Abono salarial: trabalhadores que têm direito no calendário 2020-2021 podem sacar o dinheiro até 30 de junho

Trabalhadores com direito de receber o abono salarial têm até o dia 30 de junho para sacar o valor disponível. A informação foi dada pela Caixa Econômica Federal nesta segunda-feira (10). A data-limite é para o calendário 2020-2021, ano-base 2019.

O trabalhador que não fizer o saque até o prazo final deverá esperar até a abertura da próxima janela de pagamentos do benefício.

Pelas regras do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o beneficiário tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos e acúmulos são depositados no calendário seguinte.

De acordo com a Caixa, mais de 560 mil trabalhadores não sacaram o benefício ainda, o que corresponde a um valor total de R$ 328 milhões.

O balanço do banco também aponta que foram pagos R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores, dos quais 6,3 milhões receberam o dinheiro pela Poupança Social Digital, movimentada pelo app Caixa TEM.

Novas datas de saque

A Caixa informou que o próximo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep terá início apenas em 2022. A decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

Antes, o benefício era pago a partir do segundo semestre de cada ano. Com o novo calendário, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos somente em 2022.

“Com essa alteração, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022”, diz a Caixa.

Abono salarial

Para quem tem direito ao benefício, o valor do abono salarial pode chegar a um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano anterior ao pagamento.

É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .

Novo Refis vai incluir o parcelamento de dívidas anteriores à pandemia

O novo Refis (parcelamento de débitos tributários) preparado pelo Congresso vai abarcar também dívidas anteriores à pandemia da covid-19 e permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados (crédito de prejuízo) em anos anteriores. As duas medidas serão incluídas no projeto em tramitação no Senado, segundo antecipou ao Estadão o relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

O projeto, incluído no fatiamento da reforma tributária, também facilitará as condições da negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais – chamada tecnicamente de transação tributária. O parecer vai elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%. As empresas que optarem pelo instrumento também poderão aproveitar o crédito do prejuízo fiscal.

O valor que o governo deve abrir mão da arrecadação com uma nova rodada do Refis vai depender das condições do novo programa e do nível de adesão das empresas.

Para aceitar o Refis, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer vincular a habilitação ao programa à redução do faturamento durante a pandemia. A ideia é que a empresa que tiver tido uma queda superior a 15% possa aderir ao Refis. As condições serão mais favoráveis à medida que o tombo no faturamento for maior.

O pagamento da parcela à vista, que é exigida, vai oscilar de 20% a 2,5%, conforme o tamanho da queda do faturamento. Quem estiver em situação pior vai pagar uma parcela à vista menor. As empresas com maior dificuldade também poderão aproveitar um porcentual maior de crédito do prejuízo fiscal para quitar a dívida. “Muitas empresas têm prejuízos fiscais acumulados, que elas não usam ou vão usando de forma pequena. Agora, esse será um instrumento poderoso para ter uma redução ainda maior daquilo que elas vão pagar”, explicou Bezerra.

Guedes aceitou mais um programa de parcelamento para que as empresas possam limpar o passado, o que ele chama de “passaporte tributário” para o futuro de crescimento. “Dá desconto de 70%, o cara paga”, disse Guedes na semana passada.

TCU
Para reforçar as condições do Refis, o Senado deve pedir ainda esta semana o reexame de entendimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determina que a perda de receita que o governo abrirá mão com desconto de multas, juros e encargos seja compensada com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para a transação tributária, diz o relator, o TCU já consolidou entendimento de que não há renúncia a ser compensada porque esse é um crédito de difícil recuperação. Segundo Bezerra, a consultoria do Senado tem parecer que contesta a necessidade da compensação também para o Refis. Com base nessa manifestação da consultoria legislativa, o Senado vai pedir ao TCU uma releitura do entendimento de 2019.

Resistências

Na Câmara e também no Senado, há resistências em vincular o Refis às empresas que perderam faturamento com a pandemia, como quer Paulo Guedes. A Economia também quer restringir o programa às empresas, sem alcançar as pessoas físicas.

Parlamentares pressionam para que o Refis seja amplo, aberto a todas as empresas e também às pessoas físicas. Esse ponto ainda não está fechado, admite Bezerra.

“Não existe empresa meio grávida. Todas as empresas, com raríssimas exceções, estão com problemas ”, diz Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra).

O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, disse que prefere como socorro o financiamento de baixo custo das empresas do que programas de Refis, mas ressaltou que neste momento da pandemia discriminar as empresas não é bom. “Como vai diferenciar A de B. O Refis tem de ser amplo.”

Os parlamentares querem aprovar no mesmo projeto um Refis também para as empresas que pagam pelo Simples, sistema simplificado de tributação para as micro e pequenas empresas. O time do ministro Guedes, porém, quer fazer o Refis do Simples em projeto separado, segundo Bezerra.

