Segunda parcela do 13º salário cai nesta terça-feira; entenda os descontos

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta terça-feira (20). O benefício é destinado para quem trabalhou, pelo menos, 15 dias com carteira assinada em 2022.

A data limite desta segunda parcela é específica para as empresas que optaram por pagar o benefício em duas vezes. Isso porque elas podem escolher entre quitar a cota integral de uma única vez ou dividi-la em duas frações.

Para as companhias que optaram pelo pagamento único, o prazo terminou em 30 de novembro.

O valor do 13º salário é calculado de forma proporcional ao tempo em que o funcionário prestou serviços durante o ano.

Contudo, é preciso lembrar que a  segunda parcela do benefício vem com alguns descontos, como Imposto de Renda  Retido na Fonte (IRRF) e contribuição previdenciária.

Valor do 13º salário

O 13º salário é equivalente a um salário mensal, mas proporcional ao tempo em que se trabalhou durante o ano. Portanto, se o empregado atuou na mesma empresa e com o mesmo salário nos últimos 12 meses, o décimo terceiro deve ter o mesmo valor de um salário bruto mensal.

No caso de quem trabalhou por menos tempo, é preciso fazer uma conta para chegar ao valor a ser pago. É necessário dividir o salário-base por doze e depois multiplicar pelos meses trabalhados. Veja o exemplo:

R$ 2.500 (salário) / 12 (meses) = R$ 208,33

R$ 208,33 X 6 (meses trabalhados no ano) = R$ 1.250

No exemplo acima, um funcionário que trabalhou por seis meses, recebendo um salário de R$ 2.500, tem direito a R$ 1.250 de 13º sem descontos.

Se dividido em duas parcelas, a primeira deve ser de R$ 750 e a segunda, que teria o mesmo valor, sofre descontos previdenciário e de IRRF.

Os dois encargos que incidem sobre o 13º variam de acordo com o salário bruto.

Descontos do 13º salário

O desconto de IRRF pode ser de 0% a 27,5%, de acordo com a faixa salarial. Esses são os valores de 2022:

Tabela IRPF 2022
De Até Alíquota Dedução do IRPF
R$ 0 R$ 1.903,98 R$ 0
R$ 1.903,99 R$ 2.826,65 7,50% R$ 142,80
R$ 2.826,66 R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
R$ 3.751,06 R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
R$ 4.664,69 27,5% R$ 869,36

Já o desconto do INSS sobre o salário bruto varia de acordo com a faixa salarial e a tabela é atualizada a cada ano. Confira os valores de 2022:

Tabela INSS
De Até Alíquota Dedução do INSS
R$ 0 R$ 1.212,00 7,5% R$ 0
R$ 1.212,01 R$ 2.427,35 9% R$ 18,18
R$ 2.427,36 R$ 3.641,03 12% R$ 91,00
R$ 3.751,06 R$ 7.087,22 14% R$ 163,82

Ainda existe, na segunda parcela do décimo terceiro, a dedução por número de dependentes.

Dedução por Dependente (IR)
Valor R$ 189,59

Descontos e adicionais do 13º salário

No cálculo do 13º salário, é preciso lembrar de considerar todos os adicionais ao calcular o 13° salário, como horas extras, adicional noturno, gratificação de função, periculosidade, entre outros.

Por outro lado, o benefício pode sofrer mais descontos na segunda parcela quando o trabalhador tem faltas injustificáveis. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Contabilidade: 7 documentos que devem ser enviados ao contador todo mês

Para administrar um negócio, é preciso enfrentar diversos desafios para permanecer ativo no mercado.

Os empreendedores, principalmente quem não quer dar baixa no registro de Microempreendedor Individual (MEI) , são obrigados a pensar em diversas estratégias para gerar lucros com as suas atividades.

O sucesso desses empreendedores depende da rotina, persistência e gerenciamento adequado dos documentos contábeis de ordem jurídica.

Dessa forma, organização e disciplina são questões essenciais para manter tudo em conformidade com os requisitos legais.

Os documentos contábeis servem de base para registrar as atividades importantes do empreendimento e para comprovar ao Fisco os movimentos financeiros.

A documentação pode ser auditada pelos fiscais da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do estado ou do município.

A relação entre o contador e a empresa é frequente, pois mensalmente é preciso enviar as documentações da pessoa jurídica para a contabilidade.

