IRPF: é melhor entregar a declaração incompleta ou enviar fora do prazo e pagar multa?

O período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou e neste ano os brasileiros têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração, ou seja, ainda tem quase dois meses para fazer seu envio.

Apesar do tempo restante, o Imposto de Renda (IR) costuma ser deixado para última hora por muitos contribuintes, o que aumenta as chances de erro no preenchimento, além de poder prejudicar no recolhimento daqueles documentos importantes que não foram reunidos antes e que ficarão faltando na declaração.

Mesmo não sendo o cenário ideal, essa é a realidade de muitos, por isso vale a pena a discussão se vale mais a pena entregar o IRPF 2023 incompleto e fazer um ajuste posteriormente ou enviar fora do prazo completo e pagar multa.

Retificação do IRPF 

No caso da entrega da declaração dentro do prazo, porém com informações incompletas ou mesmo erradas, o contribuinte deverá fazer uma Declaração Retificadora no portal e-CAC, no site da Receita Federal, ou mesmo pelo programa gerador da Receita.

Para fazer a retificadora, o declarante deverá utilizar o número do recibo da declaração originalmente enviada, que pode ser localizado no menu da declaração.

Depois, será necessário acessar a seção “Transmitidas” e buscar a declaração que será corrigida. A retificação também pode ser feita no menu “Identificação do Contribuinte”, onde haverá a opção de realizar a Declaração Retificadora.

É possível fazer este procedimento até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente.

Apesar de não haver multas para quem fizer a Declaração Retificadora, vale explicar que quem optar por fazê-lo, entrará novamente na fila de restituição, caso tenha algum valor a receber, pois será considerado como uma “nova” declaração e anulará a enviada anteriormente que estava incompleta ou errada.

Envio fora do prazo

Para quem atrasou e vai enviar a declaração do IRPF fora do prazo, vale dizer que o principal “problema” é a multa por atraso, que é no mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido mais juros.

Além disso, se houver algum valor a restituir, o prazo de recebimento será ainda maior.

Para quem precisar enviar em atraso, basta baixar o programa e fazer a declaração normalmente e transmiti-la. Ao final do envio, será gerada uma notificação do lançamento da multa por entrega fora do prazo, para que seja feito o pagamento.

Considerando os gastos envolvidos, apesar de ser uma decisão pessoal e depender das circunstâncias, enviar a declaração do IRPF incompleta ao invés de fora do prazo sai mais barato para o contribuinte.

Aposentadoria do INSS: jovens podem fazer antecipação por meio de contribuição autônoma

Para se aposentar, o cidadão deve contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante alguns anos. Assim, se a pessoa demora para começar a contribuir para a Previdência Social, mais tarde ela vai conseguir ter acesso a qualquer uma das aposentadorias.

Há diversas formas de contribuir para a Previdência que dão direito às aposentadorias do INSS.

Porém, antes de pensar em criar um fundo de contribuições, é preciso entender como funcionam e para quem são indicadas as principais formas de tornar-se um segurado. Veja abaixo:

  • Contribuição do trabalhador formal: o cidadão tem um desconto no seu salário bruto que é dedicado para a contribuição;
  • Contribuição autônoma: não é necessário ter relação de emprego com nenhuma empresa, assim vale para quem presta serviço autônomo;
  • Contribuinte facultativo: não é preciso exercer atividade remunerada e vale para jovens acima de 16 anos;
  • Segurado especial: serve para o trabalhador rural que exerce atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar.

Sendo assim, quem começa a trabalhar como Jovem Aprendiz, ou seja, acima dos 14 anos de idade, também tem direito de iniciar as contribuições pensando nas aposentadorias do INSS.

Além disso, também é possível começar a pagar para a Previdência Social sem estar em um emprego formal.

Como jovens podem contribuir para o INSS?

As aposentadorias do órgão exigem pelo menos 180 contribuições, com exceção da aposentadoria por invalidez permanente.

Logo, isso significa que são precisos no mínimo 15 anos pagando a Previdência Social para conseguir se aposentar, fora as exigências em relação a idade.

