Tabela do INSS 2024 já está disponível; veja como calcular os descontos no seu salário

Nesta sexta-feira (12) os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram no Diário Oficial da União (DOU) a nova tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a  contribuição dos trabalhadores ativos que recolhem mensalmente para a Previdência Social.

A Portaria divulgada corrige as faixas salariais de contribuição para empregados domésticos, dos trabalhadores da iniciativa privada e dos contribuintes avulsos. As alíquotas progressivas vão de 7,5% a 14%.

No holerite, o desconto do INSS caracteriza-se como a contribuição do trabalhador que atua sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)para garantir direitos previdenciários.

A tabela do INSS 2024 já considera um salário mínimo vigente para o ano, de R$ 1.412, e a nova tabela de contribuição do INSS será aplicada na folha de janeiro, com os novos descontos aplicados nos holerites de fevereiro.

Confira abaixo a tabela do INSS 2024 com o salário e a alíquota para recolhimento ao INSS proporcional.

Tabela do INSS 2024

Salário de contribuição (R$) Alíquota para recolhimento ao INSS
Até R$ 1.412 7,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14%

É importante mencionar que aqueles que são pró-labore ou autônomos, a contribuição segue na faixa de  11%, com um teto de R$ 856,46. Além disso, O teto de desconto do INSS para colaboradores em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para 2024 é de R$ 908,85

Com a reforma da Previdência, os percentuais foram alterados em 2022, fazendo com que as faixas de contribuição fossem ajustadas anualmente, seguindo a atualização do salário mínimo.

Cálculo

Desde 2020, a nova forma de calcular trouxe uma redução, em geral, no valor que é descontado do INSS, se comparado com a forma usada em anos anteriores, já que calculava-se apenas o percentual da faixa sobre o valor inteiro do salário, sem separar por faixas.

Na prática, por exemplo, um trabalhador que recebe um salário de R$ 3.000 em 2024, deve fazer o seguinte cálculo para saber o desconto que terá de INSS:

  • 1ª faixa salarial: R$ 1.412 X 0,075 = 105,90;
  • 2ª faixa salarial: [2.666,69 – 1.412] x 0,09 = 1.254,69 x 0,09 = 112,92;
  • Faixa que atinge o salário: [3.000 – 2.666,69] x 0,12 = 333,31 x 0,12 = 40,00;
  • Total a recolher: 105,90 + 112,92 + 40,00 = 258,82.

Tabela Progressiva do INSS 2024

De modo a facilitar o cálculo, usamos a tabela progressiva para encontrar o valor do INSS direto. Neste caso, fazemos a multiplicação do salário pela alíquota e deduzimos a parcela que corresponde às faixas anteriores, confira:

Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir
até R$ 1.412,00 7,5
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9 21,18
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12 101,18
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14 181,18

No mesmo exemplo acima:

R$ 3.000 x 12% – 101,18 = 258,82

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal, o qual estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração:

A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.”

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.

Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal.

Tabela do Imposto de Renda 2024

Confira a tabela do Imposto de Renda 2024 abaixo:

Faixa Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do IRPF
1ª faixa Até 2.112,00 0 0
2ª faixa De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
3ª faixa De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
4ª faixa De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 25,5% R$ 651,73
5ª faixa Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96
overlay-cleverAlém disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Confira alguns exemplos práticos na tabela abaixo.
Rendimento mensal Desconto simplificado Base de cálculo IRPF máximo
R$ 2.640 R$ 528 R$ 2.112 0
R$ 2.700 R$ 528 R$ 2.272 R$ 4,50
R$ 3.500 R$ 528 R$ 2.972 R$ 75,40
R$ 5.000 R$ 528 R$ 4.472 R$ 354,47

Vale observar que, por conta do desconto simplificado, quem ganha até R$2.640 estará isento do imposto.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;
  • Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
  • Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.

Modelo simplificado do Imposto de Renda

Qualquer pessoa que esteja obrigada a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado.

