IRPF: Receita abre consulta a lote residual de março de 2023

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda referente aos contribuintes que regularizaram as suas pendências em março de 2023.

O crédito bancário para 94.864 contribuintes será realizado no dia 31 de março, no valor total de R$ 300.000.000,00.

Desse total, R$ 196.597.983,60 referem-se a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.490 contribuintes idosos acima de 80 anos, 20.181 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.261 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.161 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 61.771 contribuintes não prioritários.

Consultar restituição

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Pagamento da restituição

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Com informações da Receita Federal

Caixa Econômica emite alerta sobre mudanças em contas poupança; confira as alterações

A Caixa Econômica Federal informou seus clientes nesta terça-feira (21), por meio de um alerta geral, sobre algumas modificações nas contas poupança oferecidas pelo banco e que já estão valendo.

Os clientes podem ter notado já a mudança, que consiste na alteração do número da conta poupança dos usuários.

Em comunicado, o banco explica: “a Caixa está modernizando suas contas para que você tenha mais conforto, conveniência e benefícios. Sua conta Poupança tem novo número, mas seu cartão, senha da conta, usuário e assinatura eletrônica continuam os mesmos.”

Confira as vantagens da mudança, segundo a Caixa:

  • Todas as contas poderão realizar transações 24hs por dia, 7 dias por semana;
  • As movimentações nas contas poderão ser acompanhadas em tempo real;
  • Você poderá utilizar qualquer um dos dois números de conta, o antigo ou o novo;
  • Sua conta passará a receber remuneração mensal para saldo existente.

Como fica a nova numeração da poupança Caixa

Com a novidade, confira como fica a nova numeração das Contas Poupança em relação à numeração anterior:

Número antigo  ​Nova numeração
​9999.013.99999999-9 ​9999.1288.999999999-9

A nova numeração da conta aparece nas consultas no Internet Banking da Caixa, Aplicativo Caixa, nos comprovantes dos Caixas Eletrônicos, Correspondentes Caixa Aqui e Casas Lotéricas.

Caso o usuário verifique que o número da sua conta ainda não foi alterado, o banco reitera que a atualização dos sistemas está sendo realizada em etapas e não há motivo para preocupação.

Além disso, a Caixa explica que não é necessário atendimento presencial nas agências para pedir a alteração, pois a mudança acontecerá de forma gradual a todos os usuários e, além disso, nada muda para o cliente.

O cartão e a senha atuais continuarão funcionando. O usuário, senha da internet e assinatura eletrônica também permanecem os mesmos e não haverá emissão de novo cartão até que o atual vença, a menos que o cliente solicite uma nova via.

Como ficam as transações programadas no número antigo

Os débitos e créditos já agendados para as contas com número antigo foram programados para ocorrer automaticamente. A Caixa ressalta para que continue sendo feito o acompanhamento da efetivação das transações.

Aqueles que possuírem cesta de serviços contratada para a Conta CAIXA Fácil, operação 023, com a mudança para Conta Poupança haverá alteração, por isso o contratante deve acessar o Internet Banking e consulte o novo pacote na opção Cesta de Serviços/Minha Conta.

Confira como e quais os cuidados ao declarar dependentes no Imposto de Renda 2023

Contribuintes que possuem dependentes podem pagar menos imposto ou aumentar restituição ao declará-los no Imposto de Renda 2023. No entanto, é preciso estar atento às regras da Receita Federal para saber quem pode ser declarado como dependente.

Segundo a legislação, é possível informar como dependentes no IR filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais.

Quem tem dependentes e os declara tem um limite de dedução por cada um deles, além disso, consegue deduzir despesas com saúde e educação que, neste caso, também têm limite anual. Apenas os gastos com médicos e hospitais não têm limitação.

Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59

Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente

Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda, tributável ou não, é de R$ 22.847,76 no ano

Como funciona a regra?

A Receita tem uma lista de pessoas que podem ser dependentes no IR. Em todos os casos, só é possível figurar como dependente se o contribuinte não estiver obrigado a declarar. Além disso, só é possível constar em uma declaração.

Neste ano, parte das regras da Receita Federal que definem quem pode ser dependente no Imposto de Renda mudaram após julgamento de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão ampliou a regra que define como dependente quem tem deficiência, mas trabalha. O Supremo entendeu que, mesmo que tenha renda, a pessoa com deficiência pode ser dependente após 24 anos, desde que seus rendimentos não superem as determinações legais.

Podem constar como dependentes na declaração do IR 2023

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial;
  • Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Pontos de atenção

Dentre os principais cuidados na declaração estão entender se o dependente ainda atende às regras legais para estar na declaração como dependente. Se ele tiver renda, é necessário saber se precisa declarar. Há ainda outras normas que obrigam a entregar a declaração separadamente.

