Cadastramento de débitos previdenciários já está disponível pelo e-CAC

A Receita Federal segue ampliando os serviços disponíveis online no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) devido à continuação da pandemia. O cadastramento de débitos previdenciários é a nova função liberada no site nesta segunda-feira (10), evitando qualquer necessidade de atendimento presencial.

Esse procedimento é necessário para a liberação do parcelamento dos valores devidos, que podem ser cadastrados pelo contribuinte individual (autônomo), segurado especial, empregador doméstico, aferidos por regularização de obra de construção civil e reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista.

 Como cadastrar o débito previdenciário

Para fazer o cadastramento, o usuário deverá acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e após realizar o login da conta gov.br, seguir o passo a passo:

  • Selecione a opção “Legislação e Processo”;
  • Depois escolha “Processos Digitais (e-Processo)”;
  • Clique em “Solicitar serviço via processo digital” para então iniciar a criação do processo;
  • Na página de abertura do processo, clique em “‘Área de Concentração de Serviço” depois “Regularização de Impostos”
  • No campo de “Serviço”, clique na opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).

O próximo passo é a junção do Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da IN RFB Nº 1891/2019) ao processo.

 O resultado do processo pode ser verificado diretamente no e-CAC no próprio processo digital aberto. Com o cadastro confirmado, o usuário poderá solicitar o parcelamento também no site na categoria “Pagamentos e Parcelamentos”. Os débitos não são cobrados de forma automática.

Pix: conheça novas facilidades disponíveis em breve aos usuários

O sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, conhecido como Pix, em breve ganhará novas facilidades para seus usuários utilizarem.

Uma das novidades já está disponível desde o fim de abril, que permite movimentar o benefício recebido pelo Auxílio Emergencial pelo sistema instantâneo.

Pix Cobrança estará disponível ainda essa semana, previsto para o dia 14 de maio, a modalidade é similar ao boleto e com ela será possível gerar um QR Code para pagamentos com vencimentos futuros, com a possibilidade de inserir multas, descontos e juros.

Outra atualização esperada para setembro deste ano será o Pix Agendado, ampliando a forma dos pagamentos serem realizados, sendo possível deixar um valor agendado para transferência via PIX em data futura.

Também com lançamento no segundo semestre, o Saque Pix permitirá o saque em espécie em estabelecimentos comerciais de todo o país que aderirem à proposta.

Outras ideias estão sendo avaliadas pelo Banco Central para inovar ainda mais – e em breve –  as funções disponíveis pelo Pix.

Nascidos em julho podem sacar auxílio emergencial nesta segunda

A Caixa Econômica Federal libera nesta segunda-feira (10) o saque em dinheiro do auxílio emergencial para 2,43 milhões de trabalhadores informais nascidos em julho. Ao todo, foram creditados R$ 504,78 milhões para esse público inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) em 20 de abril.

Desde então, o valor só pôde ser movimentado pelo Caixa Tem, aplicativo no qual os beneficiários conseguem pagar boletos, comprar pela internet e pelas maquininhas de estabelecimentos comerciais. A opção pelas transações online segue normalmente.

Conforme o Ministério da Cidadania, o modelo de escalonamento das transferências e saques, adotado no ano passado durante a primeira rodada do auxílio emergencial, segue com o objetivo de evitar filas e aglomerações nas agências da Caixa e nas lotéricas.

Vale ressaltar que, desde o fim do mês passado, o público geral que recebe o auxílio também já pode movimentar o dinheiro usando o Pix, sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central. A única exceção às transações se dá para os casos de transferência para conta de mesma titularidade.

A nova rodada do auxílio emergencial terá quatro parcelas, de abril a julho, com valor médio de R$ 250. Mulheres chefes de família receberão R$ 375 e pessoas que vivem sozinhas, R$ 150. A estimativa é de que as quatro cotas cheguem a cerca de 40 milhões de famílias.

Confira o calendário do auxílio emergencial

Desde 2 de abril, as pessoas que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa e os integrantes do Cadastro Único do governo federal podem conferir se têm direito a receber o benefício pelo site www.cidadania.gov.br/auxilio.

As estimativas apontam que os novos pagamentos vão injetar R$ 44 bilhões na economia. Desta vez, no entanto, o impulso para conter um tombo maior da economia em 2020 será usado por 98% dos moradores de favelas no Brasil para a compra de alimentos.

