Todo MEI deve entregar a DASN até 31 de maio mas nem todos precisam fazer IRPF 2025; entenda

A próxima semana deve ser cheia de obrigações para o Microempreendedor Individual (MEI) já que o prazo da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) acaba no dia 31 de maio – documento obrigatório para todos os MEIs, inclusive os sem faturamento – e ainda tem o fim do prazo do Imposto de Renda 2025, obrigação que deve ser cumprida por alguns dos MEIs.

Por que nem todos os MEIs devem entregar o IRPF?

Embora todos os MEIs sejam obrigados a fazer a DASN-SIMEI, sem exceção, isso não significa que todos eles estejam automaticamente obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Isso acontece porque o IR é uma obrigação do titular do MEI como pessoa física, e nem todos são obrigados a entregá-lo. Assim, é importante lembrar que o cidadão tem obrigações como pessoa jurídica, da sua empresa, como microempreendedor, que é a DASN-SIMEI, e também tem obrigação como pessoa física, CPF, para prestar contas com a Receita Federal, que seria o IRPF.

Para saber se o MEI precisa fazer a declaração do IRPF, é necessário verificar se ele se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade deste ano. Se sim, ele deve fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio deste ano.

Confira as regras de obrigatoriedade do IRPF 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Mesmo que não esteja obrigado, o MEI pode declarar o IRPF de forma voluntária, especialmente se for necessário comprovar renda, movimentação financeira ou regularizar a situação cadastral.

Como saber quanto declarar como rendimento no IRPF?

Para quem está obrigado a declarar o IRPF, é fundamental saber como informar os rendimentos obtidos como MEI. Isso envolve separar o faturamento da empresa entre:

  • Lucro isento (parte isenta de imposto, baseada em percentuais conforme a atividade);
  • Rendimento tributável (parte excedente ao lucro presumido, considerada salário).

Esse cálculo pode ser complexo, e a recomendação é que o MEI busque orientação de um contador para preencher corretamente os campos da declaração de IRPF.

DASN-SIMEI: obrigação exclusiva do MEI como empresa

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é a prestação de contas da empresa, ou seja, corresponde à movimentação do CNPJ ao longo de 2024. Nessa declaração, o MEI deve informar o faturamento bruto anual e se contratou funcionários.

Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano, é obrigatório enviar a declaração até o prazo estabelecido pela Receita Federal de 31 de maio. O limite de faturamento para o MEI em 2024 é de R$ 81 mil, proporcionais ao tempo de atividade no ano.

O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo gera multa mínima de R$ 50, além do risco de ficar com o CNPJ inapto, o que impede a emissão de notas fiscais, obtenção de crédito, e até a formalização de aposentadoria.

Restituição do IRPF: segundo lote pago em junho terá correção de 1% mas sem ajuste da Selic

Junto com o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 os contribuintes que entregaram a declaração logo no início do prazo, cumprirem os requisitos e tiverem valores a restituir do Leão já podem receber a quantia no dia 30 de maio, no primeiro lote de restituição do IRPF 2025.

Neste ano a RFB pagará a restituição em cinco lotes, que começa a ser paga em maio e vai até setembro. Quem for incluído no primeiro lote de restituição não receberá nenhuma correção dos valores pagos, mas quem receber a partir de junho, no segundo lote, já terá 1% de correção.

Quem for incluído no terceiro lote de restituição em diante tem direito a 1% de correção e mais juros com base na Selic, que está em 14,75% e pode ter novos aumentos durante o pagamento das restituições.

Assim, ser incluído no primeiro lote pode ser bom para quem está precisando reaver valores pagos a mais em 2024 de forma imediata, mas ser incluído nos próximos lotes pode fazer seu dinheiro render mais.

Quem vai receber a restituição do IRPF 2025 no primeiro lote?

Os contribuintes podem conferir nesta sexta-feira (23), a partir das 10h, quem será contemplado com o pagamento da restituição no primeiro lote, pago dia 30 de maio. O acerto será feito apenas para contribuintes prioritários, incluindo aqueles que usaram a declaração pré-preenchida e também optaram por receber via Pix. Quem escolheu um ou outro não foi considerado prioridade neste ano.