Nesse modelo, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

Modelo completo do Imposto de Renda

O modelo completo também pode ser escolhido por qualquer contribuinte obrigado a declarar o imposto.

No entanto, neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

Modelo completo ou simplificado?

A escolha entre os modelos depende da análise de cada pessoa em relação às suas despesas e situação financeira. Os contribuintes podem até mesmo simular as duas opções para ver qual resulta em menos impostos a pagar ou em uma restituição maior.

Vale ressaltar que é sempre recomendável buscar orientação de um profissional da área contábil para tomar a decisão mais adequada para cada caso.

Pré-preenchida

A disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada.

O objetivo dessa medida é atingir uma participação de 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal.

Piso salarial 2024: o que esperar com o aumento no salário mínimo?

O novo salário mínimo de R$ 1.412, vigente a partir de janeiro de 2024, não apenas redefine o piso salarial nacional, mas também provoca ajustes em diversos setores, influenciando benefícios previdenciários, programas sociais e indenizações judiciais.

O novo valor do salário mínimo já está em vigor desde o primeiro dia de 2024, com os pagamentos começando a ser realizados a partir de fevereiro.

1. Impactos no INSS: Aposentadorias vinculadas ao salário mínimo serão reajustadas, garantindo que todos os aposentados recebam, no mínimo, R$ 1.421 a partir de 2024. No entanto, para aqueles que já recebem acima do mínimo, o reajuste será proporcional, determinado pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC), que considera a inflação.

O reajuste do mínimo, por sua vez, incorpora não apenas a inflação, mas também o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), assegurando um percentual maior e valorizando o piso.

2. Abono do PIS/Pasep: o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, será calculado com base no novo salário mínimo de R$ 1.412.

Os beneficiários devem ter trabalhado pelo menos um mês com registro formal, recebendo até dois salários mínimos mensais em 2021. O abono é pago a cada dois anos.

3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): destinado a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência impedidas de trabalhar, o BPC/Loas, pago pelo INSS, agora equivale ao novo piso nacional de R$ 1.412.

4. Seguro-Desemprego: a primeira faixa do seguro-desemprego, oferecendo assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, segue o salário mínimo, fixado agora em R$ 1.412. Este é o menor valor garantido, com cálculo das parcelas considerando a média dos últimos três salários.

5. Cadastro Único (CadÚnico): o Cadastro Único, portal para programas sociais do governo, redefine as faixas de baixa renda para famílias. Em 2024, a renda per capita máxima para consideração como baixa renda aumenta de R$ 660 para R$ 706.

6. Indenizações Judiciais: o reajuste do salário mínimo também impacta o teto de indenizações em processos judiciais. Nos Juizados Especiais Cíveis, o limite aumenta de R$ 52.800 para R$ 56.480, enquanto nos Juizados Especiais Federais, sobe de R$ 84.720.

7. Microempreendedores Individuais (MEIs): os MEIs, contribuintes mensais para o INSS, agora recolhem 5% sobre o novo salário mínimo, resultando em uma contribuição mensal de R$ 70,60.

Em resumo, o reajuste do salário mínimo em 2024 tem implicações significativas em várias esferas, proporcionando mudanças nos benefícios sociais e impactando positivamente a vida de diversos brasileiros.

INSS: aposentados que ganham além do salário mínimo não terão aumento real e sim reposição da inflação

Nesta semana, o governo deve anunciar o reajuste dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles que recebem acima de um salário mínimo.

Para os beneficiários do INSS que recebem além do salário mínimo, ficou acertado que eles terão somente a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que deve ser divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (10).

Diante disso, não haverá aumento real no benefício dos aposentados e pensionistas do órgão.

Vale lembrar que, entre os meses de janeiro e novembro, o INPC acumulado estava em 3,14% e 12 meses, 3,85%. Para o ano de 2023, a expectativa é que o índice fique em torno de 3,4%, entre janeiro e dezembro, dizem os especialistas.

