Governo divulgará novas regras para remessas internacionais

A Receita Federal deve apresentar mudanças no atual sistema de remessas internacionais de produtos adquiridos por consumidores em sites e aplicativos estrangeiros, após debates e reuniões com o setor nas últimas semanas.

Contatos entre o Fisco, varejistas e plataformas foram intensificados desde que o governo anunciou a taxação das compras on-line que entram no país sem o devido pagamento de impostos.

A principal alteração será o pagamento antecipado, no ato da compra, dos impostos já determinados em lei.

Ainda continua válida a cobrança de imposto de importação de 60% sobre qualquer compra (em remessa postal ou aérea), por pessoas físicas no valor de até US$ 3 mil – o aspecto não foi alvo de discussão.

Também permanecem isentos envios de produtos, como presentes, sem transação comercial, de até US$ 50.

Remessa conforme

As empresas que aderirem ao programa, batizado de “Remessa Conforme”, terão a liberação dos produtos de forma mais rápida, por meio de um “canal verde”.

Aquelas que ficarem fora do programa cairão num sistema mais lento de desbloqueio, o “canal vermelho”.

Varejistas locais vêm criticando a decisão do governo de não tornar as mudanças obrigatórias.

A Receita ainda se encontrará com o ministro da Fazenda Fernando Haddad para alinhar o tema, caso o texto atual seja aprovado, o formato deve ser anunciado entre esta semana e o começo de junho.

Tributo sobre remessas

O avanço no projeto ocorre semanas após os desentendimentos no governo sobre a forma de ampliar a fiscalização sobre as plataformas. Consumidores reagiram mal à ideia de acabar com a isenção de remessas de até US$ 50, e o presidente Lula, receoso do desgaste público, colocou fim à discussão.

No entanto, a pressão de empresários brasileiros continua sob a alegação de que há um “camelódromo digital” instalado no país, com sonegação de R$ 20 bilhões a R$ 40 bilhões ao ano. Cerca de 70% a 80% dos produtos importados de plataformas ao Brasil vem da China, e no mundo essa taxa é de 30%.

Pelas mudanças debatidas, o consumidor terá que pagar os impostos relacionados à importação de mercadorias no ato da compra na plataforma, por meio de um documento de arrecadação. Não se trata de criação de uma nova taxa, mas de antecipação no momento da cobrança para limitar a ação de compradores e vendedores que tentam burlar a fiscalização aduaneira manipulando informações das remessas.

Hoje o pagamento pelo consumidor ocorre só após a entrada das remessas internacionais no país, no site dos Correios (em boleto ou cartão de crédito), mas o problema central é que nem sempre a fiscalização dos Correios identifica a necessidade de pagamento do imposto. E os Correios e a Receita ainda cruzam poucas informações sobre os envios por CPF.

Segundo dados de 2022, apenas 1,9% das 176,3 milhões de remessas internacionais que entraram no país pelos Correios tinham a declaração de remessa ao Fisco para o pagamento dos impostos. Portanto, quase 98% passou pelas fronteiras sem declaração, podendo incluir sonegação e entrada de produtos falsificados. Entre operadores privados (Fedex, UBS) compras com declaração atingiram mais de 70% em 2022, isso porque esses transportadores arcam com o pagamento dessa remessa e cobram diretamente do comprador.

Pela lei em vigor, de 1999, a tarifa atual, e que continuará válida, é de 60% sobre valor da compra, frete e seguro na soma de até US$ 3 mil, de empresas para pessoas físicas. Ainda é preciso arcar com o ICMS do Estado (cobrando em remessas acima de US$ 500) e com a taxa aduaneira de R$ 150.

Com informações do Valor Econômico

IRPF: como saber se estou no primeiro lote da restituição?

A Receita Federal vai abrir, nesta quarta-feira (24), a consulta ao primeiro lote da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)2023. O pagamento será liberado no dia 31 de maio. Ao todo, 4,13 milhões de contribuintes serão contemplados, somando R$ 7,5 bilhões.

A ordem de pagamento ocorre de acordo com os contribuintes que têm prioridade por lei, sendo 246 mil idosos acima de 80 anos, 2,46 milhões com idade entre 60 e 79 anos, 163,9 mil com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 1,05 milhão de pessoas, cuja maior fonte de renda é o magistério.

A novidade fica por conta dos 204 mil contribuintes que não possuem prioridade legal, mas entraram na lista por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição pelo Pix.

Primeiro lote de restituição

Para verificar se você será contemplado no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda, é preciso acessar o site da Receita na quarta-feira, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A página apresenta uma consulta simplificada e uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se houver alguma pendência, o contribuinte pode retificar o documento, com a correção das informações.