Além de alcançar menos beneficiados, com menor valor das parcelas, a nova rodada de pagamentos não aceita novos cadastros para quem ficou de fora do programa em 2020, mas agora precisaria da ajuda. Estão entre os beneficiados apenas aqueles que já estavam cadastradas pelo Cadastro Único, pelo aplicativo da Caixa ou Bolsa Família.

Dúvidas podem ser sanadas por meio da central telefônica 111 do banco, que funciona de segunda-feira a domingo, das 7h às 22h. O trabalhador também terá a disposição o site do programa: auxilio.caixa.gov.br.

 

Fonte:R7

Como restituir tributos excedentes apurados pelo Simples Nacional

O ressarcimento de tributos federais é um direito do contribuinte que, por algum motivo, pagou de forma indevida seus impostos devidos. O SIMPLES Nacional é o sistema de tributação simplificada criado para o recolhimento de contribuições de micro e médias empresas, sendo também o sistema qual o MEI faz seu informe de rendimentos.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI) , pode ocorrer em duas situações: se por acaso o boleto foi pago em duplicidade ou se foi pago durante um período que o colaborador usufruía de algum benefício previdenciário.

Em casos que o MEI realizou pagamentos no período em que o contribuinte ainda era optante, em razão de desenquadramento retroativo (para trás no tempo) não ficam disponíveis para restituição. Nesse caso, será necessário entrar em contato com o atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.

Como solicitar a restituição de MEI

O reembolso deve ser solicitado no aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” disponível no Portal do Simples Nacional, no e-CAC da RFB ou no Portal do Microempreendedor e é feito totalmente online.

Para a restituição deverá ser informado o CNPJ do MEI ou CPF do responsável pelo MEI no cadastro CNPJ e a conta bancária. No próprio aplicativo é possível acompanhar a situação da solicitação e alterar dados que tenham sido informados incorretamente.

Para mais informações, o Sebrae elaborou um manual de restituição para MEI, que pode ser conferido aqui.

IR 2021: Bolsonaro veta prorrogação do prazo para entrega da declaração; data final continua 31 de maio

Nesta quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei aprovado pelo Congresso que prorrogaria o prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020, para 31 de julho. O anúncio foi feito pela Secretaria-Geral da Presidência.

Segundo o governo, a proposta foi vetada após manifestação do Ministério da Economia, segundo a qual o projeto, se sancionado, causaria “desequilíbrio do fluxo de recursos”.

“Desse modo, a proposta foi objeto de veto por causar um desequilíbrio do fluxo de recursos, o que poderia afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes, além de comprometer a arrecadação dos entes federativos”, informou o Planalto.

O primeiro prazo definido para o fim da entrega era abril, mas a Receita Federal decidiu prorrogá-lo por mais um mês, fixando a data de envio em 31 de maio. Com o veto presidencial ao projeto de lei, a data final atual continua, então, sendo neste mês

Ainda há a possibilidade de o Congresso Nacional derrubar ou manter vetos presidenciais. Para isso, precisa ser convocada uma sessão conjunta, formada por deputados e senadores.

Adiamento do prazo impactaria arrecadação 

De acordo com o governo, embora a proposta aprovada pelo Congresso fosse “meritória”, contrariava o “interesse público” porque geraria “fluxo de caixa negativo”, no qual a arrecadação do governo com o imposto seria de um montante “menor do que o necessário para pagar as restituições”.

O governo federal também defendeu que a aprovação também poderia afetar a arrecadação dos estados e dos municípios e impactar no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Segundo o Ministério da Economia, a medida também afetaria a entrada de dinheiro das devoluções do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020.

A proposta aprovada pelo Congresso também previa que, se restasse saldo do imposto a pagar no fim da declaração, o valor devido pelo contribuinte poderia ser parcelado em até seis meses – a quitação deveria ocorrer ainda em 2021.

A primeira versão do texto previa pagamento em até oito vezes, mas a regra foi alterada pelo Senado e a redução foi mantida pela Câmara.

FGTS 2021: Saque-aniversário já está disponível para nascidos em maio

Os beneficiários nascidos no mês de maio que aderiram ao saque-aniversário poderão fazer a retirada a partir do dia 3 de maio, o valor ficará disponível até o dia 30 de julho deste ano (último dia útil do mês). Caso o saque não seja realizado até a data, a quantia retorna automaticamente ao fundo de garantia do trabalhador.