Por outro lado, os beneficiários pagos pela Previdência Social, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão ganho real. Para estes casos, o valor do benefício acompanha o piso nacional.

Hoje em dia, a Previdência Social paga benefícios a cerca de 39 milhões de pessoas, incluindo o BPC. Dessa quantidade, 67% recebem até um salário mínimo.

Vale lembrar que assim que foi publicado o INPC, os ministérios da Previdência e da Fazenda editaram uma portaria conjunta reajustando os benefícios previdenciários.

Por fim, é importante ainda mencionar que o percentual de reajuste também irá corrigir as faixas de contribuição e o teto do INSS, atualmente em R$ 7.507,49.

Calendário do PIS/Pasep 2024 é divulgado; confira as datas de pagamento

O novo calendário de pagamentos do Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para o ano de 2024 já foi aprovado.

O abono salarial do PIS/Pasep referente ao exercício de 2022 será destinado aos trabalhadores do setor público e privado que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias.

A estimativa é que 24,5 milhões de trabalhadores recebam o benefício.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep?

Os trabalhadores também devem ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022, e seus dados devem ter sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) /eSocial.

Como solicitar o abono salarial do PIS/Pasep?

A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial. Aqueles que recebem o PIS podem consultar a informação no aplicativo Caixa Tem, onde devem se cadastrar, fazer o login e selecionar a opção “Abono Salarial” para solicitar o recebimento, que será depositado na conta da Caixa Econômica Federal.

Os servidores públicos federais, estaduais e municipais cadastrados no Pasep podem verificar se têm abono a receber por meio da página do Banco do Brasil, acessada pelo login Gov.br, e solicitar o recebimento do benefício, que será depositado na conta do banco.

Calendário PIS/Pasep 2024

Confira o calendário completo do abono salarial PIS/Pasep 2024:

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Veja quais são as mudanças na aposentadoria em 2024

Aqueles que estão prestes a se aposentar, precisam ficar atentos para as novas regras da Reforma da Previdência para 2024.

Segundo a reforma, foram definidas regras automáticas de transição, que acabam alterando a concessão de benefícios a cada ano.

Um ponto importante a ser destacado é que, agora, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Veja:

Aposentadoria por tempo de contribuição

A primeira estabelece um cronograma de transição para a regra  86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Vale ainda informar que os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, porém, a única diferença é que é necessário ter:

  • 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens);
  • 57 anos de idade e 30 anos (mulheres).
  • Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
overlay-cleverCom relação a segunda regra, a mesma prevê idade mínima menor para quem tem longo tempo de contribuição, assim, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens).

Vale ainda mencionar que a reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) no ano de 2031. Para estes dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade

Está em vigor, desde o ano passado, a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentaram por idade na regra antiga.

Com relação a essas idades, para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023.

É importante frisar que, para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes.

Regra do pedágio

Para aqueles que são servidores públicos, existe ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Assim, aqueles com mais de 60 anos e 25 anos de contribuição (homens) ou 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) devem cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar no ano de 2019.

Vale ainda dizer que, para os dois casos, deve-se ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo público.

Para o setor privado, a reforma tinha outra regra de pedágio. Nesse caso, quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisava cumprir 50% a mais em relação ao tempo que falta para se aposentar, porém, a regra de transição foi totalmente cumprida e não beneficiará ninguém agora em 2024.

Além disso, quem trabalharia por mais dois anos no ano de 2019 teve de trabalhar um ano a mais. No final do ano retrasado, 2022, todos aqueles que estavam dentro da regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Confira quais são as mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2024

Em 2023, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) teve duas mudanças significativas que acabarão refletindo nas declarações feitas neste ano, referente ao ano-calendário passado.

