INSS: regra para revisão de pensão por morte é alterada

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estipulou mudanças em relação aos pedidos de revisão de pensão por morte.

Na Instrução Normativa 117, foram estabelecidos novos requisitos e critérios administrativos para o pagamento das diferenças financeiras que possam resultar dessa revisão do pedido.

Ou seja, a revisão da pensão por morte pode ser solicitada mas unicamente para aumentar a renda mensal da pensão e não do benefício originário. Os beneficiários da pensão por morte não estão aptos a receber diferenças de valores que sejam anteriores ao falecimento do titular segurado.

Antes dessa nova instrução, o beneficiário da pensão poderia receber, caso houvesse a revisão, a diferença de valor derivada tanto da pensão quanto do período de aposentadoria do segurado. Caso o INSS não acerte os valores da revisão, poderá ser solicitado por via judicial.

BC: Senado discute mudanças na lei cambial que vão permitir compra e venda de moeda estrangeira

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, em dezembro do ano passado, está em discussão no Senado uma proposta do Banco Central que prevê mudanças na lei cambial. Contudo, ainda não há uma previsão de votação.

O projeto de lei vai aborda pontos importantes, como a permissão da compra e venda de moeda estrangeira por pessoas físicas, no limite de US$ 500. Segundo o Banco Central, as mudanças propostas fazem parte da Agenda BC#, voltada para o desenvolvimento do mercado financeiro, assim como o PIX, sistema de transferências em tempo real, e o “open banking”, que visa ampliar a competição no mercado de produtos bancários.

O BC diz que a proposta em estudo pelos senadores se baseia na livre movimentação de capitais e na realização das operações no mercado de câmbio de forma mais simples e com menos burocracia.

A atual legislação cambial começou a ser estruturada em 1920, em um contexto de escassez de moeda estrangeira, o que, para o BC, não é mais consistente com uma economia globalizada. Para a instituição, a nova legislação representa “passo importante na direção de aumentar a conversibilidade internacional da moeda nacional, ao simplificar tanto seu uso no exterior, quanto seu uso pelos agentes internacionais no Brasil”.

A instituição diz ainda que a nova lei, se aprovada pelo Congresso, proporcionará maior segurança jurídica, consolidando em um texto 400 artigos dispersos e revogando vários dispositivos antigos, considerados obsoletos.

Contas em moedas estrangeiras

O projeto conta com um ponto polêmico que está gerando debate: é o que transfere, do Conselho Monetário Nacional para o Banco Central, a competência para autorizar novos setores da economia terem conta em moeda estrangeira no país.

Hoje, as contas em dólares estão disponíveis somente para segmentos específicos, como agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, sociedades seguradoras e prestadores de serviços turísticos.

Para Paulo Nogueira Batista, ex-diretor-executivo no Fundo Monetário Internacional (FMI) para o Brasil, a flexibilização da abertura de contas em dólar no Brasil seria “fria monumental”.

“Você tem hoje uma situação em que muitos brasileiros estão com sérias dúvidas sobre a situação do país. As pessoas estão querendo caminhos para escapar, além dos que já existem, para portos mais seguros do que o Brasil. É o interesse financeiro falando, e não o de um país emergente, com vulnerabilidades potenciais”, afirmou ele, em março.

No ano passado, quando o projeto foi divulgado, o diretor de Regulação da instituição, Otavio Damaso, lembrou que alguns segmentos, como petróleo, embaixadas de representação de outros países, já podem ter contas em dólar no Brasil e acrescentou que o projeto autoriza essa ampliação para outros segmentos “dentro de um processo de médio e longo prazos, natural dentro da conversibilidade do real, um dos objetivos do projeto”.

CFC e Sebrae oferecem capacitação gratuita para contadores

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estão oferecendo capacitação gratuita aos contadores por meio do Programa Contador Parceiro: Construindo o Sucesso. A iniciativa acontece na modalidade on-line, tem duração de 80 horas e está dividida em 13 módulos. As inscrições podem ser feitas pela página do Sebrae na internet.

