Qual o faturamento limite e o valor da contribuição do MEI em 2023?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que adquire obrigações e direitos de uma pessoa jurídica, com a criação de um CNPJ, após cadastro em determinadas áreas de atuação.

A quantia para a contribuição do MEI varia de acordo com o valor do salário mínimo no Brasil, reajustado em 2023 para 1.320 reais. A contribuição do MEI, que corresponde a 5% do salário mínimo, acompanha essa mudança.

Já o  faturamento limite do MEI para 2023 é de R$ 81 mil por ano, proporcional ao tempo de empresas que permaneceram ativas por um ano completo.

Com o aumento do valor do salário mínimo e a defasagem da atualização da tabela do MEI, o faturamento limite mensal e anual da categoria podem ser alterados.

Mensal

O faturamento bruto mensal do MEI considera o valor total durante um ano (R$ 81 mil) para estabelecer a quantia média de R$ 6.750 Ao ultrapassá-la, o MEI deve se atentar para que não ocorram mudanças no valor anual.

A alteração na quantia final, ultrapassando o valor do teto em 20%, pode desqualificar o profissional como MEI.

Anual

A quantia do faturamento bruto anual equivale a R$ 81 mil no entanto a proposta para um novo limite do MEI já está em tramitação na Câmara dos Deputados. Proposta de aumento no limite do MEI

O Projeto de Lei Complementar 108/2021, de autoria do Senador Federal Jayme Campos (DEM – MT), propõe o aumento da receita bruta anual permitida para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).

O PLP alteraria a Lei Complementar nº 123, de forma que o faturamento bruto anual fosse modificado, o valor passaria de R$ 81 mil para R$ 130 mil.

A proposta ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados, visto que, atualmente, a contratação permite apenas um funcionário.

Campos declarou para a Agência Câmara de Notícias que o PLP “possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”.

A proposta legislativa e os detalhes de sua tramitação estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados.

E se eu ultrapassar o limite?

Se o valor do faturamento anual atingir R$ 97.200 , ou seja, superior ao limite de 81 mil reais em até 20%, o microempreendedor deve substituir sua condição de MEI para Microempresa (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil.

Além da substituição, é preciso contribuir com o excedente por meio de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar, emitido na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

E se o MEI ultrapassar em mais de 20% o limite?

Caso o microempreendedor ultrapasse o limite do MEI em mais de 20%, atingindo um valor superior a R$ 97.200, a exclusão da categoria é automática.

De acordo com informações do portal Banco Santander, a consequência do excedente é “a cobrança retroativa de imposto de todo o valor faturado no ano, incidindo os percentuais de microempresa, além de juros e multa”.

Qual o faturamento para ME e EPP?

A Microempresa (ME) é regulamentada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O seu limite de faturamento anual é igual ou inferior a R$ 360 mil.

O Estatuto também indica o faturamento bruto anual para a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode garantir um lucro entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Como calcular o faturamento?

O faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ser calculado utilizando a soma das receitas de cada mês do ano, após sua formalização. Caso o profissional estabeleça o MEI em junho, por exemplo, deve contabilizar a renda anual a partir dele.

O cálculo, chamado de Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), pode ser enviado online e gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional até o dia 31 de maio de 2023, referente ao faturamento de 2022.

Fonte: O Povo

IR: saiba quais documentos devem ser armazenados após a entrega e por quanto tempo

As obrigações dos contribuintes brasileiros não terminam com a entrega do Imposto de Renda (IR) e os documentos utilizados não podem e nem devem ser descartados, segundo a Receita Federal.

De acordo com o Fisco, o contribuinte deve guardar os documentos que foram utilizados para preencher a declaração do Imposto de Renda deste ano e o ideal é que esses dados sejam mantidos em bom estado de conservação por, pelo menos, cinco anos a partir da data de entrega.

A autarquia pode demorar até três meses para processar a declaração do Imposto de Renda, quando podem surgir pendências e dúvidas a serem esclarecidas. Para comprovar qualquer situação declarada no IR, o contribuinte deve ter consigo os documentos enviados.

Além da documentação própria, o declarante deve guardar as informações dos dependentes do seu IR.