Veja quem estará no primeiro lote

  • 240.081 idosos acima de 80 anos
  • 2.346.445 idosos entre 60 e 79 anos
  • 199.338 pessoas com deficiência ou moléstia grave
  • 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 2.375.076 pessoas que usaram a declaração pré-preenchida e também optaram por receber via Pix

DIRPF 2025: confira dicas para evitar erros na reta final

Com o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 se encerrando às 23h59 de 30 de maio, contribuintes devem redobrar a atenção para evitar atrasos e inconsistências.

Deixar a entrega para o último dia pode resultar em imprevistos, como falhas no sistema, problemas de conexão ou dificuldade para localizar documentos. Caso não tenha todas as informações, recomenda-se enviar a declaração com os dados disponíveis e corrigir depois, por meio de retificação.

O que revisar antes de enviar a DIRPF 2025

Veja os principais pontos que devem ser verificados antes da transmissão da declaração:

1. Ganhos e rendimentos

Certifique-se de que todos os rendimentos tributáveis foram informados corretamente. Inclua salários, aposentadorias, aluguéis e outros rendimentos recebidos ao longo de 2024. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte também devem ser declarados.

2. Deduções no modelo completo

Se optar pelo modelo completo, revise todas as despesas dedutíveis para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição. Exemplos:

  • Gastos com educação (respeitando os limites legais);
  • Contribuições à previdência oficial e privada;
  • Despesas médicas e odontológicas;
  • Pensão alimentícia judicial;
  • Doações incentivadas e inclusão de dependentes.

3. Pendências no programa

O Programa Gerador da Declaração (PGD) sinaliza eventuais pendências que impedem o envio. Essas inconsistências devem ser corrigidas para gerar o arquivo final.

4. Imposto retido na fonte (IRRF)

Verifique se o IRRF compensável foi lançado corretamente. Importante lembrar que rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como aplicações financeiras, não permitem compensação do imposto retido.

5. Variação patrimonial compatível

Analise se a evolução do patrimônio líquido entre 2023 e 2024 é compatível com a renda declarada. Diferenças não justificadas podem gerar retenção da declaração para análise pela Receita Federal.

Multa por atraso é automática

O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo estará sujeito à multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido;
  • Multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa mínima será aplicada.

Preenchimento antecipado evita problemas técnicos

A Receita recomenda enviar a DIRPF nos horários com menor tráfego, como das 14h às 19h e das 22h à 1h. Essa estratégia ajuda a evitar lentidão no sistema, comum nos últimos dias do prazo.

Declaração pode ser retificada após o envio

Se forem identificados erros ou omissões após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora em até cinco anos, desde que o contribuinte não esteja sob fiscalização. A retificação substitui a versão anterior.

Revisão e planejamento fazem a diferença

Nos últimos dias do prazo, revisar atentamente os dados da DIRPF 2025 é essencial para garantir a conformidade da declaração e evitar penalidades. O envio antecipado ainda pode assegurar prioridade na restituição, conforme a ordem legal.

Declaração conjunta ou separada no Imposto de Renda 2025? Veja qual modelo pode ser mais vantajoso

Uma das dúvidas mais comuns entre contribuintes na hora de preencher o Imposto de Renda 2025 é: declarar em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente ou optar pela entrega separada?

A escolha entre os modelos pode impactar diretamente no valor a pagar ou a restituir. Por isso, a Receita Federal recomenda que o contribuinte realize simulações no próprio programa da declaração antes de tomar a decisão.

Entendendo a declaração em conjunto

A declaração conjunta é apresentada em nome de um dos cônjuges ou responsáveis e deve incluir todos os rendimentos tributáveis dos dois — inclusive de bens com cláusula de incomunicabilidade ou de pensões privativas, desde que o cônjuge ou filho se enquadre como dependente segundo a legislação do Imposto de Renda.

Neste modelo, somam-se os rendimentos do casal, o que pode elevar a base de cálculo e resultar em mais imposto a pagar, dependendo das faixas de tributação aplicáveis. Por outro lado, também é possível que essa combinação reduza o imposto devido, caso um dos cônjuges tenha rendimentos isentos ou tributação menor.