O objetivo da atividade é preparar os profissionais da contabilidade para formar uma rede de suporte e de consultoria para os pequenos negócios. Para isso, o programa tem como foco capacitar os participantes para a atuação nas áreas de gestão, empreendedorismo e inovação. Alguns dos módulos ainda oferecem conteúdos para que os inscritos entendam como estar presentes na internet e consigam construir e compreender as tendências do mercado, assim como estabelecer um relacionamento digital.

Programa Contador Parceiro

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, contador Aécio Dantas, falou, no podcast Conta Mais, do CFC, sobre como surgiu a ideia para o Programa Contador Parceiro: Construindo o Sucesso.

“Houve essa união de esforços entre o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade para criar um programa de capacitação visando ao desenvolvimento de habilidades multidisciplinares, buscando formar um contador parceiro do empreendedor, que entenda de tecnologia, de gestão, que possa efetivamente salvar empresas, melhorar a longevidade dessas empresas. Foi nesse sentido que surgiu a parceria. Uma parceria, que tenho dito, já nasce com sucesso, em virtude disto: de preencher essa lacuna, de trazer esse conhecimento em áreas que talvez não seja do nosso dia a dia, mas que são indispensáveis para que o contador se posicione como essa figura de consultor de negócios e parceiro do empreendedorismo”, explicou.

Os alunos têm até 18 meses para concluir o curso. Ao finalizarem todos os módulos, basta acessar a área logada do participante no portal e emitir o certificado de participação.

O documento é digital e possui verificação de autenticidade. A iniciativa será pontuada no Programa de Educação Profissional Continuada do CFC (PEPC).

Aécio Dantas destaca a importância do conhecimento desses temas para o profissional da contabilidade.

“Hoje, a gente vive em um mercado altamente competitivo, onde o contador precisa se posicionar de forma estratégica, trabalhar ao lado do empresário, do gestor público, sendo um protagonista no processo da gestão, contribuindo diretamente na tomada de decisões Esse profissional precisa estar altamente alinhado com todos esses processos que envolvem a evolução tecnológica, com todas essas expertises relacionadas à gestão, como fluxos de caixa, compliance e diversas técnicas, que auxiliam o gestor nessa tomada de decisões, nessa melhor condução dos seus negócios. A gente diz sempre que o contador precisa ser um consultor de negócios, ajudar o empreendedor, ser parceiro do empreendedorismo e do desenvolvimento econômico do nosso país. E, para que ele possa se posicionar dessa forma, é necessário, sim, que haja uma preparação, uma capacitação específica disso”, afirma.

Módulos do curso

O programa será composto por 13 módulos divididos em 4 blocos. Veja os conteúdos do curso a seguir:

Bloco 1 – O novo profissional contábil:

Módulo 1: Relacionamento digital e tendência de mercado

Módulo 2: Novas tecnologias para o profissional contábil

Módulo 3: Marketing de relacionamento

Bloco 2 – O novo profissional contábil:

Módulo 4: Liderança e equipe

Módulo 5: O contador parceiro

Bloco 3 – Você é um consultor!

Módulo 6: Modelo de negócio e planejamento estratégico

Módulo 7: Análise de viabilidade econômica e financeira de negócios

Módulo 8: Avaliação de empresas

Módulo 9: Diagnóstico empresarial

Bloco 4 – Antigas e novas conhecidas

Módulo 10: Compliance e LGPD

Módulo 11: Contabilidade ambiental

Módulo 12: Custos e formação de preços

Módulo 13: Fluxo de caixa e capital de giro

Para se inscrever, clique aqui.

INSS: Instituto alerta para golpe que pede prova de vida online

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está alertando seus beneficiários aposentados elegíveis para a prova de vida, que volta a ser obrigatório em junho, sobre um novo golpe.

Aposentados e pensionistas vem recebendo ligações, que não são do órgão, e na ocasião quem está do outro lado da linha possui todos os dados pessoais do idoso, como se fosse uma confirmação da prova de vida e solicita que este envie via whatsapp a foto do documento para finalizar o procedimento.

Caso receba essa ligação ou algum outro familiar, não informe seus dados e nem responda a mensagem enviada via whatsapp. Caso receba uma ligação suspeita e tiver qualquer dúvida, ligue no 135 (número oficial do INSS) para maiores informações.

