Assista a 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

A Receita Federal por meio de seu canal oficial no Youtube disponibilizou 10 videoaulas com o auditor-fiscal da Receita Federal  Cláudio Maia com o objetivo de apresentar a todos os empregadores brasileiros a nova forma de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, além de apresentar as novas declarações previdenciárias. Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários.

Confira abaixo a primeira aula e neste link a playlist completa com as 10 aulas

Restituição do Imposto de Renda será paga dia 17

        Já está disponível a consulta ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (IRPF). Crédito bancário para 3,3 milhões de contribuintes será realizado no dia 17 de setembro, contemplando 14.987 contribuintes do Piauí que declararam em 2018 e totalizando mais de R$ 18 milhões.        O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

        Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (146). A consulta também pode ser feita no aplicativo para tablets e smartphones. Se o resultado for “em malha fiscal”, ainda há tempo para corrigir as informações prestadas antes de ser intimado pelo Fisco a prestar esclarecimentos.

        A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerer pela internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no centro de atendimento virtual (Portal e-CAC), no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

        Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Cerca de 40 mil empresas no PI podem ter CNPJ baixados

O motivo da baixa é a falta de entrega das declarações e das escriturações no período de 2014 a 2018. Quando a empresa deixa de cumprir essa obrigação por cinco anos consecutivos, a Receita Federal entende que ela está na situação de inaptidão, ou seja, não possui mais atividade no mercado.

        A Delegacia de Teresina contabilizou 28.834 empresas nessa situação; enquanto a de Floriano registrou 13.510 passíveis de sofrerem baixa por inaptidão. 

        A previsão é de que até maio de 2019, ocorra a publicação do ato que declarará a inaptidão das inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

        Como evitar – A fim de evitar a baixa do CNPJ, o primeiro passo é identificar qual período e qual declaração a empresa deixou de apresentar. A mais comum é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), em que a pessoa jurídica informa, mensalmente, o montante dos impostos a pagar ou se for o caso, se estava sem movimentação financeira (DCTF sem movimento). O segundo é providenciar o preenchimento e transmissão das declarações.

        Essa consulta pode ser feita no Portal eCAC no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br. O acesso é feito mediante certificado digital. Clique na aba “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

        Consequências – Os principais desdobramentos para os responsáveis pelo CNPJ baixado por inaptidão são: nulidade de documentos fiscais, eventuais débitos em cobrança judicial passam a ser cobrados dos sócios e os mesmos ficam impedidos de obterem novas inscrições.

Fórum discute importância do eSocial para empresas

O Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial,) foi amplamente discutido por clientes, parceiros e colaborados da Comax Contabilidade. O evento, realizado dia 31 de agosto no auditório da Microserv, em Teresina, teve como palestrante o Prof. Luciano dos Santos Nunes. Por meio desse sistema os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

“Muitas empresas estão preocupadas com o eSocial e em razão disso decidimos realizar o Fórum. A idéia era repassar aos participantes sobre a importância da colaboração de todos para que as empresas não sejam penalizadas por falta de conhecimento ou entrega de documentos”,  destacou o Diretor da Comax, contador José Corsino Raposo Castelo Branco.

Segundo Luciano Nunes, muitas das práticas erradas que antes existiam nas empresas, como por exemplo, de entregar documentos em cima para hora para os escritórios de contabilidade, irão acabar. “Agora tudo é em tempo real, e as empresas precisam mudar suas rotinas para isso.”, enfatizou. Segundo ele, com o eSocial, a empresa será penalizada se errar ou se esquecer. “Não importa. A multa chega na hora e por isso precisamos estar de olho com os prazos e obrigações”, alertou o ministrante.

Avaliação
O fórum teve uma avaliação positiva e deverá se repetir com outros assuntos pertinentes às empresas e inclusive continuar o debate sobre eSocial.. Diversos diretores e representantes de empresas atendidas pela Comax compareceram ao evento e elogiaram a iniciativa da empresa.