Vale destacar que, ao optar por esse modelo, o cônjuge ou dependente que teria obrigatoriedade de entrega da declaração fica dispensado — desde que seus rendimentos estejam incluídos na declaração apresentada.

E a declaração em separado?

Na declaração separada, cada cônjuge entrega sua própria declaração, informando seus rendimentos e, no caso de bens comuns, cada um declara 50% dos rendimentos gerados e compensa 50% do imposto retido ou pago, independentemente de quem foi responsável pelo recolhimento.

Essa alternativa costuma ser vantajosa quando a soma dos rendimentos dos dois ultrapassa os limites das faixas de isenção, fazendo com que a tributação conjunta aumente significativamente a carga tributária.

Importante: no caso de bens em condomínio, cada parte declara a sua quota-parte. Mas, se o recolhimento foi feito em nome de apenas um, somente esse poderá compensar o imposto, a menos que seja feita a retificação do DARF ou da DIRF.

Regras importantes a considerar

  • O contribuinte que optar por incluir o cônjuge ou companheiro como dependente deverá tributar todos os rendimentos desse dependente, além dos seus próprios;
  • Os dependentes comuns (como filhos) não podem ser incluídos em ambas as declarações — devem constar apenas na de um dos cônjuges;
  • A escolha da forma de entrega pode influenciar diretamente o valor da restituição ou do imposto a pagar.

Simule antes de entregar

A Receita Federal recomenda que os contribuintes utilizem o próprio programa gerador da declaração para simular as duas formas de entrega — em conjunto e em separado — antes de decidir qual delas enviar oficialmente.

Essa simulação pode indicar a forma mais econômica de cumprir com a obrigação fiscal, reduzindo o imposto devido ou aumentando a restituição a receber.

Como aposentados devem declarar o Imposto de Renda 2025

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está se encerrando e também inclui aposentados e pensionistas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. O envio da declaração deve ser feito até o dia 30 de maio, via programa da Receita Federal ou pelo portal gov.br/receitafederal.

Mesmo sendo beneficiários do INSS, esses contribuintes não estão isentos da obrigação. Os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão são considerados rendimentos tributáveis e devem constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Como acessar o informe de rendimentos do INSS

O informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo Meu INSS, acessando com login da conta gov.br. O documento traz os valores pagos, o CNPJ da Previdência Social e detalhes do 13º salário.

Como declarar aposentadoria e pensão

Os valores devem ser lançados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ do INSS, indicado no topo do informe.

Para contribuintes com 65 anos ou mais, há uma parcela isenta de imposto, que deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 10: “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.

O 13º salário deve ser declarado separadamente na mesma ficha, como “parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.

Outros rendimentos devem ser informados

Caso o contribuinte possua outras fontes de renda — como aluguéis, trabalho autônomo ou pró-labore — os valores também devem ser incluídos na declaração. A classificação será feita como:

  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”
  • ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, conforme o caso.

Esses rendimentos não contam com os mesmos benefícios fiscais concedidos às aposentadorias e pensões.

Isenção para doenças graves e acidente de trabalho

A Receita Federal concede isenção total do IR para aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave ou em caso de acidente de trabalho. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar laudo médico emitido por órgão oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

As doenças reconhecidas para fins de isenção são:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Prazo final está próximo

Com o prazo final se aproximando, aposentados e pensionistas devem reunir os documentos o quanto antes e preencher a declaração corretamente para evitar multa por atraso e pendências no CPF.

Profissionais da contabilidade devem reforçar a orientação aos seus clientes, especialmente quanto ao uso correto das fichas de rendimentos e à verificação de possíveis isenções legais.

MEI pode ser cancelado se a Declaração Anual do Simples Nacional de 2025 não for enviada no prazo? Entenda notícia que circula nas redes

O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) 2025 pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) termina em 31 de maio. A obrigatoriedade da declaração refere-se ao faturamento bruto do ano-calendário de 2024 e deve ser cumprida exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor.

O preenchimento e envio da DASN-Simei é uma das obrigações fiscais do MEI, mesmo que não tenha havido movimentação financeira durante o ano anterior. A não entrega pode resultar em multa e na inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com prejuízos significativos para a atividade empresarial.