Outra opção é consultar a situação das restituições no aplicativo da Receita no tablet ou smartphone.

Como receber a restituição?

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração de imposto de renda, seja com número da conta, seja pela chave Pix.

Se o crédito não for transferido – pelo fato de a conta informada ter sido desativada, por exemplo –, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Passado esse prazo, se o contribuinte não tiver resgatado a restituição, deverá requerer os créditos pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Para tanto, deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, em seguida, clicar em Meu Imposto de Renda e, por último, selecionar “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

INSS: é possível acumular benefícios? posso receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo? Entenda

Uma das contribuições da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, foi a alteração na acumulação de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Ainda assim, é possível acumular alguns benefícios, como a aposentadoria e pensão por morte, porém há limites na concessão e nos valores pagos aos solicitantes.

Para esclarecer as regras e como funciona esse acúmulo de benefícios, o Portal Contábeis conversou com o advogado especialista em direito previdenciário Átila Abella, fundador do escritório Abella Advocacia. Confira abaixo e tire suas dúvidas.

Quem recebe pensão por morte pode se aposentar? Um mesmo beneficiário pode acumular pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?

Não há nenhuma proibição do beneficiário que recebe pensão por morte do INSS obter uma aposentadoria. E sim, é possível receber aposentadoria e pensão por morte simultaneamente.

Como funciona o cálculo desses benefícios? São pagos no valor integral ao beneficiário?

Em relação aos valores, a Reforma da Previdência trouxe novas formas de cálculo para o valor da Pensão por Morte.

Nessa sistemática, a cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou da aposentadoria por incapacidade permanente que faria jus na data do óbito, acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.

A exceção fica por conta dos casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Importante ressaltar que o valor total da pensão a ser dividida pelos dependentes de mesma classe e possui garantia do valor mínimo do salário mínimo nacional.

Quanto à acumulação de benefícios, o valor nem sempre é integral.

Quanto ao valor dos benefícios cumulados, ou seja, recebidos simultaneamente à pensão por morte, conforme o §2º, do art. 24, da EC 103/2019, só será possível o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso, sendo que o valor do outro deverá ser apurado de acordo com faixas estipuladas em relação ao salário mínimo. Veja-se:

• 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

• 40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;

• 20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos; e

• 10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.

Há direito adquirido daqueles que já haviam preenchido os requisitos para os benefícios antes da entrada em vigor da reforma da previdência (13/11/2019). De acordo com o referido dispositivo, “as restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional“.

Quais benefícios do INSS podem ser acumulados?

Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença;

II – duas ou mais aposentadorias;

II – mais de uma aposentadoria;

III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;

IV – salário-maternidade e auxílio-doença;

V – mais de um auxílio-acidente;

VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

É possível acumular duas pensões por morte?

Sim, é possível. No caso de regimes de previdência diversos em cada pensão, pensão por morte de ambos os pais e nos casos de uma pensão por morte de cônjuge e outra por morte de filhos, bem como outras variações menos comuns.

É possível acumular duas aposentadorias?

No INSS não, mas existem cargos públicos cumuláveis que permitem duas aposentadorias, como professores e profissionais da saúde.

Quem recebe pensão pode casar novamente sem perder o benefício da pensão por morte?

Caso a pensão seja do INSS, não há nenhum óbice ao casamento posterior à concessão da pensão por morte e a manutenção dos pagamentos do benefício.

Em outros regimes de Previdência, destinados a servidores públicos, pode haver restrições nos seus regramentos específicos.

EFD-Contribuições: obrigações e informações necessárias para sua elaboração

A EFD-Contribuições é um arquivo digital obrigatório para as empresas apresentarem seus registros fiscais da contribuição para PIS/Pasep, Cofins e CPRB, de acordo com a Instrução Normativa 1252/12.

O objetivo principal desta escrituração é tornar mais simples os processos e controle de obrigações acessórias impostos aos contribuintes, além de tornar o processo mais rápido, seguro e eficaz contra erros, atrasos e perda de dados e documentos importantes para a Receita Federal.

Para elaborar a EFD-Contribuições, as empresas devem informar todas as receitas financeiras, como custos, despesas, aquisições, encargos, receitas operacionais e não operacionais, e aquisições geradoras de créditos do regime não cumulativo, além dos ajustes, como estornos e devoluções. Todos os registros que contribuem para a apuração do PIS e COFINS do mês referente devem somar nesta escrituração.

Recentemente, o Portal SPED publicou um esclarecimento sobre a Medida Provisória nº 1.159, que incluiu o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2023, dispondo que não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.