Além disso, se o dependente tiver renda, ela deve ser declarada, mesmo que seja baixa. Neste caso, pode ser que não valha a pena declarar o contribuinte como dependente no IR. O motivo é que a renda será somada às demais e pode gerar imposto maior a pagar ou diminuir a restituição.

Outra situação a se observar é se o filho fizer 25 anos no ano-calendário. Neste caso, ele pode seguir como dependente no IR do pai ou da mãe, desde que não esteja obrigado a declarar e siga estudando.

Para saber se é vantajoso declarar o dependente, o contribuinte pode fazer o teste preenchendo o programa da declaração com ou sem o dependente para saber se o valor da restituição será maior ou menor ou se o imposto a pagar ficará mais alto.

CPF é obrigatório

Desde 2020, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Para os que ainda não têm CPF, é preciso solicitar o documento no site da Receita e em demais órgãos federais.

Onde declarar?

Os dependentes vão na ficha Dependentes

  • Abra uma nova aba em “Novo” e informe nome e CPF, além do código do dependente;
  • Caso o dependente seja um filho, o código é 21;
  • Se for pai ou mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó é 31;
  • Companheiro ou cônjuge vai no código 11;
  • Há campo para informar email e celular do dependente, caso o contribuinte queira;
  • Além disso, é preciso dizer se o dependente mora com o titular da declaração.

Com informações da Folha de S.Paulo

Definição da nova taxa de juros para consignado do INSS deve sair até esta sexta-feira (24)

De acordo com o presidente da  Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Sidney Oliveira, uma definição sobre o novo teto dos juros do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sairá até sexta-feira (24).

Oliveira deu a declaração após reunião com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, na tarde desta terça-feira (21) para discutir o assunto.

“O patamar fixado pelo Conselho [Nacional de Previdência Social] de 1,7% [ao mês] não atende a estrutura de custo dos bancos. Tanto não atende que os bancos públicos também interromperam a concessão de consignado, ou seja, Banco do Brasil e Caixa interromperam porque não consegue suportar com a taxa de 1,70%”, disse Sidney após o encontro.

O presidente da Febraban também declarou que as instituições financeiras estão dispostas a negociar e indicou que uma solução intermediária deverá ser encontrada. “Nós precisamos sair desse impasse. Há toda uma disposição da Febraban, do setor bancário para que nós possamos encontrar o patamar que possa de um lado atender a um anseio do governo e de outro lado permitir a viabilidade econômica de crédito consignado”, acrescentou.

Na noite de segunda-feira (20), a Casa Civil da Presidência da República soltou nota afirmando que aguarda uma nova reunião entre representantes do governo e do sistema financeiro, prevista para ocorrer até o fim desta semana. “Existe possibilidade de elevação do teto de juros, mas é necessário aguardar o resultado dessa reunião. A expectativa é chegar a um acordo sobre a taxa”, informou o comunicado.

“Há previsão de que na próxima semana, o ministro da Previdência convoque uma nova reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) para discutir o tema”, acrescentou a Casa Civil.

O comunicado saiu após reunião entre os ministros da Casa Civil, Rui Costa; da Fazenda, Fernando Haddad; e da Previdência, Carlos Lupi, no Palácio do Planalto, para debater o assunto. Também estiveram presentes no encontro Galípolo, o secretário-executivo do Ministério Trabalho e Emprego, Francisco Macena, além das presidentas da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, e do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros.

Uma nova reunião foi marcada para a sexta-feira, com a participação de representantes dos bancos privados.

“Ficamos de avaliar até semana que vem a possibilidade de mudança, mas não se bateu o martelo”,  disse um interlocutor que participou da reunião.

Após a reunião, o Palácio divulgou uma nota informando que a expectativa é chegar a um acordo sobre a taxa.

Na semana passada, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) reduziu de 2,14% para 1,7% ao mês o teto dos juros sobre o crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS. O órgão também diminuiu de 3,06% para 2,62% ao mês o limite da taxa para o cartão de crédito consignado.

A redução do teto de 2,14% para 1,70% ao mês foi patrocinada pelo ministro Lupi no Conselho no início da semana passada, sem aval da equipe econômica e sem acordo com os bancos. Em retaliação, as instituições financeiras suspenderam a linha de crédito na última quinta-feira (16).

MEI 2023: entenda as mudanças para esse tipo de regime tributário e como será o sistema de renegociação de dívidas

O ano de 2023 é um ano de mudanças em diversos setores, principalmente para o Microempreendedor Individual (MEI) . Essas pessoas devem se atentar em alguns pontos com as novas regras estabelecidas para a declaração do Imposto de Renda (IR).