Canais oficiais do INSS

O INSS nunca entra em contato via whatsapp, somente via e-mail, SMS (número 280-41), ligação do número 135 ou cartas que informam reagendamentos, procedimentos e andamento de requerimentos. Nunca será solicitado dados pessoais.

Se o beneficiário ligar para o 135, somente no caso de haver necessidade, será solicitado pelo atendente alguns dados como CPF e nome da mãe para confirmar os dados da ligação, respeitando o sigilo telefônico.

A prova de vida online do INSS é feita somente através do app “MEU INSS” que redireciona para o app “Meu Gov.br”.

FGTS: como fica o depósito para o trabalhador contemplado com o BEm?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com registro na CLT. Com a nova rodada do Programa de Manutenção do Emprego e Renda, muitos brasileiros ficaram em dúvida de como ficaria a situação se houvesse redução de jornada e salário ou suspensão de contrato.

Por lei, é determinado que o depósito do FGTS seja feito todo mês pela empresa para o trabalhador com carteira assinada e equivale a 8% do salário, sem qualquer desconto para o funcionário. Mas, com a pandemia, o governo mudou temporariamente algumas regras.

As regras agora são:

Suspensão do contrato de trabalho

De acordo com a MP 1.04, é possível que na suspensão do contrato de trabalho a empresa deixe de pagar o salário ao funcionário temporariamente, por até quatro meses.

Diante disso, o empregador também fica dispensado da obrigação de pagar o  FGTS aos trabalhadores. O acordo diz que os valores recebidos pelo trabalhador serão pagos pelo governo, por meio do Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), e ele não entra para cálculo do fundo de garantia. Portanto, os trabalhadores não terão direito ao fundo de garantia.

Redução de salário e jornada

Já quando o trabalhador for incluído no programa com redução de salário e jornada, fica garantida a possibilidade de as empresas reduzirem em três faixas: 25%, 50% ou 70%. Neste caso, o FGTS será pago de maneira proporcional à redução feita.

Também há outra possibilidade para as empresas nesse período de crise. Elas podem também recorrer à MP 1.046 para esperar mais para pagar o fundo de garantia. A medida permite o adiamento do recolhimento dos meses de abril, maio, junho e julho, retomando o recolhimento a partir de setembro deste ano, com o pagamento dos meses anteriores em até quatro parcelas.

Lembrando que o adiamento do pagamento do FGTS, estabelecido pela MP 1.046, pode ser feito por todas as empresas, independentemente da adesão ao programa de redução de jornada e salário.

 

Novo Refis pode ser aprovado até o fim de maio

O Governo e o Senado avaliam que a criação de um novo projeto de renegociação de dívidas de empresas, chamado de Refis, seja aprovado na Casa até o fim de maio.

A medida ainda não foi à pauta no Congresso por falta de concordância do Ministério da Economia, de Paulo Guedes, que não apoia a ideia. Articuladores do Governo no Senado negociam com a pasta para viabilizar a votação no prazo.

Tramitação

A proposta é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O senador defende a ideia como uma forma imediata de ajudar empresas em meio à pandemia da covid-19.

Há baixa controvérsia no Congresso, e Guedes reconhece a necessidade de apoiar empresas que devem ao Fisco, mas resiste ao Refis porque prefere que a negociação seja dentro da reforma tributária.

A Economia também diz que a negociação individual de dívidas é possível por meio da transação tributária –modalidade que foi regulamentada em 2020 pela Lei 13.988.

Para a equipe econômica, o ideal seria analisar caso a caso antes de autorizar a renegociação. Por isso, auxiliares de Guedes admitem as conversas com o Senado sobre o Refis, mas querem negociar o modelo do programa.

Novo Refis

O receio é criar um programa com regras genéricas, que beneficiem as empresas que precisam do parcelamento, mas também empresas que ainda têm condições de manter os pagamentos ao governo.

Programas de regularização como o proposto pelo presidente do Senado custaram R$ 176 bilhões. A informação está em estudo de 2020 feito pela Receita Federal. R$ 176 bilhões em 18 anos. Houve 40 programas no período. O órgão não vê a ideia com bons olhos.

