INSS: como consultar a data e o valor do pagamento antecipado do 13º salário

O governo finalmente confirmou o adiantamento do pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , uma das antecipações mais aguardadas pelos brasileiros.

Antecipado desde a pandemia, o benefício que costumava ser pago apenas no segundo semestre, visa estimular a economia do país e também ajudar no acerto dos tributos de começo de ano, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que costumam pesar no bolso dos contribuintes.

Neste ano devem ser liberados R$ 62,6 bilhões para 30 milhões de beneficiários. Como de costume, o acerto será feito em duas parcelas. Os beneficiários começam a receber a primeira parcela do pagamento já neste mês de maio.

O pagamento será liberado gradualmente, seguindo o calendário habitual do INSS. Ou seja, os beneficiários receberão as cotas do 13º salário junto com o pagamento mensal regular que já recebem.

Por isso, para conferir a data de recebimento do 13º salário do INSS, os aposentados e pensionistas precisam checar apenas o final do seu Número de Identificação Social (NIS) e conferir o calendário abaixo.

Também é possível conferir no Site do INSS ou no aplicativo do Meu INSS. Após inserir os dados de acesso em qualquer uma das plataformas, basta acessar o “menu”, depois “ver mais” e “Extrato de pagamentos”. Nessa página será informada a data que o benefício será creditado e o valor.

Calendário de pagamento do 13º salário do INSS

Para quem recebe até 1 salário mínimo

Final do NIS 1ª parcela 2ª parcela
1 25 de maio 26 de junho
2 26 de maio 27 de junho
3 29 de maio 28 de junho
4 30 de maio 29 de junho
5 31 de maio 30 de junho
6 1 de junho 3 de julho
7 2 de junho 4 de julho
8 5 de junho 5 de julho
9 6 de junho 6 de julho
0 7 de junho 7 de julho


Acima de 1 salário mínimo

Final do NIS 1ª parcela 2ª parcela
1 e 6 1 de junho 3 de julho
2 e 7 2 de junho 4 de julho
3 e 8 5 de junho 5 de julho
4 e 9 6 de junho 6 de julho
5 e 0 7 de junho 7 de julho

ICMS, PIS-COFINS, IPI e ITBI: entenda como esses impostos afetam o seu bolso

A cobrança de tributos no Brasil é uma realidade que acaba sendo repassada para o consumidor final, tornando os preços dos produtos e serviços mais elevados. Segundo a especialista em Direito Tributário, Maria Carolina Soares, alguns dos impostos que fazem parte dessa arrecadação são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O ICMS é um dos tributos mais conhecidos pelos consumidores, pois aparece destacado nas notas fiscais. Ele pode ser considerado um dos impostos com a carga mais alta, principalmente quando as operações ocorrem entre estados. As alíquotas variam de um local para o outro, o que resulta em pagamentos extras, além de ser não-cumulativo, o que permite a tomada de créditos da operação anterior.

As contribuições do PIS e COFINS servem para manter os pagamentos de seguro desemprego, abono salarial e de gastos ligados à previdência social. Diferentemente do ICMS, não estão destacados nas notas fiscais eletrônicas, mas são repassados de forma indireta ao consumidor final.

Já o IPI só é devido nas operações em que ocorre industrialização de produtos, sejam eles produzidos no país ou fora dele, e também é uma tributação indireta. O ITBI, por sua vez, é um imposto direto, pago por quem adquire um imóvel e sua alíquota varia de uma cidade para outra.

A especialista ressalta que o impacto dos impostos para as empresas e consumidor final é o financeiro, pois as primeiras precisam de profissionais capacitados para fazer as transmissões dessas informações fiscais para a Receita Federal, enquanto os consumidores arcam com os custos repassados para os produtos ou serviços.

Em relação à Reforma Tributária, a advogada acredita que devem ocorrer diversas mudanças, tanto para as empresas quanto para o cidadão comum. Ainda há um cenário de incertezas em relação aos repasses a serem feitos e para quais entes da federação serão devidos, motivo pelo qual as propostas em trâmite possuem prazos para a adaptação dos contribuintes e consequentemente dos cidadãos.

Em resumo, a arrecadação de tributos no Brasil acaba sendo repassada para o consumidor final, tornando os preços dos produtos e serviços mais elevados. Os impostos mais comuns são o ICMS, PIS-COFINS, IPI e ITBI, que possuem características distintas e impactos financeiros para empresas e consumidores. A Reforma Tributária pode trazer mudanças significativas para o cenário atual, mas ainda há muitas incertezas em relação a sua implementação.