Diante disso, com o intuito de auxiliar os contribuintes nos próximos passos, o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, Prof. Me. Wagner Pagliato, listou as principais mudanças do MEI para 2023.

1 – Receita

O teto de faturamento anual do MEI poderá passar dos atuais R$ 81 mil para até R$ 130 mil em 2023. Isso porque os pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão passar a se enquadrar como MEI. Mensalmente, portanto, cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil mensais;

2 – Trabalhadores

Se aprovada a PEC que altera as regras do MEI, poderão ser contratados até dois funcionários a partir de 2023, e obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) também foram adicionadas às mudanças: o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá de ser recolhido até o 7º dia de cada mês e quando existir rescisão de contrato, as obrigações deverão ser cumpridas até o dia 10;

3 – Tributação mensal

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI, será reajustado. O valor está relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de  Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Os empreendedores que desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam R$ 61.

Confira os novos valores de contribuição do MEI em 2023

MEI / ATIVIDADES                                INSS + ICMS / ISS                       VALOR DAS

Comércio e Indústria + ICMS                 60,60 + 1,00                                  R$ 61,60

Serviços + ISS                                           60,60 + 5,00                                  R$ 65,60

Comércio e Serviço + ICMS + ISS           60,60 + 6,00                                  R$ 66,60

 

4 – Renegociação de dívidas federais 

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais têm até 25 de março para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses para pagar.

Vale lembrar que nos casos de ser indústria e comércio, a parte do ICMS contido nas contribuições deverá atender a legislação estadual, assim como no caso de prestação de serviço, o ISS deverá atender a legislação municipal, portanto, essa renegociação valerá somente para parte recolhida a união, ou seja, sobre R$ 60,60.

O professor destaca ainda que o Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 31 de março de 2023, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para esse pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.

Veja abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais.

Transação Extraordinária  

– Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes.

Transação Excepcional  

– Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 4% em até 12 meses.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos  

– Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.

– No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

Transação de Pequeno Valor  

– Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.

– Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.

Cuidados e dicas para 2023  

Pagliato alerta para alguns cuidados que os MEIs devem ter neste ano, assim como dicas para a pessoa jurídica ter êxito com seu CNPJ.

1 – As novas regras são válidas para todos enquadrados no MEI, exceto se for Transação Extraordinária e Transação Excepcional;

2 – Pontos de atenção: Limite de faturamento, Registro dos funcionários, Venda para pessoa jurídica deverá emitir nota fiscal, Licença de funcionamento provisório vale por 180 dias;

3 – O dono da empresa deverá declarar imposto de renda por pessoa física, pois o lucro da empresa vai para o sócio;

4 – O que for vendido em cartão de crédito utilizando o CNPJ da empresa faz parte do faturamento, e a Receita Federal recebe as informações;

5 – Compre com nota fiscal, pois é possível vender somente se houver compra;

6 – Abra uma conta para a pessoa jurídica e receba dos clientes por ela, para depois transferir para conta física;

7 – Monte um controle com toda movimentação da MEI.

Fonte: Unicid/Xcom Agência

INSS: com a suspensão do consignado, entenda o que muda para os aposentados e pensionistas

Com a suspensão dos empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos bancos brasileiros, após o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) ter reduzido o limite máximo dos jurosque os bancos podem cobrar de aposentados e pensionistas na modalidade, os segurados podem passar por uma grande dificuldade na aquisição do crédito, além de pagar mais caro por isso.

Atualmente são 14,5 milhões de segurados com consignado do INSS, dos quais 42% são negativados, ou seja, pessoas que não conseguiriam aval para outro tipo de empréstimo.

O consignado do INSS empresta, em média, US$ 5,2 bilhões por mês, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base nos dados do Banco Central e o valor médio dessas operações é de R$ 1.576,10.

A modalidade é uma das que pratica juros mais baixos do mercado. Em janeiro, a taxa foi de 27,7% ao ano, só maior do que o juro do consignado dos servidores (24,4%). No crédito pessoal normal, ou seja, na qual a renda do cliente não é a garantia para pagamento em caso de inadimplência, o juro chega a 84,3% ao ano. No cheque especial, 132%.

Com essa mudança, os aposentados e pensionistas precisam saber o que muda para quem já tem o consignado, se dá para renegociar um juros menor e o que vem por aí.

O advogado especialista em proteção e defesa do consumidor, Guilherme Farid, respondeu as principais dúvidas abaixo.

Já tenho consignado do INSS. Muda o valor da prestação com o novo teto de juros?