O saque-aniversário foi criado em 2019 para que o contribuinte possa sacar uma vez por ano, de acordo com a sua data de nascimento, um valor proporcional correspondente ao total disponível do seu fundo de garantia.

Se o trabalhador decidir pela modalidade e depois mudar de ideia, precisará aguardar o prazo de 24 meses para a mudança ser efetivada. O modelo atual do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é o saque-rescisão e quem preferir manter, não precisará fazer nada.

Como aderir ao saque-aniversário

A adesão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da caixa. Basta clicar em “Meu FGTS” e depois na opção “Saque-aniversário”, onde terá a opção para clicar e aderir à modalidade. É possível solicitar a adesão até o último dia útil do mês do aniversário do trabalhador.

Qual valor do saque-aniversário

O cálculo da porcentagem a receber é feito em cima do valor disponível nas contas do fundo de garantia, ativas e inativas. Quanto maior o saldo, menor o percentual de saque.

Além disso, aqueles com mais de R$500 de saldo no FGTS podem ter acesso, além do percentual, uma parcela adicional fixa que varia de acordo com a soma total das contas.

Por exemplo: um trabalhador com R$1.500 de saldo no fundo de garantia vai poder sacar um percentual disso, 30% (R$450), mais uma parcela adicional de R$150. Ao todo, portanto, ele vai poder sacar R$600.

Confira a tabela abaixo:

Saldo do FGTS

Percentual que pode ser sacado

Valor da parcela adicional

Até R$500

50%

Não tem parcela adicional

De R$500,01 até R$1 mil

40%

R$ 50

De R$1.000,01 até R$5 mil

30%

R$ 150

De R$5.000,01 até R$10 mil 20%

20%

R$ 650

De R$10.000,01 até R$15 mil

15%

R$ 1.150

De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil

10%

R$ 1.900

Acima de R$ 20.000,01

5%

R$ 2.900

IR deve incidir sobre depósitos bancários de origem não comprovada, decide STF

É constitucional a tributação de todas as receitas depositadas em conta corrente e cuja origem não foi comprovada pelo titular, desde que ele tenha sido intimado para tanto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual de recurso extraordinário de repercussão geral que encerrou nesta sexta-feira (30/4).

O caso se referia a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que autorizou o Fisco a constituir crédito tributário sobre os depósitos de origem não comprovada pelo contribuinte, autor do recurso. Segundo a corte, os valores representariam acréscimo patrimonial, que justifica a cobrança do imposto de renda. O recorrente alegava que a Lei 9.430/1996 havia ampliado o fato gerador do tributo, o que exigiria a edição de lei complementar.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a lei não teria ampliado o fato gerador do tributo, mas apenas permitido sua cobrança quando o contribuinte não conseguir comprovar a origem dos rendimentos.

De acordo com o ministro, o raciocínio adotado pelo recorrente admitiria que o contribuinte fugisse da obrigação de pagar o tributo ao simplesmente alegar que os depósitos efetuados em sua conta corrente pertencem a terceiros. Isso “permitiria a vedação à tributação de rendas
auferidas, cuja origem não foi comprovada, na contramão de todo o sistema tributário nacional, em violação, ainda, aos princípios da igualdade e da isonomia”.

Alexandre ainda ressaltou que “a omissão de receita resulta na dificuldade de o Fisco auferir a origem dos depósitos efetuados na conta corrente do contribuinte, bem como o valor exato das receitas/rendimentos tributáveis, o que também justifica atribuir o ônus da prova ao correntista omisso”. Seguiram seu entendimento os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. Ele considerou que seria função do Fisco averiguar se, por trás dos indícios, realmente há riqueza que justifique o imposto: “Não cabe presumir o excepcional, ou seja, que todos são sonegadores”. O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento.

 

Fonte: Conjur

PIS/ Pasep: revisão pode aumentar saldo do trabalhador em até 50 vezes

O trabalhador tem direito a pedir a revisão do PIS/ PASEP em caso que os bancos não estão corrigindo corretamente os saldos das contas. Isso porque, a situação causa enorme prejuízo aos trabalhadores que têm direito a sacar o saldo do benefício.

Com os pedidos de revisão, há casos em que trabalhadores conseguiram aumentar em até 50 vezes os seus respectivos valores.

