Regras do INSS ficam mais rígidas e beneficiários devem ficar atentos a bloqueios

O Governo Federal anunciou recentemente uma série de mudanças significativas nas normas que regulam o bloqueio e a suspensão dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Essas alterações foram introduzidas com o objetivo de aumentar a segurança dos benefícios e proteger os segurados contra fraudes, que vêm se tornando cada vez mais sofisticadas e frequentes. Como órgão responsável por fornecer suporte financeiro a milhões de brasileiros através de benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios, o INSS enfrenta o desafio contínuo de assegurar que esses recursos cheguem exclusivamente a quem tem direito. A nova regulamentação representa um esforço para reforçar a transparência e justiça no sistema, minimizando casos de fraudes e erros.

Medidas de bloqueio para prevenção de fraudes

Uma das principais mudanças é a possibilidade de bloqueio imediato dos benefícios assim que houver suspeita de fraude. Essa medida visa reduzir o tempo em que o sistema fica vulnerável a ações fraudulentas, garantindo que apenas beneficiários legítimos recebam os valores devidos. Quando um benefício é bloqueado, o segurado será notificado e terá um prazo de até 30 dias para apresentar a documentação necessária que comprove a regularidade de seu benefício. Este prazo é fundamental para que o segurado possa defender seus direitos e evitar o cancelamento definitivo do benefício.

Após a entrega dos documentos, o INSS terá um prazo adicional de 30 dias para realizar a análise e decidir se o benefício será desbloqueado ou suspenso de forma definitiva. Caso o INSS não cumpra este prazo, o benefício será automaticamente desbloqueado, desde que todas as exigências documentais tenham sido atendidas pelo segurado. Durante o período em que o benefício estiver bloqueado, não será possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, instância normalmente utilizada para contestar decisões do INSS, o que torna ainda mais crucial o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Passos a seguir em caso de bloqueio

Se o benefício for bloqueado, é fundamental que o segurado atue rapidamente para resolver a situação. O INSS realiza verificações constantes para identificar inconsistências, como a falta de registro do CPF na Receita Federal, o que pode resultar no bloqueio. Ao ser notificado, o segurado deve agendar uma visita a uma agência do INSS dentro do prazo de 30 dias. Esse agendamento pode ser feito de maneira prática pelo Portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Durante a visita, será necessário apresentar todos os documentos que possam corrigir as pendências identificadas. Após a entrega desses documentos, o INSS terá até 30 dias para revisar a situação e tomar uma decisão. Se o prazo não for cumprido, o benefício será desbloqueado automaticamente. Caso a decisão seja pela suspensão definitiva, o segurado ainda tem a opção de recorrer à Justiça para tentar reverter a situação.

Impactos das novas regras na vida dos segurados

Essas novas diretrizes refletem uma crescente preocupação do governo em proteger o sistema previdenciário contra fraudes, mas também impõem maior rigor nos processos de verificação. É essencial que os segurados mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados para evitar bloqueios devido a inconsistências, como a falta de atualização do CPF ou dos dados bancários. Manter esses dados em dia é uma maneira eficaz de evitar problemas e garantir a continuidade dos pagamentos.

Além disso, é importante que os segurados estejam cientes de seus direitos e deveres perante o INSS, especialmente no que diz respeito ao cumprimento dos prazos estabelecidos para a apresentação de documentos e à possibilidade de recorrer judicialmente em caso de suspensão do benefício.

Fortalecimento da prevenção de fraudes

Diante do aumento das tentativas de fraudes, o INSS intensificou suas parcerias com órgãos de fiscalização e controle para combater essas práticas criminosas. Medidas como o cruzamento de dados com outras bases governamentais, o uso de tecnologia avançada para identificação de inconsistências e a realização de auditorias periódicas são algumas das ações adotadas.

Essas iniciativas são essenciais para garantir que os recursos destinados aos segurados não sejam desviados por fraudadores. No entanto, é igualmente importante que os beneficiários se mantenham informados sobre como proteger seus dados pessoais e evitar golpes, que muitas vezes visam explorar a vulnerabilidade dos segurados.

Segurança e transparência

As novas regras para o bloqueio e suspensão dos benefícios do INSS representam um passo importante na proteção dos recursos públicos e na garantia de que os benefícios cheguem apenas aos destinatários corretos. Espera-se que essas mudanças tornem o sistema mais seguro e transparente, reduzindo significativamente a ocorrência de fraudes e abusos.