Há duas formas dos jovens conseguirem começar a fazer a contribuição, sem que estejam registrados em algum emprego formal, veja:

  1. Segurado facultativo: ele é válido para pessoas acima de 16 anos. Indicado para estudantes que estão fora da atividade econômica, e donas de casa que desejam ter proteção previdenciária. O valor da contribuição do contribuinte facultativo pode ser de 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo. O quanto é contribuído vai influenciar no valor do benefício previdenciário.
  2. Segurado autônomo: indicado para profissionais que possuem alguma fonte de renda, mas sem vínculo empregatício. O percentual de contribuição pode ser de 11% ou 20% sobre o salário mínimo. Para realizar o pagamento da contribuição é preciso emitir ou preencher a Guia de Previdência Social (GPS) no site da Receita Federal.

Com informações da FDR

NFS-e: Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação para MEIs

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu, nesta sexta-feira (31), prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que estava prevista para o próximo dia 3 de abril, segunda-feira.

Embora ainda não esteja claro o motivo para a prorrogação, a falta de adesão dos municípios deve ser a principal causa, já que apenas 256 entes, sendo composta por 18 capitais e 238 municípios, haviam aderido a NFS-e padrão nacional, conforme dados do próprio governo.

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

A Resolução CGSN deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).

Com informações Gov.br

Novo aumento do salário mínimo faz com que abono do PIS/Pasep também seja reajustado

O valor do abono salarial do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) vai subir após o novo aumento do salário mínimo ser oficializado em R$ 1.320 a partir do dia 1º de maio.

Pela regra, o teto será igual ao salário mínimo, porém apenas valerá para quem ainda não tiver recebido o benefício.

Veja o calendário de pagamentos:

PIS

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em março: a partir de 15 de março
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de março
  • Nascidos em maio: a partir de 17 de abril
  • Nascidos em junho: a partir de 17 de abril
  • Nascidos em julho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho
  • Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho
  • Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho

Pasep

  • Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro
  • Nº de inscrição de final 1: a partir de 15 de março
  • Nº de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril
  • Nº de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril
  • Nº de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio
  • Nº de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio
  • Nº de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho
  • Nº de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho
  • Nº de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho
  • Nº de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou ao UOL que a diferença não será paga a quem já recebeu o abono, ou seja, quem receber o abono salarial até abril terá o benefício calculado sobre o valor atual do piso nacional, de R$ 1.302.

“É tudo a partir de maio. Não tem valor retroativo. Não vale para trás, é pra frente que se anda”, afirma Marinho.

Como será o novo pagamento?

A partir do mês de maio, o valor do benefício será de R$ 1.320, com o teto seguindo o novo valor do salário mínimo.

No caso do PIS, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, já o Pasep é pelo Banco do Brasil.

Cerca de 3,5 milhões de trabalhadores receberão o PIS neste novo lote de pagamentos. Outros 254,3 mil terão direito ao Pasep;

O benefício é pago pelo governo aos trabalhadores com carteira assinada e com renda mensal de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640 a partir de 1º de maior, contribuintes do PIS ou do Pasep, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos 30 dias no ano-base e estejam cadastradas há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O valor do abono pago é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado. A referência é o salário mínimo vigente na data de pagamento, e não no ano-base, assim, embora o piso fosse menor em 2021 (R$ 1.100), quem tiver direito ao abono máximo a partir de maio receberá relativo a R$ 1.320.

O mínimo vai mesmo aumentar?

O valor atual é de R$ 1.302. O montante foi definido em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Aumento maior no início do ano era dúvida. Após a posse, a equipe econômica começou a procurar espaço no Orçamento para conceder o reajuste. Aliados do presidente chegaram a cogitar a possibilidade de não reajustar o salário mínimo por falta de verba.

O reajuste foi confirmado. Em 16 de fevereiro, o presidente Luís Inácio Lula da Silva confirmou publicamente o reajuste dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320 em 1º de maio. Em entrevista ao UOL, Marinho disse que o dinheiro para novo aumento “já existe” e o assunto “está resolvido junto à área econômica do governo”.