As renegociações de dívidas dos pagadores de impostos têm como objetivo regularizar a situação dos devedores. Técnicos argumentam, porém, que as regras tornam vantajoso deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro.

O programa tenta conseguir o pagamento de pelo menos parte do valor devido, mas a arrecadação fica abaixo da esperada porque muitas empresas ficam inadimplentes.

Programa

Renúncia (bilhões)

Refis Crise I – MP 449/08 e Lei 11.941/09

61,0

Refis Crise II – Lei 12.865/13 e 12.973/14

3,0

Refis Crise III – MP 12.996/14 e Lei 11.941/09

12,0

PIS-Cofins instituições financeiras – Lei 12.865/13

8,1

Tributação Bases Universais – Lei 12.865/13

16,9

Pert (Programa Especial de Regularização Tributária)

38,5

Prem (Programa de Regularização de Estados e Municípios)

12,7

PRR (Programa de Regularização Rural)

7,6

Simples Nacional Especial – PLP dezembro/2017

16,4

Total

176,0

O Governo deixou de arrecadar R$ 176 bilhões com os últimos programas de renegociação de dívidas.

Cerca de 50% dos optantes tornam-se inadimplentes de obrigações correntes ou de parcelas do respectivo programa. O índice de quitação nesses casos é muito baixo.

Com informações do Poder 360

Parcelamento do Imposto de Renda é opção para não desfalcar orçamento

A tela final da declaração do Imposto de Renda (IR) pode surpreender com os números de imposto devido, e nem sempre o contribuinte tem reservas para cobrir o débito. O parcelamento pode sim ser uma boa opção para ficar quites com a Receita Federal. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os juros de 1% mais a variação da taxa Selic estão bem abaixo dos valores oferecidos no mercado.

“Quem desejar parcelar deve fazer contas, ainda que dificilmente você vai encontrar um empréstimo no banco que tenha uma taxa menor que essa. Em tese, dificilmente vai valer a pena você pegar o empréstimo no banco e pagar à vista o imposto”, explica Adriano Marrocos, conselheiro CFC e coordenador da Comissão do Imposto de Renda da entidade. Ele aponta que o parcelamento pode ajudar a amenizar o impacto do leão no orçamento familiar.

Pelas regras, todos podem parcelar o débito devido, mas a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 50. “É um benefício que não tem uma restrição”, acrescenta Marrocos. O parcelamento é automático e pode ser debitado na conta do contribuinte por meio de instituições financeiras conveniadas à Receita Federal.

O prazo para o envio da declaração é 31 de maio.

Antecipar a restituição

O outro lado da declaração do IR é daqueles que têm um valor a ser restituído, ou seja, que tiveram mais retenções de Imposto de Renda ao longo do ano e o governo deve devolver parte do valor, considerando o que for declarado. Nesses casos, o contribuinte pode negociar com um banco a antecipação da restituição.

“É como se você emitisse um cheque pro banco no valor da restituição, você transfere esse cheque e eles te pagam um valor menor, mas eles te pagam hoje”, explica. Ele alerta que as taxas ficam em torno de 8% a 10%. “É uma operação comum, muitas pessoas recorrem, e o alerta é o mesmo: observe qual a taxa de juros que o banco está cobrando.” Ele aconselha que, caso não esteja precisando, o melhor é aguardar o depósito do governo.

Edição: Claudia Felczak/Fonte: Agência Brasil

FGTS, INSS, férias e 13º: o que muda com a redução de jornada e suspensão dos contratos de trabalho

O governo relançou, no final de abril, duas Medidas Provisórias (MPs) que permitem a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho e trazem medidas que flexibilizam regras trabalhistas referentes a direitos como férias e FGTS.

Essas medidas, que vigoraram no ano passado e voltaram em 2021 com o objetivo de preservar empregos em meio à pandemia, trazem mudanças em direitos trabalhistas como 13º, FGTS e férias.

Veja o que muda nos direitos dos trabalhadores com as mudanças trazidas pelas MPs, de acordo com Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil:

1. Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

 

Suspensão do contrato: Neste caso, não há recolhimento do FGTS por parte do empregador até o final do prazo da suspensão do contrato de trabalho.

