Receita deve cobrar parcela extra em contracheque de servidores aposentados

Servidores federais aposentados devem ter desconto na contribuição previdenciária. Na prévia do contracheque de outubro, foi incluída a cobrança de uma parcela extra que dobrou o valor mensal descontado na folha de pagamento. A Receita Federal informou que a cobrança não ocorrerá neste mês, mas deve ser feita em breve.

“Antes da reforma da Previdência, havia uma imunidade tributária aos servidores com doença grave. Essas pessoas tinham imunidade até o dobro do teto. A regra foi revogada, mas não foi aplicado o princípio da anterioridade, que estabelece um prazo de 90 dias até um tributo começar a ser cobrado. Queriam cobrar tudo agora, de uma só vez”, explicou ao Metrópoles o advogado especialista em direito tributário, Diego Cherulli.

Para exemplificar o custo, se o pagamento mensal habitual de um servidor aposentado para a Previdência fosse de R$ 1.849,52, seria adicionado mais R$ 1.927,02 a esse valor. O total subiria para R$ 3.776,54.

“A interpretação da receita é inconstitucional. Eu vou entrar com um mandado de segurança para que o desconto seja feito”, declarou o advogado.

Depois de críticas de juristas e da categoria, o Ministério da Economia decidiu postergar a decisão.

Descontos no contra-cheque

Nesta terça-feira (19), a pasta enviou uma nota sobre o caso:

Descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, no entanto, alertou que o valor deve ser cobrado, sim, em breve, mas mediante a “possibilidade de parcelamento”.

Eventuais descontos, quando devidos, serão precedidos de comunicação pelo órgão de origem e a possibilidade de parcelamento será facultada nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 2013”.

Com informações da Metrópoles

Auxílio Emergencial: confira calendário da sétima e última parcela do benefício previsto até o momento

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (18) o depósito referente a 7ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 para contemplados pelo Bolsa Família e nesta quarta-feira (20) os beneficiários do público geral nascidos em janeiro recebem o pagamento.

A sétima parcela faz parte da prorrogação anunciada em agosto que estipulou mais três parcelas para ajudar a população nessa retomada econômica. O auxílio pode sofrer mais uma extensão, ainda sem quantidade de parcelas, valores, datas ou quantos serão incluídos.

O presidente Jair Bolsonaro afirma que essa decisão deverá ser tomada e divulgada ainda nesta semana, mesmo com as incertezas que permeiam o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.

“O ideal é que todos tivessem se ganha-pão, tivessem emprego, mas as consequências da pandemia agravaram essa questão e não somos insensíveis a esses mais necessitados”, comentou o presidente.

Confira calendário de depósitos e saques da 7ª parcela do auxílio emergencial

Mês de aniversário Depósito Saque
Janeiro 20/10 1/11
Fevereiro 21/10 3/11
Março 22/10 4/11
Abril 23/10 5/11
Maio 23/10 9/11
Junho 26/10 10/11
Julho 27/10 11/11
Agosto 28/10 12/11
Setembro 29/10 16/11
Outubro 30/10 17/11
Novembro 30/10 18/11
Dezembro 31/10 19/11

Calendário de pagamento do Bolsa Família

NIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0
7ª parcela 18/10 19/10 20/10 21/10 22/10 25/10 26/10 27/10 28/10 29/10

LGPD: confira mitos e verdades sobre a lei que segue impactando o mundo empresarial

O aumento dos casos de vazamento de dados, principalmente, durante a pandemia tornou-se uma preocupação cada vez maior para a população e, principalmente, para as empresas, já que a vigência plena da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está válida desde o começo de agosto.

Com quase dois meses de implementação total, a LGPD trouxe mudanças importantes para a coleta, o tratamento e o armazenamento de dados pessoais pelas companhias. A preocupação com o tema acabou criando também alguns mitos, que cercam as empresas que precisam urgentemente implantar ou aperfeiçoar seus sistemas.

Embora seja urgente essa adaptação, estudo recém-divulgado da Fundação Dom Cabral (FDC), feito com 207 companhias brasileiras que têm conselho de administração ou consultivo em suas estruturas, mostra que no 1º semestre deste ano 40% delas admitiram não estar ajustadas às novas exigências.

Para Sylvio Sobreira, CEO da SVX Corporate, consultoria em Governança, Proteção de Dados e Inovação, “as empresas que ainda não se moldaram, devem começar o quanto antes a implantar esse procedimento, pois demandará um trabalho amplo e complexo, cujo não cumprimento implicará em multas que podem chegar a 2% do faturamento da organização”.

