Conta gov.br prata ou ouro é obrigatória para declarar IR 2025

Contribuintes que desejam utilizar a declaração pré-preenchida ou entregar o Imposto de Renda 2025 por meio do site ou aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) precisam ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro, conforme orientação da Receita Federal.

A conta gov.br é um cadastro único criado pelo governo federal para acesso aos serviços públicos digitais com segurança e identificação do usuário. Atualmente, mais de 100 milhões de brasileiros já possuem conta prata ou ouro, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação.

Nível da conta define acesso a serviços da Receita

Existem três níveis de conta gov.br:

  • Bronze: acesso limitado a serviços básicos;
  • Prata: acesso completo com validação via bancos, Denatran ou Sigepe;
  • Ouro: nível máximo de segurança, com validação por reconhecimento facial do TSE ou certificado digital ICP-Brasil.

Contas prata e ouro permitem uso da declaração pré-preenchida e envio pelo site ou aplicativo. Contas bronze só têm acesso ao PGD (Programa Gerador de Declaração).

Como criar ou elevar o nível da conta gov.br

O cadastro pode ser feito em gov.br/governodigital ou pelo aplicativo Gov.br. O uso do app é recomendado, pois permite validação por câmera.

  • Informe CPF e dados pessoais;
  • Escolha validação via banco credenciado ou biometria;
  • Para prata: use CNH, Denatran ou banco digital;
  • Para ouro: reconhecimento facial com base do TSE ou certificado digital.

Problemas com reconhecimento facial

Se o sistema não reconhecer a foto, verifique se está em ambiente bem iluminado e com rosto livre de objetos. Caso o erro persista, use a opção “Tentar de outra forma” e valide via banco ou questionário.

Como recuperar a senha da conta gov.br

Existem quatro formas de redefinir a senha:

  • Reconhecimento facial via QR Code no aplicativo;
  • Internet banking com bancos credenciados;
  • Email cadastrado;
  • SMS para celular vinculado.

Prazo de entrega e multa

O prazo para entrega da declaração é até 23h59 do dia 30 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Serviços acessíveis com conta gov.br prata ou ouro

  • Portal Meu INSS;
  • Carteira de Trabalho Digital;
  • Carteira Digital de Trânsito;
  • Sistema de Valores a Receber (Bacen);
  • Serviços da Receita Federal;
  • Enem, Sisu, Prouni, Fies;
  • eSocial.

Ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro é essencial para contribuintes que desejam agilidade, segurança e praticidade na entrega da declaração do IR 2025. A atualização do cadastro deve ser feita o quanto antes para evitar contratempos na reta final do prazo.

Declaração do Imposto de Renda 2025 exige informe de prejuízos

Investidores que tiveram prejuízo em operações com ações, opções, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2024 devem obrigatoriamente informar os resultados negativos na Declaração do Imposto de Renda 2025. A informação deve constar no Demonstrativo de Renda Variável, ainda que não haja imposto a pagar.

De acordo com especialistas, a principal falha cometida por investidores é compensar prejuízos sem declará-los formalmente à Receita Federal, aumentando a possibilidade de cair na malha fina. Outro erro comum é achar que, por não terem lucros, estão desobrigadas de declarar.

O Demonstrativo de Renda Variável da DIRPF 2025 é o campo apropriado para informar operações com ações, derivativos e demais instrumentos financeiros. Nele, o contribuinte deve detalhar lucros e perdas mensais, bem como o saldo de prejuízos acumulados para fins de compensação em anos seguintes.

Como calcular o prejuízo real em renda variável

Para preencher corretamente a declaração, é essencial que o investidor saiba identificar o valor real do prejuízo. Esse valor não é apenas o saldo exibido na plataforma da corretora ou no home broker.

O prejuízo real é o quanto está na plataforma mais o que o investidor gastou para perder aquele dinheiro. Isso inclui custos operacionais como:

  • Taxas de corretagem;
  • Emolumentos da bolsa;
  • ISS sobre a corretagem;
  • Despesas com sistemas ou plataformas de negociação (se dedutíveis);
  • Demais encargos operacionais diretamente ligados à perda.

Para isso, é necessário reunir todas as notas de corretagem e organizar as operações mês a mês, separando os ganhos dos prejuízos. O cálculo correto é indispensável para que a Receita reconheça a compensação futura como válida.

Compensação de prejuízos só é permitida com declaração

Investidores que pretendem abater prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024 devem formalizar a informação na declaração.

O acúmulo de prejuízo também deve ser comprovado por documentação, e o investidor tem que fazer cálculos para encontrá-lo. Sem esse controle, não é possível comprovar à Receita.

