Confira o passo a passo para corrigir a declaração anual do MEI

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm que efetuar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 do mês de maio. Este procedimento é crucial não apenas para cumprir obrigações legais, mas também para manter a regularidade e transparência das atividades empresariais perante as autoridades fiscais.

Na declaração, é necessário que você informe os ganhos obtidos ao longo do ano de 2023, incluindo vendas e prestação de serviços. O faturamento anual máximo permitido é de R$ 81 mil, ou proporcional ao tempo de funcionamento da empresa no ano.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) adverte sobre os riscos de uma declaração incorreta, que podem resultar na restrição ou cancelamento do CNPJ, bloqueio da emissão de notas fiscais e da movimentação bancária, além de problemas com as contribuições previdenciárias.

A entrega da declaração é obrigatória para MEIs com CNPJ ativo, mesmo nos casos em que eles não tenham registrado faturamento em 2023. Aqueles que encerraram suas atividades como MEI também devem realizar a declaração.

Para corrigir a declaração, siga estes passos:

  • Acesse o site do Simples Nacional, informe o CNPJ do MEI e o código de segurança exibido na tela.
  • Selecione o ano a ser corrigido na seção retificadora e prossiga.
  • Preencha as informações a serem corrigidas e continue.
  • Visualize o extrato anual referente aos pagamentos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • Transmita as correções e obtenha o recibo da declaração.

É importante ressaltar que a retificação da declaração deve ser feita com cuidado, garantindo a precisão das informações fornecidas.

Além de cumprir com suas responsabilidades legais, a Declaração Anual do Simples Nacional oferece aos microempreendedores individuais a oportunidade de acessar benefícios previdenciários e participar de licitações públicas, além de facilitar o acesso a crédito junto a instituições financeiras.

Manter o CNPJ regularizado e em conformidade com as normas é fundamental para evitar complicações futuras e assegurar o bom funcionamento do negócio. Portanto, é essencial estar atento aos prazos e procedimentos para a entrega da declaração, garantindo assim a continuidade e sucesso da empresa.

Começa o cronograma de pagamentos do INSS: confira as datas e quem recebe primeiro

Nesta sexta-feira (23), têm início os pagamentos dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , marcando o início do calendário de repasses para os segurados. A distribuição segue uma programação estruturada, priorizando os segurados que recebem até um salário mínimo, estipulado em R$ 1.412.

Calendário de pagamentos

Segurados com renda de até um salário mínimo (R$ 1.412):

Os primeiros a receber serão os segurados que recebem até um salário mínimo. O pagamento seguirá um calendário estabelecido com base no último dígito do cartão de pagamento, antes do traço.

  • Final 1: 23 de fevereiro
  • Final 2: 26 de fevereiro
  • Final 3: 27 de fevereiro
  • Final 4: 28 de fevereiro
  • Final 5: 29 de fevereiro
  • Final 6: 1º de março
  • Final 7: 4 de março
  • Final 8: 5 de março
  • Final 9: 6 de março
  • Final 0: 7 de março

Segurados com renda acima do salário mínimo:

Os beneficiários que recebem valores acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir do dia 1º de março, conforme cronograma estabelecido.

  • Finais 1 e 6: 1º de março
  • Finais 2 e 7: 4 de março
  • Finais 3 e 8: 5 de março
  • Finais 4 e 9: 6 de março
  • Finais 5 e 0: 7 de março

Detalhes dos pagamentos

Os pagamentos abrangem diversos tipos de benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílios, alcançando um total de 39.378.167 segurados.

O processo de pagamento será concluído até o dia 7 de março, garantindo que todos os segurados recebam seus benefícios dentro do prazo estipulado pelo INSS.

Contribuição do MEI ao INSS tem reajuste a partir de fevereiro

A partir deste mês, os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão sujeitos a uma elevação nas suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Essa mudança decorre do recente reajuste no salário mínimo, que alcançou o valor de R$ 1.412 no ano em curso.

O prazo para quitar a guia de pagamento do MEI, denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui a contribuição ao INSS, expira no dia 20 de cada mês. É imprescindível observar essa data, pois o não pagamento ou a contribuição incorreta podem acarretar na perda de benefícios.

Assim, veja abaixo quais os valores pagos ao INSS a partir de fevereiro e prepare as economias.