Para os segurados, é crucial prestar atenção aos prazos e exigências documentais, além de manter os dados atualizados junto ao INSS. Dessa forma, é possível evitar bloqueios desnecessários e garantir a continuidade no recebimento dos benefícios.

O INSS, por sua vez, continua investindo em novas tecnologias e fortalecendo parcerias que aprimorem a fiscalização e o combate às fraudes, visando sempre melhorar o atendimento e a segurança dos milhões de brasileiros que dependem dos benefícios previdenciários para sustentar suas famílias.

Impactos da isenção de FGTS e INSS para trabalhadores aposentados

.Nesta terça-feira (6), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) nº 3.670/23 que prevê isenções tributárias para empresas que contratarem trabalhadores já aposentados.

Conforme o texto, o Sistema Nacional de Emprego (Sine) é obrigado a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

O PL ainda cita que empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.

As empresas que contém de 11 a 20 empregados são autorizadas a contratar até dois trabalhadores aposentados e, no caso de organizações maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários.

É importante ainda destacar que a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem o aumento no número total de empregados.

Além disso, quando o funcionário aposentado é demitido, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao anterior, além de não precisar pagar uma indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

Para esclarecer mais sobre esse tema, convidamos o advogado previdenciário e articulista do Portal Contábeis, Hilário Bocchi Jr. para explicar os possíveis impactos desse projeto ele for implementado, confira:

Como funcionará a isenção de FGTS e INSS para trabalhadores aposentados?

O texto do Projeto de Lei estabelece regras e condições específicas para que as isenções sejam aplicadas, são elas:

  • FGTS Contribuição Mensal: não precisará ser recolhido para trabalhadores aposentados, desde que a empresa aumente o número total de empregados e de empregados aposentados (acrescenta o § 8 ao art. 15 da Lei n. 8.036/1990);
  • FGTS Contribuições Antecipadas e Multa Rescisória: a empresa não precisará depositar o FGTS dos meses da rescisão e do mês que antecede, nem a multa de 40% do saldo do FGTS. (acrescenta o § 4 ao art. 15 da Lei n. 8.036/1990);
  • INSS Contribuição do Empregado: o empregado aposentado não terá mais o desconto da Previdência no holerite. (acrescenta o § 3 ao art. 20 da Lei n. 8.212/1991);
  • INSS Contribuição da Empresa: a empresa fica desobrigada do pagamento da Contribuição Previdenciária dos Empregados e Trabalhadores Avulsos já aposentados. (acrescenta o § 17 ao art. 22 da Lei n. 8.212/1991).

Quais os benefícios se essa isenção for implementada? Existe algum malefício?

  • Qualidade e experiência: a contratação de aposentados pode trazer experiência e maturidade para o ambiente de trabalho, contribuindo positivamente para a cultura empresarial e transferência de conhecimento;
  • Diversidade no trabalho: a presença de trabalhadores aposentados pode promover uma maior diversidade de idade nas empresas, o que pode ser benéfico para a dinâmica de trabalho e inovação;
  • Risco de não rejuvenescimento da mão de obra: este incentivo tributário pode mitigar a contratação de trabalhadores mais jovens.

O que vai mudar com essa isenção?

As mudanças são significativas. Os aposentados perdem o FGTS, a antecipação do recolhimento e a multa de 40% em caso de demissão, por outro lado deixam de ser descontados das contribuições previdenciárias do INSS.

Por outro lado, as empresas ganham ao deixar de pagar 8% do FGTS e multa rescisória em caso de demissão, e, quanto ao INSS, deixam de pagar a cota patronal do INSS.

Qual o impacto para a economia se essa isenção for implementada?

Além das principais preocupações expressas pelos senadores, como a potencial redução de vagas para jovens, a perda de arrecadação pelo governo e o impacto no financiamento da Previdência, existe outro impacto a ser considerado: a redução dos custos trabalhistas.

As empresas poderiam ter um incentivo adicional para preferir aposentados devido à redução de custos, o que pode não necessariamente traduzir-se em mais contratações, mas em substituição de funcionários, daí a exigência legal de aumento na contratação para se beneficiar dessas vantagens.