Com informações do UOL Economia

Prazo para aderir ao Litígio Zero termina nesta sexta-feira (31)

As empresas têm até essa sexta-feira (31) para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero.

A iniciativa, do Ministério da Fazenda, permite a renegociação de dívidas de empresas com descontos no débito (tributo, juros e multa) e parcelamento em até 12 vezes.

Litígio Zero

O valor do desconto do Litígio Zero varia de acordo com a dívida, sendo:

  • Pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos): desconto de até 50% sobre o valor do débito.
  • Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120:  desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa, no caso de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podendo usar Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.

Entre os créditos considerados irrecuperáveis, estão:

  • Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
  • Créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
  • Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).

Pagamento Litígio Zero

O valor mínimo das prestações é de:

  • Pessoa física: R$ 100;
  • Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte: R$ 300;
  • Pessoa jurídica: R$ 500.

Adesão

A adesão deverá ser realizada pela abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.

Acesse o sistema de processos digitais (e-Processo), clique em “Solicitar Serviço via Processo Digital”, selecione a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, clique no serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.

O processo deverá será instruído com:

  • Requerimento de adesão, na forma de formulário próprio, devidamente preenchido;
  • Prova do recolhimento da prestação inicial; e
  • Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos.

O contribuinte deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente.

Regras

A portaria que estipula as regras do programa foi lançada em de 12 de janeiro de 2023 (PGFN/RFB nº 1).De acordo com o Ministério da Economia, é uma medida excepcional de regularização fiscal. O litígio a ser zerado entra no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, a população deve ficar atenta aos prazos.

“O quanto antes o contribuinte procurar eletronicamente à Receita o ou contador para fazer a apuração dos valores e a adesão, melhor. Porque, se der um problema, haverá tempo para corrigir”, afirmou. “Não deixe para o último dia.”

IRPF 2023: ostentação em redes sociais pode ser alvo de checagem pela Receita Federal

Com o início da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 no dia 15 de março e todas as novidades já implementadas pela Receita Federal para este ano, como a declaração pré-preenchida para mitigar erros, a autarquia está buscando melhorar a relação com os declarantes, além de facilitar o envio do IRPF.

Mesmo assim, os contribuintes devem estar atentos a outros aspectos da declaração, como o risco de ser pego pelo leão por ostentação nas redes sociais. A conduta não é proibida, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.

“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte é fiscalizado pela Receita Federal.  O fato é que a maioria das pessoas não faz ideia que esse tipo de checagem pode ocorrer”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.

A checagem é realizada no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores. A ferramenta é responsável por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar as contradições quando houver.

Os perfis analisados não são escolhidos aleatoriamente. Depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele publica nas redes sociais. Principalmente as postagens que incluem bens materiais são comprovantes para alegar que a declaração condiz ou não com a realidade.

“Uma vez que cai na malha fina, a Receita Federal solicita explicações ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido”, complementa Nehme.

Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa – que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido -, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.

Como evitar a malha fina do IRPF

Existem três principais razões para cair em malha fina: a primeira é omissão de informações sobre rendimentos. Em segundo lugar, a dedução indevida de previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.

Em terceiro, os casos menos frequentes, mas que também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.

Com informações CRCRJ

IRPF: Receita abre consulta a lote residual de março de 2023

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda referente aos contribuintes que regularizaram as suas pendências em março de 2023.

O crédito bancário para 94.864 contribuintes será realizado no dia 31 de março, no valor total de R$ 300.000.000,00.

Desse total, R$ 196.597.983,60 referem-se a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.490 contribuintes idosos acima de 80 anos, 20.181 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.261 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.161 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 61.771 contribuintes não prioritários.

Consultar restituição

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Pagamento da restituição

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Com informações da Receita Federal

Caixa Econômica emite alerta sobre mudanças em contas poupança; confira as alterações

A Caixa Econômica Federal informou seus clientes nesta terça-feira (21), por meio de um alerta geral, sobre algumas modificações nas contas poupança oferecidas pelo banco e que já estão valendo.

Os clientes podem ter notado já a mudança, que consiste na alteração do número da conta poupança dos usuários.