Valores de contribuição do MEI ao INSS em 2024

Tipo de Atividade Contribuição ao INSS (R$) Taxa por Atividade (R$) Total (R$)
Comércio e Indústria 70,60 1 71,60
Serviços 70,60 5 75,60
Comércio e Serviços 70,60 6 76,60
MEI Caminhoneiro (ICMS) 169,44 1 170,44
MEI Caminhoneiro (ISS) 169,44 5 174,44
MEI Caminhoneiro (Ambos) 169,44 6 175,44

É importante ressaltar que a DAS-MEI pode ser paga sem juros e multas até o dia subsequente, caso o dia 20 coincida com um feriado ou final de semana, quando não há expediente bancário.

O pagamento da contribuição refere-se ao mês anterior ao da quitação, ou seja, em fevereiro, os empreendedores pagam a DAS-MEI referente a janeiro.

Calendário de pagamento da contribuição do MEI ao INSS em 2024

Mês de Competência Mês de Pagamento Data de Vencimento
Janeiro Fevereiro 20
Fevereiro Março 20
Março Abril 22
Abril Maio 20
Maio Junho 20
Junho Julho 22
Julho Agosto 20
Agosto Setembro 20
Setembro Outubro 21
Outubro Novembro 20
Novembro Dezembro 20

Principais alterações

  • Contribuições Fixas: as contribuições do MEI permanecem fixas, sendo 5% do salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, totalizando R$ 70,60 neste ano;
  • Alíquota para MEIs Caminhoneiros: MEIs no setor de transporte, como caminhoneiros, enfrentarão uma alíquota maior de 12%, resultando em R$ 169,44 de contribuição mensal;
  • Adicional de ICMS ou ISS: dependendo do tipo de atividade, há um acréscimo de cobrança de ICMS ou ISS, variando de R$ 1 a R$ 6;
  • Multa e Juros por Atraso: atrasos no pagamento geram multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% no mês, além de 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros, a Selic.

Como emitir a guia de pagamento do MEI

Passo a passo no programa gerador do DAS-MEI

  • Acesse PGMEI;
  • Informe o CNPJ de MEI e prossiga;
  • Em versão completa, use código de acesso ou certificado digital;
  • Crie código de acesso, se necessário;
  • Siga os passos fornecidos para gerar o código de acesso;
  • Acesse PGMEI e selecione “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Escolha o ano-calendário e prossiga conforme orientações para visualizar e imprimir o DAS.

Passo a passo fácil no App Meu Sebrae

  • Baixe o app Meu Sebrae nas lojas App Store ou Play Store;
  • Crie uma conta informando CPF, nome, email e data de nascimento;
  • Acesse “Serviços” > “Serviços MEI” > “Pagamento de Contribuição Mensal” > “Boleto de Pagamento”;
  • Cadastre nova empresa informando o CNPJ;
  • Escolha ano e mês vigente e baixe o boleto da DAS.

Quem pode ser MEI?

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial das categorias permitidas para atuação como MEI. Além disso, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou R$ 6.750 por mês;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ter, no máximo, um empregado contratado que recebe no máximo o salário mínimo ou o piso da categoria.

Quais benefícios do IMSS o MEI tem direito?

O MEI tem direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Além disso, sendo MEI, o profissional é enquadrado no Simples Nacional e não paga Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) . Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.

Defis: obrigatoriedade e orientações para empresas do Simples Nacional

Anualmente, as empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional têm a obrigação de apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Este documento, essencial para a transparência fiscal e o cumprimento das normativas legais, requer atenção aos prazos e detalhes específicos.

A entrega da Defis deve ser realizada até o último dia de março de cada ano, abrangendo informações referentes ao ano anterior. Empresas que passam por processos de incorporação, transformação, cisão ou extinção nos primeiros três meses do ano têm prazo estendido até o final de junho. Já aquelas com eventos fora desse período devem apresentar a Defis até o último dia do mês subsequente ao ocorrido.

Situações especiais

Em casos de situações especiais, como cisão, fusão, incorporação ou extinção, é necessário assinalar o campo correspondente, selecionar o tipo de evento e informar a data.

Como fazer

A transmissão da Defis é realizada por meio do Portal do Simples Nacional ou via e-CAC, garantindo o compartilhamento eficiente de informações entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os órgãos de fiscalização estaduais e municipais.

Retificações e obrigações adicionais

Empresas têm o direito de retificar a Defis sem necessidade de autorização prévia da administração tributária, seguindo os procedimentos específicos no menu correspondente.

É fundamental informar a situação de inatividade no ano anterior, caso aplicável, detalhando a ausência de mutações patrimoniais ou atividades operacionais.

Detalhamento das informações

A Defis requer o fornecimento minucioso de dados, incluindo ganhos de capital, quantidade de empregados, receita de exportações diretas, identificação e rendimentos dos sócios, entre outros aspectos relevantes para a atividade econômica da empresa.