O executivo esclarece alguns mitos e verdades que irão auxiliar de maneira objetiva as empresas a direcionar esforços e investimentos de modo assertivo nessa necessidade de ajustes:

LGPD veio para dificultar o uso de dados pessoais pelas empresas?

Mito! A Lei foi implementada para reformular a maneira com que as empresas trabalham com dados pessoais dos clientes. A normativa é bem rígida com relação à privacidade dos usuários, mas também oferece benefícios como fornecer mais segurança jurídica e traz mais transparência para o relacionamento cliente – empresa. Além de facilitar a gestão de dados.

A principal regra da legislação é pedir o consentimento para tratar dados pessoais?

Mito! A normativa traz dez bases legais para argumentar o tratamento de dados pessoais, sendo o consentimento apenas uma delas. Ou seja, o consentimento do cliente é essencial, quando não é possível enquadrar o tratamento em nenhuma das outras bases previstas.

Todas as informações pessoais dos usuários devem ser eliminadas dos bancos de dados das empresas de maneira definitiva?

Verdade! A LGPD traz como um direito para os titulares que seus dados sejam eliminados, só poderão ser armazenados caso exista alguma obrigação legal que a empresa necessita cumprir (por exemplo: um funcionário com seus dados trabalhistas). Ou o registro de uma compra em que existem prazos específicos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda. Caso contrário, as empresas que receberem este tipo de solicitação, deverão ser capazes de atender e demonstrar evidências.

Dados guardados em arquivos físicos não se enquadram na lei?

Mito! A lei não distingue a forma como os dados pessoais são tratados (arquivo físico ou eletrônico). O que está bem claro é que todas as informações devem ser resguardadas e a maneira como a empresa usa essas informações deve ser transparente e explícita para os titulares.

Com informações SVX Corporate

14º salário para aposentados do INSS é aprovado na Comissão de Finanças e Tributação

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o projeto de lei que prevê o pagamento do 14º salário para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caráter excepcional até 2023.

O relator da matéria na comissão, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), e os deputados favoráveis à proposta defendem que o abono é necessário para cobrir os gastos de fim de ano dos segurados da Previdência Social. Isso porque, em 2020 e 2021, houve antecipação do 13º salário em razão da pandemia de Covid-19.

A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Casa no dia 23 de setembro.

Na Comissão de Finanças, o texto recebeu uma emenda saneadora que determina que a implementação da lei “fica condicionada à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para a cobertura das despesas”.

No seu relatório, Mitidieri argumentou que os segurados do INSS “infelizmente são pessoas que, em sua maioria, já não tem capacidade laboral para poder recompor seu sustento por meio de trabalho e que veem sua capacidade de consumo ser reduzida todos os meses pela chegada da inflação”.

“Nesse contexto, o presente Projeto de Lei visa exatamente proporcionar um benefício temporário para esse grupo tão fragilizado da população”, justificou.

Agora, a proposta precisa ser votada pelos integrantes da comissão para seguir à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Se passar pelos dois colegiados, seguirá direto para apreciação do Senado.

Se aprovado, o projeto irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Caso haja vetos, o Congresso pode derrubá-los total ou parcialmente.

Governo suspende revisão cadastral do Bolsa Família e do Cadastro Único até março

O Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 682/2021 que suspende os processos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único por 180 dias, até março de 2022.

Desta forma, a averiguação e revisão cadastral previstas para o Bolsa Família, para a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e para o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), além de algumas ações, como a liberação da Declaração Especial de Pagamento para gestores municipais, estão suspensas.

Consequentemente, a aplicação de penalidades devido ao descumprimento das condicionalidades dos programas e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informações de acompanhamento das condicionalidades também não irão ocorrer nesse período.

Essa é a quinta prorrogação de suspensão dos serviços, a última foi em julho por meio da Portaria nº 649/2021.

O objetivo do Governo é proteger a saúde de trabalhadores e beneficiários, já que os procedimentos exigem visitas domiciliares e atendimento presencial da população nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e demais postos. A medida evita as aglomerações, garante o distanciamento social e segue as recomendações sanitárias de combate à disseminação do coronavírus.

Atendimento aos beneficiários

Os atendimentos aos cidadãos continuam funcionando normalmente nos centros de assistência social dos municípios. Isso significa que, se for necessário, os beneficiários podem ir aos postos de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único para fazerem atualizações e inclusões no cadastro.