Documentação exigida para declarar prejuízo em ações

Para evitar inconsistências, é importante que o investidor guarde todos os documentos que comprovem as operações e os valores declarados. Isso inclui:

  • Notas de corretagem de todas as operações;
  • Comprovantes de pagamento de DARFs (se houver);
  • Planilhas de controle de operações por ativo e por mês;
  • Extratos da corretora com saldos e movimentações;
  • Demonstrativos de resultado mensal para renda variável.

Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de verificação ou inconsistência no cruzamento de dados.

Evite malha fina e garanta o direito à compensação

Ao declarar corretamente os prejuízos com renda variável, o contribuinte não apenas cumpre uma obrigação fiscal, mas também preserva seu direito de compensar essas perdas com lucros futuros, reduzindo a carga tributária em operações com ações e derivativos.

Vale lembrar que a compensação de prejuízo só pode ser feita entre operações de mesma natureza: operações comuns com operações comuns e day trade com day trade.

Controle, cálculos e declaração são indispensáveis

Investidores de renda variável devem ter atenção redobrada ao preencher a Declaração do Imposto de Renda 2025. O controle rigoroso dos prejuízos, a guarda dos documentos e o correto preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável são essenciais para evitar problemas com o Fisco.

A entrega da declaração, mesmo em caso de perdas, é obrigatória para quem deseja utilizar o benefício da compensação nos anos seguintes.

Prazo para garantir 1º lote da restituição do IR termina em 9 de maio

A Receita Federal confirmou na última quarta-feira (30) que apenas os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda até o dia 9 de maio estarão aptos a receber a restituição no primeiro lote, previsto para ser pago em 30 de maio. A medida reforça a importância do envio antecipado para aqueles que não estão na lista de prioridades legais, mas desejam antecipar o recebimento.

consulta ao primeiro lote da restituição será liberada no dia 23 de maio, sete dias antes do depósito. O pagamento será feito por meio da modalidade escolhida na hora da entrega da declaração: Pix ou depósito em conta bancária de titularidade do contribuinte.

Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda?

A legislação estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições, que continua válida em 2024. O primeiro e o segundo lotes são reservados, majoritariamente, aos contribuintes com prioridade legal. A ordem de pagamento é a seguinte:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e indicaram Pix para restituição
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix
  • Demais contribuintes

Nos casos em que houver mais de um contribuinte no mesmo grupo prioritário, a ordem de envio é o critério de desempate: quem entrega primeiro, recebe primeiro.

Entregar até 9 de maio aumenta chance de receber em maio

Mesmo quem não está em grupo prioritário poderá ser incluído no primeiro lote, desde que envie a declaração até 9 de maio. Nos últimos anos, os dois primeiros lotes ficaram restritos aos prioritários. Em 2024, a Receita pretende incluir não prioritários no primeiro lote, retomando uma prática anterior à pandemia.

Portanto, contribuintes que desejam receber mais rápido e não se enquadram como prioritários devem considerar o envio com antecedência, preferencialmente com uso da declaração pré-preenchida e chave Pix, fatores que aumentam a posição na fila.

O que é a restituição do IR e quem tem direito?

restituição do Imposto de Renda ocorre quando o valor pago ou retido ao longo do ano-base é superior ao imposto efetivamente devido. Isso é comum em situações como:

  • Descontos mensais na folha de pagamento acima do necessário;
  • Inclusão de despesas dedutíveis como saúde, educação ou dependentes;
  • Contribuições a planos de previdência privada dedutíveis (como PGBL).

Nesse caso, a Receita Federal devolve a diferença ao contribuinte em até cinco lotes mensais, conforme o calendário oficial.

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2024

Confira abaixo as datas dos pagamentos da restituição do IR em 2024:

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

Prazo final para declarar o IR é 30 de maio

Os contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 até as 23h59 do dia 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido no ano-calendário de 2023.

A recomendação da Receita é que os contribuintes usem a declaração pré-preenchida, disponível no programa gerador e acessível via conta gov.br de nível prata ou ouro. A ferramenta reduz o risco de erro e acelera o processamento.

Como acompanhar a restituição do IR

Para saber se está incluído no primeiro lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal a partir de 23 de maio. O status da restituição pode ser consultado:

Ao fazer a consulta, o sistema indica se a declaração foi processada, se há pendências e qual o lote em que o pagamento será feito. Caso não tenha caído em malha fina, o contribuinte poderá acompanhar a previsão de liberação da restituição.

Contribuintes que desejam receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote de 2024 devem entregar a declaração até o dia 9 de maio, conforme confirmado pela Receita Federal. Além de antecipar o envio, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix como forma de recebimento podem aumentar as chances de receber mais rapidamente. A restituição será paga em cinco lotes mensais, entre maio e setembro.