Entre os tributaristas que acompanham de perto a evolução das negociações do novo Refis, a percepção é de que Guedes aceitou melhorar as condições da transação para desestimular o Refis. Tradicionalmente, a equipe econômica é refratária à edição de Refis sucessivos porque entende que eles estimulam a existência do contribuinte “devedor contumaz”, que adere ao programa para conseguir a certidão negativa de débitos e depois volta a deixar de pagar.

Para o tributarista Luiz Bichara, o aproveitamento do crédito do prejuízo fiscal será muito importante. Hoje, está limitado a 30% por ano. “Enquanto o efeito da crise vem de uma vez, a recuperação tem de se dar com essa trava imposta pelo Fisco.”

Entenda
Congresso prepara mais um Refis, parcelamento de dívidas tributárias; veja os principais pontos:

Alcance da renegociação:
Renegociações de dívidas antigas e não apenas as contraídas na pandemia da covid-19.

Transação tributária:
Aperfeiçoamento desse mecanismo de negociação de dívidas que é feito diretamente com a PGFN (área jurídica do Ministério da Economia). Ela faz uma avaliação de risco em relação ao crédito tributário. Só se habilita à transação as empresas que tiveram o risco de realização do crédito mais baixo, na faixa de “C” e D” num rating de classificação da capacidade de honrar. Abre a porta para uma negociação mais benéfica. O relator vai elevar de 50% para 70% o total da dívida que pode ser descontado.

Prejuízo fiscal:
É decorrente do resultado negativo que a empresa registrou e que pode ser compensado com os lucros positivos que foram obtidos em anos posteriores. O prejuízo pode ser compensado até o limite de 30% no imposto a ser pago. O projeto vai permitir o aproveitamento de crédito desse prejuízo acumulado para pagar as dívidas numa velocidade maior tanto no Refis como na transação tributária.

Previsão de aprovação no Senado e na Câmara:
​​Até 15 de julho.

 

Câmara aprova simplificação de regras para acesso à crédito bancário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a MP 1028/2021 que simplifica o acesso a créditos bancários durante a pandemia e flexibiliza as condições para renegociação de dívidas. Agora, o texto segue para o Senado.

Regularidade fiscal

O principal ponto assegurado pela medida é a dispensa dos bancos exigirem documentos de regularidade fiscal dos clientes, como:

  • comprovação de quitação de tributos federais;
  • certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
  • certidão de quitação eleitoral, de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ;
  • e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A análise da MP teve como base o relatório do deputado Ricardo Silva (PSB-SP).

“Fico feliz que todos entenderam a importância dessa mudança proposta em nosso relatório. É uma medida urgente essa prorrogação, que precisa ficar distante de ideologias políticas”, afirmou o deputado.

O relator também acatou uma emenda de plenário que prevê que cooperativas que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões/anuais possam ser beneficiadas pela medida provisória.

Os benefícios assegurados pela MP, caso ratificada pelo Senado, valerão até 31 de dezembro deste ano.

IRPF 2021: confira o que fazer se você caiu na malha fina

O prazo para entregar a declaração do imposto de renda terminou na última segunda-feira (01).

Aqueles que já cumpriram com suas obrigações com o Fisco já podem verificar o status da entrega e até mesmo retificar o documento caso tenha caído na malha fina.

Malha fina

Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.

Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.

São menos frequentes, mas informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade também merecem atenção.

Declaração retificadora

Para retificar uma declaração original já transmitida ao Fisco, o contribuinte precisa preencher uma declaração retificadora. Mas, para isso, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização.

Já no caso dos contribuintes que caíram na malha fina e agendaram um atendimento na Receita Federal, não poderão retificar aqueles que já entregaram os documentos ao Leão.

A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Portanto, ela precisa conter todas as informações que devem ser declaradas ao Leão no seu ano de exercício.

O procedimento para fazer uma declaração retificadora assertiva é se atentar à inconsistência apontada pela Receita Federal, que costuma ser bem específica.

“Há casos em que basta o contribuinte incluir algum dado, em outros, é necessário apresentar documentos para confirmar informações declaradas que, no momento do cruzamento de dados feito pela Receita, ficaram pendentes” aponta Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Ainda que a Receita Federal notifique sobre a inconsistência, é indicado que o contribuinte, ou o profissional da contabilidade que o assessora, acompanhe frequentemente a situação, para se adiantar aos prazos e evitar multas.

“É possível realizar todo o procedimento através do sistema da Receita Federal, desde o acompanhamento da situação, até o início da retificação, sem precisar aguardar uma notificação. Uma dica importante é acompanhar o pagamento da restituição. Se o contribuinte tem imposto retido a receber e o nome não constar na lista de recebimento de nenhum dos lotes, pode ser um alerta” explica Nehme.