Em comunicado, o banco explica: “a Caixa está modernizando suas contas para que você tenha mais conforto, conveniência e benefícios. Sua conta Poupança tem novo número, mas seu cartão, senha da conta, usuário e assinatura eletrônica continuam os mesmos.”

Confira as vantagens da mudança, segundo a Caixa:

  • Todas as contas poderão realizar transações 24hs por dia, 7 dias por semana;
  • As movimentações nas contas poderão ser acompanhadas em tempo real;
  • Você poderá utilizar qualquer um dos dois números de conta, o antigo ou o novo;
  • Sua conta passará a receber remuneração mensal para saldo existente.

Como fica a nova numeração da poupança Caixa

Com a novidade, confira como fica a nova numeração das Contas Poupança em relação à numeração anterior:

Número antigo  ​Nova numeração
​9999.013.99999999-9 ​9999.1288.999999999-9

A nova numeração da conta aparece nas consultas no Internet Banking da Caixa, Aplicativo Caixa, nos comprovantes dos Caixas Eletrônicos, Correspondentes Caixa Aqui e Casas Lotéricas.

Caso o usuário verifique que o número da sua conta ainda não foi alterado, o banco reitera que a atualização dos sistemas está sendo realizada em etapas e não há motivo para preocupação.

Além disso, a Caixa explica que não é necessário atendimento presencial nas agências para pedir a alteração, pois a mudança acontecerá de forma gradual a todos os usuários e, além disso, nada muda para o cliente.

O cartão e a senha atuais continuarão funcionando. O usuário, senha da internet e assinatura eletrônica também permanecem os mesmos e não haverá emissão de novo cartão até que o atual vença, a menos que o cliente solicite uma nova via.

Como ficam as transações programadas no número antigo

Os débitos e créditos já agendados para as contas com número antigo foram programados para ocorrer automaticamente. A Caixa ressalta para que continue sendo feito o acompanhamento da efetivação das transações.

Aqueles que possuírem cesta de serviços contratada para a Conta CAIXA Fácil, operação 023, com a mudança para Conta Poupança haverá alteração, por isso o contratante deve acessar o Internet Banking e consulte o novo pacote na opção Cesta de Serviços/Minha Conta.

Confira como e quais os cuidados ao declarar dependentes no Imposto de Renda 2023

Contribuintes que possuem dependentes podem pagar menos imposto ou aumentar restituição ao declará-los no Imposto de Renda 2023. No entanto, é preciso estar atento às regras da Receita Federal para saber quem pode ser declarado como dependente.

Segundo a legislação, é possível informar como dependentes no IR filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais.

Quem tem dependentes e os declara tem um limite de dedução por cada um deles, além disso, consegue deduzir despesas com saúde e educação que, neste caso, também têm limite anual. Apenas os gastos com médicos e hospitais não têm limitação.

Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59

Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente

Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda, tributável ou não, é de R$ 22.847,76 no ano

Como funciona a regra?

A Receita tem uma lista de pessoas que podem ser dependentes no IR. Em todos os casos, só é possível figurar como dependente se o contribuinte não estiver obrigado a declarar. Além disso, só é possível constar em uma declaração.

Neste ano, parte das regras da Receita Federal que definem quem pode ser dependente no Imposto de Renda mudaram após julgamento de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão ampliou a regra que define como dependente quem tem deficiência, mas trabalha. O Supremo entendeu que, mesmo que tenha renda, a pessoa com deficiência pode ser dependente após 24 anos, desde que seus rendimentos não superem as determinações legais.

Podem constar como dependentes na declaração do IR 2023

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial;
  • Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Pontos de atenção

Dentre os principais cuidados na declaração estão entender se o dependente ainda atende às regras legais para estar na declaração como dependente. Se ele tiver renda, é necessário saber se precisa declarar. Há ainda outras normas que obrigam a entregar a declaração separadamente.

Além disso, se o dependente tiver renda, ela deve ser declarada, mesmo que seja baixa. Neste caso, pode ser que não valha a pena declarar o contribuinte como dependente no IR. O motivo é que a renda será somada às demais e pode gerar imposto maior a pagar ou diminuir a restituição.