As suspensões são relacionadas exclusivamente ao reflexo que essas atualizações teriam no pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família.

Taxas de gestão

As taxas que medem a qualidade de gestão do Bolsa Família e do CadÚnico, para definição dos valores de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal, se manterão as mesmas apuradas no mês de fevereiro de 2020, até o mês de janeiro de 2022, uma vez que a publicação mantém a competência de fevereiro de 2020 como referência do indicador resultante do cálculo do Fator de Operação pelo prazo de 120 dias, para fins de apuração do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).

Sistema S: Comissão rejeita proposta que torna contribuições facultativas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6505/19, que tornava a contribuição das empresas ao “Sistema S” facultativa e limitada a 1% da remuneração dos empregados. O texto destina ainda 30% dessa arrecadação à seguridade social.

O projeto rejeitado envolve as contribuições aos serviços sociais do comércio (Sesc), da indústria (Sesi) e do transporte (Sest), bem como os serviços nacionais de aprendizagem do comércio (Senac), do cooperativismo (Sescoop), da indústria (Senai) e do transporte (Senat), além do rural (Senar).

O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Daniel Almeida. “O tema é extremamente complexo e relevante, e a proposta, ousada”, avaliou. “Que empresário iria livremente contribuir? A resposta é obviamente no sentido de que o custeio e o equilíbrio do ‘Sistema S’ iriam à bancarrota.”

Para Almeida, com isso haveria o risco de fechamento das unidades deficitárias, em prejuízo especialmente dos pequenos municípios. “Desestruturar o ‘Sistema S’ é um tiro no pé da formação profissional que garante a reposição de quadros e o avanço da competitividade dos negócios”, avaliou o relator.

O autor da proposta, deputado Eli Borges, no entanto, argumenta que o “Sistema S” onera o empregador, já que parte da arrecadação incide sobre a folha de pagamento. “Entendo o anseio por redução da carga tributária, mas o algoz não é o ‘Sistema S’, e sim a sanha arrecadatória dos entes federativos”, rebateu o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja 14 situações previstas na CLT que podem dar justa causa e que você precisa conhecer

A demissão por justa causa nem sempre está atrelada a questões extremas ou absurdas, apesar de carregar esse estereótipo no mercado de trabalho. Atualmente, segundo a CLT, existem 14 razões que justificam um desligamento por justa causa.

Confira cada um deles e esteja atento no ambiente de trabalho:

1) Improbidade

Os chamados atos de improbidade são, por exemplo, as fraudes.

Em linhas gerais, representam as condutas desonestas dos colaboradores, o que inclui roubos, falsificação de documentos e afins para ganho pessoal ou de terceiros.

2) Jogos de azar

Se, durante o horário de almoço, os colaboradores se reunirem para jogar cartas – em um local que não atrapalhe quem estiver trabalhando ou seu rendimento -, não há problemas.

A justa causa se configura quando existe a constância e os jogos de azar são levados para a organização de modo que atrapalhe tanto o negócio quanto a produtividade do colaborador.

Não são incomuns casos internos de apostas ou situações do tipo que se configuram em problemas posteriores.

3) Incontinência de conduta ou mau procedimento

Uma importante ressalva a se fazer sobre o primeiro item desta lista é que, nos casos de improbidade, não necessariamente é preciso aplicar advertências ou suspensões antes do desligamento por justa causa.

Aqui, a regra adotada também pode ser a mesma. Neste item, estamos falando sobre condutas de assédio, obscenas, libidinosas e afins.

4) Lesões da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas contra outras pessoas (público, colegas, etc)

Ataques psicológicos, assédio, ofensas à moral e semelhantes também justificam uma justa causa. É aqui que se enquadram os casos de difamação, calúnia e injúria.

E não custa reforçar que a punição para tais atos não necessariamente se resume ao desligamento, uma vez que os casos podem ser levados à Justiça e se configurar em processos tanto contra a empresa quanto contra o responsável pelas ofensas.

Agressões – exceto em casos no qual se configure legítima defesa – podem, do mesmo modo, levar ao desligamento.

5) Condenação criminal

Aqui é importante reforçar que, para a justa causa se configurar, é necessária a condenação de fato. Ou seja, uma vez que o colaborador não tenha mais nenhuma possibilidade de recorrer à Justiça após ser condenado criminalmente, seu contrato pode ser encerrado.