Para isso, é necessário a organização dos fatores jurídicos de um negócio, já que são dados utilizados na escrituração contábil. Há documentos que devem obrigatoriamente ser enviados para os contadores.

Gestão tributária

Com essas documentações é possível comprovar as transações executadas pelas empresas em determinados períodos.

Os documentos são úteis para o atendimento das demandas fiscais e para aprimorar a gestão tributária realizada pelos profissionais da contabilidade.

Por isso, são criadas rotinas de emissão, guarda e direcionamento de arquivos para a assessoria contábil.

Gerenciamento financeiro

O envio dos documentos para o setor contábil é um compromisso dos empresários e de todos os segmentos, afinal, a irregularidade ou a ausência de documentações podem prejudicar o gerenciamento fiscal e financeiro das empresas.

Caso haja descumprimento de obrigações relacionadas aos tributos, o estabelecimento pode receber multas e outras sanções.

Uso do certificado digital

Utilizando o certificado digital, a relação entre empresa e contador pode ser ainda mais prática, já que o e-CNPJ pode facilitar para assinar documentos que precisam ser obrigatoriamente enviados ao profissional da área contábil.

O certificado digital otimiza as rotinas, identifica as empresas e possibilita a execução de diversos serviços, como o envio de documentações para o Fisco.

Veja, agora, quais são os sete documentos que devem ser enviados todos os meses ao contador.

1 – Pró-labore

O pró-labore é a remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo seu trabalho. Assim, o pagamento dos valores se baseia na atividade realizada e no valor que o mercado atribui a ela.

Os recursos são contabilizados como se fossem uma despesa administrativa, já que compõem uma espécie de salário da alta gestão que não se enquadra nas leis trabalhistas.

Além disso, também é necessário fornecer para a contabilidade os documentos de profissionais autônomos que prestam serviços para as empresas.

Esses colaboradores não possuem vínculo trabalhistas, entretanto prestam trabalhos em caráter eventual e precisam emitir Nota Fiscalpara receber o pagamento. Há situações que são oficializadas mediante uso de contratos e recibos.

2 – Salários

Salários são contraprestações pagas pelos empregadores aos empregados contratados sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Consequentemente, as empresas precisam repassar para a contabilidade as informações das horas trabalhadas pelos colaboradores para serem elaboradas as folhas de pagamentos mensais evitando, assim, erros nos cálculos referentes aos direitos trabalhistas.

O valor mínimo que pode ser pago para um trabalhador que trabalha durante oito horas por dia é de um salário mínimo.

No entanto, há estados que criaram um padrão regional que ultrapassa esse montante definido pelo governo federal.

Os valores são pagos aos colaboradores do setor privado para que as demandas da empresa sejam supridas com a sua mão de obra.

3 – Férias

Sabe-se que as férias são um direito dos trabalhadores e, geralmente, são concedidas aos empregados depois que eles trabalham durante um ano.

As companhias precisam calcular o valor devido aos colaboradores e fazer o pagamento desses dias, embora não sejam trabalhados.

Dessa forma, devem enviar para a contabilidade os comprovantes de que os empregados receberam esse montante.

Um ponto importante a ser destacado é que as empresas terão que fornecer aos contadores os extratos bancários financeiros de PIX e de lucros decorrentes de aplicações financeiras, vendas e serviços ou produtos.

Esses comprovantes também são considerados documentos contábeis que registram as receitas e despesas do negócio, os ganhos e os gastos de taxas e tarifas.

4 – Vale-refeição

O vale-refeição é um benefício oferecido pelos empregadores aos funcionários para alimentação durante o dia de trabalho.

As empresas podem oferecer opções como lanchonetes, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos que forneçam alimentos prontos.

Essa vantagem é uma obrigação legal que deve ser comprovada para a contabilidade em virtude do contrato de trabalho.

Os funcionários têm o direito de descontar 20% do salário do empregado para diminuir os impactos do benefício em suas receitas.

Com isso, o vale-refeição não se caracteriza como uma parcela salarial. Os comprovantes precisam ser cuidadosamente armazenados pela contabilidade para evitar transtornos com a Justiça do Trabalho.

5 – Vale-transporte

Enquanto isso, o vale-transporte é para para o trabalhador que tenha carteira assinada conforme as regras da CLT.