Santos lembra que as empresas que faturaram acima de R$ 4,8 milhões no ano de 2019 são obrigadas a pagar uma ajuda compensatória ao trabalhador de no mínimo 30% do salário, durante o período de suspensão. Porém, o FGTS não vai incidir sobre esse valor, já que a ajuda compensatória “não tem natureza de salário”.

Redução de jornada e salário: O FGTS continua sendo recolhido, mas com base no valor do salário reduzido. Exemplo: se um trabalhador tem um salário de R$ 2.000 que foi reduzido em 70%, isso significa que ele passou a ganhar R$ 600. É justamente sobre os R$ 600 que será calculado o valor do recolhimento do FGTS por parte da empresa.

Pelas regras da MP, o governo federal faz uma complementação do salário, com base no cálculo do seguro-desemprego. No exemplo acima, o governo entraria com uma complementação de 70% do valor da parcela do seguro a que o empregado teria direito se fosse demitido. Porém, este auxílio não será considerado na hora de calcular o valor do depósito do FGTS, uma vez que é custeado pela União e não pelo empregador.

A MP 1.046, que flexibiliza regras trabalhistas, trouxe a opção para o empregador parcelar o FGTS das competências abril, maio, junho e julho de 2021, sem a incidência de multa e juros. Não é tão atrativo quanto o que vigorou em 2020, quando foi possível parcelar três competências em 6 parcelas – este ano, essas quatro competências serão parceladas em 4 vezes. O pagamento das parcelas começa em 7 de setembro, juntamente com o recolhimento do FGTS da competência de agosto de 2021.

2. Contribuição ao INSS

 

Suspensão do contrato: Neste caso, a contribuição previdenciária patronal fica suspensa. Como a empresa não vai pagar nenhuma remuneração ao trabalhador, logo não existirá base de cálculo para recolhimento das contribuições previdenciárias.

Os empregadores que suspenderam os contratos, mas que estão pagando ajuda compensatória aos empregados, também não precisam recolher o INSS sobre este valor, já que ele não tem natureza salarial, é uma verba indenizatória.

O trabalhador poderá continuar contribuindo ao sistema público de aposentadoria normalmente, se assim quiser, efetuando o recolhimento por conta própria, como segurado facultativo, através da Guia da Previdência Social (GPS).

Redução de jornada e salário: Para as reduções de jornada e salário, a base de cálculo da contribuição patronal será o salário reduzido, ou seja, o valor que a empresa passou a pagar ao trabalhador. Assim como no caso do FGTS, a complementação salarial feita pelo governo não será considerada na hora de a empresa calcular o INSS. Aqui o trabalhador também pode continuar contribuindo ao sistema previdenciário normalmente.

3. Contagem do 13º salário

 

Suspensão do contrato: No caso em que a empresa suspendeu o contrato pelo prazo limite de 120 dias, cujo período terminará até 25 de agosto (caso não haja prorrogação da MP), os meses não trabalhados não entram na contagem da proporcionalidade do 13º salário. Ou seja, eles não serão computados em caso de rescisão de contrato ou no pagamento das parcelas do 13º salário no final do ano.

Redução de jornada e salário: A redução de jornada e salário não muda em nada a contagem da proporcionalidade do 13º salário, pois o contrato de trabalho continua ativo, e o trabalhador terá direito ao 13º levando em conta os meses em que trabalhou por no mínimo 15 dias.

Quanto à redução da base de cálculo, uma vez que o salário foi reduzido, não há previsão legal para justificar essa proporcionalidade. Logo, ao calcular o 13º salário do empregado, será considerado seu salário normal, sem a redução. Para este caso, é importante acompanhar os acordos sindicais de redução de jornada, nos quais é possível que haja previsão específica nesse sentido de proporcionalidade do cálculo.

4. Férias e pagamento do 1/3

 

Suspensão do contrato: Neste caso, as férias também ficam suspensas. Durante o período de suspensão, o contrato de trabalho fica paralisado, e os meses em que o trabalhador ficou em casa não são contados como tempo de serviço para aquisição do direito às férias.

Se o trabalhador ficar os 120 dias com o contrato suspenso, então o período aquisitivo do empregado para contagem de férias também será prorrogado pelo mesmo período da suspensão. E no restabelecimento do contrato, ele retoma a contagem do período aquisitivo de onde parou.