Nova tabela do IR na fonte entrou em vigor dia 1º de maio

Entrou em vigor em 1º de maio de 2025 a nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a Medida Provisória nº 1.294/2025. A mudança atualiza as faixas de renda e as alíquotas aplicadas sobre salários e demais rendimentos do trabalho assalariado, impactando diretamente a folha de pagamento de empresas e os valores retidos dos trabalhadores.

A nova tabela progressiva mensal do IRRF estabelece cinco faixas de rendimento, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, conforme a base de cálculomensal dos rendimentos tributáveis.

O ajuste modifica os limites a partir dos quais o imposto é retido na fonte pelos empregadores, influenciando diretamente a apuração tributária e a remuneração líquida dos trabalhadores.

Veja abaixo a nova tabela vigente:

Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 2.428,80 0% R$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Desconto simplificado mensal pode ser mais vantajoso

Além das faixas tradicionais, o contribuinte pode optar por um desconto simplificado mensal, nos casos em que isso resultar em menor incidência de imposto. Essa opção substitui as deduções legais, como despesas médicas ou com educação, sem necessidade de comprovação.

A dedução simplificada corresponde a 25% do valor máximo da faixa de isenção. Considerando a faixa de isenção atual de R$ 2.428,80, o desconto é fixado em R$ 607,20 por mês.

Essa alternativa está prevista no artigo 6º da Lei 14.663/2023 e visa desburocratizar o cálculo do imposto para trabalhadores com menor volume de despesas dedutíveis.

Dedução por dependente permanece inalterada

A dedução por dependente, um dos principais redutores da base de cálculo do IRRF, permanece fixada em R$ 189,59 por mês, valor que já estava vigente antes da publicação da nova tabela.

Apesar das mudanças nas faixas de tributação, não houve atualização monetária no valor dessa dedução, o que, na prática, reduz seu impacto na base tributável ao longo do tempo.

Esse valor pode ser aplicado mensalmente por dependente legal, incluindo filhos, cônjuges e outros conforme as regras da Receita Federal.

Impacto da nova tabela para empresas e contadores

A mudança na tabela do IRRF exige atenção das áreas de contabilidade, folha de pagamento e departamentos de recursos humanos. A partir de maio, os sistemas precisam estar atualizados para realizar o cálculo correto das retenções mensais.

Além disso, a atualização afeta diretamente o planejamento tributário de pessoas físicas com renda tributável acima do limite de isenção. Empresas que utilizam sistemas próprios ou terceirizam a folha de pagamento devem garantir conformidade com a nova legislação.

Segundo a Receita Federal, a nova estrutura busca corrigir distorções causadas pela defasagem da tabela, que chegava a quase 150% até o último reajuste parcial. A expectativa é que a medida beneficie contribuintes de baixa e média renda, reduzindo o valor retido na fonte.

Histórico da defasagem da tabela do IR

A tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte não era reajustada integralmente desde 2015, o que gerava críticas de especialistas e entidades de classe. Na prática, a ausência de correção fazia com que trabalhadores com ganhos reais baixos fossem enquadrados em faixas de tributação mais altas, devido à inflação acumulada.

Com a nova medida, o governo busca corrigir parcialmente essa defasagem e adaptar o sistema de retenção à realidade dos rendimentos atuais.

Ainda assim, entidades como o Sindifisco Nacional consideram que a atualização está aquém do necessário, e defendem a vinculação da tabela à inflação oficial, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Como calcular o IRRF com base na nova tabela

O cálculo do IRRF leva em consideração:

  1. Rendimentos tributáveis mensais (salário, horas extras, adicionais, etc.);
  2. Descontos legais: INSS, dependentes, pensão alimentícia judicial;
  3. Aplicação da alíquota correspondente à faixa de base de cálculo;
  4. Dedução da parcela correspondente, conforme a tabela vigente;
  5. Comparação automática com o desconto simplificado, se aplicável.

Com a nova tabela, profissionais da contabilidade devem revisar os sistemas de folha de pagamento e simuladores de retenção. A Receita Federal deve disponibilizar, em breve, os novos valores no Perguntas e Respostas do IR Fonte, que pode ser acessado no portal do órgão.

O que muda na prática para o contribuinte

Para o trabalhador assalariado, a principal mudança será sentida no valor líquido recebido mensalmente, especialmente para quem se encontra nas faixas de menor rendimento tributável. Com a nova faixa de isenção ampliada para até R$ 2.428,80, milhões de contribuintes deixarão de sofrer retenção na fonte, conforme estimativas do governo.

Por outro lado, quem tem rendimentos mensais superiores a R$ 4.664,68 seguirá sendo tributado pela alíquota máxima de 27,5%.