O empregador antecipa ao colaborador o gasto que ele terá com os deslocamentos para chegar até o local de trabalho e retornar para sua casa depois do expediente.

Vale destacar que o benefício obrigatório pode ser objeto de cobrança em reclamações trabalhistas.

Sendo assim, ele deve ser pago e devidamente comprovado para o setor contábil, trazendo mais segurança para o MEI que efetua os pagamentos mensais, os quais são registrados na folha de pagamento.

Contudo, o vale-transporte deve ser utilizado em meios de transporte público, ou seja, para fazer trajetos com metrô, ônibus, trem ou lancha.

6 – Comprovantes de recolhimento de impostos

Os comprovantes de recolhimento de impostos são documentos que possibilitam o lançamento dos pagamentos de obrigações tributárias.

Esses documentos facilitam a administração das finanças, o registro de despesas fiscais e a compensação de créditos tributários.

Os atrasos nos pagamentos de impostos geram juros e podem se transformar em processos administrativos.

 7 – Dados para lançar na folha de pagamento

Os dados lançados na folha de pagamento, normalmente, são repassados para a contabilidade pelo setor de Recursos Humanos (RH).

Entre os principais estão:

  • Número de dias trabalhados;
  • Descontos realizados (contribuição sindical e previdência);
  • Fundos de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • Vales;
  • Valor bruto e líquido do salário;
  • Adiantamentos;
  • Horas extras.

Concluindo, esses são os documentos contábeis que devem ser enviados e ficam sob a responsabilidade do contador todo mês.

A companhia que deixar de enviar esses comprovantes para a contabilidade corre o risco de ser penalizada pela fiscalização, além de desequilibrar as contas e sofrer prejuízos irreparáveis com o pagamento de indenizações judiciais.

Com informações da Serasa Experian

Como saber se a empresa declarou a RAIS?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma obrigação trabalhista que todas as empresas precisam cumprir.

Ela é uma declaração fundamental para informar todos os dados dos colaboradores da empresa e para que eles consigam receber o abono salarial.

Mas RAIS o que é? Como saber se a empresa declarou a RAIS? Qual a obrigatoriedade RAIS? Como saber se a empresa informou a RAIS? Como consultar RAIS 2022?

Neste artigo, vamos responder às perguntas anteriores e tirar as principais dúvidas sobre a declaração e como saber se a empresa declarou a RAIS.

Afinal, o que é RAIS? Qual a sua importância?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento que contém as informações e as atividades trabalhistas. A sua emissão é obrigatória para todas as empresas inscritas em um CNPJ, que tenham ou não funcionários.

Ela tem a finalidade de identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro e de fazer o controle dos registros de FGTS.

Além disso, ajusta benefícios previdenciários, analisa valores pagos para o Seguro Desemprego e define os valores a serem pagos de PIS e PASEP.

Entenda a obrigatoriedade da RAIS

As empresas ativas e que possuem um CNPJ precisam entregar a RAIS anualmente, com exceção das empresas que são MEI (Microempreendedor Individual) e que não possuem funcionários.

Confira a seguir a lista de quem precisa entregar a RAIS anual:

  • Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados durante o ano;
  • Empregadores urbanos e rurais;
  • Filiais, agências, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do governo federal, estadual, do Distrito Federal e Municipal;
  • Condomínios e sociedade civis;
  • Conselhos profissionais com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Quais as informações que constam na RAIS?

As principais informações que devem constar na RAIS são os dados de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT da empresa, tais como:

  • Data de admissão do trabalhador;
  • Valores referentes a verbas rescisórias;
  • Dados do funcionário, como data de nascimento e CPF;
  • Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos colaboradores, com discriminação de cada um deles.

Agora que você já sabe o que é a RAIS, sua obrigatoriedade e as informações que deve conter, confira como saber se a empresa fez a declaração do RAIS.

Como saber se a empresa declarou a RAIS?

Para saber se a empresa declarou a RAIS, basta acessar o Portal RAIS e clicar em Declaração já entregue”. Em seguida, selecione a opçãoConsultar Trabalhador” e coloque o CPF e o código da imagem.

Na próxima tela, você conseguirá ver o CNPJ, a razão social da empresa e a situação da declaração. Ou seja, se foi ou não entregue.