Quais documentos devem ser guardados após o IR:

  • Comprovante da entrega do IR do ano;
  • Comprovantes relacionados a bens e direitos;
  • Comprovantes oriundos de movimentações financeiras feitas no ano-calendário da divulgação;
  • Recibos/comprovantes de despesas dedutíveis, como despesas médicas, hospitalares e educação;
  • Comprovantes de despesas com construção, ampliação ou reforma incorporadas ao custo de imóvel;
  • Notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos de despesas com pessoas físicas;
  • Documentos suporte para apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos.

Baixa do MEI: passo a passo de como encerrar a empresa

A baixa do Microempreendedor Individual (MEI)é um procedimento que deve ser feito para quem deseja encerrar as atividades da empresa.

Quando um empreendedor decide encerrar sua empresa, seja por motivos diversos, como falta de viabilidade econômica, mudança de ramo de atividade ou aposentadoria, é necessário realizar a baixa para finalizar legalmente a empresa e cessar as obrigações e responsabilidades do MEI.

Durante o processo de baixa do MEI, o empreendedor precisa cumprir uma série de procedimentos, como a comunicação do encerramento aos órgãos competentes, a quitação de eventuais obrigações pendentes e a obtenção do Certificado de Baixa, que comprova o encerramento formal da empresa. Confira passo a passo como fazer esses procedimentos.

Verifique se todas as obrigações estão quitadas

Antes de iniciar o processo de baixa do MEI, é essencial certificar-se de que todas as obrigações como empreendedor foram cumpridas. Verifique se todas as contribuições mensais (DAS) foram pagas, assim como as declarações anuais do Simples Nacional(DASN-SIMEI). É importante estar em dia com esses compromissos para evitar problemas futuros.

Acesse o Portal do Empreendedor

O próximo passo é acessar o Portal do Empreendedor, o site oficial do MEI. No portal, você encontrará diversas informações relevantes para o encerramento da empresa.

Informe a baixa da empresa

No Portal do Empreendedor, procure pela opção “Baixa de Microempreendedor Individual” e selecione-a. Em seguida, você será redirecionado para uma página com informações sobre o processo de baixa. Leia atentamente todas as informações fornecidas.

Preencha as informações necessárias

Na página de baixa do MEI, você precisará preencher algumas informações. Tenha em mãos o número do CNPJ do seu MEI, data de encerramento das atividades, motivo da baixa e dados pessoais, como CPF, RG e endereço. Preencha todos os campos corretamente.

Confirme as informações e emita o Certificado de Baixa

Após preencher todas as informações necessárias, revise os dados fornecidos para garantir que estejam corretos. Em seguida, confirme as informações e emita o Certificado de Baixa do MEI. Esse certificado é um documento importante que comprova o encerramento formal da sua empresa.

Comunique a baixa aos órgãos competentes

Além de realizar a baixa no Portal do Empreendedor, é necessário comunicar a baixa do MEI a outros órgãos competentes. Esses órgãos podem variar dependendo das atividades exercidas pelo MEI. Normalmente, é necessário informar a baixa para a Receita Federal, prefeitura municipal e outros órgãos estaduais ou municipais, se aplicável.

Encerre as atividades e encaminhe as obrigações finais

Após concluir todos os procedimentos de baixa, é importante encerrar as atividades da sua empresa de forma definitiva. Cumpra as obrigações finais, como a entrega da última Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o pagamento das obrigações fiscais e trabalhistas pendentes, se houver.

Seguindo esses passos, você poderá encerrar a sua empresa como MEI de forma correta e em conformidade com as obrigações legais. É fundamental realizar todos os procedimentos necessários para evitar problemas futuros e garantir um encerramento adequado do seu negócio. Caso tenha dúvidas específicas ou necessite de orientação adicional, é recomendável buscar o auxílio de um contador ou acessar os canais de atendimento disponíveis nos órgãos competentes.

Boletim Informativo Comax – Edição de Junho de 2023

Na edição de junho, um especial completo Deduções da Receita Bruta. A reportagem oferece um conteúdo completo sobre o tema, da introdução às informações mais importantes.