Carteira de trabalho digital: o que é e como funciona

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

A Carteira de Trabalho Digital foi lançada para substituir a Carteira de Trabalho física, com a intenção de modernizar, agilizar e facilitar o acesso às informações do trabalhador, integrado com dados do Ministério da Economia.

Se o trabalhador já tinha a CTPS em formato físico, deve guardá-la, pois continua sendo um documento para comprovar o tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.

Como utilizar a CTPS Digital

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/.

Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

A carteira digital já integra os dados do trabalhador, como admissões, rescisões de contratos e também é possível solicitar por lá o seguro-desemprego, consultar o benefício emergencial e outros.

Informativo Comax – Junho de 2021

*INFORMATIVO COMAX*
Edição de Junho de 2021

O Informativo traz como destaque a “Constituição de Sociedade Empresária Entre Cônjuges”. A matéria traz detalhes sobre o regime de bens, de comunhão, separação, entre outros.

Destaque também para dicas sobre Privacidade no trabalho, prorrogação do pagamento do Simples; Análise da saúde da empresa e Emissão de notas fiscais nas operações de Cartão de Crédito.

O acesso é gratuito. Clique no link abaixo e boa leitura.
https://bit.ly/3fTRDTG

Como emitir e pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Para seguir em conformidade com o registro e poder usufruir de seus benefícios e direitos, o empreendedor deve estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), forma de tributação dessa categoria.

Como emitir o boleto do DAS

O boleto DAS precisa ser emitido através do Portal do Empreendedor e não é aceito para pagamento após a data de vencimento.

Caso ocorra atraso no pagamento, será necessário gerar um novo boleto DAS, com o valor dos juros e correções automaticamente atualizados pelo sistema.

Confira o passo a passo para emissão do boleto:

  • Acesse o site Programa Gerador de DAS
  • Clique em “MEI” no menu no canto superior esquerdo
  • Selecione “Emissão de Carnê de pagamento – DAS”
  • Clique em “Acesse o aplicativo PGMEI”
  • No campo que abrir, escreva o CNPJ e os caracteres solicitados na imagem, aperte continuar
  • Na aba “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, clicar em “Pagamento Mensal”:
  • Selecione o ano dos boletos desejados e clicar em “Continuar”:
  • Selecionar os meses dos boletos a imprimir e clicar em “Continuar”:
  • Será gerado um arquivo no formato PDF com o boleto.

Cadastro do débito automático 

É possível ainda acertar as contas através do débito automático, basta acessar o site, e realizar o login. Caso o contribuinte não possua código de acesso, poderá gerar o código no momento em que for acessar o serviço Débito Automático do MEI, clicando no “Clique Aqui” na parte inferior do quadro. Se o acesso for feito por Certificado Digital, o MEI será direcionado ao portal e-CAC.

Após o login, será possível inserir os dados de pagamento do cartão de débito.

Pagamento online

A última opção para realizar o pagamento da guia é de forma online. Acesse o site Programa Gerador de DAS, faça login com o CNPJ, clique em “Emitir Guia de Pagamento DAS”, após selecionar ano, mês e data do pagamento, clique em “Pagar Online”.

O sistema redirecionará para o banco para pagamento via internet banking.

Passaporte tributário: novo programa do governo permitirá que empresas tenham ‘quase perdão fiscal’

 

A reforma tributária esteve em destaque nos últimos dias devido às propostas de fatiamento da análise, mudanças de ideia sobre criação do imposto sobre transações digitais, entre outros assuntos.

Nesta semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deu mais detalhes sobre um outro braço da reforma defendida pela equipe da pasta, que é o passaporte tributário. A medida deve começar a tramitar pelo Senado Federal nas próximas semanas.

“Queremos que seja um conjunto de facilidades oferecidas a quem caiu. O pequeno restaurante quebrou, fechou, está devendo R$ 50 mil. Quero que ele reabra, crie emprego. Não adianta ficar esperando pagar esses R$ 50 mil”, disse Guedes.

“Então, as empresas que caíram acima de 20% do faturamento têm um desconto na dívida. Se caiu 40%, tem um desconto maior ainda. Se caiu 80%, é quase um perdão fiscal”, completou.

O ministro ainda aproveitou o pronunciamento para criticar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para ele, o tributo federal diminui a competitividade da indústria brasileira. “Que história é essa de imposto sobre produção industrial? Queremos acabar com a indústria? Nós tínhamos que acabar com IPI. Evidente que não podemos fazer isso por uma série de razões”, comentou em

Ainda de acordo com o ministro, a agroindústria “brilha” no ambiente do comércio internacional por não possuir um ‘IPA’, imposto sobre produtos agrícolas.