DET para MEI: o que fazer se perdeu o prazo para atualização?

O prazo para atualizar o cadastro no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos é uma obrigação que não pode ser ignorada. O empreendedor que perdeu o prazo para a atualização, estipulado em 1º de agosto, deve estar atento para adotar medidas imediatas e evitar complicações.

Consequências do atraso na atualização do DET

  1. Multas e penalidades: a falta de atualização pode resultar em multas e penalidades. Essas taxas são aplicadas para garantir que o cadastro esteja sempre atualizado, o que é essencial para a conformidade com as regulamentações trabalhistas;
  2. Impedimento de contratação e regularização: a atualização do DET é essencial para a regularização do cadastro dos empregadores. A falta de atualização pode impedir a contratação de novos funcionários e a regularização de vínculos trabalhistas.

Não há multa por não atualizar do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.

Medidas corretivas para regularizar a situação

  1. Atualizar o cadastro imediatamente: a primeira ação é acessar o Portal do DET e atualizar seu cadastro o quanto antes. A atualização pode incluir informações sobre novos funcionários ou mudanças na empresa;
  2. Verificar multas e regularizar pendências:após atualizar o cadastro, verifique se há multas pendentes e faça o pagamento para evitar complicações adicionais;
  3. Consultar um contador ou especialista: se houver dúvidas sobre como proceder, é aconselhável consultar um contador ou especialista em legislação trabalhista para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente;
  4. Acompanhar novos prazos: fique atento a novos prazos e atualizações relacionadas ao DET para evitar futuros problemas.

Perder o prazo para a atualização do DET pode gerar complicações para o MEI, mas com ações rápidas e a adoção de medidas corretivas, é possível regularizar a situação e evitar problemas futuros.

MEIs terão facilidade na abertura de contas digitais; veja como vai funcionar

Desde a última terça-feira (30), Microempreendedores Individuais (MEIs) clientes da Caixa Econômica Federal ganharam acesso a uma gama de serviços e produtos bancários de forma totalmente digital.

A iniciativa, anunciada na sede da instituição, promete simplificar a vida dos empreendedores, oferecendo mais comodidade e eficiência na gestão financeira de seus negócios.

Entre as novidades, destaca-se a oferta de crédito de até R$ 10 mil, com prazo de pagamento de até 24 meses e taxa de juros de aproximadamente 4% ao mês.

Além disso, os MEIs poderão transformar seus celulares em maquininhas de cartão, sem custo de aluguel, através da solução “azulzinha”, que oferecerá taxas promocionais de lançamento e pode ser utilizada em qualquer lugar.

O evento contou com a presença do presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, que enfatizou a importância da inclusão digital e do acesso ao crédito como políticas essenciais para os empreendedores.

“Este não é um momento qualquer, porque ele modifica de fato a vida das pessoas. Levar para as mãos dos empreendedores esse processo digital significa criar renda, contribuindo para, rapidamente, tirar o Brasil do mapa da fome e da miséria”, afirmou Lima.

Os pequenos negócios são responsáveis por 55% dos empregos formais no Brasil, e essa nova iniciativa da Caixa visa reduzir os custos dos serviços bancários e incentivar a geração de empregos. Para garantir a segurança das transações, será utilizado o reconhecimento facial.

Durante o anúncio, o presidente da CAIXA, Carlos Vieira, destacou a parceria com o Sebrae como fundamental para a realização de ações voltadas aos micro e pequenos empresários. 

“É um importante parceiro que nós temos para realização de ações que privilegiam os micros e pequenos empresários do Brasil”, frisou Vieira.

Conta digital PJ MEI

O novo serviço, denominado Conta Digital PJ MEI,estará disponível exclusivamente no aplicativo “CAIXA Tem”.

Os empreendedores poderão abrir suas contas sem precisar ir a uma agência física, bastando apresentar o CNPJ e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Serviços disponíveis na conta digital

Além do crédito e da maquininha de cartão, a conta digital oferece uma série de serviços destinados a proteger e facilitar a vida dos MEIs:

Seguro proteção empreendedor (acidentes pessoais):

  • Cobertura para morte acidental, internação, invalidez e incapacidade temporária por acidente ou doença;
  • Sorteio mensal de R$ 60 mil;
  • Assistências como reparo de equipamentos, telemedicina, práticas ambientais e assistência funeral familiar.

