INSS confirma quais as atividades excluídas do MEI em 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta quarta-feira (12) o novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos, e a partir dos dias 17 e 20 deste mês os profissionais começarão a pagar um novo valor ao instituto. No mesmo comunicado, o INSS aproveitou para esclarecer quais atividades foram excluídas do MEI em 2025.

O INSS recomenda que antes de buscar as guias para pagamento é importante checar se a sua profissão continua no rol de atividades permitidas pelo MEI. Isso porque algumas atividades foram excluídas da relação. Confira abaixo a lista divulgada pelo INSS:

Atividades excluídas do MEI em 2025

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto;
  • Operador(a) de marketing direto;
  • Pirotécnico(a);
  • Removedor e exumador de cadáver;
  • Restaurador(a) de prédios históricos;
  • Sepultador.

As duas primeiras atividades da lista foram excluídas das atividades do MEI neste ano. As outras profissões foram as últimas exclusões da categoria ao longo dos anos.

Inclusive, contador e técnico contábil constam na lista, já que foi em 2018 a proibição da atividade como MEI, uma das alterações consideradas mais recentes, apesar de já fazer oito anos.

Atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, contabilidade, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.

Fator R no Simples Nacional: entenda a ferramenta que pode reduzir seus tributos

O Fator R é um critério que define a tributação de empresas optantes pelo Simples Nacional. Sua aplicação pode resultar em enquadramento no Anexo III ou Anexo V, influenciando o valor dos tributos a pagar. A fórmula relaciona o custo com folha de pagamento e a receita bruta dos 12 últimos meses. Entender esse conceito pode gerar benefícios fiscais significativos, especialmente para negócios de pequeno porte que buscam eficiência na gestão tributária.

O que é o Fator R e por que ele é importante
O Fator R indica se o negócio será tributado com base nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional. Esse índice ganhou relevância após alterações na Lei Complementar nº 123/2006, modificada pela Lei Complementar nº 155/2016.

Essas mudanças reorganizaram as atividades que antes pertenciam ao Anexo VI, transferindo-as para o Anexo V e criando a necessidade de calcular o Fator R para possíveis migrações fiscais.

Objetivo principal: estimular a contratação de pessoal, pois empresas com maior massa salarial em relação ao faturamento tendem a ter uma tributação mais vantajosa (Anexo III);
Benefício tributário: caso o índice seja igual ou superior a 28%, a atividade pode migrar do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a carga de impostos.
Como o Fator R foi instituído
O Fator R surgiu no contexto de simplificação do Simples Nacional, um regime destinado a microempreendedores individuais (MEI) , microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A Lei Complementar nº 155/2016 extinguiu o Anexo VI, exigindo que as atividades que ali se enquadravam passassem a integrar o Anexo V. Diante disso, foi criada a fórmula do Fator R, que avalia a proporção entre folha de pagamento e receita bruta para determinar o enquadramento correto.

Como calcular o Fator R
A fórmula básica é:

Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses) / (Receita bruta dos últimos 12 meses)

Base de cálculo: soma dos salários, 13º salário, pró-labore, INSS patronal e FGTS, referentes aos 12 meses anteriores ao período de apuração;
Receita bruta: total de vendas ou prestação de serviços nos mesmos 12 meses.
Regras adicionais
A Resolução CGSN nº 140/2018 define alguns cenários especiais:

Se a folha de pagamento (massa salarial) for maior que 0 e a receita bruta for 0, o Fator R é fixado em 0,28 (28%);
Se a folha de pagamento for 0 e a receita bruta for maior que 0, o Fator R é de 0,01 (1%);
Se ambos os valores forem superiores a 0, aplica-se a divisão direta entre esses montantes.
Enquadramento: Anexo III ou Anexo V
O Simples Nacional está dividido em anexos que definem diferentes faixas de alíquotas para tributos. Em geral:

Anexo III: engloba vários serviços e apresenta alíquotas menores;
Anexo V: inclui serviços mais intensivos em mão de obra especializada, antes classificados no antigo Anexo VI.