Penalidades por atraso na entrega da DASN-Simei

O MEI que não enviar a DASN-Simei dentro do prazo será penalizado com multa de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo é de R$ 50.

O boleto da multa é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto ao recibo. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, o valor da multa é reduzido em 50%.

Riscos da inadimplência: CNPJ inapto e perda de benefícios

O CNPJ do MEI pode ser declarado inapto em caso de omissão na entrega da DASN-Simei. Nessa situação, o empreendedor fica impedido de emitir notas fiscais e de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além disso, a irregularidade compromete o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte, além de limitar acesso a crédito e serviços bancários.

Declaração Anual é obrigatória mesmo sem movimentação

A obrigatoriedade de envio da DASN-Simei se mantém mesmo que não tenha havido faturamento no ano-calendário de 2024. Nesse caso, o MEI deve declarar R$ 0 de receita bruta total.

Como fazer a DASN-Simei 2025 passo a passo

  1. Acesse o site gov.br/mei;
  2. Clique em “Fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei)”;
  3. Informe o CNPJ do MEI;
  4. Escolha entre “Declaração Original” ou “Retificadora” (caso deseje corrigir valores já informados);
  5. Selecione o ano-calendário de 2024;
  6. Preencha os campos com os valores de receita bruta total de cada atividade;
  7. Informe se houve contratação de empregado;
  8. Clique em “Continuar”, revise os dados e finalize clicando em “Transmitir”;
  9. Faça o download do recibo de entrega e do boleto de multa, se aplicável.

DASN-Simei é diferente da declaração do IRPF

O envio da DASN-Simei não substitui a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que também deve ser apresentada até 31 de maio, caso o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.

Enquanto a DASN-Simei se refere ao faturamento da atividade empresarial, o IRPF diz respeito à renda pessoal do contribuinte, incluindo pró-labore e outros rendimentos.

Crescimento do MEI exige atenção redobrada

Segundo dados do Sebrae, o Brasil ultrapassou 15,6 milhões de MEIs ativos em 2024. A formalização de pequenos negócios reforça a necessidade de cumprimento das obrigações fiscais para garantir direitos e manter a regularidade jurídica.

Recomendação é não deixar para a última hora

A Receita Federal orienta que os MEIs façam a declaração com antecedência para evitar sobrecargas no sistema e possíveis erros no envio. A DASN-Simei pode ser retificada posteriormente, caso necessário.

O Portal Contábeis oferece conteúdos de apoio sobre obrigações fiscais e tributárias do MEI, como como declarar o IR como MEI.

Regularidade evita transtornos futuros

A entrega da DASN-Simei é essencial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso aos direitos do microempreendedor. O não cumprimento da obrigação implica sanções e restrições que podem prejudicar a continuidade do negócio.

Contadores e profissionais da área devem orientar seus clientes MEIs sobre a importância do cumprimento do prazo e da correta transmissão da declaração.

Não será preso, CPF pendente de regularização e mais: RFB reforça consequências de quem não envia IRPF

A Receita Federal emitiu mais uma nota orientativa para os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já que o prazo para entrega está próximo do fim.

A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que:

“1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão;

2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;

3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.

4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime.

5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”.

O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui.

Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil.

Conta gov.br prata ou ouro é obrigatória para declarar IR 2025

Contribuintes que desejam utilizar a declaração pré-preenchida ou entregar o Imposto de Renda 2025 por meio do site ou aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) precisam ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro, conforme orientação da Receita Federal.

A conta gov.br é um cadastro único criado pelo governo federal para acesso aos serviços públicos digitais com segurança e identificação do usuário. Atualmente, mais de 100 milhões de brasileiros já possuem conta prata ou ouro, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação.

Nível da conta define acesso a serviços da Receita

Existem três níveis de conta gov.br:

  • Bronze: acesso limitado a serviços básicos;
  • Prata: acesso completo com validação via bancos, Denatran ou Sigepe;
  • Ouro: nível máximo de segurança, com validação por reconhecimento facial do TSE ou certificado digital ICP-Brasil.

Contas prata e ouro permitem uso da declaração pré-preenchida e envio pelo site ou aplicativo. Contas bronze só têm acesso ao PGD (Programa Gerador de Declaração).

