabam entrando em férias ao mesmo tempo, o que gera algumas dúvidas.

Confira a seguir as principais perguntas e respostas sobre essa modalidade específica de férias prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A empresa pode obrigar o empregado a entrar em férias coletivas?

Segundo o advogado Nelson Guimarães, do escritório Bosisio Advogados, “embora sejam um direito constitucional do trabalhador, as férias são marcadas de acordo com a conveniência do empregador”.

Ele afirma que a regra vale também para as férias coletivas. O advogado diz que é comum que os empregadores escolham pausar atividades da empresa em momentos estratégicos, para minimizar prejuízos quando há pouca procura pelos serviços ou produtos que ela oferece.

Férias coletivas descontam das férias individuais?

Sim. O número de dias de férias coletivas é descontado da quantidade de dias a que o trabalhador teria direito individualmente.

Patrão precisa avisar com antecedência?

O aviso ao trabalhador com 30 dias de antecedência está previsto expressamente apenas para férias individuais.

Segundo o advogado trabalhista Horácio Conde, algumas empresas fazem o aviso também em férias coletivas para evitar questionamentos na Justiça, que tende a interpretar a lei a favor do empregado.

Por outro lado, a CLT tem regras específicas de aviso que valem apenas para férias coletivas: com 15 dias de antecedência, o empregador precisa comunicar à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e enviar uma cópia aos sindicatos que representam as categorias profissionais envolvidas.

“É preciso dar ciência aos órgão de fiscalização e de representação dos trabalhadores porque pode haver negociação coletiva de alguns fatores que levaram a empresa a dar férias coletivas”, diz Horácio Conde.

Férias coletivas podem ser fracionadas?

Sim, no máximo em dois períodos por ano. Nenhum dos períodos pode ter menos de dez dias. A reforma trabalhista de 2017 permitiu o fracionamento das férias individuais em até três períodos, mas não mexeu na restrição específica para férias coletivas.

A empresa inteira tem que sair de férias?

Não. O empregador pode escolher entre dar férias a todos os funcionários ou a alguns estabelecimentos e setores.

Porém, não pode selecionar determinados funcionários do mesmo setor. “Caso contrário, as férias perdem o caráter de férias coletivas”, afirma Nelson Guimarães.

Como fica o pagamento para os funcionários?

O pagamento durante as férias coletivas é igual ao das férias convencionais, com adicional de 1/3.

A exigência legal de fazer o pagamento até dois dias antes do início está prevista apenas para férias individuais, mas as empresas são orientadas a cumprir a regra também em férias coletivas para evitar processos judiciais.

E quem não completou tempo de trabalho para tirar férias?

Empregados que estão na empresa há menos de um ano não têm direito a férias individuais, mas entram em férias coletivas. Nesse caso, eles devem receber o salário normalmente e o adicional de férias proporcional ao tempo trabalhado.

Segundo o advogado Horácio Conde, o empregado nessa situação não fica devendo dias de férias para a empresa.

Ao final das férias coletivas, ele começa a contar um novo período aquisitivo —ou seja, precisa trabalhar por mais 12 meses para ter direito a 30 dias de férias individuais.

Fonte: Uol Economia

Simples Nacional: Guedes estuda adiar pagamento de tributos 2021

Por conta da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, o governo nacional tem buscado alternativas para contornar a situação. Uma das formas de atenuar a situação é adiar o pagamento de tributos, como do Simples Nacional.

Entre as medidas possíveis, está a antecipação de pagamento de benefícios e o adiamento de cobrança de impostos no começo do próximo ano.

No caso dos benefícios que poderiam ser antecipados, incluiu-se o 13º de aposentados e pensionistas do INSS. Já no caso do adiamento do pagamento, estaria o Simples Nacional — que é o maior incentivo fiscal no Brasil.

