Receita Federal inicia operação de regularização fiscal para grandes contribuintes

Em consonância com a legislação vigente e baseando-se nas informações fornecidas pelas próprias pessoas jurídicas, a Receita Federal identificou divergências significativas entre as contribuições a serem recolhidas, conforme informado na Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições), e os débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)referentes ao ano-calendário 2020. Para as empresas classificadas como os maiores contribuintes, essa avaliação abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

O principal objetivo dessa operação é fomentar a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes na regularização voluntária das discrepâncias identificadas.

A análise revelou uma insuficiência na declaração de débitos que atinge uma cifra impressionante, superando a marca de R$ 1,1 bilhão. Os avisos para a autorregularização foram enviados via correio tradicional e também para a caixa postal no Portal e-CAC(Centro Virtual de Atendimento), com instruções detalhadas disponíveis no seguinte link. Para as maiores corporações, um canal de comunicação personalizado conhecido como e-Mac será utilizado.

Adicionalmente, informações abrangentes sobre a operação e orientações para regularização estão disponíveis no site oficial da Receita Federal, acessíveis por meio deste link.

Os contribuintes têm até o dia 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

A Receita Federal, ao enviar informações aos contribuintes, demonstra seu compromisso em fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, visando orientar, auxiliar e reduzir custos para as empresas, evitando conflitos e litígios fiscais.

Segue abaixo o detalhamento da quantidade de empresas e o montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação:
Unidade da Federação Pessoas Jurídicas Insuficiência (R$)
AC 6 2.937.967,45
AL 20 6.221.992,54
AM 61 36.503.924,58
AP 7 5.043.353,65
BA 111 46.704.858,42
CE 47 14.908.683,74
DF 42 26.777.799,62
ES 57 26.397.956,85
GO 89 37.656.533,53
MA 31 15.573.010,40
MG 166 71.762.105,28
MS 25 9.441.014,44
MT 67 18.163.037,07
PA 81 31.867.589,83
PB 21 11.420.020,77
PE 64 31.651.937,88
PI 11 3.178.444,14
PR 137 55.419.118,09
RJ 246 157.425.314,32
RN 19 9.568.206,61
RO 8 4.052.841,16
RR 1 510.436,01
RS 80 28.154.163,15
SC 88 26.639.753,82
SE 14 3.665.006,35
SP 882 495.239.132,41
TO 6 2.858.071,04
TOTAL 2.387 1.179.742.273,15

Esta ação da Receita Federal busca assegurar a integridade do sistema tributário, garantir a justiça fiscal e promover a autorregularização para o benefício de todos os envolvidos.

Receita estabelece novas regras para preços de transferência no Brasil

Na última semana, uma importante medida regulatória foi oficializada no Brasil, marcando um marco significativo no cenário das finanças internacionais. A Instrução Normativa 2.161/23, publicada no Diário Oficial da União (DOU), delineia minuciosamente as novas diretrizes em relação ao preço de transferência. Essa norma, oriunda da Lei 14.596/23, estabelece as bases para o cálculo dos tributos que incidem sobre transações internacionais entre empresas interligadas.

As mudanças introduzidas por essa instrução normativa (IN) são notáveis e abrangem diversos aspectos. Primeiramente, ela simplifica as obrigações acessórias associadas ao preço de transferência, aliviando as empresas de parte da burocracia envolvida. Além disso, a IN oferece exemplos concretos que servirão de referência para os contribuintes, esclarecendo as novas regras.

Uma alteração importante é a ampliação do prazo para que as empresas possam optar antecipadamente pelas novas diretrizes. Agora, as empresas interessadas têm até o dia 31 de dezembro deste ano para declarar sua intenção de aplicar as novas regras ainda em 2023. Para as demais empresas, o novo regime de preço de transferência se tornará obrigatório a partir de 2024.

É relevante destacar que essas novas regras estão em conformidade com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em particular com o princípio arm’s length. Esse princípio, amplamente adotado pelos países membros da OCDE, exige que as empresas envolvidas em operações relacionadas observem os valores que seriam praticados em transações semelhantes entre empresas independentes. Isso visa garantir uma tributação justa e evitar práticas evasivas, como o desvio de lucros para jurisdições com tributação favorável.

A Instrução Normativa 2.161/23 foi elaborada após uma consulta pública realizada pela Receita Federal, na qual foram consideradas as contribuições de diversos setores afetados pelas mudanças. Isso demonstra o compromisso com a transparência e a participação pública na formulação das políticas fiscais do país.