Caso conste que não foi entregue, saiba como proceder a seguir.

Como saber se a empresa declarou a RAIS?

Foto: Freepik

A empresa não declarou a RAIS, o que fazer?

As empresas que não declararam a RAIS ficam sujeitas a multas. O valor previsto é de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Os empregados que não receberem o PIS por falta de entrega da RAIS, podem entrar com um recurso no Ministério do Trabalho ou comunicarem a empresa que estão registrados.

Quando a RAIS é entregue em atraso, o funcionário recebe o PIS?

O pagamento do PIS para trabalhadores que tiverem a RAIS entregue em atraso, são disponibilizados também com atraso.

Por isso, a RAIS deve ser entregue dentro do prazo para evitar multa e prejuízos aos trabalhadores.

Como conseguir RAIS de anos anteriores?

A RAIS de anos anteriores pode ser conseguida no Portal RAIS, com certificado digital da empresa ou responsável pela declaração.

Como entregar RAIS negativa?

A RAIS negativa é entregue quando uma empresa não tem funcionários, mas precisa emiti-la. Assim, são informados somente os dados cadastrais da empresa.

Como fazer o correto envio da RAIS?

Para fazer o correto envio da RAIS é preciso sempre conferir todas as informações. Além disso, um passo fundamental é verificar o grupo que a empresa se encaixa.

Em 2019, o Governo Federal dividiu as empresas brasileiras em seis grupos para otimizar a entrega da RAIS. São eles:

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
  • Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, mas não optantes pelo Simples Nacional;
  • Grupo 3 – Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional,MEI com funcionários contratados e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4 – Entes públicos federais e organizações internacionais;
  • Grupo 5 – Entes públicos estaduais e do Distrito Federal;
  • Grupo 6 – Entes públicos municipais, comissões multinacionais e consórcios públicos.

Assim, cada grupo tem prazos e obrigações específicas. Por isso, é necessário conferir o grupo antes de fazer a entrega da RAIS.

Para empresas que são dos grupos 1 e 2, é necessário enviar as informações ao órgão fiscalizador pelo eSocial. Já para as empresas que são dos grupos 3 a 6, podem fazer a emissão da RAIS diretamente pelo portal.

Como consultar a RAIS?

Quer saber como consultar a RAIS de uma empresa? Para isso, basta acessar o Portal da RAIS e fazer o login com o certificado digital da mesma. Assim, você consegue fazer a consulta RAIS pelo CNPJ.

Como saber se o Pasep foi informado na RAIS?

Para consultar dados da RAIS, acesse a Consulta Trabalhador. Por ele, é possível verificar os dados da entrega da declaração RAIS, feitas através do GDRAIS com base nos dados do eSocial.

O acesso é feito informando o CPF e o código da imagem. Além disso, o mesmo procedimento serve para consultas de trabalhadores que possuem PIS.

Inova Simples: Ministério da Economia esclarece dúvidas sobre o regime

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), ligado a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), passou a oferecer orientações práticas aos usuários e às entidades envolvidas no processo de abertura e legalização de empresas, por meio do Inova Simples.

Em operação desde o segundo semestre de 2021, o Inova Simples é um regime que permite que iniciativas empresariais de caráter experimental sejam formalizadas, recebendo o nome de Empresas Simples de Inovação.

Orientações sobre o Inova Simples

O processo, que segue as orientações do Ofício Circular 4767/2022, é feito de forma totalmente on-line, automática e gratuita.

Os empreendedores obtêm uma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e um certificado que atesta a regularidade de sua Empresa Simples de Inovação, o que lhes permite abrir contas bancárias e negociar a concessão de crédito com vantagens. Na página “Preciso de Informações”, podem obter mais esclarecimentos sobre o processo.

Em caso de sucesso, tais empresas poderão se transformar em tipos societários clássicos e com maior proteção, como as usuais sociedade limitada ou sociedade anônima.

Já caso a iniciativa não atinja os resultados almejados, o processo de baixa deverá ser simplificado.

Segundo o Diretor do DREI, Allan Turano, a área sempre recebe questionamentos de instituições financeiras, entidades de concessão de crédito e até mesmo de usuários sobre questões jurídicas que ainda não possuem previsão em lei.

“Por essa razão, no âmbito da competência técnica do Departamento optamos por solucionar diversas dúvidas recorrentes”, reforçou.