Avaliação dos participantes foi positiva

 

ÁLBUM DE FOTOS
Confira galeria de fotos do evento

Informativo Comax – Edição Setembro 2018 – Confira

Está disponível para acesso e leitura a mais nova edição do informativo Comax – Setembro de 2018. Neste edição, um especial sobre “Representação Comercial”: constituição, contratos, tributação, retenção e muito mais, entre outros assuntos importantes para escritórios de contabilidade e empresas.

Acesso gratuito
https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAxOF8wOS8yNDQ0

Supremo dá aval à terceirização irrestrita

Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a terceirização de atividade-fim em contratos anteriores à Lei da Terceirização, quando havia apenas a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientando para a proibição da prática.

A decisão não afeta processos que já foram julgados e não têm mais recursos. Em tese, também não tem impacto direto na atual lei que permite a terceirização, em vigor desde março de 2017, mas o posicionamento dos ministros indica como eles devem se comportar em relação a ações que tramitam no Supremo questionando a constitucionalidade do texto.

O resultado do julgamento desta quinta-feira (30) possibilita o andamento de cerca de 4 mil processos de contratos antigos parados nas instâncias inferiores à espera dessa definição do STF. Até então, o TST entendia que, para contratos anteriores, aplicava-se a súmula. Para contratos mais recentes, vale a atual lei.

A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) é autora de uma das ações apreciadas nesta quinta pelo STF. O diretor-executivo, Luiz Cornacchioni, comentou que decisões judiciais continuavam sendo proferidas de forma contrária à Lei da Terceirização mesmo após sua sanção do ano passado.

— Agora isso vai acabar — comemorou Cornacchioni.

Coordenador acadêmico da especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho da Universidade Feevale, Emerson Tyrone Mattje pondera que os ministros do STF têm histórico de rever seus posicionamentos sobre assuntos polêmicos, colocando em xeque a segurança jurídica que a decisão desta quinta poderia trazer.

Mas considera que, na prática, o julgamento “altera o entendimento anterior à existência da lei e reforça o que está em vigor atualmente” sobre a autorização de terceirizarem todas as etapas do processo produtivo. Ele avalia que a terceirização é prejudicial ao trabalhador e vantajoso para as empresas.

Presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), João Vicente Araújo acrescenta que a decisão favorável à terceirização irrestrita afronta direitos trabalhistas e tem efeito devastador na quantidade de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, na redução de salários e na condescendência ao não pagamento de verbas rescisórias.

— O zelo das empresas que prestam serviços terceirizados, em geral, é muito baixo. Elas não conseguem cumprir os contratos feitos. Essa decisão irresponsável do STF não traz nenhuma segurança jurídica, pois será buscado respaldo em tratados internacionais, cujo o Brasil é signatário, contra esse abuso — afirma.

Já Eugênio Hainzenreder, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (Satergs), alerta que as regras de trabalho para empregados terceirizados seguem sendo regidas pela CLT e que caso sejam caracterizados precarização ou o uso indevido da terceirização, o vínculo empregatício será reconhecido. Professor da PUC, Hainzenreder diz que quem contrata continua tendo responsabilidade de pagar os funcionários caso a terceirizada não o faça e refuta que empregadores optem pela terceirização para reduzir custos com folha de pagamento. Para ele, esse é um argumento falacioso:

— Fala-se muito isso porque as funções que envolvem o trabalho terceirizado são as que menos remuneram, como serviço de limpeza, manutenção e zeladoria. Não há comprovação que haja diferença salarial entre porteiros somente por sua forma de contratação, por exemplo — sublinha.

Para Hainzenreder, a principal vantagem da decisão do STF é o respaldo que a Corte dá ao se posicionar sobre o tema e eliminar a discussão sobre critério de atividade-meio, visto por ele como amplo e subjetivo. Empresários alegam que a definição dos diferentes tipos de atividade causavam confusão na justiça trabalhista.

— Sem uma definição clara e objetiva do que é atividade-fim e atividade-meio, incorrer em erro estava ligado à interpretação de juízes e promotores. Agora, os empresários podem centrar a atenção para a alma do negócio e não mais se preocupar onde se enquadra determinada função — afirma Hainzenreder.