Essa nova legislação sobre preço de transferência representa um passo importante para aprimorar a fiscalização e garantir uma tributação justa nas operações internacionais entre empresas, especialmente as multinacionais. Ela fortalece o papel do Estado na prevenção de manipulações na base de cálculo dos tributos incidentes nessas transações, contribuindo para a estabilidade econômica e a equidade fiscal no Brasil. É uma resposta assertiva às preocupações sobre o envio dissimulado de lucros para países com regimes tributários favoráveis e a erosão das bases tributáveis.

Portanto, a promulgação da Instrução Normativa 2.161/23 representa um avanço significativo no sistema tributário brasileiro, alinhando-o com padrões internacionais de transparência e justiça fiscal.

Caixa terá condições especiais para micro e pequenas empresas em outubro

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai oferecer condições especiais no mês de outubro para Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que desejam contratar crédito e serviços financeiros. O benefício é em comemoração ao Dia das Micro e Pequenas Empresas, celebrado em 5 de outubro.

Ao longo do mês a contratação da linha Giro Caixa Fácil terá juros a partir de 0,99% ao mês. Esse crédito não possui destinação específica e pode ser utilizado para diversas finalidades, como a renovação de estoques, o gerenciamento do fluxo de caixa ou o pagamento do décimo terceiro salário dos funcionários.

Além disso, os clientes que utilizam a maquininha de cartão da Caixa, conhecida como “Azulzinha,” e têm um faturamento mensal superior a R$ 10 mil, desfrutarão de reduções nas taxas de juros para linhas de investimento e para aquisição de bens duráveis.

Até o dia 13 de outubro, a Caixa isentará os clientes que aderirem à antecipação automática de recebíveis e que possuem um faturamento mensal mínimo de R$ 10 mil do pagamento do aluguel das maquininhas.

Outros benefícios incluem a possibilidade de acumular pontos em vendas realizadas com os cartões Caixa Alimentação e Refeição, que podem ser utilizados no shopping virtual da Caixa Pré-Pagos, e pontos-bônus para clientes que adquirirem o cartão de crédito empresarial da Caixa e efetuarem sua primeira compra em outubro. Também estão disponíveis tarifas bancárias a partir de R$ 1,90 na liquidação para clientes de micro e pequenas empresas, assim como condições especiais em seguros de vida e planos de saúde para pessoas jurídicas.

E ainda, a Caixa fornecerá serviços de consultoria especializada a micro e pequenas empresas, bem como a microempreendedores individuais em 13 cidades do país, por meio de caminhões-agência e das agências-barco Chico Mendes e Ilha do Marajó. Essa consultoria será oferecida em parceria com o Sebrae.

Reforma tributária: como será o Brasil a partir de 2026?

Diante das atuais discussões sobre a Reforma Tributária, ainda em tramitação, seja promulgada ainda em 2023, como pretende o governo federal, é possível traçar um cenário onde o Brasil passa a ter “três sistemas tributários” vigentes a partir de 2026, um novo, o da transição e o das regras que permanecem inalteradas.

A projeção, que indica uma conjuntura para lá de complexa, é do advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa líder em inteligência artificial e robotização para gestão contábil, fiscal e financeira. “A divulgada simplificação do sistema tributário, apontado como um dos trunfos dessa reforma, não vem de imediato”, afirma.

O novo sistema tributário será implantado gradualmente até 2033, para o governo federal essa transição é necessária para corrigir as perdas dos estados e municípios que tinham uma arrecadação mais acentuada pela cobrança de tributos no local de produção dos bens e serviços.

A reforma tributária em tramitação está baseada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já declarou que pretende colocar o texto para apreciação do Plenário em meados de outubro. Como possivelmente haverá modificações em relação ao texto que veio da Câmara dos Deputados, a PEC 45/2019 terá de voltar para essa outra Casa.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reafirmou que a intenção é, tão logo chegue o texto do Senado, aprovar a reforma em outubro mesmo. Os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento) reiteram que a meta do Executivo é conquistar a reforma ainda neste ano. Para 2024, serão necessários os projetos de lei complementar que vão dar conta da regulamentação da reforma, como definição de alíquotas, bases de cálculo, sistemática de apuração e fiscalização, entre outras regras.

Diante desse cenário, o que se desenha é o seguinte: “as mudanças vão começar a valer em 2026. O atual texto da reforma estabelece que será nesse ano a unificação do PIS e Cofins, para que em 2027 seja extinto juntamente com o IPI, e os três serão, então, substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de arrecadação da União. Importante lembrar que entre 2024 e 2026 as empresas e o próprio fisco terão que ajustar sistemas, analisar e alterar preços e muito mais”, explica Lucas Ribeiro.