Turano ressaltou ainda a parceria do DREI com a Receita Federal, em diversos projetos do Departamento, e que neste caso contribuiu na indicação do cronograma do primeiro semestre de 2023 para a implementação de evoluções no sistema para simplificar e agilizar os procedimentos de alteração e baixa, que hoje, do ponto de vista operacional, também têm sido alvo de questionamentos pelos usuários.

“Com esses ajustes, prevemos que o número de Empresas Simples de Inovação crescerá exponencialmente,” concluiu.

Inova Simples

O Inova Simples é um processo simplificado de formalização do negócio que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclaram como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

Fonte: Ministério da Economia 

Receita Federal publica nova norma sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) 2119/2022 que unifica os entendimentos sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .

O texto reforça que a inscrição no CNPJ corresponde à identificação nacional cadastral única.

Administrado pela Receita, o cadastro contém dados e informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público.

Quem é obrigado a ter CNPJ

De acordo com a IN, todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público.

Estão também obrigadas à inscrição as entidades domiciliadas no exterior nos seguintes casos:

Sejam titulares de direitos sobre:

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Embarcações;
  • Aeronaves;
  • Contas-correntes bancárias;
  • Aplicações no mercado financeiro ou de capitais; ou
  • Participações societárias constituídas fora do mercado de capitais; ou

Realizem:

  • Arrendamento mercantil externo (leasing);
  • Afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples;
  • Importação de bens sem cobertura cambial destinados à integralização de capital de empresas brasileiras; ou
  • Consultoria de valores mobiliários;
  • As instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP) vinculadas aos sócios ostensivos;
  • As empresas instituídas sob o regime do Inova Simples de que trata o art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Os planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar; e
  • Outras entidades, no interesse da RFB.

Representantes de CNPJ

O representante da entidade no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la, conforme previsto no Anexo V desta Instrução Normativa.

Contudo, no caso de entidade domiciliada no exterior o representante no CNPJ deve ser seu procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a RFB.

No momento da indicação do procurador ou representante deve ser informado o seu endereço físico e virtual.

Já no caso de fundos de investimentos nacionais ou de investidor não residente, o representante no CNPJ é designado automaticamente na inscrição e coincide com aquele constante do CNPJ para a respectiva instituição financeira representante.

O representante da entidade no CNPJ pode indicar um preposto para a prática de atos cadastrais no CNPJ, exceto para os atos de inscrição de estabelecimento matriz e de indicação, substituição ou exclusão de preposto, sendo facultada ao preposto a prática do ato de renúncia.

Unidades cadastradoras

Entre as unidades cadastradoras do CNPJ, estão:

  • As equipes da RFB com competência para realizar operações no cadastro, definidas em ato específico;
  • Os órgãos de registro partícipes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);
  • As administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em relação aos fundos de investimento nacionais e investidores não residentes;
  • O Banco Central do Brasil (Bacen), observado o disposto no art. 19;
  • A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), nos casos de planos de benefícios administrados por entidade fechada de previdência complementar;
  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos casos de candidatos a cargo político eletivo e frentes plebiscitárias ou referendárias, nos termos da legislação específica; e
  • Outras entidades mediante convênio aprovado pela RFB ou pelo Comitê Gestor da Redesim.

Entre os atos cadastrais realizados no CNPJ estão a inscrição, alteração de dados cadastrais e baixa de inscrição.

Os atos cadastrais podem ser praticados a pedido da entidade ou de ofício, no interesse da Administração Tributária.

Situações cadastrais

A situação cadastral do CNPJ pode ser considerada ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula.

A comprovação da condição de inscrito e da situação cadastral no CNPJ é feita por meio do “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

Esse comprovante pode ser acessado pela Internet na página da Receita Federal ou no Portal Redesim, na página de Empresas e Negócios do Governo Federal.

Outras medidas

A norma cita ainda casos de solicitação de atos cadastrais, inscrições de entidades domiciliadas no exterior, impedimentos da inscrição, baixa cadastral entre outros.

Confira na íntegra a IN 2119/2022 na página de normas da Receita Federal.

O novo texto passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

PIS/Pasep 2023: confira proposta de calendário do abono salarial para o próximo ano

O governo federal já preparou uma proposta para o calendário de pagamentos do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS)e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para o próximo ano.