6) Ações que representam atentados à segurança nacional

Ressaltando o óbvio: se um inquérito administrativo comprovar que o trabalhador é responsável por atos que atentam contra a segurança nacional, a demissão pode ser imediata.

Importar armamentos, sabotar informações e/ou equipamentos militares são alguns exemplos.

7) Perda da habilitação profissional

Muitas profissões têm regulamentação em lei a respeito de documentos que devem existir para que elas sejam realizadas.

Aqui veja dois exemplos: um motorista que perde a sua CNH por motivos de dolo pode ser desligado por justa causa de sua função. O mesmo vale para um médico que, ao ser denunciado por alguma conduta irregular, perde o seu CRM.

8) Abandono de emprego

Que as famosas “faltas” justificam uma demissão, todos sabem. O que muitas pessoas nem sempre se atentam é que elas podem ser a razão de um desligamento por justa causa.

Se houver 30 dias sem comparecimento ao trabalho e não justificados, é caracterizado o abandono de emprego e a consequente demissão imediata.

9) Desídia no desempenho das funções

Sabe aquelas famosas “gambiarras” que funcionam tão bem em algumas situações do nosso dia a dia? Evite-as no trabalho.

O termo desídia remete ao relaxamento ou à negligência na realização das atividades respectivas à função de trabalho. Tentar resolver as coisas de qualquer jeito, apresentar má vontade, não tem a preocupação em chegar no trabalho no horário certo levam o empregado à demissão.

Mas é bom ressaltar a importância do empregador ter bom senso, uma vez que neste caso conversar e aplicar advertências devem ser as primeiras ações a se tomar antes de chegar a uma justa causa.

10) Negociações sem permissão e para vantagem própria

Imagine que você trabalha em uma loja de roupas, mas também é proprietário de uma. Se, ao invés de promover um atendimento que beneficie a empresa para qual você trabalha, a opção é por angariar os clientes e seduzi-los a comprar na sua própria loja, a demissão por justa causa pode acontecer.

Qualquer ação do tipo, como coletar clientes para si em determinadas circunstâncias, deve ter autorização do empregador.

11) Embriaguez

A embriaguez é uma tema polêmico, pois sempre cerca o debate ‘doença x justa causa’.

O advogado especializado em Direitos Trabalhistas, Felipe Meireles, explica, então, que a embriaguez só é caso de justa causa quando “a síndrome da dependência do álcool, o que popularmente conhecemos como a doença do alcoolismo, não é determinada por um médico. Ou seja, se o colaborador chega embriagado ou consome álcool durante o expediente, assim causando danos a ele próprio e à empresa, a demissão pode ocorrer de imediato desde que a doença não seja comprovada.

A recomendação, portanto, é não tomar a decisão sem antes ter aval médico”.

12) Violação de segredo da empresa

Mais uma vez um caso de dispensa imediata, mas que precisa de cuidado por parte do empregador. Aqui estamos falando, basicamente, do desligamento por justa causa como consequência aos colaboradores que vazarem informações sigilosas do negócio.

Mas, para que a justa causa possa ser a opção adotada, é necessário que a empresa consiga provar que a divulgação das informações foi feita de má fé e não de modo acidental ou por desinformação. Se a empresa não puder provar e ainda assim optar pela justa causa, a tendência é a chegada de um processo trabalhista.

13) Lesões da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas contra superiores na hierarquia

Assim como no item 4, remete aos ataques verbais e físicos.

A particularidade é que aqui o ato é contra o empregador ou contra superiores na hierarquia do negócio.

14) Atos de indisciplina ou insubordinação

Por fim, o último item da lista também não é tão desconhecido do público. Os famosos atos de indisciplina ou insubordinação, como não respeitar as regras da empresa ou o não acatamento de ordens podem terminar em justa causa.

Fonte: Bruno Piai

Câmara aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial após imunização contra Covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

– encerramento do estado de emergência;

– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.

O autor destacou as vantagens da solução encontrada. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, ponderou Tiago Dimas.

Gravidez de risco
Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Carência
Em últimas negociações feitas em Plenário, a relatora decidiu acatar emenda para retirar o cumprimento de carência para o recebimento dessa extensão do salário-maternidade.

Ao optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto a ela qualquer restrição de direitos em razão disso.

Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos que tentavam mudar o texto. Confira:

– destaque do PCdoB pretendia manter a regra atual, de afastamento com remuneração sem condições para a volta ao trabalho presencial;

– destaque do PT tinha o mesmo objetivo do apresentado pelo PCdoB;

– destaque do PT pretendia manter as empregadas gestantes com comorbidades afastadas do trabalho presencial;

– destaque do Psol pretendia retirar a volta ao trabalho presencial da gestante que se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus;

– destaque do PSB pretendia excluir dispositivo que definia a opção pela não vacinação por parte da gestante como uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual;

– destaque do PT pretendia garantir que o retorno ao trabalho presencial das lactantes durante a pandemia seguiria os mesmos critérios e condições definidas pelo Ministério da Saúde, ouvido o Conselho Nacional de Saúde.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ICMS: Senado aprova projeto que prorroga incentivos fiscais até 2032

Nesta quarta-feira (6), o Senado aprovou o projeto de lei que permite a prorrogação, até 2032, de incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS concedido por estados e empresas de quatro setores da economia. O texto foi criado na Câmara dos Deputados e agora vai à sanção presidencial.

O ICMS é um tributo estadual e, pela proposta, podem ser beneficiadas pela prorrogação:

  • empresas de comércio, em especial atacadista;
  • empresas de vendas e transporte interestadual de produtos agropecuários in natura, como feijão, leite cru e trigo;
  • empresas que prestam serviços portuários e aeroportuários voltados ao comércio internacional.

O projeto também prevê que, a partir de 2029, o benefício será reduzido gradativamente, em 20% ao ano, à exceção do segmento de vendas de produtos agropecuários in natura, cujos incentivos poderão ser reduzidos de uma só vez ao final de 2032.

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES), relatora do projeto no Senado, afirmou que a prorrogação de incentivos é necessária para diminuir prejuízos gerados com a extinção de benefícios tributários no fim do ano passado.

A parlamentar afirma, em seu relatório, que o fim dos incentivos do comércio, por exemplo, poderá acarretar “um êxodo das empresas para os grandes centros, onde estão instaladas as indústrias”.

“A prorrogação do prazo do benefício fiscal não acarreta impacto no orçamento público, haja vista que estes benefícios já foram computados nos atuais orçamentos [dos estados]. Muitos incentivos fiscais têm sido prorrogados. Só o Confaz prorrogou mais de 228 incentivos em 2020”, declarou Rose de Freitas.

Incentivos fiscais no ICMS

O projeto altera uma lei de 2017 que trata de benefícios fiscais firmados por estados e Distrito Federal, no contexto da chamada “guerra fiscal” entre os estados. A legislação em vigor já prevê o incentivo até 2032 para alguns setores, como o de atividades agropecuária e industrial.

“Não há lógica em dar apenas cinco anos para o estabelecimento comercial, que é continuidade da indústria, enquanto à ultima se concede quinze anos”, afirmou Rose de Freitas.

O senador José Aníbal (PSDB-SP) tentou, sem sucesso, adiar a votação e disse que o tema deveria ser tratado na proposta de reforma tributária, cujo relatório foi entregue por Roberto Rocha (PSDB-MA) nesta terça-feira (5). Para Aníbal, o texto afeta a arrecadação de São Paulo.

“São Paulo está sempre na mira dos subsídios e da guerra fiscal. E essa guerra fiscal é uma corrida para o fundo. Ela não é uma corrida para frente nem para o alto”, declarou.

Simples Nacional: Comissão aprova projeto que amplia prazo para quitação de dívidas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20, que amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo para quitação de dívidas com o Simples Nacional quando houver transação tributária em contenciosos de até 60 salários mínimos.

O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à proposta. “Durante a pandemia de Covid-19, às micro e pequenas empresas foram o segmento econômico que mais sofreu consequências negativas”, avaliou o parlamentar.

Falências

O texto aprovado altera a Lei 13.988/20, que trata da negociação de débitos fiscais com a União e é oriunda da Medida Provisória 899/19, a chamada “MP do Contribuinte Legal”.

Com a medida, o governo espera captar recursos e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

“O prazo de 145 meses facilita a resolução dos passivos de pequeno valor, com menos impacto no capital de giro das micro e pequenas empresas e sem que o poder público venha a ter prejuízo concreto no médio prazo, especialmente se o negócio conseguir superar a perspectiva de falência”, disse Helder Salomão.

“A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”, afirmou a autora da proposta, deputada Shéridan (PSDB-RR).

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Com informações da Câmara dos Deputados