A diferença

Atividade-fim
É aquela cuja rotina está diretamente ligada ao segmento de atuação da empresa. Compreende as atividades essenciais do negócio. Em uma fábrica de peças automotivas, por exemplo, a produção desses equipamentos para veículos.

Atividade-meio
É aquela igualmente essencial para o bom funcionamento da empresa, mas que não tem relação direta com o produto final. Por exemplo, aqueles serviços que tradicionalmente já eram prestados por empresas terceirizadas, como limpeza e manutenção, segurança, portaria e recepção.

Fonte: Clicrbs

Confira as alterações nas Normas do Simples Nacional

Através da Resolução CGSN 142/2018 foram alteradas algumas normas relativas a parcelamento e aos demais procedimentos do Simples Nacional.

Dentre as mudanças, destaca-se que o Microempreendedor Individual (MEI) poderá incluir no parcelamento débitos não exigíveis, para fins de contagem de tempo de contribuição para obtenção dos benefícios previdenciários.

Outras alterações em destaque

Caso a EPP esteja impedida de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional, por haver ultrapassado os sublimites, se esta continuar a utilizar o regime de caixa, para fins de apurar a base de cálculo do montante devido no regime simplificado, a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo do ICMS e do ISS no mês anterior ao dos efeitos do impedimento e seu recolhimento deve ser feito diretamente ao respectivo ente federado, na forma por ele estabelecida, mediante aplicação dos percentuais efetivos máximos relativos ao ICMS ou ao ISS (a redação anterior previa que o ICMS e o ISS deveriam ser recolhidos pelos percentuais máximos relativos àqueles impostos); e

No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos relativos ao Simples Nacional, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo, observado o limite de 60 prestações mensais e sucessivas (a redação anterior permitia apenas 2 reparcelamentos).

Prazo para consolidação do PERT-prev termina dia 31

O contribuinte que aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) tem até o dia 31 desse mês para prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos  previdenciários.  As unidades da Receita Federal de Teresina e de Floriano enviaram comunicados aos optantes alertando a respeito do final do prazo e as consequências advindas do não cumprimento. Uma delas, o cancelamento do parcelamento, é a mais grave de todas.
No Piauí, 698 contribuintes aderiram ao programa, totalizando cerca de R$ 400 milhões em débitos previdenciários. A Delegacia de Teresina controla 557 optantes, que ao todo somam R$ 353.526.904,18 em débitos passíveis de inclusão no parcelamento. Já a Delegacia de Floriano controla 141 optantes, que possuem R$ 18.897.556,48 em débitos.
O procedimento da consolidação é feito no aplicativo disponível no centro virtual de atendimento (Portal e-CAC), no endereço rfb.gov.br, das 7 às 21 horas, apenas nos dias úteis. O que informar – As principais informações a serem prestadas são o número de
prestações pretendidas e os débitos que o contribuinte deseja parcelar, lembrando que somente podem ser parcelados aqueles débitos anteriores ao mês de abril de 2017.
É imprescindível que o contribuinte pague eventual saldo devedor até o dia 31 de agosto sob pena da consolidação ficar sem efeito. Outra obrigação a ser cumprida pelo optante é não possuir débitos em cobrança a partir do mês de abril de 2017.  Os principais débitos previdenciários são as contribuições sociais devidas sobre a folha de pagamento das empresas e sobre a remuneração dos prestadores de serviços, além daquelas descontadas da remuneração dos trabalhadores.

Empregador é responsável pela realização de exames médicos para monitorar a saúde dos trabalhadores

Em janeiro, pequenas e médias empresas, com faturamento até R$ 78 milhões em 2016, começarão a alimentar o eSocial com informações sobre segurança e saúde de seus trabalhadores. Isso inclui os Atestados de Saúde Ocupacional emitidos nos exames médicos obrigatórios previstos na Norma Regulamentadora (NR) 7, de responsabilidade do empregador.
O exame admissional deve ser realizado antes de o empregado começar a trabalhar na empresa. Para o empregador, ele retrata o estado de saúde do funcionário naquele momento, o que pode evitar futuras reclamações sobre doenças preexistentes. O empregado, por sua vez, além de saber se tem condições de saúde para exercer aquela função, fica mais protegido contra arbitrariedades em caso de doenças ou acidentes.