Nesse sentido, os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais.

Cabe ressaltar que não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo, sendo que o ajuste de exclusão deve ocorrer diretamente no campo de base de cálculo.

Em casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros da escrituração e tenha ocorrido destaque do ICMS, o registro F120 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização e F130 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição são utilizados de forma subsidiária, e quaisquer valores que devam ser excluídos da base de cálculo destes créditos sempre são informados, respectivamente, nos campos “07 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito” ou “08-PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito”.

Fonte: Tributo Devido

Prevenção de multas: o papel da contabilidade no sucesso empresarial

Na busca por crescer de maneira saudável e consistente, as multas podem se tornar um grande problema na vida dos empresários. Além de trazer prejuízos financeiros, elas podem ser um impeditivo para o recebimento de isenções e benefícios, atrapalhando diretamente o plano de expansão de qualquer empresa.

Para lidar com essas questões, é fundamental contar com uma equipe preparada que esteja apta a regularizar pendências e contestar possíveis infrações.

Nesse contexto, a contabilidade surge como uma importante aliada das empresas na busca pela prevenção às multas. Os profissionais contábeis desempenham um papel fundamental ao identificar possíveis erros, adotar os procedimentos mais adequados e econômicos para cada negócio e, principalmente, controlar e prevenir multas e penalidades.

Uma das formas pelas quais a contabilidade auxilia na prevenção de multas é por meio da criação de uma agenda tributária. O sistema tributário no Brasil é extenso e complexo, e contar com a experiência de um profissional contábil ajuda a evitar problemas como o esquecimento de prazos importantes, que podem resultar em sanções e autuações.

A agenda tributária permite um melhor controle dos principais itens a serem pagos, garantindo segurança e agilidade nas operações.

Outro aspecto relevante é o conhecimento da legislação aplicada aos diferentes negócios. Um profissional de contabilidade qualificado compreende as normas tributárias e fiscais específicas de cada empreendimento, evitando surpresas desagradáveis e mantendo a empresa em conformidade com as exigências legais.

Além disso, as auditorias internas desempenham um papel importante na prevenção de multas. Elas permitem avaliar minuciosamente as áreas fiscais, contábeis e trabalhistas do negócio, identificando possíveis incongruências e garantindo a qualidade dos serviços prestados. Dessa forma, problemas e detalhes negligenciados podem ser corrigidos de maneira preventiva.

Contabilidade: entenda o impacto das PL das fake news no compartilhamento de informações

O projeto de lei (PL) das fake news inicialmente foi pensado como uma forma de conter a disseminação de informações comprovadamente falsas.

Agora, o projeto de lei propõe a regulação das plataformas digitais, tais como Google, Meta, Twitter e TikTok.

O debate acabou ganhando destaque após a responsabilidade das big techs ter sido questionada diante dos casos que envolvam publicações com apologia a crimes, disseminação de notícias falsas e discurso de ódio.

Entre as passagens mais pertinentes da proposta, estão:

  • Relatórios de transparência;
  • Política de combate à desinformação;
  • Pagamentos de direitos autorais;
  • Relatórios de transparência.

A partir disso, o Portal Contábeis convidou o contador Luiz Fernando Nóbrega para ajudar a esclarecer de que forma esse PL impacta a disseminação de informações voltadas para a área da contabilidade.

Qual a importância da PL da Fake News no compartilhamento de informações referentes à área contábil?

Independente se é a classe contábil ou não, você ter algum tipo de blindagem contra notícias falsas, acho que já é importante. No nosso universo contábil, são muitas notícias da área tributária que são importantes, e se você tem algo mentiroso propagado isso tem um peso ruim.

Como você vê a longo prazo, se aprovada, essa lei, os impactos na área contábil?

Vejo que tem muita sombra nesse projeto de lei, quem vai regulamentar e como. A gente não pode ter um PL que tem um fundo positivo de inibir fake news e que vire censura, isso é ruim para qualquer tipo de área, não só na contabilidade.

É possível afirmar que a partir desse PL não haverá mais falsos compartilhamentos de informações? Por quais motivos?

Eu acredito que isso é difícil de blindar. Nós não sabemos quais são os mecanismos, se será uma prévia antes de publicar, por exemplo. Agora, vejo que se tem sempre a tecnologia andando a frente, então não vejo que isso iniba 100%, a gente vai ter coisa espalhada de alguma maneira, talvez menos. Só o tempo dirá, se é que esse projeto de lei vai ser aprovado.

Sabe-se que, como em qualquer profissão, atualizar-se é algo necessário. Enquanto a PL não é aprovada, como o contador ou profissional contábil pode saber de tudo que acontece de novidades na área sem cair em falsos compartilhamentos?