As possíveis datas de acerto foram apresentadas nesta quinta-feira (8) e ainda serão avaliadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) no dia 15 de dezembro, próxima quinta-feira.

Seguindo o calendário proposto, o abono do PIS, referente ao ano-calendário de 2021, começaria a ser pago pela Caixa Econômica no dia 15 de fevereiro com liberações até o dia 17 de julho. Dessa forma, um mesmo mês deve liberar dois lotes diferentes do PIS, seguindo a data de aniversário dos trabalhadores.

Os acertos do Pasep, feitos pelo Banco do Brasil, seguiram a mesma data de início e término do PIS, mas seguindo o número final de inscrição do beneficiário.

Em ambos os casos, o prazo final para levantar o valor referente ao abono salarial terminaria no dia 28 de dezembro de 2023, penúltimo dia útil do próximo ano.

Confira calendário proposto para o PIS 2023:

 

Nascidos em Pagamento em
Janeiro 15 de fevereiro de 2023
Fevereiro 15 de fevereiro de 2023
Março 15 de março de 2023
Abril 15 de março de 2023
Maio 17 de abril de 2023
Junho 17 de abril de 2023
Julho 15 de maio de 2023
Agosto 15 de maio de 2023
Setembro 15 de junho de 2023
Outubro 15 de junho de 2023
Novembro 17 de julho de 2023
Dezembro 17 de julho de 2023

Confira calendário proposto para o Pasep 2023:

 

Final da inscrição Pagamento em
0 15 de fevereiro de 2023
1 15 de março de 2023
2 17 de abril de 2023
3 17 de abril de 2023
4 15 de maio de 2023
5 15 de maio de 2023
6 15 de junho de 2023
7 15 de junho de 2023
8 17 de julho de 2023
9 17 de julho de 2023

Simples Nacional: acordo prevê que novo limite seja votado em fevereiro

Após resistência na Câmara, o projeto que altera o limite de faturamento do Simples Nacional deve ser votado no ano que vem pelos deputados.

Parlamentares envolvidos na negociação com o texto fecharam acordo com o MDB, um dos partidos que se opunha à votação do texto neste ano.

A ideia é conversar com o governo eleito e votar o projeto já em fevereiro, quando a Câmara retoma os trabalhos, para que as mudanças vigorem em 2023.

Novo limite Simples Nacional

O texto amplia o teto de enquadramento da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144.913,41, aplicando um reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 16 anos, quando foi criado o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Além disso, o projeto altera outras faixas. Para microempresas, o limite passa de R$ 360 mil para R$ 869,5 mil anuais. No caso de empresas de pequeno porte, sai de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões.

Resistência ao reajuste

PT e MDB resistiam à votação em 2022 pelo receio do efeito da perda de arrecadação sobre as contas do futuro governo Lula e também pelo temor do impacto sobre receita de estados e municípios.

Para facilitar a aprovação, deputados costuram um escalonamento do limite desse último tipo de empresa, levando o teto a R$ 6,4 milhões. O restante seria negociado para valer em 2024.

Com informações da Câmara dos Deputados

Imposto de Renda 2023: Como saber se eu tenho que pagar o IR?

Estamos no final de 2023, com isso, milhões de contribuintes já estão com dúvidas sobre o Imposto de Renda (IR) de 2023, por este motivo, é preciso se atualizar.

O IR é uma declaração anual elaborada por milhões de contribuintes para saber quem está devendo Imposto ou quem tem direito a receber restituição.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

Para sabermos quem está obrigado a pagar o Imposto de Renda, precisamos saber primeiramente quem está obrigado a declarar o IR.

Baseando-se na na informações de 2022, está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas deve declarar o imposto de renda em 2023;
  • Relativamente à atividade rural:
  1. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
  1. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 deve declarar o imposto de renda em 2023;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda deve declarar o imposto de renda de 2023.

Como saber se eu devo pagar o IR em 2023?

Acima nós mostramos quem são os contribuintes brigados a realizar a declaração do Imposto de Renda em 2023, mas, para saber se você deve pagar ou receber restituição, isso só é possível após o envio do IR.

Após você realizar a sua declaração do IR, a Receita Federal vai te informar se você está devendo Imposto (que deverá ser pago por meio do DARF) ou se você tem direito a restituição.