RAPIDEX MEI

  • Assistência residencial (chaveiro, vidraceiro, encanador e eletricista);
  • Assistência veicular (auto socorro, reboque, troca de pneus e chaveiro para carros e motos).
  • Suporte tecnológico para diversos dispositivos;
  • Orientação financeira e sorteio mensal de R$ 10 mil.

Com essas facilidades, a CAIXA espera não só modernizar o atendimento aos microempreendedores, mas também impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país, tornando o ambiente de negócios mais acessível e seguro para todos.

Agenda tributária de agosto de 2024 já está disponível; veja principais vencimentos

A Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária de agosto de 2024 com as obrigações acessórias e contábeis do mês para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco neste segundo semestre do ano.

A maioria das obrigações da agenda tributária já fazem parte do calendário dos contadores, mas vale o reforço, já que em meio à correria da rotina, algo pode passar despercebido, e o mês conta com algumas obrigações pontuais, como o envio da Decred e da e-Financeira, que não podem ser esquecidas, e a segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) no dia 20.

Assim, confira a agenda tributária de agosto que inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.

Agenda tributária de agosto de 2024 para pessoas jurídicas

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
9 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/julho/2024
14 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Junho/2024
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Julho/2024
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 Julho/2024
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Junho/2024
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Julho/2024
21 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Junho/2024
30 Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Janeiro a Junho/2024
30 DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Janeiro a Junho/2024
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias De maio/2024, junho/2024 e Julho/2024
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Julho/2024
30 e-Financeira Janeiro a junho/2024

Agenda tributária de agosto de 2024 para pessoas físicas

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Junho/2024
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias De maio/2024, junho/2024 e Julho/2024

Receita Federal prorroga prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024

A Receita Federal anunciou, por meio da Portaria RFB nº 444, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31), a extensão do prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024, estabelecido pelo Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024. O novo prazo final para aderir ao programa agora é 31 de outubro de 2024.

O Programa Litígio Zero 2024 oferece a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até 50 milhões de reais a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais. O programa, que inicialmente teria seu prazo de adesão encerrado em 31 de julho de 2024, permite a negociação de dívidas através de parcelamentos e descontos, especialmente para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Podem ser incluídos na transação débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. Isso inclui as contribuições sociais das empresas sobre a remuneração paga aos seus segurados, as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.

Condições para adesão

Para aderir ao programa, o contribuinte deve desistir de quaisquer impugnações ou recursos administrativos e judiciais referentes aos débitos incluídos na transação, renunciando às alegações de direito sobre os quais essas impugnações ou recursos se baseiam. Além disso, é necessário confessar, de forma irrevogável e irretratável, ser devedor dos débitos incluídos na transação, conforme os termos do Código de Processo Civil.

A adesão pode ser realizada digitalmente, via Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”. O período para efetuar a adesão vai das 8 horas do dia 1º de abril de 2024 até às 18h59min59s do dia 31 de outubro de 2024, horário de Brasília.

Obrigações do aderente

Os aderentes devem cumprir uma série de obrigações, incluindo não utilizar a transação de forma abusiva, não alienar ou onerar bens sem comunicação à Receita Federal, e pagar regularmente as parcelas dos débitos transacionados. É necessário também aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter essa adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente.

Condições de pagamento

Os créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ser negociados com redução de até 100% dos juros,multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada crédito. Os interessados devem pagar uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, dividida em até cinco prestações mensais, com o saldo restante pago em até 115 parcelas mensais.

Confaz anuncia mudanças na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas a partir de agosto

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o Ajuste Sinief nº 43/2023, que traz significativas alterações no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo, a partir de 1º de agosto de 2024, a substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição. Este comunicado é fundamental para empresas e profissionais que lidam com a emissão de NF-e, exigindo uma adaptação aos novos procedimentos. A seguir, confira uma análise detalhada dessas mudanças e suas implicações.

O que são notas denegadas?

As notas denegadas são aquelas em que a emissão é impedida devido a inconsistências cadastrais do emitente ou destinatário, resultando no bloqueio da Inscrição Estadual. Esse status é definitivo, impossibilitando a correção, cancelamento ou inutilização da numeração da nota. Contudo, com a nova regulamentação, esse processo será descontinuado, exigindo atenção redobrada por parte das empresas para evitar problemas futuros.