Os outros dois tributos a serem extintos – o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) – deixarão de existir apenas em 2027, quando entra em cena o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . A arrecadação do IBS ficará a cargo de um Conselho Federativo, reunindo representações das unidades da federação estaduais, distrital e municipais. Neste ponto, aliás, está um dos principais imbróglios na atual tramitação no Senado.

“Existem divergências sobre a criação desse Conselho, bem como sobre seu modelo e funcionamento. Há avaliações favoráveis à criação de um Comitê Gestor, semelhante ao que ocorre com o Simples Nacional. De qualquer forma, seja qual for a opção escolhida, teremos a partir da vigência da reforma tributária uma instância inédita de arrecadação e gestão, sobre o que ainda se têm muitas dúvidas”, considera o especialista.

Além do cronograma de extinções e substituições tributárias, a entrada em vigor dos dois novos tributos (CBS e IBS) não anulará de pronto o modelo atual. Fora isso, adverte o especialista, a reforma, como se vê, não abrange o Simples Nacional, nem uma série de outros tributos, como Imposto de Renda,Contribuição Social sobre Lucro Líquido, entre tantos outros. “Então, continuaremos a ter uma infinidade de regramentos tributários”.

Ribeiro cita outro “detalhe” para o cenário tributário brasileiro pós-2026: a entrada em vigor do Imposto Seletivo, estabelecido na PEC 45/2019, aprovado pela Câmara. Esse tributo terá, provavelmente, alíquotas pesadas incidindo sobre produtos tidos como maléficos à saúde e ao meio ambiente, para compensar eventuais perdas de arrecadação. Por outro lado, a reforma fala de alíquotas menores do CBS e IBS para itens de primeira necessidade. Todos esses detalhes, contudo, virão com a Lei Complementar, que deve ser apresentada em fevereiro de 2024.

“Ou seja”, considera o especialista, “não dá para falar em simplificação do nosso sistema tributário quando continuaremos a ter uma porção de especificidades hoje vigentes e que não serão alteradas, além de outras a serem criadas”.

Fonte: Engenharia de comunicação

Senado aprova PL para regulamentar Desenrola Brasil e controlar juros do cartão de crédito

Em uma votação realizada no plenário do Senado nesta segunda-feira (2), foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 2685/2022. Este projeto aborda não apenas o programa Desenrola Brasil, mas também estabelece regras para limitar os juros no sistema de rotativo de cartão de crédito.

O programa Desenrola Brasil, originalmente instituído por meio da Medida Provisória 1176, estava prestes a perder sua validade na quarta-feira (4). O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), exerceu pressão sobre o governo para transformar o conteúdo da medida provisória em um projeto de lei, incluindo a regulamentação do sistema de rotativo no texto e buscando aprovação urgente. Como resultado, o Senado teve que analisar essa questão de última hora.

Embora inicialmente tenha havido ameaças de alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o relator no Senado, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), recuou após reuniões com o ministro Fernando Haddad na semana passada.

O projeto aprovado não apenas institui o programa Desenrola Brasil, mas também estabelece a obrigação de que os emissores de cartão de crédito submetam, anualmente, seus limites para taxas de juros e encargos financeiros à aprovação do Conselho Monetário Nacional. Se esses limites não forem aprovados no prazo de 90 dias a partir da data de publicação da lei, o total cobrado não poderá exceder o valor original da dívida.

O próximo passo será o envio do texto à sanção presidencial. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, manifestou o desejo de despachar o projeto “imediatamente” ao Palácio do Planalto. Isso possibilitará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o PL antes do vencimento da medida provisória, evitando assim a perda de seus efeitos.

Receita libera agenda tributária de outubro de 2023; confira principais entregas

A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis do mês de outubro para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco em mais um mês que conta com feriado com a possibilidade de emenda, na próxima semana, 12 de outubro, encurtando assim os prazos.

A agenda tributária de outubro inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação

A maioria das entregas já estão no calendários dos contadores, mas para ajudar na organização deste mês e evitar multas, confira abaixo a agenda tributária de outubro e deixe tudo em ordem, evitando problemas na reta final de 2023.

Agenda tributária de outubro de 2023 para pessoas jurídicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 30/setembro/2023
13 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Setembro/2023
13 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Setembro/2023
16 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Agosto/2023
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Setembro/2023
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Agosto/2023
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Setembro/2023
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Setembro/2023

Agenda tributária de outubro de 2023 para pessoas físicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Setembro/2023
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Setembro/2023

Receita Federal lança Projeto Cartas 2023 para regularização do Imposto de Renda

O Projeto Cartas 2023, uma iniciativa da Receita Federal do Brasil, surge com o propósito de oferecer orientações e incentivos aos contribuintes para que realizem a autorregularização de pendências relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2022.