No ano passado, o governo federal sancionou uma lei que atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda. Com isso, a faixa de isenção do imposto passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

A partir dessa mudança, uma renda mensal que não tenha superado o valor atualizado de R$ 2.112 faz com que o contribuinte não seja obrigado a declarar e pagar o IR.

A fim de operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção do imposto será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.

É importante mencionar que as novas regras serão divulgadas somente no mês de fevereiro, época em que a Receita costuma publicar as normas gerais para declarar IR referentes ao ano anterior.

overlay-cleverPara que os contribuintes já comecem a se preparar com antecedência, o que pode ser feito antes da abertura do prazo para declaração do IR é criar uma pasta com todos os documentos necessários.

Assim, devem ser separados e reunidos todos os comprovantes de pagamento, por exemplo:

  • Mensalidade escolar;
  • Plano dentário;
  • Plano médico.

Além disso, o contribuinte deve juntar todos os recebimentos de aluguéis e comprovante de compra e venda de veículos.

Outro ponto importante que deve ser mencionado é que, o contribuinte que fizer a declaração do IR de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção.

Como o prazo foi encerrado, o contribuinte poderá fazer o pagamento da multa pelo atraso. Além disso, pendências podem ser consultadas no portal Gov.br.

Valor do IPVA 2024 já está disponível para consulta e pagamento no Piauí

Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já estão disponíveis para consulta e pagamento.

Os proprietários de veículos registrados no Piauí podem conferir os valores pelos sites da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Piauí (Sefaz) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O contribuinte poderá pagar a cota única do IPVA com desconto de 15% até o dia 31 de janeiro de 2024.

A taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser paga até o dia 31 de março de 2024.

Cota única

31 de janeiro de 2024: em cota única, com desconto de 15%

29 de fevereiro de 2024: em cota única, com desconto de 10%

Parcelamento

31 de janeiro de 2024: 1ª (primeira) cota, quando parcelado

29 de fevereiro de 2024: 2ª (segunda) cota, quando parcelado

28 de março de 2024: 3ª (terceira) cota, quando parcelado

 

Último dia para sacar o abono PIS/Pasep 2023

Termina hoje, quinta-feira, dia 28, o prazo para sacar o abono salarial do PIS  e do Pasep de 2023, referente ao ano-base de 2021.

Após esse período, os valores não resgatados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No entanto, é possível reaver o montante após esse prazo, por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Se ainda não sacou, saiba que você e mais 86.600 trabalhadores de empresas públicas e privadas têm até essa quinta-feira, dia 28 de dezembro, para sacar o valor do PIS e do Pasep relativos aos meses trabalhados em 2021.

O montante soma R$ 73,8 milhões, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência.

O PIS e o Pasep são dois tipos de abono salarial, existentes desde 1970. O primeiro destina-se a trabalhadores de empresas privadas, enquanto o segundo, a trabalhadores de empresas públicas ou mistas.

Quem pode receber?

O abono é um direito aoa trabalhadores que:

  • estão inscritos no programa há pelo menos 5 anos;
  • receberam em média até 2 salários mínimos no ano-base;
  •  tenham trabalhado no mínimo 30 dias;
  • tenham os dados informados pelos seus empregadores na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais)

Qual é o valor do abono?

O benefício depende do número de meses trabalhados. Cada mês trabalhado equivale a um crédito de R$ 110, o que pode somar, ao final de um ano, o valor de um salário mínimo (R$ 1.320).

O valor do PIS pode ser consultado através dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem ou no telefone do atendimento ao cidadão, no número 0800-726-0207.

O Pasep pode ser consultado nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil no caminho Extratos – Extratos diversos – Agenda financeira; ou no internet banking no caminho Conta corrente – Extratos diversos – Agenda financeira. A consulta ainda pode ser pelo aplicativo do banco.

Como sacar o PIS?

O pagamento do PIS é pela Caixa Econômica Federal. Quem é correntista ou poupador nesse banco recebe o crédito diretamente em sua conta e pode movimentá-lo pelo aplicativo ou internet banking para pagar contas e fazer transferências.