O primeiro ponto para entender se você pode ou não pedir revisão é não confundi-lo com o “abono do PIS/Pasep”. O saldo onde o trabalhador pode solicitar  a revisão  diz respeito às cotas reservadas aos trabalhadores entre os anos de 1971 a 1988, que também são chamados de “cotas do PIS/Pasep”.

Já o abono salarial do PIS/Pasep diz respeito ao benefício pago todos os anos aos trabalhadores que se enquadrem nos requisitos como, estar no cadastro PIS há pelo menos 5 anos, receber uma remuneração média de até dois salários mínimos entre outros.

Quando posso sacar o saldo?

Até o ano de 2019 o saldo do PIS/Pasep só conseguia ser sacado em situações bem específicas, como, por exemplo, em caso de aposentadoria, ou de doença grave. Porém, no dia 24 de julho de 2019, o Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) que foi transformada na Lei n.º 13.932/2019.

Com essa lei, ficou autorizado  o saque integral das cotas do PIS/Pasep para todos os trabalhadores cotistas do fundo, desde quem trabalhou em 1970 a 04/10/1988.

O problema ocorreu, pois, vários trabalhadores ao averiguarem os saldos foram surpresos com valores muito baixos, o que é de se estranhar, pois, o saldo estaria “investido” desde 1988, o que traria um rendimento muito significativo ao trabalhador, pois ao final das contas, são mais de 30 anos de investimento.

A revisão do saldo do PIS/Pasep

A revisão do saldo é uma tese jurídica que favorece o trabalhador a multiplicar o valor de saque do PIS ou do Pasep. O fato ocorre, pois, em grande parte dos casos, o valor ao qual ficou disponível para saque não condiz com os rendimentos resultantes da aplicação do investimento.

Os bancos estão autorizando aos trabalhadores um valor abaixo do que de fato lhe é devido. A situação acontece, pois os bancos não incluem alguns rendimentos decorrentes de aplicações desses valores.

O trabalhador que queira saber melhor, precisa entender que os valores nestas contas são investidos pelos bancos, logo, os trabalhadores é que são os “donos” do dinheiro. Porém, os bancos nem sempre transitam todos os rendimentos ao trabalhador, o que de fato se torna um prejuízo.

Caso você não acorde com os valores que lhe foram oferecidos, você pode procurar um advogado que seja experiente nesse tipo de ação para que o mesmo possa identificar se os valores pagos pelo banco foram corretos.

Vale ressaltar que, em tese, todos os trabalhadores que realizaram atividade entre os anos de 1971 a 1988 possuem direito. Caso você que trabalhou nesse período já tenha realizado o saque do saldo do PIS/Pasep, o primeiro passo é verificar se o valor está certo.

Caso você ainda não tenha sacado o seu saldo, é  importante você procurar o banco, no entanto, o direito do trabalhador dependerá de cada caso. Para que seja possível reconhecer se você tem direito, o primeiro ponto é pesquisar os extratos do saldo.

O trabalhador poderá solicitar os extratos no banco, assim, com os extratos em mãos o ideal é buscar um advogado, não se esqueça que o mesmo precisa conhecer essa revisão. Logo, após a verificação por parte do advogado, será possível saber se o saldo disponível foi inferior ao devido, caso tenha sido inferior, o trabalhador terá direito à revisão.

Fonte: com informações do Capitalis

IR 2021: Entenda como declarar o seu consórcio para não cair na malha fina

O setor de consórcio bateu recorde no início do ano, atingindo marca histórica de 3 milhões de novas cotas vendidas em 2020. Agora, principalmente com o prazo da declaração do IR chegando ao fim, em 30 de abril, é preciso se atentar aos detalhes para não cometer erros.

Como explica Alexandre Gomes, sócio-diretor da Consorciei, existem maneiras diferentes para realizar o processo de acordo com o status da cota adquirida.

Pontos essenciais

Antes de tudo, é preciso ter em mãos todos os dados da administradora e os valores pagos a ela. Também é importante saber o lugar certo para fazer a declaração. Muitas pessoas confundem o consórcio como “Dívida e Ônus Reais”, porém isso não se aplica à essa modalidade.

Além disso, é importante lembrar que o consórcio não é considerado como uma despesa dedutível, portanto, tudo deve ser redigido na aba de Bens e Direitos: as cotas contempladas, as não contempladas e mesmo as vendidas.