Outra situação a se observar é se o filho fizer 25 anos no ano-calendário. Neste caso, ele pode seguir como dependente no IR do pai ou da mãe, desde que não esteja obrigado a declarar e siga estudando.

Para saber se é vantajoso declarar o dependente, o contribuinte pode fazer o teste preenchendo o programa da declaração com ou sem o dependente para saber se o valor da restituição será maior ou menor ou se o imposto a pagar ficará mais alto.

CPF é obrigatório

Desde 2020, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Para os que ainda não têm CPF, é preciso solicitar o documento no site da Receita e em demais órgãos federais.

Onde declarar?

Os dependentes vão na ficha Dependentes

  • Abra uma nova aba em “Novo” e informe nome e CPF, além do código do dependente;
  • Caso o dependente seja um filho, o código é 21;
  • Se for pai ou mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó é 31;
  • Companheiro ou cônjuge vai no código 11;
  • Há campo para informar email e celular do dependente, caso o contribuinte queira;
  • Além disso, é preciso dizer se o dependente mora com o titular da declaração.

Com informações da Folha de S.Paulo

Definição da nova taxa de juros para consignado do INSS deve sair até esta sexta-feira (24)

De acordo com o presidente da  Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Sidney Oliveira, uma definição sobre o novo teto dos juros do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sairá até sexta-feira (24).

Oliveira deu a declaração após reunião com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, na tarde desta terça-feira (21) para discutir o assunto.

“O patamar fixado pelo Conselho [Nacional de Previdência Social] de 1,7% [ao mês] não atende a estrutura de custo dos bancos. Tanto não atende que os bancos públicos também interromperam a concessão de consignado, ou seja, Banco do Brasil e Caixa interromperam porque não consegue suportar com a taxa de 1,70%”, disse Sidney após o encontro.

O presidente da Febraban também declarou que as instituições financeiras estão dispostas a negociar e indicou que uma solução intermediária deverá ser encontrada. “Nós precisamos sair desse impasse. Há toda uma disposição da Febraban, do setor bancário para que nós possamos encontrar o patamar que possa de um lado atender a um anseio do governo e de outro lado permitir a viabilidade econômica de crédito consignado”, acrescentou.

Na noite de segunda-feira (20), a Casa Civil da Presidência da República soltou nota afirmando que aguarda uma nova reunião entre representantes do governo e do sistema financeiro, prevista para ocorrer até o fim desta semana. “Existe possibilidade de elevação do teto de juros, mas é necessário aguardar o resultado dessa reunião. A expectativa é chegar a um acordo sobre a taxa”, informou o comunicado.

“Há previsão de que na próxima semana, o ministro da Previdência convoque uma nova reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) para discutir o tema”, acrescentou a Casa Civil.

O comunicado saiu após reunião entre os ministros da Casa Civil, Rui Costa; da Fazenda, Fernando Haddad; e da Previdência, Carlos Lupi, no Palácio do Planalto, para debater o assunto. Também estiveram presentes no encontro Galípolo, o secretário-executivo do Ministério Trabalho e Emprego, Francisco Macena, além das presidentas da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, e do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros.

Uma nova reunião foi marcada para a sexta-feira, com a participação de representantes dos bancos privados.

“Ficamos de avaliar até semana que vem a possibilidade de mudança, mas não se bateu o martelo”,  disse um interlocutor que participou da reunião.

Após a reunião, o Palácio divulgou uma nota informando que a expectativa é chegar a um acordo sobre a taxa.

Na semana passada, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) reduziu de 2,14% para 1,7% ao mês o teto dos juros sobre o crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS. O órgão também diminuiu de 3,06% para 2,62% ao mês o limite da taxa para o cartão de crédito consignado.

A redução do teto de 2,14% para 1,70% ao mês foi patrocinada pelo ministro Lupi no Conselho no início da semana passada, sem aval da equipe econômica e sem acordo com os bancos. Em retaliação, as instituições financeiras suspenderam a linha de crédito na última quinta-feira (16).