O profissional tem que buscar fontes confiáveis. Você tem na figura das entidades de classe fontes confiáveis e há sites sérios de atualização. Mas ainda insisto que esse projeto está cercado de interesses que podem desvirtuar o seu real sentido.

Contribuinte que sonegar valores na declaração do IRPF pode receber multas e até prisão; entenda

Durante a declaração do Imposto de RendaPessoa Física (IRPF) , os contribuintes podem ficar com receio de preencher corretamente os valores tributáveis recebidos no ano-calendário passado, especialmente quando não fizeram o recolhimento dos impostos devidos mês a mês.

Por isso, alguns podem pensar que é uma possibilidade omitir ou reduzir os valores recebidos para ter menos pagamentos devidos ao Fisco ao término da declaração. Outra medida adotada, também incorreta, é aumentar os valores pagos em despesas dedutíveis para conseguir uma restituição maior no IRPF.

Estas práticas são consideradas crimes e a sonegação de impostos pode causar multas e até prisão para os contribuintes.

Confira quais práticas são consideradas como sonegação, de acordo com a Lei 4.729/65:

Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969).

Sobre as penas para essas ações, a mesma lei estabelece:

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

§ 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo.

§ 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.

§ 3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.

Entendendo o Simples Nacional: benefícios e desafios

O Simples Nacional, também conhecido como Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é uma forma simplificada de tributação criada em 2006 para beneficiar empresas de pequeno porte e microempresas. Mas como funciona esse sistema e a quem ele realmente beneficia? Vamos nos aprofundar neste assunto.

O Simples Nacional é um regime tributário que reúne os principais tributos e contribuições federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. A ideia é desburocratizar o processo de pagamento de impostos, tornando-o mais acessível e menos oneroso para as pequenas empresas.

Entre os impostos que podem ser pagos através do Simples Nacional, estão: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

A grande questão é: quem se beneficia desse sistema? De acordo com a legislação, o Simples Nacional é voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), além do microempreendedor individual (MEI) . As MEs e EPPs são caracterizadas por sua receita bruta anual, que deve ser de até R$ 360 mil para microempresas e entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano.

Essas empresas costumam operar em setores de baixa complexidade e não têm a capacidade de lidar com a complexidade do sistema tributário brasileiro. O Simples Nacional, por simplificar e unificar o pagamento de impostos, acaba sendo uma ferramenta de grande valor para essas empresas. Ele não só diminui o tempo gasto com questões burocráticas, como também pode resultar em uma carga tributária menor, dependendo da atividade exercida pela empresa.

Os MEIs, por sua vez, recebem benefícios adicionais, como a cobertura previdenciária, que inclui auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, entre outros.

Ainda assim, é importante que as empresas avaliem se a adesão ao Simples Nacional é realmente vantajosa, pois em alguns casos, dependendo do tipo de atividade e do faturamento, outros regimes tributários podem ser mais adequados.

O Simples Nacional é um instrumento que visa estimular o crescimento e a formalização de pequenas empresas, contribuindo para o fortalecimento da economia brasileira.

Semana de 4 dias de trabalho: veja como vai funcionar teste no Brasil

O Brasil fará um experimento sobre o impacto da jornada de trabalho semanal de quatro dias, que acontecerá entre os meses de junho e dezembro deste ano.

A iniciativa é fruto de uma parceria entre a organização sem fins lucrativos 4 Day Week, que conduz testes globais sobre a carga horária reduzida, e a brasileira Reconnect Happiness at Work.

Nos meses de junho e julho, a Reconnect oferecerá informações sobre o programa para qualquer empresa que demonstrar interesse em participar no Brasil.

Não existem pré-requisitos, tais como número mínimo de funcionários. Basta a empresa responder a um formulário disponível aqui para ter acesso à mentoria.

As empresas podem se inscrever para o início do experimento no mês de agosto e começam a ser preparadas para adotar o modelo em setembro.

Vale destacar que haverá um custo para participar do estudo que, ainda, não foi definido.

O modelo que será implementado nas empresas participantes será do tipo 100-80-100: 100% salário, trabalhando 80% do tempo e mantendo 100% da produtividade.

Indicadores como estresse da força de trabalho, equilíbrio entre vida pessoal e profissional, resultados financeiros e turnover (rotatividade) serão os fatores avaliados ao final do experimento.

A metodologia da iniciativa foi elaborada pela universidade americana Boston College. A instituição cuida das pesquisas antes do início do experimento, assim como de análises após três meses da implementação e ao fim do piloto.