Como criar ou elevar o nível da conta gov.br

O cadastro pode ser feito em gov.br/governodigital ou pelo aplicativo Gov.br. O uso do app é recomendado, pois permite validação por câmera.

  • Informe CPF e dados pessoais;
  • Escolha validação via banco credenciado ou biometria;
  • Para prata: use CNH, Denatran ou banco digital;
  • Para ouro: reconhecimento facial com base do TSE ou certificado digital.

Problemas com reconhecimento facial

Se o sistema não reconhecer a foto, verifique se está em ambiente bem iluminado e com rosto livre de objetos. Caso o erro persista, use a opção “Tentar de outra forma” e valide via banco ou questionário.

Como recuperar a senha da conta gov.br

Existem quatro formas de redefinir a senha:

  • Reconhecimento facial via QR Code no aplicativo;
  • Internet banking com bancos credenciados;
  • Email cadastrado;
  • SMS para celular vinculado.

Prazo de entrega e multa

O prazo para entrega da declaração é até 23h59 do dia 30 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Serviços acessíveis com conta gov.br prata ou ouro

  • Portal Meu INSS;
  • Carteira de Trabalho Digital;
  • Carteira Digital de Trânsito;
  • Sistema de Valores a Receber (Bacen);
  • Serviços da Receita Federal;
  • Enem, Sisu, Prouni, Fies;
  • eSocial.

Ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro é essencial para contribuintes que desejam agilidade, segurança e praticidade na entrega da declaração do IR 2025. A atualização do cadastro deve ser feita o quanto antes para evitar contratempos na reta final do prazo.

Declaração do Imposto de Renda 2025 exige informe de prejuízos

Investidores que tiveram prejuízo em operações com ações, opções, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2024 devem obrigatoriamente informar os resultados negativos na Declaração do Imposto de Renda 2025. A informação deve constar no Demonstrativo de Renda Variável, ainda que não haja imposto a pagar.

De acordo com especialistas, a principal falha cometida por investidores é compensar prejuízos sem declará-los formalmente à Receita Federal, aumentando a possibilidade de cair na malha fina. Outro erro comum é achar que, por não terem lucros, estão desobrigadas de declarar.

O Demonstrativo de Renda Variável da DIRPF 2025 é o campo apropriado para informar operações com ações, derivativos e demais instrumentos financeiros. Nele, o contribuinte deve detalhar lucros e perdas mensais, bem como o saldo de prejuízos acumulados para fins de compensação em anos seguintes.

Como calcular o prejuízo real em renda variável

Para preencher corretamente a declaração, é essencial que o investidor saiba identificar o valor real do prejuízo. Esse valor não é apenas o saldo exibido na plataforma da corretora ou no home broker.

O prejuízo real é o quanto está na plataforma mais o que o investidor gastou para perder aquele dinheiro. Isso inclui custos operacionais como:

  • Taxas de corretagem;
  • Emolumentos da bolsa;
  • ISS sobre a corretagem;
  • Despesas com sistemas ou plataformas de negociação (se dedutíveis);
  • Demais encargos operacionais diretamente ligados à perda.

Para isso, é necessário reunir todas as notas de corretagem e organizar as operações mês a mês, separando os ganhos dos prejuízos. O cálculo correto é indispensável para que a Receita reconheça a compensação futura como válida.

Compensação de prejuízos só é permitida com declaração

Investidores que pretendem abater prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024 devem formalizar a informação na declaração.

O acúmulo de prejuízo também deve ser comprovado por documentação, e o investidor tem que fazer cálculos para encontrá-lo. Sem esse controle, não é possível comprovar à Receita.

Documentação exigida para declarar prejuízo em ações

Para evitar inconsistências, é importante que o investidor guarde todos os documentos que comprovem as operações e os valores declarados. Isso inclui:

  • Notas de corretagem de todas as operações;
  • Comprovantes de pagamento de DARFs (se houver);
  • Planilhas de controle de operações por ativo e por mês;
  • Extratos da corretora com saldos e movimentações;
  • Demonstrativos de resultado mensal para renda variável.

Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de verificação ou inconsistência no cruzamento de dados.