MAIS DESTAQUES
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Atenciosamente,
Equipe Comax

Receita Federal começa a pagar restituição do IRPF 2023 nesta quarta-feira (31); confira datas de acerto

Um dia que pode ser marcado pelo desespero de muitos contribuintes que deixaram para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) de última hora, já que o prazo para envio acaba nesta quarta-feira (31), às 23h59, outros cidadãos terão uma boa notícia com a liberação do primeiro lote de pagamento da restituição do IR deste ano.

Este é o maior lote de restituição da história da Receita, que pagará R$ 7,5 bilhões em créditos a 4,1 milhões de contribuintes.

O lote contempla a declaração deste ano e restituições residuais de exercícios anteriores.

O pagamento da restituição é realizado por Pixou transferência na conta corrente informada pelo contribuinte na declaração do IR.

Neste primeiro lote, segundo a Receita, recebem os contribuintes que têm prioridade no recebimento e aqueles que enviaram a declaração até 10 de maio. São eles:

  • 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental;
  • 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 204.020 contribuintes que optaram por receber a restituição via Pix.

Calendário de restituição do IR 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio;
  • 2˚ lote: 30 de junho;
  • 3˚ lote: 31 de julho;
  • 4˚ lote: 31 de agosto;
  • 5˚ lote: 29 de setembro.

DASN-SIMEI: prazo para entrega da declaração anual acaba nesta quarta-feira (31)

Acaba nesta quarta-feira (31) o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), onde é feita a prestação de contas anual do faturamento do negócio.

O envio é obrigatório a todos que fizeram parte da categoria no ano-calendário passado e deve ser preenchido inclusive por aqueles que não tiveram movimentação no ano. Segundo a Receita Federal, o país possui atualmente 14,1 milhões de microempreendedores inscritos na categoria.

Ou seja, deve enviar a DASN-SIMEI quem se cadastrou como MEI e estava com CNPJ ativo até 31 de dezembro de 2022; quem encerrou a empresa e também quem não teve faturamento.

Inclusive aqueles que fizeram vendas de produtos e serviços sem nota fiscal devem fazer a declaração anual da categoria.

O envio pode ser feito pelo próprio MEI, pelo site da Receita Federal, mas quem tiver dúvidas, pode solicitar ajuda de um profissional contábil.

O que acontece com quem não fizer a DASN-SIMEI

Quem deixar de enviar, deverá pagar multa de 2% ao mês, limitado a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou no mínimo de R$ 50.

O MEI que não enviar a DASN-SIMEI também pode ter sua inscrição suspensa e seus serviços interrompidos.

Além de tudo isso, sem a declaração anual o MEI não poderá emitir mais os boletos mensais do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), tendo que pagar juros pelo atraso do acerto dos tributos e pode perder seus benefícios adquiridos pela categoria, como direito à previdência social.

Por fim, quem não fizer o preenchimento não poderá fazer o parcelamento de dívidas e não conseguirá emitir a Certidão Negativa de Débito (CND), até quitar suas dívidas com o Fisco.

Passo a passo de como fazer a DASN-SIMEI

  • O primeiro passo é acessar a página da declaração no site da Receita;
  • Informe o CNPJ e os caracteres informados na tela;
  • Na linha “original”, selecione 2022;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • Na sequência, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Depois informe se teve algum empregado no ano anterior;
  • Será apresentado um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

Calendário de restituições do IR 2023: Receita Federal anuncia datas e benefícios

A Receita Federal anunciou, na última quarta-feira (24), a liberação das consultas ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) de 2023. Este ano, o lote inicial marca um recorde, com a inclusão de mais de quatro milhões de contribuintes, totalizando um valor de restituição de R$ 7,5 bilhões. O cronograma de consultas e pagamentos de cada um dos cinco lotes previstos já foi divulgado.

Confira as datas:

  • 1º lote: consulta em 24 de maio, pagamento em 31 de maio;
  • 2º lote: consulta em 23 de junho, pagamento em 30 de junho;3º lote: consulta em 24 de julho, pagamento em 31 de julho;
  • 4º lote: consulta em 24 de agosto, pagamento em 31 de agosto;
  • 5º lote: consulta em 22 de setembro, pagamento em 29 de setembro.