Dessa maneira, a expectativa é garantir a precisão dos dados para que as organizações participantes possam definir se seguirão com a semana de quatro dias de trabalho.

Produtividade

De acordo com a diretora da Reconnect e especialista em Felicidade Corporativa, Renata Rivetti, um dos principais desafios do experimento no país é desmistificar a crença que a produtividade é proporcional ao número de horas trabalhadas.

“É um projeto com foco inicial no aumento de produtividade, mas que acaba resultando em ganhos para os indivíduos, suas famílias e para toda a sociedade. As empresas que adotaram a semana de trabalho de 32 horas percebem maior atração e retenção de talentos, envolvimento mais profundo do cliente e melhor saúde e felicidade dos colaboradores”, disse Rivetti.

Além disso, a especialista explica que a semana de quatro dias de trabalho pode trazer ganhos em saúde mental para os trabalhadores.

De acordo com pesquisa realizada pela empresa de consultoria McKinsey com 15 mil funcionários de 15 países, 59% das pessoas passaram ou estão passando por um desafio relacionado à saúde mental.

O levantamento ainda mostrou que funcionários que estão enfrentando desafios na saúde mental têm uma chance quatro vezes maior de sair da empresa e duas vezes maior de estarem desengajados no trabalho.

“Os desafios da saúde mental estão custando muito para as organizações, além dos impactos na sociedade. A adoção da semana de quatro dias é boa para a empresa, para os clientes, para os colaboradores e para a sociedade. Será uma revolução no mundo do trabalho, possibilitando mudanças em nossa forma de atuarmos, de forma mais produtiva e saudável”, finaliza Rivetti

Com informações da Folha de Pernambuco

Como verificar e resolver pendências com a Receita Federal

Por meio do Portal e-CAC  é possível verificar quaisquer débitos e pendências com apenas alguns cliques. Basta acessar o site da Receita Federal, inserindo o CPF ou CNPJ e usando o código de acesso para verificar a situação fiscal. Se o contribuinte ainda não possui um código, é possível obtê-lo com facilidade no próprio site. E o melhor: o serviço é gratuito tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Verificando pendências: passo a passo

Dentro do Portal e-CAC, existe uma gama de opções para entender e resolver a situação do contribuinte. Com o login, é possível assegurar-se de que os dados estejam atualizados, consultar o diagnóstico fiscal, emitir Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) para pagamento de débitos e até mesmo baixar o Programa de Declaração do Imposto de Renda.

Para checar possíveis pendências, basta seguir alguns passos simples:

  • Acesse o Portal e-CAC e insira suas informações nos campos solicitados;
  • Dentro do portal, procure pelo menu “Certidões” e clique em “Situação Fiscal”;
  • Emita um relatório com suas informações cadastrais e revise-o atentamente;
  • Se o relatório indicar algum problema, vá até o menu “Débitos e Pendências” para entender melhor a questão;
  • Regularizando Pendências: como Resolver.

Caso encontre alguma pendência na consulta, o próprio e-CAC é a melhor ferramenta para regularizá-la. Primeiro, basta identificar a pendência e procurar pelas instruções no site para solucioná-la. Utilize os programas disponibilizados pela Receita Federal e, caso haja algum débito a ser quitado, emita o DARFcorrespondente.

É possível pagar o valor devido pelo DARF em um caixa eletrônico, casa lotérica ou pelo aplicativo do seu banco. Enquanto isso, acompanhe o status da sua situação fiscal pelo portal.

O Impacto de pendências não regularizadas

Manter suas obrigações fiscais em dia é crucial. Quem possui algum débito com a Receita Federal pode ser penalizado com uma multa mínima de R$ 165,74, além de uma porcentagem sobre o valor do Imposto de Renda não pago.

Além disso, existem várias restrições para contribuintes com pendências, que podem ser impedidos de tirar passaporte, prestar concurso público, realizar empréstimos, obter certidão negativa de venda ou aluguel de imóvel e até ter problemas para movimentar a própria conta bancária.

Situação irregular? Saiba como normalizar

Se, por algum motivo, o contribuinte não tenha conseguido regularizar suas pendências com a Receita Federal, o CPF ou CNPJ pode passar a ser considerado “suspenso” ou “pendente de regularização”. Ainda assim é possível regularizá-lo também pela internet, preenchendo um formulário específico disponibilizado no site da própria Receita Federal. Esse processo costuma levar aproximadamente 72 horas.

Se, mesmo após esse período, o status do cadastro não for normalizado, é recomendado procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima de sua localização. É importante ressaltar que manter suas obrigações fiscais em dia é fundamental para evitar dores de cabeça futuras.