Fonte: RMS/Agência Maverick

Novidades no IRPF: confira possíveis mudanças que estão na mira do ministério da Fazenda

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desde que assumiu o cargo vem tomando medidas pontuais para buscar uma maior arrecadação tributária e também para conseguir realizar a correção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

O compromisso do reajuste da tabela do Imposto de Renda (IR) com a faixa de isenção de até R$ 5 mil foi reafirmado pelo presidente Lula neste domingo (30), quando anunciou o reajuste do salário mínimo e da ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 2.640.

Além disso, a Medida Provisória (MP) anunciada pretende, em compensação, iniciar a tributação de rendimentos no exterior de cidadãos residentes no Brasil.

De acordo com integrantes da pasta, a intenção do governo é fechar as brechas tributárias do país e passar a cobrar o que ainda não está sendo tributado corretamente.

E entra nesse cenário a correção da tabela do IR, que pode passar por uma reforma durante o governo Lula. Haddad já mencionou duas ações que pretende incluir na proposta: uma delas é instituir o regime de come-cotas para fundos exclusivos, que hoje só são cobrados na hora do resgate. O regime vale para todos os demais fundos.

O ministro afirmou que estão estudando o uso do mecanismo de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), utilizado para distribuir lucro entre sócios, acionistas e cotistas, pois avalia que estão ocorrendo abusos.

A revisão do JCP e a tributação dos dividendos, segunda ação anunciada pela pasta – que são atualmente isentos – poderiam acompanhar a redução da carga tributária do IRPF.

A proposta, no entanto, não é novidade: o ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou um projeto de lei (PL) similar em 2021, mas ficou travado na Câmara.

PIS/Cofins: contribuintes devem fazer ajuste na base de cálculo

A Receita Federal anunciou que os contribuintes já devem realizar o ajuste da base de cálculo do crédito Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

A Medida Provisória 1.159/2023 passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do PIS/Cofins a partir do dia 1º de maio.

Sendo assim, os contribuintes devem excluir o ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo.

Registro Exclusão ICMS Descontos incondicionais Demais exclusões
C170 Campo 15 – VL_ICMS Campo 08 – VL_DESC Campo 08 – VL_DESC
C191 Campo 05 – VL_DESC Campo 05 – VL_DESC Campo 05 – VL_DESC
C195 Campo 05 – VL_DESC Campo 05 – VL_DESC Campo 05 – VL_DESC
C396 Campo 04 – VL_DESC Campo 04 – VL_DESC Campo 04 – VL_DESC
C501¹ Campo 05 – VL_BC_PIS Campo 05 – VL_BC_PIS Campo 05 – VL_BC_PIS
C505¹ Campo 05 – VL_BC_COFINS Campo 05 – VL_BC_COFINS Campo 05 – VL_BC_COFINS
D101¹ Campo 06 – VL_BC_PIS Campo 06 – VL_BC_PIS Campo 06 – VL_BC_PIS
D105¹ Campo 06 – VL_BC_COFINS Campo 06 – VL_BC_COFINS Campo 06 – VL_BC_COFINS
D501¹ Campo 05 – VL_BC_PIS Campo 05 – VL_BC_PIS Campo 05 – VL_BC_PIS
D505¹ Campo 05 – VL_BC_COFINS Campo 05 – VL_BC_COFINS Campo 05 – VL_BC_COFINS

F100²

Campo 08 – VL_BC_PISCampo 12 – VL_BC_COFINS Campo 08 – VL_BC_PISCampo 12 – VL_BC_COFINS Campo 08 – VL_BC_PISCampo 12 – VL_BC_COFINS
  1. Não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS incidente na aquisição). O ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo.
  2. O registro utilizado de forma subsidiária, para casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros da escrituração e tenha ocorrido destaque do ICMS.

Com relação aos registros F120 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização e F130 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição, quaisquer valores que devam ser excluídos da base de cálculo destes créditos sempre são informados, respectivamente, nos campos “07 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito” ou “08 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito”.

Com informações do SPED

Boletim Informativo Comax Contabilidade- Edição de Maio de 2023

Nesta edição um encarte especial sobre o BLOQUEIO DO CPF.

A reportagem traz detalhes sobre tudo o que acontece quando um CPF é bloqueado, das causas às consequências, além das ações e documentos necessárias à regularização do mesmo.

Você confere ainda:
• Tributos do E-Social doméstico
• Contratação de empregado pelo MEI. Como proceder?
• Emissão de nota nacional pelo MEI.
• Veja a diferença entre isenção e alíquota zero

O acesso é livre e gratuito.
Clique no link abaixo e leia.

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Contribuição do MEI sobe com o novo salário mínimo; confira os valores

O aumento do salário mínimo para R$ 1.320, anunciado nesta segunda-feira (1º), também reflete no cálculo da contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEIs) para a Previdência Social. O valor, que estava em R$ 65,10 passará para R$ 66.

Para os MEIs caminhoneiros, que pagam mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de junho. A cota deste mês, que vence em 20 de maio, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 65,10.