“Por que a agroindústria brasileira está brilhando no mundo? Existe imposto sobre produto agrícola, o IPA igual existe IPI? Não. Então, essa ausência de tributação permite essa explosão econômica no setor”, argumentou em conversa

Durante o evento, Guedes ainda defendeu a “reindustrialização” do país por meio da aprovação de novos marcos legais, como cabotagem, gás e setor elétrico. Ele também agradeceu ao setor industrial por ter mantido os “sinais vitais da economia” em meio à crise econômica derivada dos impactos da pandemia de Covid-19.

BEm: Governo divulga regras para pagamento do benefício emergencial

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (28) a Portaria 6.100/2021 que estabelece normas para a concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o BEm.

De acordo com o texto, o benefício deve ser pago para trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho por até 120 dias.

Além disso, o valor deve ser recebido independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício ou número de salários recebidos.

Cada vínculo empregatício com redução ou suspensão de contrato de trabalho dará direito ao BEm.

Quem não tem direito ao BEm

O texto também pontuou em quais casos o trabalhador não tem direito a receber o Benefício Emergencial. Confira:

  • Trabalhador com contrato de trabalho intermitente;
  • Trabalhador que esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;
  • Trabalhador que teve o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.045/2021;
  • Trabalhadores não sujeitos a controle de jornada; e
  •  Trabalhadores com remuneração variável.

Também não podem receber os trabalhadores que recebem outros benefícios, como:

  • Benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente.
  • Seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou
  • Benefício de bolsa qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Para os casos de trabalhadores recém contratados, o texto ressalta que só terão direito aqueles que tiveram o registro em carteira até 28 de abril de 2021 e informado no CNIS até 29 de abril de 2021.

Valor BEm

O  benefício emergencial terá como base o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Para salários com valor de até R$ 1.686,79, deve-se multiplicar a média de salários por 0,8, observado como valor mínimo o valor do salário mínimo nacional;

Para salários com valor de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, deve-se multiplicar a média de salários que exceder a R$ 1.599,61 por 0,5, e soma-se o resultado ao valor de R$ 1.349,43.

Já para salários superiores a R$ 2.811,60, o valor base é de R$ 1.911,84.

Vale lembrar que a média de salários é apurada considerando os três últimos meses de contrato.

Além disso, o valor do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda corresponderá a:

– 100% do valor base previsto no artigo 5º, no caso da suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano de 2019;

– 70% do valor base previsto no artigo 5º, no caso de:

a) suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano de 2019; ou

b) para redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 70%;

– 50% do valor base previsto no artigo 5º, no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 50% e inferior à 70%; ou

– 25% do valor base previsto no artigo 5º, no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 25% e inferior à 50%.

Empregador Web

Para recebimento do benefício emergencial, o empregador deverá informar no Empregador Web os seguintes dados:

– número de Inscrição do empregador (CNPJ, CEI ou CNO);– data de admissão do empregado;

– número de inscrição no CPF do empregado;

– número de inscrição no PIS/PASEP do empregado;

– nome do empregado;

– nome da mãe do empregado;

– data de nascimento do empregado;

– salários dos últimos três meses;

– tipo de acordo firmado: suspensão temporária do contrato, redução proporcional da jornada e do salário ou a combinação de ambos;

– data do início e duração de cada período acordado de redução ou suspensão;

– percentual de redução da jornada para cada período do acordo, se o tipo de adesão for redução de jornada;

– caso o empregado possua conta bancária, os dados necessários para pagamento: número do banco, número da agência, número da conta corrente e tipo da conta;

Ministro Paulo Guedes sugere que pode renovar auxílio emergencial se pandemia permanecer

O Ministro da Economia Paulo Guedes sugeriu na última terça-feira (25) que o governo pode avaliar uma nova rodada do Auxílio Emergencial, caso a pandemia se agrave e se estenda.

No momento está previsto o pagamento de 4 parcelas para os beneficiários do auxílio, sendo que a segunda rodada de pagamentos já está acontecendo.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse ainda mais cedo que defende que o Congresso avalie a necessidade da prorrogação do Auxílio Emergencial e analise um programa que amplie ou substitua o Bolsa Família, sendo necessário dispensar atenção à população que necessita dessa renda.

“O que nos cabe agora, como homens públicos, responsáveis, dentro dessa responsabilidade social, mas obviamente sem olvidar da responsabilidade fiscal, é identificarmos se esses quatro meses do auxílio emergencial serão suficientes ou se precisaremos estender por mais um ou dois meses”, disse Pacheco.

Confira aqui o calendário do pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial 2021.