Apesar de o Ajuste Sinief nº 43/2023 estabelecer o fim da denegação a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 especifica que a implementação da substituição será efetivada somente em 2 de setembro de 2024. Este intervalo permite que as empresas se ajustem e adotem medidas preventivas para evitar a rejeição de suas NF-es.

Consequências das irregularidades na inscrição estadual

Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual, seja do emitente ou do destinatário, resultará na rejeição da NF-e. Isso inclui débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias, entre outras pendências. 

Assim, é fundamental que as empresas mantenham seus cadastros atualizados e regularizados para evitar interrupções no processo de emissão de notas fiscais.

Dicas para evitar rejeições de NF-e

Para minimizar os riscos de rejeição das NF-es, recomendamos as seguintes ações:

  1. Validação dos dados cadastrais: certifique-se de que os dados cadastrais da sua empresa estão corretos e atualizados;
  2. Verificação dos dados do cliente: utilize o Sintegra para verificar a situação cadastral dos seus clientes;
  3. Monitoramento do ambiente do emissor:verifique constantemente o ambiente de emissão para detectar erros de comunicação com o sistema da Sefaz;
  4. Correção da numeração e série da nota:informe corretamente a numeração e a série da NF-e;
  5. Conformidade com o MOC: siga o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as Notas Técnicas.

A substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição representa uma mudança significativa no processo de emissão de NF-es.

As empresas precisam estar preparadas para essas mudanças, garantindo que suas operações fiscais continuem fluindo sem interrupções. A adaptação às novas regras exigirá atenção aos detalhes cadastrais e conformidade com as normas estabelecidas.

Para mais informações e atualizações sobre essas mudanças, consulte os documentos oficiais do Confaz e mantenha-se informado sobre as boas práticas na emissão de notas fiscais eletrônicas.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024 começa em 12 de agosto

Quem deve enviar a DITR

A declaração é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daqueles isentos ou imunes, que possuam, sejam titulares do domínio útil, ou possuam a qualquer título um imóvel rural, incluindo usufrutuários e coproprietários. Além disso, quem perdeu a posse do imóvel entre 1º de janeiro de 2024 e a data de apresentação da DITR também deve declarar.

Componentes da declaração


A DITR deve incluir o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (Diat). A elaboração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Os proprietários de imóveis rurais já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição na DITR 2024. A apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama continua obrigatória.

Isenções 

Aqueles cujos imóveis rurais se enquadram nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na Instrução Normativa SRF nº 256, de 2002, estão dispensados de informar o número do recibo do CAR na DITR 2024.

Envio da declaração

A DITR deve ser enviada através do Programa ITR 2024, que integra a funcionalidade do programa Receitanet. A transmissão pode ser feita tanto pelo Programa ITR 2024 quanto pelo Receitanet, ambos disponíveis no site da Receita Federal.

Comprovante de Apresentação

Após a transmissão da DITR, o contribuinte receberá um recibo gravado no disco rígido do computador ou em mídia acessível por USB. Esse recibo deve ser impresso para comprovação.

DITR fora do prazo

Se a DITR for enviada após o prazo, deve seguir os mesmos procedimentos de envio pontual. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 50,00.

Retificação da declaração

Caso haja erros ou omissões na DITR enviada, o contribuinte deve apresentar uma DITR retificadora antes do procedimento de lançamento de ofício. A retificação deve ser feita pelo Programa ITR 2024 ou pelo Receitanet.

Pagamento do imposto

O imposto pode ser dividido em até quatro quotas mensais iguais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em uma única quota. A primeira quota ou a quota única deve ser paga até 30 de setembro de 2024. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de jurosbaseados na taxa Selic e de um por cento no mês do pagamento.

Formas de pagamento

O imposto pode ser pago via transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em agências bancárias, ou mediante Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2024, que inclui QR Code do Pix para pagamento instantâneo.

Entenda a categoria nanoempreendedor isenta de impostos na reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a reforma tributária, com mudanças na proposta original.

Entre as novidades trazidas pelo texto está a criação da categoria nanoempreendedor, que será isenta do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) . Mas, afinal, quais profissionais serão beneficiados?

A nova classificação engloba empreendedores individuais que faturam até R$ 40,5 mil por ano, ou seja, até 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI) – ou tenha um faturamento mensal de até R$ 3.375.