Quando usar o Anexo III
Se o resultado do Fator R for igual ou maior que 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III.

Quando usar o Anexo V
Se o Fator R for inferior a 28%, prevalecem as alíquotas do Anexo V.

Empresas recém-abertas: como proceder
Para negócios com menos de 12 meses de atividade, o Fator R é calculado de forma proporcional, considerando o período desde a abertura:

Fator R = (Soma dos valores de folha de pagamento até o período) / (Soma da receita bruta até o período)

Caso o empreendimento tenha apenas um mês de existência, basta relacionar a folha de pagamento desse mês com a receita bruta do mesmo intervalo.

Anexos do Simples Nacional: como funcionam
O Simples Nacional é organizado atualmente em cinco anexos, classificados de acordo com o tipo de atividade:

Anexo I: comércio
Anexo II: indústria
Anexo III: serviços
Anexo IV: serviços
Anexo V: serviços
Todos seguem as mesmas faixas de faturamento em 12 meses:

1ª faixa: até R$ 180 mil
2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil
3ª faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil
4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão
5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões
6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhõe
A diferença reside nas alíquotas aplicadas em cada anexo.

Atividades sujeitas ao Fator R
Diversos segmentos podem usar o Fator R para definir se incidem as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V. Entre eles:

Saúde: fisioterapia, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, entre outros.
Educação física: academias de dança, capoeira, ioga, artes marciais e demais atividades esportivas.
Serviços técnicos: arquitetura, urbanismo, engenharia, topografia, agronomia, design e desenvolvimento de programas de computador.
Serviços administrativos: consultoria, perícia, auditoria, gestão e organização empresarial.
Intermediação de negócios: representação comercial, agenciamento, atividades de despachante, jornalismo e publicidade.
Outros: empresas montadoras de estandes para feiras, serviços de tradução e interpretação, medicina veterinária, entre outros.
Por que o Fator R reduz tributos
O Fator R foi criado para estimular contratações formais. Negócios que investem em mão de obra acabam tendo maior massa salarial em relação ao faturamento e, ao ultrapassar 28%, podem se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas mais baixas. Essa mudança alivia a carga tributária, auxiliando no planejamento financeiro e na competitividade.

Dicas para evitar erros no cálculo
Atualize mensalmente: o Fator R pode mudar a cada período de apuração, pois o faturamento e os custos trabalhistas variam ao longo do ano;
Registre corretamente: mantenha em dia o registro de todos os pagamentos relacionados à folha, incluindo pró-labore, 13º salário e encargos;
Verifique a legislação local: além das normas federais, siga as orientações específicas do seu estado e município;
Conte com suporte profissional: o contador consegue avaliar a situação tributária e identificar o melhor enquadramento para reduzir custos.
Toda empresa do Simples Nacional precisa de inscrição municipal? Descubra
A inscrição municipal é obrigatória em muitos municípios para atividades que envolvem prestação de serviços. No entanto, as regras variam conforme a legislação local. Em geral, empresas do Simples Nacional que prestam serviços necessitam realizar esse cadastro para recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Recomenda-se consultar a prefeitura ou um profissional contábil para verificar se há obrigatoriedade em sua localidade.

Como o Simples Nacional pode facilitar a gestão tributária
O Simples Nacional unifica a cobrança de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP em uma única guia (DAS). Isso reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Para aderir a esse regime, é fundamental que a empresa cumpra critérios de porte, faturamento e enquadramento nas atividades permitidas pela tabela CNAE.

Limites de faturamento:
ME: até R$ 360 mil anuais
EPP: até R$ 4,8 milhões anuais
Exigências complementares:
Sócios precisam ser pessoas físicas residentes no Brasil.
Não pode haver participação em outras empresas que ultrapassem o limite de faturamento estipulado.
Não pode ser sociedade por ações (S/A).
Não pode ter débitos com estados, municípios, Previdência ou Receita Federal.
O Fator R é um instrumento relevante para empreendedores optantes pelo Simples Nacional que desejam reduzir a carga tributária de forma legítima. Ao relacionar a massa salarial à receita bruta, torna-se possível identificar em qual anexo a empresa deve se enquadrar e, assim, planejar pagamentos de impostos de forma mais vantajosa.