Simples Nacional

Vale ressaltar que o Simples Nacional corresponde a 24,13% da renúncia fiscal projetada para o próximo ano. O valor chega a R$ 74,3 bilhões. Este regime possibilita às micro e pequenas empresas recolherem os impostos de maneira mais simplificada.

Guedes afirmou que o governo não descarta utilizar ferramentas dentro do teto. Para isso, ele indicou as possibilidades de antecipar benefícios e adiar tributos, como já ocorreu este ano. “Esses instrumentos vão permitir fazer aterrissagem em 2021”, prossegue.

Auxílio emergencial

Paulo Guedes, ao comentar sobre o auxílio emergencial, alegou que o cronograma de pagamentos pelo Ministério da Cidadania e a Caixa deve seguir em janeiro e metade de fevereiro de 2021. A execução orçamentária do benefício termina em dezembro.

Conforme a portaria do Ministério da Cidadania, publicada na semana passada, o calendário para o saque do benefício apresenta pagamentos para até dia 27 de janeiro do próximo ano.

Perspectiva para 2021

Para o próximo ano, Guedes indicou esperar um ano diferente. No entanto, para que as perspectivas melhorem, o ministro destacou que o Congresso precisa aprovar as reformas — para que a economia apresente recuperação.

“Só as reformas vão transformar recuperação baseada em consumo em crescimento com investimento”, ressaltou.

 

Fonte: Notícias Contábeis

Governo recorre ao STF para barrar desoneração da folha para 17 setores

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a prorrogação da desoneração da folha (redução nos encargos que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários) para 17 setores da economia por mais um ano.

A política de desoneração, criada no governo Dilma Rousseff, terminaria no fim deste ano, mas o Congresso decidiu prorrogar a medida até o fim de 2021 sob o argumento de que os efeitos da pandemia seriam agravados para setores beneficiados pela medida, como construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, comunicação e têxtil.

O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a medida, a pedido da equipe econômica, mas o Congresso derrubou o veto.

Agora, o governo pede ao STF que suspenda a vigência da prorrogação de forma cautelar. Segundo cálculos da equipe econômica, a medida pode desfalcar as receitas em R$ 9,778 bilhões em 2021, além de causar pressão adicional no teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação.

O Tesouro precisa compensar o INSS pela perda de arrecadação, e essa despesa fica dentro do teto, ocupando espaço de outros gastos, inclusive investimentos. Como não havia previsão de desoneração em 2021, prorrogar a política significa cortar de outros lugares.

Acionar a Justiça para questionar a extensão da política era uma estratégia traçada como “plano B” pelo Ministério da Economia, caso houvesse derrotas no Congresso Nacional.

Pedido de ADI

Na ação, a AGU cita as mesmas justificativas do governo para vetar a prorrogação: a renúncia de receitas gerada pela prorrogação da desoneração não teve, como contrapartida, o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória, nem teve seu impacto orçamentário e financeiro estimado, violando regras previstas na emenda do teto de gastos, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ainda de acordo com a AGU, embora o orçamento de guerra desenhado para destravar os gastos da pandemia da covid-19 tenha suspendido algumas amarras fiscais, sua vigência é limitada ao ano de 2020 e, portanto, não se aplica a um benefício cuja vigência se dará em 2021. Por isso, as exigências das regras fiscais precisariam ser cumpridas.

Outro argumento é que a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso colocou na Constituição uma proibição à adoção de base de cálculo diferenciada para contribuições sobre salários – como é o caso da desoneração, que permite substituir a alíquota de 20% sobre a folha por uma entre 1% e 4,5% sobre o faturamento.

As exceções são as substituições feitas antes da entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019, mas elas não podem ser prorrogadas, no entendimento dos técnicos do governo.

“Ademais, observou-se que a desoneração da folha de pagamentos, enquanto acentuou o peso da renúncia fiscal, não trouxe os benefícios pretendidos em termos de geração de empregos”, diz a AGU.

Fonte: Estadão