Esta estratégia visa evitar procedimentos de fiscalização que podem resultar em penalidades financeiras, como multas de ofício, proporcionando, assim, uma redução de custos tanto para os contribuintes quanto para o órgão fiscalizador.

O processo de envio das cartas informativas, que iniciou nesta segunda-feira (25), alcançará cerca de 400 mil contribuintes em todo o território nacional até o dia 16 de outubro. Entre os equívocos mais frequentes que podem levar à retenção da DIRPF na malha fina, destacam-se:

  • Omissão de rendimentos pontuais no ano-calendário;
  • Falta de inclusão dos rendimentos do dependente;
  • Não informação de todos os rendimentos de aposentadoria, especialmente quando titular e dependente recebem de múltiplas fontes pagadoras;
  • Erros no valor ou no ano de realização de despesas médicas declaradas;
  • Declaração de gastos como despesas médicas que não são dedutíveis;
  • Inclusão de deduções não permitidas pela legislação no cálculo do imposto de renda da pessoa física.

É importante destacar que a consulta e orientações para a regularização não requerem comparecimento presencial à Receita Federal. Os contribuintes podem acessar o “Extrato da DIRPF” pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) na internet. Instruções detalhadas sobre como acessar o Extrato da DIRPF no e-CAC podem ser encontradas neste link.

Para obter informações adicionais sobre a DIRPF 2023, referente ao ano-calendário 2022, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita Federal, Meu Imposto de Renda.

Este projeto busca não apenas facilitar a regularização, mas também promover a conscientização dos contribuintes sobre a importância da conformidade fiscal, evitando futuros transtornos e garantindo uma relação mais transparente com o fisco.

Com informações da Receita Federal 

EFD-Reinf: entenda quando vai começar a substituição da DIRF

Desde o dia 21 de setembro, os tributos federais retidos na fonte passaram a ser obrigatórios na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

No entanto, a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)e a inclusão dos débitos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) só será aplicada aos eventos que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2024, assim:

  • Os rendimentos e as retenções referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser reportados na DIRF de 2024, juntamente com os eventos ocorridos nos outros meses de 2023;
  • As retenções continuam sendo registradas na DCTF Programa Gerador da Declaração (PGD) até o período de apuração de dezembro de 2023, com a entrega da declaração em fevereiro de 2024;
  • Os pagamentos das retenções devem seguir o mesmo procedimento atual até que os débitos possam ser incluídos na DCTFWeb, momento em que será possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio deste sistema.

A orientação é que os contribuintes aproveitem o período de setembro a dezembro de 2023 para realizar comparações e ajustes relacionados à alteração na frequência das informações, que passa de anual (DIRF) para mensal (EFD-Reinf).

É importante ressaltar que os rendimentos provenientes de relações de trabalho já estão sendo registrados no eSocial desde maio de 2023.

 

Governo admite negociar aumento de alíquota que determinará crédito fiscal

Conforme apurou o Valor Econômico, o governo admitiu negociar o aumento da alíquota que irá determinar o crédito fiscal federal a ser concedido às empresas que realizaram investimentos baseados em programas estaduais de incentivo.

Vale lembrar que, atualmente, essa alíquota está fixada em 25% na Medida Provisória (MP) 1.185/2023. No Congresso Nacional, a proposta de aumento enfrenta forte resistência, o que acaba preocupando a equipe econômica que avalia ser necessário flexibilizar alguns pontos.

Na MP, o principal objetivo é estancar a sangria nas receitas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , como entende o Ministério da Fazenda.

Segundo a Receita Federal, as perdas foram de R$ 50 bilhões no ano passado e elas decorrem do recuo da base de cálculo dos tributos em função de incentivos fiscais estaduais na chamada “guerra fiscal”.

Em maio deste ano, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu base para que o governo não aceitasse mais abater essas despesas. Por isso, a MP propõe que esses gastos não sejam mais descontados, mas sim mantidos a possibilidade para investimentos.

Para isso, a MP propôs um novo modelo, gerando muitas dúvidas e críticas das grandes empresas e ampliaram a resistência no Legislativo

Com relação a essa mudança, a mesma acabou alterando a forma de usufruto do benefício fiscal perante o fisco federal. Assim, ao invés de descontar as despesas com investimento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a empresa receberá um crédito fiscal.

Trilhando as melhores práticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a proposta trata-se de não haver mais redução de base tributária, mas sim um apoio orçamentário. O governo espera, ao conter os abatimentos dos gastos com custeio, arrecadar R$ 35,3 bilhões mais no ano que vem e R$ 102,6 bilhões até 2027.