Manter registros atualizados, conhecer as regras locais e contar com orientação contábil são passos essenciais para aproveitar todas as oportunidades trazidas pelo Fator R. Dessa forma, o empresário cumpre a legislação, estimula a formalização de trabalhadores e administra de maneira equilibrada os custos tributários.

Qual o limite de movimentação financeira para quem declara o Imposto de Renda?

A entrega do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, exige atenção e uma questão comum entre os contribuintes é sobre a existência de um limite para movimentações financeiras associadas ao CPF.

Limite de movimentação financeira e obrigatoriedade de declaração

Não há um limite específico de movimentação financeira anual para o CPF que determine a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.

A exigência da declaração está vinculada a critérios como rendimentos auferidos, posse de bens e realização de determinadas operações financeiras. Por exemplo, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 estão obrigados a declarar.

Critérios para a obrigatoriedade da declaração em 2025

A Receita Federal ainda não divulgou as regras para entrega da Declaração de Imposto de Renda em 2025, mas se for seguir as mesmas regras de 2024, os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações deverão declarar:

  • Rendimentos tributáveis: recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2024;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis: percepção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassem R$ 200.000,00;
  • Atividade rural: Obtenção de receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Operações em bolsa de valores: realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, com vendas que totalizem mais de R$ 40.000,00 ou que resultem em ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Posse de bens ou direitos: propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Ganho de capital: obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que tenha optado pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja destinado à aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Residência no Brasil: aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro do mesmo ano.

Como as regras ainda não foram divulgadas, os contribuintes devem continuar atentos às novidades da Receita.

É importante destacar que a Receita Federal monitora movimentações financeiras por meio de informações fornecidas pelas instituições financeiras.

Transações que ultrapassam determinados valores podem ser comunicadas ao órgão, independentemente da obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda. Portanto, manter registros precisos e estar atento às normas vigentes é essencial para evitar inconsistências e possíveis penalidades.

O não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em multas e juros. Recomenda-se que os contribuintes consultem as orientações oficiais da Receita Federal ou busquem assessoria especializada para garantir o correto cumprimento das exigências tributárias.

Reforma tributária estabelece nova previsão de tributação para o MEI

O texto aprovado da reforma tributária prevê, entre diversos outros tópicos, quais serão as novas cobranças para o Microempreendedor Individual (MEI) durante a transição dos tributos atuais para os novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

A previsão consta no Anexo XXIII da reforma tributária que já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) ainda em janeiro.

Na tabela do governo, que pode ser conferida na íntegra abaixo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) serão substituídos ao longo dos anos pelo CBS e IBS, mas sem aumentar o custo para o MEI.

Haverá uma transição entre os valores cobrados pelos impostos atuais até que os novos tributos sejam integralmente implementados. Inclusive, até o fim da transição, em 2033, os MEIs pagarão valores menores pelos impostos do que pagam atualmente.

Confira abaixo a tabela de cobrança dos impostos para o MEI a partir de 2027:

Valores fixos do Microempreendedor Individual (MEI)

Para os anos-calendário 2027 e 2028 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 0,994 R$ 0,006 R$ 7,00

Para o ano-calendário 2029 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,90 R$ 4,50 R$ 1,00 R$ 0,20 R$ 6,60

Para o ano-calendário 2030 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,80 R$ 4,00 R$ 1,00 R$ 0,40 R$ 6,20

Para o ano-calendário 2031 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,70 R$ 3,50 R$ 1,00 R$ 0,60 R$ 5,80

Para o ano-calendário 2032 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,60 R$ 3,00 R$ 1,00 R$ 0,80 R$ 5,40

A partir do ano-calendário 2033 

CBS IBS TOTAL
R$ 1,00 R$ 2,00 R$ 3,00

Saiu do Simples Nacional? Saiba como adequar seu planejamento tributário para um novo regime

A partir deste mês, empresas de diversos segmentos no Brasil que saíram do regime tributário simplificado, o Simples Nacional, precisarão redobrar a atenção ao planejamento tributário.