O prazo final para a entrega da declaração do IR 2023 coincide com o início do pagamento das primeiras restituições, em 31 de maio. Além das restituições do ano corrente, também serão incluídas restituições remanescentes de anos anteriores.

O primeiro lote beneficia 4.129.925 contribuintes, incluindo idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou portadoras de doenças graves, professores e contribuintes que optaram pelo recebimento via PIX ou utilizaram a Declaração Pré-preenchida.

O pagamento será feito na conta bancária informada durante a declaração. Caso haja algum problema com o crédito, é possível reagendar o pagamento através do Portal BB, acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf, ou entrando em contato com a Central de Relacionamento BB.

Para este ano, a expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações, um aumento em relação às 36,3 milhões de declarações entregues no ano anterior.

Simples Nacional: entenda os impactos sem os reajustes

O limite do regime tributário do Simples Nacional não será reajustado na reforma tributária, de acordo com o Ministério da Fazenda.

Apesar das reivindicações de empresários para aumentar o limite do Simples Nacional, pelo menos, para se igualar a inflação, o governo afirma que a medida representaria uma renúncia de arrecadação de R$ 119 bilhões no próximo ano.

Para entender quais rumos os empresários devem tomar após essa negativa, o Portal Contábeis entrevistou o especialista em direito tributário, Guilherme Di Ferreira. Confira.

Qual é o limite atual do Simples Nacional e por que é importante considerar um reajuste com base na inflação?

Atualmente, o limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, aproximadamente R$ 400 mil por mês. No entanto, é preciso lembrar que esses valores são referentes a 2018. De lá pra cá, muita coisa mudou. O valor de R$ 4,8 milhões, proposto em 2018, não vale o mesmo hoje. Por isso, o limite do Simples Nacional deve ser atualizado para acompanhar o mercado nacional e internacional.

Como a falta de reajuste do limite do Simples Nacional pode impactar as empresas?

A falta de reajuste impacta diretamente as empresas do Simples Nacional, porque a partir do momento que não tem alteração no limite e a empresa fatura mais do que R$ 4,8 milhões anuais terá que se descadastrar do regime tributário, perdendo benefícios fiscais.

Em quais casos específicos uma empresa pode se beneficiar de uma mudança de regime tributário e deixar de optar pelo Simples Nacional?

É mais vantajoso optar pelo Lucro Real ou Presumido quando o lucro da atividade comercial for abaixo de 8% das receitas, ou,  quando se trata da prestação de serviços, quando for inferior a 12%. Ou ainda, quando o custo de mão de obra for abaixo de 20% sobre o faturamento.

Quais são os principais desafios ou considerações que uma empresa deve ter ao considerar a mudança do Simples Nacional para outro regime tributário?

O principal desafio que a empresa terá ao sair do Simples Nacional é a complexidade no lançamento de impostos. Por essa razão, ela terá que procurar uma empresa de contabilidade especializada e contar com um advogado tributarista para evitar cometer erros.

Além disso, será preciso ter uma maior atenção nas operações, lançamentos, guardas de documentação e entrega desses documentos aos profissionais especializados.

Quais são as diferenças em termos de obrigações fiscais e custos entre o Simples Nacional e outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real?

A principal diferença entre esses regimes tributários é que no Lucro Presumido, as empresas recolhem Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) com base no regime cumulativo, sem descontos. Já quando consideramos o lucro real, o recolhimento ocorre pelo regime não cumulativo. E também, uma vantagem é a possibilidade de fazer algumas deduções de despesas. Já no Simples Nacional, não ocorre essas deduções e o imposto é unificado na guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como a decisão de mudar de regime tributário pode impactar a carga tributária de uma empresa?

O regime tributário impacta diretamente a carga tributária das empresas, pois quando ela está enquadrada no Simples Nacional paga os impostos unificados em uma única guia. Por isso, se chama Simples Nacional. Veio com o objetivo de simplificar o lançamento dos impostos.

Já no Lucro Presumido ou real, há uma diferença nas obrigações fiscais, podendo ou não ter deduções, o que influencia a carga tributária.