Por exemplo, se trabalhou por 4 meses até 30 de abril e teve contrato suspenso por outros quatro meses: quando voltar a trabalhar, ele retoma a contagem do período aquisitivo de onde parou, ou seja, computando do 5º mês em diante.

Redução de jornada e salário: A MP 1.045, que trata da redução da jornada e suspensão de contratos, não altera o direito a férias dos trabalhadores. Porém, a MP 1.046 flexibilizou as regras de pagamento das férias durante o período de 120 dias a contar do dia 28 de abril. Veja abaixo:

  • O empregador poderá antecipar férias, informando ao empregado com antecedência mínima de 48 horas, indicando o período a ser gozado, não podendo ser inferior a 5 dias corridos;
  • As férias poderão ser concedidas, mesmo que o período aquisitivo não tenha vencido;
  • Em caso de desligamento do empregado, por pedido de demissão, ele terá o desconto em rescisão das férias antecipadas gozadas, cujo o período não tenha sido adquirido;
  • Os empregados do grupo de risco serão priorizados para gozo das férias;
  • O adicional de 1/3 das férias concedidas no período de 120 dias (28/04 a 25/08) poderá ser pago após o gozo das férias, até 20 de dezembro, ou juntamente com a rescisão de contrato, o que ocorrer primeiro;
  • O pagamento das férias, concedidas no mesmo período de 120 dias (28/04 a 25/08), poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao do início. Por exemplo, se o trabalhador entra de férias no dia 10 de junho, a empresa pode depositar remuneração até o 5º dia útil do mês de julho.

 

5. Vale-transporte

 

Suspensão do contrato: A empresa fica dispensada de pagar o vale-transporte, um vez que o benefício tem a finalidade exclusiva do deslocamento do empregado de sua residência para o trabalho e vice-versa. Portanto, não havendo esse trajeto, a empresa não é obrigada a pagar.

Redução de jornada e salário: Se o trabalhador continua indo de transporte público até a empresa, o direito ao vale-transporte permanece válido. Se a redução de jornada provocou uma diminuição dos dias de trabalho, o valor do vale-transporte também será reduzido, sendo devido apenas para os dias em que em que houver o deslocamento do trabalhador. Se a empresa contratou um ônibus fretado para levar os funcionários ou passou a pagar táxi ou motorista particular para os trabalhadores, ela pode deixar de pagar o vale-transporte.

6. Vale-refeição e alimentação

 

Suspensão do contrato: Se o vale-refeição e o vale-alimentação fazem parte do pacote de benefícios da empresa ou estão previstos em convenção coletiva, os trabalhadores têm direito a continuar recebendo.

Redução de jornada e salário: Trabalhadores continuam recebendo, desde que os benefícios façam parte do pacote de benefícios da empresa ou estejam previstos em convenção. No caso das empresas que fornecem alimentação aos empregados em refeitório próprio, se os trabalhadores estiverem trabalhando em casa, o empregador não é obrigado a pagar os benefícios, exceto se há alguma previsão na convenção coletiva da categoria.

7. Plano de saúde e odontológico

 

Suspensão do contrato: Devem ser mantidos, já que a MP prevê a manutenção de todos os benefícios que fazem parte do pacote de benefícios concedidos pela empresa ao empregado.

Redução de jornada e salário: Devem ser mantidos, seja para quem está trabalhando presencialmente ou em casa. O empregador deve ter atenção quando os planos têm coparticipação ou desconto dos empregados.

Segundo Santos, quando há a coparticipação do empregado é recomendado que os empregadores equilibrem esse desconto, de modo que não ocorram reduções exageradas no salário líquido dos empregados, o que poderá comprometer a sua subsistência. É uma medida cautelar visando o bem estar do empregado e de seus familiares.

8. Licença-maternidade

 

Suspensão do contrato: Se a trabalhadora já estiver em licença maternidade, a suspensão do contrato não se aplica a ela. A empresa tem que continuar pagando o valor integral do último salário anterior ao afastamento. Quando acaba o período de licença maternidade, as mulheres entram na regra da suspensão.