Portanto, se você estiver obrigado, somente após o envio da sua declaração será possível saber se você deve pagar Imposto ou não.

A inclusão de dependentes que não possuam renda e que você tenha tido gastos (ex: filhos, cônjuge) pode aumentar a sua restituição, fazendo você receber dinheiro e não pagar imposto no IR de 2023.

PEC da Transição é aprovada em comissão no Senado com ampliação do teto em R$ 145 bi

Nesta terça-feira (6), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia o teto de gastos, chamada PEC da Transição, em R$ 145 bilhões em 2023 e 2024 para pagar o Bolsa Família turbinado a partir do ano que vem.

A aprovação do texto na CCJ representa o primeiro passo para o aval do Congresso à licença para o governo eleito de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) gastar mais. Ela só foi possível depois de um acordo que reduziu o valor da ampliação do teto em R$ 30 bilhões.

O PT também concordou em enviar ao Congresso uma proposta de revisão do arcabouço fiscal, por meio de lei complementar, até agosto de 2023. No relatório de Alexandre Silveira (PSD-MG), o prazo era de um ano.

A PEC agora segue para o plenário do Senado, onde precisa do apoio de três quintos dos senadores (49 de 81 votos) para seguir para a Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), marcou a votação no plenário para esta quarta-feira (7).

PEC da Transição

O impacto anual da PEC é de R$ 168,9 bilhões por ano, pois o texto permite ainda o uso de R$ 23 bilhões em investimentos atrelado à arrecadação de receitas extras. Esse valor fica fora do teto de gastos, a regra que atrela o crescimento das despesas à inflação. Esta regra passaria a ser aplicada ainda este ano, o que abre brecha para desbloquear as emendas do orçamento secreto, esquema que consiste na transferência de verba a parlamentares sem critérios de transferência em troca de apoio político.

O tamanho do impacto fiscal da PEC gerou divergências desde que o governo eleito começou a negociar o texto, há mais de um mês. Apesar disso, Silveira apresentou seu relatório inicial com o montante de R$ 175 bilhões, o que gerou uma reação amplamente negativa entre os integrantes da CCJ. A sessão precisou ser suspensa por cerca de duas horas para negociações.

Foi necessário que interlocutores do novo governo próximos ao presidente eleito, como o senador Jaques Wagner (BA) e o senador eleito Wellington Dias (PI), entrassem em campo para acalmar os ânimos e evitar o adiamento da sessão para amanhã, ou até mesmo a convocação de uma audiência pública, o que poderia inviabilizar a análise da proposta neste ano.

Oposicionistas insistiam numa redução de R$ 50 bilhões na elevação do teto, mas, no fim, houve consenso para meio-termo, de R$ 30 bilhões – Wagner disse ter conversado com Lula durante o intervalo da sessão para acertar o valor.

O PT vinha insistindo em elevar o teto em R$ 175 bilhões para abrir espaço no Orçamento do ano que vem e garantir, além do financiamento do Bolsa Família, a retomada de outras políticas públicas, como Farmácia Popular e até garantir merenda escolar.

Para assegurar a aprovação da PEC, Silveira acatou uma série de emendas, entre elas, uma que garante o pagamento do vale-gás a famílias de baixa renda em 2023 sem necessidade de compensação fiscal. Outras retiram uma série de despesas do teto de gastos, como despesas das instituições federais de ensino e da Fundação Oswaldo Cruz custeadas por receitas próprias, de doações ou de convênios celebrados com demais entes da Federação ou entidades privadas.

O texto aprovado também amplia o poder do Congresso sobre a alocação de recursos no Orçamento do ano que vem ao permitir que as comissões permanentes solicitem ao relator-geral do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a destinação de recursos que ficarão livres na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na versão da proposta protocolada por Castro, essa prerrogativa estava restrita à equipe de transição.

Com informações do Estadão

Como funciona o eSocial e quais são as suas vantagens?

Com a intenção de facilitar o envio das obrigações acessórias, o governo criou o eSocial.

Ele vem para simplificar e, ao mesmo tempo, evitar certas inconsistências quanto às informações dos trabalhadores.

Mas você sabe quais são os prazos eSocial? O que é o eSocial simplificado? Como funciona o portal eSocial? Qual é o cronograma eSocial? Quais obrigações acessórias ele substitui?