Consórcios não contemplados

Para esse primeiro caso, deve-se utilizar o código 95. Se tiver aderido ao consórcio no ano de 2020, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e acrescentar a soma das parcelas pagas no campo “Situação em 31/12/2020”.

Caso o consórcio já existisse em 2019, o campo “Situação em 31/12/2020” deverá ser a soma do valor já declarado em 2019 e o total pago durante o ano de 2020. Também é necessário informar nome, CNPJ da administradora, tipo de bem, o número das parcelas quitadas e as que deverão ser pagas no campo de “Discriminação”.

Consórcios contemplados

Aqui, o contribuinte também utiliza a mesma aba de Bens e Direitos, porém, no caso do consórcio ter sido contemplado e usado para adquirir um bem, você passa a não mais declará-lo como “consórcio não-contemplado”, mas como o próprio bem adquirido.

Por exemplo, se a cota tiver sido utilizada para adquirir um automóvel, o contribuinte deve declarar o automóvel, utilizando o código “21 – Veículo Automotor Terrestre” e, no campo “Situação em 31/12/2020” deve declarar a soma de tudo que foi pago até então, incluso o lance, se tiver.

Agora, no caso da cota ter sido contemplada, mas o contribuinte não ter usado-na para comprar o bem, você deve continuar a declarar a cota como não-contemplada da mesma forma anterior.

Vendi minha cota, preciso declarar?

Sim, entretanto, nesse caso, é preciso se atentar aos valores. Se ela foi vendida por um preço menor do que o pago anteriormente, é só localizar na aba Bens e Direitos seu consórcio – que já deve ter sido lançado no ano anterior – e, no primeiro quadro de “situação em”, basta repetir o valor anterior e acrescentar 0 no ano recente. Em discriminação, completamente com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda.

Em alguns casos de venda de cotas de consórcios, principalmente as contempladas, o consorciado pode obter “lucro” com o negócio e, neste caso, existe ganho ou seja, você recebeu por sua cota mais do que aquilo que foi pago por ela e, sobre esse excedente, incidirá ganho de capital, que deve ser declarado no imposto de renda.

Fonte: Consorciei

BIP: Guedes anuncia estudo de novo programa de incentivo para trabalhadores informais

O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou que o governo estuda um novo programa de incentivo para trabalhadores informais. O programa se chamará Bônus por Inclusão Produtiva (BIP) e ainda não há data para lançamento.

“Vem mais programas por ai: vem Bônus de Inclusão Produtiva, o BIP, como estamos chamando”, disse nesta quarta-feira (28). “É o vendedor de água nos jogos de futebol, o vendedor de churrasquinho de gato, o pipoqueiro, essa turma toda informal que está bloqueada, sem capacidade de trabalho”, completou.

Em fevereiro, quando especulava-se a volta do Auxílio Emergencial, fontes do governo afirmavam que a nova rodada seria batizada como BIP, o que não aconteceu. Hoje, ao anunciar o programa, Guedes explicou que ele será focado nos 40 milhões de brasileiros que estão fora do mercado formal de trabalho.

 “O presidente Bolsonaro sempre pergunta cadê o nosso programa para ajudar invisíveis. (São brasileiros) excluídos por uma legislação obsoleta, pela nossa capacidade de criar um mercado de trabalho vigoroso, forte, robusto”, comentou.

No entanto, Guedes não detalhou se o programa exigirá alguma contrapartida do trabalhador ou do empregador e/ou se acarretará em mudança na legislação e nos direitos trabalhistas.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, também esclareceu que o BIP deve incluir uma adequação de contrato para um cenário pós-pandemia.

“O BIP é algo que busca tutelar os trabalhadores informais. Estamos elaborando uma proteção específica para trabalhadores informais, uma busca de mais formalização, de criação de um novo contrato de trabalho que se adeque ao cenário pós-pandemia e às novas formas de trabalho e novas maneiras de prestação de serviço que já tinham surgido e se intensificaram com a pandemia”, disse.

Na avaliação do ministro e do restante da equipe econômica, os trabalhadores informais são vítimas de uma cunha fiscal que “quase duplica o custo do trabalho”. “Hoje, o salário é muito para quem paga, quem dá o emprego, e é pouco para quem recebe”, reforçou.