Existem situações em que uma empresa pode optar por permanecer no Simples Nacional mesmo que atinja o limite de faturamento estabelecido?

Caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$ 4,8 milhões ela será excluída do Simples Nacional. Agora, se a empresa ultrapassar o sublimite anual, que é de R$ 3,6 milhões, não será excluída, mas o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não acontecerá pelo Simples Nacional.

Imposto de Renda: declaração voluntária e suas vantagens

No universo tributário brasileiro, a declaração de Imposto de Renda (IR) é uma questão anual de relevância. Em 2023, a Receita Federal espera receber cerca de 39 milhões de declarações. A Coordenadora dos cursos de gestão da Estácio, Alessandra Camargo, ofereceu uma visão sobre as nuances da declaração de impostos para aqueles que não são obrigados, mas ainda assim desejam fazê-lo.

Camargo destacou que, mesmo sem a obrigatoriedade, a declaração pode ser benéfica em várias situações, principalmente ao prover um comprovante de renda. Ela afirmou: “possui comprovante para casos onde são solicitadas a renda do contribuinte”. Este documento tem valor significativo para instituições financeiras ao considerar operações de crédito e financiamentos, segundo ela.

Além disso, Camargo enfatizou que não há desvantagens em declarar, desde que a declaração seja feita corretamente. Isto ressalta a importância de preencher a declaração de forma precisa e completa para evitar possíveis complicações futuras.

Talvez a vantagem mais surpreendente seja a possibilidade de restituição. Se a pessoa teve retenção de imposto e optou por declarar, mesmo sem a obrigatoriedade, pode ter direito à restituição, esclareceu Alessandra.

Se alguém que não seja obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ainda assim optar por fazê-lo após o prazo final, não haverá incidência de multas. O prazo limite para a declaração de 2023 é 31 de maio.

Entretanto, existe uma consideração a ser feita. Uma pessoa que opta por declarar o Imposto de Renda não pode ser listada como dependente em outra declaração. Portanto, é essencial que os contribuintes avaliem seu cenário pessoal para tomar a melhor decisão possível.

Essas informações, certamente, ajudam a esclarecer a situação para aqueles que, embora não sejam obrigados, estão considerando fazer a declaração de Imposto de Renda.

MEI sem movimento precisa entregar declaração anual da categoria? Entenda!

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio, próxima quarta-feira, para entregar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Com o prazo final chegando, alguns empreendedores ainda têm dúvidas sobre as regras para declaração.

Uma delas é se o MEI, mesmo sem movimento, precisa enviar a declaração. E a resposta é sim, a DASN-SIMEI deve ser gerada por todos os Microempreendedores Individuais, inclusive aqueles sem movimento ou que não tenham obtido faturamento ao longo do ano.

A declaração também deve ser feita normalmente nos casos de baixa do MEI.

Como o MEI sem movimento deve preencher a Declaração Anual?

Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.

O limite de faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil. O MEI que ultrapassar este valor na declaração também deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

O que acontece com o MEI que não realizar a declaração?

O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará inadimplente na Receita Federal e deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 que, caso seja paga em até 30 dias úteis após sua emissão, poderá ter o valor reduzido em 50%. Em casos extremos, o microempreendedor ainda corre o risco de perder o registro de seu CNPJ.

Além da multa, há o bloqueio do acesso à guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado mensalmente para que os MEIs realizem o recolhimento de seus tributos e pagamentos.

Outra consequência negativa da não declaração é a perda do acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que vão desde a licença-maternidade ao tempo de contribuição registrados nas bases do governo federal, adiando o processo de aposentadoria da pessoa física responsável pelo CNPJ.

Vale ressaltar que a declaração em atraso é entregue com multa, mediante a uma taxa de juros de 2% por cada mês de atraso, com limite de até 20% de juros sobre o valor total dos tributos declarados.

Qual é o prazo de entrega da Declaração Anual do MEI?

O processo de Declaração Anual Simplificada se iniciou em janeiro e vai até 31 de maio de 2023. Ou seja, o MEI precisa correr para não perder o prazo de entrega.

Com informações IOB Notícias