Redução de jornada e salário: As regras da suspensão também valem no caso de redução de jornada. Empregadas já em gozo de licença-maternidade não serão afetadas durante o período de licença, e o empregador continuará arcando com o valor do último salário anterior ao afastamento do trabalho, sendo que a redução só poderá ocorrer quando retornarem ao trabalho.

9. Auxílio-creche

 

Suspensão do contrato: O trabalhador continua recebendo se for um benefício previsto em convenção coletiva.

Redução de jornada e salário: Também continua recebendo se for um benefício previsto em convenção coletiva. Auxílio-creche é um benefício que não está previsto em lei e as empresas, geralmente, o oferecem porque foi acertado com os sindicatos.

10. Empréstimo consignado

 

O trabalhador deve se atentar que, com o salário reduzido por causa da redução de jornada ou suspensão do contrato, se as parcelas do empréstimo consignado se mantiverem iguais, o comprometimento da renda será ainda maior.

Não há uma regra definida em relação à redução do percentual de desconto do consignado em caso de redução de jornada ou suspensão de contratos. Nem um programa de renegociação de parcelas ou extensão de prazo para pagamento do empréstimo com desconto em folha.

Mas a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que é possível renegociar a dívida, tanto no caso de diminuição da jornada de trabalho quanto na suspensão do contrato de trabalho.

Neste caso, o trabalhador deve procurar o banco com o qual tem o contrato de crédito e solicitar a negociação. O processo pode ser feito em todos os canais de atendimento que as instituições financeiras oferecem, como telefone, internet e agências. “Não há uma padronização das condições de negociação. Os bancos analisam caso a caso”, informa a Febraban.

Se preferir, o trabalhador pode também procurar o empregador para renegociar as parcelas – a empresa vai intermediar a negociação com a instituição financeira que cedeu o empréstimo com desconto em folha.

Se não houver solução, para os casos em que as parcelas do consignado ultrapassarem 30% da renda mensal líquida, é indicado buscar o Juizado Especial Cível. Outra opção é buscar a portabilidade de crédito, levando a dívida para outro banco com juros menores.

Fonte: G1

STF manda governo devolver a empresas imposto cobrado a partir de 2017

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quinta-feira (13), o alcance de uma decisão tributária tomada pela Corte em 2017. Por 8 votos a 3, o colegiado manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, a data daquele julgamento.

O governo ainda não sabe qual será, em números, o impacto fiscal da decisão. No final de abril, o Executivo informou que previa um rombo de até R$ 258,3 bilhões no pior cenário possível: que a União fosse obrigada a restituir, automaticamente, todas as contribuições pagas fora das regras – ou seja, com o ICMS incidindo sobre o PIS e a Cofins. Os ministros, porém, estabeleceram que só os tributos recolhidos a partir de 15 de março de 2017 estarão sujeitos a restituição.

Mas parte da decisão foi favorável ao setor empresarial. Isso porque a maioria dos ministros garantiu o direito à restituição para todas as empresas que a buscaram até a data do julgamento. Seja pela via judicial ou com pedidos de compensação à Receita, a empresa estará apta a buscar devolução se tiver acionado um desses canais até 15 de março de 2017.

Nesse caso, o contribuinte poderá receber de volta os impostos pagos indevidamente nos 5 anos anteriores à entrada do processo na Justiça, como dita a lei. “Vamos supor que um contribuinte ajuizou ação em 2015. A decisão que prevaleceu no STF assegura a esse contribuinte o direito de reaver PIS e Cofins recolhido indevidamente a partir de 2010”, explica a advogada Paula Las Heras, sócia-fundadora da LLH Advogados e especialista em Direito Tributário.

A PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional) ainda deverá calcular o alcance da decisão. Em nota, o órgão comemorou o resultado. “O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país”, diz trecho do comunicado. Para a PGFN, o estabelecimento do marco temporal de 2017 ” reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas”.

No final de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia pedido pessoalmente a Luiz Fux, presidente do STF, que amenizasse o choque para o governo.”O impacto é substancial. É inegável. Essa discussão atinge um sem-número de contribuintes de peso no país. Mas temos que colocar esses números em perspectiva, porque parte dessas restituições já foi feita. Vários processos judiciais já se encerraram, então as empresas já recuperaram esses valores”, avalia o advogado tributarista Adriano Silvério, sócio do ASBZ Advogados.