Mudanças na estrutura fiscal do país e regras de exclusão do Simples impõem novas práticas de gestão, tanto para negócios que crescem acima do faturamento limite quanto para aqueles que deixam de cumprir exigências legais, que terão que optar agora pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.

A adoção destes regimes exige revisão de processos, implementação de controles contábeis específicos e conhecimento aprofundado sobre cada modalidade de apuração de impostos.

Saída do Simples Nacional e impactos imediatos

Muitas organizações serão obrigadas a realizar a migração do Simples Nacional para outros regimes de tributação. Essa transição demanda medidas estruturadas, pois envolve elevação de alíquotas, aumento das obrigações acessórias e adequação de sistemas internos.

Escolha do regime de tributação

A seleção entre Lucro Presumido e Lucro Real representa uma das etapas mais relevantes do planejamento tributário. O Lucro Presumido costuma ser cogitado por empresas com margens de lucro elevadas e processo operacional menos complexo, pois sua base de cálculo é estimada de acordo com percentuais pré-estabelecidos sobre a receita bruta.

Já o Lucro Real tende a ser uma alternativa para negócios com custos mais robustos ou maior variabilidade de despesas, uma vez que o imposto é apurado sobre o lucro efetivamente obtido.

Para essa decisão, recomenda-se a análise de indicadores de desempenho, projeção de faturamento e levantamento de despesas operacionais, além da avaliação da natureza das atividades exercidas.

Revisão de precificação e competitividade

A partir da adoção de um regime tributário diferenciado, o cálculo de preços de produtos e serviços exige novos parâmetros. As empresas devem reavaliar o impacto da carga tributária em cada item comercializado para manter margens de lucro adequadas e preservar a competitividade.

Este processo de precificação demanda estudos de elasticidade de demanda, comparação com concorrentes e verificação de custos fixos e variáveis.

Obrigatoriedades fiscais e ajustes contábeis

Com a mudança de regime, as organizações precisarão se atentar a prazos e declarações. Entre as obrigações acessórias mais comuns estão a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Esses documentos demandam controle rígido das operações, conferência de notas fiscais e emissão de relatórios contábeis completos.

Além disso, é fundamental revisar sistemas de emissão de documentos fiscais e buscar integração entre áreas contábil, financeira e de vendas. A correta separação de receitas e despesas, assim como a organização de arquivos e comprovantes, pode evitar problemas em auditorias e reduzir o risco de penalidades.

Reestruturação da folha de pagamento

No caso de empresas prestadoras de serviços, a transição para outro regime de tributação também afeta a forma como são calculados os encargos trabalhistas e previdenciários. Elementos como FGTS e contribuições à Previdência Social requerem atenção especial, pois qualquer divergência pode gerar passivos junto aos órgãos competentes.

A adoção de ferramentas de gestão de pessoal e contabilidade especializada contribui para minimizar erros e cumprir as regras impostas pelas autoridades fiscais.

Planejamento do ICMS e ISS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Imposto sobre Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) impactam a operação de diversos setores, sobretudo quando há transações interestaduais e municipais.

Para vendas realizadas entre estados, o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) pode atingir percentuais significativos, por vezes chegando a 11%. Já o ISS varia conforme o município, exigindo análise local de cada atividade. Esses elementos influenciam o planejamento de custos, a formação de preço de venda e a estratégia de distribuição de mercadorias ou prestação de serviços.

Reformulação de políticas comerciais

Ao deixar de contar com as alíquotas reduzidas do Simples Nacional, muitas empresas optam por priorizar mercadorias ou serviços de maior rentabilidade, visando compensar o acréscimo da carga tributária.

Essa revisão das políticas comerciais pode envolver a descontinuidade de produtos com baixo giro ou a introdução de linhas de negócios mais lucrativas. A análise de fornecedores e parceiros de distribuição também ganha relevância nesse contexto, pois prazos de pagamento e negociação de valores tornam-se diferenciais para equilibrar custos operacionais.