Segundo o advogado, a nova taxa máxima valerá apenas para futuros contratos de empréstimo consignado.

Posso tentar renegociar com meu banco juros e prestações mais baixas?

Farid diz que os consumidores podem procurar suas instituições financeiras e pleitear a repactuação dos valores, abrindo uma negociação.

Com o novo teto de juros, posso renegociar com meu banco juros e prestações mais baixas? 

Farid, os consumidores podem procurar suas instituições financeiras e pleitear a repactuação dos valores, abrindo uma negociação. Podem também recorrer ao Procon ou ao Judiciário no caso de se sentirem lesados se não houver acordo.

Estava planejando pegar um consignado do INSS, mas meu banco suspendeu a oferta. Há outras alternativas?

As outras modalidades de crédito são mais caras. A recomendação seria buscar empréstimos que têm garantia real, ou seja, que usam um bem, como imóvel, como garantia para proporcionar um juro menor.

Por que o teto dos juros mudou?

A redução dos juros foi proposta pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, e aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que tem representantes do governo, dos empregadores, trabalhadores, aposentados e pensionistas, na última segunda-feira (13).

A proposta foi aprovada por 15 votos a favor e três contrários. O novo limite de juros nessa categoria será de 1,70% por mês. Até então, o patamar mensal estava definido em 2,14%. O colegiado também aprovou redução para os juros no cartão de crédito consignado. O novo teto será de 2,62% e o valor até então definido era de 3,06%.

Por que os bancos suspenderam a oferta de crédito?

Anunciaram a suspensão das concessões de novos créditos consignados para aposentados os bancos: Mercantil do Brasil, Pan, Pag Bank, Bem Promotora, Daycoval, Itaú, C6 e Bradesco. Apesar do baixo risco, eles alegam que o teto de juros não é suficiente para remunerar os bancos nesse tipo de operação.

Na reunião do CNPS, segundo fontes, representantes dos bancos propuseram baixar o teto para 2,06% ao mês, mas a proposta foi recusada. Em nota, a Febraban criticou a decisão do governo e alertou que a medida pode restringir o crédito para os beneficiários do INSS.

Por que a redução do teto de juros afeta os ganhos dos bancos?

Especialistas no setor financeiro avaliam que o novo teto de juro fixado para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS, num cenário de taxa básica elevada, reduz o espaço de ganho dos bancos, o que fará com que muitas instituições deixem de oferecer essa linha de financiamento.

O problema, segundo esses especialistas, é que a diferença entre a taxa que os bancos pagam para pegar dinheiro e a que poderá ser cobrada nas operações — o chamado spread bancário — ficou menor. Boa parte das captações de recursos feitas pelos bancos usam a taxa básica Selic como parâmetro e ela está, atualmente, em 13,75% ao ano.

Para analistas ouvidos pelo Globo faltou comunicação entre os bancos e o CNPS sobre a redução do teto do consignado, como aconteceu em outras vezes, por exemplo, quando se aumentou o limite desse tipo de operação de 20% para 30% da renda dos aposentados.

“Sempre houve conversas entre os bancos e o CNPS. Agora, o teto do consignado de aposentado é reduzido num momento de juro alto na captação de recursos. O efeito é que muitos bancos deixam de emprestar”, observa o especialista em sistema financeiro da agência de classificação de risco Austin Rating, Luís Miguel Santacreu.

Concentração em bancos públicos

Santacreu diz que com uma taxa de 1,70,% as operações de consignado deixam de ser interessantes para bancos que têm custo maior de captação. Ele avalia que essas operações tendem a ficar concentradas em grandes bancos. Embora instituições privadas grandes como Itaú e Bradesco estejam entre as que anunciaram a suspensão da modalidade.

Segundo fontes ligadas à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, devem ir no mesmo caminho. O patamar imposto é considerado insustentável para os dois bancos estatais, e ontem as operações chegaram a ser interrompidas também nos dois bancos públicos.

Ele lembra que o spread já era menor do que empréstimos pessoais, cheque especial e cartão de crédito antes da redução dos juros. Mas os bancos ganhavam no volume e contavam com baixa inadimplência no consignado.

Para o analista da Senso Corretora e especialista em setor financeiro, João Frota, juro a 1,70% diminui muito o spread dos bancos, considerando custos de captação, tecnológicos e operacionais.

“É quase zero a zero, mesmo considerando o baixo risco da operação. Os bancos já estão passando um sufoco com o aumento da inadimplência, o Pix reduziu ganhos com tarifas e o custo de captação está elevado com a Selic em 13,75%”, diz Frota.