Recolhimento INSS

Os profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os Microempreendedores Individuais, recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Já os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.

O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor.

Litígio Zero: empresas poderão se autorregularizar sem multas

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), após vitória considerada “acachapante”, a equipe econômica prepara uma ação dentro do programa Litígio Zero para que empresas se regularizem.

Essa regularização será de acordo com a interpretação dada pela Corte no tema do abatimento das subvenções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL), segundo apurou o JOTA.

A ideia da ação é notificar as empresas em breve com prazo para que elas se autorregularizem sem aplicação de multa, a chamada fiscalização orientadora.

Após isso, a Receita Federal iniciará ações de fiscalização com “enforcement”, ou seja, autuando empresas que não se adequarem.

A medida pode acelerar a entrada de recursos no caixa do governo.

A visão na área econômica é que a decisão do STJ foi muito clara em validar a opinião que já era manifestada pela Receita em soluções de consulta sobre o tema e teria eficácia imediata, tão logo ocorra eventual derrubada da liminar do ministro André Mendonça pelo STF.

Além disso, dispensaria a edição de uma Medida Provisória (MP) sobre o tema, como se planejava anteriormente.

O caso

Nesta quarta-feira (26), os ministros da 1ª Seção do STJ decidiram, por unanimidade, que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Exceção, porém, é a situação em que são cumpridas, pelo contribuinte, as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14.

Esses dispositivos preveem a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condicionam a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, por exemplo.

Os magistrados concluíram, ainda, que o precedente que considerou que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 1517492/PR) não deve ser estendido aos demais benefícios fiscais de ICMS.

Contudo, a eficácia da decisão do STJ ainda depende da confirmação, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de medida cautelar deferida nesta mesma quarta-feira pelo ministro André Mendonça.

O magistrado atendeu a um pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e ordenou a suspensão da análise dos repetitivos no STJ até a decisão de mérito definitiva no RE 835.818, que discute a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A queda da liminar é considerada provável na Fazenda. A previsão é que ela seja analisada pelo Supremo entre 5 e 12 de maio. Fontes da Fazenda lembram que a Corte já havia se posicionado no sentido de que o assunto era da alçada do STJ.

Fonte: JOTA

Declaração anual do MEI deve ser entregue até 31 de maio

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DAS-SIMEI).

A obrigação deve ser entregue até o dia 31 de maio com informações do ano-calendário anterior.

Por exemplo, se você se tornou MEI em julho de 2022, você vai apresentar a declaração de 2023, referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022. No ano seguinte, em 2024, você vai preencher as informações com os dados referentes a 2023 e assim por diante.

O que informar na declaração anual do MEI?

O MEI deve informar o total de sua receita bruta anual. Ou seja, o microempreendedor vai somar o valor de tudo o que arrecadou com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços.

A declaração pode considerar os valores emitidos de acordo com a nota fiscal ou não. No entanto, é importante lembrar que o MEI é obrigado a emitir o documento quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa.

Outra informação solicitada na declaração é se houve ou não o registro de empregado. Afinal, a lei permite a contratação de no máximo um colaborador que receba até um salário-mínimo.

É bom lembrar ainda que o MEI que foi baixado durante o ano requer atenção extra, já que esse caso é considerado evento especial e é preciso seguir os seguintes prazos para a entrega da declaração:

  • Último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no 1º quadrimestre do ano-calendário;
  • Último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Multas e penalidades

O MEI que não entregar a declaração anual estará sujeito a penalidades e terá que pagar uma multa de 2% ao mês de atraso [limitada a 20%], sobre o valor total dos tributos declarados. Sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 50,00.

Além disso, se não cumprir com as demais obrigações e regras previstas no regime, o MEI poderá até mesmo ser excluído do Simples Nacional, e, consequentemente, terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral.

Supremo limita multa por atraso de tributos a 20%

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ação que analisava o limite para multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios no pagamento de tributos.

Naquela semana, votou apenas o relator do caso, ministro Dias Toffoli, no sentido de limitar a cobrança de 20% do débito tributário. Sobre o tema, ele propôs a seguinte tese:

“1. É inconstitucional a incidência do ISS [Imposto Sobre Serviço] a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;

2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e município devem observar o teto de 20% do débito tributário”.

Nesta semana o STF acabou formando maioria para estabelecer o teto de 20% para a multa de mora por atraso no pagamento de tributos nas três esferas de governo.

O julgamento no plenário virtual foi suspenso por pedido de vista, porém cinco ministros já concordaram com o voto do relator Dias Toffoli.

De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária, pelo menos 12 Estados impõem penalidade superior a 20% sobre impostos e taxas não recolhidos no prazo.

Ao votar, Tofolli ainda destacou a “enorme discrepância” nas multas, que chegam a 100% ou 150%.