Principais cuidados para o início de 2025

  • Análise de faturamento: projeção de receitas e mapeamento de eventual desenquadramento do Simples Nacional.
  • Definição do novo regime: estudo comparativo de Lucro Presumido e Lucro Real, considerando despesas, margens e riscos.
  • Ajustes de preços: cálculo atualizado de valores de produtos e serviços, com atenção ao repasse de impostos.
  • Gerenciamento de obrigações acessórias: revisão de processos para entrega de declarações e emissão correta de notas fiscais.
  • Reavaliação de custos trabalhistas: adequação da folha de pagamento e apuração de encargos.
  • Estratégias de tributação estadual e municipal: planejamento sobre ICMS, DIFAL e ISS, principalmente em operações interestaduais e em diferentes cidades.

Importância do assessoramento profissional

A saída do regime Simples Nacional reforça a necessidade de assessoramento contábil e jurídico especializado, pois os procedimentos de migração de regime tributário requerem análises técnicas e diagnósticos detalhados. Desconsiderar tais orientações pode gerar autuações fiscais e comprometer a sustentabilidade financeira do negócio.

O planejamento tributário estruturado, aliando tecnologia, conhecimento de legislação e avaliação de cenários, representa uma ferramenta para empresas que buscam crescer e manter competitividade no mercado brasileiro, mesmo diante de obrigações fiscais mais complexas.

Salário mínimo de R$ 1.518 começa a ser pago; veja impactos do reajuste

O novo salário mínimo nacional, de R$ 1.518, começou a ser pago neste sábado (1º). O reajuste de 7,5% representa um aumento de R$ 106 em relação ao valor anterior, de R$ 1.412, vigente até dezembro de 2024.

O pagamento do novo valor ocorre apenas agora porque os trabalhadores recebem seus salários após o mês trabalhado. Os benefícios atrelados ao piso nacional, como seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , também passam a ser pagos com o reajuste.

Este é o primeiro reajuste anual com base na nova regra sancionada pelo governo federal no final de 2024. O cálculo considera:

  • Inflação acumulada em 12 meses até novembro (INPC): 4,84%;
  • Crescimento do PIB de dois anos antes: 3,2%;
  • Limite do aumento real: 2,5% acima da inflação.

Inicialmente, o cálculo levaria o salário mínimo a R$ 1.528, mas o teto de 2,5% limitou o reajuste, reduzindo o valor final em aproximadamente R$ 10.

A medida faz parte do plano do Ministério da Fazenda para equilibrar as contas públicas. Como diversos benefícios são reajustados com base no salário mínimo, o governo estima que a nova regra gera economia de até R$ 15,3 bilhões nos próximos anos.

Segundo cálculos oficiais, cada R$ 1 de aumento no salário mínimo representa um impacto de R$ 392 milhões nas despesas federais.

O novo valor também reajusta benefícios e serviços atrelados ao piso nacional, incluindo:

  • Abono salarial PIS/Pasep;
  • Aposentadorias e pensões do INSS;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Seguro-desemprego;
  • Seguro-defeso;
  • Cadastro Único para programas sociais;
  • Contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Limite de renda para ajuizar ações na Justiça gratuita.

Os pagamentos reajustados já começam a ser efetuados neste mês. Beneficiários do INSS podem conferir os novos valores pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Com o novo salário mínimo em vigor, trabalhadores e beneficiários devem ficar atentos aos impactos do reajuste e às mudanças na regra de cálculo nos próximos anos.

Com informações do g1 Economia

MEI tem isenção no Imposto de Renda 2025? Saiba quem deve declarar

Todos os anos, milhares de brasileiros precisam enviar a declaração do Imposto de Renda e em 2025 não será diferente, ficando de fora somente aqueles que se enquadram nas regras de isenção.

Entre os contribuintes que mais têm dúvidas, estão os Microempreendedores Individuais (MEIs), que precisam entender se devem declarar ou não o IR.