Febraban alerta sobre riscos

Em nota, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que cada banco associado segue sua estratégia comercial de negócio na concessão, ou não, da linha de crédito consignado para beneficiários do INSS, após decisão do Conselho Nacional de Previdência Social de reduzir o teto de juros.

“O setor financeiro já havia se manifestado junto ao Ministério da Previdência e ao INSS, afirmando que, neste momento, considerando os altos custos de captação, eventual redução do teto poderia comprometer ainda mais a oferta de empréstimo consignado e do cartão de crédito consignado. Os patamares de juros fixados precisam ser compatíveis com a estrutura de custos do produto”, informa a Federação.

A entidade alerta que o novo teto tem elevado risco de reduzir a oferta do crédito consignado, levando um público, “carente de opções de crédito acessível, a produtos que possuem em sua estrutura taxas mais caras (produtos sem garantias), e uma parte dessas pessoas considerável já está negativada”, diz a Febraban.

Segundo a Febraban, do total de tomadores do consignado do INSS, 42% desse público são pessoas negativadas. A entidade afirma que decisões desse tipo geram distorções relevantes nos preços de produtos, produzindo efeitos contrários ao que se deseja.

Com informações Exame e Agência o Globo

Contribuinte pode receber o imposto retido na fonte se não for obrigado a declarar o IRPF? Entenda

Neste ano, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigatório para os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 e pode haver restituição em caso de impostos pagos a mais, retidos na fonte, durante o ano-calendário passado.

Por isso, mesmo aqueles que não estão obrigados a declarar o IRPF, podem ter impostos retidos na fonte a mais do que deveriam e, se enviarem a declaração ao Fisco, podem conseguir restituir parte destes valores pagos em 2022.

Essa situação pode acontecer em caso de acerto de hora extra, trabalho a mais tipo “bico”, valor mais alto em função de férias, rescisão trabalhista, recebimento de gratificação da empresa ou algum outro pagamento que teve incidência de imposto, elevando sua renda em determinado mês e, portando, cobrando o imposto.

Os interessados podem fazer a entrega do IRPF baixando o programa gerador deste ano e também solicitando o serviço de um contadorpara ajudar na entrega.

Como saber se tem imposto a receber?

O primeiro passo para verificar se existem valores a receber é conferindo o informe de rendimentos de todos os seus trabalhos. Com o informe em mãos, o contribuinte deve conferir o campo “Imposto retido na fonte” e se existe algum valor constando.

Se houver, esse valor poderá ser restituído.

Restituição

A entrega deste ano começou nesta quarta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. Aqueles que decidirem enviar mesmo não estando obrigados e atrasarem a entrega, não terão que pagar a multa mínima de atraso de R$ 165,74, já que não precisariam enviar.

A vantagem de enviar o mais cedo possível é receber a restituição dos valores mais rápido, já que são cinco lotes de pagamento neste ano, distribuídos da seguinte forma:

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro

Portal do Empreendedor MEI: saiba o que é, como funciona e todas as ferramentas disponíveis para a categoria

O Portal do Empreendedor do Microempreendedor Individual (MEI) é uma plataforma desenvolvida pelo Governo Federal com o objetivo de auxiliar na rotina de gestão de obrigações da categoria por meio de diversas ferramentas.

Todo MEI deve conhecer a ferramenta e pode aproveitar de suas funcionalidades. Pensando nisso e em todos os benefícios que ela oferece, confira abaixo um guia desenvolvido pela Serasa Experian sobre o tema.

Fique por dentro sobre o que é o Portal do Empreendedor MEI, para que serve, como abrir um MEI pelo portal, quais os documentos necessários para a abertura e os serviços disponíveis.

O que é o Portal do Empreendedor MEI

Com a criação do MEI, diversos trabalhadores autônomos e antes irregulares puderam abrir um negócio, ter CNPJ e a possibilidade de emitir notas fiscais, além dos vários outros benefícios.

A partir desse contexto surge o Portal do Empreendedor MEI, um ambiente digital direcionado exclusivamente para os microempreendedores individuais.

Nesse ambiente, o MEI consegue acessar todos os serviços e soluções voltados para o dia a dia do seu negócio. Inclusive, quem deseja se tornar um MEI, pode realizar o cadastro inicial utilizando o portal.

Além de ser uma solução que facilita a gestão de todas as obrigações do microempreendedor, como a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o ambiente também é um local que ajuda a fomentar o empreendimento.

Quais são os serviços disponíveis no Portal do Empreendedor MEI?

O MEI foi criado com o objetivo de ser um tipo de empresa mais fácil de ser gerenciado. Desde o pagamento dos tributos até a gestão das obrigações, os procedimentos são simples e podem ser feitos diretamente pelo empreendedor — sem a obrigação de contratar um contador.