Evite malha fina e garanta o direito à compensação

Ao declarar corretamente os prejuízos com renda variável, o contribuinte não apenas cumpre uma obrigação fiscal, mas também preserva seu direito de compensar essas perdas com lucros futuros, reduzindo a carga tributária em operações com ações e derivativos.

Vale lembrar que a compensação de prejuízo só pode ser feita entre operações de mesma natureza: operações comuns com operações comuns e day trade com day trade.

Controle, cálculos e declaração são indispensáveis

Investidores de renda variável devem ter atenção redobrada ao preencher a Declaração do Imposto de Renda 2025. O controle rigoroso dos prejuízos, a guarda dos documentos e o correto preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável são essenciais para evitar problemas com o Fisco.

A entrega da declaração, mesmo em caso de perdas, é obrigatória para quem deseja utilizar o benefício da compensação nos anos seguintes.

Prazo para garantir 1º lote da restituição do IR termina em 9 de maio

A Receita Federal confirmou na última quarta-feira (30) que apenas os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda até o dia 9 de maio estarão aptos a receber a restituição no primeiro lote, previsto para ser pago em 30 de maio. A medida reforça a importância do envio antecipado para aqueles que não estão na lista de prioridades legais, mas desejam antecipar o recebimento.

consulta ao primeiro lote da restituição será liberada no dia 23 de maio, sete dias antes do depósito. O pagamento será feito por meio da modalidade escolhida na hora da entrega da declaração: Pix ou depósito em conta bancária de titularidade do contribuinte.

Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda?

A legislação estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições, que continua válida em 2024. O primeiro e o segundo lotes são reservados, majoritariamente, aos contribuintes com prioridade legal. A ordem de pagamento é a seguinte:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e indicaram Pix para restituição
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix
  • Demais contribuintes

Nos casos em que houver mais de um contribuinte no mesmo grupo prioritário, a ordem de envio é o critério de desempate: quem entrega primeiro, recebe primeiro.

Entregar até 9 de maio aumenta chance de receber em maio

Mesmo quem não está em grupo prioritário poderá ser incluído no primeiro lote, desde que envie a declaração até 9 de maio. Nos últimos anos, os dois primeiros lotes ficaram restritos aos prioritários. Em 2024, a Receita pretende incluir não prioritários no primeiro lote, retomando uma prática anterior à pandemia.

Portanto, contribuintes que desejam receber mais rápido e não se enquadram como prioritários devem considerar o envio com antecedência, preferencialmente com uso da declaração pré-preenchida e chave Pix, fatores que aumentam a posição na fila.

O que é a restituição do IR e quem tem direito?

restituição do Imposto de Renda ocorre quando o valor pago ou retido ao longo do ano-base é superior ao imposto efetivamente devido. Isso é comum em situações como:

  • Descontos mensais na folha de pagamento acima do necessário;
  • Inclusão de despesas dedutíveis como saúde, educação ou dependentes;
  • Contribuições a planos de previdência privada dedutíveis (como PGBL).

Nesse caso, a Receita Federal devolve a diferença ao contribuinte em até cinco lotes mensais, conforme o calendário oficial.

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2024

Confira abaixo as datas dos pagamentos da restituição do IR em 2024:

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

Prazo final para declarar o IR é 30 de maio

Os contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 até as 23h59 do dia 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido no ano-calendário de 2023.

A recomendação da Receita é que os contribuintes usem a declaração pré-preenchida, disponível no programa gerador e acessível via conta gov.br de nível prata ou ouro. A ferramenta reduz o risco de erro e acelera o processamento.

Como acompanhar a restituição do IR

Para saber se está incluído no primeiro lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal a partir de 23 de maio. O status da restituição pode ser consultado:

Ao fazer a consulta, o sistema indica se a declaração foi processada, se há pendências e qual o lote em que o pagamento será feito. Caso não tenha caído em malha fina, o contribuinte poderá acompanhar a previsão de liberação da restituição.

Contribuintes que desejam receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote de 2024 devem entregar a declaração até o dia 9 de maio, conforme confirmado pela Receita Federal. Além de antecipar o envio, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix como forma de recebimento podem aumentar as chances de receber mais rapidamente. A restituição será paga em cinco lotes mensais, entre maio e setembro.