Vale lembrar que o MEI atua como pessoa física e jurídica ao mesmo tempo, o que gera questionamentos sobre suas obrigações fiscais. Como pessoa física, ele pode ser obrigado a declarar o IRPF 2025, dependendo dos rendimentos recebidos, enquanto como pessoa jurídica, deve enviar a Declaração de Faturamento Anual da empresa.

Atualmente, é obrigado a declarar o IRPF quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 e, além disso, quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil também precisa prestar contas à Receita Federal. Caso o MEI se encaixe nesses critérios, deve enviar a declaração dentro do prazo.

Existe a expectativa de que o governo atualize os valores de isenção para o IRPF 2025, mas ainda não há informações oficiais.Caso haja mudanças, novos critérios poderão ser estabelecidos para definir quem deve declarar, sendo fundamental acompanhar as atualizações da Receita Federal.

Mesmo se obrigado a declarar, o MEI pode ter direito à restituição do Imposto de Renda, caso tenha imposto a receber, isso quando há retenção de imposto na fonte ao longo do ano. O valor devolvido dependerá das deduções e da estrutura dos rendimentos declarados.

Além da declaração do IRPF, o MEI deve enviar anualmente a Declaração de Faturamento Anual da empresa, documento obrigatório para informar à Receita os ganhos do negócio no ano anterior e o seu não envio pode resultar em multas e até mesmo no cancelamento do CNPJ.

Outro ponto importante é que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve estar em dia. Lembrando que este é um pagamento mensal que garante a regularidade do MEI junto à Receita e evita problemas futuros e, se houver atraso, pode gerar juros, multas e impedir a emissão de certidões negativas.

O MEI também deve manter controle sobre suas receitas para evitar ultrapassar o limite anual de faturamento. Atualmente, o teto para MEI é de R$ 81 mil por ano, mas há propostas para aumentar esse valor. Se ultrapassado, o empreendedor pode ser desenquadrado do regime e ter que pagar impostos retroativos.

Para saber se precisa declarar o IRPF 2025, o MEI pode acessar o portal da Receita Federal e conferir as regras atualizadas. Além disso, consultar um contador pode evitar erros e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, evitando multas e outras penalidades.

Manter-se em dia com as obrigações fiscais evita problemas com o Fisco e garante a continuidade das atividades do negócio.

Com informações fdr

PIS/Pasep: como obter o comprovante em 2025 e garantir seus benefícios

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são mecanismos criados pelo governo federal para assegurar direitos trabalhistas e facilitar o acesso a benefícios financeiros. Ambos funcionam como um sistema de distribuição de recursos que beneficia trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente.

Diferença entre PIS e Pasep

Embora possuam objetivos semelhantes, os programas atendem a diferentes categorias profissionais. O PIS é voltado aos empregados do setor privado e gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é destinado aos servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil. Ambos permitem o pagamento de abono salarial e a integração do trabalhador a outros direitos previstos na legislação brasileira.

Importância do comprovante PIS/Pasep

O comprovante de inscrição no PIS/Pasep é um documento essencial para a solicitação de diversos benefícios trabalhistas e previdenciários. Ele é frequentemente exigido em processos como:

  • Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • Requerimento do seguro-desemprego;
  • Pagamento do abono salarial;
  • Abertura de conta bancária ou solicitação de crédito, em algumas instituições financeiras.

A manutenção desse documento em local seguro evita transtornos e possibilita a agilidade no acesso aos benefícios.

Como emitir o comprovante PIS/Pasep em 2025

A emissão do comprovante pode ser feita por diferentes canais, garantindo acessibilidade a todos os trabalhadores. Entre as opções disponíveis estão:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador: disponível para Android e iOS, permite consulta e download do comprovante após login com CPF e senha;
  • Portal do Cidadão: plataforma online onde o trabalhador pode acessar o documento ao fazer login com suas credenciais;
  • Site da Caixa Econômica Federal: opção para gerar e baixar o comprovante na área de consulta do PIS;
  • Atendimento presencial: trabalhadores podem solicitar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil mediante apresentação da documentação exigida.