Porém, assim como outros tipos de empreendedores, o MEI tem obrigações e responsabilidades que precisam ser cumpridas. É justamente no Portal do Empreendedor MEI que ele encontra o ambiente no qual vai emitir guia de tributo, declarar os rendimentos, alterar dados cadastrais, entre outros.

Abertura do MEI

Abrir o MEI é super simples, fácil e rápido. Todo o processo é feito em menos de dez minutos por meio do Portal do Empreendedor. No próximo tópico, explicaremos um passo a passo de como essa abertura é feita.

Pagamento do DAS

O Documento de Arrecadação do Simples (DAS-MEI) é a guia por meio da qual o microempreendedor paga os tributos. Com esse boleto o MEI recolhe os impostos e a contribuição do INSS.

Como MEI, os impostos são fixos, o valor a ser recolhido no tributo é baixo e não depende do faturamento. O valor a ser pago sofre reajustes que acompanham as alterações no salário mínimo, você pode consultar informações atualizadas sobre o valor junto ao Portal do Empreendedor.

Emissão do CNPJ

Tanto a abertura da empresa quanto a emissão do cartão de CNPJ são feitos diretamente no Portal do Empreendedor. Assim, ao abrir a empresa você já consegue emitir, no mesmo ato, o documento de CNPJ da empresa.

Declaração Anual do MEI

A Declaração Anual do MEI é uma obrigação que precisa ser cumprida todos os anos pelo microempreendedor. No documento ele informa qual foi o faturamento da empresa no ano anterior.

Situações em que o MEI não tiver faturamento não desobrigam o preenchimento da declaração. Desta forma, o MEI sem faturamento também é obrigado a realizar a Declaração Anual.

Alteração de dados cadastrais

Qualquer alteração nos dados cadastrais do MEI podem ser feitas diretamente em uma aba específica disponível no Portal do Empreendedor.

CREDMEI

O CREDMEI é um programa que simplifica o acesso a produtos e serviços financeiros pelo MEI. Os interessados em acessar produtos e serviços do programa podem fazer por meio do e-CREDMEI, que funciona junto ao Portal do Empreendedor.

O sistema faz a conexão entre o MEI e uma instituição financeira parceira, oferecendo serviços financeiros que podem ajudar o negócio.

O empreendedor pode escolher a instituição com a qual deseja enviar a proposta. Essa proposta passa por uma análise de crédito e o retorno da instituição ocorre dentro do próprio portal.

Solicitação de desenquadramento

Caso o empreendedor já seja MEI e tenha um faturamento superior ao limite máximo ou deseje contratar mais de um funcionário, precisará solicitar o cancelamento do MEI.

A legislação determina que o MEI não pode ultrapassar um limite máximo de faturamento anual. Em 2023, esse limite é de R$ 81.000 anuais, porém é importante saber que esse valor sempre pode ser alterado, por isso é necessário ficar atento.

Além disso, o MEI só pode contratar um funcionário, por isso, caso seja necessária uma segunda contratação, o microempreendedor terá de realizar o desenquadramento.

Realizei o desenquadramento, e agora?

Com o desenquadramento você altera o status jurídico do MEI. De forma geral, os MEIs que realizam esse pedido passam a ser considerados microempresas.

A microempresa é uma empresa com faturamento anual de até R$ 360 mil, que emprega até nove pessoas (setor de comércio e serviços) ou até 19 pessoas (setor industrial).

Em caso de desenquadramento é indispensável buscar o suporte e orientação de um contador, já que o novo status jurídico traz consigo obrigações, regras fiscais e contábeis que demandam um suporte técnico especializado.

Como consigo abrir o MEI pelo Portal do Empreendedor?

Confira a seguir o passo a passo simples que ensina como abrir a sua empresa pelo Portal do Empreendedor MEI.

Primeiro passo

Para começar, o futuro empreendedor deve verificar se sua atividade atende aos requisitos para se tornar MEI. Via de regra, qualquer pessoa interessada em se tornar um microempreendedor poderá fazê-lo, desde que, para isso, atenda aos requisitos mínimos estabelecidos em lei:

  • o MEI não pode ter sócios no novo negócio;
  • não pode ser proprietário ou sócio de outra empresa;
  • só poderá ter um empregado contratado;
  • deverá verificar que o CNAE do seu negócio está na lista de atividades permitidas pelo MEI — é possível registrar uma ocupação principal e até 15 ocupações secundárias;
  • deve ter um faturamento máximo anual de até R$ 81.000;
  • não pode ser servidor público federal.

Para os caso de servidores municipais e estaduais, é necessário consultar a legislação específica de cada região.