Neste artigo, responderemos todas essas perguntas e explicaremos sobre o eSocial.

O que é eSocial e para que serve?

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014.

Ele é um sistema onde os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como:

  • Vínculos;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Folha de pagamento;
  • Comunicações de acidente de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Escriturações fiscais;
  • Informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.

O que é o eSocial simplificado? Por que ele foi criado?

Ele surgiu com o intuito de aumentar a fiscalização e, consequentemente, melhorar a formulação de políticas públicas do país.

Dessa forma, o cadastro unificado possibilitou a centralização de informações, o que, na prática, elimina uma infinidade de documentações físicas.

Portanto, o objetivo é simplificar a maneira de prestar as informações obrigatórias e, assim, diminuir a burocracia, sem a necessidade de ter que preencher e entregar declarações e formulários separadamente para cada órgão.

Os seguintes órgãos e entidades relacionados ao Governo Federal atuaram em conjunto para o estabelecimento do programa:

Como funciona o eSocial?

O programa organizou os contribuintes por Grupos e as informações a serem enviadas por Eventos, o que foi mantido inclusive na versão Simplificada do eSocial, que teve início em 19 de julho de 2021.

Os Grupos foram enquadrados conforme faturamento, regime tributário simplificado, pessoas físicas e administração pública. Já os Eventos, se caracterizam como um conjunto de informações a serem prestadas, sendo eles divididos em:

  • Eventos de Tabela;
  • Eventos Não Periódicos;
  • Eventos Periódicos;
  • Eventos de Saúde;
  • Segurança do Trabalhador.

As informações lançadas no eSocial, através dos eventos, são classificadas em três tipos:

  • Eventos Trabalhistas: admissão, alteração contratual, rescisão contratual.
  • Folha de Pagamento: pagamento de salários, gratificações, comissões, horas extras, DSR.
  • Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias:produção rural, atestados médicos ocupacionais.

Ainda está disponível o eSocial MEI e eSocial doméstica.

Obrigações acessórias substituídas pelo eSocial

As principais obrigações acessórias substituídas foram:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário e Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento;
  • GRF e GRRF – Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social;
  • FPFolha de Pagamento.

Foto: Pixabay

Todas essas obrigações transmitidas em um único local, evitam inconsistências nos dados e informações duplicadas.

As principais vantagens do eSocial para empresas

Com o eSocial, os empregadores não precisarão enviar a mesma informação para órgãos diferentes. Com isso, reduz os custos e padroniza o recebimento dos dados.

Além disso, ele proporciona várias vantagens. Confira:

  • Substitui à entrega de formulários e declarações;
  • Maior eficiência dos processos;
  • Simplicidade no envio e correção das informações;
  • Maior segurança no armazenamento dos dados;
  • Substituição de processos manuais por processos automatizados;
  • Eliminação da transmissão da mesma informação para diversos órgãos do governo.
  • Simplifica o cumprimento das obrigações;
  • Garante os direitos previdenciários e trabalhistas;
  • Amplia o controle e fiscalização sobre as empresas;
  • Maior agilidade na concessão de direitos trabalhistas e previdenciários.

Qual é o momento certo de usar o eSocial?

O eSocial é uma realidade que está presente na vida das empresas já faz algum tempo.

Por isso, é recomendado que todas as empresas já estejam se preparando desde antes da sua implantação.

Pois, o melhor é nunca deixar para a última hora e já ir fazendo o treinamento com a equipe e verificar como é o funcionamento do programa. Assim, você evita surpresas quando realmente precisar utilizá-lo.

Como se preparar para o eSocial?

O eSocial foi organizado para ser implementado em etapas e para permitir que as empresas pudessem se adequar.

Por isso, para se preparar para ele, é necessário organizar toda a documentação dos colaboradores e da organização com antecedência.

Além disso, é importante manter contato com a pessoa responsável pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Vale ressaltar também que é importante a empresa ter um certificado digital para agilizar os processos e as assinaturas.

Cronograma eSocial 2022

Ele é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 e para facilitar a implantação foram criados grupos e fases.

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
  • Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
  • Grupo 3 – Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF.
  • Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais.

O cronograma completo você encontra no site do e-Social e as datas de implantação com a tabela eSocial.