O saque pode ser utilizando o cartão da conta nos caixas eletrônicos, nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

Quem não tem conta-corrente ou poupança, pode fazer a movimentação do PIS através da conta digital no aplicativo Caixa Tem, onde é possível fazer compras utilizando o cartão virtual, pagar boletos, fazer transferências ou PIX.

No Caixa Tem o trabalhador pode gerar um código para o saque, utilizando a opção “Saque sem cartão” disponível no aplicativo. Pode utilizar esse código para retirar o dinheiro nos terminais de autoatendimento ou em casas lotéricas.

Como sacar o Pasep?

O pagamento do Pasep é pelo Banco do Brasil. Os trabalhadores que têm conta nesse banco recebem o crédito automaticamente em sua conta corrente ou poupança e podem movimentá-lo nos caixas de autoatendimento, no site ou no aplicativo no banco.

Pessoas que tenham valor do Pasep a receber e que criem uma conta corrente ou poupança no banco no brasil até o dia 28 de dezembro receberão o crédito na nova conta.

Assim, os trabalhadores que não tem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil podem fazer o saque mediante apresentação de documento oficial com foto numa das agências do banco.

Através do site do banco também é possível fazer a transferência do valor para contas de outros bancos, desde que sejam da mesma titularidade.

DME: última obrigação de 2023 deve ser enviada até dia 29

Os empresários e contadores precisam ficar atentos às normas, regras, leis, instruções normativas e declarações. A manutenção dos negócios depende desta atenção. Portanto, nesta sexta-feira, dia 29, é o prazo final de envio de uma das obrigações acessórias: a DME.

Os contribuintes têm até essa semana para apresentar a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) referente aos fatos apurados no mês de novembro.

O que é a DME?

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) estabeleceu-se em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Nesse documento devem constar informações sobre a operação ou conjunto de operações, referentes aos seguintes dados:

  • Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ);
  • Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
  • Valor liquidado em espécie, em real;
  • Moeda utilizada na operação;
  • Data da operação.

Vale ressaltar que, se a operação tiver sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.

Preciso entregar a DME?

A DME deve ter apresentação por pessoas físicas e pessoas jurídicas que são residentes ou tem domicílio no Brasil. Para os dois casos, estão obrigadas a fazer a DME os contribuintes que tiverem recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

Por sua vez, as instituições financeiras sob regulamento do Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.

Como transmitir a DME?

Para fazer a transmissão da DME, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o e-CAC no site da Receita Federal;
  • procure pela opção “apresentação da DME”;
  • informe os dados necessários;
  • assine o documento digitalmente;

Se, depois de enviar a DME você verificar que existem erros na declaração, saiba que é possível fazer a correção. Para isso, é necessário elaborar e apresentar uma nova  DME retificadora, que deve ser enviada no próprio site da Receita Federal, onde também é possível acompanhar como está o processamento da sua declaração.

E se eu deixar de entregar?

Assim como nas demais obrigações, aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, também sofrem penalidades. Desta forma, pagam-se os encargos, como multas e juros previstos em lei.

Veja quais são eles:

  • A DME pode ter envio até o final do último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores em espécie. Se não entregar a DME no prazo a empresa ou pessoa física pagará uma multa.
  • Para a pessoa jurídica que é imune, isenta, optante do Simples Nacional ou que apurou o imposto com base no Lucro Presumido na última declaração, a multa é de R$ 500,00 por mês de atraso.
  • Já para as demais empresas, o valor da multa mensal é de R$ 1.500,00. Lembrando que quando as informações estão incompletas, inexatas ou têm alguma omissão, há a multa de 3% sobre o valor da operação.
  • Por fim, quando se trata de pessoa física, o valor da multa é de R$ 100,00 por cada mês de atraso. Se omitir, faltar ou errar as informações, a multa será de 1,5% do valor da operação.