As avaliações periódicas, como o próprio nome sugere, são feitas em intervalos específicos. Empregados expostos a riscos ou condições que possam desencadear ou agravar doenças ocupacionais e os portadores de doenças crônicas têm de repetir as avaliações médicas anualmente ou em períodos menores, a critério do médico. Os funcionários menores de 18 anos ou com mais de 45 anos devem fazer o exame uma vez por ano, ao passo que aqueles com idade entre 18 anos e 45 anos podem ser avaliados clinicamente a cada dois anos. As periodicidades dos exames para empregados submetidos a condições hiperbáricas são definidas no anexo 6 da NR 15.

Exigem, ainda, avaliações específicas a mudança de função que exponha o empregado a risco diferente daquele a que estava submetido anteriormente e o retorno do trabalhador às funções depois de afastamento superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto.
O exame médico demissional só será exigido se a última avaliação clínica tiver ocorrido há mais de 135 dias, no caso de empresas com grau de risco 1 e 2, ou há mais de 90 dias, para empresas com grau de risco 3 ou 4. Essa regra não se aplica se as condições de trabalho, comprovadas por laudo técnico, oferecerem potencial grave de risco para os empregados.

Receita vai contra decisão do STJ e proíbe crédito de Cofins

A Receita Federal, por meio da solução de consulta nº 99007, definiu que as empresas de transporte não podem receber créditos da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por mercadoria exportada o que, na opinião de advogados, entra em conflito com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o tributarista do Chamon Santana Advogados (CSA), Felipe Peralta Andrade, a Primeira Seção do STJ, ao julgar o conceito de insumo para apuração de créditos tributários, considerou o frete como algo que não faz parte dos insumos, de modo que seria sim possível que a companhia recebesse créditos a partir da operação. “Há uma lista que permite tomar crédito para revenda, com itens como energia elétrica, água, aluguel e o próprio frete”, afirma o especialista.

Segundo Andrade, a questão deve ser judicializada, com boa chance de êxito para os contribuintes que questionarem a aplicação do entendimento da Receita devido ao precedente aberto pelo tribunal. “Este é um assunto que já não era claro dentro da Receita. Houve muito debate interno antes da edição dessa norma”, avalia. “A discussão, mesmo fora da questão do STJ, já é muito boa para que o contribuinte discuta esse crédito perante o [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] Carf.”

A Receita apontou na sua solução de consulta, quando questionada por contribuintes, que “no regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Cofins os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil”. O argumento por trás do entendimento do fisco é de que o frete internacional é isento e, portanto, não geraria crédito tributário.

O que torna a discussão mais complexa é que a vedação nesses casos também foi construída também pela jurisprudência. Em julho de 2015, por exemplo, a 2ª Turma do STJ manteve uma decisão que negou o pedido de uma usina de álcool e açúcar em busca do reconhecimento irrestrito do direito aos créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados em mercadorias exportadas. No acórdão, o relator do processo, ministro Humberto Martins, destacou que “se não houve o recolhimento do tributo atinente aos insumos, sejam eles isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributados, não há o que se creditar.”

Dentro deste cenário, a isenção da Cofins às operações de transporte de mercadorias para exportação está prevista na Medida Provisória 2.158/2001, em seu artigo 14. “Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999, são isentas da COFINS as receitas […] da exportação de mercadorias para o exterior”, determina o texto da lei.

Casos diferentes

O sócio do Braga & Moreno Consultores e Advogados, Thiago Garbelotti avalia que os exemplos são bastante diferentes, visto que o princípio da não-cumulatividade é diferente para o IPI e para o PIS/Cofins. “De fato existe a proibição para o IPI, mas a Lei 11.033/2004 diz expressamente que as vendas com isenção de PIS/Cofins não impedem a manutenção dos créditos”, comenta o especialista.

Para ele, os contribuintes possuem bastante argumento jurídico para questionarem a Receita caso sejam proibidos de apurar créditos a partir do frete em exportações.

Fonte: DCI