Em resumo, a entrega adequada da Defis é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais e a transparência nos negócios, requerendo atenção aos prazos, procedimentos e detalhes específicos, a fim de evitar complicações futuras.

DASN-SIMEI: erros na declaração podem bloquear contas e notas fiscais

Termina no dia 31 de maio o prazo para o envio da declaração anual obrigatória dos Microempreendedores Individuais (MEIs), a chamada Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Por mais que o procedimento seja simples, alguns erros na declaração podem fazer com que o CNPJ do empresário fique restrito ou inapto pela Receita Federal, impossibilitando a emissão de notas fiscais e podendo acontecer até obloqueio da conta bancária do MEI.

Entre os erros mais comuns, está o lançamento das receitas de comércio ou serviço de maneira errada, afirma o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rangel Pinto, em nota publicada pelo órgão. Segundo ele, o correto é separar as receitas de comércio das de serviço.

Além desse, outro erro comum é quando os empresários que deram baixa do MEI ou perderam essa condição nos últimos 12 meses, acabam deixando de entregar a última declaração.

Consequências da não entrega da declaração anual

De maneira geral, a DASN-SIMEI é uma prestação de contas obrigatória e que deve ser feita todos os anos para quem se enquadra na categoria MEI e tem o CNPJ ativo.

Vale destacar que a DASN-SIMEI também é independente da entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , isto é, a DASN-SIMEI continua sendo obrigatória mesmo  que o MEI já tenha declarado o seu IRPF.

Caso a entrega da declaração anual de faturamento não seja enviada dentro do prazo estipulado, o empresário estará omitindo a entrega da Declaração de IR, podendo ter que recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mensal durante o ano e seu CNPJ poderá ser considerado inapto.

Diante disso, para que o empresário resolva sua situação com a Receita, ele deve enviar a declaração e pagar uma multa mínima de R$ 50.

Com informações do CFC

MEI terá novo valor de contribuição a partir desta terça (20)

A partir desta terça-feira (20) os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão um novo valor de contribuição mensal, devido ao reajuste no salário mínimo nacional, em vigor desde o primeiro dia do ano, conforme o Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023.

O reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.412,00 terá impacto direto nos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacionalpara Microempreendedores Individuais (DAS-MEI).

O Documento, que inclui os valores e tributos atualizados, foi ajustado no mês de janeiro. No entanto, o vencimento do DAS ocorre sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

DAS 2024

A composição da contribuição mensal do MEI consiste em 5% do salário mínimo destinado ao INSSpara o MEI e 12% para o MEI Caminhoneiro.

Além disso, dependendo da atividade do MEI, pode haver acréscimo de R$ 5,00 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou R$ 1,00 ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Para a emissão do documento, os MEIs podem utilizar um programa gerador de DAS disponível em aplicativos para celulares, no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.

Obrigatoriedade da DIRF: entenda regras para empresas com máquinas de cartão de crédito e evite multas

Em conformidade com as normativas fiscais, qualquer empresa que viabilize pagamentos via cartão de crédito está obrigada a submeter a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .

Este requisito é de suma importância devido às comissões decorrentes dessa modalidade de pagamento, as quais estão sujeitas à retenção de imposto na fonte e são remetidas pela administradora do cartão de crédito, seguindo o processo conhecido como auto retenção.

Contudo, microempreendedores individuais (MEIs) estão isentos dessa obrigação, exceto se este for o único caso de retenção em sua atividade.

1 – Natureza das transações: empresas que efetuam transações como administração de cartões de crédito estão entre as categorias sujeitas à entrega da DIRF, conforme regulamentado pelas autoridades fiscais

2 – Punições por não cumprimento: o não cumprimento da entrega da DIRF pode acarretar em multas, sendo essencial que os empreendedores estejam cientes das penalidades impostas pela legislação fiscal.

Prazo e procedimentos

overlay-cleverEntrega da DIRF 2024: a declaração deve ser submetida até as 23h59 do dia 29 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF (PGD) disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

É imprescindível que os empreendedores solicitem o informe de rendimentos à fornecedora da máquina do cartão de crédito para o preenchimento correto da declaração, garantindo conformidade com as exigências legais. Em vista disso, é aconselhável buscar orientação junto a um contador para evitar possíveis complicações fiscais.

A entrega pontual e precisa da DIRF é fundamental para evitar sanções fiscais e manter a conformidade com as leis tributárias vigentes. Assim, os empresários devem estar plenamente conscientes de suas responsabilidades e prazos estabelecidos pela legislação fiscal para garantir o cumprimento adequado de suas obrigações tributárias.