Se você atender aos requisitos, poderá dar continuidade ao processo, seguindo para o segundo passo: a criação da sua conta no Portal do Empreendedor.

Segundo passo

Agora o interessado deve criar a sua conta no Portal do Empreendedor. Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção “Quero ser MEI”. Depois, o empreendedor será direcionado para uma página com vários ícones que trazem informações importantes sobre o MEI.

Nesta página, selecione o botão “Formalize-se”. Caso não tenha cadastro no site Gov.br, será necessário realizar esse cadastro.

Terceiro passo

É neste momento em que deverá ser realizado o cadastro. Depois de informados os dados da sua conta “Gov.br”, o próximo passo é a realização do cadastro no Portal do Empreendedor.

Nesta etapa, você deverá preencher o número do recibo da sua última declaração do imposto de renda (ou do título de eleitor) e o número do seu telefone celular. O sistema enviará um código SMS que deverá ser informado para dar continuidade ao cadastro do MEI.

Quarto passo 

Agora o empreendedor deve definir a atividade e o nome fantasia do MEI. Depois de informar o código SMS de segurança, o passo seguinte é o preenchimento de informações, como nome fantasia da empresa e atividades que ela vai realizar.

Nesta etapa, também será possível informar onde o trabalho será realizado: em home office, endereço comercial, porta a porta, como ambulante, via internet, entre outros.

Quinto passo

Neste passo o empreendedor deve escolher o endereço do seu negócio MEI

A próxima etapa é informar o CEP do seu endereço residencial e o CEP do endereço onde a empresa vai funcionar. Se o endereço for o mesmo, a informação deve ser repetida nos dois campos.

Sexto passo

Na reta final da abertura do MEI, é hora de  emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

O CCMEI comprova a sua inscrição como MEI, informa o CNPJ da sua nova empresa e as principais informações de identificação da pessoa jurídica recém-criada.

Quais documentos preciso para abrir o MEI?

Durante o preenchimento dos dados para a abertura do MEI você deve ter em mãos os seguintes documento/informações:

  • nome completo;
  • número do Registro Geral (RG) — documento de identidade;
  • número do Cadastro Pessoa Física (CPF);
  • data de nascimento;
  • número do título de eleitor;
  • endereço residencial;
  • endereço comercial do MEI;
  • nome fantasia;
  • capital social;
  • forma de atuação da nova empresa MEI.

Como faço para emitir as notas fiscais?

A partir de 1º de janeiro de 2023 o MEI consegue emitir a nota fiscal utilizando o portal do Simples Nacional. Para a emissão do documento será necessário preencher as seguintes informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço realizado e valor da nota fiscal. A emissão é gratuita e pode ser feita tanto pelo computador quando pelo app para celular.

Os serviços do Portal do Empreendedor são gratuitos?

Sim! Todos os serviços oferecidos no Portal do Empreendedor MEI são gratuitos. O portal foi criado para auxiliar o empreendedor na gestão de seus processos administrativos e obrigações financeiras.

Com informações Serasa Experian

É Possível Pagar INSS Retroativo?

O INSS retroativo é o pagamento das contribuições que, por algum motivo, não foram quitadas no período certo.

Com isso, se você está pensando em se aposentar, mas deixou de contribuir para a Previdência Social em algum momento da sua vida, há a possibilidade de fazer o pagamento para que o tempo de contribuição seja contabilizado no cálculo.

Quem pode realizar contribuições retroativas ao INSS?

Os 3 grupos que podem contribuir de forma reativa ao INSS são:

  • Contribuintes facultativos;
  • Contribuintes individuais;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Prazos para realizar o pagamento retroativo

Contribuinte facultativo

Quem contribuir como facultativo pode pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses, pois caso passe do prazo o segurado só poderá contribuir em atraso mediante a comprovação de atividade profissional.

Contribuinte Individual e MEI

O contribuinte individual e MEI estão liberados para fazer os pagamentos a qualquer momento ou período.

Não é necessário comprovar o trabalho quando o atraso for menor que 5 anos e você já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente.

Se faz necessário comprovar o trabalho quando:

  • O atraso é maior que 5 anos;
  • O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
  • O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Como é feito o pagamento do retroativo do INSS?

Para gerar a guia Guia da Previdência Social em atraso:

  1. Acesse a página do INSS para cálculo de GPS;
  2. Clique em “Calcular Guia/Carnê”;
  3. Na página da Receita Federal, clique sobre a faixa da sua filiação;
  4. Selecione a categoria “Contribuinte Individual” (por exemplo), digite o número do seu NIT/PIS/PASEP e confirme;
  5. Preencha os espaços com os meses que você pretende pagar;
  6. O valor já aparece com multa e juros, basta gerar a GPS e efetuar o pagamento;
  7. Ao confirmar seu pagamento, já estará em dia com suas contribuições atrasadas do INSS

Quem não precisa realizar contribuições retroativas?