O julgamento

O processo se arrastava na Corte desde 2007. O julgamento, dez anos mais tarde, estabeleceu que a incidência do ICMS sobre o cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional. O que os ministros avaliaram, ontem e hoje, foi um recurso da AGU (Advocacia-geral da União), que não só pedia o estabelecimento do marco temporal como questionava outros pontos do veredicto de quatro anos atrás.

A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, apresentado na última quarta (12), a ministra rejeitou as argumentações da AGU e manteve a posição fixada pela Corte há quatro anos. Nesta quinta, sete ministros seguiram o entendimento da ministra, mas três ficaram vencidos: Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

Outra divergência entre os ministros foi sobre a forma como o ICMS deverá ser abatido do cálculo do PIS/Cofins. Prevaleceu novamente a visão de Cármen Lúcia: o ICMS a ser descontado é aquele destacado na nota fiscal, e não o valor efetivamente recolhido.

Isso significa mais uma vitória para as empresas, que poderão abater valores maiores do imposto devido, e um revés para a União, que terá uma queda na arrecadação. A votação sobre este ponto também ficou em 8 votos a 3. Neste caso, os ministros vencidos foram Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Fonte: UOL

Imposto de renda: Receita simplifica acesso à declaração pré-preenchida

A Receita Federal tem buscado meios de simplificar o serviço de envio de declaração do imposto de renda, com objetivo de agilizar o processo.

Agora, para fazer a declaração de imposto de renda com dados pré-preenchidos, basta ter uma conta gov.br com selo de autenticação de nível prata ou ouro, sem necessidade configurar a conta com a verificação em duas etapas.

A exigência do duplo fator foi removida porque foi identificado que os cidadãos estavam encontrando dificuldade em utilizar a ferramenta.

Ainda assim, a Receita Federal recomenda que os usuários não compartilhem suas senhas com outras pessoas e que, sempre que possível, mantenham a funcionalidade de segurança ativa.

Como fazer a declaração pré preenchida

Para fazer a declaração pré-preenchida é preciso acessar o e-CAC com a conta gov.br e encontrar o sistema ‘Meu Imposto de Renda’. No sistema, basta clicar em ‘Preencher Declaração Online’ e, então, em ‘iniciar com a declaração pré-preenchida 2021’.

Para ter acesso à opção, a conta deve possuir selos de nível prata ou ouro. Para obter o selo de confiabilidade ‘prata’, o cidadão pode confirmar sua identidade através do serviço Balcão Presencial INSS, por meio do acesso à conta bancária no internet banking, por meio da Validação Facial (CNH) com o aplicativo meu gov br. e por meio do Cadastro básico de servidores públicos da União.

Em relação à obtenção do selo de confiabilidade ‘ouro’, o cidadão pode utilizar a Validação Facial (TSE) com o aplicativo meu gov br. ou o certificado digital. Todas as opções estão disponíveis para consulta.

Os selos de confiabilidade são níveis de autenticação que dão segurança à identidade do cidadão e garantem que quem está acessando um serviço digital é ele mesmo. Para ter um nível de autenticação seguro é preciso pelo menos um selo de confiabilidade. Por este motivo alguns serviços somente podem ser acessados se o cidadão tiver um nível de autenticação ouro ou prata.

Vantagens

A declaração pré-preenchida traz muito mais facilidade ao contribuinte. Diversos campos da declaração são preenchidos com base em informações já recebidas pela Receita Federal, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Essas informações são enviadas por fontes pagadoras, instituições imobiliárias ou serviços médicos.

Para enviar uma declaração pré-preenchida, é também possível obter as informações dos dependentes por meio de procuração digital. O dependente deve passar a procuração para o titular da declaração antes de baixar as informações.

Ao final é importante conferir os dados enviados por terceiros para ver se eles estão de acordo com os rendimentos e gastos efetivamente realizados, mesmo no envio da declaração pré-preenchida. Eventuais informações que não tenham sido pré-preenchidas também devem ser informadas na declaração, antes do envio.