Para o sócio da área tributária do Veirano Advogados, Flávio Paranhos, a constituição da categoria na reforma tributária pode facilitar a formalização desses profissionais.

“Embora os nanoempreendedores já sejam passíveis de adesão ao novo regime do MEI pelo faturamento que possuem, a regulamentação incentiva a não permanência da pessoa física no campo da informalidade, tendo como compensação não ser contribuinte do IBS e do CBS”, analisa.  

Ainda de acordo com o especialista, as pessoas que exercem atividade de venda porta a porta ou oferecem serviços por plataformas on-line, por exemplo, já realizam operações sujeitas à cobrança dos novos impostos previstos na reforma tributária.

“Sem dúvida, a iniciativa do Legislativo é válida, uma vez que propõe a isenção de impostos para quem decide se formalizar”, afirma Paranhos. 

O advogado ressalta que será necessário acompanhar os próximos passos da regulamentação dessa nova figura jurídica para entender como a formalização será feita.

“Teremos de aguardar as definições do Governo quanto aos nanoempreendedores para ver como de fato se dará esse processo”, conclui. 

O projeto tramita agora no Senado Federal e aguarda análise e votação. 

Fonte: Veirano Advogados – Conteúdo Comunicação

Formalização como MEI: benefícios previdenciários e fiscais para pequenos negócios

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma série de benefícios garantidos por lei, que são fundamentais para a segurança e o crescimento dos pequenos negócios no Brasil. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, que regula o MEI, esses empreendedores podem acessar diversos benefícios previdenciários e fiscais que são cruciais para sua estabilidade e desenvolvimento.

Benefícios previdenciários

  1. Aposentadoria e Pensões: os MEIs têm direito à aposentadoria por idade ou invalidez, assim como pensão por morte, o que assegura uma rede de proteção social para o empreendedor e seus dependentes;
  2. Auxílio-doença e Maternidade: o MEI pode receber auxílio-doença em caso de enfermidade e auxílio-maternidade durante o período de licença, desde que cumpra a carência de contribuições estabelecida pelo INSS.

Vantagens fiscais e comerciais

  1. Redução da Carga Tributária: os MEIs se beneficiam de uma carga tributária reduzida, pagando um valor fixo mensal que inclui impostos como o ICMS e o ISS, dependendo da atividade. Isso simplifica o processo de pagamento de tributos e reduz a burocracia;
  2. Emissão de Notas Fiscais: a possibilidade de emitir notas fiscais é um dos principais benefícios para os MEIs, pois facilita a formalização das transações comerciais e a relação com grandes clientes.

Acesso a linhas de crédito e programas de capacitação

Os microempreendedores individuais têm acesso facilitado a linhas de crédito específicas para pequenos negócios, muitas vezes com condições mais favoráveis. Além disso, eles podem participar de programas de capacitação oferecidos por instituições como o SEBRAE, que ajudam a aprimorar suas habilidades e a gestão do negócio.

A formalização como MEI não só proporciona uma maior segurança social e fiscal para os pequenos empresários, como também contribui para a sua inclusão no mercado formal, promovendo um ambiente de negócios mais equilibrado e sustentável.

Requisitos

Para que um Microempreendedor Individual (MEI) possa garantir os benefícios previdenciários, como aposentadoria e outros, é necessário atender a alguns requisitos específicos. Estes requisitos incluem:

  1. Recolhimento de Contribuições: o MEI deve estar em dia com o pagamento das contribuições mensais, conhecidas como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) . Esse pagamento é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários;
  2. Idade Mínima: para se aposentar por idade, o MEI deve ter 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Estes são os requisitos de idade mínima estabelecidos pela legislação atual;
  3. Tempo de Contribuição: além da idade mínima, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição. Para aposentadoria por idade, o tempo de contribuição exigido é de 15 anos (180 meses);
  4. Manutenção das Contribuições: é crucial que o MEI mantenha suas contribuições em dia ao longo de sua atividade para garantir o direito aos benefícios. Qualquer falha nos pagamentos pode afetar a elegibilidade para a aposentadoria e outros benefícios.

Ao atender a esses requisitos, o MEI pode acessar uma série de benefícios previdenciários, proporcionando uma maior segurança social para o empreendedor e sua família.