Existem contribuintes que não precisam pagar os atrasados do INSS, nestes casos basta comprovar que trabalhava na época.

São exemplos de segurados que não precisam pagar o retroativo:

  • Trabalho rural antes de 1991;
  • Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica (PJ) depois de 2003;
  • Emprego informal, sem registro em carteira.

Saiba quais são os rendimentos tributáveis e não tributáveis na hora de fazer a declaração do IR

A Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) no Brasil neste ano acontece entre 15 de março e 31 de maio,e quem cumprir certos requisitos do ano-calendário 2022 precisará preencher a declaração. Para isso, é importante saber quais são os rendimentos tributáveis e também os que não são.

Durante o processo, não importa se é a sua primeira vez, ou se já é um veterano ou veterana do programa de envio da declaração, sempre haverá dúvidas. Uma das mais recorrentes, é sobre o que são rendimentos tributáveis.

Para que não haja erros na declaração, o que pode levar os contribuintes a cair na malha finada Receita Federal, o Portal Contábeis preparou um guia que esclarece todas as dúvidas sobre quais são os rendimentos tributáveis. Confira!

O que são rendimentos tributáveis?

Pelas regras da Receita Federal, os rendimentos tributários são exatamente aqueles sobre os quais recai o Imposto de Renda. Ou seja, eles englobam todos os valores que uma pessoa física recebeu ao longo do ano, seja por um trabalho formal em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , como salários e férias, ou informal, como é o caso dos prestadores de serviços. Aposentados e pensionistas também estão sujeitos a essa tributação, bem como valores recebidos pela renda de aluguéis, entre outros.

Entre as principais categorias estão os rendimentos trabalhistas, previdenciários, valores recebidos na locação de imóveis, valores recebidos de atividades rurais, royalties e rendimentos no exterior.

Nos rendimentos trabalhistas, estão incluídos os salários, recursos obtidos com horas extras, rendimentos do microempreendedor e Microempreendedor Individual (MEI) , remuneração de estágio e dinheiro advindo de rescisão contratual.

Os rendimentos de benefícios são relacionados a premiações e gratificações, participação de lucros de uma companhia, licenças remuneradas e férias.

Já os rendimentos tributáveis previdenciários são aposentadorias e pensões.

Os valores recebidos na locação de imóveis também representam um tipo de rendimento tributável, seja por meio de arrendamentos no uso de terrenos e imóveis, sublocação, ou compensação de benfeitorias, todos devem ser incluídos na declaração.

Os rendimentos de atividades rurais também implicam a incidência de Imposto de Renda, inclusive os recursos recebidos de atividade pecuária, agrícola, exploração animal, exploração vegetal ou até mesmo extração.

No caso dos royalties, o imposto pode incidir sobre os rendimentos obtidos ao explorar e comercializar propriedade intelectual ou bens com direitos autorais.

Mesmo que o rendimento venha do exterior, a tributação também é aplicável, como é o caso de salários com essa particularidade, pensões, dentre outros.

Ou seja, independente de qual tipo ou categoria o rendimento tributável esteja inserido, ele deve ser incluído na declaração do Imposto de Renda, desde que tenha sido recebido no ano base da declaração.

Carnê-leão

Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, como aluguéis e honorários, já devem ser declarados mensalmente por meio do carnê-leão.

A declaração é obrigatória para contribuintes que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Por meio dos registros é feito o cálculo do imposto devido.

Mesmo que o contribuinte tenha declarado seus recebimentos no carnê-leão, é necessário declará-lo no programa do Imposto de Renda, mas não é necessário preenchê-lo novamente. O programa IRPF 2023 recupera as informações que foram inseridas no carnê leão on-line, de forma automática.

Ganho de capital (GCAP)

Outro ponto importante é o Ganho de Capital(GCAP), que é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, por exemplo) de bens ou direitos, e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo).

As pessoas físicas que tiverem ganho de capital devem, regra geral, apurar e pagar imposto de renda sobre eles.

A declaração de Ganho de Capital deve ser transmitida no máximo até o último dia do mês subsequente ao da venda tributada. No entanto, também é preciso informar esses valores na declaração do Imposto de Renda.

Para importar os dados apurados no GCAP para a declaração de IR na declaração online, acesse o item ‘Importações’, no menu à esquerda. Depois selecione a opção ‘Ganhos de Capital 2022’, localize o arquivo gerado pelo programa GCAP e efetue a importação dos dados para a declaração.