Documentos necessários para emissão

Para obter o comprovante, é necessário apresentar:

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (física ou digital);
  • Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH);
  • Número de inscrição do PIS/Pasep (se disponível).

Ter os documentos exigidos facilita o processo e reduz o risco de atrasos.

Benefícios relacionados ao PIS/Pasep

A inscrição nos programas permite o acesso a direitos garantidos por lei, como:

  • Abono salarial: pagamento anual concedido a trabalhadores que atendam aos critérios estabelecidos, como tempo mínimo de serviço e remuneração dentro dos limites legais;
  • FGTS: conta vinculada ao trabalhador, com possibilidade de saque em situações específicas;
  • Seguro-desemprego: benefício concedido em casos de demissão sem justa causa, para garantir suporte financeiro temporário.

A correta manutenção dos dados cadastrais e a posse do comprovante de inscrição no PIS/Pasep asseguram que o trabalhador possa usufruir desses benefícios sem dificuldades burocráticas.

Empresas poderão ser notificadas previamente antes de serem excluídas do Refis com novo PL

Segue para análise em caráter conclusivo o projeto de lei que determina a notificação prévia do contribuinte antes de qualquer hipótese de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal, com prazo mínimo de 30 dias para regularização.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o tema em dezembro e agora o PL avança para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

A medida beneficia as empresas que participam do Refis, um programa de renegociação de débitos tributários com a Receita Federal.

A lei de criação do Refis (Lei 9.964/00) define as situações em que uma empresa pode ser excluída do programa, como deixar de cumprir as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS dos funcionários ou suspender as atividades por nove meses.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 2301/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A proposta original proíbe empresas que não apresentam no prazo as informações para a consolidação dos débitos de serem excluídas do Refis. O substitutivo proposto por Ramagem opta por um meio-termo: mantém a possibilidade de exclusão, mas somente após notificação, e com prazo para regularização.

Com informações adaptadas Agência Câmara de Notícias

Tabela do INSS 2025: saiba como calcular os descontos no salário

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já divulgou sua tabela de alíquotas para 2025 e os novos valores começam a valer já em fevereiro.

Assim, empregadores e empregados devem saber como fazer o cálculo dos descontos no salário com as novas contribuições.

As alíquotas de desconto do INSS em 2025 vão de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial:

Salário de Contribuições Alíquota Parcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518 7,5% R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 9% R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 12% R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 14% R$ 190,40

Sabendo as alíquotas do INSS, o interessado deve saber como fazer esse cálculo, que mudou em 2020 com a reforma da previdência. Até então, o cálculo seria feito de forma direta: quem ganha, por exemplo, R$ 4 mil, deveria encontrar sua faixa de cálculo e descontar diretamente os 12%. Agora, as alíquotas são progressivas, ou seja, cada parte do salário é tributada com uma alíquota específica, o que geralmente resulta em descontos menores para os trabalhadores.

Existem duas formas de calcular o desconto do INSS do salário:

1.Utilizando a parcela a deduzir: multiplica-se o salário pela alíquota da faixa correspondente (12%) e subtrai-se a parcela a deduzir:

Exemplo: R$ 3.000,00 (salário) x 0,12 (faixa da alíquota do salário) – R$106,59 (parcela dedutível) = R$253,41.

2.Cálculo por faixas salariais (mais detalhado): divida o salário em partes correspondentes às faixas e aplique as alíquotas:

1ª faixa (até R$1.518,00): R$1.518,00 x 7,5% = R$113,85

2ª faixa (de R$1.518,01 a R$2.793,88): R$1.275,88 x 9% = R$114,83

3ª faixa (de R$2.793,89 a R$3.000,00): R$206,12 x 12% = R$24,73

Soma-se o valor de cada faixa:

R$113,85 + R$114,83 + R$24,73 = R$253,41.

Ambos os métodos chegam ao mesmo resultado: o valor do desconto para um salário de R$ 3.000,00 em 2025 será R$253,41, mas da forma detalhada é possível saber de onde sai o maior desconto do salário do trabalhador.