Vale destacar que o sinal de que a alíquota pode ser elevada foi dado em reunião de integrantes da Fazenda com o relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, deputado Danilo Forte, na última terça-feira (19).

“A gente quer falar com as empresas que estão fazendo investimento”, relatou uma fonte do governo.

A fonte ainda acrescenta que “se 25% é pouco, o que é? Vamos conversar. O que é razoável? Vamos aumentar a alíquota.”

Ao Valor Econômico, Forte disse que, na visão das empresas, o crédito de 25% não é suficiente para se contrapor à tributação federal. Além disso, outro ponto levantado pelas companhias é a demora na compensação dos créditos. Ficou acertado que as empresas elaborarão uma nota técnica para embasar as discussões.

Alguns integrantes da Fazenda sinalizaram outras alterações possíveis, por exemplo, se necessário, pode ser incluído um dispositivo para deixar claro que incentivos no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) não são alcançados pela MP.

Além disso, havia também a interpretação que o crédito fiscal seria concedido somente a novos investimentos, não aos que já estão instalados nos Estados e que desejam fazer expansão. Um integrante da equipe econômica informou que essa distinção tampouco é intenção do Ministério da Fazenda.

Um outro preocupante é a habilitação das empresas candidatas ao crédito fiscal de investimento. Para alguns advogados, isso passaria a depender de uma análise caso a caso a ser feita pela Receita.

Durante reunião com Forte, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, teria dito que aceita fazer com que o ato concessório seja lei estadual.

De acordo com a fonte, não há intenção de criar entraves, e isso pode ser feito com alteração no texto da MP. Além do mais, houve sinal favorável a mudanças operacionais que darão mais fluidez no usufruto do crédito.

A fonte do Ministério da Fazenda explicou que a pasta não está cedendo às pressões, no entanto está disposta a entender os pontos de divergência e encontrar um entendimento.

“Se eles estão dizendo que não vão topar, talvez a gente tenha que ceder”, comentou.

Agora, o passo seguinte é abrir processos de fiscalização. Apesar disso, é feito um trabalho para que os contribuintes acertem as contas antes disso, evitando assim a multa de 75% aplicada nesses casos.

A fim de sensibilizar o Congresso Nacional, integrantes do governo têm argumentado ainda que a perda de receitas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) reverbera nas finanças de Estados e municípios, uma vez que parte das receitas desse tributo é distribuída por meio dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).

Além disso, os integrantes da equipe econômica disseram para Forte que a MP favorece o Estado, na medida que impede a ocorrência dessas perdas.

“Quem está dando benefícios do ICMS são os grandes industriais, e estão deixando o Ceará em prejuízo”, argumentou a fonte.

O governo espera, ao demonstrar que os Estados menos industrializados perdem com as subvenções, angariar mais apoio no Congresso Nacional.

Com informações do Valor Econômico

Governo veta empréstimo consignado do Bolsa Família

O governo federal vetou a possibilidade do retorno dos empréstimos consignados para os beneficiários do Bolsa Família, contrariando a aprovação unânime do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na semana passada, o STF emitiu uma decisãounânime que autorizou a concessão de crédito vinculado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), fornecido pelo Instituto Brasileiro do Seguro Social (INSS) . No entanto, essa decisão favorável se estende também aos beneficiários de outros programas de assistência financeira, como é o caso do Bolsa Família.

O empréstimo consignado é uma forma de crédito oferecida aos beneficiários, que, em troca, concedem à instituição financeira a permissão para descontar as parcelas diretamente do seu pagamento ou, neste contexto, do valor do benefício que recebem mensalmente.

No entanto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pela distribuição do benefício, reiterou sua oposição à concessão desse tipo de crédito especificamente para os beneficiários do Bolsa Família.

Em seu comunicado, o ministério argumenta que a renda proveniente do benefício tem a finalidade de garantir a alimentação dos beneficiários em situação de vulnerabilidade social e não deve ser considerada como salário.

“Estamos protegendo a essência do Programa Bolsa Família. Esse dinheiro é destinado para a alimentação. Estamos lidando com pessoas em situação de extrema carência, com necessidades básicas a serem atendidas. Não é adequado comprometer esse dinheiro com taxas de juros e encargos”, afirmou o ministro do Desenvolvimento, Wellington Dias.

Na verdade, essa decisão segue a lei que recriou o programa e que já proibia a concessão de empréstimos consignados desse tipo. A pasta argumenta que “a Lei nº 14.601 de 2023, que recriou o Bolsa Família com base no conceito original do programa, de proteção social e respeito ao perfil familiar, proíbe expressamente a concessão de empréstimos consignados.”