Renúncia fiscal, número de isentos e defasagem da tabela: veja o impacto do novo limite de isenção do Imposto de Renda

Com o reajuste da tabela do Imposto de Renda (IR) anunciado em 2023 pelo governo, a Receita Federal havia calculado que cerca de 13,7 milhões de contribuintes deixariam de pagar o imposto em 2024.

Agora, com a nova ampliação da faixa de isenção, mais de 1 milhão de outros brasileiros também foram incluídos e devem ficar isentos dessa obrigação.

Isso porque, em 2023, o reajuste elevava a faixa de isenção da tabela do IR para R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos do ano anterior). Agora, o reajuste subiu para R$ 2.824, para acompanhar o piso salarial do ano.

De acordo com o Ministério da Economia, a mudança deve atingir aproximadamente 15,8 milhões brasileiros que não precisarão mais acertar as contas com o Fisco.

A renúncia fiscal com a atualização da tabela do IR, segundo o governo, será de R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026

Com a mudança, a defasagem da tabela também deve sofrer redução de 4,27% ante dezembro de 2023, caindo para 127,72%. Esse número já chegou a 150% em anos anteriores.

Tabela do Imposto de Renda 2024 é oficialmente atualizada; veja o que muda

O governo federal publicou na noite desta terça-feira (6) a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , que aumenta a faixa de isenção para os contribuintes.

A Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), eleva a faixa de isenção para R$ 2.640,00 para R$ 2.824. De acordo com o Ministério da Economia, a mudança irá isentar 15,8 milhões brasileiros de pagarem o imposto.

Na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Tabela Imposto de Renda 2024

Confira a nova tabela progressiva do Imposto de Renda 2024:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,20 até R$ 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

De acordo com o sócio da DWC Contábil, Danilo Campos, é importante observar que a nova tabela do Imposto de Renda não terá efeito retroativo, passando a valer a partir do fechamento do mês de fevereiro.

“Os valores isentos passarão a valer a partir da publicação da MP, ou seja, em fevereiro de 2024, não sendo retroativos. Isso significa que não haverão alterações no calendário de 2023 e nem mesmo no mês de janeiro de 2024”, explica o especialista.Segundo ele, a alteração terá impacto no desconto mensal no salário dos trabalhadores. “Por exemplo, o trabalhador que recebia R$ 2.800 tinha que pagar Imposto de Renda mensal de R$ 33,67 e anual de R$ 404,04. Em 2024, com a MP, esse valor é zerado”, ressalta.Vale ressaltar que a declaração do Imposto de Renda 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, também não será impactada. Isso porquê os novos valores só devem ser declarados no ano seguinte ao recebimento.

Reajuste da tabela do Imposto de Renda

Este é o segundo aumento da faixa de isenção desde o início do atual governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em maio de 2023, o primeiro ajuste após oito anos congelados foi implementado, elevando o teto de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Agora, com a nova atualização, esse limite salta para R$ 2.259,20.

A falta de atualização da tabela ao longo dos anos resultou em um aumento gradual da carga tributária sobre os brasileiros, retirando recursos das famílias.

Agenda tributária de fevereiro já está disponível! Confira!

A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis do mês de fevereiro. Tanto para as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco. Neste mês, temos o feriado do Carnaval. Portanto, muita atenção para não perder prazos!

A agenda tributária, divulgada pela Receita Federal, inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.

Pessoas físicas e jurídicas devem cumprir suas obrigações, que podem ser mensais, anuais ou trimestrais. Para ajudar o contribuinte a se orientar existe a agenda tributária, hoje apresentaremos as obrigações de fevereiro de 2024.

Confira e não deixe de honrar com as obrigações contábeis!

Agenda tributária fevereiro de 2024 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
9 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/janeiro/2024
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Janeiro/2024
15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Outubro a Dezembro/2023
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Janeiro/2024
16 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Dezembro/2023
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Janeiro/2024
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Dezembro/2023
29 DBF – Declaração de Benefícios Fiscais Ano-calendário de 2023
29 Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais Ano-calendário de 2023
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Janeiro/2024
29 Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Julho a Dezembro/2023
29 DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Julho a Dezembro/2023
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2024
29 Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-Calendário de 2023
29 Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Ano-Calendário de 2023
29 Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Ano-Calendário de 2023
29 e-Financeira Julho a Dezembro/2023

Agenda tributária fevereiro de 2024 Pessoas Físicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Janeiro/2024
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2024