Caso concreto

O caso em questão discutiu a incidência do ISS em operação de industrialização, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando a operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria.

Na ação, é discutido, ainda, o limite da multa de mora imposta sobre o referido tributo.

Acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) entendeu que independentemente dos serviços prestados se inserirem na cadeia produtiva do aço, como etapa intermediária, do ponto de vista da empresa trata-se de atividade-fim.

Assim, seria caso de industrialização por encomenda, sujeita ao ISS segundo o item 14.05 da lista anexa à LC 116/03.

Voto do relator

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli, relator, explicou que as multas moratórias têm a intenção de combater comportamentos com menor grau de reprovabilidade do que aqueles censurados pelas multas não qualificadas.

Dessa forma, em seu entendimento, caso se fixe limite muito baixo, as multas moratórias perderão sua razão de existir, não tendo força para conferir efetividade à ideia de que não vale a pena incidir em mora.

Por outro lado, fixar teto muito elevado importaria, propriamente, efeito confiscatório, o que é vedado pela Constituição Federal.

No mais, considerou, ainda, que o Tribunal pleno já estabeleceu, em sede de repercussão geral, que são constitucionais as multas moratórias de 20% do valor do débito.

“Há, nesse caso, juízo de certeza de que as multas moratórias fixadas até esse percentual são razoáveis, sendo oneroso o suficiente para punir aquele que, simplesmente, deixa de pagar tributo no tempo devido”, afirmou.

Assim, concluiu que se deve adotar o limite máximo de 20% do valor do débito para as multas moratórias cobradas, ficando as variações temporais (dia de atraso, mês, etc), a cargo de cada lei.

Por fim, no caso concreto, o relator reconheceu a impossibilidade de incidência do ISS no tocante à industrialização por encomenda discutida nos autos de objetos destinados à comercialização ou industrialização.

Com informações do Valor Econômico e Migalhas

Entenda o papel da Receita Federal na arrecadação de tributos e saiba como evitar problemas fiscais

A Receita Federal é o órgão responsável pela gestão tributária, fiscalização e arrecadação de impostos federais, controle aduaneiro de mercadorias e gerenciamento do CPF e CNPJem território nacional.

Com atuação em todo o país, a Receita Federal desempenha um papel fundamental na arrecadação de tributos, essenciais para o financiamento do Estado e manutenção dos serviços públicos.

Arrecadação de Impostos

O processo de arrecadação envolve a identificação, cálculo, emissão de guias de pagamento, verificação do pagamento, cobrança de dívidas e fiscalização das empresas e pessoas físicas que devem pagar tributos ao governo. A Receita Federal atua sobre tributos federais, como o Imposto de Renda, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Auditorias

A Receita Federal realiza auditorias para verificar informações prestadas pelos contribuintes, identificar eventuais inconsistências e irregularidades fiscais. As empresas e pessoas físicas podem ser auditadas espontaneamente ou devido a denúncias, indícios de sonegação fiscal ou irregularidades.

As auditorias podem ser presenciais ou à distância, utilizando tecnologias como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que permite o acesso às informações fiscais e contábeis das empresas e pessoas físicas.

Intercâmbio e cruzamento de informações

A Receita Federal troca informações com órgãos nacionais e internacionais, combatendo evasão fiscal e lavagem de dinheiro, utilizando dados para identificar inconsistências fiscais. Além disso, o órgão pode entrar com ações judiciais contra empresas e pessoas físicas que descumprem suas obrigações fiscais e tributárias.

Educação Fiscal

Promover a educação fiscal é uma das responsabilidades da Receita Federal, que busca incentivar a população a gerir de forma consciente e responsável seus impostos. Por meio de campanhas, palestras e atividades educativas, a Receita Federal busca esclarecer os contribuintes sobre a importância da arrecadação dos impostos e o impacto que o descumprimento das leis tributárias pode gerar para a economia.

Programas de Regularização

A Receita Federal oferece programas de regularização temporários ou permanentes, que podem oferecer diferentes modalidades de parcelamento e descontos, dependendo da natureza e do valor da dívida.

Alguns exemplos de programas de regularização da Receita Federal são o Programa de Regularização Tributária (PRT) e o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Em 2023, foi lançado o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

Evite problemas com a Receita Federal

Evitar problemas com a Receita Federal é essencial para garantir a saúde financeira da sua empresa e evitar sanções legais. Para isso, é importante manter a contabilidade em dia e em conformidade com as normas fiscais e tributárias, além de manter todos os documentos e comprovantes de pagamento organizados e disponíveis para uma eventual fiscalização.

Também é fundamental estar atento aos prazos de pagamento de impostos e obrigações acessórias, como a entrega de declarações e demonstrativos. Além disso, contar com o auxílio de profissionais especializados em contabilidade e tributos pode ser uma excelente estratégia para evitar problemas com a Receita Federal.